Contrato nº 02-180915/5 – PMM - PP – SESAU
Contrato nº 02-180915/5 – PMM - PP – SESAU
CONTRATO Nº 02-180915/5 PMM-PP-SESAU, A EMPRESA RSouza
Comercio e Serviços Automotivos LTDA-ME, vencedora da Licitação objeto do Pregão Presencial nº 5/20152708-02 PMM-PP-SESAU, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da secretaria municipal de saúde, com fornecimento de peças, componentes e acessórios e assistência técnica.
A Secretária Municipal de Saúde de Marituba-PA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrita no CNPJ: 10.299.375/0001-58, sediada na Rua Xxxx Xxxxx XX, s/n, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx – Marituba Estado do Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrito no RG nº 2593554 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00 xx xxxxx xxxxxxxx Xxxxxx xx 00 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, e do outro lado, a empresa RSouza Comercio e Serviços Automotivos LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.957.267/0001-25, com sede instalada na Rua Xxxxxx xx Xxxxx nº 550, Bairro: Pedreirinha, Marituba/PA, CEP: 67.200-000-PA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PCII-PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx nº 550, Bairro: Pedreirinha, Marituba/PA, CEP: 67.200-000, aqui denominada CONTRATADA, considerando haver a CONTRATADA sido proclamada – Pregão Presencial nº 5/20152708-02-PMM-PP-SESAU, devidamente homologada pela ordenadora de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da secretaria municipal de saúde, com fornecimento de peças, componentes e acessórios e assistência técnica”. Objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 5/20152708-02 PMM-PP-SESAU. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial nº 5/20152708-02 PMM-PP-SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no Art. 55 da Lei nº. 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1 O valor global é de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado.
Custo Estimado da Hora de Serviço Mecânico (R$) | Nº Estimado de horas necessárias por mês | Preço Mensal Estimado (R$) | Preço Estimado para 15 meses (R$) |
A | B | C = A X B | D = C X 15 |
Veículos leves/utilitários | 26,00 | 250 | 6.500,00 | 97.500,00 |
Preço Total Estimado de Mão de obra (R$): 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). |
Estimativa de Despesas com Peças e Equipamentos:
Custo Estimado Mensal de Peças e Reposição (R$) | Desconto máximo concedido para o fornecimento de Peças de Reposição (%) | Preço Mensal Estimado (R$) | Preço Estimado para 15 meses (R$) |
A | B | C = A X (1-B/100) | D = C X 15 |
10.000,00 | 12 | 8.800,00 | 132.000,00 |
Preço Estimado de Peças e Equipamentos (R$): 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) |
Estimativa de Despesas com Peças e Equipamentos + mão-de-obra:
Despesas com mão-de-obra | Despesas com peças | Preço Total |
A | B | A+B |
97.500,00 | 132.000,00 | 229.500,00 |
Preço Estimado de Peças + mão-de-obra (R$): 229.500,00 (duzentos e vinte nove mil e quinhentos reais). |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde pelo seu fiscal designado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1.conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.2.2. Certidão de regularidade para com as fazendas Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN.
5.2.3. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT)
5.2.4. Certidão de regularidade Municipal.
5.2.5 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1.a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções,
fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4 A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1 O prazo do referido será da assinatura do contrato será de 15 (quinze) meses de18 de setembro de 2015 a 18 de dezembro de 2016. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2 A Contratada obriga – se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.3 Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes em de acordo com o Art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
6.4 Podendo ser prorrogado nos casos previstos na lei 8.666/1993 art. 57.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será pago pela Contratante a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
7.1.1 Exercício: 2015
7.1.2 As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2015: Dotação orçamentária 2015:
Fonte de Recurso: 0.1.41 – Transf. de Convênios da União para o SUS Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Atenção a Média e Alta Complexidade Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Sub – Elemento: 3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte de Recurso: 0.1.29 – Transf. de Recursos do SUS
Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Média e Alta Complexidade/SAMU
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Sub – Elemento: 3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte de Recurso: 0.1.29 – Transf. de Recursos do SUS
Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Epidemiologia e Controle de Doenças Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Sub – Elemento: 3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte de Recurso: 0.1.01 – Impostos
Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Sec. De Saúde. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Sub – Elemento: 3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos
7.1.3 Valor Global: R$ 229.500,00
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA:
8.1. Prazo de garantia dos serviços, sendo no mínimo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do veículo.
8.2. Após o recebimento definitivo do objeto da licitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a CONTRATADA ficará, ainda, responsável até o término da garantia prevista no orçamento, por quaisquer defeitos, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se, às suas expensas, a reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do estabelecido no termo de referência.
CLÁUSULA IX -DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita, conforme solicitado, deverão ser realizadas nas dependências da CONTRATADA, na cidade de Marituba/PA.
9.2. A licitante vencedora deve zelar pela padronização e qualidade do serviço fornecido, empregando matérias primas condizentes com as necessidades de uso do produto e que proporcionem longa durabilidade.
9.3. O quantitativo dessa contratação vem atender a uma demanda de 15 (quinze) meses, após assinatura do contrato.
9.4 O prazo de execução será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços. O prazo anteriormente previsto, poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado por escrito, para os serviços que por questões técnicas venham necessitar de prazo maior para sua execução.
9.5 A empresa CONTRATADA deverá possuir local adequado para guarda do veículo, caso de necessidade do mesmo permanecer no estabelecimento por mais de 01 (um) dia.
9.6 A CONTRATADA deverá possuir em seu estabelecimento, todas as ferramentas e equipamentos básicos necessários para a execução dos serviços.
9.7 Os serviços serão realizados na oficina ou estabelecimento da empresa CONTRATADA, sendo que a mesma se responsabilizará pela locomoção do(s) veículo(s) até sua oficina ou estabelecimento, como também, o retorno do(s) veículo(s) para a Secretaria Municipal de Saúde, após a execução dos serviços.
CLAÚSULA X- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 Será de inteira responsabilidade da empresa da CONTRATADA, a manutenção das ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, os quais deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a mesma a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
10.2 A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefones, ou qualquer outro meio de comunicação que permita agilidade no contato para o atendimento.
10.3 A CONTRATADA deverá manter seguro de responsabilidade civil para guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sob sua guarda, ressalvando que alguns dos veículos da municipalidade não possuem seguro contra furto, roubo e/ou acidentes.
10.4 Os veículos entregues para a execução de serviços, ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, até que seja efetivada a devolução, sendo que a CONTRATADA, responderá pelo ressarcimento de quaisquer danos e/ou despesas que vierem a ocorrer no período em que o veículo estiver sob a sua guarda, devendo para tanto, ao receber o veículo, certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios, quais sejam: pneus/roda sobressalente, triângulo, extintor de incêndio, chave de roda, macaco, ferramental e outros objetos listados por ocasião da entrega.
CLÁUSULA XI – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRANTE
11.1. A CONTRATANTE é responsável em emitir ordem de serviços com todas as especificações do veículo, marca, modelo, ano, cor, entre outras especificações para melhor realização do serviço.
11.2. Facilitar por todos os meios a execução dos serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus servidores e operários da CONTRATADA;
11.3. Efetuar os pagamentos conforme pactuado;
11.4. Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pela CONTRATADA, notificando imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
11.5. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer documentação que se faça necessária para a melhor compreensão das instalações existentes, que por ventura possam ajudar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
11.6. Quando necessário e solicitado, permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, desde que devidamente identificados e autorizados.
CLÁUSULA XII – FISCALIZAÇÃO:
12.1.1 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
12.1.2 Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato o senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa.
CLÁUSULA XIV. DAS PENALIDADES
14.1. Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
14.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO:
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, 18 de setembro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXX Digitally signed by XXXXX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX:00000000000000 Date: 2016.01.27 13:37:31 -03'00'
MARITUBA:10299375000158
GUIMARAES
XXXXXX XXXXXXXXX
BEGOT:37403842200
BEGOT:37403842200 Date: 2016.01.27 13:37:59 -03'00'
Secretária Municipal de Saúde de Marituba/PA/Fundo Municipal de Saúde Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
RSouza Comercio e Serviços Automotivos LTDA-ME
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Junior CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF: