TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, resultante do Pregão Eletrônico nº 08/2023, firmada entre o Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA e a Network Secure Segurança da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a renovação das licenças de uso de software antivírus com upgrade do Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses;
CONSIDERANDO o ofício DPGERJ/CL/ N° 1/2023, de 14/07/2023, no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicita à Network Secure Segurança da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, fornecedora-contratada da referida ARP permissão para adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, incluído no documento SEI! DPRJ 1214055;
CONSIDERANDO a resposta no ofício nº 10/2023, encaminhado por correspondência eletrônica de 18/07/2023, da fornecedora-contratada da referida ARP, anuindo com a adesão, incluída no documento SEI! DPRJ 1216247;
CONSIDERANDO o ofício DPGERJ/CL/ N° 2/2023, de 14/07/2023, no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicita ao órgão gestor permissão para adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, incluído no documento SEI! DPRJ 1214058;
CONSIDERANDO o OFC-GDG - 19262023 - TJ/MA de 26/07/2023 e DECISÃO-GP - 62802023 - TJ/MA de 03/08/2023, incluídos nos
documentos SEI! DPRJ 1223623 e 1230900, na qual o órgão gestor da ata defere o pedido de adesão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que restou demonstrada nos autos do processo administrativo E-20/001.000664/2023 a manifesta vantajosidade do preço na adesão à ata nº 19/2023 do TJ/MA;
RESOLVE a Defensora Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro autorizar a adesão a Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, resultante do pregão eletrônico nº 08/2023, firmada entre o Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA e a Network Secure Segurança da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a renovação das licenças de uso de software antivírus com upgrade do Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses, com valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), totalizando o valor global de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Defensora Pública Geral do Estado, em 10/09/2023, às 20:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1258630 e o código CRC D37CE1DA.
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Referência: Processo n° E-20/001.000664/2023
Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços 1258630 SEI E-20/001.000664/2023 / pg. 1
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 168 / 2023
Publicação: Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023
Defensora Pública Geral - DPGE
Ato de Deferimento
| De 10.09.2023
Referência: Processo nº E-20/001.008816/2019 - Interessado(a): XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula: 2658276
Considerando o Despacho Decisório 1259591 e o Despacho NUDIR 1261025, FICA CONCEDIDO o
BENEFÍCIO DE PERMANÊNCIA equivalente a 20% sobre os vencimentos e demais vantagens que fizer jus, com validade a contar de 31.08.2021, com efeitos financeiros a contar de 01.01.2022, e de 25%, do total de seus ganhos, com validade a contar de 31.08.2022, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
4.596 de 16 de setembro de 2005.
Id: 202301689 - Protocolo: 1261078
Ato de Exoneração
| De 10.09.2023
Referência: Processo nº E-20/001.007826/2023
EXONERA, a pedido e com validade a contar de 29/08/2023, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX,
matrícula nº 30957534, Técnico Administrativo, do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 202301690 - Protocolo: 1259186
Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços
| De 10.09.2023
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, resultante do Pregão Eletrônico nº 08/2023, firmada entre o Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA e a Network Secure Segurança da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a renovação das licenças de uso de software antivírus com upgrade do Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses;
CONSIDERANDO o ofício DPGERJ/CL/ N°
1/2023, de 14/07/2023, no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicita à Network Secure Segurança da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, fornecedora- contratada da referida ARP permissão para adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, incluído no documento SEI! DPRJ 1214055;
CONSIDERANDO a resposta no ofício nº
10/2023, encaminhado por correspondência eletrônica de 18/07/2023, da fornecedora-contratada da referida ARP, anuindo com a adesão, incluída no documento SEI! DPRJ 1216247;
CONSIDERANDO o ofício DPGERJ/CL/ N°
2/2023, de 14/07/2023, no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicita ao órgão gestor permissão para adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, incluído no documento SEI! DPRJ 1214058;
CONSIDERANDO o OFC-GDG - 19262023 - TJ/MA de 26/07/2023 e DECISÃO-GP - 62802023 - TJ/MA de
03/08/2023, incluídos nos documentos SEI! DPRJ 1223623 e 1230900, na qual o órgão gestor da ata defere o pedido de adesão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que restou demonstrada nos autos do processo administrativo E-20/001.000664/2023 a manifesta vantajosidade do preço na adesão à ata nº 19/2023 do TJ/MA;
RESOLVE a Defensora Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro autorizar a adesão a Ata de Registro de Preços nº 19/2023 do TJ/MA, resultante do pregão eletrônico nº 08/2023, firmada entre o Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA e a Network Secure Segurança da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a renovação das licenças de uso de software antivírus com upgrade do Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses, com valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), totalizando o valor global de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).
Id: 202301691 - Protocolo: 1258630
Extrato de Instrumento Contratual
| De 11.09.2023
Referência: Processo nº E-20/001.009041/2022
INSTRUMENTO: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
PARTES: Município de Carapebus como cedente e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro como cessionária.
OBJETO: Cessão, a título gratuito, do direito de uso de bem imóvel localizado à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, com a finalidade de atender as necessidades da Defensoria Pública.
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2023
PRAZO: Prazo indeterminado, a partir da publicação do extrato deste instrumento.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 25/2023
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2023.
Processo nº E-20/001.000664/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ENDPOINT, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES , QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ , doravante
denominada DPRJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Avenida. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e a sociedade empresária NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA situada à Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx 000 x 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 60.135.238, inscrita no CNPJ sob n.º 05.250.796/0001-54, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO para a renovação das licenças de uso de software antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses, com fundamento no processo administrativo nº E- 20/001.000664/2023, firmado por adesão à Ata de Registro de Preços externa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual n.º 287, de 04 de Dezembro de 1979 e Decretos Estaduais nºs. 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010 e Resolução DPGERJ nº 1.012, de 21 de outubro de 2019, aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a renovação das licenças de uso de software antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, na forma do Termo de Referência que segue como Anexo I ao presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) prover os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
b) designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da DPRJ ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
c) promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os bens entregues e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda recusar bens que não esteja de acordo com os termos contratuais.
d) avaliar relatório de entrega dos bens pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
e) notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação.
f) homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
g) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
h) verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes do pagamento.
i) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
j) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os produtos constantes do objeto em conformidade com as especificações e prazos determinados neste instrumento e no Termo de Referência.
b) indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do contrato, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
c) no caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA (alínea "b" da cláusula quarta) a DPRJ deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
d) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade
à DPRJ.
e) relatar à DPRJ toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do contrato.
f) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze ano, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
g) todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste instrumento e no Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
h) responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente instrumento e do Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao DPRJ.
i) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento e no Termo de Referência.
j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
k) cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste instrumento e no Termo de Referência.
l) cumprir fielmente o Contrato de modo que o objeto seja entregue adequadamente, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
m) entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência, nos locais indicados.
n) manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
o) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a DPRJ, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
p) responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à DPRJ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
q) não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
r) a DPRJ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
s) manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
t) as especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela DPRJ, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
u) a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela DPRJ, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
v) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
w) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
x) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 449040 Fonte de Recurso: 1.500.100
Programa de Trabalho: 11010.03.126.0481.5844
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 3 (três) representante(s) da DPRJ especialmente designado(s) pela Secretária da Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da DPRJ, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela DPRJ e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste instrumento e do Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – A presença da fiscalização da DPRJ não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO – A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura
verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
PARÁGRAFO OITAVO – À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
PARÁGRAFO XXXX – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação da DPRJ, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A fiscalização será exercida no interesse da DPRJ e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da DPRJ ou do servidor designado para a fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DA ENTREGA DAS LICENÇAS E DO PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, tendo em vista a necessidade urgente das licenças.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo poderá ser prorrogado a critério da DPRJ, por uma única vez, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças, conforme este instrumento e o Termo de Referência, e agendar junto à DPRJ a implantação e aplicação de melhores práticas dentro dos dias do prazo máximo de entrega. O agendamento deverá ser realizado pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As licenças serão recebidas pela Coordenação de Redes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao fim da entrega, o fiscal emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todas as licenças recebidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As licenças serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da DPRJ conforme citado no parágrafo primeiro da Xxxxxxxx Xxxx, e constará das seguintes fases:
1. Comprovação de que as licenças atendem às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA; e
2. Colocação das licenças em funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O período de inspeção será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de problemas com as licenças, verificados na inspeção das mesmas, estas deverão ser substituídas por outras com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
PARÁGRAFO SEXTO – Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade das licenças com as especificações técnicas exigidas no edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a coordenação responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO XXXX – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO SUPORTE TÉCNICO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico efetuado mediante atendimento telefônico, correio eletrônico, atendimento remoto pela internet, ou presencial caso necessário for, com o objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade do software, bem como de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso do produto, por 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início do suporte técnico dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As solicitações serão sempre realizados pela DPRJ diretamente à CONTRATADA, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá dispor o suporte técnico no horário comercial, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, na modalidade remota e na presencial será feita em loco de acordo com a necessidade de manutenção.
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo máximo para atender as solicitações efetuadas pela DPRJ no suporte técnico será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no
PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e/ou de aplicação de penalidade prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), pagamento à vista diretamente na conta corrente nº 078934-8, agência 0564-9, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Coordenação de Redes da DPRJ, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX/XX, XXX: 00.000-000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da publicação do extrato do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05% (cinco porcento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§ 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato e/ou de aplicação de penalidade prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL E SIGILO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos
artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,
b) multas previstas em edital e no contrato, notadamente as elencadas no item 15.5 do termo de referência, anexo deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO SEGUNDO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUARTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas "a" e "b", do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo 1° Subdefensor Público Geral, na forma artigo 11 da Resolução DPGERJ n.º 1.012, de 21 de Outubro de 2019;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea III, do Parágrafo Primeiro, será imposta pelo 1° Subdefensor Público Geral, na forma artigo 11 da Resolução DPGERJ n.º 1.012,, de 21 de Outubro de 2019;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea IV, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral. na forma artigo 11 da Resolução Resolução DPGERJ n.º, de 21 de Outubro de 2019
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima serão aplicas à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da Cláusula Décima Primeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas no caput e na alínea "b", do PARÁGRAFO PRIMEIRO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea "c", do PARÁGRAFO PRIMEIRO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma do PARÁGRAFO QUARTO da Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea "d", do PARÁGRAFO PRIMEIRO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas no caput e na alínea "b", do PARÁGRAFO PRIMEIRO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como as penalidades as quais a CONTRATADA está sujeita.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea "a" do caput e nas alíneas "c" e "d" do PARÁGRAFO PRIMEIRO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento assinando-o eletronicamente.
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.
Processo nº E-20/001.000664/2023
1. OBJETO
1.1. Renovação de licenciamento do software antivírus kaspersky endpoint security for business select, incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em razão do alto risco de ataques (vírus, malwares, pharmings, Ransomware, dentre outros agentes maliciosos) em diversos setores públicos, faz-se necessário que a DPRJ se empenhe em executar soluções que protejam, além dos dados constantes em seus bancos, a rede de interna.
2.2. A importância dessa proteção visa proteger a rede que a DPRJ sistematiza a execução dos seus serviços. Uma rede contaminada pode causar lentidão na execução das atividades diárias, perda de arquivos importantes, parada de sistemas e até a exploração de informações sigilosas. Por isso a proteção é imprescindível para evitar, entre outros, os riscos acima citados.
2.3. Com o objetivo de dar continuidade à proteção da nossa rede e banco de dados, sem a necessidade de realizar migrações ou a implementação de uma nova solução, e necessário efetivar a renovação do antivírus que já possuímos. Trata-se do Kaspersky Endpoint Security for Business - Select Edition, já instalado, configurado e operante em toda DPRJ, adicionando ainda um suporte com equipe técnica capacitada e certificada para manutenir o sistema quando necessário.
2.4. A atual solução tem atendido às necessidades da DPRJ de forma satisfatória, não registrando, até então, incidentes relevantes durante o tempo de uso da solução.
2.5. Ademais, essa aquisição deve ser feita incluindo a prestação do serviço de atualização da versão, garantia e suporte técnico.
2.6. O serviço de suporte técnico garante a presença de técnicos qualificados pelo fabricante do software para atendimento remoto, enquanto as atualizações contínuas ajudam a manter os equipamentos com um mecanismo de segurança potencialmente seguro.
2.7. Economicamente a renovação se apresenta mais viável por conta de mantermos o uso de uma ferramenta que já atende ao objetivo descrito e que não necessitaria de uma nova instalação e treinamento de pessoal para operações básicas.
2.8. Sendo assim, considerando que a solução de segurança de endpoint passou a ser algo fundamental e habitual da administração contemporânea, não sendo mais possível a atuação da DPRJ sem o uso de tal recurso, e que as licenças atuais do produto irão expirar, se faz necessário a renovação das licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business - Select Edition, juntamente com a aquisição do serviço de suporte proposto, visando garantir a continuidade dos serviços e a segurança dos dados da DPRJ.
3. COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ITENS DO OBJETO LICITADO
3.1. Os itens relacionados na “Tabela 1 - Composição dos lotes e itens do objeto licitado” representam o objeto licitado e sua divisão. Todos os itens devem respeitar as especificações detalhadas no item 4 - "Especificações técnicas" e atender às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Lote | Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
ÚNICO | 1 | LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ENDPOINT COM GARANTIA E SUPORTE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES | Unidade | 5.000 |
2 | BANCO DE HORAS PARA CONSULTORIA TÉCNICA REMOTA 8X5 POR 36 MESES | Horas | 100 |
Tabela 1 - Composição do lote e itens do objeto licitado
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 1 ( LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ENDPOINT COM SUPORTE TÉCNICO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES )
4.1.1. Garantia e suporte técnico do fabricante pelo período de 36 meses.
4.1.2. COMPATIBILIDADE COM ESTAÇÕES DE TRABALHO WINDOWS NAS VERSÕES 32 E 64 BITS:
I - Microsoft Windows 10 Pro / Enterprise x86 / x64 II - Microsoft Windows 11 Pro / Enterprise x86 / x64
4.1.3. COMPATIBILIDADE COM ESTAÇÕES DE TRABALHO LINUX NAS VERSÕES 32 E 64 BITS
I - Ubuntu 16.04 32/64 bits ou superiores;
4.1.4. COMPATIBILIDADE COM SERVIDORES WINDOWS NAS VERSÕES 32 E 64 BITS
I - Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 e posterior nas versões 32 e 64 bits;
II - Microsoft Windows Server 2012 Essentials / Standard / Foundation / Datacenter;
III - Windows Server 2016 Essentials/Standard/Datacenter/MultiPoint Premium Server;
4.1.5. COMPATIBILIDADE COM SERVIDORES LINUX NAS VERSÕES 32 E 64 BITS I - Red Hat® Enterprise Linux® 6.9 Server e/ou superiores;
II - CentOS-6.9 e/ou superiores;
III - Ubuntu 16.04.2 LTS e/ou superiores;
IV - Debian GNU / Linux 8.10 e/ou superiores; V - OpenSUSE® 42.3 e/ou superiores;
4.1.6. DEVE PROVER AS SEGUINTES PROTEÇÕES:
I - Antivírus de Arquivos residente (anti spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
II - Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus);
III - Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus anexos);
IV - O Endpoint deve possuir opção para rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza;
V - Firewall com IDS;
VI - Autoproteção (contra-ataques aos serviços/processos do antivírus); VII - Controle de dispositivos externos;
VIII - Controle de acesso a sites por categoria, ex: Bloquear conteúdo adulto, sites de jogos, etc;
IX - Controle de execução de aplicativos;
X - Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
XI - Capacidade de escolher quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
XII - As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa);
XIII - Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
XIV - Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:Win32.Trojan.banker") para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
XV - Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de "aplicativos confiáveis", onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas;
XVI - Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
XVII - Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomar a partir da extensão do arquivo;
XVIII - Ter a capacidade de fazer detecções por comportamento, identificando ameaças avançadas sem a necessidade de assinaturas;
4.1.7. SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO E CONSOLE ADMINISTRATIVA
I - Compatibilidade com Microsoft Windows Server 2008 R2/2012/2016/2019/2022 (todas as edições) em 32 ou 64 bits;
II - Compatibilidade com Vmware: vSphere 6.7 e superiores; III - A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
IV - Console deve ser baseada no modelo cliente/servidor;
V - Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade;
VI - Deve permitir a atribuição de perfis para os administradores da Solução de Xxxxxxxxx;
VII - Deve permitir incluir usuários do AD para logarem na console de administração;
VIII - Console deve ser totalmente integrada com suas funções e módulos caso haja a necessidade no futuro de adicionar novas tecnologias tais como, criptografia, Patch management e MDM;
IX - As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, expirado a validade da mesma o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
X - Capacidade de remover remotamente e automaticamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores ;
XI - Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory;
XII - Deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores, permitindo execução de análises em nível de auditoria.
XIII - Deve armazenar histórico das alterações feitas em políticas;
XIV - Deve permitir voltar para uma configuração antiga da política de acordo com o histórico de alterações efetuadas pelo administrador apenas selecionando a data em que a política foi alterada;
XV - Deve ter a capacidade de comparar a política atual com a anterior, informando quais configurações foram alteradas;
XVI - A solução de gerência deve permitir, através da console de gerenciamento, visualizar o número total de licenças gerenciadas;
XVII - Através da solução de gerência. deve ser possível verificar qual licença está aplicada para determinado computador;
XVIII - Capacidade de desinstalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS ou Android;
XIX - Capacidade de bloquear remotamente qualquer 'app" em smartphones e tablets de sistema iOS ou Android;
XX - A solução de gerência centralizada deve permitir gerar relatórios, visualizar eventos. gerenciar políticas e criar painéis de controle;
XXI - Deverá ter a capacidade de criar regras para limitar o tráfego de comunicação cliente/servidor por subrede com os seguintes parâmetros' KB/s e horário;
XXII - Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução antivírus;
XXIII - Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (Android e iOS) protegidos pela solução de segurança;
XXIV - Capacidade de instalar atualizações em computadores de teste antes de instalar nos demais computadores da rede;
XXV - Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto;
XXVI - Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas;
XXVII - Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus para que seja instalado nas máquinas clientes;
XXVIII -A comunicação entre o cliente e servidor de administração deve ser criptografada;
XXIX - Capacidade de remover remotamente e automaticamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores;
XXX - Deve permitir a realocação de máquinas novas na rede para um determinado grupo sem ter um agente ou endpoint instalado utilizando os seguintes parâmetros:
Nome do computador; Nome do domínio; Range de IP;
Sistema Operacional; Máquina virtual
XXXI - Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas;
XXXII - Deve permitir, por meio da console de gerenciamento, extrair um artefato em quarentena de um cliente sem a necessidade de um servidor ou console de quarentena adicional;
XXXIII -Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas à proteção;
XXXIV
- Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
XXXV -Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente;
XXXVI
- Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc;
XXXVII
- Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos;
XXXVIII
- Deve fornecer as seguintes informações dos computadores: Se o antivírus está instalado;
Se o antivírus está iniciado Se o antivírus está atualizado;
Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo;
Minutos/horas desde a última atualização de vacinas;
Data e horário da última verificação executada na máquina; Versão do antivírus instalado na máquina;
Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças; Data e horário de quando a máquina foi ligada;
Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; Nome do computador;
Domínio ou grupo de trabalho do computador; Data e horário da última atualização de vacinas; Sistema operacional com Service Pack; Quantidade de processadores;
Quantidade de memória RAM;
Sessões de usuários, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory);
Endereço IP;
Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido;
Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de áudio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD;
Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina;
XXXIX
- Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las;
XL - Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como:
Alteração de Gateway Padrão; Alteração de subrede; Alteração de domínio; Alteração de servidor DHCP; Alteração de servidor DNS; Alteração de servidor WINS; Alteração de subrede; Resolução de Nome;
Disponibilidade de endereço de conexão SSL;
XLI - Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
XLII - Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
XLIII - Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de antivírus;
XLIV - A console de gerenciamento deve suportar funções de controle de acesso com base na função (RBAC) para a hierarquia de servidores;
XLV - Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos;
XLVI - Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
XLVII - Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo;
XLVIII -Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML;
XLIX - Capacidade de monitoramento do sistema através de um SNMP client;
L - Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento;
LI - Listar em um único local, todos os computadores não gerenciados na rede;
LII - Deve encontrar computadores na rede através de no mínimo três formas: Domínio, Active Directory e subredes;
LIII - Capacidade de baixar novas versões do antivírus direto pela console de gerenciamento, sem a necessidade de importá-los manualmente;
LIV - Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor;
LV - Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo);
LVI - Deve através de opções de optimizações fazer com que o computador gerenciado conceda recursos à outras aplicações, mantendo o antivírus ativo porém sem comprometer o desempenho do computador;
LVII - Deve permitir a configuração de senha no endpoint e configurar quando que será necessário a utilizá-la, (ex: Solicitar senha quando alguma tarefa de scan for criada localmente no endpoint);
LVIII - Deve ser capaz de configurar quais eventos serão armazenados localmente, nos eventos do windows ou ainda se serão mostrados na tela para o colaborador, sejam estes eventos informativos, de alertas ou de erros;
LIX - Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes;
LX - Deve armazenar localmente e enviar ao servidor de gerência a ocorrência de vírus com os seguintes dados, no mínimo:
Nome do vírus;
Nome do arquivo infectado; Data e hora da detecção;
Nome da máquina ou endereço IP; Ação realizada.
LXI - Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos
computadores;
LXII - Capacidade de listar updates nas máquinas com o respectivo link para download;
LXIII - Deve criar um backup de todos os arquivos deletados em computadores durante a desinfecção para que possam ser restaurados;
LXIV - Deve ter uma quarentena na própria console de gerenciamento, permitindo baixar um artefato ou enviar direto para análise do fabricante;
LXV - Capacidade de realizar resumo de hardware de cada máquina cliente; LXVI - Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas.
4.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 2 ( BANCO DE HORAS PARA CONSULTORIA TÉCNICA REMOTA 8X5 POR 36 MESES )
4.2.1. Prestação de serviço de consultoria especializada demandada, a critério da CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades para realização de serviços especializados contendo mas não se limitando à:
Configuração avançada do sistema;
Manutenção da base de dispositivos, corrigindo e alterando de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
Configuração e/ou validação de regras de atualização de dispositivos
Análise do ambiente da CONTRATANTE e adequação para melhor performance do sistema; Verificação e correção de erros de configuração de regras;
4.2.2. A consultoria poderá ser solicitada em horário comercial, oito horas por dias cinco vezes por semana, devendo ser agendada a atuação junto a equipe da CONTRATANTE pelo prazo de 36 meses.
4.2.3. O execução da consultoria, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá ser feita em até 3 dias após a abertura da ordem de serviço, salvo se solicitado agendamento posterior pela CONTRATANTE.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS LICENÇAS
5.1. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, tendo em vista a necessidade urgente das licenças.
5.2. O prazo poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, por uma única vez, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças, conforme o Termo de Referência, e agendar junto a CONTRATANTE a implantação das licenças dentro dos dias do prazo máximo de entrega.
5.4. O agendamento deverá ser pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. A CONTRATADA ou o FABRICANTE deverá fornecer suporte técnico, de acordo com o item 1 do objeto a ser licitado, mediante atendimento telefônico, correio eletrônico,
atendimento remoto pela internet, ou presencial caso necessário for, com o objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade do software, bem como de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, do produto, por 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.2. O início do suporte técnico dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.3. As solicitações serão sempre realizadas pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
6.4. A CONTRATADA ou o FABRICANTE deverá dispor de suporte técnico no horário comercial, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, na modalidade remota e na presencial será feita in loco de acordo com a necessidade de manutenção.
6.5. O prazo máximo para atender às solicitações efetuadas pela CONTRATANTE no suporte técnico será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. As licenças serão recebidas pela Coordenação de Redes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
7.2. Ao fim da entrega, o fiscal emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todas as licenças recebidas.
7.3. As licenças serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico do DPRJ conforme citado no item 7.1, e constará das seguintes fases:
7.4. Comprovação de que as licenças atendem às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA; e
7.5. Colocação das licenças em funcionamento.
7.6. O período de inspeção será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
7.7. Nos casos de problemas com as licenças, verificados na inspeção das mesmas, estas deverão ser substituídas por outras com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
7.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade das licenças com as especificações técnicas exigidas no edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a coordenação responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, em especial o item 1, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação.
8.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado,
II - Identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo, III - Descrição clara dos produtos,
XX - Xxxx ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.
8.3. A empresa deverá apresentar um documento que comprove ser REVENDA AUTORIZADA pelo fabricante da solução ofertada.
8.4. Apresentar comprovação de que possui em seu quadro de funcionários pelo menos um funcionário, certificado pelo Fabricante na solução ofertada.
9. FORMA DE PAGAMENTO DOS PRODUTOS ENTREGUES
9.1. A CONTRATANTE, após a entrega dos produtos, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
9.2. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal do contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
9.3. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções por sanções administrativas, quando for o caso.
9.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha feito na Nota Fiscal.
9.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
9.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
9.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pró rata die.
9.9. A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência.
9.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
9.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
10. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL E SIGILO
10.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
10.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
11. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
11.2. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
11.3. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os bens entregues e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda recusar bens que não esteja de acordo com os termos contratuais.
11.4. Avaliar relatório de entrega dos bens pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
11.5. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação.
11.6. Homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento às respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
11.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.8. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes do pagamento.
11.9. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
12. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer os produtos constantes do objeto em conformidade com as especificações e prazos determinados neste Termo de Referência.
12.2. Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA que deverá representá-la
durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
12.3. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA (item 12.2) a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
12.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12.5. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, consultor, passagens, diárias, softwares e tudo mais que for necessário para execução do serviço.
12.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do contrato.
12.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.8. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
12.9. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
12.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.12. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
12.13. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o objeto seja entregue adequadamente, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
12.14. Entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, nos locais indicados.
12.15. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
12.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
12.17. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.18. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios
que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
12.19. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.20. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
12.21. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
12.22. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
13. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
13.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
13.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
13.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
13.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
13.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
13.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
13.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou
inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
14.2. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
15. SANÇÕES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multa, conforme os procedimentos descritos no item “15.4”.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
15.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Defensoria, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3. Os recursos e demais procedimentos relacionados à apuração e aplicação de sanção administrativa estão definidos na resolução DPGERJ Nº 1012.
15.4. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados abaixo:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Contratação;
II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Não responder as correspondências e solicitações da CONTRATANTE no prazo de 48 horas;
IV - Não executar as ordens de serviço no prazo estabelecido; V - Fraudar na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo; VII - Cometer fraude fiscal;
VIII - Não mantiver a proposta.
IX - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
X - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XI - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A Contratada que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções;
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria pelo prazo de até dois anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.6. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
17.1. A modalidade da licitação será PREGÃO, na forma Eletrônica, do tipo menor preço GLOBAL.
18. REAJUSTE E RENOVAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18.2. É permitida a renovação contratual dos itens 1 e 2 para que o fornecimento de atualizações, suporte e consultoria continue a ser realizado.
19. ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
19.1. O valor estimado para esta contratação será previamente definido pelo Núcleo de Cotações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após a realização da pesquisa de preços.
20.
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL, SIGILO E
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
20.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos.
20.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente termo para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução da presente contratação, em
consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente instrumento.
20.5. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por
inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
20.6. As partes declaram que têm ciência do teor da LGPD e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
20.7. As partes declaram que têm ciência do teor da Resolução DPGE n° 1090/2021, que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e se
comprometem a cumprir as diretrizes ali previstas, em especial o disposto no artigo 6º que trata dos deveres dos operadores de dados.
20.8. As partes se comprometem reciprocamente a comunicar a outra parte, em até 24 horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Suprimentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após realização da pesquisa de preços.
22. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
22.1. Será formalizado Contrato Administrativo, com vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação do extrato do contrato.
22.2. O prazo para a prestação de serviço de garantia e suporte é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, independentemente da vigência contratual.
22.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 12/09/2023, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1258631 e o código CRC 445EAD16.
Referência: Processo nº E-20/001.000664/2023 SEI nº 1258631
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 169 / 2023
Publicação: Quarta-Feira, 13 de Setembro de 2023
por meio de Pacote de Serviços dos Correios.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 1.061.104,75 (um milhão,
sessenta e um mil cento e quatro reais e setenta e cinco centavos))
DATA DA ASSINATURA: 05/09/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03/12/2023.
FUNDAMENTO: artigo 57, II, Lei 8.666/93
Id: 202301705 - Protocolo: 1263699
Extrato de Instrumento Contratual
| De 12.09.2023
Referência: Processo nº E-20/001.000664/2023
INSTRUMENTO: Contrato nº 25/2023
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ e NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO: renovação das licenças de uso de software antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, na forma do Termo de Referência
VALOR GLOBAL: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2023
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93
Id: 202301706 - Protocolo: 1263710
Ato de Designação de Gestor e Fiscais de Contrato
| De 12.09.2023
relacionadas(os) para compor a equipe responsável pela Fiscalização e Acompanhamento do Contrato Administrativo nº 25/2023, Processo Administrativo nº E-20/001.000664/2023, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a sociedade empresária NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.250.796/0001-54, cujo objeto
é a renovação das licenças de uso de software antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business com upgrade para ADVANCED, incluindo suporte técnico remoto, por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, na forma do Termo de Referência:
I - Gestor(a) do Contrato:
a) Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 974827-8;
II – Fiscais do Contrato:
a) Titulares: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula: 30951719; e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 30954283
b) Substituto: Xxxxxxx Xxxxx, matrícula:
9695545.
Art. 2º. A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia com a publicação deste ato de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.
Parágrafo único. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
Art. 3º. As competências, atribuições e responsabilidades do(a) Gestor(a) e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, na Resolução DPGERJ nº 1173 de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Referência: Processo nº E-20/001.000664/2023
O SECRETÁRIO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução DPGERJ nº 1173 de 14 de setembro de 2022,
Id: 202301707 - Protocolo: 1263100
Coordenação de Movimentação - COMOV
RESOLVE:
Art. 1º. Designar (as)os servidoras(es) abaixo
Ato de Designação
| De 12.09.2023
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