EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2021 –
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2021 –
Processo Licitatório 004/2021
- PREÂMBULO-
O HOSPITAL XXXXX XXXXX, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.263.081/0001-55, com endereço à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 36.900-073, nos termos da Legislação em vigor, através da Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 001/2021 de 02 de janeiro de 2021, comunicam aos interessados que fará realizar Processo Licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, julgamento Menor Preço Global por item/obra, mediante o Regime de Execução por empreitada global (por item/obra), cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Esquadrias de Alumínio/PVC/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, de acordo com as planilhas de custos, cronogramas e especificações técnicas/memorial descritivo, que são partes integrantes do presente edital e seus ANEXOS.
Os interessados em participar da presente Licitação deverão apresentar até a data prevista para realização do certame, em envelopes distintos e devidamente lacrados, “Documentos de Habilitação e Proposta de Preço, em moeda corrente do País.
Os envelopes propostos (Documentação e Proposta) para licitação na
“CONCORRENCIA PUBLICA nº 002/2021”
modalidade deverão ser entregues no
SETOR DE PROTOCOLO/SETOR DE LICITAÇÃO deste nosocômio (procurar Xxxxxxxxx, Marilandes, ramal 3339-6990), situado na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 36.900-000, até às 08hs30min do dia 28 de setembro de 2021, abertura dos envelopes e da Documentação às 08hs30min do mesmo dia.
DO VALOR ORÇADO
LOTE/OBRA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor máximo Total |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Esquadrias de PVC/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx. | R$ 693.253,39 |
Seiscentos e noventa e três mil, duzentos e cinquenta e três reais, trinta e nove centavos. | ||
02 | Contratação de empresa especializada para | R$ 368.574,99 |
fornecimento e instalação de Esquadrias de Alumínio/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx. | ||
Trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais, noventa e nove centavos. |
Valor total da Obra: R$ 1.061.828,38
O Valor Global orçado para efeito de avaliação e composição de custos, com inclusão de todos os encargos, despesas diretas e indiretas para o ITEM/OBRA – do NOVO PRÉDIO HCL, é de R$ 1.061.828,38 (Trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais, noventa e nove centavos.) ficando estabelecido como valor máximo a ser pago pela Administração. Proposta com valor superior ao Lote proposto, conforme demonstrado acima, será DESCLASSIFICADA.
Valor Total da obra pelo LOTE 1 é de R$ 693.253,39 (Seiscentos e noventa e três mil, duzentos e cinquenta e três reais, trinta e nove centavos) e o valor Total da obra pelo LOTE 2 é de R$ 368.574,99 (Trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais, noventa e nove centavos).
Responsável Técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Engenheiro – CREA – 171427D Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Arquiteto – CAU: A22256-9 Wilton Pecora e Xxxxx xxx Xxxxxx – CREA – RG157.674/D
1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) – Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração ou contrato consolidado, devidamente registrados na forma da Lei;
b) – Cópia de documento oficial de identidade ou outro equivalente, do administrador da empresa e/ou procurador se for o caso;
c) – No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentação de eleição de seus administradores;
d) – No caso de empresa individual, registro comercial perante a Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
e) – No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
f) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
g) – Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Regularidade Relativa à Seguridade Social – INSS;
h) – Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual;
i) – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (SEDE DA EMPRESA);
j) – Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) – Prova de Regularidade Trabalhista (CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei nº12.440/2011, da sede da licitante);
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
l) – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata). A validade da mesma será de até 90 (noventa) dias após sua emissão; salvo se outra data vier a ser declarada na mesma;
m) – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível 2020 e a Demonstração do Resultado do Exercício, devidamente registrados, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
m.1) – As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
m.2) – Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764 de 1971, ou de declaração, sob as penas da lei, de que esta não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
m.3) – A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas constantes do Anexo XI deste edital,
assinado pelo Responsável Contábil com a respectiva indicação de seu Registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Este anexo deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
m.3.1 – O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio equivalente a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo Hospital Xxxxx Xxxxx, estimado para contratação dessa Obra, por meio do Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, conforme art. 31, §3º da Lei nº8.666/93.
m.3.1.1 – Assim, será considerada apta financeiramente, a empresa que atingir os índices (Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC) maiores que 1,00 (um), ou ainda, as empresas que não atingirem este patamar, mas comprovarem que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor orçado da obra.
m.3.1.1.1 – Mesmo que a empresa não atinja os índices (maiores que um) deverá apresentar o Anexo XI com os devidos cálculos, para assim, ter a condição de comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido que se refere no subitem anterior.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu itens compatíveis com objeto desta licitação.
DECLARAÇÕES
p) – Declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27 da Lei nº. 8.666/93 acrescido pela Lei nº9.854/99, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX;
q) – Declaração de fatos impeditivos, nos termos da Lei 8.666/93, conforme modelo apresentado no Anexo V;
r) – Anexo VIII – (Declaração de Pleno e Total conhecimento do local dos serviços e concordância com os termos da licitação);
Obs.: A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA, e poderá ser agendada com antecedência junto ao Departamento de Engenharia do Hospital Xxxxx Xxxxx, no telefone (00 0000-0000, 6990) – Responsável Técnico – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx. As informações poderão ser obtidas nos mesmos telefones.
s) – Declaração de Desistência do Prazo Recursal, conforme modelo Anexo IX (se for o caso);
Para as MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU
EQUIPARADAS se beneficiarem das prerrogativas da Lei 123/2006 e suas alterações, além dos documentos acima deverá apresentar ainda:
t) – Anexo VII, Declaração nos termos do enquadramento previsto na lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº147, de 7 de Agosto de 2014, juntamente com um dos comprovantes abaixo:
t.1) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, indicando o Enquadramento de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Art. 08 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº103, 30 DE ABRIL DE 2007, que trata: “A comprovação da condição microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial (para aceitação da mesma, na data da sessão esta deverá estar disponível no site da Junta para conferência); ou,
t.2). Se inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, a Certidão de Breve Relato ou equivalente, indicando o Enquadramento de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com data de emissão não anterior a 01 de janeiro de 2018; ou,
t.3) Balanço Patrimonial do último exercício social (exercício 2020), acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, devidamente registrados. (ART. 12 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DNRC Nº 102/06, DE 25 DE ABRIL DE 2006, que trata:
“Lavrados os termos de abertura e de encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresariais, de caráter obrigatório, salvo disposição especial em lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial” (grifo nosso).
1.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original, para conferência e autenticação pela Comissão. Anexos V, VI, VII (se for o caso), VIII e IX (se for o caso), e itens exigidos na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e na QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA (não constantes do CRC).
Obs.: SERÁ ACEITO CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO PARA ESTE FIM, OU SEJA, A CÓPIA AUTENTICADA FICARÁ RETIDA NO PROCESSO.
1.3. – A Comissão Permanente de Licitação a qualquer momento poderá usar o cadastro dos participantes para comprovação das micro e pequenas empresas e/ou outra dúvida se preciso
2 – DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
2.1. Observadas as condições do ITEM 2.7, será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar com base nos preços unitários da planilha de custos, o MENOR PREÇO GLOBAL (por item/obra), contendo nos valores o máximo de 02 (dois) dígitos após a virgula.
2.2. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emenda, ressalvadas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
2.3. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
Erros de multiplicação de preço pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
A Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder tais correções, que se farão a tinta comum, em cópia da proposta, com ressalva do Presidente, ou para quem esse determinar, cuja cópia corrigida será mantida autuada no processo licitatório.
Em caso de divergência entre o valor unitário de um mesmo subitem (produto ou serviço), constantes da Planilha de Custo da obra, prevalecerá o menor.
As correções pertinentes ensejarão alterações em preços unitários de serviços e, consequentemente, nos preços parciais e no preço global proposto.
2.4. O valor total da proposta referente ao lote ofertado, será obtido pela Comissão em conformidade aos procedimentos acima para correções dos erros. Caso o licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
2.5. Havendo empate, decidir-se-á mediante, observando o que dispõe o art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº8.666/93. Sendo que no critério de julgamento para as micro e pequenas empresas, serão admitidas as prerrogativas contidas na Lei complementar 123/2006 e suas alterações.
2.6. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
2.6.1. Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de até 02 (dois) dias úteis, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
2.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 2.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 2.6 será realizado entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
2.6.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 2.6, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.7. Serão desclassificadas as propostas que:
2.7.1 – CUJOS PREÇOS UNITÁRIOS ESTIVEREM ACIMA DO PREÇO BÁSICO INFORMADO. (ANEXO II planilha de preços com BDI/LDI).
2.7.2 – Não atenderem as exigências do Edital
2.7.3 – Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Artigo 44, parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
2.7.4 – Apresentarem proposta alternativa.
2.8 – De acordo com a nova redação dada pela Lei 9.648-98 ao parágrafo 1º do artigo 48 da Lei 8.666/93, para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestadamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenhariam as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) de menor dos seguintes valores;
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela administração.
Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
2.9 – A Comissão poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
2.10 – É vedada a participação nesta licitação de empresas em consórcio.
2.11 – Para manifestar durante a sessão, em caso de preposto, o representante da licitante deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade e procuração para formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação.
2.11.1 – A procuração ou carta de preposição deverá estar com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia (autenticada ou do original para autenticação) do documento de identidade do OUTORGADO, Ato Constitutivo/ contrato social ou estatuto da empresa outorgante, para possibilitar a verificação da legitimidade da outorga e da representação.
3 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 – A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope de Documentação, conferindo os documentos apresentados com os exigidos.
3.2 – A Comissão julgará a habilitação e comunicará o resultado aos licitantes na mesma reunião ou através da publicação na imprensa oficial, observando as prerrogativas contidas na Lei complementar 123/2006, e suas alterações.
3.3 – No dia, hora e local, determinados pela Comissão, terá continuação o procedimento licitatório.
3.4 – A Comissão devolverá o envelope Proposta de Preços, fechado e inviolado, a participante inabilitada, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.5 – A Comissão procederá à abertura do envelope Proposta de Preços, de licitante habilitado, desde que transcorrido o prazo de cinco dias úteis sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa de recorrer ou após o julgamento do recurso interposto.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, no envelope nº 01 “Documentação de Habilitação”, uma declaração de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo VII deste edital, juntamente com comprovante de enquadramento.
4.2 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, conforme previsto na condição do item 4.6 deste edital.
4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4 – As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração prevista na condição 4.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.5 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do artigo terceiro da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
4.6 – A (s) empresa (s) que declarar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado acima, será considerada habilitada mesmo que apresente alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente.
4.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Hospital Xxxxx Xxxxx, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.2 - A prorrogação do prazo previsto na subcondição anterior deverá sempre ser concedida pelo Hospital Xxxxx Xxxxx quando requerida pela LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificados.
4.6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Hospital Xxxxx Xxxxx convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação
4.6.4 – O curso do prazo recursal somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora.
5 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.1 – O julgamento da licitação será submetido à homologação do Provedor do HOSPITAL XXXXX XXXXX, que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora.
6 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
6.1 – A Provedoria do HOSPITAL XXXXX XXXXX, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, sem a obrigação de indenizar.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem:
7.1.1 – recurso, ao Setor de Licitação do HOSPITAL XXXXX XXXXX, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de licitante;
b) Julgamento das propostas;
7.1.2 – Pedido de reconsideração, ao HOSPITAL XXXXX XXXXX, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação
b) Imposição de advertência, ou pena de multa.
7.2 – O prazo para interposição de recurso, ou de apresentação de pedido de reconsideração, de ato da Autoridade, é de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal da instituição.
7.2.1 – A intimação prevista nas alíneas “a” e “b” da subcláusula 6.1.1 poderá ser feita por comunicação direta ao licitante, se devidamente representada na reunião em que for adotada a decisão.
7.3 – O recurso interposto com fundamento nas letras “a” e “b” da subcláusula 6.1.1 terá efeito suspensivo.
7.4 – Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis contados pela forma já estabelecida neste edital.
7.5 – O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de cinco dias úteis contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.6 – Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao setor de licitação, na pessoa da Sra. Marilandes Getulino Dutra, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e qualquer outro colaborador deste nosocômio presente no setor.
8 – DO CONTRATO
8.1 – REGIME DO CONTRATO
8.1.1 – A empresa vencedora assinará contrato com o Hospital no de regime de Empreitada Por Preço Global por item/obra (mediação nos preços unitários), em conformidade com a legislação vigente, este edital, seus anexos e sua minuta de contrato.
8.2 – PRAZO/EXECUÇÃO
8.2.1 – O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da convocação.
8.2.2 – O Prazo para execução dos serviços será de acordo com especificado no cronograma físico e financeiro, após emissão da Ordem de Serviços pelo Setor de Compras do Hospital Xxxxx Xxxxx.
8.2.3 – O prazo para início dos trabalhos é de 10 (dez) dias a partir da entrega da ordem de serviço, pelo Hospital Xxxxx Xxxxx.
8.2.4 – O Período de vigência contratual será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites permitido por Xxx.
8.3 – VALOR CONTRATUAL
8.3.1 – O valor do contrato será igual ao valor da proposta vencedora, por xxxx.
8.4 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.4.1 – O contrato poderá ser alterado, observando o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.4.2 – A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada posteriormente na medição após aprovação da Coordenação de Compras, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitando o limite legal por meio de Aditivo ao contrato, observando ainda o Art. 13 incisos II do Decreto Federal nº7.983/2013.
8.5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.5.1 – As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2017 e 2018 de numero:
20 804 10 302 0047 4.233 445041 – ficha 846 – orçamento programa 2017
8.5.2 – No cumprimento das etapas do Cronograma de Execução, em caso de parcela (s) remanescente (s), será indicada a nova dotação orçamentária para o exercício seguinte (se for o caso).
8.6 – PREÇOS UNITÁRIOS
8.6.1 – Os preços unitários contratuais serão os constantes da planilha de custos, quadro de quantidades e preços unitários da (s) licitantes (s) vencedora.
8.6.2 – Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e constituem e única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
8.6.3 – Em nenhuma hipótese haverá mediação e pagamento relativo a equipamento ou pessoal paralisado.
8.6.4 – Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de trabalho não previsto na planilha, o pagamento correspondente observará o preço unitário composto pelo Departamento de Engenharia do Hospital Xxxxx Xxxxx, devidamente autorizado e incorporado ao contrato, mediante Termo de Aditamento, juntamente com todos os elementos comprobatórios e justificáveis, conforme estabelecido no Art. 65 da Lei 8.666/93 e ainda, observando os requisitos do Art. 13, inciso II do Decreto Federal nº 7.983/2013.
8.7 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.7.1 – Dos trabalhos pela empresa contratada serão processadas, pelo HOSPITAL XXXXX XXXXX, medições parciais e medição final. (Conforme exigido no item 8.8.21 – Obriga-se ainda a contratada a manter no canteiro de obras livro denominado “Diário de Obras”, preenchido por esta, onde serão registrados os serviços em execução no dia a dia e quaisquer outras anotações julgadas oportunas). As medições ocorrerão sob fiscalização do setor de engenharia do HOSPITAL XXXXX XXXXX através de seu Engenheiro ou Fiscal de Obras após conferência do Livro Diário de Obras.
8.7.2 – A medição dos serviços será de acordo com cronograma e as medições seguintes obedecerão ao mesmo critério. Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado depois de atestado pelo HOSPITAL XXXXX XXXXX solicitante, comprovando inclusive a qualidade do material empregado. Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente de acordo com cronograma e especificações técnicas/anexos de acordo com as necessidades do Setor solicitante, caso ocorra qualquer fato superveniente durante a execução dos serviços, deverá este ser informado por escrito ao Gestor do Contrato/Fiscal designado.
8.7.3 – O prazo previsto para pagamento do valor, expresso em Real, da medição, será até de 15 (quinze) dias após processamento contábil;
8.7.4 – Para recebimento, em função do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas do período da execução do serviço, acerca de seus funcionários.
8.7.5 – Somente após o cumprimento de todas as exigências acima, será contado o prazo para liberação do pagamento.
8.7.6 – Todos os pagamentos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ente este, concedente do recurso financeiro, por meio de convênio junto a este nosocômio, o hospital receberá os valores a pagar a empresa contratada, após apresentação das medições da obra executada, repassando os valores a empresa contratada.
8.7.7 - A última medição não poderá ter o valor menor que 10% da proposta contratada, e só será pago após toda a instalação realizada, conferida e em seu perfeito funcionamento.
8.8 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
8.8.1 - Como garantia da execução, a empresa vencedora depositará na tesouraria do HOSPITAL XXXXX XXXXX, antes do início das obras, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, observadas as disposições do Artigo 56 da Lei 8.666/93. A caução só será restituída mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, sob pena das aplicações das sanções cabíveis.
8.8.2 – Poderá ser utilizado o pavimento 4 para barracão e depósito de equipamentos, além de refeitório e sanitário dos funcionários.
8.8.3 – Manter vigilância permanente no canteiro de obras.
8.8.4 – Assegurar, até o recebimento definitivo pelo HOSPITAL, a proteção e conservação de toda parte executada.
8.8.5 – Permitir e facilitar a fiscalização do HOSPITAL, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
8.8.6 – Informar a fiscalização do HOSPITAL, ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
8.8.7 – Responsabilizar-se pela qualidade, resistência, estabilidade dos serviços que executar respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles fornecidos ou não pelo HOSPITAL.
8.8.8 – Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
8.8.9 – Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas.
8.8.10 – Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização do HOSPITAL XXXXX XXXXX.
8.8.11 – Retirar ou substituir, no prazo Máximo e quarenta e oito (48) horas qualquer funcionário que não estejam atendendo a contento a fiscalização do Hospital Xxxxx Xxxxx.
8.8.12 – Acatar toda orientação advinda da fiscalização do Hospital Xxxxx Xxxxx, com relação a obra.
8.8.13 – Será de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de equipamentos de segurança para os operários (EPI’s E EPC’s) de acordo com as normas da ABNT.
8.8.14 – A contratada deverá manter o local da obra limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços. Para tal, providenciará a remoção de todo o entulho e material excedente.
8.8.15 – Todos os serviços que não atenderem as especificações técnicas do Hospital Xxxxx Xxxxx deverão ser recuperados ou refeitos conforme critério da fiscalização, sem implicar em ônus para a Contratante.
8.9 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.9.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do HOSPITAL, (Responsável Técnico), especialmente designado pela Autoridade competente, ou consultoria contratada pelo HOSPITAL para este fim.
8.10 – DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
8.10.1 - A obra objeto do contrato será recebido pelo HOSPITAL, nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº8.666/93, através de Termo Definitivo, após o prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
8.11 – RESCISÃO
8.11.1 – O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal 8.666/93.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A participação na licitação pressupõe conhecimento na íntegra do presente edital, do local e das condições de execução da obra.
9.2 – Esclarecimentos sobre as disposições neste Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, Tel: 00 0000-0000, exceto os esclarecimentos técnicos relacionados ao Projeto Básico, Departamento de Engenharia – 00 0000-0000.
9.2.1 – Os esclarecimentos solicitados serão protocolados, no endereço acima citado, até o quarto dia anterior à data de entrega das propostas.
9.3 - Para manifestar durante a sessão, a empresa deverá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante legal ou procurador especialmente constituído através de procuração com firma reconhecida para assinar e rubricar documento e decidir em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.
9.4 – Todos os documentos apresentados pela empresa deverão estar rubricadas por seu representante legal ou procurador especialmente constituído.
9.5 – A Comissão de Licitação poderá, caso julgue necessário, em qualquer fase desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas, conforme preceitua art. 43 §3º, da Lei nº8.666/93.
9.6 – Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
9.7 – O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições da proposta inicial, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos limites, conforme preceitua o Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e ainda manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
10 – IMPUGNAÇÃO
10.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciaram este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.3 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo o Hospital Xxxxx Xxxxx julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da referida Lei.
10.4 – A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no Setor de Licitação/Compras, do Hospital Xxxxx Xxxxx, no endereço Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX de 08hs00min às 17hs00min.
11 – ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO E ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO
11.1 – Externamente nos envelopes, para melhor identificação dos interessados, deverá constar:
Processo CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021, a Identificação da Firma, Horário e Data da Licitação. Dentro do envelope deverá constar a DOCUMENTAÇÃO exigida no item 01 – HABILITAÇÃO, que se refere a:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA;
- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
- DECLARAÇÕES.
11.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente.
11.3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
11.3.1 – No envelope de Proposta de Preços, o participante deverá apresentar os seguintes documentos:
11.3.1.1 – Anexo I – (Apresentação de Proposta);
11.3.1.2 – Anexo II – (Planilhas globais de quantitativos e preços unitários);
11.3.1.3 – Xxxxx XXX – (Cronograma Físico Financeiro);
11.3.1.4 – Anexo IV – (Composição de BDI);
11.3.2 – O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
Manhuaçu-MG 23 de agosto de 2021.
Presidente da CPL MEMBRO CPL _
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Marilandes Getulino Dutra
MEMBRO CPL MEMBRO CPL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Anexos:
Anexo I – Apresentação da proposta
Anexo II – Planilhas globais de quantitativos e preços unitários; Anexo III – Cronograma;
Anexo IV – Especificações Técnica/Memorial descritivo; Anexo V – Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VI – Declaração de não empregar menor;
Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Se for o caso)
Anexo VIII – Declaração de Pleno ou Total Conhecimento do Local dos Serviços e Concordância com os Termos da Licitação;
Anexo IX – Declaração de Desistência do Prazo Recursal (Se for o caso); Anexo X – Minuta de contrato;
Anexo XI – Demonstração da boa situação financeira (fórmula de apuração de cálculo dos índices contábeis);
Anexo XII – Composição de BDI Anexo XIII – Croqui/Plantas
ANEXO I
Modelo: CARTA PROPOSTA
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021
EMPRESA ENDEREÇO CNPJ
Mediante análise do local da obra, das planilhas de custos, cronograma e memoriais descritivos integrantes do edital, segue proposta de preços para:
LOTE/OBRA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor máximo Total |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Esquadrias de PVC/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx. | |
02 | Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Esquadrias de Alumínio/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx. |
Valor total dos Lotes/Obras: ...........................................................................................
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Obs.: Das obrigações da empresa vencedora do certame:
Os trabalhos pela empresa contratada serão processadas, pelo Hospital Xxxxx Xxxxx, medições parciais e medição final. (Obriga-se ainda a contratada a manter no canteiro de obras livro denominado “Diário de Obras”, preenchido por esta, onde serão registrados os serviços em execução no dia a dia e quaisquer outras anotações julgadas oportunas). As medições ocorrerão sob fiscalização do Hospital setor de engenharia através de seu engenheiro após conferência do Livro Diário de Obras).
A N E X O II | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||||
INSTITUIÇÃO: HOSPITAL XXXXX XXXXX | FOLHA Nº: | |||||||
OBRA: INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS | DATA: 14/05/2021 | |||||||
LOCAL: MANHUAÇU - MG | FORMA DE EXECUÇÃO: | |||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: ORÇAMENTO NO MERCADO | ( ) | DIRETA | ( ) | INDIRETA | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 MESES | BDI | 28,53% | ||||||
LOTE 01 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO EM PLANTA ARQUIT | FONTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTI- DADE | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
VER DESENHO DAS PORTAS E JANELAS NO PROJETO DE DESENHO ARQUITETÔNICO DAS ESQUADRIAS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA NO MEMORIAL DESCRITIVO. OS VALORES DEVEM INCLUIR FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MÃO DE OBRA E FRETE. | ||||||||
1 | JANELAS DE PVC | |||||||
1.1 | J03 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 60X65CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 1,00 | |||
1.2 | J07 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 100X65CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 6,00 | |||
1.3 | J08 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, ABERTURA CORRER 2 FOLHAS, LINHA 42, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 100X65CM, VER DESENHO EM PROJETO. ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) 45mm INTERNO E ARREMATE LISO 30X50mm EXTERNO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 2,00 | |||
1.4 | J17 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 200X65CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 5,00 | |||
1.5 | J20 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 250X65CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 1,00 | |||
1.6 | J26 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO E ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 300X124 CM, VER DESENHO EM PROJETO.INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 2,00 | |||
1.7 | J27 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 350X65CM, VER DESENHO EM PROJETO.INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 3,00 |
1.8 | J33 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO , LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 480X578 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 1,00 | |||
1.9 | J35-A | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO , LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 480X254 CM, VER DESENHO EM PROJETO.INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 1,00 | |||
1.10 | J35-B | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO , LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 480X254 CM, VER DESENHO EM PROJETO.INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 1,00 | |||
1.11 | J37 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO E ABERTURA DE CORRER, LINHA 60(FIXA) E 42 (CORRER), COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 560X254 CM, VER DESENHO EM PROJETO.INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 4,00 | |||
1.12 | J40 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO E ABERTURA DE CORRER, LINHA 60 (FIXO) E 42 (CORRER), COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 140X254 CM, VER DESENHO EM PROJETO.INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 4,00 | |||
1.13 | J43 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO , LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 382X254 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 4,00 | |||
1.14 | J45 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO E ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 200X124 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 2,00 | |||
1.15 | J48 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO E ABERTURA DE CORRER, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 200X254 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 4,00 | |||
1.16 | J53 | ORÇAMENTO | JANELA EM PVC, FIXO E ABERTURA MÁXIMO-AR, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 100X124 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | UND. | 1,00 | |||
TOTAL DO ITEM 1 | ||||||||
2 | VISORES DE PVC | |||||||
2.1 | V01 | ORÇAMENTO | VISOR/ QUADRO FIXO EM PVC, 1 MÓDULO, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO 6MM INCOLOR, DIMENSÃO 165X120CM. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) LISO BRANCO, INTERNO E EXTERNO, 30X50MM. | UND. | 1,00 | |||
2.2 | V02 | ORÇAMENTO | VISOR/ QUADRO FIXO EM PVC, 1 MÓDULO, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO 6MM INCOLOR, DIMENSÃO 135X120CM. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) LISO BRANCO, INTERNO E EXTERNO, 30X50MM. | UND. | 1,00 | |||
2.3 | V03 | ORÇAMENTO | VISOR/ QUADRO FIXO EM PVC, 1 MÓDULO, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO 6MM INCOLOR, DIMENSÃO 107X78CM. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) LISO BRANCO, INTERNO E EXTERNO, 30X50MM. | UND. | 8,00 | |||
2.4 | V04 | ORÇAMENTO | VISOR/ QUADRO FIXO EM PVC, 1 MÓDULO, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO 6MM INCOLOR, DIMENSÃO 120X78CM. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) LISO BRANCO, INTERNO E EXTERNO, 30X50MM. | UND. | 2,00 |
2.5 | V05 | ORÇAMENTO | VISOR/ QUADRO FIXO EM PVC, 1 MÓDULO, LINHA 60, COR BRANCO, VIDRO LAMINADO 6MM INCOLOR, DIMENSÃO 200X100CM. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) LISO BRANCO, INTERNO E EXTERNO, 30X50MM. | UND. | 7,00 | |||
TOTAL DO ITEM 2: | ||||||||
3 | PAINEL DE VIDRO (PVC) | |||||||
3.1 | PV1 | ORÇAMENTO | PAREDE/PAINEL FIXO DE PVC, LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM INCOLOR, DIMENSÃO TOTAL DE 320X270CM, INCLUINDO UMA PORTA DE GIRO, DIMENSÃO DA PORTA 80X210CM. INCLUSIVE FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, XXXXX XXXXXXX COM CILINDRO. VER DESENHO. | UND. | 1,00 | |||
3.2 | PV3 | ORÇAMENTO | PAREDE/PAINEL FIXO DE PVC, LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM OPACO, DIMENSÃO TOTAL DE 557X270CM. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, XXXXX XXXXXXX COM CILINDRO. VER DESENHO. | UND. | 1,00 | |||
TOTAL DO ITEM 3: | ||||||||
4 | PORTAS (PVC) | |||||||
4.1 | P03 | ORÇAMENTO | PORTA EM PVC, DE GIRO 1 FOLHA, LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM OPACO, DIMENSÃO 80X210CM, SEM TRAVESSA, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, FECHO CREMONA COM CILINDRO; ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) 45mm INTERNO E ARREMATE LISO 30X50mm EXTERNO. | UND. | 3,00 | |||
4.2 | P13 | ORÇAMENTO | PORTA EM PVC, DE GIRO 1 FOLHA, LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM OPACO, DIMENSÃO 110X210CM, SEM TRAVESSA, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, FECHO CREMONA COM CILINDRO; ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) 45mm INTERNO E ARREMATE LISO 30X50mm EXTERNO. | UND. | 4,00 | |||
4.3 | P22 | ORÇAMENTO | PORTA EM PVC, DE GIRO 2 FOLHAS (110+110 CM), ABERTURA NOS DOIS SENTIDOS, E LATERAIS FIXAS (60+60 CM), LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM INCOLOR, DIMENSÃO 340X255CM, SEM TRAVESSA, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, FECHO CREMONA COM CILINDRO; ARREMATE (PERFIL DE ACABAMENTO) 45mm INTERNO E ARREMATE LISO 30X50mm EXTERNO. | UND. | 1,00 | |||
4.4 | P34-A | ORÇAMENTO | PORTA EM PVC, DE CORRER 4 FOLHAS, COM PAINEL SUPERIOR E LATERAL FIXOS, LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM COR PRATA, DIMENSÃO 480X254CM, SEM TRAVESSA, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, XXXXX XXXXXXX COM CILINDRO; E PUXADORES VERTICAIS 40 CM | UND. | 1,00 | |||
4.5 | P34-B | ORÇAMENTO | PORTA EM PVC, DE CORRER 4 FOLHAS, COM PAINEL SUPERIOR E LATERAL FIXOS, LINHA 60, COR BRANCO, VEDAÇÃO EM VIDRO LAMINADO 8MM COR PRATA, DIMENSÃO 480X324CM, SEM TRAVESSA, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, ACESSÓRIOS, FERRAGENS, MAÇANETA DUPLA, XXXXX XXXXXXX COM CILINDRO; E PUXADORES VERTICAIS 40 CM | UND. | 1,00 |
TOTAL DO ITEM 4: | ||||||||
5 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
5.1 | SETOP | IIO-PLA-015 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE OBRAS EM CHAPA GALVANIZADA (4,00 X 2,00 M ) SÃO CONFECCIONADAS EM CHAPA GALVANIZADA 26. AS CHAPAS SERÃO AFIXADAS COM REBITES 410 E PARAFUSOS 3/8, EM UMA ESTRUTURA METÁLICA COM VIGA U 2" ENRIJECIDA E METALON 20MMX20MM, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA, CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS OU PREFEITURA ( O HOSPITAL IRÁ DEFINIR) | UNID | 1,00 | |||
5.2 | SETOP | ED-50151 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA | UNID | 1,00 | |||
5.3 | SETOP | ED-50150 | LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA PRA CANTEIRO, INCLUSIVE HIDRÔMETRO E CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM AÇO GALVANIZADO DN 20MM (1/2") - PADRÃO CONCESSIONÁRIA | UNID | 1,00 | |||
5.4 | SETOP | ED-50131 | BARRACÃO INSTALAÇÃO SANITÁRIA TIPO II, A = 18,15 M2 (OBRA DE MÉDIO PORTE, EFETIVO DE 30 A 60 HOMENS) - PADRÃO DEOP | UNID | 1,00 | |||
5.5 | SETOP | ED-50710 | RASGO EM SOLEIRA DE GRANITO PARA FIXAÇÃO DE TRILHO DE PORTA DE CORRER | M | 9,70 | |||
TOTAL DO ITEM 5: | ||||||||
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
6.1 | SETOP | TRA-CAÇ- 015 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M3 | 20,00 | |||
6.2 | SETOP | LIM-GER- 005 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | M2 | 2.359,00 | |||
TOTAL DO ITEM 6: | ||||||||
TOTAL GERAL DA OBRA |
RT elaboração da planilha: ............................................................ CREA/CAU:......................
Carimbo e assinatura da empresa
OBSERVAÇÃO: A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, se necessário, que a licitante apresente esta planilha gravada em CD, DVD OU PENDRIVE em Arquivo do Tipo Excel, para conferência, observando o item 2.3 do edital.
Assinatura do Responsável pela Empresa:
CNPJ
A N E X O II | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||||
INSTITUIÇÃO: HOSPITAL XXXXX XXXXX | FOLHA Nº: | |||||||
OBRA: INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS | DATA: 14/05/2021 | |||||||
LOCAL: MANHUAÇU - MG | FORMA DE EXECUÇÃO: | |||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: ORÇAMENTO NO MERCADO | ( ) | DIRETA | ( ) | INDIRETA | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 MESES | BDI | 28,53% | ||||||
LOTE 02 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO EM PLANTA ARQUIT | FONTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTI- DADE | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
VER DESENHO DAS PORTAS E JANELAS NO PROJETO DE DESENHO ARQUITETÔNICO DAS ESQUADRIAS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA NO MEMORIAL DESCRITIVO. OS VALORES DEVEM INCLUIR FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MÃO DE OBRA E FRETE. | ||||||||
1 | FACHADA STRUCTURAL GLAYZING (ALUMÍNIO) | |||||||
1.1 | J11 | ORÇAMENTO | JANELA EM ALUMÍNIO, FIXO E ABERTURA MÁXIMO- AR, PANO DE VIDRO EM SISTEMA STRUCTURAL GLAYZING, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 140X195 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, E TODOS OS ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO E PERFEITO FUNCIONAMENTO. | UND. | 1,00 | |||
1.2 | J12 | ORÇAMENTO | JANELA EM ALUMÍNIO, FIXO E ABERTURA MÁXIMO- AR, PANO DE VIDRO EM SISTEMA STRUCTURAL GLAYZING, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 140X324 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, E TODOS OS ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO E PERFEITO FUNCIONAMENTO. | UND. | 7,00 | |||
1.3 | J28 | ORÇAMENTO | JANELA EM ALUMÍNIO, FIXO E ABERTURA MÁXIMO- AR, PANO DE VIDRO EM SISTEMA STRUCTURAL GLAYZING, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 360X195 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, E TODOS OS ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO E PERFEITO FUNCIONAMENTO. | UND. | 1,00 | |||
1.4 | J29 | ORÇAMENTO | JANELA EM ALUMÍNIO, FIXO E ABERTURA MÁXIMO- AR, PANO DE VIDRO EM SISTEMA STRUCTURAL GLAYZING, VIDRO LAMINADO REFLETIVO PRATA, ESPESSURA 4+4MM, DIMENSÕES 360X324 CM, VER DESENHO EM PROJETO. INCLUI FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, E TODOS OS ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO E PERFEITO FUNCIONAMENTO. | UND. | 7,00 | |||
1.5 | SETOP | ED-9075 | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA (LOCAÇÃO), INCLUSIVE PISO METÁLICO E SAPATAS, EXCLUSIVE MONTAGEM E DESMONTAGEM | M2/MÊS | 720,00 | |||
1.6 | SETOP | ED-48246 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PASDRA FACHADA COM PISO METÁLICO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DO ANDAIME E RODAPÉ / GUARDA-CORPO EM MADEIRA. | M2 | 1.800,00 | |||
TOTAL DO ITEM 1: | ||||||||
2 | GUICHÊS (ALUMÍNIO) |
2.1 | G01 | ORÇAMENTO | GUICHÊ DE ALUMÍNIO BRANCO, COM VIDRO TEMPERADO 6MM, DIMENSÃO 80X100CM, ABERTURA COM 1 FOLHA DE GIRO, DIMENSÃO 40X30CM, COM FECHO DE ABERTURA DO LADO INTERNO DA SALA. INCLUSIVE FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS, FECHO E ACESSÓRIOS. VER DESENHO. | UND. | 1,00 | |||
2.2 | G02 | ORÇAMENTO | GUICHÊ DE ALUMÍNIO BRANCO, DUPLO, SISTEMA PASSTHROUGH, COM VIDRO TEMPERADO 6MM, DIMENSÃO BASE 80X55 CM E ALTURA DE 100CM, DUAS ABERTURAS COM 1 FOLHA DE GIRO, DIMENSÃO 40X30CM, COM FECHO DE ABERTURA DO LADO EXTERNO DO GUICHÊ. INCLUSIVE FORNECIMENTO, FRETE, INSTALAÇÃO, FERRAGENS, FECHO E ACESSÓRIOS. VER DESENHO. | UND. | 2,00 | |||
2.3 | SETOP | PEI-GRA-005 | PEITORIL DE GRANITO BRANCO DALLAS, E=2 CM, POLIDO NAS PORTAS. FORNECIMENTO E INTALAÇÃO (PARA OS GUICHÊS). | M2 | 0,86 | |||
TOTAL DO ITEM 2: | ||||||||
3 | ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO DO SUBSOLO E VIDRO DOS BOXES DOS SANITÁRIOS | |||||||
3.1 | P25 | ORÇAMENT O | P25 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA EM ALUMINIO BRANCO, TIPO VENEZIANA, DE GIRO, UMA FOLHA, INCLUSIVE FECHADURA, DOBRADIÇAS, TRINCO, CONTRA FECHADURA E MARCO. LOCAL: ACESSO EXTERNO SUBSOLO. | UNID | 2,00 | |||
3.2 | SETOP | ED-7576 | P26 (ACESSO FUNDO DO SUBSOLO), FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA DE ALUMÍNIO, TIPO VENEZIANA, DE ABRIR, 2 FOLHAS, COMPLETA, INCLUSIVE FECHADURA E MARCO. | M2 | 6,35 | |||
3.3 | SINAPI | 94580 | ESQUADRIAS K01 E K02 (NO SUBSOLO); FIXAS, EM ALUMINIO BRANCO, VENEZIANA, INCLUINDO BATENTE, FERRAGENS E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 10,25 | |||
3.4 | P20 | ORÇAMENT O | PORTA P20, DIMENSÃO 60X160cm; VIDRO TEMPERADO OPACO, ESP 6MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPRENE, DOBRADIÇAS, FECHADURA, TRINCO, CONTRA-FECHADURA E MARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ESSA PORTA SERÁ ASSENTADA A 10 CM ACIMA DO PISO NAS DIVISÓRIAS DE GRANITO, NOS BOXES DE SANITÁRIO DO VESTIÁRIO DO PAVIMENTO 1 | UNID | 6,00 | |||
3.5 | P21 | ORÇAMENT O | PORTA P21, DIMENSÃO 80X160cm; VIDRO TEMPERADO OPACO, ESP 6MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPRENE, DOBRADIÇAS, FECHADURA, TRINCO, CONTRA-FECHADURA E MARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ESSA PORTA SERÁ ASSENTADA A 10 CM ACIMA DO PISOO NAS DIVISÓRIAS DE GRANITO, NOS BOXES DE SANITÁRIO DOS PAVIMENTOS 2 E 3 | UNID | 11,00 | |||
TOTAL DO ITEM 3: | ||||||||
TOTAL GERAL DA OBRA |
RT elaboração da planilha: ............................................................ CREA/CAU:......................
Carimbo e assinatura da empresa
OBSERVAÇÃO: A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, se necessário, que a licitante apresente esta planilha gravada em CD, DVD OU PENDRIVE em Arquivo do Tipo Excel, para conferência, observando o item 2.3 do edital.
Assinatura do Responsável pela Empresa:
CNPJ
XXXXX XXX – CRONOGRAMA LOTE 1 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | SERVIÇOS | ÍNDI CE | 30 | % no período | 60 | % no período | 90 | % no período | 120 | % no período |
1 | JANELAS DE PVC | XX% | R$ valor | 20,00% | R$ valor | 40,00 | ||||
2 | VISORES DE PVC | XX% | R$ valor | 100,00% | ||||||
3 | PAINEL DE VIDRO/PVC | XX% | R$ valor | 50,00% | R$ valor | 50,00% | ||||
4 | PORTAS DE PVC | XX% | R$ valor | 40,00% | ||||||
5 | SERVIÇOS PRELIMINAR | XX% | R$ valor | 100,00% | ||||||
6 | SERVIÇOS COMPLEM. | XX% |
ITEM | SERVIÇOS | 150 | % no período | 180 | % no período | VALOR TOTAL DO PREÇO COM BDI |
1 | JANELAS DE PVC | R$ valor | 40,00% | R$ valor | ||
2 | VISORES DE PVC | R$ valor | ||||
3 | PAINEL DE VIDRO/PVC | R$ valor | ||||
4 | PORTAS DE PVC | R$ valor | 40,00% | R$ valor | 20,00% | R$ valor |
5 | SERVIÇOS PRELIMINAR. | R$ valor | ||||
6 | SERVIÇOS COMPLEM | R$ valor | 100,00% | R$ valor | ||
TOTAL: | R$ valor |
Assinatura do Responsável pela Empresa:
CNPJ:
XXXXX XXX – CRONOGRAMA LOTE 2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | SERVIÇOS | ÍNDI CE | 30 | % no período | 60 | % no período | 90 | % no período | 120 | % no período |
1 | STRUCTURAL GLAYZING | XX% | R$ valor | 5,00% | R$ valor | 10,00% | R$ valor | 20,00 | R$ valor | 30,00 |
2 | GUIHCÊS ALUMINIO | XX% | R$ valor | 10,00% | ||||||
3 | ESQUADRIAS ALUMÍNIO | XX% | R$ valor | 50,00% | R$ valor | 50,00% |
ITEM | SERVIÇOS | 150 | % no período | 180 | % no período | VALOR TOTAL DO PREÇO COM BDI |
1 | STRUCTURAL GLAYZING | R$ valor | 30,00% | R$ valor | 5,00 | R$ valor |
2 | GUIHCÊS ALUMINIO | R$ valor | ||||
3 | ESQUADRIAS ALUMÍNIO | R$ valor | ||||
TOTAL: | R$ valor |
Assinatura do Responsável pela Empresa: CNPJ:
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO LOTES 1 e 2
DADOS
CADASTRAIS:
NOME: HOSPITAL XXXXX XXXXX RAZÃO SOCIAL.: HOSPITAL XXXXX XXXXX CNPJ: 00.000.000/0001-55 Tel: (00) 0000-0000
ENDEREÇO: Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx – Minas Gerais
Cep: 36.900-000 Tel: 00-0000-0000 email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ENDEREÇO DA OBRA: Rua Maestro Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e saída para Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX
PROVEDOR: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
TIPO DE OBRA: INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Esquadrias de Alumínio/PVC/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx.
RT PROJETO ARQUITETÔNICO: XXXXXXX X.XXXXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Arquiteto, CAU A22256-9
14/maio/2021
ESTATÍSTICA DE ÁREAS:
Terreno: 2.945,00 m²
Total de área existente de projeto/ Construção: 7.643,43 m²
MEMORIAL DESCRITIVO APLICADO Á EMPRESA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS) E COMPLEMENTAÇÕES PARA INSTALAÇÃO DAS ESQUADRIAS, PARA A OBRA DA EDIFICAÇÃO NOVA DO HOSPITAL XXXXX XXXXX.
MEMORIAL
DESCRITIVO:
O HCL é um hospital filantrópico que presta serviços ao SUS para uma população de cerca de 400 mil habitantes espalhados em 24 municípios. Em 2016 foram 13.786 internações – 70% desse total foram pelo SUS.
É o 25º hospital em todo o Estado no ranking de internações pelo SUS – atrás de grandes unidades hospitalares de Belo Horizonte e outras grandes cidades mineiras. 58% dos pacientes são de outros municípios e 42% são de Manhuaçu.
Vista fundos - Leste
Fachada frontal - Oeste
Vista da fachada leste(fundos) | Pavimento 3 com os vãos dos visores Janela de PVC instalada |
Nessa etapa da obra temos o objetivo de fechar todos os vãos de esquadrias externas a fim de preservar a integridade da obra, viabilizando a execução de obras em cada pavimento à medida que forem surgindo os recursos financeiros.
O projeto arquitetônico aqui apresentado atende as normas da Anvisa (RDC-50 e correlatos), Normas do Corpo de Bombeiros, Normas de Acessibilidade Universal e Código de obras do município de Manhuaçu – MG.
FOTOS ATUAIS DA EDIFICAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO DAS ESQUADRIAS DE PVC:
1) As dimensões das esquadrias estão descritas na tabela de esquadrias com simbologia indicada na planta de arquitetura.
2) O desenho com as dimensões e aberturas de todas as esquadrias faz parte das pranchas do projeto arquitetônico. Os visores não têm desenho, por se tratar de painéis fixos com as dimensões já constando no projeto arquitetônico (planta baixa), Quadro de esquadrias e na planilha orçamentária.
3) As esquadrias externas de PVC devem manter o mesmo padrão das esquadrias já instaladas, no que se refere aos perfis, tipo de vidro, etc.
ESQUADRIAS |
-Janelas externas e Portas externas (pavimento 1 e 3) em PVC |
Janelas em PVC, Perfil 60 (linha Elegance/ Vanguard), cor branca, perfis com reforço de aço |
galvanizado e ação bacteriostático, vidro laminado 4+4 mm refletivo cor prata, com sistemas de abertura conforme desenho em detalhamento de esquadrias. O marco das janelas maximar devem ter marco de seção transversal de 60mm e no mínimo de 100mm de altura. Braços de alumínio para pele de vidro nas peças com mais de 80cm de altura ou largura de folha. As borrachas devem ser cinzas. A abertura das janelas máximo-ar dos pavimentos superiores deve se limitar no máximo a 20cm de espaço livre, conforme determinação de segurança da Vigilância Sanitária Estadual. |
-Visores internos em PVC |
Visores em PVC, Perfil 60 (linha Elegance/ Vanguard), cor branca, perfis com reforço de aço galvanizado e ação bacteriostático, vidro laminado 4+4mm incolor (conforme indicado em projeto) e com sistemas de abertura conforme detalhamento de esquadrias. Devem conter os perfis de acabamento (cantoneiras / alisares) em pvc na cor branca. |
-Painéis de vidro em PVC |
Paineis fixos em PVC, Perfil 60 (linha Elegance/ Vanguard), cor branca, perfis com reforço de aço galvanizado e ação bacteriostático, vidro laminado 4+4mm incolor (conforme indicado em projeto) e com uma porta incluída (ver desenho e planilha). Devem conter os perfis de acabamento (cantoneiras / alisares) em pvc na cor branca. |
-Guichês de Alumínio |
Guichês em alumínio branco, com vidro temperado 6mm, fixados em base de granito polido, cor branco dallas, espessura 2cm, bordas polidas. Seguir o desenho e formas de abertura. Devem conter os perfis de acabamento e acessórios |
-Esquadrias de Alumínio – Fachada Structural Glayzing |
Fachada em estrutura de alumínio e vidro laminado refletivo, cor prata, sistema Structural Glayzing. Localização e dimensões no projeto arquitetônico. |
-Esquadrias de Alumínio - subsolo |
Portas e janelas venezianas em alumínio, na área do subsolo (gerador). |
-Esquadrias de vidro – box dos sanitários |
Portas em vidro temperado 6mm opaco (ou jateado), fixado nas divisórias de granito dos boxes dos sanitários. Acessórios em inox. Fixar a 10cm acima do piso. |
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
1) EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: Todos os funcionários da obra deverão estar devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual (EPI). A obra deve contar com profissional de segurança do trabalho, proteção no pavimento em função da grande altura atendendo a todas as normas vigentes
da construção civil. Qualquer funcionário que não apresentar dessa forma será convidado a se retirar do canteiro de obras.
2) GRUAS, ANDAIMES E REDES DE PROTEÇÃO: É de responsabilidade e custo da empresa executora a montagem e utilização dos andaimes e sistemas de proteção, EPI, e demais providências para a perfeita execução do serviço a serem utilizadas para execução da obra em questão. O uso dos andaimes para colocação da fachada structural glayzing poderá ser substituído por balancin, caso seja opção da empresa responsável pela instalação.
3) TESTES DE QUALIDADE: Caso solicitado, a empresa vencedora deve apresentar atestados de qualidade ou testes de ensaios segundo as normas vigentes para esquadrias de PVC, a fim de garantir a qualidade do produto, sua procedência e garantia de instalação e manutenção, e referências de obras realizadas.
4) A programação das instalações das esquadrias deverá estar em acordo com a equipe de engenharia do hospital, que poderá definir a prioridade das instalações. Todos os vãos das esquadrias deverão ser conferidos no local.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As informações deste memorial se referem às especificações técnicas a serem adotadas na execução da obra do Hospital Xxxxx Xxxxx.
1.2 Aconselha-se que o executor visite, por sua exclusiva responsabilidade, o local da obra, obtendo para sua própria utilização, informações suplementares para a realização de sua proposta de execução.
1.3 Todos os materiais a serem utilizados deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade.
1.4 As especificações dos acabamentos referem-se basicamente a indicação dos materiais e sua qualidade. Os procedimentos a serem adotados na execução dos serviços deverão obedecer estritamente às normas da ABNT e as recomendações do fabricante.
2. INSTALAÇÃO DA OBRA
2.1 Ficará a cargo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo maquinários e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, bem como andaimes, tapumes instalações provisórias de sanitários, luz, força, água, etc, salvo acordo em contrário com a direção do Hospital.
2.2 A Empreiteira deverá instalar em local visível a placa da obra, de acordo com as exigências do governo (consultar placa padrão do SETOP), além de placa da empresa executora conforme padrão do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, com indicação do RT executor da obra.
3. LIMPEZA DA OBRA
3.1 O construtor procederá à limpeza da obra, removendo sujeiras sobre os revestimentos novos aplicados, removendo qualquer detrito nele existente, inclusive destocamento. Os entulhos depositados externamente também deverão ser removidos e deixar o local limpo. Outrossim, providenciará a retirada periódica do entulho que se acumular no recinto dos trabalhos, durante o encaminhamento da obra.
3.2 A obra deverá ser entregue completamente limpa, retirando-se do local todo o entulho que porventura existir. Os vidros e pisos serão lavados, retirando-se qualquer vestígio de tinta ou argamassa. Metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas.
4. RECEBIMENTO
4.1 Será procedida cuidadosa vistoria dos serviços executados. As chaves deverão estar em seus lugares e as instalações funcionando. Serão acionadas esquadrias, ferragens e instalações. Deverá ser facilitado o acesso a todas as partes da obra para a comissão vistoriadora.
Qualquer dúvida, com relação ao presente memorial, deverá ser consultada a fiscalização de obras do hospital.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa)
............................................................................................................ CNPJ ou CPF nº ...................................................., sediada
(endereço completo)
..............................................................................., declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de 2021.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NÃO EMPREGAR MENOR
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração,
, de de 2021. (local) (dia) (mês)
(nome da Empresa Proponente)
(assinatura e identificação de seu responsável legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Juntamente com a comprovação de enquadramento (Observar as condições do edital no item HABILITAÇÃO)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e muitas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ n
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos DECLARO conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. , realizado pelo Hospital Xxxxx Xxxxx.
Local e data:
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG n.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO E TOTAL CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA DAS PLANILHAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, DOS SERVIÇOS E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
(nome do licitante), CNPJ Nº (número), sediada (endereço completo), neste ato representada por (nome e número de identidade do declarante) declara, sob as penas da lei, que leu e compreendeu todos os termos do presente Processo Licitatório Concorrência Pública nº 002/2021, bem como tomou conhecimento das planilhas, cronograma e memorial descritivo, e das condições do local onde serão executados os serviços, pela presente, expressa sua concordância.
Local e Data
(Assinatura e carimbo do Representante Legal da Licitante)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
(SE FOR O CASO)
A empresa............................................................, CNPJ de
nº..................................., por seu representante legal, o Sr.
................................................, portador do CPF ......................................., DECLARA
que abre mão do direito de prazo recursal da fase HABILITAÇÃO no certame CONCORRÊNCIA pública nº ...................., cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Esquadrias de Alumínio/PVC/vidro, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx, conforme dispõe o art. 43, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações (inciso III – abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, podendo a Comissão prosseguir nos trabalhos licitatórios.
....................................................,............de de 2021.
Empresa:.........................................................
CNPJ:..............................................................
ANEXO X
- MINUTA CONTRATO –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA NOS PREÇOS UNITÁRIOS, ADJUDICAÇÃO PELO MENOR PREÇO CLOBAL.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O HOSPITAL XXXXX XXXXX, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.263.081/0001- 55, neste ato representado por seu Provedor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado OAB/MG 39947, residente domiciliado na Cidade de Manhuaçu-MG, denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa................................................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº
...................................., com sede à ......................................., doravante denominada
CONTRATADA, neste aro firmadas, pactuam o presente contrato, conforme processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021 e que se regerá pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, conforme as cláusulas e condições abaixo.
1. CLÁUSULA I – OBJETO DO CONTRATO. REGIME LEGAL
1.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de , incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais procedimentos necessários para a perfeita instalação e correto funcionamento dos mesmos, a serem executados no PREDIO NOVO do Hospital Xxxxx Xxxxx, conforme edital que fica fazendo parte do presente contrato independente de transcrição.
1.2 O presente contrato se rege pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações contidas nas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais disposições concernentes a licitações públicas.
2. CLÁUSULA II – PREÇOS, MEDIÇÕES E PAGAMENTO.
2.1 O CONTRATANTE pagará à contratada, pelos trabalhos executados o preço constante da proposta vencedora, no valor de R$..................................... do Processo Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
2.1.1 Os preços são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
2.2 A CONTRATADA não terá direito ao pagamento de trabalhos que executar sem prévia ordem ou autorização escrita, nem, em qualquer hipótese, por pessoal ou equipamento paralisado.
2.3 A primeira medição dos serviços será executada de acordo com o cronograma e as medições seguintes obedecerão ao mesmo critério. Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado depois de atestado pelo HOSPITAL XXXXX XXXXX setor de engenharia, comprovando inclusive a qualidade do material empregado; Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente de acordo com as planilhas/especificações técnicas/cronogramas constantes nos anexos.
2.4 O prazo previsto para pagamento no valor, expresso em real, da medição, será até 15 (quinze) dias após processo contábil.
2.5. Para recebimento, em função do contrato, a CONTRATADA devera antes recolher três por cento (3%) sobre o valor, referente ao ISSQN junto a Prefeitura; ou será o mesmo retido pelo HCL; além de comprovar recolhimento de contribuições previdenciárias, trabalhistas do período.
2.6. Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado após atestado pelo Hospital Xxxxx Xxxxx setor de engenharia, comprovando inclusive a qualidade do material empregado;
2.7. Somente após o cumprimento de todas as exigências acima será contado o prazo para liberação do pagamento;
3. CLÁUSULA III – VALOR E DOTAÇÃO
3.1 O valor deste Contrato será igual ao valor da proposta vencedora.
3.2 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta da dotação orçamentária conforme item 7.5.1 do Edital.
4. XXXXXXXX XX – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
4.1 O prazo de execução das obras será de acordo com o cronograma físico financeiro, contados a partir do dia de início dos trabalhos.
4.1.1 A empresa vencedora fará contrato com o HCL até pelo período de ,
ficando prorrogado pelo prazo constante do cronograma físico financeiro, em caso de atraso na entrega da respectiva ordem de serviço, por fato superveniente, ficando obrigada a manter regulares as mesmas condições de habilitação exigidas para participação no certame.
4.1.2 O prazo para início da execução da obra é de até 05 (cinco) dias, após emissão da ordem de serviço.
4.2 O prazo de execução é passível de alteração se ocorrer algum dos seguintes motivos (Lei nº 8.666, de 21.06.93, art. 57, § 1º):
4.2.1 Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
4.2.2 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem do Hospital Xxxxx Xxxxx;
4.2.3 Acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nas mesmas condições da proposta inicial e nos limites conforme preceitua o Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de acordo com as planilhas;
4.2.4 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
4.2.5 Omissão ao atraso de providência a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4.3 A alteração do prazo de execução, em função, inclusive, de eventual paralisação e reinício determinados por interesse do CONTRATANTE, deverá ser justificada por escrito.
4.3.1 O prazo de execução não será alterado por fato imputável exclusivamente à CONTRATADA, por conta da qual correrão, neste caso, as despesas complementares necessárias e, inclusive as de consultoria contratada pelo Contratante.
5. CLÁUSULA V – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 O presente Contrato poderá ser alterado nos termos em que o autoriza a legislação sob a qual se rege.
6. CLÁUSULA VI – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Hospital Xxxxx Xxxxx, solicitante.
6.2 A contratada se responsabiliza pela qualidade, resistência, estabilidade dos serviços que executar, respondendo pelos materiais utilizados, de acordo com especificações nos memoriais descritivos e anexos.
6.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser complementados por serviços de apoio de empresa consultora contratada pelo Contratante para este fim.
7. CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter vigilância permanente no canteiro da obra.
7.2. Assegurar, até o recebimento definitivo pelo Hospital, a proteção e conservação de toda a parte executada.
7.3. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados.
7.4. Permitir e facilitar à fiscalização do Hospital, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ele.
7.5. Informar à fiscalização do HCL a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstancias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.6. Responsabilizar-se civilmente pela obra.
7.7. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
7.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços.
7.9. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução, caso necessário.
7.10. Encaminhar ao Departamento de Engenharia do Hospital Xxxxx Xxxxx, após emissão da ordem de serviço, comprovante de caução (subitem 8.8.1).
7.11. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do Município.
7.12. Xxxxxx à frente dos trabalhos, um engenheiro civil especialmente credenciado ou responsável pela obra, para representa-la junto à fiscalização do Contratante.
7.13. Retirar ou substituir, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, qualquer funcionário que não estejam atendendo a contento a fiscalização do Hospital.
7.14. Acatar toda orientação advinda do Hospital, com relação à obra.
7.15. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.16. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
7.17. Providenciar a instalação junto as obras, de tapumes, barracões para depósito dos equipamentos necessários e suficientes a boa execução dos trabalhos;
7.18. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de equipamentos de segurança para os operários (EPI´s e EPC´s) de acordo com as normas da ABNT;
7.19.Todos os materiais a serem empregados na realização das obras, objeto da presente licitação deverão ser novos, comprovadamente de 1ª qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes no presente processo licitatório e seus anexos, com garantia dos serviços, não podendo ser inferior a 05 (cinco) anos;
7.20. A contratada deverá manter o local da obra limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, para tal, providenciará, a remoção de todo o entulho e material excedente.
7.21. Todos os serviços que não atenderem as especificações técnicas do Hospital Xxxxx Xxxxx deverão ser recuperados ou refeitos conforme critério da fiscalização, sem implicar em ônus para a Contratante.
7.22. Sub-contratar parte ou toda obra somente mediante prévia autorização por escrito do Hospital Xxxxx Xxxxx.
8. CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
8.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93.
8.2. O descumprimento, total, ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.3. O Contratante se reserva o direito de descontar da parcela a ser paga à Contratada o valor de qualquer multa por ventura imposta à Contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
8.4. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, em cada caso.
8.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação administrativa.
9. CLÁUSULA IX – RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e por descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste instrumento.
10. CLÁUSULA X – FORO
10.1 Para solução das questões decorrentes deste Contrato, elege-se o foro da Comarca de Manhuaçu-MG.
11. CLÁUSULA XI – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial, em resumo, do presente contrato.
Manhuaçu (MG),...........................de............................................de.......................
HOSPITAL XXXXX XXXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
ASSESSORIA JURIDICA –
HOSPITAL XXXXX XXXXX TESTEMUNHAS:
CPF OU RG:
CPF OU RG:
ANEXO XI
DEMONSTRAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA (FÓRMULA DE APURAÇÃO DE CÁLCULO DOS ÍNDICES CONTÁBEIS)
1) Os índices para demonstração da boa situação financeira do licitante e exigida no item 1 do edital, alíneas “m”, serão avaliados pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
2) No preenchimento deste Anexo, deverão ser demonstrados os cálculos pela empresa e deverá estar assinado pelo Responsável Contábil juntamente com a respectiva indicação de seu Registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
3) Este anexo deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de INABILITAÇÃO.
• ILC (índice de Liquidez Geral) maior que 1,00, a ser calculado pela seguinte fórmula:
ILC = AC (Ativo Circulante) PC (Passivo Circulante)
• ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00, a ser calculado pela seguinte fórmula:
ILG = AC (Ativo Circulante) + RLP (Realizável a Longo Prazo) PC (Passivo circulante + PNC (Passivo Não Circulante
• I S G (Índice de Solvência Geral) maior que 1,00, a ser calculado pela seguinte fórmula:
ISG = AT (Ativo Total) PC (Passivo Circulante) + PNC (Passivo Não Circulante)
...........................................,.............de de 2021.
Contador:.................................................................
CRC:.........................................................................
Empresa: ................................................................
CNPJ:......................................................................
XXXXX XXX COMPOSIÇÃO DE BDI
ESTE ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDO E INSERIDO NO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Sob pena de desclassificação da proposta)
• As empresas deverão efetuar o cálculo do DBI, contemplando seu lucro e custos indiretos, utilizando os mesmos parâmetros do cálculo do BDI do edital, conforme tabela a seguir:
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) | |||
DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS | SIGLA | CONSTRUÇÃO EDIFICIOS (ISS=3%) | INCIDÊNCIA |
CUSTO DIRETO | CD | 100% | CD |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,89% | CD |
LUCRO | L | 7,61% | CD |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,37% | CD |
SEGUROS, GARANTIAS E RISCO | 2,27% | CD | |
SEGUROS + GARANTIAS | S | 1,00% | CD |
RISCO | R | 1,27% | CD |
TRIBUTOS | I | 5,45% | PV |
ISS | ISS | 1,80% | PV |
PIS | PIS | 0,65% | PV |
COFINS | COFINS | 3,00% | PV |
CPRB | INSS | 4,50% | PV |
FÓRMULA DO BDI | (1+(AC+S+G+R)) x (1+DF) x (1+L) (1-(I + CPBR)) | ||
BDI NUMERADOR: 15,74% BDI DENOMINADOR: 90,05% BDI = 28,53% OBSERVAÇÃO: QUANTO AO ISS O TCU MANDA OBSERVAR A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. NO REFERIDO ACÓRDÃO O TCU PARTIU DA PREMISSA DO ISS EM 50% DO PREÇO DE VENDA, COM PERCENTUAIS DE 2%, 3% E 5%. |
OBSERVAÇÃO: AS EMPRESAS PARA EFETUAR A COMPOSIÇÃO DE BDI DEVERÃO UTILIZAR AS TAXAS DE TRIBUTOS
OBSERVANDO SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Conforme orientação do tribunal de contas no ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário, as licitante optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e CONFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas
no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc), conforme dispões o art. 13 § 3º, da referida Lei Complementar.
Empresa:
CNPJ
ANEXO XIII – CROQUIS/PLANTAS
ARQUIVO À PARTE