TERMO DE CONTRATO PMB 02/2022
TERMO DE CONTRATO PMB 02/2022
TERMO DE CONTRATO Nº PMB 002/2022 celebrado entre o
MUNICIPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL, e a
Empresa ORDEMI XXXXXXXX XX XXXXX – ME, objetivando a Contratação de Empresa especializada em serviço de elaboração de projetos técnicos de engenharia, arquitetura e consultoria em esfera federal para o município de Beruri para atender as necessidades da secretaria municipal de obras e urbanismo.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Beruri-AM; inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o n° 04.628.111/0001-06, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Prefeita Senhora XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, amazonense, casada, portadora da Carteira de Identidade – RG nº 0725573- 0/SSP-AM, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Beruri-AM; e, do outro lado, a empresa ORDEMI XXXXXXXX XX XXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF n° 00.530.270/0001-04, estabelecida na XX. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, 00.000-000, Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu Titular Ordemi Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XX. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, 00.000-000, Xxxxxx-XX; tendo em vista o respeitável despacho decisório da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Beruri-AM., exarado nos auto do Processo Administrativo nº PMB-AM 0468/2022, que resultou no PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022- CPL, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações, é lavrado o presente instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Por força deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços de elaboração de projetos técnicos de engenharia, arquitetura e consultoria em esfera federal para o município de Beruri para atender as necessidades da secretaria
municipal de obras e urbanismo, conforme o Termo de Referência, Especificações Técnicas e Planilhas que passam a integrar o presente instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do objeto a ser contratado, será por ordem de serviço
CLÁUSULA TERCEIRA– PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I. O presente TERMO DE CONTRATO terá valor global na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Item | Especificação do serviço | Valor Mensal | Competência/Meses | Valor Total |
1 | Serviços de elaboração de projetos | |||
técnicos de engenharia, arquitetura | ||||
e consultoria em esfera federal | 12 Competências | |||
para o município de Beruri para | R$ 5.000,00 | 04/04/2022 a | R$ 60.000,00 | |
atender as necessidades da | 04/04/2023 | |||
secretaria municipal de obras e | ||||
urbanismo |
II. O pagamento dos serviços objeto do presente, será efetuado em moeda corrente e legal do País, por via de transferência eletrônica em favor de conta bancária de titularidade da Contratada.
III. O pagamento está condicionado a apresentação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Beruri, de solicitação de pagamento instruída com planilha de medição, Nota Fiscal de Serviços acompanhada da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão Negativa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade.
IV. O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza.
As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 020701 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
• PROJETO/ATIVIDADES: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
• ELEMTENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• FONTE DE RECURSO: 010 – Recurso próprio
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO:
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste termo de contrato, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Contratante, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022-CPL e na legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Termo de Referência e ainda:
I. Responsabilizar-se por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias,
II. Ocorrer com o ônus para aquisição dos materiais, instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços.
III. Dispor de recursos materiais, financeiros e humanos para a execução do objeto contratado.
IV. Executar os serviços contratados com estreita observância do Projeto Básico e Especificações Técnicas;
V. Ocorrer com o ônus decorrente de indenizações por danos causados a terceiros em razão do cumprimento do presente instrumento.
VI. Dar garantia dos serviços executados na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE:
I. Garantir o pagamento dos serviços contratados através de empenho e provisão dos recursos financeiros.
II. Efetuar o pagamento dos serviços no prazo máximo de trinta dias contados da apresentação da solicitação de pagamento pela Contratada.
III. Exercer fiscalização sobre os serviços contratados.
IV. Indicar pessoa qualificada para os serviços de fiscalização dos serviços.
V. Fornecer a Contratada as informações necessárias à plena execução do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I. Advertência;
II. Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022- CPL por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022-CPL não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA se recusar a executá-lo;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado das amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022-CPL e demais cominações legais;
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
O presente TERMO DE CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO:
I. Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais.
II. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente TERMO DE CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE CONTRATO é celebrada de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93, e suas as alterações, e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo, vinculada a CARTA-CONVITE nº PMB-AM030/2017 e respectivo Edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de BERURI/AM, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente
TERMO DE CONTRATO, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente TERMO DE CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Beruri(AM), 04 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Beruri-AM. CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ME ORDEMI XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.