TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria, treinamentos e palestras comportamentais presenciais e on-line ligados à temática de ética, postura profissional, gestão de produção, formação de lideranças, gestão de pessoas e desempenho.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
2.1. A quantidade e a especificação dos serviços se encontram em tabela abaixo e a estimativa foi projetada de acordo com disponibilidade financeira e estimativa de necessidade para ministração das palestras e treinamentos de acordo com a secretaria de saúde.
2.2. A pretensa solicitação alinha-se no intuito de fomentar padrões técnicos e comportamentais no quando de colaboradores vinculados à Secretaria de Saúde do Município de São Simão, de modo que valorize o servidor e propicie o desenvolvimento constante no que tange a excelência no atendimento.
2.3. O serviço deverá contemplar todos os departamentos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Simão e Itaguaçu, sendo os setores de endemias, CAP´s, ESF´s, hospital municipal, núcleo de educação continuada, equipe da farmácia, vigilância sanitária e atenção básica.
2.4. Os equipamentos e insumos para cumprir a demanda são de responsabilidade e custeio da empresa prestadora do serviço.
Item | Un. | Quant. | técnicas |
1 | UN | 8 | Palestras, treinamentos e consultoria comportamental executadas de forma presencial e on-line voltadas para gestão de pessoas e desempenho. |
2.5. A entrega será de forma parcelada, a critério da Administração.
2.6. O prazo de vigência da contratação será de 08 (oito) meses, contados da assinatura do contrato.
2.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Secretaria Municipal de Saúde de São Simão enfrenta desafios significativos na gestão eficiente de seus serviços, no atendimento humanizado à população e no desenvolvimento de uma equipe de profissionais de saúde bem preparados e motivados.
3.2. Para superar esses desafios e promover um ambiente de trabalho produtivo e ético, é essencial investir em consultoria, palestras e treinamentos comportamentais voltados para temas críticos como ética, postura profissional, gestão de produção, formação de lideranças, gestão de pessoas e desempenho.
3.3. Consultorias especializadas podem identificar gargalos nos processos de trabalho e propor soluções para aumentar a eficiência operacional, resultando em melhor uso dos recursos e maior capacidade de atendimento.
3.4. Investir em desenvolvimento comportamental contribui para a construção de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, onde os profissionais se sentem valorizados e motivados a contribuir com o melhor de suas habilidades.
3.5. Ao focar na ética, postura profissional, gestão de produção, formação de lideranças, gestão de pessoas e desempenho, esses programas não apenas aprimoram a qualidade dos serviços prestados à comunidade, mas também fortalecem a equipe interna, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo, ético e satisfatório. A longo prazo, esses investimentos resultam em uma maior confiança pública e na eficiência operacional da Secretaria, refletindo positivamente na saúde e bem-estar da população de São Simão.
3.6. Por fim, importa registrar que, em razão da emergência da contratação, o Estudo Técnico Preliminar é dispensável, e não foi elaborado pela equipe de planejamento. Ainda, todas as informações necessárias para a contratação pretendida constam do presente TR.
4. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O valor total de referência da presente contratação consta em documento anexo ao processo e no mapa de cotações.
4.2. Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente aquisição é de responsabilidade do vencedor do certame.
4.3. O valor foi apurado a partir da planilha de preços em anexo.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A contratação será na forma DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Vigência:
II- Para contratação que envolva valores inferiores R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e compras; ALTERAÇÃO DE VALORES DE ACORDO COM O DECRETO (Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023).
5.2. A dispensa de licitação decorre da possibilidade de competição, mas que diante de peculiaridades do caso o legislador permitiu que esta não fosse obrigatória elencando um rol taxativo dada a excepcionalidade que é a não realização da licitação.
5.3. Nesse sentido é o posicionamento do Doutrinador Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (p. 273, 2021), a dispensa de licitação “caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório”. Continua, ainda, o referido doutrinador que é necessário destacar a excepcionalidade em licitar e a taxatividade das hipóteses do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o que restou devidamente comprovado neste caso.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e normas ambientais vigentes;
b) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDHnº 4, de11 de maio de 2016.
6.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.3. Não haverá exigência de garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de material de consumo.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1.O serviço será executado de forma PARCELADA, conforme conveniência da Administração.
7.2.O prazo de execução será em até 02 (dois) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, pelo período de 08(oito) meses.
7.3.O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo Município durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/21, art. 115, caput).
8.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/21, art. 115, §5º).
8.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
8.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/21, art. 117, §1º).
8.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/21, art. 117, §2º). Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, mat. 5839
8.6.A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/21, art. 119).
8.7.A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/21, art. 120).
8.8.Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, caput).
8.9.A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, §1º).
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser observado o disposto no subitem 9.3.
9. DO PAGAMENTO
9.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de depósito em conta-corrente, mediante Ordem Bancária.
9.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
9.3.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
9.3.2 Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
9.3.3 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
9.3.4 Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.3.5 Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
9.3.6 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
9.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.5.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DA FORMA E CRITÉRIO DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
10.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta da Regularidade fiscal e trabalhista ou SICAF.
10.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da consulta da Regularidade fiscal e trabalhista ou SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.8.1. Habilitação Jurídica:
a) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
b) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
c) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
10.8.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
i) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação é a dotação:
MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
12. 10.01.10.122.1028.2047.3.3.90.39. SUBELEMENTOS:
5- SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
São Simão/GO, 16 de abril de 2024.
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Saúde do Município