CONTRATO Nº 005-2024
CONTRATO Nº 005-2024
Termo de contrato que entre si celebram o CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direto público interno, CNPJ n° 63.083.976/0001-95, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx - Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Presidente o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº. 0938633147 SSP/BA e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ibotirama/Ba, de ora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado na qualidade de CONTRATADO a empresa LAISE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direto privado, CNPJ nº 28.869.963/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo seu Procurador o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da CNH nº. 01778231483 DETRAN/BA e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibotirama, e de conformidade com os elementos constantes do processo administrativo 004-2024, têm entre si, como certo e avençado o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
a) Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-2024 e seus anexos.
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 23/05/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta avença consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Ibotirama, com as condições especificadas na proposta vencedora, no procedimento de dispensa mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos moldes e especificações constantes do Termo de Referência/Planilha de Quantitativos e Especificação do Objeto Anexo I do Aviso da Dispensa.
1.2 - A forma de fornecimento do combustível será parcelada de acordo as necessidades da Câmara Municipal de Ibotirama.
1.3 - O combustível deverá ser fornecido sempre que necessário, mediante requisição com autorização formal da CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O contrato será executado fielmente, nos termos do artigo 115, da Lei 14133/2021, de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Câmara pagará ao Contratado, pelo fornecimento descrito na cláusula primeira, o valor correspondente a R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais), pago
mensalmente de forma parcelada até o último dia útil de cada mês em conformidade com o total fornecido.
ITEM | DISCRIÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Gasolina Comum | Litro | 9.000 | PETROBAHIA | 6,35 | 57.150,00 |
a) O pagamento será efetuado mensalmente através de transferência/deposito em conta corrente/cheque nominal ao fornecedor, (correspondente ao fornecimento do período), até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa com placa e quantidade de combustível abastecido por cada veículo, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas, contendo as respectivas notas fiscais, e demais relatórios e/ ou documentos pertinentes, devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Câmara Municipal de Ibotirama e demais condições previstas no edital e seus anexos.
b) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados no item anterior até o décimo dia do mês Subsequente ao da realização do fornecimento, com os valores das despesas devidamente discriminados.
c) Poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1) Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Órgão.
2) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução deste projeto ou de outros contratos.
3) Não cumprimento do disposto nas especificações do edital.
4) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
3.1- SUBCLAUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução dos fornecimentos, conforme normas e condições compostas neste contrato, Aviso de Dispensa de Licitação nº 004-2024 e seus anexos:
3.2- SUBCLAUSULA SEGUNDA
Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O presente contrato não será reajustado pelo prazo de 7 (sete) meses, permanecendo inalterado o valor inicialmente contratado. Após esse prazo o mesmo poderá ser reajustado
nos termos do Art. 135, da Lei 14.133/2021. Para o reajuste será considerado o valor de mercado.
O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado/permitido de acordo com o § 5.º, do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANP) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE.
No caso específico dos combustíveis somente poderão ser alterados periodicamente ou após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por meio de Termo Aditivo devidamente formalizado e autorizado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato terá prazo, contado a partir de sua assinatura, findando-se em 31 de dezembro de 2024, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021.
4.2 - O prazo de execução dos serviços será pelo prazo de vigência deste contrato, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária, no presente exercício:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal;
ATIV./PROJ.: 2001 – Administração das Ações Legislativas; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE DO RECURSO: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
7.1– Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e ainda:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o fornecimento dentro das normas do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por intermédio da Câmara Municipal de Ibotirama, ou por servidor por ela determinado;
c) Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a continuidade do fornecimento, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão ser interrompidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham, a ser solicitados pela contratada;
f) A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
7.2 - Designar um servidor responsável pela fiscalização do contrato devendo ser lotado na Câmara Municipal de Ibotirama.
7.3 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos fornecimentos a serem executados pela CONTRATADA;
7.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Terceira;
7.5 - Providenciar a publicidade deste instrumento, na imprensa oficial.
7.6 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Contratação deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Firmar Contrato de fornecimento com o Câmara de Ibotirama, pelo prazo de 7 meses, conforme normas e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Aviso, na Lei Nº. 14.133, de 01/04/21 e Legislação Complementar em vigor.
8.2 Fornecer os produtos conforme as condições estabelecidas no presente Termo de referência e na respectiva proposta de preço, assim como nas solicitações encaminhadas pela Câmara Municipal.
8.3 Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salário, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do presente Termo de Referência, ou mesmo a terceiros, ficando Câmara Municipal isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos ou responsabilidades diversas decorrentes.
8.4 O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/21.
8.5 Executar fielmente os termos do respectivo contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Câmara Municipal.
8.6 Responder por todas as despesas decorrentes da execução do contrato frente a seus funcionários, às instalações internas e externas da Câmara Municipal, mantendo, durante o
período de vigência do respectivo contrato, a garantia e manutenção do serviço compatível com o objeto definido.
8.7 Comunicar a Contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
8.8 Disponibilizar o fornecimento parcelado, conforme necessidades desta CÂMARA.
8.9 cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
8.10 Fornecer combustíveis de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, e INMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
8.11 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Câmara Municipal de Ibotirama poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - As sanções previstas no item 9.1, da letra “a”, são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Ibotirama, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
10.1 - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
10.1.1 - Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
10.2 - No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RECISÃO CONTRATUAL
11.1 - Poderão as partes, denunciar o presente contrato, sempre com aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias através de ofício circunstanciando quanto aos fatos motivadores do feito, desde que ocorram as seguintes hipóteses:
a) Por parte da Câmara:
1 – A Câmara poderá rescindir o presente contrato além dos casos previsto especificamente em Lei, quando por fato comprovado, deixar a contratada de prestar os serviços estabelecidos na cláusula primeira.
b) Por parte do Contratado:
1 – A Câmara deixar de pagar regularmente os valores vencidos na cláusula
terceira;
2 – A Câmara deixar de cumprir as orientações de caráter técnico elaboradas
pela contratado, voltadas, principalmente, para atender às exigências da Constituição e Legislação Vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA não pode transferir ou subcontratar o fornecimento previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata, salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE.
13.2 - A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos art. 124 ao art. 136, da Lei n.º 14.133/21, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO, TRASNFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1– É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos produtos Licitados, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
15.1– Compete a Câmara Municipal de Ibotirama, o acompanhamento e fiscalização do contrato, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, bem como, atestar as Notas Fiscais / Faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O presente contrato será regido pela Lei 14.133/21 e alterações e seguinte, ficando eleito o FORO da Comarca de Ibotirama para dirimir as questões jurídicas relativas ou resultantes do presente contrato.
E, Por assim haverem acordado, declaram ambas as partes contratantes, por se e seus sucessores a qualquer título, aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato e assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, o representante da Prefeitura e da Contratada, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes.
Ibotirama (BA), 27de maio de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA CNPJ nº 63.083.976/0001-95 Presidente: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | LAISE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX: 28.869.963/0001-45 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
IRAPUAN ATHAYDE XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Assessor Jurídico OAB 25.010 |
TESTEMUNHAS:
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