O objectivo do presente acordo é definir as condições de aplicação das garantias por MUTUAIDE ASSISTANCE aos membros Beneficiários do contrato de grupo
O objectivo do presente acordo é definir as condições de aplicação das garantias por MUTUAIDE ASSISTANCE aos membros Beneficiários do contrato de grupo
Quando a cobertura do seguro está em vigor, o segurado deve imperativamente:
⮚ Notificar Gritchen Affinity por escrito de qualquer sinistro susceptível de resultar em cobertura no prazo de 10 dias úteis (prazo reduzido a dois dias úteis em caso de roubo).
Estes prazos decorrem a partir do momento em que o segurado tem conhecimento do sinistro que pode levar a que a garantia seja accionada.
Após este período, o segurado será privado de qualquer direito a indemnização se o atraso tiver causado danos ao Segurador.
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⮚ Declarar espontaneamente à Gritchen Affinity as garantias subscritas para o mesmo risco com outras seguradoras
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TABELA DOS MONTANTES DAS COBERTURAS
GARANTIAS | MONTANTES |
TAXAS DE CANCELAMENTO Das quais : ✓ Cancelamento devido a doença grave (incluindo doença grave devido a epidemia ou pandemia) ✓ Cancelamento devido a recusa de embarque no aeroporto, estação ferroviária ou rodoviária de partida por causa de uma leitura de temperatura ✓ No caso de resultado positivo de teste PCR ou teste antigénico para despistagem de Covid 19 nas 72 horas anteriores à sua partida, se for exigido pelas autoridades sanitárias do país de destino, pelo organizador da viagem ou pela empresa de transporte ✓ Cancelamento em caso de ausência de vacinação contra a Covid-19 ✓ Cancelamento por qualquer razão referida | De acordo com as condições da tabela de taxas de cancelamento Máximo de 5.000 € por pessoa e 30.000 € por evento Sem franquia por motivos médicos Franquia: 15 € por aluguer, excepto menção especial |
CHEGADA TARDIA | Reembolso de serviços de terra não utilizados pro rata temporis do aluguel, com um máximo de 4.000 € por aluguer ou local e um total por evento de 25.000 € Franquia de 1 dia |
CUSTOS DE INTERRUPÇÃO DA ESTADIA | Reembolso dos serviços terrestres não utilizados numa base pro rata temporis, incluindo quaisquer custos de limpeza do item alugado, em caso de devolução prematura Máximo de 4.000 € por pessoa e 25.000 € por evento Franquia de 1 dia |
VIGÊNCIA | VENCIMENTO DAS GARANTIAS |
Cancelamento: o dia da subscrição do presente contrato | Cancelamento: o dia do início da estadia |
Outras garantias: o dia de chegada ao local da estadia | Outras garantias: o dia da partida do local da estadia |
Período de subscrição
Para que a garantia de cancelamento seja válida, este contrato deve ser celebrado simultaneamente à reserva das férias ou antes do início do calendário das taxas de cancelamento.
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TAXAS DE CANCELAMENTO
1. O QUE É QUE COBRIMOS ?
Reembolsamos os depósitos ou quaisquer montantes retidos pelo organizador das férias, deduzida de uma franquia indicada na tabela de montantes de cobertura e facturados de acordo com as condições gerais de venda do organizador (excluindo taxas administrativas, taxas de visto, contribuições de seguro e todos os impostos), quando for obrigado a cancelar as suas férias antes da partida (na viagem de ida), nas circunstâncias abaixo indicadas.
2. EM QUE CASOS É QUE INTERVIMOS?
A garantia prevê o reembolso ao segurado dos montantes efectivamente pagos por este último, não reembolsáveis pelo prestador de serviços de acordo com as suas condições gerais de venda, até aos montantes previstos na "Tabela de montantes de cobertura", se o segurado for obrigado a cancelar a sua estadia por uma das razões abaixo indicadas, com exclusão de qualquer outra, tornando impossível a sua participação na estadia reservada:
• Doença grave (incluindo doença grave na sequência de uma epidemia ou pandemia), lesões corporais graves ou morte, incluindo as consequências, efeitos secundários, complicações ou agravamento de uma doença ou acidente, constatados antes da subscrição da estadia de:
⮚ você mesmo, o seu cônjuge ou membro de união de facto, os seus ascendentes ou descendentes (qualquer grau), o seu tutor ou qualquer pessoa que habitualmente vive debaixo do seu tecto,
⮚ os seus irmãos, irmãs, incluindo os filhos do cônjuge ou companheiro em coabitação de um dos seus ascendentes directos, cunhados, cunhadas, genros, xxxxx, sogros, sogras,
⮚ o seu substituto profissional designado no momento da subscrição,
⮚ a pessoa designada no momento da subscrição do presente contrato, responsável durante a sua estadia por cuidar ou acompanhar de férias os seus filhos menores, ou a pessoa deficiente que vive debaixo do seu tecto, desde que haja uma hospitalização de mais de 48 horas ou morte.
• Morte do seu tio, da sua tia, dos seus sobrinhos e sobrinhas.
• No caso de resultado positivo de teste PCR ou teste antigénico para despistagem de Covid 19, nas 72 horas anteriores à sua partida, apenas se este teste tiver sido exigido:
✓ pelas autoridades sanitárias do país de destino para permitir a entrada no seu território,
✓ pela empresa de transporte ou pelo organizador da sua viagem, que exige um teste para permitir a sua participação na viagem.
• Recusa de embarque no aeroporto, estação ferroviária ou estação de autocarros de partida, após uma medição de temperatura levada a cabo pelas autoridades sanitárias do país de partida ou pela empresa de transporte com a qual se desloca.
(O comprovativo da companhia de transporte que lhe negou o embarque, ou das autoridades de saúde do país de partida, deve ser-nos enviada imperativamente; na ausência desta prova, nenhuma compensação será possível).
• Complicações da gravidez até à 28ª semana:
✓ E que implicam a cessação absoluta de toda a actividade profissional ou outra ou,
✓ Se a natureza da estadia for incompatível com o estado de gravidez, com a reserva de que você não estava ciente do seu estado no momento da sua inscrição.
• Ausência de vacinação contra a Covid-19
✓ quando, no momento da assinatura do presente contrato, o país de destino não exigiu vacinação contra o Covid 19 para entrar no seu território, mas que no momento da sua partida exige:
✓ e que não se encontra dentro do prazo exigido para efectuar esta vacinação que lhe permita viajar,
✓ ou que não pode efectuar esta vacinação, na sequência de uma contra-indicação médica à vacinação.
É da sua responsabilidade estabelecer a realidade da situação que dá origem ao direito aos nossos benefícios, e reservamo-nos o direito de recusar o seu pedido, a conselho dos nossos médicos, se a informação fornecida não provar a realidade dos factos.
• Contra-indicação de vacinação, após a vacinação ou impossibilidade médica de seguir um tratamento preventivo, necessário para o destino escolhido para a sua estadia.
• Seu despedimento por motivos económicos, do seu cônjuge ou membro de união de facto, desde que o procedimento não tenha sido iniciado no dia da subscrição deste Contrato ou que não tenha tido conhecimento do evento no momento da subscrição do contrato
• Citação para comparecer perante um tribunal, apenas nos seguintes casos:
- Júri ou testemunha num julgamento,
- Nomeação como perito,
Desde que seja convocado numa data que coincida com o período da sua estadia.
• Convocação para adoptar uma criança durante o período da sua estadia segurada, desde que a convocação não fosse conhecida no momento da subscrição do Contrato.
• Convocação para um exame de recuperação no contexto do ensino superior, apenas na sequência de uma falha desconhecida no momento da reserva ou da subscrição da apólice, desde que o referido exame tenha lugar durante a estadia do segurado.
• Convocação para um transplante de órgãos de si próprio, do seu cônjuge ou membro de união de facto ou de um dos seus ascendentes ou descendentes até ao 1º grau.
• Roubo ou danos graves na sua caravana ou autocaravana, que é essencial para a estadia reservada, e que não é conhecido no momento da celebração do seu contrato de seguro e que torna impossível a sua estadia inicialmente planeada.
• Danos graves devidos a incêndio, explosão, danos causados pela água ou causados pelas forças da natureza às suas instalações profissionais ou privadas e que exigem imperativamente a sua presença para tomar as medidas de protecção necessárias.
• Roubo das suas instalações comerciais ou privadas que exija imperativamente a sua presença no dia da partida, desde que tenha ocorrido dentro de 48 horas antes do início da estadia.
• Danos graves no seu veículo que ocorram nas 48 horas úteis anteriores ao 1º dia da estadia e na medida em que não possa ser usado para chegar ao local de estadia.
• Impossibilidade de se deslocar ao local de estadia por estrada, comboio, via aérea ou marítima, no dia do início da estadia devido a:
- Barreiras decretadas pelo Estado ou por uma autoridade local,
- Inundações ou eventos naturais, impedindo o tráfego, atestados pela autoridade competente,
- Acidente de trânsito durante a viagem para o local de estadia pretendido, cujos danos resultam na imobilização do veículo, justificada pelo relatório do perito.
• Obtenção de um emprego remunerado por um período superior a 6 meses, com efeito antes ou durante as datas previstas da estadia, enquanto estava inscrito como candidato a emprego no a agência de emprego no dia da sua inscrição para a estadia (será solicitado um comprovativo da inscrição) e desde que não se trate de uma prorrogação ou renovação do contrato, nem de uma missão fornecida por uma empresa de trabalho temporário.
• O seu divórcio ou dissolução de uma sociedade civil, desde que o processo tenha sido levado ao tribunal após a reserva da estadia e mediante a apresentação de um documento oficial.
Franquia de 25% do montante do sinistro.
• Roubo do seu documento de identificação, carta de condução ou passaporte nos 5 dias úteis anteriores à sua partida, impedindo-o de cumprir as suas obrigações em caso de controlo pelas autoridades competentes para chegar ao local da sua estadia.
Franquia de 25% do montante do sinistro.
• Cancelamento ou alteração das datas das suas férias pagas ou das do seu cônjuge ou membro de união de facto impostas pelo seu empregador por razões legítimas ou circunstâncias excepcionais e oficialmente acordadas por este último por escrito antes de se registar para a estadia, sendo que este documento emitido pelo empregador será exigido. Esta garantia não se aplica a directores de empresas, profissões liberais,
trabalhadores independentes, artesãos e trabalhadores do espectáculo. Esta garantia também não se aplica no caso de uma mudança de emprego. Franquia de 25% do montante do sinistro.
• Transferência profissional que requer uma mudança de casa, imposta pela sua hierarquia, não tendo sido objecto de um pedido seu e desde que a transferência não fosse conhecida no momento da celebração do Contrato. Esta garantia é concedida aos trabalhadores assalariados, excluindo os membros de uma profissão liberal, gestores, representantes legais de uma empresa, trabalhadores independentes, artesãos e trabalhadores do espectáculo.
Franquia de 25% do montante do sinistro.
• Recusa de visto pelas autoridades do país de destino, desde que nenhum pedido tenha sido previamente recusado por essas autoridades para esse mesmo país. Será exigido um comprovativo emitido pela embaixada.
• Doença que exija tratamento psicológico ou psicoterapêutico, incluindo depressões nervosas de si mesmo, do seu cônjuge ou membro de união de facto, dos seus descendentes directos, exigindo hospitalização de no mínimo 3 dias no momento do cancelamento da viagem.
• Cancelamento de uma das pessoas que o acompanham (máximo 9 pessoas) inscrita ao mesmo tempo que você e segurada por este mesmo contrato, quando o cancelamento é devido a uma das causas acima enumeradas. Se a pessoa desejar efectuar a estadia sozinha, os custos adicionais serão tidos em conta, sem que o nosso reembolso exceda o montante devido em caso de cancelamento na data do evento.
3. EXTENSÃO DOS CUSTOS DE ALTERAÇÃO
Em caso de alteração das datas da sua estadia, seguindo um dos motivos acima indicados, reembolsaremos os custos decorrentes do adiamento das datas da estadia segurada, previstas contratualmente nas condições de venda.
Em todos os casos, o montante desta compensação não pode ser superior ao montante das taxas de cancelamento a pagar na data da ocorrência do evento causador da mudança.
As garantias de cancelamento e alteração não são acumuláveis
4. O QUE EXCLUÍMOS
A garantia de Cancelamento não cobre a impossibilidade de partir devido ao encerramento das fronteiras, à organização material, às condições de alojamento ou à segurança do destino.
Além das exclusões que constam da secção "QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES GERAIS APLICÁVEIS AO CONJUNTO DAS NOSSAS GARANTIAS? “, Estão igualmente excluídos:
• Um evento, doença ou acidente que foi objecto de uma primeira constatação, de uma recaída, de um agravamento ou hospitalizado pela primeira vez entre a data da compra da estadia e a data de subscrição do contrato de seguro,
• Qualquer circunstância que afecte apenas o simples prazer,
• Gravidez e, em todos os casos, interrupção voluntária da gravidez, parto, fertilização in vitro e suas consequências, bem como complicações devidas ao estado de gravidez para além da 28ª semana,
• O esquecimento de vacinação,
• Falta de qualquer tipo, incluindo falta financeira, do transportador, tornando impossível o cumprimento das suas obrigações contratuais,
• A falta ou excesso de neve,
• Qualquer evento médico de natureza psíquica, psicológica ou psiquiátrica, e que não tenha resultado em hospitalização por mais de 3 dias consecutivos após a subscrição da presente Apólice,
• Poluição, a situação de saúde local, catástrofes naturais abrangidos pelo procedimento referido na lei N° 82-600 de 13 de Julho de 1982, bem como as suas consequências, eventos meteorológicos ou climáticos,
• As consequências dos procedimentos criminais a que está sujeito,
• Qualquer outro evento que ocorra entre a data de subscrição do contrato de seguro e a data de partida da sua viagem
• Qualquer evento que ocorra entre a data de subscrição da viagem e a data de subscrição do contrato de seguro,
• A ausência de um perigo,
• Um acto intencional e/ou legalmente repreensível, as consequências de estados alcoólicos e do consumo de drogas, qualquer substância estupefaciente mencionada no Código de Saúde Pública, medicamentos e tratamentos não prescritos por um médico,
• O simples facto de o destino geográfico da estadia ser desaconselhado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país do segurado,
• Um acto de negligência da sua parte,
• Qualquer evento pelo qual o organizador da estadia seja responsável ou ser atribuída a responsabilidade em conformidade com o Código do Turismo em vigor,
• A não apresentação, por qualquer razão, de documentos essenciais à estadia, tais como passaporte, carta de condução, documento de identidade, visto, bilhetes de viagem, caderneta de vacinação, excepto em caso de roubo, no prazo de 48 horas antes da partida.
5. EM QUE MONTANTE INTERVIMOS ?
Nós intervimos pelo montante dos custos de cancelamento incorridos no dia do evento que podem desencadear a garantia, de acordo com as Condições Gerais de Venda do organizador da estadia, com um montante máximo e uma franquia indicada na tabela de montantes de cobertura.
O prémio do seguro nunca é reembolsável.
6. QUAL O PRAZO DE QUE DISPÕE PARA COMUNICAR O SINISTRO?
1/ Razão médica: deve comunicar o seu sinistro assim que esta for confirmada e ter uma autoridade médica competente a declarar que a gravidade do seu estado de saúde é de tal ordem que contra-indica a sua estadia. Se o seu cancelamento for posterior a esta contra-indicação de viagem, o nosso reembolso será limitado às taxas de cancelamento aplicáveis na data da contra-indicação (calculadas de acordo com o tabela do organizador da estadia).
Por qualquer outro motivo de cancelamento: 3.você deve declarar o seu sinistro assim que tiver conhecimento do evento que pode dar origem à garantia. Se o cancelamento da sua estadia for posterior a esta data, o nosso reembolso será limitado às taxas de cancelamento aplicáveis na data do evento (calculadas de acordo com a tabela do organizador da estadia).
2/ Por outro lado, se o sinistro não nos tiver sido declarado directamente pela agência de viagens ou pelo organizador, deve notificar-nos dentro de 5 dias úteis do evento que dá origem à garantia.
7. QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES NO CASO DE UM SINISTRO?
A sua declaração deve ser acompanhada:
• Em caso de doença ou acidente, de um atestado médico especificando a origem, natureza, gravidade e consequências previsíveis da doença ou acidente,
• Em caso de morte, de um cerificado e do formulário da autoridade competente,
• Em outros casos, de todos os documentos justificativos.
Deve fornecer-nos os documentos e as informações médicas necessárias à instrução do seu processo através do envelope pré-impresso em nome do médico consultor que lhe enviaremos aquando da recepção da declaração do sinistro, bem como o questionário médico a ser preenchido pelo seu médico.
Se não tiver estes documentos ou informações, deve solicitar ao seu médico que os remeta a nós, utilizando o envelope pré-impresso acima referido.
Deve também enviar-nos, através de um envelope pré-impresso em nome do médico consultor, todas as informações ou documentos que lhe possam ser solicitados para justificar o motivo do seu cancelamento, e designadamente:
• Todas as fotocópias das receitas prescritas de medicamentos, análises ou exames, assim como todos os documentos que justificam a sua emissão ou execução, e em particular os formulários do seguro de doença que contêm, para os medicamentos prescritos, as cópias das etiquetas correspondentes,
• As declarações da Segurança Social ou qualquer outra organização similar, relacionadas com o reembolso dos custos de tratamento e o pagamento de subsídios diários,
• A factura original paga do débito que é obrigado a transferir ao organizador da estadia ou que este conserva,
• O número da sua apólice de seguro,
• O formulário de registo emitido pela agência de viagens ou pelo organizador,
• Em caso de acidente, deve especificar as causas e circunstâncias e fornecer-nos os nomes e endereços dos responsáveis, assim como, se aplicável, as testemunhas,
• Em caso de recusa de embarque: um comprovativo emitido pela companhia de transporte que lhe negou o embarque, ou das autoridades de saúde, deve ser-nos enviado imperativamente; na ausência desta prova, nenhuma compensação será possível),
• e qualquer outro documento necessário.
Além disso, é expressamente acordado que aceita antecipadamente o princípio de uma avaliação pelo nosso médico consultor. Portanto, se você se opuser a isto sem um motivo legítimo, perderá os seus direitos de cobertura.
Você deve enviar-nos a declaração do sinistro para:
Gritchen Affinity
00 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX00000 00000 Xxxxxxx Xxxxx
França
CHEGADA TARDIA
1. O QUE É QUE COBRIMOS ?
Garantimos reembolso proporcionalmente ao período não utilizado como resultado da chegada tardia de mais de 24 horas ao alojamento alugado ou quarto de hotel, como consequência de um dos eventos listados na garantia de cancelamento.
Esta garantia não é acumulável com a garantia de cancelamento
2 QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES NO CASO DE UM SINISTRO?
Você deve:
• enviar à Seguradora todos os documentos necessários para a constituição do processo e assim provar a validade e o montante do sinistro.
Em todos os casos, ser-lhe-á sistematicamente solicitado que forneça os originais das facturas detalhadas do organizador, demostrando os serviços terrestres e de transporte prestados.
Sem a comunicação ao nosso médico das informações médicas necessárias para a investigação, o caso não pode ser resolvido.
Você deve enviar-nos a declaração do sinistro para:
Gritchen Affinity
00 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX00000 00000 Xxxxxxx Xxxxx
França
CUSTOS DE INTERRUPÇÃO DA ESTADIA
1. O QUE É QUE COBRIMOS ?
Se tiver de interromper a estadia garantida por este contrato, comprometemo-nos a reembolsar os "serviços de hotel ao ar livre" não consumidos (excluindo as taxas de reserva, a contribuição de seguro e todos os impostos), bem como quaisquer custos de limpeza do alojamento alugado, que não pode exigir ao prestador de serviços que seja reembolsado, substituído ou compensado no caso de ser obrigado a deixar e devolver o local alugado ao hoteleiro em resultado de:
• Doença grave, acidente grave ou morte de si mesmo, do seu cônjuge ou membro de união de facto, dos seus ascendentes ou descendentes até ao 2º grau, sogros, sogras, irmãs, irmãos, cunhados, cunhadas, genros, noras, o seu tutor legal ou uma pessoa que habitualmente vive debaixo do seu tecto, da pessoa que o acompanha durante a sua estadia nomeada e segurada ao abrigo deste contrato .
• Doença grave, acidente grave ou morte do seu substituto profissional nomeado no momento da subscrição, da pessoa responsável durante a sua estadia pelos cuidados dos seus filhos menores, ou de uma pessoa deficiente para a qual você é o tutor legal e que vive sob o mesmo tecto que você, que você seja o tutor legal.
• Danos graves devidos a incêndio, explosão, danos causados pela água ou causados pelas forças da natureza às suas instalações profissionais ou privadas e que exigem imperativamente a sua presença para tomar as medidas de protecção necessárias.
• Roubo das suas instalações comerciais ou privadas, desde que a importância do roubo exija a sua presença.
2. O QUE EXCLUÍMOS
Para além das exclusões listadas sob o título "Quais são as exclusões gerais aplicáveis a todas as nossas
garantias?”, não são objecto de cobertura as interrupções resultantes de:
• um tratamento cosmético, uma cura, uma interrupção voluntária da gravidez, uma fertilização in vitro e as suas consequências;
• uma doença psicológica ou mental ou depressiva sem hospitalização por menos de 3 dias;
• epidemias ou pandemias.
3. QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES NO CASO DE UM SINISTRO?
Você deve:
• enviar à Seguradora todos os documentos necessários para a constituição do processo e assim provar a validade e o montante do sinistro.
em todos os casos, serão sempre solicitados.a si os originais das facturas detalhadas do operador turístico, demostrando os serviços terrestres e de transporte prestados.
Sem a comunicação ao nosso médico consultor das informações médicas necessárias para a instrução do processo, o caso não pode ser resolvido.
Você deve enviar-nos a declaração do sinistro para:
Gritchen Affinity
00 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX00000 00000 Xxxxxxx Xxxxx
França
Como qualquer contrato de seguro, este inclui direitos e obrigações recíprocas. É regido pelo Código Francês dos Seguros. Estes direitos e obrigações são definidos nas páginas seguintes.
Este contrato é um contrato de seguro de grupo para danos subscrito por Gritchen Affinity com a MUTUAIDE ASSISTANCE e cuja subscrição é opcional. Anexo ao Artigo A. 112-1
Documento de informação para o exercício do direito de renúncia previsto no artigo L. 112-10 do Código dos Seguros
“Eu, abaixo assinado M............., residente em
🡪 Disposições Gerais
.............., renuncio ao meu contrato N°..........
subscrito com a MUTUAIDE ASSISTANCE em conformidade com o artigo L 112-10 do Código dos Seguros. Certifico que não tenho conhecimento, à data do envio desta carta, de qualquer sinistro que envolva uma garantia ao abrigo do contrato. »
Consequências da renúncia:
Está convidado a verificar se ainda não é beneficiário de uma garantia que cubra um dos riscos cobertos pelo novo contrato. Se for este o caso, tem o direito de cancelar este contrato durante um período de catorze dias (calendário) a partir da data da sua celebração, sem custos e sem penalizações, se todas as seguintes condições forem satisfeitas:
- você celebrou este contrato para fins não- profissionais;
- este contrato ocorre em complemento da compra de um bem ou serviço vendido por um fornecedor;
- você comprova que já está garantido por um dos riscos cobertos por este novo contrato;
- o contrato que deseja cancelar não foi totalmente executado;
- você não declarou qualquer sinistro coberto por este contrato.
Nesta situação, pode exercer o seu direito de cancelar este contrato, enviando uma carta ou qualquer outro meio duradouro à companhia seguradora do novo contrato, juntamente com a prova de que já está coberto por um dos riscos cobertos pelo novo contrato. A seguradora é obrigada a reembolsar o prémio pago no prazo de trinta dias após a sua renúncia.
Se deseja cancelar a sua apólice mas não cumpre todas as condições acima mencionadas, verifique o procedimento de cancelamento previsto no seu contrato.
O exercício do direito de renúncia dentro do período especificado no quadro acima resultará no cancelamento do contrato a partir da data da recepção da carta ou de qualquer outro meio duradouro. Assim que tiver conhecimento de um sinistro envolvendo a garantia do contrato, não poderá mais exercer este direito de renúncia.
Em caso de cancelamento, só é obrigado a pagar a parte do prémio ou contribuição correspondente ao período durante o qual o risco foi incorrido, sendo este período calculado até à data do cancelamento. No entanto, a totalidade do prémio ou da contribuição total permanece devido à companhia de seguros se exercer o seu direito de cancelamento, quando um sinistro envolvendo a garantia do contrato e da qual você não tinha conhecimento tenha ocorrido durante o período de cancelamento.
Disposições comuns a todas as garantias
DEFINIÇÕES E ÂMBITO
Quarentena
Isolamento da pessoa, em caso de suspeita ou doença confirmada, decidido por uma autoridade local competente, a fim de evitar o risco de propagação da referida doença no contexto de uma epidemia ou pandemia.
Nós, a Seguradora
MUTUAIDE ASSISTANCE – 000, xxx xx xx Xxxxxx – XX 00000 – 00000 Xxxxx-le-Grand Cedex – S.A., com um capital de 12.558.240 € totalmente realizado - Empresa regida pelo Código de Seguros RCS 383 974 086 Bobigny - IVA FR 31 3 974 086 000 19.
Informações complementares:
A carta de renúncia, cujo modelo é lhe proposto abaixo para o exercício deste direito, deve ser enviada por carta ou qualquer outro meio duradouro para Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 00, xxx Xxxxxxx Xxxxxx - CS70139 - F-18021 Bourges:
Acidente corporal grave
Uma deterioração repentina da saúde resultante da acção súbita de uma causa externa não intencional por parte da vítima, constatada por uma autoridade médica competente, levando à emissão de uma receita médica para o paciente e implicando a cessação de toda a actividade profissional ou outra.
Atentato
Qualquer acto de violência, que constitua um ataque criminoso ou ilegal contra pessoas e/ou bens no país
em que se encontra, destinado a perturbar gravemente a ordem pública através de intimidação e terror e que seja coberto pelos meios de comunicação social.
Este "atentado" deve estar registado pelo Ministério francês dos Negócios Estrangeiros ou pelo Ministério do Interior.
Se vários ataques tiverem lugar no mesmo dia, no mesmo país, e se as autoridades o considerarem como uma única acção coordenada, este evento será considerado como um único evento.
Segurado
Uma pessoa singular ou grupo devidamente segurado ao abrigo deste contrato e doravante referido como "você".
Para as garantias de Assistência e de Seguro, estas pessoas devem ter residência em França, nas comunidades dos Departamentos e Territórios e Colectividades Ultramarinas (DOM-ROM COM) e colectividades sui generis ou na Europa.
Lesão
Alteração súbita da saúde resultante de uma acção repentina de uma causa externa não intencional por parte da vítima, constatada por uma autoridade médica competente
Catástrofe natural
Intensidade anormal de um agente natural não causado pela intervenção humana. Um fenómeno, tal como um terramoto, erupção vulcânica, onda de maré, inundação ou catástrofe natural, causado pela intensidade anormal de um agente natural e reconhecido como tal pelas autoridades públicas.
COM
O termo "COM" refere-se às Colectividades Ultramarinas, ou seja, Polinésia Francesa, São Pedro e Miquelão, Wallis e Futuna, São Martinho e São Bartolomeu.
Estadia garantida
Uma estadia pela qual você está segurado e que pagou o prémio correspondente, com uma duração máxima de 90 dias consecutivos.
Residência
Para as garantias de Assistência e de Seguro, estas pessoas devem ter residência permanente em França, nas comunidades dos Departamentos, Territórios e Colectividades Ultramarinas (COM- ROM, COM) e colectividades sui generis ou na Europa. No caso de um litígio, o domicílio fiscal constitui a residência.
DOM-ROM, COM e comunidades sui generis Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião, Polinésia Francesa, São Pedro e Miquelão, Wallis e Futuna, Maiote, São Martinho, São Bartolomeu, Nova Caledónia.
DROM
DROM refere-se aos departamentos e regiões ultramarinas francesas, isto é, Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião e Maiote.
DURAÇÃO DAS GARANTIAS
• A garantia de "Cancelamento" entra em vigor no dia em que você subscreve o contrato de seguro e expira no dia em que você parte na sua viagem.
• A duração da validade das outras garantias corresponde às datas da estadia indicadas na factura emitida pelo organizador da estadia, com uma duração máxima de 90 dias consecutivos.
Artigos de primeira necessidade
Vestuário e artigos de higiene pessoal, de modo a permitir-lhe temporariamente a fazer face à indisponibilidade dos seus pertences pessoais.
Epidemia
Incidência anormalmente elevada de uma doença durante um determinado período e numa determinada região.
Espaço Económico Europeu (EEE)
Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Reino Unido.
Estrangeiro
Qualquer país fora do seu país de residência.
Europa
Por Europa entendemos os seguintes países: Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Gibraltar, Hungria, Grécia, Irlanda, Itália e Ilhas, Liechtenstein, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Principado do Mónaco, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovénia, São Marino, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido
Eventos cobertos pela assistência
Doença, lesão ou morte durante uma viagem coberta.
Eventos cobertos pela assistência
✓ Cancelamento
✓ Chegada tardia
✓ Interrupção da estadia
Franquia
A parcela do sinistro a cargo do Segurado ao abrigo do contrato em caso de indemnização na sequência desse sinistro. A franquia pode ser expressa em montante, percentagem, dia, hora ou quilómetro.
Longo curso:
Longo curso significa viajar para países não listados na definição de "Médio curso".
Doença
Uma mudança súbita e imprevisível na saúde certificada por uma autoridade médica competente.
Doença grave
Deterioração repentina e imprevisível da saúde constatada por uma autoridade médica competente, levando à emissão de uma prescrição de tratamento para o paciente e implicando a cessação de todas as actividades profissionais ou outras actividades.
Máximo por evento
No caso em que a garantia é exercida a favor de vários segurados que são vítimas do mesmo evento e que estão segurados nas mesmas condições particulares, a cobertura da seguradora está de qualquer forma limitada ao montante máximo previsto ao abrigo desta garantia, qualquer que seja o número de vítimas. Consequentemente, as indemnizações são reduzidas e estabelecidas em proporção ao número de vítimas.
Membros da família
O seu cônjuge ou membro de união de facto ou qualquer pessoa ligada a si por uma união civil, os seus ascendentes ou descendentes ou os do seu cônjuge, os seus sogros, sogras, irmãos, irmãs, incluindo os filhos do cônjuge ou companheiro em coabitação de um dos seus ascendentes directos, cunhados, cunhadas, genros, noras ou os do seu cônjuge. Eles devem ter residência no mesmo país que você, a menos que o contrário esteja acordado no contrato.
Médio curso :
Por “Médio curso" entendemos as viagens para a
Europa e para os países do Magrebe.
Nós organizamos
Nós tomamos as providências necessárias para que tenha acesso ao serviço.
Nós assumimos os custos
Nós financiamos o benefício.
Nulidade
Qualquer fraude, falsificação ou falsas declarações e falsos testemunhos susceptíveis de implementar as garantias previstas no acordo, resultará na nulidade dos nossos compromissos e na perda dos direitos previstos no referido acordo.
Objectos preciosos
Pérolas, jóias, relógios, vestuário de peles, assim como todo o equipamento de reprodução de som e/ou imagem e seus acessórios, espingardas de caça, equipamento de pesca, computadores portáteis.
Pandemia
Uma epidemia que se desenvolve numa vasta área, atravessando fronteiras e qualificada como pandémica pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e/ou pelas autoridades públicas locais competentes do país onde o sinistro ocorreu..
Quarentena
Isolamento da pessoa, em caso de suspeita ou doença confirmada, decidido por uma autoridade local competente, a fim de evitar o risco de propagação da referida doença no contexto de uma epidemia ou pandemia.
Sinistro
Evento de natureza aleatória susceptível de desencadear a garantia do presente contrato.
Territorialidade
O mundo inteiro.
QUAL É A COBERTURA GEOGRÁFICA DO CONTRATO?
As garantias e/ou benefícios subscritos ao abrigo deste contrato aplicam-se em todo o mundo.
QUAL É A DURAÇÃO DO CONTRATO?
A duração da validade corresponde à duração dos serviços vendidos pelo organizador da estadia.
Em nenhum caso a duração da garantia pode exceder 3 meses a partir da data de partida da viagem.
A garantia "CANCELAMENTO" entra em vigor na data de subscrição do presente contrato e expira no dia da partida para a viagem (viagem de ida).
As outras garantias entram em vigor no dia da partida prevista e expiram no dia do regresso previsto.
♦ Proibições oficiais, apreensões ou restrições por parte das autoridades públicas,
♦ A utilização pelo Segurado de equipamento de navegação aérea,
♦ O uso de dispositivos de guerra, explosivos e armas de fogo,
♦ Danos resultantes de uma falta intencional ou dolosa por parte do Segurado, de acordo com o artigo L.113-1 do Código dos Seguros,
♦ Suicídio e tentativa de suicídio,
♦ Epidemias, pandemias, poluição, catástrofes naturais, salvo estipulação em contrário,
♦ Guerra civil ou estrangeira, motins, greves, movimentos populares, actos de terrorismo, tomada de reféns,
♦ A desintegração do núcleo atómico ou qualquer irradiação a partir de uma fonte de energia radioactiva.
A responsabilidade da MUTUAIDE ASSISTANCE não pode em nenhum caso ser atribuída por falhas ou atrasos na execução das suas obrigações resultantes de força maior, ou eventos como guerra civil ou estrangeira, motins ou movimentos populares, encerramentos, greves, ataques, actos de terrorismo, pirataria, tempestades e furacões, terramotos, ciclones, erupções vulcânicas ou outros cataclismos, a desintegração do núcleo atómico, a explosão de dispositivos e efeitos nucleares radioactivos, epidemias, os efeitos da poluição e desastres naturais, os efeitos da radiação ou qualquer outro evento fortuito ou de força maior, bem como as suas consequências.
Em caso de desacordo ou insatisfação com a implementação do seu contrato, convidamo-lo a dar a conhecer à GRITCHEN AFFINITY, escrevendo para Service réclamations - 00 xxx Xxxxxxx Xxxxxx - X-00000 BOURGES : xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx para as coberturas de seguro listadas abaixo:
✓ Cancelamento
✓ Interrupção
✓ Chegada tardia
Se não estiver satisfeito com a resposta que recebe, pode enviar uma carta para:
MUTUAIDE
Service Assurance TSA 20296
F-94368 Bry sur Marne Cedex
A MUTUAIDE acusará a recepção da sua carta no prazo de 10 dias úteis. O assunto será tradado no prazo de 2 meses, no máximo.
QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES GERAIS
APLICÁVEIS A GARANTIAS?
TODAS
AS NOSSAS
Não podemos intervir quando os seus pedidos de
cobertura ou benefícios são a consequência de danos resultantes de:
♦ Serviços que não tenham sido solicitados durante a estadia ou que não tenham sido organizados por nós ou de acordo connosco, não dão direito a reembolso ou indemnização a posteriori,
♦ Despesas de restauração e hotelaria, excepto as especificadas no texto das garantias,
♦ Danos causados intencionalmente pelo Segurado e aqueles resultantes da sua participação num crime, delito ou briga, excepto em caso de legítima defesa,
♦ O montante das condenações e as suas consequências,
♦ O uso de estupefacientes ou drogas não prescritas medicamente,
♦ O estado de impregnação alcoólica,
♦ Taxas aduaneiras,
♦ Participação como concorrente num desporto de competição ou num rally, dando direito a uma classificação nacional ou internacional que é organizado por uma federação desportiva para a qual é emitida uma licença, bem como treino para estas competições,
♦ A prática, a título profissional, de qualquer desporto,
♦ Participação em competições ou provas de resistência ou velocidade e suas sessões preparatórias, a bordo de qualquer aparelho de locomoção por terra, água ou ar,
♦ As consequências do não cumprimento das regras de segurança reconhecidas associadas à prática de qualquer actividade desportiva de lazer,
♦ Despesas incorridas após o regresso da estadia ou a expiração da garantia,
♦ Acidentes resultantes da sua participação, mesmo como amador,
desportos: desportos
nos seguintes
mecânicos
(independentemente do veículo motor
utilizado), desportos aéreos, escalada de montanha, trenó, caça a animais perigosos, hóquei no gelo, skeleton, desportos de combate, espeleologia, desportos na neve com
classificação
regional,
internacional,
nacional ou
♦ Não cumprimento voluntário dos regulamentos do país visitado ou a prática de actividades não autorizadas pelas autoridades locais,
Se o desacordo persistir, pode encaminhar o assunto para o Serviço de Mediação de Seguros pelo correio:
La Médiation de l’Assurance
TSA 50110
F-75441 Paris Cedex 09
A Mediação de Seguros não é competente para lidar com contratos celebrados para cobrir riscos profissionais
RECOLHA DE DADOS
O Segurado reconhece que foi informado de que a Seguradora processa os seus dados pessoais de acordo com a regulamentação relativa à protecção de dados pessoais em vigor e que, além disso:
- as respostas às perguntas feitas são obrigatórias e que em caso de falsas declarações ou omissões, as consequências para o Segurado podem ser a nulidade do contrato (artigo L 113-8 do Código dos Seguros) ou a redução da indemnização (artigo L 113-9 do Código dos Seguros),
• O tratamento de dados pessoais é necessário para a subscrição e execução do contrato e suas garantias, para a gestão das relações comerciais e contratuais, ou para a execução das disposições legais, regulamentares ou administrativas em vigor.
• Os dados recolhidos e processados são mantidos durante o tempo necessário para executar o contrato ou obrigação legal. Estes dados são então arquivados de acordo com os períodos previstos pelas disposições relativas à prescrição.
• Os destinatários dos dados que lhe dizem respeito são, dentro dos limites das suas atribuições, os serviços da Seguradora encarregados da celebração, gestão e execução do contrato de seguro e das garantias, os seus delegados, agentes, parceiros, subcontratados e resseguradores no âmbito do exercício das suas missões.
Estes dados podem também ser transmitidos, se necessário, a organismos profissionais e a todas as pessoas envolvidas no contrato, tais como advogados, peritos, funcionários judiciais e ministeriais, curadores, tutores e investigadores.
As informações que lhe dizem respeito podem também ser transmitidas ao Tomador do Seguro, bem como a todas as pessoas autorizadas como Terceiros Autorizados (tribunais, árbitros, mediadores, ministérios relevantes, autoridades de supervisão e controlo e todos os organismos públicos autorizados a recebê-los, bem como aos serviços encarregados do controlo, tais como auditores estatutários, auditores e serviços encarregados do controlo interno).
• Na sua qualidade de organização financeira, a Seguradora está sujeita às obrigações legais decorrentes principalmente do código monetário e financeiro em termos de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e, a este respeito, implementa um processo de monitorização de contratos que pode levar à elaboração de uma declaração de suspeita ou de uma medida de congelamento de bens.
Os dados e documentos relativos ao Segurado são guardados por um período de cinco (5) anos a partir do fecho do contrato ou da cessação da relação.
• Os dados pessoais do Segurado também podem ser utilizados no contexto de um tratamento para combater a fraude de seguros, o que pode levar, se necessário, ao registo numa lista de pessoas que apresentem um risco de fraude.
Esta inscrição pode resultar num prolongamento do exame do seu dossier, ou mesmo na redução ou recusa do benefício de um direito, de um benefício, de um contrato ou de um serviço oferecido.
Neste contexto, os dados pessoais que lhe digam respeito (ou que digam respeito às pessoas que são parte ou interessadas no contrato) podem ser tratados por todas as pessoas autorizadas que trabalham nas entidades do Grupo Segurador no âmbito da luta contra a fraude. Estes dados também podem ser destinados ao pessoal autorizado de organizações directamente afectadas por uma fraude (outras organizações de seguros ou intermediários; autoridades judiciais, mediadores, árbitros, funcionários judiciais, funcionários ministeriais; organizações terceiras autorizadas por uma disposição legal e, quando aplicável, as vítimas de fraude ou os seus representantes).
No caso de um alerta de fraude, os dados são mantidos por um máximo de seis (6) meses para qualificar o alerta e depois apagados, a menos que o alerta se revele relevante. No caso de uma alerta relevante, os dados são mantidos até cinco (5) anos a partir do encerramento do dossier de fraude, ou até ao fim do processo judicial e dos prazos de prescrição aplicáveis.
Para as pessoas registadas numa lista de suspeitos de fraude, os dados que lhes dizem respeito serão apagados após o período de 5 anos a partir da data de registo nesta lista.
• Na sua qualidade de Seguradora, tem o direito de processar dados relativos a infracções, condenações e medidas de segurança quer no momento da celebração do contrato, quer durante a sua execução ou no âmbito da gestão de litígios.
• Os dados pessoais também podem ser utilizados pela Seguradora no contexto do processamento que implementa e cujo objectivo é a investigação e desenvolvimento para melhorar a qualidade ou relevância dos seus futuros produtos de seguros e/ou ofertas de assistência e serviços.
• Os dados pessoais que lhe dizem respeito podem ser acessíveis a alguns dos empregados ou prestadores de serviços da Seguradora estabelecidos em países fora da União Europeia.
• O Segurado tem o direito de acesso, rectificação, eliminação e oposição aos dados processados, mediante a apresentação de prova da sua identidade. Ele dispõe também do direito de solicitar que o uso dos seus dados seja limitado quando já não for necessário, ou de recuperar num formato estruturado os dados que forneceu quando foi necessário para o contrato ou quando tiverem autorizado o uso de tais dados.
Ele têm o direito de estabelecer directivas sobre o destino dos seus dados pessoais após a sua morte. Estas directivas, gerais ou específicas, dizem respeito à conservação, eliminação e comunicação dos seus dados após a sua morte.
Estes direitos podem ser exercidos junto do Responsável pela Protecção de Dados do Representante da Seguradora :
ou
- por correio: escrevendo para o seguinte endereço: Délégué représentant à la protection des données – MUTUAIDE ASSISTANCE – 000, xxx xx xx Xxxxxx – X- 00000 Xxxxx xx Xxxxx.
Depois de ter feito um pedido ao Delegado Representante para a Protecção de Dados e não ter obtido satisfação, pode remeter o assunto para a CNIL (Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés)
SUBROGAÇÃO
A MUTUAIDE ASSISTANCE é sub-rogada até ao montante das indemnizações pagas e dos serviços por ela prestados ao abrigo dos direitos e acções do Segurado, contra qualquer pessoa responsável pelos factos que motivaram a sua intervenção. Quando os serviços prestados na execução do contrato são cobertos no todo ou em parte por outra empresa ou instituição, a MUTUAIDE ASSISTANCE está sub-
rogada nos direitos e acções do Segurado contra esta empresa ou instituição.
PRESCRIÇÃO
Em aplicação do artigo L 114-1 do Código dos Seguros, qualquer acção decorrente do presente contrato é prescrita por dois anos a partir do evento que lhe dá origem. Este período é alargado para dez anos no caso de coberturas por morte, sendo as acções dos beneficiários prescritas no prazo máximo de trinta anos após este evento.
No entanto, este período não deve decorrer :
• em caso de ocultação, omissão, declaração falsa ou inexacta do risco incorrido, desde o dia em que a Seguradora tomou conhecimento do mesmo;
• no caso de um sinistro, apenas a partir do dia em que os interessados tomaram conhecimento do mesmo, se provarem que não tinham conhecimento do mesmo até então.
Quando a acção do Segurado contra a Seguradora se baseia no recurso por um terceiro, este prazo de prescrição só começa a decorrer a partir do dia em que este terceiro intentou uma acção judicial contra o Segurado ou foi indemnizado por este último.
Este prazo de prescrição pode ser interrompido, de acordo com o artigo L 114-2 do Código dos Seguros, por uma das seguintes causas ordinárias de interrupção:
• o reconhecimento pelo devedor do direito da pessoa contra a qual estava a prescrever (artigo 2240 do Código Civil)
• uma acção judicial, mesmo em processo sumário, até que o processo seja extinto. O mesmo se aplica quando é apresentado a um tribunal não competente ou quando o acto de apresentar o caso ao tribunal é anulado como resultado de um vício processual (artigos 2241 e 2242 do Código Civil). A interrupção é nula se o queixoso retirar a sua queixa ou permitir que o processo prescreva, ou se a sua queixa for definitivamente rejeitada (Artigo 2243 do Código Civil);
• uma medida de protecção tomada em aplicação do Código de Processo Civil ou um acto de execução forçada (Artigo 2244 do Código Civil).
Recorde-se que:
A interpelação feita a um dos devedores solidários por uma exigência legal ou por um acto de execução forçada ou o reconhecimento pelo devedor do direito daquele contra quem estava a prescrever interrompe o período de prescrição
contra todos os outros, mesmo contra os seus herdeiros.
Por outro lado, a interpelação feita a um dos herdeiros de um devedor solidário ou o reconhecimento deste herdeiro não interrompe o prazo de prescrição em relação aos outros co- herdeiros, mesmo no caso de um crédito hipotecário, se a obrigação for divisível. Esta interpelação ou reconhecimento interrompe o prazo de prescrição, com respeito aos outros co- devedores, apenas pela parte pela qual este herdeiro é responsável.
Para interromper o prazo de prescrição para o conjunto, em relação aos outros co-devedores, é necessário interpelar todos os herdeiros do devedor falecido ou reconhecer todos estes herdeiros (Artigo 2245 do Código Civil).
A interpelação feita ao devedor principal ou o seu reconhecimento interrompe o prazo de prescrição contra o fiador (Artigo 2246 do Código Civil).
O prazo de prescrição também pode ser interrompido por:
• A nomeação de um perito na sequência de um sinistro;
• O envio de uma carta registada com aviso de recepção (dirigida pela Seguradora ao Segurado relativamente à acção de pagamento do prémio, e dirigida pelo Segurado à Seguradora relativamente à regularização do sinistro).
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Qualquer litígio que surja entre a Seguradora e o Segurado relativamente à determinação e pagamento das prestações deve ser submetido pela parte mais diligente, na ausência de resolução amigável, ao tribunal competente do domicílio do Segurado, de acordo com as disposições do Artigo R 114-1 do Código dos Seguros.
FALSAS DECLARAÇÕES
Quando mudam o objecto do risco ou reduzem a nossa opinião sobre o mesmo:
• Qualquer omissão ou declaração intencionalmente falsa da sua parte resultará na nulidade do contrato. Les primes payées nous demeurent acquises et nous serons en droit d’exiger le paiement des primes échues, tel que prévu à l’article L 113.8 du Code des Assurances.
• Qualquer omissão ou declaração inexacta da sua parte, cuja má-fé não seja estabelecida, levará à anulação do contrato 10 dias após a notificação que lhe será enviada por carta registada e/ou a
aplicação da redução das indemnizações do Code des Assurances, como previsto no artigo L 113.9.
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO
A autoridade responsável pela supervisão da XXXXXXXX ASSISTANCE é a Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) – 4, place de Budapest – CS 92 459 – F-75436 Paris Cedex 9.