PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
Processo: Solução de Backup (Suporte) - Drives LTO7 - Biblioteca de fitas IBM (Proc. N° 273836)
Pedido de Compra ou Contratação - PCC - Termo de Referência ou Projeto Básico (ID 7378780)
Classificação da Demanda (ID 7378805)
Plano Anual de Aquisições: Plano de Aquisições 2022 - STI - Secretaria De Tecnologia Da Informação (STI)
Item no Plano Anual de Aquisições: INFRA-PJe - Solução de Backup (Suporte) - Biblioteca de fitas IBM - PO-TI - DINF
Nº SIGEO: 151102022000118
Grupo da Natureza do(s) Objeto(s) da Aquisição: Serviços
Item de Conformidade Atendido (Se Houver): Preservar o investimento realizado com a aquisição dos equipamentos de Backup; Garantir a disponibilidade e integridade da Solução de Backup do TRT 9ª Região.
Objetivo(s) Estratégico(s) Atendido(s) (Se Houver): OE3: Entregar benefícios a partir dos investimentos em Tecnologia da Informação e do portfólio dos serviços Estruturais e Tecnológicos
OE4: Gerenciar os riscos corporativos relacionados à informática OE6: Garantir a segurança da informação, infraestrutura e aplicações
OE8: Disponibilizar informações confiáveis e úteis para a tomada de decisão Enquadramento Legal da Aquisição: INEX - LEI ANTIGA - Lei 8666, Art. 25, II, Contratação de serviços técnicos elencados no art. 13.
Instrumentação de Formalização: Contrato
Objetos da Contratação - PCC (ID 7378814) Lote(s) com o(s) Objeto(s) (ID 7378815)
N° do Lote: 1
Previsão de demanda, forma de pagamento e localidade de entrega/prestação de serviço definidos em cada objeto?: Sim
Objeto (ID 7378822)
N° Item: 1
Descrição do Objeto: Suporte tape drives LTO-7 Quantidade: 12
Unidade de Medida: Meses Valor Unitário: 3609,78
Valor Total do Objeto: 43317,36
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INFRAESTRUTURA DE TIC
Especificações Mínimas: Níveis Mínimos de Serviço Metodologia da Avaliação da Qualidade
Prestação dos serviços de suporte técnico e garantia estendida --> Cumprimento dos prazos previstos no Acordo de Nível de Serviço e demais termos contratuais Prestação do serviço de Central de Chamadas--> Disponibilidade do serviço
Prazos e Condições
Prestação dos serviços de suporte técnico e garantia estendida --> Prazo de atendimento menor ou igual a 4 horas.
Prestação dos serviços de suporte técnico e garantia estendida --> Prazo de solução menor igual a 6 horas.
Prestação do serviço de Central de Chamadas --> Disponibilidade 24x7.
Níveis de Serviço
Prestação dos serviços de suporte técnico e garantia estendida -->Tempo de Atendimento -->Menor ou igual a 4 horas
Prestação dos serviços de suporte técnico e garantia estendida -->Tempo de Solução --> Menor ou igual a 6 horas
Prestação do serviço de Central de Chamadas --> Tempo de Disponibilidade --> 24 horas p/ dia, 7 dias por semana
Critério de Previsão da Demanda: Média Usual de Mercado Forma de Pagamento do Objeto: Mensal
Localidade da Execução do Serviço/Utilização dos Bens: CURITIBA, AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX 147
Complemento da Localização: Ed. Administrativo
Totalização dos Valores Previstos (ID 7378835)
Valor Total da Contratação (Execute o robô para calcular): 43317,36
Justificativa/Motivação PCC (ID 7378837) Justificativa/Motivação/Objetivos/Benefícios da Contratação (ID 7378838)
Justificativa ou Motivação, Objetivos e Benefícios da Contratação:
O TRT 9ª Região possui uma biblioteca de fitas IBM TS3500 para armazenamento de longo prazo de informações digitais.
Com a implantação do PJe em todas as unidades judiciárias houve aumento significativo na utilização do armazenamento de dados. Para atender à demanda resultante e para suporte ao crescimento natural dos demais sistemas, foram adquiridas 6 (seis) novas unidades (tape drives) do tipo LTO7 (Pregão Eletrônico nº 54/2016).
Para a efetiva utilização de toda Solução de Backup ampliada, foi contratado o suporte técnico e garantia estendida do fabricante apenas para as novas unidades de fita, pelo período de 12 meses (CT 37/2017) e sucessivamente prorrogado até o limite de 60 meses. Com isto, faz-se necessário nova contratação para o suporte
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TRT 9ª Região.
Objetivos:
Garantir a disponibilidade e integridade de toda Solução de Backup em ocorrências de falhas de hardware.
Benefícios:
- Uso efetivo da capacidade ampliada da Solução de Backup;
- Preservar o investimento realizado com a aquisição dos equipamentos de Backup;
- Garantir a disponibilidade e integridade da Solução de Backup do TRT 9ª Região
Viabilidade Financeira PCC (ID 7378784)
Análise Orçamentária da Contratação (ID 7378840)
Fonte de Recurso: Valores Próprios
Justificativa para divisão em Itens ou união em Lotes:
Não se aplica pois trata-se de contratação de serviços de suporte.
Justificativa - Exclusividade/Preferência - Fornecimento por Micro ou Pequenas empresas: Esta equipe de planejamento não visualiza óbices às questões de Exclusividade/Preferência para fornecimento por Micro ou Pequenas empresas contidas LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Saldo ou Déficit Orçamentário - Análise SIGEO:
Não há saldo para esse processo.
Pesquisa de Preços (Cotações) (ID 7378846)
Agente Responsável pela Cotação/Pesquisa de Xxxxxxx: XXXXXXXXXX XX XXXXX
Análise de Alternativas, dos Custos Totais e Descrição da Pesquisa de Mercado:
Para atendimento à demanda de armazenamento de longo prazo, uma alternativa à contratação de suporte e garantia estendida para os 6 (seis) drives LTO-7 seria a aquisição de novas unidades de fitas com garantia.
O equipamento em uso no TRT 9ª Região foi atualizado recentemente com a aquisição de novas unidades de drives LTO-8 para substituição das unidades antigas do tipo LTO-5, através da realização do Pregão Eletrônico N.° 38/2020 (PROAD 2044
/2020).
Na ocasião, foram analisadas propostas para aquisição de 10 (dez) unidades dos tipos XXX-0 x XXX-0 com garantia de 36 meses.
Ainda que a garantia oferecida para as novas unidades tenha vigência maior que a
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possível inferir que esta opção tem custo consideravelmente maior não atendendo ao princípio de economicidade.
Tabelas comparativas (Aquisição de 6 equipamentos com 36 meses de suporte e 3 anos de suporte dos atuais equipamentos)
Solução | Valor Unitário | Valor Total |
Aquisição 6 unidades Tape Drives LTO-8 com 36 meses de suporte e garantia | R$ 73.700,00 | R$ 442.200,00 |
* Comparação com tape drives LTO-8, não foram encontradas contratações públicas que pudessem ser utilizadas para comparação
Solução | Suporte 1º ano | Suporte 2º ano | Suporte 3º ano | Custo Total 3 anos |
Contratação de Suporte para 6 unidades LTO-7 *Proposta atual com previsão de reajuste de 10% a.a. | R$ 43.317,36 | R$ 47.649,10 | R$ 52.414,01 | R$ 143.380,46 |
Solução Escolhida
Contratação de suporte e garantia estendida ao tape drives LTO-7
De acordo com o Atestado de Exclusividade, a IBM, fabricante dos equipamentos, não credencia ou autoriza empresas a prestar serviços que fazem parte do escopo desta contratação (IBM TS3500 Tape Drive LTO7 3588-F7A). Deste modo, a fabricante é a única prestadora para atendimento aos requisitos desta contratação é a do fabricante.
A proposta enviada pela fabricante para as 06 (seis) unidades tem o valor mensal de R$ 3.609,78, totalizando R$ 43.317,36 anual.
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ANÁLISE E A COMPARAÇÃO ENTRE OS CUSTOS TOTAIS DAS SOLUÇÕES | ||||
Comparação Propostas | ||||
Empresa | Suporte Técnico e Garantia Estendida para 6 (seis) unidades de fita (tape drives) IBM modelo Ultrium 7 (LTO7) | |||
IBM | Vigência | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
12 meses | R$ 601,63 | R$ 3.609,78 | R$ 43.317,36 |
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Anexo - Referência de Mercado (Painel de Preços/Compras Públicas/Mídia Especializada/Sites/Cotações): Download: ReferenciaDeMercado_Aquisição Suporte Drives LTO7-Biblioteca de fitas IBM.zip
Justificativa para Menos de Três Referências de Preço por Item: A Seção de Disponibilidade e Capacidade (SDCAP) da Divisão de Infraestrutura (DINF) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) solicitou ao fabricante contratos de referência para comparação do preço da proposta.
Em resposta à solicitação, a IBM informou não possuir contratos recentes com órgãos públicos para serviços de suporte em equipamentos de características similares, encaminhando uma "Carta de Comprovação de Valores" em que declara a compatibilidade dos preços da proposta com o praticado no mercado.
Além dos contratos solicitados junto ao fabricante, a SDCAP realizou pesquisa de contratações públicas similares, abrangendo licitações realizadas a partir do ano de 2021.
Para a consulta de editais com objetos de natureza similar, foi utilizada a pesquisa textual dos termos "LTO7", "LTO-7", "suporte LTO7" e "suporte LTO-7" nos seguintes serviços de buscas:
- Banco de Preços (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx),
- Portal de Compras Governamentais (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx),
- Painel de Preços (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
Não foram encontradas licitações que atendam aos requisitos especificados para esta demanda.
Método de Seleção de Fornecedor:
Trata-se de serviço prestado de forma exclusiva, diretamente pelo fabricante, restringindo a realização de licitações por outros órgãos da Administração Pública
Seleção de Fornecedor (ID 7378854)
N° Lote a ser fornecido: 1
Anexo - Proposta do Fornecedor Vencedor/Escolhido: Download: Proposta_CartaComprovaçãoValorespdf.pdf
Validade da Proposta: 05/05/2022
Razão Social ou Nome Completo - Fornecedor: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA (33372251000156)
CNPJ ou CPF - Fornecedor: 33372251000156
Dados Bancários do Fornecedor: Banco: - Agência: - Operação: - Conta:
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JANEIRO/RJ
Email - Fornecedor: xxxxxxx@xx.xxx.xxx
Informações para Contato - Representante Comercial/Preposto:
Nome: Ubiraci Garcia Cargo: Gerente Unidade CPF:
RG:
Certidões de Habilitação/Regularidade do Fornecedor: Download: SICAF_ABINEE_AUSENCIANEPOTISMO.zip
Vigência - Certidão de Habilitação: 31/05/2022
Previsão de Despesa por Exercício (ID 7378880)
Exercício: 2022
Tipo de Despesa: Custeio (GND3)
% Primeiro Grau: 78,5
% Xxxxxxx Xxxx: 21,5 Valor Junho: 3609,78
Valor Julho: 3609,78
Valor Agosto: 3609,78
Valor Setembro: 3609,78
Valor Outubro: 3609,78
Valor Novembro: 3609,78
Valor Dezembro: 3609,78
Valor Total no Exercício: 25268,46
Previsão de Despesa por Exercício 2023 (ID 7691723)
Exercício: 2023
Tipo de Despesa: Custeio (GND3)
% Primeiro Grau: 78,5
% Xxxxxxx Xxxx: 21,5 Valor Janeiro: 3609,78
Valor Fevereiro: 3609,78
Valor Março: 3609,78
Valor Abril: 3609,78
Valor Maio: 3609,78
Valor Total no Exercício: 18048,9
Informações Gerais PCC (ID 7378789) Informações Gerais (ID 7378898)
Qualificação Técnica e Documentação Exigida - Para Habilitação do Fornecedor
/Contratação:
O serviço será prestado por técnicos credenciados do fabricante do equipamento.
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Contrato:
Não existem requisitos de formação da equipe, pois se trata de contratação de suporte e garantia estendida para unidades de fita já adquiridas.
Critério de Sustentabilidade (ambiental, social, econômico, cultural): Racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais, acondicionamento adequado com a utilização de materiais recicláveis, embalagens compactas
Normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e/ou Outros Normativos Técnicos: A CONTRATADA e partes envolvidas deverão observar e respeitar rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança aplicáveis da ABNT e de instituições internacionais, em particular com a norma ABNT NBR ISSO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação ¿ Técnicas de segurança ¿ Código de prática para controles de segurança da informação.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE. Deverá, ainda, serem obedecidas prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e dos sistemas envolvidos, normas e atos já publicados pelo CONTRATANTE, e todas as normas já publicadas pela NBR, ANSI/EIA/TIA, NFPA, ABNT, ISO/IEC, IEEE, ITU, Copel, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, CISCA, EURONORMAS, UL e demais órgãos normativos, de forma não exaustiva, observando, sempre, as especificações mais recentes das normas aplicadas. Havendo conflito entre as normas publicadas pelos órgãos normativos, caberá ao CONTRATANTE determinar qual norma deverá ser observada.
Critério de Sustentabilidade (ambiental, social, econômico, cultural)_Descrição: Os equipamentos ou componentes substituídos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
A CONTRATADA deverá promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental (Lei nº 12.305/2010).
A CONTRATADA deverá indicar as medidas necessárias para assegurar a operacionalização do recolhimento dos equipamentos que contenham materiais perigosos, quando
procedimentos, manutenções ou atividades assim requererem.
Os equipamentos e peças, bem como os seus periféricos e acessórios, preferencialmente não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva
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da Comunidade
Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances ¿ RoHS17.
Papéis e Responsabilidades (ID 7378903)
Unidade Gestora: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Papel | Ent ida de | Responsabilidade |
Iniciar o contrato. | ||
Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens. | ||
Co | Monitorar a execução do contrato. | |
Gestor do | ntr | |
Contrato | ata nte | Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. |
Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento | ||
administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do | ||
Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do | ||
suporte de garantia da solução. | ||
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução. | ||
Acompanhar as ordens de serviço. | ||
Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos | ||
da solução. | ||
Fiscal do Contrato | Co ntr ata | Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato. |
nte | ||
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua | ||
execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, | ||
diretrizes e obrigações contratuais). | ||
Papéis e responsabilidades - Equipe de Gestão Contratual:
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CELSO
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Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Membro | Co ntr ata nte | Acompanhar, auxiliar e supervisionar a instalação e configuração do |
da | equipamento. | |
comissão | ||
de recebim | ||
ento | Informar aos fiscais as irregularidades encontradas. |
Há Equipe de Planejamento? (Contratações de TI): Sim
Vigência, Recebimento e Modo de Execução (ID 7378908)
Lembrete: Se houver a possibilidade de mais de um fornecedor com condições diferentes, duplicar esse agrupador associando o lote respectivo. Se mais de um lote ou mesmo todos estarão sujeitos às mesmas condições, duplicar o dado Nº do Lote associado
N° Lote associado: 1
Prazo de Vigência - Contrato ou Carta Contrato: O contrato terá início a partir do dia 31 de maio de 2022 ou da data de assinatura, se posterior, e terá vigência de 12 meses.
Justificativa/Enquadramento legal - Vigência Contratual e Prorrogabilidade: Conforme registrado na documentação da contratação original em anexo.
Cronograma de Recebimento e Execução:
A tabela abaixo sintetiza as etapas de recebimento e execução:
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Etap a | Descrição | Prazo dias corrid |
1 | Inicio da contagem da vigência das obrigações | O contrato terá início a partir do dia 31 de maio de do contrato |
2 | Início da prestação | Iniciar a partir de 31/05/22 ou data poster |
3 | Conclusão da prestação | Após 12 meses co |
4 | Pagamento relativo aos bem | Mensalmente, após a prestação do s |
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço e Mecanismos de Comunicação e Acompanhamento da Execução do Contrato:
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Evento: | Contratação | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Contrato para assinatura e nota de empenho | Contratante | Contratada | Físico/e- mail | Uma vez por evento |
Evento: | Recebimento definitivo | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Termos de Recebimento | Contratante | Contratada | Físico/e- mail | A cada rece bimento. |
Evento: | Demanda por suporte ou prestação de garantia | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Chamado registrado na Central de Atendimento | Contratante | Contratada | Telefônico /on-line | A cada evento |
Evento: | Irregularidade na execução do contrato | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Ofícios | Contratante | Contratada | Físico/e- mail | A cada evento |
Evento: | Demais eventos | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Demais Termos previstos no instrumento convocatório | Contratada / contratante | Contratada / contratante | Físico/e- mail | A cada evento |
Será Armazenado no Almoxarifado?: Não
Obrigações, Penalidades e Garantia (ID 7378920)
Lembrete: Se houver a possibilidade de mais de um fornecedor com obrigações diferentes, duplicar esse agrupador associando o lote respectivo. Se mais de um lote ou mesmo todos estarão sujeitos às mesmas obrigações, duplicar o dado Nº do Lote associado
N° Lote associado: 1 Penalidades/Sanções:
Pela inexecução das obrigações contratuais a CONTRATADA estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste instrumento, na Lei 8.666/93 e legislação correlata.
§ 1° Caberá penalidade de multa nos seguintes percentuais e casos:
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1. extrapolados os prazos para atendimento e solução dos chamados técnicos, multa moratória de 0,4% por dia ou 0,2% por hora, conforme o caso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 4% ou 2%, respectivamente;
2. extrapolado o prazo concedido pela Fiscalização para a substituição de materiais/equipamentos ou refazimento de serviços, multa moratória de 0,4% por dia útil de atraso, até o limite de 4%, calculada sobre o valor total do contrato;
3. havendo indisponibilidade da Central de Atendimento, multa punitiva de 0,2% por hora, até o limite de 2%, calculada sobre o valor total do contrato;
4. havendo atraso na comprovação de que trata a cláusula terceira, inciso V, alínea "b", deste contrato (corpo técnico especializado para a prestação dos serviços), multa moratória de 0,2% por dia, até o limite de 2%, calculada sobre o valor total do contrato;
5. havendo atraso na comprovação de que trata a cláusula terceira, inciso I, alínea "p", deste instrumento (comprovação da contratação de garantia com
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nível de serviço ou SLA compatível com o requerido no edital), multa moratória de 0,3% por dia, até o limite de 3%, calculada sobre o valor total do contrato; havendo inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
havendo inexecução total da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
caso não sejam mantidas as condições de habilitação durante a vigência contratual, multa punitiva de 0,2% por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato;
caso não seja apresentada a garantia de execução contratual no prazo previsto na clausula treze deste instrumento, multa punitiva de 0,2% por dia, até o limite de 2%, calculada sobre o valor do contrato;
sendo descumprida a clausula de sigilo, multa punitiva de 2%, calculada sobre o valor total do contrato;
havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste instrumento para as quais não haja previsão de sanções especificas, multa punitiva de 0,2% por ocorrência, até o limite de 10% do valor total do contrato.
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§ 2° Atingidos quaisquer dos limites fixados no § 1° desta cláusula ou na hipótese de reincidência em qualquer infração contratual, e a critério do CONTRATANTE, não será permitida a execução do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA à rescisão unilateral do ajuste, multa e demais cominações legais e contratuais.
§ 3° As penalidades de multa, moratória e punitiva, poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente entre si e com as demais sanções referidas neste instrumento.
§ 4° O valor das multas aplicadas poderá ser descontado, pelo CONTRATANTE, diretamente dos pagamentos devidos à CONTRATADA pela execução do contrato.
§ 5° As sanções pecuniárias devidas e não descontadas na forma do parágrafo anterior – incluindo aquelas aplicadas após o pagamento á CONTRATADA - serão cobradas administrativamente pela Administração-contratante, e, em caso de inadimplemento, encaminhadas ao órgão competente para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, na forma da lei.
Obrigações da Contratada e da Contratante:
Compete à CONTRATADA a execução do objeto nos termos previstos neste instrumento, cabendo-lhe, em especial:
1. sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo ás reclamações consideradas procedentes;
2. abster-se de subcontratar, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, terceiros para execução dos serviços objeto deste contrato, nos termos do artigo 72 da lei 8666/1993;
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manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93;
responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993;
reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização, nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993;
responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da lei 8.666/93; responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução contratual;
cooperar com o CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, de modo a facilitá-Ia e torná-Ia eficiente;
manter sigilo sobre dados e informações referentes ao CONTRATANTE, seus agentes e terceiros, de que tenha conhecimento em razão da execução do contrato, abstendo-se, ainda, de veicular publicidade acerca da presente contratação, salvo expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização, na forma da lei.
Caberá à CONTRATADA manter profissionais capacitados a desenvolver as atividades pertinentes a plena execução do objeto contratual, sendo-lhe exigível, no mínimo, profissionais com experiência comprovada, titulação e grau de escolaridade compatível com o nível de serviço a ser desenvolvido.
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Subcontratação:
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Aprovação - Equipe de Planejamento da Contratação (ID 7378928) Aprovação - Integrante Demandante (ID 7378929)
Nome - Integrante Demandante: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Aprovação - Integrante Demandante:
Aprovo os aspectos funcionais da solução a ser contratada, conforme especificada nas informações preenchidas acima.
Aprovação - Integrante Técnico (ID 7378932)
Nome - Integrante Técnico: XXXX XXXXXXXXXX NETTO Aprovação - Integrante Técnico:
Aprovo os aspectos técnicos da solução a ser contratada, conforme especificada nas informações preenchidas acima. Autorizo o prosseguimento.
Aprovação - Integrante Administrativo (ID 7378935) Nome - Integrante Administrativo: XXXXX XXXXX XXXXX Aprovação - Integrante Administrativo:
XXXX XXXXXXXXXX NETTO 03/05
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XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 03/05/2022 DINF
Aprovo os aspectos administrativos da solução a ser contratada, conforme especificada nas informações preenchidas acima
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DESCRITIVO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
IBM BRASIL – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000
Internet: xxx.xxx.xxx.xx CNPJ: 33.372.251/0001-56
Data: 06/04/2022
N°. do Descritivo: 0063h00000HvVH7AAN
Índice
1 Confidencialidade e Propriedade deste Descritivo 3
2 Uso Exclusivo 3
3 Introdução 4
4 Objeto 6
5 Condições Gerais 7
6 Responsabilidades Gerais da IBM e do Cliente 7
6.1 Responsabilidades da IBM 7
6.2 Responsabilidades do Cliente 8
7 Preços, Encargos, Faturamento e Reajuste de Preços 9
7.1 Preços 9
7.2 Encargos 9
7.3 Encargos por Despesas Adicionais 10
7.4 Encargos por Cancelamento 10
7.5 Faturamento 11
7.6 Reajuste de Preços 12
8 Pagamento 13
8.1 Encargos Moratórios 14
9 Período Contratual 15
10 Validade do Descritivo 15
11 Outros Termos e Condições 15
11.1 Outros Documentos Contratuais 15
11.2 Ordem de Compra do Cliente 16
11.3 Ordem de Prevalência dos Termos e Condições 16
11.4 Responsabilidades Legais 16
11.5 Tributos 17
11.6 Aceitação do Descritivo 18
11.7 Consentimentos Necessários 18
12 Legislação e Jurisdição Aplicável 18
DESCRITIVO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Nome do Cliente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIÃO
(doravante Cliente)
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx. Xxxxxxxx - XX
N° do Cliente: 170201
CEP : 80.420-010
CNPJ: 03. 141.166/0001-16
Descritivo N° 0063h00000HvVH7AAN
Data: 06/04/2022
1 Confidencialidade e Propriedade deste Descritivo
O conteúdo deste Descritivo destina-se exclusivamente à análise do Cliente, não sendo permitida a sua divulgação a qualquer pessoa não envolvida no projeto a que esta se destina ou a terceiros, sem a autorização prévia da IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda. (IBM). Este documento é de propriedade da IBM, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte do seu conteúdo, para qualquer outro propósito que não o de avaliação deste Descritivo , sem autorização prévia e por escrito da IBM. Todas as premissas assumidas na elaboração deste Descritivo são estritamente baseadas em informações fornecidas pelo Cliente. Quaisquer alterações que venham a ser realizadas no conteúdo das informações fornecidas, bem como a emissão/ publicação de quaisquer documentos que afetem direta ou indiretamente as premissas aqui referidas e definidas, implicarão em revisão, pela IBM, dos termos e condições aqui propostos.
Salvo por imposição legal, a informação contida neste Descritivo não deve ser divulgada fora da organização do Cliente e não pode ser duplicada, usada ou revelada, no todo ou em parte, para qualquer propósito que não seja o de avaliação da mesma pelo Cliente, ficando entendido que se um Contrato for celebrado pela IBM como resultado deste Descritivo, o Cliente poderá duplicar, usar ou divulgar a informação conforme disposto no Contrato. Esta restrição não limita o direito do Cliente de usar a informação contida neste Descritivo quando tal informação tiver sido obtida de outra fonte sem restrição.
2 Uso Exclusivo
As partes concordam que os preços e termos deste Descritivo foram estabelecidos considerando que os Serviços incluídos aqui serão utilizados única e exclusivamente pelo Cliente em seus próprios negócios, e não como um Produto ou Serviço que possa ser comercializado para terceiros.
3 Introdução
Nos dias atuais empresas dos mais variados tamanhos e das mais variadas indústrias, são desafiados a Inovar e a se Transformar. Neste contexto administrar um ecossistema cada vez mais complexo, sob a ótica do Suporte Técnico Especializado, apresenta desafios intangíveis. A enorme variedade de equipamentos, fabricantes, softwares e aplliances constitui um ambiente heterogêneo, distribuído e ao mesmo tempo correlacionado. O tempo e os recursos necessários cada vez mais escassos.
Neste contexto, contar com uma empresa como a IBM, cujos Produtos, Serviços, Consultoria e Laboratórios contribuem com as organizações, melhoram a experiência dos usuários e transformam a forma como tecnologia impacta nosso dia-a-dia, torna-se um ponto de partida fundamental.
Consciente das constantes atualizações tecnológicas, a IBM e sua divisão de Technology Support Services (TSS) oferece a solução ideal à realidade atual de uma maneira rápida, eficaz e descomplicada.
Technology Support Services apresenta este Descritivo para que o Cliente possa se concentrar em sua atividade de mercado.
IBM no Mundo
Na IBM nos esforçamos para ser líderes de criação, desenvolvimento e fabricação das tecnologias mais avançadas da indústria, incluindo sistemas de computação, software, dispositivos de armazenamento e microeletrônica. Estes avanços tecnológicos são convertidos em vantagens para nossos Clientes através de nossas soluções profissionais.
A IBM conta com uma larga experiência em Serviços, abrangendo clientes pequenos, médios e grandes, seja com ambientes de computação centralizados ou distribuídos, seja “on premisses” ou “Cloud” pública ou privada, até mesmo híbrida.
Operamos em 164 países ao redor do mundo, empregando cerca de 325.000 colaboradores. Somos uma das maiores empresas de Tecnologia do Mundo, com unidades de hardware, software, serviços, consultoria, laboratórios e financiamento.
A IBM Global Technology Services (GTS), divisão de Serviços da IBM, é a maior empresa de Serviços de TI (Tecnologia da Informação) do Mundo. Com sede em Sommers/NY – EUA, a equipe de Serviços, junto aos especialistas em indústrias da IBM, auxiliam as empresas a utilizarem tecnologia para obter vantagens competitivas nos seus negócios.
GTS atua com uma equipe de mais de 200.000 profissionais ajudando as empresas a desenvolver suas estratégias, incorporando novos negócios, implementando processos de negócios.
Quem é IBM Technology Support Services?
Fazendo parte de uma empresa Global, a divisão de Technology Support Services, ou simplesmente “TSS” oferta Serviços de Suporte Técnico as principais tecnologias e fabricantes atuantes no mercado brasileiro e Mundial, tais como:
• Hardware e Software IBM:
o (Mainframe, pSeries, Storage, entre outros;
• Hardware não IBM:
o Aplliances;
o Servers;
o Storages;
• Softwares não IBM:
o OpenSource Comercial;
o OpenSource Comunidades;
o Enterprises;
Quem é a Proxxi Tecnologia?
PROXXI TECNOLOGIA LTDA, ou simplesmente “Proxxi” trata-se de uma IBM Company, sociedade limitada constituída e existente com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.379.565/0001-95.
A Proxxi atua conjuntamente com TSS para complementar e incorporar diversas novas alternativas quando buscamos integração de Suporte Local e Remoto, inclusive dispondo de um Service Desk com os respectivos padrões de excelência que o mercado demanda.
Incoporam-se a Proxxi Serviços de Suporte Técnico OnSite e Remoto tais como:
• Automação Comercial / MicroInformática / Servidores e Elementos de Rede;
• Automação Bancária / ATM’s / Cash Dispensers / Talonários;
• Service Desk e Suporte Remoto Especializado;
• IMACs (Instalações, Movimentações, Adições e Mudanças);
Por quê IBM?
A IBM e suas coligadas possuem experiência mundial na prestação de serviços integrados de hardware e software com foco em disponibilidade, simplificidade e integração das diversas tecnologias.
Xxxxxxx uma visão alinhando os desafios atuais com um plano de melhorias contínuas, onde os principais desafios nas áreas de Tecnologia, seja na Inovação, seja Transformação ou até mesmo o Legado Tradicional têem importância para atender a área de negócios de nossos clientes.
O futuro com a IBM:
Benefícios a nossos Clientes
▪ IBM como único provedor de Serviços abrangendo diversas tecnologias e fabricantes;
▪ Experiência em Serviços de Suporte Tecnológico Remoto e OnSite nas mais diversas tecnologias e indústrias;
▪ Serviços e Processos baseados nas “Melhores Práticas IBM e de Mercado”;
▪ Ampla Cobertura de Serviços, abrangência em âmbito Nacional e Global com profissionais técnicos capacitados e certificados;
▪ Estoques de Peças responsável pelo armazenamento, bem como logísticas de envio e retorno de peças/componentes. Cobrindo to território Nacional, com integração de todos os estoques ao redor do Mundo;
▪ Cobertura Horária: Serviços ininterruptos durante 365 dias do ano;
4 Objeto
O objetivo deste Descritivo é a contratação de Serviços de Suporte Técnico a serem prestados pela IBM, que consistem em:
◼ Manutenção: Corretiva e Preventiva e/ou;
◼ Serviços Gerenciados e/ou;
◼ Serviços de Telesuporte de SW e/ou;
◼ Serviços de Suporte Avançado a SW.
O detalhamento das condições técnicas e preços de cada Serviço encontram-se no(s) Anexo(s) aplicável(is), parte(s) integrante(s) deste Descritivo. Caso não seja contratado algum dos Anexos referenciados acima, o Cliente não tem direito ao(s) Serviço(s).
Ao assinar o presente Descritivo o Cliente concorda que a contratação de cada Anexo aplicável será precedida de uma análise de crédito pela IBM. A IBM se reserva o direito de recusar a assinatura de um Anexo, caso o crédito do Cliente não seja aprovado pela IBM.
Em relação à renovação da Manutenção de Software (SWMA), além dos preços, o Anexo respecitivo possui todos o Termos e Condições aplicáveis, e que prevalecem em relação aos Termos e Condições deste Descritivo.
5 Condições Gerais
◼ O Cliente deve possuir o Hardware e Software necessário para a realização das tarefas descritas no(s) Anexo(s) aplicável(is).
◼ A IBM recomenda que o sistema operacional e Produtos correlatos estejam no seu nível mais atual de distribuição e manutenção. Problemas relacionados a Produtos “back level” (descontinuados) são de responsabilidade do Cliente;
◼ O não cumprimento de quaisquer pré-requisitos e/ou itens deste Descritivo, anterior ou durante a execução dos Serviços, por parte da contratante, implicará na paralisação dos mesmos, até que se satisfaçam as exigências do item em questão, sendo que o prazo de execução, e conseqüentemente o cronograma, serão alterados, acrescentando-se tantos quantos forem os dias de paralisação ao proposto inicial;
◼ Caso tais requisitos e/ou itens não sejam atendidos, ou ainda a contratante promova alterações indevidas no ambiente durante a execução dos Serviços, poderão ocorrer problemas que comprometam a execução das atividades descritas neste Descritivo gerando uma carga adicional de trabalho para solucioná-los. Neste caso, será cobrado do Cliente o encargo adicional correspondente ao tempo de trabalho necessário à solução do problema, de acordo com as taxas horárias vigentes;
◼ Garantia de Produtos e Serviços não-IBM: A menos que especificado de forma diferente, a IBM fornece Materiais, Máquinas, Programas e Serviços não-IBM SEM GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE. Contudo, fabricantes e fornecedores não-IBM podem fornecer ao Cliente suas próprias garantias.
6 Responsabilidades Gerais da IBM e do Cliente
6.1 Responsabilidades da IBM
◼ Revisar e resolver os possíveis desvios dos Serviços contratados sob este Instrumento e seus Anexos juntamente com o ponto de contato do Cliente;
◼ Estabelecer e manter comunicação sobre os Serviços com o ponto de contato do Cliente;
◼ Revisar o plano de trabalho e as responsabilidades contratuais de ambas as partes com o Ponto de Contato do Cliente, e utilizar Procedimentos de Controle de mudanças para documentar as mudanças necessárias;
◼ Implantar Solicitação de Mudança em conjunto com o Ponto de Contato do Cliente;
◼ A IBM será responsável pela execução do Serviço objeto deste Descritivo, de acordo com o definido no(s) Anexo(s) aplicável(is).
6.2 Responsabilidades do Cliente
Antes do início dos Serviços, o Cliente designará um Ponto de Contato, a quem será dirigida toda a comunicação relacionada aos Serviços, que terá a autoridade de atuar em seu nome para todos os aspectos deste Descritivo.
O Ponto de Contato do Cliente terá como responsabilidade:
◼ Participar das reuniões de status de Serviços com a equipe de Projetos da IBM, quando requerido;
◼ Ajudar a resolver eventuais problemas nos Serviços e escalar os assuntos relacionados dentro da organização do Cliente, conforme necessário;
◼ Resolver os desvios do Projeto que possam ser causados pelo Cliente;
◼ Reconhecer que alguns dispositivos (por exemplo, dispositivos de fusão I/O e dispositivos de estado sólido), têm limitações de leitura/ escrita ou desgaste conforme documentado nas especificações do hardware do produto. Quando esses dispositivos alcancem as limitações de desgaste, eles não estarão cobertos pelo serviço de manutenção da IBM de suporte, manutenção, ou reposição de peças defeituosas, inoperantes ou quaisquer outras peças, exceto caso hajam termos específicos que identifiquem o dispositivo pela descrição e/ou part number e descreva os termos da cobertura de suporte ou manutenção aplicáveis a ele.
◼ É responsabilidade do Cliente emitir a documentação fiscal necessária para retorno das peças à IBM em conformidade com a legislação vigente da localidade.
Além do disposto acima, o Cliente deverá:
1. Coordenar todas as atividades de comunicação em campo entre o Cliente e o usuário final com relação ao serviço de suporte que faz parte deste Descritivo e todos os Termos de Aditamento subsequentes;
2. Notificar a IBM sempre que houver a necessidade de inclusão de uma nova máquina para a qual o Cliente solicita serviço de suporte de manutenção;
3. Garantir que cada solicitação de Inclusão/Exclusão enviada para a IBM inclua, mas não se limite a:
a. Nome (razão social) e endereço do usuário final (incluindo CEP);
b. Inscrição Estadual e CNPJ do usuário final;
c. Número de série da máquina;
d. Descrição, modelo e qualquer outro código aplicável da máquina, desde que válidos e designados à IBM;
e. Cobertura horária e requisitos de tempo de solução de manutenção da máquina;
4. Informar à IBM quando uma máquina for transferida para outro usuário final, outro local de usuário final e/ou se o usuário final escolher um nível de cobertura e/ou SLA diferente.
5. Para os locais de usuário final onde a implementação do serviço de suporte da IBM for considerada financeiramente inviável, a IBM se reserva no direito de reavaliar a prestação do serviço de suporte em tais locais. A prestação dos Serviços de suporte em tais locais dependerá de negociação, a ser realizada para cada caso, bem como do acordo entre as partes.
7 Preços, Encargos, Faturamento e Reajuste de
Preços
7.1 Preços
O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) pelo Cliente pelos Serviços, objeto deste Descritivo, será constituído, conforme especificado no(s) Anexo(s) aplicável(is).
7.2 Encargos
Os valores indicados neste Descritivo para os Serviços de Suporte Técnico estão sujeitos a alterações caso ocorram atos ou fatos que impliquem na variação de preço dos insumos e componentes, bem como de qualquer outro fator que resulte em aumento de custos na prestação dos Serviços de Suporte Técnico contratados. Na ocorrência de tais atos ou fatos, a IBM e o Cliente, de comum acordo determinarão os novos valores aplicáveis.
As Partes se comprometem a rever o equilíbrio contratual sempre que ocorrer um fato ou ato superveniente que resulte na imposição de um ônus excessivo para qualquer uma delas, refletido nos valores e preços de Suporte Técnico envolvidos neste Descritivo. Entre outros, considera-se caracterizado o ônus excessivo quando o valor do Dólar Norte Americano acumular uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 5 (cinco) pontos percentuais no período compreendido entre o dia anterior à emissão do presente instrumento e o dia imediatamente anterior à data do faturamento. A variação será calculada de acordo com a taxa média de câmbio para a venda, divulgada pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN), transação PTAX. Para efeitos de aplicação desta disposição, a Parte
que se considerar em desequilíbrio contratual deverá notificar a outra até o dia imediatamente anterior à emissão da fatura, apresentando as razões que justifiquem seu pedido. Após esta data, o desequilíbrio contratual não mais poderá ser invocado em relação à fatura emitida.
Fica estabelecido que as Partes terão até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da comunicação formal de uma Parte, para chegarem ao acordo com relação ao preços dos Produtos e/ou Serviços afetados. Findo o prazo acima citado, caso as Partes não tenham chegado a um acordo, fica facultado a qualquer das Partes a rescisão deste instrumento, sendo que neste caso o Cliente deverá pagar à IBM os Produtos entregues ou já adquiridos pela IBM, os Serviços prestados até a data da efetiva rescisão, e eventuais dispêndios comprovadamente incorridos pela IBM e que não possam ser recuperados até a efetivação da rescisão.
7.3 Encargos por Despesas Adicionais
Dependendo do Serviço ou circunstâncias particulares, poderão ser aplicados encargos adicionais, como por exemplo, despesas locais e de viagem. Tais despesas compreendem: despesas com alimentação, hospedagem, estacionamento, quilometragem, bem como transporte aéreo e terrestre, as quais serão reembolsadas pelo Cliente, através da emissão de NFF (Nota Fiscal Fatura), pela IBM, quando da cobrança dos valores previstos neste Instrumento ou mediante a emissão de faturamento complementar, desde que a despesa tenha sido previamente solicitada pelo Cliente e/ou, se necessária em razão dos Serviços, será comunicado pela IBM e autorizada pelo Cliente. A estes encargos serão adicionados todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre tais faturamentos, em conformidade com a legislação vigente. Caso o Cliente necessite de cópia dos comprovantes de tais despesas, a IBM os apresentará em até 30 (Trinta) dias da respectiva solicitação.
7.4 Encargos por Cancelamento
O Cliente não poderá rescindir um Contrato cuja vigência seja de 12 (doze) meses, e caso rescinda terá que pagar todos os valores que seriam devidos caso o contrato vigorasse por todo o prazo originalmente contratado. Caso a vigência do Contrato seja superior a 12 (doze) meses, o Cliente poderá rescindir sem ônus os Serviços de Suporte Técnico para uma ou mais Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis cobertos por este Descritivo, com aviso prévio e por escrito de 30 dias, caso tenha cumprido 2/3 (dois terços) do período contratado.
Ocorrendo a rescisão em um prazo inferiror ao mencionado acima, o Cliente concorda em pagar um encargo por cancelamento correspondente a 3 (três) vezes o Preço Mensal de Serviços em vigor, para casos de faturamento mensal. Tais encargos deverão ser pagos dentro de 30 (trinta) dias corridos da data de emissão da fatura. O Cliente não incorrerá nestes encargos por cancelamento caso venha, de fato, tirar a(s) Máquina(s) e/ou Produto(s) Suportado(s) Elegível(is) de uso produtivo dentro da sua Empresa.
A IBM poderá rescindir o Serviço de Manutenção para uma ou mais Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis com aviso prévio e por escrito de 90 (noventa) dias, desde que a(s) Máquina(s) e/ou Produto(s) Suportado(s) Elegível(is) tenha(m) estado sob cobertura deste Descritivo por pelo menos 12 (doze) meses.
7.5 Faturamento
Em Caso de Faturamento Antecipado:
A IBM faturará ao Cliente o encargo total antecipado do Serviço de Suporte Técnico estabelecido no(s) Anexo(s) aplicável(is) mediante a assinatura.
Outros encargos não cobertos por este Descritivo, tais como, encargo relativo a atendimento fora do horário de cobertura contratual e encargos adicionais, se aplicáveis, serão faturados no mês seguinte a sua ocorrência.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
Se houver rescisão dos Serviços de Suporte Técnico para as Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis, ou parte das Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis relacionadas no(s) Anexo(s) aplicável(is), nos termos da cláusula de rescisão do Contrato em referência, ou ainda nos termos da cláusula 7.4 deste Descritivo, o preço total antecipado será devolvido proporcionalmente ao período faltante, seguindo-se o critério a seguir:
A devolução do valor total antecipado será calculada pela seguinte fórmula: VC = ( VTA / PTA ) x PNU x ( 1 - ISS ) Onde:
VC: valor do crédito
VTA: valor total antecipado
PTA: Período (meses) total pago antecipadamente (excluída a garantia de Máquina, quando aplicável)
PNU: Período (meses) não utilizado até a data de rescisão deste Descritivo ISS: Alíquota do Imposto Sobre Serviços
O valor calculado através da fórmula acima será atualizado em base mensal utilizando-se o indexador e mecanismo da data do efetivo pagamento do valor pago antecipadamente até a data de efetivação do crédito ao Cliente:
OBS: Períodos inferiores a 01 (um) mês serão considerados em base "pro-rata" utilizando-se para tal o índice utilizado no último mês.
OBS2 Caso quando da rescisão tenham decorridos menos de 2/3 (dois terços) da vigência dos serviços rescindidos, dos valores a devolver será descontado um encargo de cancelamento, que será correspondente ao VTA (VALOR TOTAL ANTECIPADO) / PTA (Período (meses) total pago antecipadamente, excluída a garantia de Máquina) X 3 (três).
Em Caso de Faturamento Mensal:
A IBM faturará mensalmente ao Cliente os encargos referentes aos Serviços de Suporte Técnico. O faturamento se dará a partir da data de início dos Serviços conforme especificado no(s) Anexo(s) aplicável(is), no início do mês da prestação dos Serviços.
Outros encargos de caráter não contínuo, tais como, encargo relativo a atendimento fora do horário de cobertura contratual e encargos adicionais, se aplicáveis, serão faturados no mês seguinte a sua ocorrência.
7.6 Reajuste de Preços
Os encargos e taxas acordados neste Descritivo foram estabelecidos em 01/04/2022 ("data base") e serão reajustados a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Descritivo, com base na variação do índice estabelecido no subitem
(a) abaixo, ocorrida entre o mês anterior à data base e o mês imediatamente anterior ao mês em que o reajuste for aplicado.
a) os índices escolhidos são:
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV)
Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCA (IBGE)
b) Reajuste:
O Índice de Reajuste ("IR") será calculado pela média ponderada das variações dos índices escolhidos conforme fórmula abaixo: IR = {55 % (cinqüenta e cinco por cento) da variação do IGP-M (FGV) + 45 % (quarenta e cinco por cento) da variação do IPCA (IBGE)}
c) Periodicidade do Reajuste:
Caso, durante a vigência deste Descritivo , em decorrência de alteração na legislação vigente, venha a ser possível o reajuste dos encargos e taxas em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, as Partes concordam em reavaliar a periodicidade do reajuste, a partir da data de ocorrência de tal possibilidade, mantidas as demais condições previstas nesta seção.
d) Extinção dos Índices:
Caso um ou ambos índices que integram o índice composto, mencionados na letra "a" acima, sejam extintos, venham a se tornar inaplicáveis em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, as Partes concordam na utilização de índice de reconhecida idoneidade e abrangência nacional, que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda, dentre os legalmente aplicáveis.
8 Pagamento
O pagamento será devido contra apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx (NFF) ou Fatura Comercial ao Cliente, conforme especificado no respectivo documento, sendo certo, no entanto, que só haverá incidência de encargos moratórios, caso o referido pagamento não seja efetivado no prazo previsto nos ENCARGOS MORATÓRIOS, seção 8.1 abaixo.
Todos os pagamentos deverão ser efetuados nos bancos autorizados ou a pessoa a quem a IBM conferir procuração específica.
A IBM poderá caso necessário segmentar o faturamento e emissão de documentos fiscais, de forma proporcional, com base na participação do estabelecimento IBM fornecedor dos bens e/ou Serviços, visando atender à legislação tributária.
Dessa forma, poderão participar das atividades de execução do objeto do presente Descritivo as seguintes filiais da IBM e da Sociedade:
IBM
Estabelecimento | CNPJ | Endereço | Estado | CEP | Inscrição Estadual |
Belém | 33.372.251/0103-80 | Travessa Padre Eutíquio, 1379 (parte 1), Batista Xxxxxx | XX | 00000- 045 (parte 1) | 150009232 |
Belo Horizonte | 33.372.251/0018-02 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 0 / Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxx | XX | 00000- 740 | 0620020210417 |
Birmann | 33.372.251/0019-85 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxx 0, Xxxxxxx | XX | 00000- 010 | 149933400113 |
Brasília | 33.372.251/0100-38 | XXX Xxxxxx 00 bloco "B" nº 100 xxxxx "X" xxxx 000 xxxx 000 | XX | 00000- 900 | 733352200244 |
Brasília | 33.372.251/0020-19 | SOF/Sul, xxxxxx 00, xxxxxxxx X, Xxxx 0/0 | XX | 00000- 200 | 733352200406 |
Contagem | 33.372.251/0028-76 | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxx X, 0000, parte 1 | MG | 32370- 970 | 062.002.021.0093 |
Curitiba | 33.372.251/0080-50 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 00x Xxxxx - Xxxxxx | XX | 00000- 320 | 1012722814 |
Curitiba | 33.372.251/0011-28 | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx | XX | 00000- 020 | 9037914700 |
Florianópolis | 33.372.251/0008-22 | Xxx Xxx Xxxxx XX, 00, xxxxx 0, Xxxxxxxxx, | XX | 00000- 840 | 255187890 |
Fortaleza | 33.372.251/0066-00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx | XX | 00000- 160 | 061000825 |
Hortolândia | 33.372.251/0062-78 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X XX 000 XX 00, Xxxxxxx Xxxxx | XX | 00000- 900 | 748000503112 |
Manaus | 33.372.251/0093-74 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X (xxxxx 0), xxxxxx xx Xxx | XX | 00000- 010 | 04106820-3 |
Mogi Mirim | 33.372.251/0031-71 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX Xxxx Xxxxxxx | XX | 00000- 584 | 456202298110 |
Porto Alegre | 33.372.251/0024-42 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XX | 00000- 180 | 963417134 |
Recife | 33.372.251/0012-09 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx | XX | 00000- 560 | 035199458 |
Rio de Janeiro | 33.372.251/0128-39 | Xx. Xxxxxxx 000/000 - Xxxxx - Xxxxxxxx | XX | 00000- 900 | 81213534 |
Rio de Janeiro | 33.372.251/0127-58 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx | XX | 00000- 242 | 82098798 |
Salvador | 33.372.251/0072-40 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx 0000 - Xxxxxx: X. xxx Xxxxxxx | XX | 41.820- 901 | 00124085 |
São Luís | 33.372.251/0016-32 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, número 7, Quadra 28, Lote 07, Salas 609 e 610 - Jardim Renascença | MA | 65075- 441 | 122398785 |
São Paulo | 33.372.251/0004-07 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, Xxxxx 00, xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XX | 04543- 907 | 149311561113 |
São Paulo | 33.372.251/0126-77 | X Xxxxxx, 0000, X XX 1/4 XX 0/0 00/00, XX Xxxxxxx | XX | 00000- 900 | 102631940110 |
Vila Velha | 33.372.251/0140-25 | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 xxxx 000, Xxxxx 0, Xxxxxx | XX | 00000- 200 | 081260520 |
OBS: O quadro de filiais acima pode estar sujeito a alterações societárias durante a vigência contratual.
8.1 Encargos Moratórios
Os encargos moratórios passarão a incidir a partir de 30 (Trinta) dias contados da data de emissão da NFF ou Fatura Comercial, inclusive.
O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo Cliente no prazo acima mencionado implicará na incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
Correção Monetária com base na evolução do IGP-M (FGV), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados "pro rata die"; e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor em atraso.
Caso o IGP-M (FGV) seja extinto, venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, as
Partes concordam na utilização do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE).
Os encargos moratórios constarão no documento de cobrança e deverão ser pagos através desse documento enquanto a fatura permanecer em cobrança bancária.
9 Período Contratual
O período de vigência deste Descritivo é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. No entanto, este Descritivo terá sua vigência automaticamente prorrogada, ao final deste período, considerando a data de vigência mais tarde entre os Anexos em vigor, como nova data de vigência deste Descritivo. (“Data de Término de Período Contratual”).
Este Descritivo será automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes caso não haja nenhum Anexo em vigor sob este Descritivo pelo período de pelo menos 1 (um) mês.
10 Validade do Descritivo
Este Descritivo é válido até 05/05/2022. Ultrapassado este prazo sem que este Instrumento seja entregue assinado à IBM, esta se reserva o direito de revisar e ajustar os preços dos Produtos e Serviços oferecidos, ou os termos e condições do presente Descritivo, se necessário.
11 Outros Termos e Condições
11.1 Outros Documentos Contratuais
Mediante a assinatura do presente Instrumento, o Cliente declara ter conhecimento dos termos e condições do Contrato de Relacionamento com o Cliente, doravante denominado "Contrato", aceitando que o mesmo faça parte integrante do presente Instrumento como se nele estivesse transcrito. O Contrato se encontra registrado no sistema e-Sign sob o n. QP20190729222041, na sua versão n. Z126-6548-BR-904- 2019, que está disponível para consulta no endereço da Internet:xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx. wss?docid=63554&file=CRA_LEGAL+BR_Z126-6548-09-04-2019-br-pt-br.pdf..
O Anexo de Processamento de Dados da IBM em xxxx://xxx.xxx/xxx (DPA) e os Apêndices do DPA aplicáveis são aplicados a dados pessoais do Cliente, se e na medida em que: i) o Regulamento Europeu Geral sobre a Proteção de Dados (EU/2016/679) (GDPR); ou ii) outras leis de proteção de dados identificadas em xxxx://xxx.xxx/xxx/xxx sejam aplicáveis. O Apêndice do DPA aplicável ao Serviço pode ser encontrado em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxx/x/xxxxxxx/xxxxxxx- privacy
11.2 Ordem de Compra do Cliente
Todas as relações referentes ao objeto deste Instrumento, serão regidas única e exclusivamente pelos seus termos e condições. Todo e qualquer Pedido ou Ordem de Compra ("Ordem"), ou documento equivalente, emitido pelo Cliente, deverá mencionar, explicitamente, o número deste Instrumento, sem o que a Ordem não será aceita pela IBM. Em caso de conflito, os termos e condições deste Instrumento prevalecerão sobre a Ordem. Quaisquer condições eventualmente existentes na referida Ordem que aqui não tenham respaldo serão consideradas sem efeito e nulas de pleno direito, não gerando quaisquer obrigações entre as Partes.
Quaisquer sugestões de alteração dos termos e condições deste Instrumento deverão ser apresentados pelo Cliente através de contraproposta formal à IBM, antes da assinatura deste documento. A contraproposta deverá ser negociada pelas Partes para produzir qualquer efeito. Todas as Ordens enviados pelo Cliente à IBM antes da apreciação da contraproposta serão regidas pelos termos e condições apresentados neste Instrumento.
11.3 Ordem de Prevalência dos Termos e Condições
O presente Descritivo é formado por: 1) este Instrumento e, seus Anexos; 2) o Contrato; e 3) por eventual Ordem de Compra emitida pelo Cliente e aceita pela IBM.
Em caso de qualquer contradição entre os termos contidos nos documentos citados, a ordem de prevalência aplicável será a seguinte:
1. O presente Descritivo;
2. O(s) Anexo(s) do presente Descritivo, exceto o Anexo de SWMA que possui seus Termos e Condições particulares;
3. O Contrato;
4. A Ordem de Compra emitida pelo Cliente (a Ordem de Compra deve satisfazer as condições estabelecidas na seção 11.2 “ORDEM DE COMPRA DO Cliente” deste Instrumento).
11.4 Responsabilidades Legais
O Cliente será responsável por identificar e interpretar corretamente qualquer norma legal aplicável, bem como regulamentações e estatutos que afetem os sistemas aplicativos ou programas utilizados pelo Cliente ou de sua propriedade, que a IBM acessará durante a execução do Serviço.
11.5 Tributos
Os preços/ encargos dos Serviços e/ou Produtos, objeto deste Descritivo , incluem todos os tributos incidentes na Data Base dos Preços, os quais são de responsabilidade da IBM.
Fica, entretanto, expressamente acordado entre a IBM e o Cliente que, caso ocorra alteração quanto à alíquota e/ou quanto à forma de cálculo e/ou quanto à base de cálculo e/ou quanto à forma de recolhimento, e/ou quanto à tributação dos itens que integram o custo dos Serviços/ Produtos, e/ou quanto a qualquer outro aspecto legal ou decorrente de decisão judicial relativos aos tributos incidentes na data base dos Preços, assim como caso ocorra à criação e incidência de novo tributo sobre a operação, os preços/ encargos contratados serão alterados de forma a refletir a diminuição ou aumento ocorrido.
Da mesma forma, caso ocorra alteração do originalmente previsto quanto aos locais de origem/destino dos Produtos e/ou aos locais de prestação dos Serviços, e/ou à alteração da forma de comercialização dos Produtos e/ou Serviços, e/ou, ainda, à alteração da classificação tributária dos Serviços, os preços/encargos contratados serão alterados de forma a refletir o aumento ou a diminuição ocorrida.
Nos contratos de serviços não deverá ser deduzido do valor à pagar junto à IBM qualquer retenção efetuada em cumprimento de norma municipal que esteja em desacordo com a Lei Complementar Federal 116/03 ou norma posterior que altere as regras de retenção que devem ser observadas pelos Municípios na edição de regras de retenção de ISS.
Nos termos da Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98, bem como da Lei 12.546/2011, da Instrução Normativa RFB nº. 971/2009 e da Instrução Normativa RFB nº1.436/2013, quando cabível, a Contratante procederá à retenção previdenciária sobre o valor dos serviços contratados, recolhendo tal quantia em favor da Receita Federal do Brasil, a título de contribuição relativa à contratação de serviço, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de mão-de-obra. A retenção previdenciária incidirá sobre o valor integral da nota de prestação de serviços, à alíquota definida na legislação de regência e deverá ser realizada quando assim informado na nota fiscal emitida pela Contratada.
Em relação aos serviços ora contratados, por serem elegíveis àretenção somente quando prestados mediante de cessão de mão-de-obra, e por esta condição não estar presente, na medida que os executantes dos serviços são comandados pela Contratada e não pela Contratante, não háque se aplicar retenção previdenciária.
11.6 Aceitação do Descritivo
A IBM Brasil reserva-se no direito de não aceitar a Ordem ou o pedido do Cliente, se, para a data determinada, o Cliente apresentar obrigações de pagamento pendentes com a IBM Brasil, vencidas há mais de 30 (trinta) dias.
11.7 Consentimentos Necessários
O Cliente será responsável pela rápida obtenção e fornecimento à IBM de todos os consentimentos necessários para que a IBM possa prestar os Serviços descritos neste Descritivo. Um consentimento necessário significará quaisquer consentimentos ou aprovações exigidas para dar à IBM e aos seus contratados o direito ou licença para acessar, utilizar e/ou modificar (incluindo a criação de trabalhos derivativos) o hardware, software, firmware e outros Produtos utilizados pelo Cliente, sem incorrer em violação dos direitos de propriedade e licença (incluindo patentes e direitos autorais) dos fornecedores ou proprietários dos Produtos acima citados.
O Cliente indenizará, defenderá e protegerá a IBM, suas afiliadas e subcontratadas contra todas e quaisquer ações, responsabilidades, perdas e danos (incluindo custos e honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a quaisquer ações (incluindo violação de patentes e direitos autorais) movidas contra a IBM em decorrência da não obtenção pelo Cliente de qualquer consentimento necessário.
A IBM estará isenta do cumprimento de quaisquer obrigações que possam ser afetadas pela não obtenção, por parte do Cliente, de quaisquer consentimentos necessários para a IBM.
12 Legislação e Jurisdição Aplicável
O presente Xxxxxxxxxx é interpretado e regido pelas Leis do Brasil. Para qualquer discrepância, interpretação ou inadimplência do presente Descritivo que não possa ser resolvida de maneira amigável, as Partes elegem o foro central da Cidade de São Paulo-SP.
Os direitos, deveres e obrigações das Partes são válidos somente no Brasil, excetuando-se que todas as licenças são válidas conforme tenham sido especificamente concedidas.
Caso qualquer disposição do presente Descritivo seja considerada inválida ou inexeqüível, suas disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e efeito.
Este Descritivo, seus respectivos Anexos, Contratos e/ou Formulários referenciados na seção 11.1 “OUTROS DOCUMENTOS CONTRATUAIS”, acima, e recebidos pelo Cliente, constituem o acordo completo relativo ao Projeto objeto deste Descritivo e substituem qualquer comunicação prévia, verbal ou escrita. A assinatura pelas Partes, deste Descritivo , representa a plena e total aceitação dos termos e condições constantes dos citados documentos.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes, através de seus representantes legais assinam, eletronicamente, o presente instrumento.
, de de .
De Acordo:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIÃO
De Acordo:
IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços LTDA.
Por Representante Legal
Por Representante Legal
Nome (legível): Nome (legível):
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
Nome (legível): Nome (legível):
CPF: CPF:
IBM BRASIL – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.
Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00 X 12 andar BLOCO 1 SALAS 1101
E 1201 BLOCO 2 SALAS 1101 E 1201, Centro
Rio de Janeiro - RJ
XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
Internet: xxx.xxx.xxx.xx CNPJ: 33.372.251/0001-56
ANEXO DE MANUTENÇÃO DE HW – Nº 0063h00000HvVH7AAN-001
Referência: DESCRITIVO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO IBM Nº.
0063h00000HvVH7AAN assinado em: / /
Nome do Cliente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIÃO
Código: 170201
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx. Xxxxxxxx - XX CNPJ N°.: 03.141.166/0001-16
Data de Emissão deste documento: 06/04/2022
(Cliente) têm justo e combinado este Anexo de Serviços de Manutenção de HW (“Anexo"), que se regerá pelos seguintes termos e condições, aplicáveis ao fornecimento dos serviços nele relacionados e no Descritivo em referência.
Se o presente instrumento não for entregue assinado à IBM até 05/05/2022, esta se reserva o direito de recusá-lo.
Descrição de Serviços
Serviços de Manutenção de HW
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato consiste na MANUTENÇÃO CORRETIVA decorrente de falha no hardware das máquinas listadas no documento "Relação de Máquinas", e inclui o fornecimento de peças.
Os níveis de serviço, o período de cobertura do atendimento técnico e a vigência do contrato estão indicados no Anexo HW-1.
As partes reconhecem que as máquinas listadas neste anexo podem estar sob um período de cobertura de outro contrato de manutenção vigente com a IBM. Desta forma, especificamente para as máquinas:
(i) listadas neste anexo;
(ii) que também estão listadas sob o período de cobertura de outro contrato de manutenção; e
(iii) que os serviços anteriormente contratados sejam da mesma modalidade de serviços de manutenção ora contratada;
As partes concordam que este instrumento cancela qualquer período de cobertura vinculado a serviços de manutenção vigentes, desde que atendidos os três itens acima, a partir da data de início dos serviços ora contratados, com a ressalva de que as partes devem cumprir suas respectivas obrigações até a efetiva data do cancelamento dos serviços.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
2. DESCRIÇÃO
Manutenção Corretiva de Hardware
O Serviço de Manutenção Corretiva implica em diagnosticar as falhas de hardware da máquina, determinando a origem do problema, e corrigi-las por meio de ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados, restabelecendo a funcionalidade da máquina em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante.
Um primeiro diagnóstico mediante suporte telefônico ao usuário ou ao Help Desk do Cliente poderá ser realizado pela IBM, a fim de identificar falhas de hardware da máquina, determinando a origem do problema, visando corrigi-las por meio de ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados.
A IBM poderá anunciar o Fim de Serviço (“EOS”, sigla em inglês de “End of Services”) para determinadas máquinas da marca IBM, que poderá afetar o escopo inicial dos serviços de suporte e/ou disponibilidade de peças de reposição e/ou o desenvolvimento de atualizações de microcódigo da máquina. Não estará mais disponível para estes equipamentos o RCA - Análise de causa-raiz.
Caso uma ou mais máquinas da marca IBM objeto deste contrato tenham um anúncio de EOS durante a vigência do presente contrato, a IBM notificará o Cliente com pelo menos três (3) meses de antecedência da data efetiva do EOS (a "Data Efetiva de EOS"). Na notificação, a IBM comunicará as condições sob as quais o Cliente poderá continuar com o serviço dessas máquinas. O Cliente pode optar por: (1) manter o serviço sob as novas condições de prestação de serviço comunicadas, mantendo o preço do contrato, ou (2) solicitar a retirada do serviço correspondente à máquina afetada. Para as situações em que o preço unitário do serviço não estiver descrito no contrato , o Cliente poderá solicitar a cotação do novo escopo.
Abertura de Cases (Chamados) via Control Center (Call Dispatch)
Todos os cases (chamados) serão direcionados para uma central de chamadas (Control Center (Call Dispatch)) que é o ponto único de contato da IBM para receber os requerimentos de serviços de nossos Clientes e transmitir aos nossos representantes técnicos.
O Control Center (Call Dispatch) da IBM funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano. O Cliente poderá realizar um registro de case (chamado) no Control Center (Call Dispatch) da IBM fora do horário do serviço contratado. A partir do horário inicial contratado será oficialmente considerado o horário de abertura do case (chamado).
Será fornecido pelo Control Center (Call Dispatch) ou no ato da abertura pela WEB um número de identificação do case (chamado) para que o Cliente acompanhe a evolução do atendimento e resolução do problema.
Registro e Acompanhamento de Incidentes
Ao abrir um case (chamado) para solicitar algum serviço, o Cliente deverá ter em mãos: código do Cliente, tipo de máquina, modelo da máquina, número de série da máquina identificado através de etiqueta afixada na mesma.
A IBM fornecerá um número de case (chamado) que será usado para fazer o acompanhamento do mesmo, até sua conclusão por parte da IBM.
Este número de case (chamado) poderá ser usado pelo Cliente caso necessite de informação sobre o andamento do Serviço.
Pesquisa de Satisfação Medallia
O Cliente poderá receber por e-mail uma pesquisa de opinião para conhecer sua satisfação com os serviços prestados pela IBM, permitindo a IBM avaliar a qualidade dos serviços assim como tomar medidas para corrigir ou mitigar algum problema que tenha ocorrido durante os serviços prestados. A ferrameta utilizada é o Medallia.
2.1.2 NÍVEIS DE SUPORTE
O objetivo de Nível de Serviço está indicado na “Relação de Máquinas” deste Anexo, disponível ao Cliente em duas modalidades de contratação: Tempo de Atendimento ou Tempo de Solução.
Caso contratado, entende-se por Tempo de Atendimento o tempo decorrido entre o horário de abertura do case pelo usuário e o horário da chegada do Representante de Serviços ao local da ocorrência ou o início do atendimento remoto.
Caso contratado, entende-se por Tempo de Solução o tempo decorrido entre o horário de abertura do case pelo usuário, e o retorno da máquina ao seu funcionamento normal. A contagem do tempo
somente será contabilizada após o Cliente liberar a máquina para manutenção e será descontado de qualquer tempo que envolva uma pendencia do Cliente (exemplo: aguardando feedback/teste pelo Cliente). Caso o serviço não contemple o atendimento técnico no endereço do Cliente (on site), o Tempo de Solução se encerrará quando a peça ou máquina for entregue no endereço do Cliente.
O Nível de Serviço Total contratado é representando pela indicação da cobertura e a soma das horas associadas ao Tempo de Atendimento ou Tempo de Solução. Exemplo: Cobertura: 24x7 (Segunda a Domingo - 24 horas por dia), local (on-site), com Tempo de Solução de 12 (doze) horas.
O objetivo a ser atingido pela IBM no período de cobertura é o de atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos cases dentro do(s) prazo(s) mencionado(s) no Nível de Serviço. O Cliente poderá obter informações sobre o andamento do case (chamado) através da central de atendimento IBM.
A contagem das horas para tempo de atendimento e solução é considerada apenas dentro do horário de cobertura definido neste Anexo.
Os serviços não se aplicam às situações que fujam ao controle da IBM, tais como provocados por intempéries da natureza, queda de energia, serviços sob responsabilidade de terceiros com os quais o Cliente mantém contrato, inadequação do ambiente (umidade, correntes eletromagnéticas, temperatura) ou necessidades de recursos ou insumos cuja responsabilidade de provisão seja do Cliente.
Para a resolução de alguns problemas, poderá haver a necessidade de ações de responsabilidade do Cliente, como atualização de firmware, adequação do ambiente, entre outras, de forma que o diagnóstico só poderá ser concluído depois destas ações.
O Tempo de Solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa e/ou origem esteja relacionada com problemas de software ou performance.
Em casos de informações incorretas a respeito do inventário a IBM poderá não cumprir os objetivos de Nível de Serviço acordados.
Determinados tipos de máquinas IBM que tenham objetivos de tempo de atendimento ou solução podem requerer a instalação de software, configurações e/ou acessos pré determinados para reporte de falhas, determinação e solução remota de problemas.
Os serviços descritos neste Anexo não incluem a provisão de suprimentos nem consumíveis papel, fitas e cartuchos de impressão, lubrificantes, etc.).
Suporte Técnico de Primeiro Nível
Grupo técnico da IBM que possui treinamento, capacitação e especialistas certificados para determinação e resolução de problemas, contando com as ferramentas necessárias para diagnóstico e suporte ao Cliente.
Após a determinação do problema, caso haja necessidade de troca de uma peça em uma determinada máquina, a mesma será entregue no Cliente por logística própria da IBM ou de seus parceiros.
Suporte Técnico de Xxxxxxx Xxxxx
Para toda circunstância que o suporte de primeiro nível se defronte com situações de complexidade que requeira maior nível de informação, conhecimento ou experiência, ele conta com suporte de segundo nível.
Este grupo é composto por especialistas técnicos que recebem treinamento profundo e detalhado das máquinas de sua linha de produtos e enriquecem constantemente seus conhecimentos, participando frequentemente de cursos e seminários e vivenciando as mais diversas ocorrências em sua linha de produtos.
Suporte Técnico de Xxxxxxxx Xxxxx
Caso o problema não seja resolvido pelos dois níveis de suporte descritos acima, o laboratório da IBM, a própria fábrica do produto ou parceiros especializados em alguns produtos não IBM serão acionados pelo especialista técnico da IBM para auxilio na solução.
3. INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
O inventário considerado na “Relação de Máquinas” deste anexo foi disponibilizado pelo Cliente através das informações:
▪ Fabricante;
▪ Tipo;
▪ Modelo (define a característica particular de cada produto);
▪ Série (número de série original da Máquina);
▪ Descrição (informações detalhadas do Produto);
▪ Localização física da Máquina (Endereço / CEP/ Cidade ou Estado).
Após a assinatura deste Anexo ou emissão da Ordem de Compra pelo Cliente, o Cliente receberá conforme a “Relação de Máquinas” deste anexo o inventário final de máquinas com os tipos e séries IBM o qual o Cliente usará na abertura de cases (chamados).
4. CRITÉRIOS DE CONCLUSÃO
O Serviço será considerado concluído mensalmente com sua disponibilidade quando transcorrido o período indicado como “Vigência do Serviço”, a partir da Data de Início dos Serviços.
5. PREMISSAS E CONDIÇÕES PARTICULARES Condições Iniciais para Prestação dos Serviços
A prestação dos serviços de manutenção para as máquinas relacionadas neste Anexo somente será possível se as referidas máquinas estiverem em estado operacional e em boas condições de uso, ou seja, sem apresentar nenhum tipo de defeito. A IBM realizará inspeção técnica inaugural quando do início da execução do contrato, com o intuito de certificar previamente se as máquinas
estão em boas condições de uso. Em caso de alguma máquina apresentar algum tipo de defeito, a IBM fará um orçamento de serviços relacionando as peças e as horas de serviços para a devida regularização da máquina. Mediante a aprovação do orçamento pelo Cliente, e após a formalização da Ordem de Serviço ("Per Call") ou por meio de aditivo contratual, a IBM iniciará a regularização para recuperar a referida máquina, e assim, passar a prestar os serviços de manutenção para essa máquina. Caso o Cliente não aprove o Orçamento de Serviços, a IBM irá solicitar termo de ajuste contratual para a retirada de referida máquina do contrato.
Condições de Segurança Elétrica
Todos os Produtos / dispositivos elétricos devem cumprir os regulamentos vigentes relativos à eletricidade e conexões elétricas e leis vigentes aplicáveis.
As máquinas devem estar instaladas e utilizadas de acordo com as instruções do fabricante.
A IBM não executará nenhum serviço nas máquinas sem a segurança elétrica comprovada pela IBM.
Em caso de cabos de alimentação e unidades de distribuição de alimentação (conhecidas como PDU), são necessárias medições funcionais para verificação do cumprimento das regulamentações elétricas vigentes.
Serviços de Manutenção não Inclusos
O Serviço de Manutenção Corretiva de Hardware não inclui o conserto de danos (tanto de mão de obra como substituição das peças) causados por:
▪ Não ter mantido, por parte do Cliente, um ambiente apropriado para a operação e funcionamento das máquinas conforme estabelecido pelo fabricante;
▪ Má manipulação da máquina por parte do operador. Nestes casos a IBM enviará um relatório que permite ao Cliente estabelecer responsabilidades internas;
▪ Serviços nas máquinas realizados por terceiros não designados pela IBM;
▪ Substituição de peças de manutenção e/ou "atualizações" (mudanças na configuração) não realizadas pela IBM;
▪ Qualquer modificação nas máquinas não efetuada pela IBM.
Não faz parte do escopo dos Serviços de Manutenção Corretiva de Hardware:
▪ O conserto de danos ou substituição de peças de manutenção, causadas por circunstâncias diferentes do uso normal ou desgaste;
▪ O atendimento a periféricos, acessórios ou materiais, inadequados ou que não façam parte deste anexo ou da configuração das máquinas;
▪ A provisão e troca de suprimentos e consumíveis como, cartuchos, papel, fusor e outros, (exceto se a substituição estiver descrita em contrato/anexo);
▪ Problemas causados por “vírus”;
▪ A Inspeção das máquinas, incluindo aquelas que foram alteradas;
▪ A realocação das máquinas, assim como o provisionamento dos materiais necessários para isto;
▪ Qualquer atualização ou aplicação de firmware, microcódigo, sistema operacional, patches de correção ou itens considerados propriedade intelectual do respectivo fabricante do equipamento;
▪ Qualquer outra atividade, produto ou serviço não descrito neste Anexo.
Para estas atividades fora do escopo que a IBM venha a realizar, sempre dentro dos termos e condições comerciais, a IBM irá aplicar ao Cliente as tarifas pelo tempo e material que dispensou.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
Relação das responsabilidades do Cliente:
▪ Realizar a restauração dos dados, informações, aplicações e sistema operacional das máquinas aqui detalhadas. A IBM não será responsável por problemas apresentados devido ao suporte ou restauração da informação fornecida pelo Cliente;
▪ O Cliente deverá manter os níveis de segurança necessários para a proteção das informações existentes nas máquinas;
▪ Manter em cada localidade das máquinas, uma cópia dos softwares utilizados nas máquinas e disponibilizar uma cópia ao representante de serviço IBM;
▪ Ser responsável pelos impactos nos níveis de serviço que possam ser causados por demora originada por outras áreas funcionais do Cliente;
▪ Prover para a IBM uma cópia da documentação técnica, procedimentos e metodologias do Cliente, relacionadas com os serviços, e informar sobre as modificações das configurações que forem realizadas nas máquinas;
▪ Sempre que solicitado, reportar à IBM o número deste Anexo em caso de falha das máquinas;
▪ Sempre e quando possível, deverá prover à IBM acesso remoto ao seu sistema para facilitar a determinação do problema. O Cliente continuará sendo responsável pela adequada proteção e suporte de seu sistema e pela informação contida no mesmo, quando a IBM acessar o sistema com a autorização do Cliente;
▪ Caso o serviço não possa ser executado devido ao não cumprimento das responsabilidades adequadas do Cliente, o mesmo será faturado pela IBM pelo tempo utilizado pelo representante de serviços IBM durante a validação das condições e espera para iniciar seu trabalho, com base nas tarifas vigentes da IBM, juntamente com os gastos de locomoção, viagem e estadia quando aplicáveis;
▪ O uso das máquinas e sua informação nele contido;
▪ Assegurar treinamento apropriado de todos os usuários responsáveis pelo uso das máquinas;
▪ Dispor das licenças de uso e manuais dos programas;
▪ Manter licença do sistema operacional IBM ou não IBM e dos aplicativos utilizados nas máquinas;
▪ O Cliente deve manter os níveis de firmware e microcódigo atualizados antes do inicio do contrato e durante todo o período do contrato/anexo;
▪ Proporcionar as facilidades necessárias ao pessoal técnico da IBM executar os serviços. Estas facilidades devem incluir:
o Permitir livre acesso a suas dependências, ao pessoal designado pela IBM, nos horários de prestação dos serviços;
o Prover à IBM o usuário e senha (password) com os atributos mínimos para realizar testes de funcionamento e acesso à configuração da máquina;
o Proporcionar espaço físico necessário, nas localidades do Cliente, para que o representante de serviços da IBM desenvolva suas atividades para executar os serviços aqui descritos;
o Disponibilizar as máquinas em local seguro (Exemplo: a máquina não deverá estar instalada a uma altura superior a dois metros e meio ou em local de difícil acesso);
o Proporcionar as facilidades para introduzir e retirar ferramentas, equipamentos de diagnósticos, e acessórios, nas localidades do Cliente, de acordo com as normas e políticas de segurança definidas pelo Cliente.
▪ Se a cobertura do serviço de suporte técnico fornecido por meio da garantia do equipamento ou de um contrato de manutenção assinado entre as partes expirar e permanecer em aberto ou inativo para uma ou mais máquinas pelo período superior a 90 (noventa) dias, e, subsequentemente o Cliente solicitar a reativação da cobertura do serviço de suporte técnico, a IBM reserva-se o direito de cobrar uma taxa de restabelecimento. Esta taxa é baseada na quantidade de dias em que a cobertura do serviço de suporte técnico permaneceu em aberto ou inativo, até um valor máximo referente a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias. As máquinas precisam atender aos requisitos de segurança e serviço da IBM. A IBM reserva-se ainda o direito de inspecionar as máquinas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o início do serviço.
▪ Fica acordado entre as partes que o Cliente pagará a IBM os serviços do parágrafo acima (quando aplicável) em uma fatura única para que os serviços objetos deste documento sejam estabelecidos.
▪ O Cliente concorda em fornecer à IBM todas as informações de diagnóstico relevantes (incluindo informações do produto ou sistema) pertinentes ao case (chamado) técnico para a máquina.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO GERENCIADO
O Gerente de Projetos de Delivery da IBM auxiliará o ponto focal do cliente no desenvolvimento, revisão e monitoramento dos planos e procedimentos definidos em fase de Transição. Após a conclusão do período de transição, o Gerente de Projetos de Delivery da IBM será responsável por todos os aspectos da entrega do serviço aplicáveis identificados neste Descritivo.
7.1 Entregáveis IBM:
a. Relatórios de acompanhamento;
b. Atualização, quando necessário, dos Planos de Projeto e Comunicação;
c. Apresentação de resultados em reuniões periódicas com o ponto focal do cliente.
7.2 Entregáveis do cliente:
a. Atualizações de quaisquer documentações e/ou acessos que possam impactar a gestão da IBM. Tais atualizações poderão resultar em um Termo de Aditamento que será assinado entre as partes.
7.3 Responsabilidades da IBM
a. Agir como ponto focal para todas as questões relacionadas a este Descritivo, sendo o principal ponto de escalada da IBM;
b. Documentar e apresentar os planos e programações de treinamento, se aplicável;
c. Atualizar, se necessário, os procedimentos e comunicações da IBM com o cliente, para fornecer os serviços e suporte deste Descritivo;
d. Coordenar e gerenciar as atividades técnicas e administrativas das outras equipes IBM envolvidas no suporte deste Descritivo;
e. Acompanhar os processos de faturamento e nota fiscal;
f. Gerenciar os problemas, riscos e mudanças identificados;
g. Conduzir reuniões periódicas com o cliente.
7.4 Responsabilidades do cliente
a. Designar o ponto focal para todas as questões relacionadas a este Descritivo, sendo o principal ponto de escalada do cliente;
b. Utilizar os procedimentos definidos em fase de Transição, e caso necessário solicitar alterações para o Gerente de Projetos de Delivery da IBM;
c. Participar das reuniões periódicas com a IBM;
d. Preencher e devolver em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, questionários ou “checklists” solicitados pela IBM, bem como, responder as solicitações de informações, aprovações e decisões, de modo a permitir a execução dos serviços cobertos por este Descritivo;
e. Coordenar, gerenciar e ser responsável pelas atividades da equipe do cliente;
f. Se necessário, fornecer à equipe da IBM espaço adequado, suprimentos, mobília, conectividade de alta velocidade à Internet e outras facilidades, sem qualquer encargo para a IBM, enquanto o trabalho for conduzido nas instalações do cliente;
g. Ser responsável pelo conteúdo de qualquer banco de dados, pela seleção e implementação de seus controles de acesso, utilização, backup e recuperação, e pela segurança dos dados armazenados. Essa segurança incluirá ainda quaisquer procedimentos necessários para proteger a integridade e a segurança do software e dos dados utilizados nos Serviços contra acesso por pessoas não-autorizadas;
h. Garantir que contratos de suporte de Hardware e Software, bem como licenças, estejam em vigor com os Fornecedores de Serviços aplicáveis para os produtos e serviços de que a IBM depende para fornecer os Serviços descritos neste instrumento;
i. Ser responsável pela identificação e interpretação de quaisquer leis, regulamentos e estatutos aplicáveis que afetem os programas ou sistemas aplicativos existentes do Cliente a que a IBM terá acesso durante os Serviços. É responsabilidade do Cliente garantir que os sistemas e programas atendam aos requisitos dessas leis, regulamentos e estatutos.
8. PREÇO PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HW
O preço relativo aos Serviços de Manutenção de HW está especificado na relação de máquinas cobertas para prestação dos Serviços no Anexo HW-1.
9. PAGAMENTO
O pagamento será devido contra apresentação da Nota Fiscal Fatura (NFF) ou Fatura ao Cliente, conforme especificado no respectivo documento, sendo certo, no entanto, que só haverá incidência de encargos moratórios, caso o referido pagamento não seja efetivado dentro do prazo especificado no Descritivo de Serviços de Suporte Técnico IBM Nº 0063h00000HvVH7AAN, e de acordo com as condições previstas no respectivo anexo aplicável.
As partes estão cientes e concordam que a COVID-19 é um evento fora do controle razoável das partes, e não é possível prever (ou aconselhável tentar prever) sua duração, impacto e extensão (incluindo medidas e regulamentações que podem ser editadas pelas autoridades governamentais). Desta forma, quando as obrigações não-monetárias de uma parte não forem cumpridas, ou sejam afetadas ou atrasadas, e isto seja atribuível à COVID-19 ou os impactos relacionados a ela, inobstante qualquer outra cláusula do Contrato, a parte afetada não será responsável pelo descumprimento, desempenho afetado ou atraso. As partes irão agir de forma razoável, discutindo as obrigações afetadas, potenciais soluções alternativas e problemas relacionados, de boa-fé, e documentarão quaisquer alterações a este acordo.
DATA BASE DO PREÇO: 01/04/2022
10. PRAZO
Os Serviços objeto deste Anexo tem prazo conforme especificado no Anexo HW-1.
11. PERÍODO DE SLO PARA EQUIPAMENTO IBM
A partir da Data de Início dos Serviços, a IBM adequará em 45 (quarenta e cinco dias a estrutura necessária para atendimento dos níveis de serviço descritos no Anexo HW-1. Neste período poderão ocorrer situações em que estes níveis de serviços não serão atingidos pela IBM e não haverá penalidade para a IBM neste período.
12. INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE MÁQUINAS
A IBM incluirá automaticamente máquinas com mesmo tipo e modelo das máquinas já em cobertura sob este Anexo (“Máquinas IBM Elegíveis”) sempre que:
▪ Uma máquina elegível IBM (exceto desktops, portáteis e produtos para os quais os serviços forem descontinuados) for adicionada ao inventário observando o término do período de garantia das mesmas. Todas as inclusões serão feitas através de um Anexo de Inclusão Automática de Máquinas (“Anexo”) a ser enviado para ciência do Cliente. O Anexo conterá cada máquina incluída, a respectiva data de início da cobertura e os preços dos serviços;
▪ Máquinas IBM especificamente excluídas de cobertura no início do período contratual permanecerão fora do escopo deste Anexo, a menos que o Cliente solicite que a IBM as adicione durante o período contratual. No entanto, todas as máquinas elegíveis IBM adicionadas ao inventário do Cliente durante o período contratual serão incluídas na contagem de inventário e receberão serviços de manutenção conforme estabelecido nesta Seção;
▪ Os serviços de manutenção que se aplicam a estas máquinas serão os mesmos que o Cliente estiver recebendo para todas as demais máquinas elegíveis do mesmo tipo e modelo;
▪ Máquinas IBM do mesmo tipo e modelo instaladas recentemente para as quais o Cliente já tiver selecionado ampliação de serviços de garantia serão adicionadas na data da efetiva instalação e serão cobertas de acordo com o mesmo nível de suporte de ampliação de serviço de garantia;
ANEXO HW-1 – Relação de Máquinas Cobertas Para Prestação dos Serviços
De acordo com os termos e condições do Descritivo em referência, apresentamos para ciência do Cliente, a relação das máquinas que estarão sob a cobertura dos serviços estipulados no Descritivo na sua data de início. Esta relação está disponível abaixo.
As inclusões e exclusões futuras serão informadas através de Anexos / Aditivos complementares.
Esclarecimento sobre os Tipos de Serviços Indicados
A cobertura de atendimento técnico e os níveis de serviço descritos abaixo serão aplicáveis somente para as máquinas listadas nesse anexo.
Tipo | Modelo | Série | Local | Cobertura | Tempo de Atendimento e Solução | Data de Inicio dos Serviços | Vigência dos Serviços | Preço Unitário Mensal Manutenção de HW |
3588 | X0X | 00X0000 | 1 | 7X24 | 8 Horas | 31/05/2022 | 12 Meses | R$ 601.58 |
3588 | X0X | 00X0000 | 1 | 7X24 | 8 Horas | 31/05/2022 | 12 Meses | R$ 601.64 |
3588 | X0X | 00X0000 | 1 | 7X24 | 8 Horas | 31/05/2022 | 12 Meses | R$ 601.64 |
0000 | X0X | 00X000X | 1 | 7X24 | 8 Horas | 31/05/2022 | 12 Meses | R$ 601.64 |
0000 | X0X | 00X000X | 1 | 7X24 | 8 Horas | 31/05/2022 | 12 Meses | R$ 601.64 |
3588 | X0X | 00X0000 | 1 | 7X24 | 8 Horas | 31/05/2022 | 12 Meses | R$ 601.64 |
Valor Mensal Manutenção de HW: R$ 3,609.78
(Três mil, seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos)
Modalidade | Dias da Semana | Horário de Atendimento |
7 dias por 24 horas | De Segunda a Segunda-feira | Das 07:00 às 07:00 horas |
Local | Localidade | Código do Cliente | CNPJ de Faturamento do Cliente | CNPJ de Faturamento da IBM |
1 | Curitiba - PR | 170201 | 03.141.166/0001-16 | 33.372.251/0080-50 |
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes, através de seus representantes legais assinam, eletronicamente, o presente instrumento.
, de de .
De Acordo:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIÃO
De Acordo:
IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços LTDA.
Por Representante Legal
Por Representante Legal
Nome (legível): Nome (legível):
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
Nome (legível): Nome (legível):
CPF: CPF:
Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
De: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Enviado em: quarta-feira, 6 de abril de 2022 17:38
Para: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
Cc: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
Assunto: RE: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Anexos: Proposta IBM 06.Abr.22.zip
Xxxxxxxxxx, boa tarde !
Segue em anexo a Proposta IBM referente a Situação 1. Documentos Válidos Até 05/05/2022
Atenciosamente.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advisory TSS Digital Sales Rep Specialist, IBM Technology Brazil Global Markets - Digital Sales
e-Mail : xxxxx@xx.xxx.xxx Mobile : (00) 00000-0000
From: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Sent: terça-feira, 5 de abril de 2022 12:04
To: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Cc: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx <xxxxxx@xx.xxx.xxx>
Subject: [EXTERNAL] RE: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
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Olá bom dia, tudo bem?
Respondendo a pergunta da situação 2:
Se o ajuste vai ser feito pelo índice, um e-mail dando aval do responsável pelo canal de vendas já resolve.
A parte de aditivo e apostilamento do contrato nós deixaremos pronto. Quando sair o índice inserimos o valor exato do índice e do contrato.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
Secretaria de Tecnologia da Informação Divisão de Infraestrutura – Curitiba – PR (00) 0000-0000
Em 4 de abr. de 2022 23:20, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx> escreveu:
Xxxxxxxxxx, muito obrigada por esclarecer as 2 situações.
Situação 1 - Ok, entendido.
Situação 2 – Entendo que essa solicitação ainda irá ser formalizada por vocês à IBM, correto ?
Atenciosamente.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advisory TSS Digital Sales Rep Specialist, IBM Technology
Brazil Global Markets - Digital Sales
Mobile : (00) 00000-0000
From: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Sent: segunda-feira, 4 de abril de 2022 16:36
To: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Cc: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx <xxxxxx@xx.xxx.xxx>
Subject: [EXTERNAL] RES: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Olá, boa tarde Xxxxxxx
Temos 2 situações distintas referentes a estes equipamentos
*** Situação 1: A proposta de novo contrato é apenas dos drives LTO7,
***Situação 2: A proposta de prorrogação diz respeito a Library
Dentro da situação 2 temos (prorrogação de contrato) contratualmente o reajuste é feito por um índice, que será apurado conforme vige rege o contrato. Entretanto voces devem confirmar por e-mail, se vão aceita-lo ou reajustar abaixo do índice.
Assim seguiremos nosso processo interno para fazer o aditivo, especificando como será feito o reajuste
Em anexo os contratos que você pediu
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
Secretaria de Tecnologia da Informação
Divisão de Infraestrutura – Curitiba – PR
(00) 0000-0000
De: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx [mailto:xxxxx@xx.xxx.xxx]
Enviada em: segunda-feira, 4 de abril de 2022 13:59
Para: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Cc: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx <xxxxxx@xx.xxx.xxx>
Assunto: RE: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Xxxxxxxxxx, boa tarde !
Por favor, você pode enviar o Contrato Vigente referente a esses dois equipamentos ?
3584 | L53 | 7825649 | STORAGE | 3584-L53 |
3584 | D53 | 7847468 | STORAGE | 3584-D53 |
Obs: a proposta que estamos trabalhando para formalizar é para os 6 equipamentos relacionados abaixo conforme solicitado por você inicialmente.
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X000X | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X000X | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
Muito obrigada.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advisory TSS Digital Sales Rep Specialist, IBM Technology
Brazil Global Markets - Digital Sales
Mobile : (00) 00000-0000
From: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Sent: segunda-feira, 4 de abril de 2022 10:31
To: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Cc: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>; Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx X Xxxxxxxx
<xxxxx@xx.xxx.xxx>; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx <xxxxxx@xx.xxx.xxx>
Subject: [EXTERNAL] RE: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
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Bom dia.
Confirmado, ok.
Obrigado pela atenção.
Atenciosamente
Em 29 de mar. de 2022 22:47, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx> escreveu:
Xxxxxxxxxx, seguem os documentos em anexo.
A Nova Proposta IBM está sendo elaborada para ser enviada o mais rápido possível.
Por favor, você confirma essa Lista de Equipamentos ?
3584 L53 7825649 STORAGE 3584-L53
3584 | D53 | 7847468 | STORAGE | 3584-D53 |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X000X | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X000X | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
Atenciosamente.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advisory TSS Digital Sales Rep Specialist, IBM Technology
Brazil Global Markets - Digital Sales
Mobile : (00) 00000-0000
From: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Sent: terça-feira, 29 de março de 2022 17:19
To: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx Xxxxxxxxxx Netto
<xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx X Xxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Subject: [EXTERNAL] RES: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Boa tarde Xxxxxxx, td bem?
Baseado nos prazos de tramitação interna deste Tribunal e conforme conversamos via fone, peço por gentileza que nos dê retorno sobre estes documentos assim que possível.
Aguardo teu contato.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
Secretaria de Tecnologia da Informação
Divisão de Infraestrutura – Curitiba – PR
(00) 0000-0000
De: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx [mailto:xxxxx@xx.xxx.xxx]
Enviada em: terça-feira, 22 de março de 2022 20:40
Para: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx Xxxxxxxxxx Netto
<xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx X Xxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Assunto: RE: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Prezado Xxxxxxxxxx,
Já solicitei prioridade para envio do Primeiro Termo de Aditamento referente a essa renovação contratual e vamos fazer o possível para formalizar rapidamente.
Atenciosamente.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advisory TSS Digital Sales Rep Specialist, IBM Technology
Brazil Global Markets - Digital Sales
Mobile : (00) 00000-0000
From: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Sent: terça-feira, 22 de março de 2022 18:10
To: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx Xxxxxxxxxx Netto
<xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Subject: [EXTERNAL] RES: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
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Boa tarde Xxxxxxx e Xxxxxxx, tudo bem?
Apenas para lembrar, visto que o tramite administrativo interno do Tribunal segue prazos e o tempo pode ficar exíguo.
Peço por gentileza, que nos envie total ou parcialmente a documentação para darmos sequência na rotina interna de contratação.
Seja qual documento for, tanto da Prorrogação do suporte a Library, quanto da contratação do novo suporte aos drives LT07.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
Secretaria de Tecnologia da Informação
Divisão de Infraestrutura – Curitiba – PR
(00) 0000-0000
De: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx [mailto:xxxxx@xx.xxx.xxx]
Enviada em: quarta-feira, 16 de março de 2022 23:38
Para: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>; Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx Xxxxxxxxxx Netto
<xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Assunto: RE: ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Xxxxxxx, muito obrigada !
Xxxxxxxxxx, já falamos sobre esse processo e vamos responder o mais rápido possível.
Atenciosamente.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advisory TSS Digital Sales Rep Specialist, IBM Technology
Brazil Global Markets - Digital Sales
Mobile : (00) 00000-0000
From: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>
Sent: quarta-feira, 16 de março de 2022 14:20
To: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxx Xxxxxxxxxx Netto
<xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Subject: Re: [EXTERNAL] ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Boa tarde Xxxxxxxxxx.
A Xxxxxxx, que está em cópia nesse email, cuidará do orçamento para renovação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
TSS Digital Sales Intern IBM Technology - Brasil
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx
Endereço: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx ,XX, XXX 00000-000
De: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 16 de março de 2022 14:02
Para: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>, Xxxx Xxxxxxxxxx Netto
<xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Assunto: [EXTERNAL] ENC: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
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Boa tarde Xxxxxxx, tudo bem?
Meu nome é Xxxxxxxxxx.
Estou no time que vai dar seguimento neste assunto
Por gentileza, envie o orçamento e demais informações aqui.
Obrigado
De: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx>
Enviada em: quarta-feira, 16 de março de 2022 13:32
Para: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx@xx.xxx.xxx>
Assunto: Renovação Suporte IBM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Boa tarde, tudo bem?
Meu nome é Xxxxxxx e eu trabalho na empresa IBM.
Estou entrando em contato a respeito de algumas máquinas IBM adquiridas por vocês que estão com o suporte próximo ao fim. Segue tipo, modelo e série:
3584 | L53 | 7825649 | STORAGE | 3584-L53 |
3584 | D53 | 7847468 | STORAGE | 3584-D53 |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X000X | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X000X | STORAGE | 3588-F7A |
0000 | X0X | 00X0000 | STORAGE | 3588-F7A |
Gostaria de contatar alguém do setor de TI (Tecnologia da Informação) para enviar o orçamento para renovação desse suporte. Com quem poderia falar?
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
TSS Digital Sales Intern IBM Technology - Brasil
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx
Endereço: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx ,XX, XXX 00000-000
Anexo - Proposta do Fornecedor Vencedor/Escolhido: Proposta_CartaComprovaçãoValorespdf.pdf / página 45