EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DOS PALMARES, por intermédio da Prefeitura Municipal dos Palmares, torna pública a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, modo de disputa “ABERTO”, através de execução indireta pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO, objetivando a contratação do objeto indicado neste edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 - alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
O Órgão Contratante será a Prefeitura Municipal dos Palmares.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
● ANEXO I – Projeto Báscio de Engenharia;
● ANEXO II – Modelo de Proposta – Pós Disputa;
● ANEXO III – Declaração da proponente de cumprimento ao Art.7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
● ANEXO IV - Modelo do Atestado de Visita Técnica;
● ANEXO V - Declaração de Conhecimento do Objeto e Condições dos Locais dos Serviços;
● ANEXO VI - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
● ANEXO VII - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
● ANEXO VIII - Declaração de Integralidade de Custos da Proposta;
● ANEXO IX – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e empresa de Pequeno Porte;
● ANEXO X - Minuta de Contrato.
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: 10/06/2024 às 08:00 (oito) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 10/06/2024 às 09:00 (nove) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras – BNC | |
Dados para contato/ WhatsApp: BNC: (00) 0000 0000 | |
Pregoeiro: Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx | Protocolo de Pedidos Externos: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 |
Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 213) | |
Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Av. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município dos Palmares, credenciado na função de Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste edital e de seus anexos, prevalecerão estas últimas.
2. OBJETO
2.1 Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CANAIS À CÉU ABERTO DO MUNICIPIO DOS PALMARES - PERNAMBUCO , de acordo com as especificações previstas no Projeto Básico – ANEXO I..
3. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O Valor global estimado da presente licitação é R$ 402.112,14 (Quatrocentos e dois mil, cento e doze reais e catorze centavos).
3.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
2 Prefeitura Municipal de Palmares 02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
021301 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
15 122 Administração Geral
15 122 0403 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
15 122 0403 2174 0000 GOVERNANÇA E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência as empresas que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2 A participação na Concorrência (eletrônica) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos
neste Edital;
4.3 Estão impedidas de participar:
I – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
II – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
V – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1 Para fins de participação nesta Concorrência, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com o Agente de Contratação do Município dos Palmares, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município dos Palmares devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município dos Palmares e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência.
5.11 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com o Agente de Contratação do Fundo Municipal de Saúde, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6 PROPOSTA
6.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional (art. 12 da Lei nº 14.133/2021), em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para o recebimento das propostas.
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação do(s) preço(s) total que compõe o objeto licitado;
6.2 O envio da proposta de preços ocorrera por meio de chave de acesso e senha;
6.3 Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta;
6.4 Os documentos conforme que compõem a proposta do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário estabelecido para recebimento das propostas;
6.7 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a execução do objeto a ser contratado.
6.8. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,
apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
6.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da Concorrência, independentemente de declaração do licitante;
6.12. Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
6.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
6.14. Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da disputa de lances do item/lote, redigida em papel timbrado da licitante, digitalizada e/ou assinada digitalmente e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Número do Processo e da Concorrência;
b) Razão Social e CNPJ;
c) Descrição do objeto da presente licitação;
d) Descrição do prazo de vigência e execução da contratação, conforme Edital;
e) Número (s) de telefone(s)/ WhatsApp, e-mail, endereço com CEP;
f) Dados Bancários (Facultativo);
6.14.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6.14.1.1 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.14.2 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.14.3 Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá conter em moeda nacional vigente, o preço global, em algarismo, recomendando-se a discriminação por extenso, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o valor por extenso sobre o numérico;
6.14.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da documentação e propostas. Caso não haja a expressa determinação da validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo máximo exigido por lei, que é de sessenta dias.
6.14.5 Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá ser informado Declaração formal de que nos preços ofertados estão inclusos mão-de-obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município dos Palmares.
6.14.6 A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Não serão levadas em consideração a apresentação de propostas alternativas.
6.14.6.1 Facultado a utilização do modelo de proposta constante no Anexo II, podendo a licitante, caso prefira, utilizar modelo próprio, contanto que esteja de acordo com as exigências apresentadas neste Edital.
6.14.7 A proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances - pela arrematante, deverá vir acompanhada, dos seguintes documentos:
6.14.7.1 Planilha de Orçamentos dos Serviços:
a) As Planilha(s) de Orçamento dos Serviços deste edital, deverá ser preenchida com discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, os preços unitários para todos os itens quantificados, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverá constar de maneira legível e clara, Lei Federal nº. 5.194/66 e Resolução nº. 218/73 – (CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) Nospreços propostos deverão estar inclusos mão-de-obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município, nos termos previstos neste edital;
c) Os quantitativos, assim como a discriminação dos itens de serviços não poderão, sob hipótese nenhuma, serem alterados pela licitante, sob pena de desclassificação;
d) Apresentar composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
e) Apresentar Cronograma Físico Financeiro;
f) É obrigatória a cotação dos preços para todos os itens que compõem a Planilha de Orçamento dos Serviços, sendo desclassificada automaticamente a que não tiver cotação para todos eles;
6.14.7.2 Composição de custos unitários dos serviços:
a) Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI;
b) A composição de custo deverá obedecer à legislação vigente e os dispositivos legais que regulam a matéria, cumprindo as determinações, prescrições normativas e orientações expedidas pelos Tribunais de Contas, respeitando os valores limites máximos determinados no acórdão N° 2622/13 do Tribunal de Contas da União (T.C.U);
c) A composição de custos e BDI deverá representar fielmente a realidade dos serviços e serão avaliados pela engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com o solicitado;
d) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta
apresentada;
e) A composição deverá ser apresentada em memorial descritivo de cálculo;
f) Todas as laudas componentes do memorial deverão ser datada e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante e responsável técnico;
6.15 Caso seja notado alguma falha no conteúdo da proposta encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, o Agente de Contratação poderá solicitar a retificação da mesma, destinadas a sanar evidentes erros materiais.
6.16 Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, é feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação.
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
a) O licitante previamente classificado enviará, exclusivamente pelo Sistema BNC, a documentação de habilitação no prazo mínimo de 02(duas) horas após a convocação pelo Agente de Contratação;
b) A etapa de que trata a alínea “a” será encerrada até a data e horário definido para recebimento dos documentos de habilitação, podendo ser prorrogado a pedido do licitante, desde que aceito pelo Agente de Contratação;
c) O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos temos do disposto na alínea “a”, ocorrera por meio de chave de acesso e senha;
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a data e horário estabelecido para recebimento dos documentos;
e) Após a entrega dos documentos para habilitação no dia e horário marcado, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
f) Os documentos complementares a habilitação, quando necessários a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, que deverá anexar ao sistema (documentos complementares), observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema;
g) O Agente de Contratação poderá acessar a página eletrônica oficial para verificar um requisito/ certidão/ documento exigida na licitação quando existir alguma dúvida ou omissão por parte do licitante;
h) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias legíveis ou
originais;
i) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
j) Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
k) Se a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
l) Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame.
7.2 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
7.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta comercial, consolidado ou com alterações, se houver, em se tratando de empresários individuais.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade por Ações.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos itens a, b, c, d, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
f) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante da licitante;
7.2.1.1 O Objeto Social da(s) empresa(s) participante(s) desta Concorrência deverá(ão) ser igual ou similar ao que dispõe o subitem 2.1 deste Edital.
7.2.2 Regularidade Fiscal, Trabalhista e Social:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do empresa. Considerando-se o empresa com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da empresa;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
h) Declaração de que não emprega menores em seu quadro de funcionários, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Modelo Anexo III);
7.2.3 Qualificação Técnica:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente atualizado.
b) Capacitação técnico-profissional: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a realização da licitação, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecidos pelo CREA, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo conselho retro mencionado, que comprove(em) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características similares às do objeto da presente licitação
c) A comprovação de que o(s) profissional(ais) indicado(s) pertença(m) ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos: cópia do contrato de prestação de serviços ou da carteira profissional de trabalho, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante, comprovado através da CRQ – Certidão de Registro Pessoa jurídica e/ou Pessoa Física, expedida pelo CREA, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66;
d) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do(s) profissional(ais) indicado(s) para a execução dos serviços;
e) Atestado de Visita e/ou Declaração de conhecimento do objeto e condições dos locais dos serviços, de acordo com modelo(s) estabelecido(s) no(s) Anexo(s) do Edital;
e.1) As empresas interessadas nesta licitação poderão (facultado) visitar e examinar o(s) local(is) do(s) serviço(s), e obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a elaboração de suas propostas, não podendo as licitantes, em hipótese alguma, propor modificações nos preços, prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a influência de dados e/ou informações sobre o local dos serviços;
e.2) A visita técnica será realizada em datas determinadas pela Secretaria de Infraestrutura, deste Município, mediante agendamento prévio das interessadas, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, 00000-000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - Telefone nº 0000-0000 - Ramal (Secretaria de Infraestrutura), e somente poderá ser realizada pela citada Secretaria, impreterivelmente até as 13h00min do 1º (primeiro) dia que anteceder a data determinada para a abertura da sessão pública de lances;
e.3) A visita técnica deverá ser realizada por representante(s) legal(is) e/ou responsável(eis) técnico(s)da licitante.
e.4) Ao término da visita será expedido o Atestado que comprove sua realização, de acordo com o modelo previsto no ANEXO IV, que deverá ser anexado aos documentos de habilitação;
e.5) As empresas que julgarem da não necessidade de realização da visita técnica conforme subitens anteriores, deverá apresentar Declaração, de acordo com o modelo previsto no ANEXO V, devidamente assinado por seu representante(s) legal(is) e/ou responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto e condições do(s) local(is) dos serviços, que deverá ser anexado aos documentos de habilitação.
7.2.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
a) Balanço demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão
competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
● Publicados em Diário Oficial;
● Publicados em jornal de grande circulação;
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso:
● Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município dos Palmares se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
b) Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 01 (um), poderão comprovar um Patrimônio Líquido e/ou capital social de 10% (dez por cento) da sua proposta de preços a ser apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos de 1º e 2º graus distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
a.1) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
a.2) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea a, desde que comprove a sua capacidade econômica.
7.2.5 Declarações:
a) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em conformidade com o constante no Art. 63 Inc. IV da Lei 14.133/2021 – (Modelo Anexo VI);
b) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, em conformidade com o constante no Art. 63 Inc. I da Lei 14.133/2021 – (Modelo Anexo VII);
c) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, em conformidade com o constante no Art. 63 §1º da Lei 14.133/2021 – (Modelo Anexo VIII);
7.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo Agente de Contratação, na sessão, por
intermédio de consultas a sites oficiais.
7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 §5º da Lei Federal nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3.3. A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deve apresentar Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IX do Edital, ou os seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
III) Os documentos relacionados nos itens I e II poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
7.3.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014.
8.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços estimados fixados na planilha orçamentária.
8.3. A Concorrência eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Agente de Contratação a examinar as propostas.
8.5. A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I – Contiverem vícios insanáveis;
II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado
para a contratação;
IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que
insanável.
8.6. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
a) Acórdão TCU nº 465/2024 – Plenário: O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
8.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no art. 59 § 2º da Lei 14.133/2021.
8.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.11. O sistema possibilita até 50 lotes/itens na sala de disputa de forma simultânea, ficando o licitante responsável por acompanhar os lances dos itens que estiverem em disputa, à quantidade ficará a critério do Agente de Contratação, podendo o mesmo informar no inicio da sessão a quantidade a ser colocada de forma simultânea.
8.12. A partir da abertura da etapa competitiva, que será no modo de disputa ABERTO, o tempo
estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 8.12, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.15. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (Cem reais). O lance que descumprir tal diferença será desconsiderado.
8.16. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.17. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.17. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
8.18. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores máximos fixados nesta licitação, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada.
8.20. Realizada a negociação, o Agente de Contratação procederá com a habilitação na forma do
item 7 deste Edital.
8.21. Para cumprimento do item 7 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão da Concorrência serão comunicados pelo Agente de Contratação, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
8.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Agente de Contratação.
8.23. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.24. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.25. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Agente de Contratação exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.26. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da Concorrência constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.28. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação na Concorrência, sem prejuízos dos atos realizados.
8.29. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.30. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
8 SANEAMENTO E DILIGÊNCIA
9.1 O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2 O Agente de Contratação poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.3 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Agente de Contratação ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.4 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.5 Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação ainda na sessão, obedecendo o prazo mínimo de 02(duas) horas (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência, exclusivamente através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxx.xxx.xxx.xx. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas também via sistema.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e no sistema BNC no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame..
10.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
10.4 A decisão da autoridade competente sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação também ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
10.5 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisão da Administração Pública, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de forma imediata no prazo estipulado no próprio sistema, devendo juntar as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão. Ato contínuo, os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no primeiro dia útil após o término do prazo da licitante recorrente, conforme prevê o §4º do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
10.6 Os memoriais de recurso e de contrarrazões deverão ser encaminhados no próprio sistema.
10.7 O julgamento e decisão acerca do recurso se dará no próprio sistema.
10.8 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Agente de Contratação ao licitante vencedor.
10.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.10 Os recursos contra decisões do Agente de Contratação terão efeito suspensivo.
10.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 As razões de recursos serão dirigidas a autoridade, que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.13 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.14 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
11 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12 DO CONTRATO
12.1 PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1.1. O prazo de vigência é o estabelecido na Minuta de Contrato – ANEXO X a este edital.
12.2. FORMALIZAÇÃO
12.2.1 Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada o contrato, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de serviço nas condições estabelecidas.
12.2.2 Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal dos Palmares, convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
12.2.3 A recusa injustificada do licitante adjudicado em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, onde decairá o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei 14.133/21.
12.2.4 Na assinatura do contrato será exigida a atualização das condições de habilitação consignadas no Edital, cuja validade tenha expirado após a data de recebimento.
12.2.5 Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-lo, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
12.2.6 Firmada o contrato entre o licitante vencedor e o Fundo Municipal de Saúde, seus signatários passarão a denominar-se: Contratada e Contratante, respectivamente.
12.2.7 O contrato poderá ser firmado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
12.2.8 Ao firmar o contrato, o Fornecedor contratado, quando solicitado pelo Município, obriga-se a fornecer os equipamentos a ele adjudicado.
12.3. PAGAMENTO
12.3.1 A forma de pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato – ANEXO X a este edital.
12.4 DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
12.4.1 As condições e prazo de vigência e execução são as estabelecidas na Minuta de Contrato –
ANEXO X a este edital.
12.5 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.5.1 As condições de garantia de execução são as estabelecidas na Minuta de Contrato –
ANEXO X a este edital.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13
13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, previstas no Art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA, quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
a.1) se não justificar pena mais grave.
II. A penalidade de MULTA, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço/ obra executado, de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Xxxx recusa em executar o serviço/ obra, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em corrigir falha no serviço/obra, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no serviço ou em substituir o(s) produto(s) ou serviços, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do(s) produto(s) ou serviços, nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor contratado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 14.133/2021, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
1) Na aplicação da sanção prevista no Inciso II deste subitem, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
III. Ficará IMPEDIDO de licitar e de contratar com o Município dos Palmares, pelo prazo de
até 03(três) anos, quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Quando não se justificar a imposição de pena mais grave.
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar (Todos os Entes Federativos) pelo prazo de até 03(três) anos, quando:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) Também nos casos dos incisos II a VII do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, quando for o caso de impor pena mais grave.
13.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por motivo de conveniência e oportunidade, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 71, Incisos II e III da Lei nº 14.133/2021.
14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
14.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do sistema BNC e facultativamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
14.6 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05(cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município dos Palmares poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
14.7 O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Sala de Licitações, Sede da Prefeitura Municipal dos Palmares, situada na Xxx Xxxxxxxx xx xxx Xxxxxx, 0000, . CEP 55540-000,
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxxx.xx, e/ou ainda através do site da BNC: xxx.xxx.xxx.xx. Informações complementares através da Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com o Agente de Contratação do Município dos Palmares, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ou Protocolo de Pedidos Externos xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxx/xx no horário de 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, e/ou no Portal Nacional de Commpras Públicas - PNCP. Os pedidos de esclarecimentos acerca do Edital deverão ser efetuados via sistema BNC.
14.8 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pelo Agente de Contratação.
14.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Palmares/PE.
Palmares/PE, 21 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Junior Prefeito
Prefeitura Municipal dos Palmares
ANEXO I
PROJETO DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CANAIS À CÉU ABERTO DO MUNICIPIO DOS PALMARES - PERNAMBUCO
ANEXO II
PROPOSTAS DE PREÇOS – PÓS DISPUTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º ,
estabelecida no(a) ........................................vem, perante o Município dos Palmares, apresentar a seguinte proposta de preços após disputa de lances, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CANAIS À CÉU ABERTO DO MUNICIPIO DOS PALMARES -
PERNAMBUCO, conforme abaixo:
VALOR GLOBAL:
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias
Prazos de Vigência e Execução: Conforme Edital e Minuta de Contrato
Declaro de que nos preços ofertados estão inclusos mão-de-obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES.
Local, .....................de .....................de 202.....
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE CUMPRIMENTO AO ART.7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
A empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO IV
MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
Atesto que o Sr(a) , portador(a) do
documento de identificação ....................................................................................., representando a empresa ....................................................(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº
........................................................ sediada à (endereço
completo), através de visita realizada nos locais onde serão executados os serviços/ obras, tomou conhecimento e está ciente das condições dos locais e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços/ execução das obras objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Palmares-PE, .......... de de 2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Nome do Responsável Empresa Licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ........................... e do CPF nº , declara sob as penalidades da lei,
para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 010/2024, CONCORRÊNCIA Nº 003/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CANAIS À CÉU ABERTO DO MUNICIPIO DOS PALMARES - PERNAMBUCO, de
acordo com as especificações contidas no Projeto Básico, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do(s) local,(is) onde serão executados os serviços/ obra, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município do Palmares.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
A empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
A empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do CONCORRÊNCIA Nº 003/2024.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS DA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
A empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA que a proposta econômica apresentada no certame supra citado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, em conformidade com o constante no Art. 63 §1º da Lei 14.133/2021.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
A empresa .............................................................,, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da
Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de
14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, e em caso de haver restrição na regularidade fiscal, está assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa
E, DECLARA que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tem celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. / 2024 - PMP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 010/2024 CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 003/2024
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES, E, DO OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA
.................................................. NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa juPelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado O MUNICÍPIO DE PALMARES - PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 10.212.447/0001-88, com sede na Pc. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro - Palmares/PE - CEP 55540000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, e do outro:
DADOS DA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO NO CNPJ :
ENDEREÇO COMPLETO:
E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO:
CARGO QUE OCUPA: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG Nº: CPF Nº:
ENDEREÇO COMPLETO
Doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, que reger-se-á pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CANAIS À CÉU ABERTO DO MUNICIPIO DOS PALMARES - PERNAMBUCO, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) Meses, contados da data de sua assinatura, quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do ano corrente em que ocorreu a assinatura do contrato, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3 O prazo de execução dos serviços é de 12 (Doze) meses consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto de Engenharia.
2.4 A emissão da Ordem de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira.
2.5 A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
2.6 É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou de suas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas, mediante notificação à CONTRATADA.
2.7 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo, na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1 O valor global da contratação é de R$ ............... ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém serão passíveis de reajustamento, na forma das Leis Federais nº 9.069, de 29.06.95 e nº 10.192/2001 de
14.02.2001. No entanto, caso o prazo previsto para execução dos serviços ultrapassem 12 (doze) meses, os preços serão reajustados com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da CONTRATADA. O valor do reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula:
R = Vx(I1 – Io)/Io
Onde:
R- reajustamento procurado;
V- Valor contratual das obras/serviços a ser reajustado;
I1 – Índice relativo ao mês de aniversário do orçamento da Administração;
Io – Índice correspondente ao mês da elaboração do orçamento da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
2 Prefeitura Municipal de Palmares 02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
021301 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
15 122 Administração Geral
15 122 0403 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
15 122 0403 2174 0000 GOVERNANÇA E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da FOLHA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso I do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da MEDIÇÃO, referente ao período de adimplemento de cada parcela, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição aprovada, acompanhada da Planilha de Medição de Serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ao final de cada mês da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
b) Juntamente com a primeira medição, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social e a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução. (Quaisquer alteração contratual, ou Aditivo deverá a empresa providenciar Nova ART indicando as alterações junto ao Orgao Fiscalizador – CREA-CAU).
5.4 A CONTRATANTE terá o prazo de 08 dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
5.5 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
5.6 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
5.7 O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá- la:
a) Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
b) O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.8 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta as certidões de regularidade fiscal e econômica para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
5.11 Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal da empresa, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.12 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, junto da análise da documentação entregue, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.14 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação jurídico-fiscal-trabalhista.
5.16 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA em situação irregular jurídico-fiscal-trabalhista.
5.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
5.18 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.19 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.20 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365)
Onde:
EM: Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N: Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp: valor da parcela em atraso;
I: Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, IPCA/IBGE, anual acumulado/100
5.21 No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP
Onde:
AF = atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.22 Durante a vigência contratual, os preços contratados poderão ser reajustados, utilizando-se como índice o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA, após a assinatura do Termo de Contrato e antes da Ordem Inicial de Serviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato.
a) A contratada pode optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
a.1) Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
a.2) A contratada terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro-garantia.
a.3) O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo de vigência estabelecido neste contrato e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, em caso de a garantia ser prestada na modalidade Seguro-garantia;
a.4) O Seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas, em caso de a garantia ser prestada na modalidade prevista no inciso II da alínea “a” desta Cláusula contratual.
b) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d) Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
6.3 A modalidade Seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
6.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em banco oficial indicado pela CONTRATANTE, com correção monetária.
6.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia em qualquer das modalidades, deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições
6.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.10 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais, no caso de seguro-garantia;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração;
6.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta clásusula contratual;
6.12 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 A gestão e fiscalização da execução dos serviços do Contrato será de responsabilidade da infraestrutura da Secretaria de Saúde, tendo como responsáveis:
a) Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Portaria nº 056/2021
b) Fiscal: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Engenheira Civil – CREA-PE 1819255239.
7.1.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 O Fiscal da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3 A verificação da adequação da prestação CONTRATADA deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato;
6.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução dos serviços, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
6.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
6.6 A fiscalização da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;
6.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;
6.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei Federal nº14.133/2021;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA;
8.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.8 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento dos serviços e notificações expedidas;
8.9 Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
e) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
f) A reparação dos vícios verificados, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades CONTRATADAs;
9.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.9 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
9.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.12 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de execução dos serviços para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
9.17 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
9.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.19 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.20 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.21 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.22 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
9.23 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.24 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010);
9.25 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.26 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos;
9.27 Assegurar à CONTRATANTE:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.28 Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto de Engenharia e este Contrato, no prazo determinado;
9.29 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.30 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.31 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro Fiscal preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.32 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto de Engenharia e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
9.33 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
9.34 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto de Engenharia e demais documentos anexos;
9.35 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.36 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
a) A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Projeto Executivo e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
9.37 Quando não for possível a verificação da regularidade, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.38 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
9.39 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados;
9.40 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, previstas no Art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III.Dar causa à inexecução total do contrato;
IV.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX.Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA, quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
a.1) se não justificar pena mais grave.
II. A penalidade de MULTA, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço/obra executado, de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Xxxx recusa em executar o serviço/obra, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em corrigir falha no serviço/ obra, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o(s) produto(s) ou
serviços, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do(s) produto(s) ou serviços, nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor contratado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 14.133/2021, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
1) Na aplicação da sanção prevista no Inciso II deste subitem, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
III. Ficará IMPEDIDO de licitar e de contratar com o Município dos Palmares, pelo prazo de até 03(três) anos, quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Quando não se justificar a imposição de pena mais grave.
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar (Todos os Entes Federativos) pelo prazo de até 03(três) anos, quando:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) Também nos casos dos incisos II a VII do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, quando for o caso de impor pena mais grave.
11.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitario;
12.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato na forma dos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.3 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária;
12.4 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório;
14.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, caso exista;
14.3 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
14.4 Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
14.5 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
14.6 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até
90 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato;
14.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 dias anteriores à exaustão do prazo;
14.8 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Primeira.;
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
15.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021;
15.4 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca dos Palmares/PE.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos CONTRATANTES. Caso Optem por Assinatura de forma digital, e conforme a MP 2.200-2/01, Art.10, §2º, reconhecem como válida, qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento, ainda que não se utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil
Palmares/PE, ........ de de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PALMARES - PE
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX
CONTRATADA:
nome da empresa nome do representante
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA DO FISCAL DO CONTRATO
EU, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Engenheiro Civil - CREA – 0218741880,
pelo presente termo, DECLARO QUE:
a) Estou ciente da minha designação para atuar como fiscal (indicar conforme o caso) do Contrato nº 0xx/2024 - PMP;
b) Comprometo-me a cumprir as atribuições declinadas no Contrato nº 0xx/2024 - PMP;
c) Estou ciente de que minha substituição poderá ser realizada pela autoridade competente, por razões de conveniência ou interesse público, mediante apostilamento ao contrato.
Palmares - PE, xx de xxxxx e 2024.
Assinatura do fiscal
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Engenheiro Civil CREA – 0218741880