Contract
pequeno porte - EPP ou equiparadas, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato para atender ao Almoxarifado Central da PJF – DLOG, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 10.214/2002, Lei Municipal nº 12.211/2011, Lei Municipal nº 13.830/2019, Decreto Municipal nº 13.892/2020, Decreto municipal nº 14.168/2020, Lei Municipal nº 14.159/2021, Decreto Municipal nº 14.350/2021 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 9h do dia 30/08/2021, às 14h50 do dia 13/09/2021;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h do dia 13/09/2021, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na SSLICOM, em arquivo digital, mediante entrega de um pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (00) 0000-0000/8187.
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
2001/6º andar, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, exclusivamente para participação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou equiparadas, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 10.214/2002, Lei Municipal nº 12.211/2011, Lei Municipal nº 13.830/2019, Decreto Municipal nº 13.892/2020, Decreto Municipal nº 14.168,2020, Lei Municipal nº 14.159/2021, Decreto Municipal nº 14.350/2021 e demais legislações aplicáveis.
I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de sociedade empresária objetivando a contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato para atender ao Almoxarifado Central da PJF – DLOG, conforme condições descritas nos Anexos deste Edital.
1.1.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços.
1.1.2. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências no imóvel e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes providências:
I - Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré estabelecidos;
II - Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários preestabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso;
III - Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana;
IV - Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência;
V - Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
VI - O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
VII - Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante;
VIII - Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas;
IX - Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências;
X - Programar nas centrais para realizar autoalarme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente.
1.1.3. O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades:
I - Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
II - Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público;
III - Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma:
IV - Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens.
1.1.4. A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
1.2. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000-0000.
1.2.1.1. O licitante deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento do local e das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, previstos no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 176/2021, objetivando dirimir quaisquer dúvidas que possam existir com relação ao Edital e Termo de Referência (TR) e ratificar os requisitos fundamentais definidos pela STDA, conforme Anexo VIII.
1.2.1.2. A sociedade empresária não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto do contrato, uma vez que será dado acesso aos interessados, para entrar em contato agendando e realizando a visita técnica.
1.2.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
1.2.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
1.3. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito todas as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência -, em especial os detalhamentos dos itens 6, 7, 8, 10 e 12, respectivamente: Sistema de Monitoramento, Fornecimento de Equipamentos e Materiais - Comodato -, Metodologia da Execução dos Serviços, Materiais a serem Disponibilizados e Dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação: 04.122.0007.2004.0000.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a SSLICOM darão sequência ao processo de Pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de interessados:
4.1.1. que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.2. que se encontrarem em débito para com a Fazenda do Município de Juiz de Fora-MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5546/1978);
4.1.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.7. que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
4.1.8. empresas que não se enquadrarem na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca, quando for o caso;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4. E-mail para fins de comunicação com o proponente.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
6.2.4. Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo III.
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo III.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
7.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 7.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no
Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
7.4.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante o seguinte indicador: Índice de Solvência Geral (SG) expressado da forma seguinte:
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
SG maior ou igual a 1(um)
7.4.2.1. O item 7.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
7.4.3. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
7.4.3.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
7.4.3.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
7.5. Documentos que deverão ser apresentados relativos à qualificação técnica:
7.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
7.5.2. Declaração de conhecimento do local e condições para execução dos serviços objeto da licitação, conforme Anexo VIII.
7.5.2.1. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto do contrato, uma vez que será dado acesso ao local para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato agendando a visita através do telefone (00) 0000-0000.
7.5.3. A inscrição e anotação da empresa ou de qualquer de seus profissionais junto a entidade Profissional competente –CREA/ CRT –CFT), com habilitação compatível com objeto da licitação.
7.6. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade
empresária seguinte na ordem de classificação.
7.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.8. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.3 e 7.4.1, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
7.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.9.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.9.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.9.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.9.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.9.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor global de acordo com o especificado no
Anexo I.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
X – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XI – DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
13.1.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame.
13.2. Homologado o resultado da licitação, a Administração deverá encaminhar ao adjudicatário o contrato, por intermédio do e-mail informado em sua proposta, para que, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data desta convocação, seja o referido instrumento assinado e devolvido via postal, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Se assim houver interesse, poderá o adjudicatário comparecer pessoalmente junto a Unidade Gestora demandante do contrato para assinatura.
13.2.1. A Administração não se responsabilizará pelo não recebimento do contrato encaminhado para o e- mail informado na proposta, devendo o proponente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encaminhadas relativas ao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento de e-mails, deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar a Administração.
13.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
XIV - DO CONTRATO
14.1. O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
14.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
14.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
14.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
14.5. Do reajuste do contrato:
14.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
14.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
14.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
14.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
14.6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
14.6.1. Deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões onde se realizará o serviço, não ultrapassando o raio de 200 km do DLOG, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
14.6.2. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
14.6.3. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
14.6.4. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
14.6.5. A empresa deverá possuir a NR035.
14.6.6. A empresa deverá possuir veículo próprio para deslocamento.
14.6.7. A empresa deverá ser ou ter em seu quadro, profissionais inscritos junto a Entidade Profissional competente (CREA/CRT -CFT ), com habilitação compatível com objeto da licitação.
XV - DA GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
15.2. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
15.2.1. O gestor do Contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
15.2.2. O Fiscal que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
15.2.3. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
15.2.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
15.3. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
XVI – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
16.1.1.1. Iniciar a execução do serviço em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior.
16.1.1.2. Os serviços deverão ser prestados no Almoxarifado Central da PJF – DLOG, que será transferido para a Rua Corina Erse, 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
16.2. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.2.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.2.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.2.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.2.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Da sociedade empresária Contratada:
17.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Edital e em sua proposta.
17.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.1.3. Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente).
17.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
17.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
17.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
17.1.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
17.1.9. Quando ocorrer disparo do alarme, deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade.
17.1.10. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos.
17.1.11. Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
17.1.12. Disponibilizar ao Contratante, ao final de cada mês, Relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e unidade ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada.
17.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
17.1.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
17.1.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Edital, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
17.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
17.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
17.1.22. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de Juiz de Fora, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer
demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
17.1.23. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17.1.24. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
17.2. Da Unidade Requisitante:
17.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Edital.
17.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
18.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
18.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
18.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 18.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
18.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
18.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
18.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XIX – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
19.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.6. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber;
19.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
19.10. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
19.11. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.12. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.13. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.12, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.16. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.17. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XXI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, devendo o Pregoeiro decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento desta. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
21.1.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, subsecretaria responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.13. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a SSLICOM/PJF pelo telefone: (00) 0000-0000/8187, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela PJF//SSLICOM, obedecida a legislação vigente.
22.16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
22.17. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado; Anexo II – Minuta de Contrato.
Anexo III - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo. Anexo VII - Minuta Contrato de Comodato.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Conhecimento do local.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 176/2021 - STDA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
1. SETOR REQUISITANTE
1.1. SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA – STDA
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato para atender ao Almoxarifado Central da PJF – DLOG, que será transferido para a Rua Corina Erse, 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Garantir a integridade de todo acervo patrimonial da PJF contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, invasão e apropriação indébita, etc.
3.2. Monitorar a área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração.
4. DAS FINALIDADES
4.1. Preservação e proteção do Patrimônio da Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços.
5.1.1. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências no imóvel e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes providências:
I - Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré estabelecidos;
II - Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários preestabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso;
III - Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana;
IV - Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência;
V - Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
VI - O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
VII - Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante;
VIII - Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas;
IX - Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências;
X - Programar nas centrais para realizar autoalarme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente.
5.1.2. O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades:
I - Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
II - Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público;
III - Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma:
IV - Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens.
5.1.3. A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
6. SISTEMA DE MONITORAMENTO
6.1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE ALARME:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES |
MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO | 01 |
CENTRAL DE ALARME 100 SENSORES | 01 |
BATERIA 12v 7AH | 01 |
MÓDULO COMUNICAÇÃO INTERNET | 01 |
MÓDULO GPRS - UNIVERSAL | 01 |
SENSOR PASSIVO INFRAVERMELHO PET 20 KG BUS INTERNO | 10 |
SENSOR PASSIVO INFRAVERMELHO PET 30 KG BUS INTERNO | 14 |
SIRENE TIPO CORNETA, 12 V | 2 |
CABO DE ALARME – 04 VIASW | 500 |
6.1.1. CENTRAL DE ALARME MONITORADA:
I - Teclado compatível com a central com indicações através de Leds ou display LCD, deve indicar falhas, zonas abertas e sistema pronto para ser armado;
II - Possuir monitoramento via GPRS;
III- **Em caso de módulos externos, Caixas de Proteção, Fonte e Bateria devem ser fornecidos sem qualquer ônus para a Contratante;
IV - Possibilitar o monitoramento do Canal Ethernet de forma configurável;
VI - Deve possuir configuração para operar com 2 destinos IP (empresas de monitoramento); VII - Capacidade para trabalhar com IP fixo ou dinâmico;
VIII - Memória para 256 eventos com registro de data e hora; IX - Sistema de Alimentação para operar de 90-265 VAC;
X - Capacidade de gerenciar até 2 teclados e 2 receptores para controles remotos; XI - Configuração Mínima de 2 partições;
X - Identificação de usuários mesmo utilizando sistema de controle remoto;
XI - Identificar sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores quando instalados);
XII - Detecção de sobrecarga na saída auxiliar, curto circuito e corte da sirene; XIII - Monitorar corte da linha telefônica;
XIV - Deve possuir no mínimo duas saídas auxiliares programáveis; XV - Trava do sistema de reset da central;
XVI - Possuir programação para Auto ativação por falta de movimentação em ambientes cobertos por sensores ou arme por horário programado;
XVII - Mínimo de 1 (uma) entrada para circuito (zona) de incêndio;
XVIII - Possuir 1 (uma) Zona 24 (vinte e quatro) horas com aviso sonoro ou silencioso; XIX - Recurso de Pânico médico através das teclas do teclado.
6.1.2. SENSOR IVP (Presença):
I - Deve possuir blindagem metálica garantindo imunidade a interferências eletromagnéticas e radiofrequência;
II - Ser dotado de tecnologia PET imune, mínimo de 15Kg; III - Mínimo de 1 piro sensor de duplo Elemento;
IV - Possuir cobertura mínima de 12 metros de alcance com ângulo de cobertura mínimo de 90º; V - Possuir compensação de temperatura de regulagem de sensibilidade.
6.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE CFTV:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES |
MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO | 01 |
CABO COAXIAL FLEXÍVEL CFTV | 06 |
CONECTOR BNC SOLDAVEL | 32 |
FONTE CHAVEADA 12V 20A | 02 |
CAIXA PVC 8,5 P/CFTV | 16 |
NOBREAK SMS 600VA BIVOLT | 01 |
SDVR INTELBRAS MHDX 3116, 16 CANAIS HD 4TB | 01 |
CAMERA FULL HD INTELBRAS 1080P BULLET | 16 |
CABOUTP CAT SE. 04 PARES | 50 |
RACK C/1 GAVETA PARA DVR | 01 |
6.2.1. CÂMERAS EXTERNAS E INTERNAS: I - Sensor 1/2.7” 2 megapixels CMOS;
II - Possuir o mínimo de Pixels Efetivos 1920 (H) x 1080 (V); III - Lente 3,6 mm;
IV - Alcance IR de 30 metros; V - Formato do Vídeo (NTSC);
VI - Saída de Vídeo Sinal 75 Ω (BNC); VII - Relação Sinal Ruído > 65 Db;
VIII - Sensibilidade 0,05 lux / F-2.0 (0 lux IR ON);
IX - Controle Automático de Ganho, BLC e Balanço de Branco ATW; X - Grau de proteção IP66 possibilitando instalação interna e externa.
6.2.2. GRAVADOR DE IMAGENS:
I - Suporta entradas de vídeo HDCVI, HDTVI, AHD ou tecnologia similar/Analógico/IP; II - Compressão de vídeo dual-stream H.264;
III - Gravação em mínima em todos os canais 1080N ou 720P; IV - Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâneas;
V - Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; VI - Compatibilidade com ONVIF;
VII - Suporta mínimo de 1 HD SATA e 2 interfaces USB;
VIII - Deve acompanhar HD (homologado pelo fabricante do DVR) para no mínimo 30 dias de gravação no modo detecção de movimento;
IX - Monitoramento multi plataformas: interface WEB e Software;
X - Deve possuir quantas entradas de vídeo o local necessitar mesmo em ampliações futuras; XI - Mínimo de 4 entradas de Áudio e 1 saída;
XII - Pré-gravação:1~30 seg, Pós-gravação: 10~300 seg; XIII - Possuir saídas e entradas de alarme;
XIV - Modo de backup Dispositivo USB/HD/Rede Ethernet RJ-45 (10/100M).
6.2.3. FONTE DE ALIMENTAÇÃO CENTRAL:
I - Possuir entrada de alimentação de 100 a 240 VAC – 50/60 Hz (Full Range);
II - Possuir tensão mínima de saída 13,8 VDC com corrente de até 1Ah por canal;
III - Sistema de fonte de alimentação Saída/entrada alimentação e vídeo em conector RJ45; IV - Possuir saída de vídeo BNC fêmea (deve acompanhar acessórios como patch cord BNC);
V - **As entradas/saídas de vídeo/alimentação devem suportar a quantidade de câmeras que venham ser instaladas no local mesmo em ampliações futuras;
VI - Deve possuir sinalização da saída de alimentação, alimentação ok, curto ou sobrecarga no
canal;
VII - Deve suportar sistemas analógicos, HDCVI, HDTVI, AHD ou tecnologia similar;
VIII -Possuir proteção da entrada de alimentação, proteção das saídas de alimentação PTC contra
sobrecarga ou curto-circuito, proteção da entrada/saída de vídeo, modo diferencial;
IX - Trabalhar com impedância UTP: 100 Ω Cabo coaxial: 75 Ω Padrão de vídeo NTSC; X - Possuir único gabinete metálico com fonte interna para rack 19” – 1U ou para bandeja;
XI - **Em caso de fornecimento de módulo de bandeja, o equipamento deve vir acompanhado de bandeja para fixação no rack.
6.3. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
6.3.1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICO
6.3.1.1. Deve ser disponibilizado disjuntor e DPS a ser instalado pela Contratada onde deverá ser do tipo DIN, dimensionados de acordo com a NBR 5410 para cada um dos sistemas de segurança instalados na unidade;
6.3.1.2. Caso não exista espaço disponível para instalação dos equipamentos no QDA existente na Unidade, a Contratada deverá instalar anexo ao mesmo uma caixa plástica de sobrepor para dois disjuntores e dois DPS’s.
6.3.2. TUBULAÇÕES
6.3.2.1. Toda tubulação interna / externa, bem como as curvas necessárias e abraçadeiras deverão ser de PVC na cor branca.
6.3.2.1. Quando da colocação dos eletros dutos deverão ser observadas as seguintes prescrições:
I - Ligação entre os eletro dutos deverá ser feita por meio de luvas ou unidutes retos em suas extremidades;
II - A fixação dos eletro dutos deverá ser com abraçadeira, com distanciamento máximo entre as mesmas de 2 metros;
III - Todas as curvas utilizadas deverão ser longas, pré-fabricadas e em hipótese alguma será permitida confecção destas com o próprio eletroduto.
6.3.3. CONDULETES
6.3.3.1. Deverão ser empregadas conduletes pvc de ¾” do tipo compatível com a situação nos seguintes casos:
I - Em todos os pontos de fixação dos sensores, sirenes, teclados, central de alarme, câmeras e DVR e quando a extensão das tubulações exceder 6 metros sem existência de pontos terminais;
II - Em todos os pontos de derivação dos eletro dutos; III - Nos entre forros;
IV - Quando instalados em alvenaria, deverão ser aprumados e fixados com buchas e parafusos adequados a parede, no mínimo tipo S6;
V - Possuirão tampa cega com furação adequada à passagem do cabeamento.
6.3.4. CABOS
6.3.4.1. Os condutores elétricos deverão ser identificados com o código do circuito por meio de anilhas plásticas ou etiquetas de vinil com capa transparente, tipo Brady ou similar, firmemente presas a estes, nas terminações junto ao quadro e barra de conexões do alarme;
6.3.4.2. Não será permitida a distribuição de cabeamento ou fiação livre, todas deverão ser dentro de tubulações;
6.3.4.3. Todos os cabos elétricos a serem utilizados serão do tipo flexível, não admitindo cabos ou fios rígidos;
6.3.4.4. Para a alimentação dos dispositivos e equipamentos, temos as seguintes recomendações e características de cabos:
I - Sinalização de sensores: Cabo multipar, sem blindagem, com secção mínima de 0,50 mm², isolação 300 V para distâncias até 200 metros;
II - Condutores dos circuitos elétricos serão de cobre eletrolítico, sendo a seção mínima de 2,5 mm² com isolamento PVC 70ºC – 1Kv anti chama;
III - Condutores da linha telefônica: cabo CCI, 2 pares, secção mínima de 0,50 mm², devendo se utilizar sempre os pares laranja/branco e azul/braço;
IV - Cabo da rede lógica e câmeras: UTP, categoria 5e, com conectores RJ-45, 8 vias;
V - Crimpagem dos conectores tipo A da norma EIA/TIA 568B, devidamente identificado junto ao conector que será interligado sistema de alimentação central com etiqueta auto-adesiva, referência Brady ou Brother, com a identificação “CAM 01, 02, 03 ...”;
VI - Crimpagem dos conectores tipo A da norma EIA/TIA 568B, devidamente identificado junto ao conector que será interligado ao switch com etiqueta auto-adesiva, referência Brady ou Brother, com a identificação “ALARME ou CFTV”.
6.4. Os edifícios dispõem de energia elétrica com tensão de 220V. Por isso, os equipamentos devem operar com essa tensão, ou com transformador a ser fornecido pela contratada.
6.5. Os equipamentos relacionados apresentam quantidades e especificações mínimas, cabendo a Contratada dimensionar adequadamente segundo critérios técnicos, visando à segurança dos ambientes monitorados, e o aumento de equipamentos não implicará em ônus à Contratante.
7. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – COMODATO
7.1. Conforme dispõe o ARTIGO 579, do CÓDIGO CIVIL: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
7.2. O prazo do comodato coincidirá com a vigência do contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico.
7.3. Findada a vigência do contrato, os equipamentos cedidos em comodato deverão ser desinstalados e retidos pela Contratada em até 15 (quinze) dias, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
7.4. A Contratante deverá conservar os equipamentos, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza deles, sob pena, de responder por perdas e danos.
7.5. A Contratante não disponibilizará veículos, equipamentos ou qualquer outro material necessário à execução dos serviços contratados. Será fornecida somente energia elétrica para funcionamento dos equipamentos instalados no respectivo local.
8. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
8.1.1. Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus, tais como encargos sociais, despesas de fretes, mão-de-obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
8.1.2. A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento;
8.1.3. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a substituí- los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;
8.1.4. A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
8.1.6. Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente na localidade solicitada, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
8.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
8.1.8. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
8.1.9. Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não causem transtornos ou incômodos ao funcionamento normal do local onde será executado os serviços, devendo ao
final de cada etapa de trabalho o local estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
8.1.10. Os serviços de instalação deverão ser realizados no horário comercial (08:00 as 17:00 horas), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
8.1.11. A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
8.1.12. Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) do local da instalação;
8.1.13. A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o término e aprovação dos serviços e testes;
8.1.14. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
8.1.15. Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
8.1.16. Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como insuficiente ou inadequado;
8.1.17. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato;
8.1.18. Credenciar, junto a Prefeitura de Juiz de Fora, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
8.1.19. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela Prefeitura de Juiz de Fora em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços;
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões onde se realizará o serviço, não ultrapassando o raio de 200 km do DLOG, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
9.2. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
9.3. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
9.4. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
9.5. A empresa deverá possuir a NR035.
9.6. A empresa deverá possuir veículo próprio para deslocamento.
9.7. A empresa deverá ser ou ter em seu quadro, profissionais inscritos junto a Entidade Profissional competente (CREA/CRT -CFT ), com habilitação compatível com objeto da licitação.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades previstas no Item 6 e seus subitens, promovendo sua substituição quando necessário, e ainda:
10.1.1. Xxxxxxxx bateria recarregável, nobreak ou ferramenta semelhante com capacidade para alimentar todo o sistema de segurança eletrônica por no mínimo 12 (doze) horas, em caso de falta de energia elétrica;
10.1.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos (câmeras, switch, cabos, suportes, fonte e licenças dentre outros), de acordo com os locais de instalação;
10.1.3. Prestar os serviços com profissionais treinados;
10.1.4. Avaliar os riscos e identificar vulnerabilidades, antes da instalação inicial dos equipamentos;
10.1.5. Reavaliar os riscos, identificar vulnerabilidades e promover as adequações necessárias, após eventuais ocorrências;
10.1.6. Dispor de equipe qualificada para atender as ocorrências;
10.1.7. Fornecer aos usuários designados pela Contratante, no mínimo, 5 senhas individuais, para ativar e desativar o sistema;
10.1.8. Treinar, no mínimo 05 (cinco) usuários para acionar o sistema;
10.1.9. Agendar os serviços de manutenção preventiva para evitar interferências nas atividades da Contratante;
10.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados pela inadequada instalação do sistema, bem como por qualquer dano provocado as instalações onde o sistema será instalado;
10.1.11. Entregar mensalmente, ou quando solicitado pela fiscalização do contrato, relatório com detalhamento das ocorrências (data, hora, usuário, etc.) e providências adotada;
10.1.12. Registrar relatório eletrônico as ocorrências (horário de disparos dos sensores, casos de não ativação, etc.) e as providências adotada;
10.1.13. Informar sempre que houver falta de energia elétrica por período superior a capacidade das baterias de emergência;
10.1.14. Efetuar a desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração interna de lay-out da unidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento do pedido;
10.1.15. Efetuar a desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local na mesma cidade, em virtude de mudança de unidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento do pedido;
10.1.16. Efetuar as novas instalações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento do pedido.
11 – DO CONHECIMENTO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000-0000.
11.1.1. O licitante deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento do local e das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, previstos no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 176/2021, objetivando dirimir quaisquer dúvidas que possam existir com relação ao Edital e Termo de Referência (TR) e ratificar os requisitos fundamentais definidos pela STDA, conforme Anexo VIII.
11.1.2. A sociedade empresária não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto do contrato, uma vez que será dado acesso aos interessados, para entrar em contato agendando e realizando a visita técnica.
11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12 – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
12.1. Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, caso haja a necessidade, ficarão a cargo da Contratada;
12.2. Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos após a solicitação em até 2 (duas) horas;
12.3. Deverá realizar a manutenção preventiva dos equipamentos sempre que necessário para o bom funcionamento do monitoramento;
12.4. A manutenção preventiva deverá ocorrer a cada 180 (cento e oitenta) dias após a instalação do sistema de alarme, durante a vigência contratual;
12.5. Após cada intervenção de manutenção no(s) sistema(s) de Alarme(s), a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico dos serviços executados;
12.6. A CONTRATANTE poderá solicitar os serviços de manutenção corretiva por telefone ou e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível pela Prefeitura de Juiz de Fora;
12.7. A CONTRATADA prestará o serviço de manutenção preventiva e corretiva, e adequação em todos os sistemas de alarmes, conforme item 6.1;
12.8. As visitas para realização de reparos técnicos corretivos devem ser efetuadas pela CONTRATADA, de segunda a domingo, inclusive feriados, a qualquer horário. Sendo necessário executar manutenção fora do horário de funcionamento do DLOG, obrigatoriamente, os funcionários da CONTRATADA deverão estar acompanhados por funcionários da CONTRATANTE.
12.9. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas aos deslocamentos de seus técnicos.
12.10. O acesso dos técnicos da CONTRATADA ao DLOG somente será permitido com a devida identificação, por meio de crachá funcional e comunicação prévia.
12.11. A CONTRATADA deverá substituir toda e qualquer peça ou componente que se fizer necessário, durante as intervenções técnicas corretivas, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive nos casos de danificação de equipamentos em decorrência de violação do imóvel (arrombamentos) salvo fique caracterizada a responsabilidade da CONTRATANTE.
12.12. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de operação, substituindo as suas expensas todas as partes, baterias e componentes desgastados ou danificados, inclusive por descargas atmosféricas (raios), sem ônus para a CONTRATANTE.
12.13. A CONTRATADA deverá apresentar imediatamente todo e qualquer esclarecimento necessário ao bom uso do equipamento por parte da CONTRATANTE, inclusive por escrito, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do pedido;
12.14. A CONTRATADA deverá efetuar, a cada intervenção técnica corretiva, também a revisão geral do sistema eletrônico de alarme, incluindo limpeza;
12.15. Prestar os serviços de manutenção, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais de consumo e equipamentos necessários;
12.16. A CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra especializada e adequada a execução dos serviços, os quais obedecerão às normas ABNT e fornecer a garantia da qualidade para os serviços prestados;
12.17. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as exigências relacionadas à perfeita execução dos serviços, tais como: ferramentas específicas e adequados dos técnicos e profissionais, bem como os de segurança – EPI (Equipamentos de Segurança Individuais);
12.18. O uso de equipamentos de segurança é obrigatório e deverá atender aos preceitos da ABNT que regem o assunto;
12.19. Comunicar por escrito qualquer modificação que julgar necessária nas instalações ou equipamentos, para melhoria do seu desempenho e da manutenção.
13 – GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
13.2. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
13.2.1. O gestor do Contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
13.2.2. O Fiscal que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
13.2.3. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
13.2.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
13.3. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
14 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
14.1.1. Iniciar a execução do serviço em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior.
14.1.2. Os serviços deverão ser prestados no Almoxarifado Central da PJF – DLOG, que será transferido para a Rua Corina Erse, 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
15 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
15.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
15.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
15.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
15.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
15.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3. Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente);
16.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.9. Quando ocorrer disparo do alarme, deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
16.10. tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
16.11. Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento;
16.12. Disponibilizar ao Contratante, ao final de cada mês, Relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e unidade ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada;
16.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
16.22. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de Juiz de Fora, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
16.23. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
16.24. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
17.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;
18.1.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
18.1.3. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
18.1.4. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto nº 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber;
18.1.5. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
18.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.1.7. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
18.1.8. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação: 04.122.0007.2004.0000.
19. VALORES ESTIMADOS
GRUPO 01 | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de Monitoramento de Câmeras (Monitoramento e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) - (Mão de obra e materiais necessários). | 489,44 | 5.873,28 | |
ADESÃO - IMPLANTAÇÃO(1X) | 3.405,00 | 3.405,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
2 | Instalação de Alarme e equipamento (Mão de obra e materiais necessários). | 157,00 | 1.884,00 | |
ADESÃO - IMPLANTAÇÃO(1X) | 4.225,00 | 4.225,00 |
Valor global estimado: R$ 15.387,28 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 176/2021 - STDA ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM .................................................................. E A
.
(deverá ser preenchido conforme orientação da Assessoria Jurídica responsável)
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu(ua) ,
Sr(a) . ..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº ,
portador da CI nº ..................................... doravante denominado , com a interveniência
da ...................... de ..................................., neste ato representada por seu(ua) (a)
Sr(a). .............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº , portador da CI
nº .....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu ..................................
Sr. .............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI
nº ....................................., doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) e a sociedade empresária
estabelecida à rua nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr , CPF nº
............................................, RG nº .............................................., doravante denominada CONTRATADA,
considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 176/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 7.742/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato para atender ao Almoxarifado Central da PJF – DLOG, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 176/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.1.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços.
1.1.2. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências no imóvel e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes providências:
I - Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré estabelecidos;
II - Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários preestabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso;
III - Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana;
IV - Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência;
V - Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
VI - O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
VII - Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante;
VIII - Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas;
IX - Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências;
X - Programar nas centrais para realizar autoalarme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente.
1.1.3. O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades:
I - Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
II - Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público;
III - Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma:
IV - Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens.
1.1.4. A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
1.2.1. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 7.742/2021 – Pregão Eletrônico nº 176/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
2.4. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. A contratada tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
2.10. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
2.11. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.12. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.13. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.12, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.16. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.17. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação: 04.122.0007.2004.0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
3.6. Requisitos da Contratação
3.6.1. A Contratada deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões onde se realizará o serviço, não ultrapassando o raio de 200 km do DLOG, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
3.6.2. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
3.6.3. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
3.6.4. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
3.6.5. A Contratada deverá possuir a NR035.
3.6.6. A Contratada deverá possuir veículo próprio para deslocamento.
3.7. A Contratada deverá ser ou ter em seu quadro, profissionais inscritos junto a Entidade Profissional competente (CREA/CRT -CFT ), com habilitação compatível com objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
4.1.1.1. Iniciar a execução do serviço em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior.
4.1.1.2. Os serviços deverão ser prestados no Almoxarifado Central da PJF – DLOG, que será transferido para a Rua Corina Erse 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
4.2. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
4.2.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
4.2.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Contratada:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste contrato e em sua proposta.
5.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.1.3. Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente).
5.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.1.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.1.9. Quando ocorrer disparo do alarme, deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade.
5.1.10. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos.
5.1.11. Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
5.1.12. Disponibilizar ao Contratante, ao final de cada mês, Relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e unidade ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada.
5.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.1.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
5.1.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
5.1.22. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de Juiz de Fora, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
5.1.23. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.1.24. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de
Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
5.2. Da Unidade Requisitante:
5.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
5.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
7.2.1. O gestor do Contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
7.2.2. O Fiscal que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
7.2.3. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
7.2.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
7.3. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.1.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, ...... de ................... de 20........
PREFEITO XXXXXX(ES) DA(S) UG(S)
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: C.I.:
C.P.F.:
Nome: C.I.:
C.P.F.:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº ...................................................., por intermédio de seu representante Sr.
(a) .........................................................................., portador do Documento de Identidade
nº ....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como .......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ,
telefone(s) ............................................................., e-mail para contato , neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 176/2021, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ
nº ........................................................................., por intermédio de seu representante o(a)
Sr(a) ................................................................................................, portador da Carteira de Identidade
nº ..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer
das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII - CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO(s) CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A ......……………….
........................................................................, neste ato representado por seu ,
Sr. ....................................................., com interveniência do (a) Secretário (a) de .......................
……............................, Sr. ................................................., doravante denominado ...........................
….............. e a estabelecida à rua
n. º , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. .........................…….............., CPF nº ............................................, RG
nº .............................................., doravante denominada .................................., considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 176/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 7742/2021, firmam o presente contrato obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, demais legislações aplicáveis e as condições seguintes:
1 - OBJETO DO COMODATO
1.1. A COMODANTE é senhora e legítima proprietária do equipamento ofertado pela contratada, conforme contrato nº ............................... e aprovado pela Secretaria de Transformação Digital - STDA, conforme documentos que integram os autos do Processo Eletrônico nº 7.742/2021 – Pregão Eletrônico nº 176/2021- e proposta da contratada, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Pelo presente instrumento a COMODANTE dá em COMODATO à COMODATÁRIA o(s) EQUIPAMENTO(s) pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO(s) EQUIPAMENTO(s) EM COMODATO
..........................................................................................................................................................................
(descrever os equipamentos)
2 - INTEGRANTE DO COMODATO
2.1. A COMODATÁRIA compromete-se a utilizar o(s) EQUIPAMENTO(s) exclusivamente nas condições previstas no Edital e Contrato, seus anexos e proposta que integram o presente termo, durante o período de vigência do Comodato.
3 - INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
3.1. A COMODANTE instalará no prazo avençado o(s) EQUIPAMENTO(s) no local previamente determinado pela COMODATÁRIA de modo que possa(m) operar normalmente.
3.1.1. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser instalados no Almoxarifado Central da PJF – DLOG: instalado à Rua Corina Erse, 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
3.2. Durante a vigência deste contrato, a COMODANTE se compromete a prestar assistência especializada ao(s ) EQUIPAMENTO(s), mantendo-o(s) em perfeito funcionamento, conforme, especificações constantes do contrato de prestação de serviços e manual(is) do(s) fabricante(s).
4 - CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O(s) EQUIPAMENTO(s) será(ão) entregue(s) à COMODATÁRIA e instalado(s) pela COMODANTE em perfeitas condições de operação, ocasião em que o COMODATÁRIO, para esse efeito, dará à COMODANTE o respectivo recibo, devidamente datado, estabelecendo-se desta forma a DATA e INSTALAÇÃO.
4.2. O(s) EQUIPAMENTO(s) não poderá(ão) ser removido(s) do local de instalação sem o consentimento expresso da COMODANTE.
4.3. A COMODANTE se reserva o direito de inspecionar o(s) EQUIPAMENTO(s) e seu funcionamento no estabelecimento da COMODATÁRIA, quando entender conveniente, porém, dentro do horário normal de trabalho.
4.4. A COMODATÁRIA se compromete expressamente à:
a) defender e fazer valer os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o(s) EQUIPAMENTO(s);
b) notificar incontinenti a COMODANTE de qualquer violação ou tentativa de violação, por terceiros, dos direitos de propriedade da COMODANTE sobre o(s) EQUIPAMENTO(s).
4.5. A COMODATÁRIA responderá pelos danos e prejuízos decorrentes da utilização inadequada do(s) EQUIPAMENTO(s), não importando quem os cause, exceto se os causadores forem prepostos da própria COMODANTE, e que resultem no descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato e do contrato de prestação de serviços.
4.6. Em caso de rescisão deste contrato, a COMODANTE poderá retirar o objeto do COMODATO, dando à COMODATARIA, por este instrumento, os mais amplos poderes que forem para tanto necessários inclusive o de pedir proteção possessória, por via judicial, admitindo expressamente o direito da COMODANTE de ser reintegrada "initio litis", independente de anuência da COMODATÁRIA. A COMODANTE poderá então, dispor como bem entender do objeto deste COMODATO.
4.7. A COMODATÁRIA não poderá ceder e nem transferir a terceiros os direitos objeto do presente instrumento e comunicará à COMODANTE, por escrito, quaisquer modificações em seus Estatutos ou Contrato Social.
4.8. Fica eleito o foro da cidade de Juiz de Fora, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato de COMODATO, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura de Juiz de Fora, de 20.........
Secretário (a) .........................................
Contratada
PREGÃO ELETRÔNICO nº 176/2021 - STDA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº , sedi-
ada na ............................................., cidade de .................................., estado ,
telefone(s) ............................................................., e-mail para contato , por inter-
médio da pessoa legalmente credenciada Sr(a) ….........................................., CPF nº , declara, sob
as penas da Lei, que tomou conhecimento do local onde serão executados os serviços previstos, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, previstos no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 176/2021, objetivando dirimir quaisquer dúvidas que possam existir com relação ao Edital e Termo de Referência (TR) e ratificar os requisitos fundamentais definidos pela STDA.
A sociedade empresária declara ainda, que tem pleno conhecimento de que não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto do contrato, uma vez que foi dado acesso aos interessados, para entrar em contato conforme estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico nº 176/2021, realizando a visita técnica.
Juiz de Fora, ..... de ............ de 20.....
...................................................
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível)
CPF nº RG nº
Cargo e/ou função