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DADOS DO EDITAL Camaçari, 14 de novembro de 2017.
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PREGÃO N° 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00808.11.07.611.2017
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 29/12/2017–13h00min
Local: Auditório da Coordenação de Produtos e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de contabilidade pública, para atender as demandas dos diversos órgãos e secretarias da prefeitura municipal de Camaçari, incluindo Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil, Transparência Municipal Web e Apropriação de Custos Web.
IV – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, mediante recebimento da Ordem de Serviço.
b) GARANTIA: A garantia dos Sistemas se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, ou pelo prazo que durar o contrato, contados após a implantação e a Homologação do produto, pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 2043; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte: 0100.000.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Secretaria da Administração, referente aos serviços efetivamente prestados.
VII –PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e executados conforme Cronograma constante no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I –Termo de Referência;
Anexo II –Modelo de Proposta de preços; Anexo III –Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo IV –Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; Anexo V –Minuta do Contrato;
Anexo VI –Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII –Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII–Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo IX - Modelo de Declaração do Prazo de Implantação.
Anexo X - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 6.769/2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
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1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05;
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007;
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.
2. TIPO
2.1 Menor Preço
2.2 Empreitada por preço global.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Poderão participar do certame as empresas desenvolvedoras, bem como as revendas ou representantes devidamente autorizadas legalmente estabelecidas no país e que atendam plenamente às exigências deste Edital.
4.2.1 As empresas representantes ou revendas autorizadas das empresas desenvolvedoras de sistemas, deverão comprovar essa situação mediante contrato em vigência pelo tempo previsto para atendimento do contrato administrativo.
4.2.2As licitantes deverão apresentar Certidão que atesta que a empresa desenvolvedora é detentora dos direitos autorais sobre todos os sistemas licitados, evitando infrações ao direito de propriedade
4.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública e Empresa Privada;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Camaçari, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93.
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
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5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 123/2017– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 123/2017– COMPEL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar: os envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02), credenciamento conforme exigência do item 7 do edital, juntamente com a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital), a comprovação de enquadramento como ME ou EPP, conforme (modelo no Anexo VIII deste edital) e no caso de revendas ou representantes autorizadas, os documentos especificados no Item 4.2subitem 4.2.1 e 4.2.2 do edital.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
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b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativa a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06 e alteração posterior, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
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8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1.
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
c) Prazos de entrega conforme indicado no campo IV – Dados do Edital.
d) Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital.
e) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
e.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 O (A) Pregoeiro (a) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.5 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Declaração de pleno conhecimento do objeto conforme modelo constante no anexo X.
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. Em caso de terceira pessoa que não o credenciado na sessão ou sócio, a licitante deverá apresentar dados do novo preposto juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade
do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato ou documento equivalente.
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8.6 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com as exigências contidas nos subitens
8.1 deste Edital.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Apresentação atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, para comprovação do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
a.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
b) Apresentação de relação explícita e declaração formal da sua disponibilidade, contendo indicação da estrutura interna, equipe técnica, aparelhamento, e recursos em ferramentas e metodologias de desenvolvimento, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
c) Declaração expressa de que o prazo de implantação, conversão de todas as bases de dados, treinamento de usuários e operacionalização dos sistemas, não poderá ser maior que 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, (Ver anexo IX do edital);
d) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional com nível superior devidamente reconhecido na entidade profissional competente para atuar como responsável técnico, numa das formas a seguir:
d.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
d.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
d.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
d.4) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
d.5) Declaração do(a) profissional(a) autorizando a indicação de seu nome para compor a equipe.
d.6) A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
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a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1. Balanço patrimonial;
2. Demonstração do resultado do exercício;
3. Demonstração das origens e aplicações de recursos;
4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5. Notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.4) As Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e alterações posteriores, através de fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
b) Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento), sobre o valor global do lote, comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 9.2.5 deste edital, correspondente ao (s) lote(s) que irá concorrer, de acordo com os lotes e valores descritos abaixo:
c) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado na forma da Lei. Se necessária à atualização do balanço, deverá se apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente:
c.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = > 1,00 (maior igual a um vírgula zero)
PC + ELP
c.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = > 1,00 (maior igual a um vírgula zero)
PC
c.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = < 0,50 (menor igual à zero vírgula cinquenta)
AT
LEGENDA | |
ILG = Índice de liquidez Geral | RLP = Realizável em Longo Prazo |
ILC = Índice de liquidez Corrente | ELP = Exigível em Longo Prazo |
GEG= Grau de Endividamento | PC = Passivo Circulante |
AT = Ativo Total |
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d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.2.10Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento serão solicitados pelo (a) Pregoeiro (a) e serão analisados e passarão a compor o processo.
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10.4.1 Não serão aceitos credenciamentos que desatendam as exigências contidas no item 7 deste edital. Nesse caso, a licitante participará da licitação tendo seu valor global registrado, porém não poderá participar da disputa por lances, nem se manifestar durante a sessão.
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 – Proposta de Preço e n.º 02 - Documentos de habilitação.
10.6 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito para:
10.6.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.6.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.6 deste edital.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.12 Abertura do envelope nº. 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.13 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.14 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
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10.15 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.16 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.17 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio da COMPEL e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.18 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor. Xxxxx se a licitante tiver sua proposta desclassificada e o seu representante, depois de declarado o vencedor para os lotes os quais tenha apresentado proposta, não manifestar a intenção de recorrer da decisão do
(a) Pregoeiro (a), neste caso os envelopes serão devolvidos na sessão e registrado em Ata.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Habilitação
11.2.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.2.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com sues prazos de validade vencidos será inabilitada. Salvo o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas no que se refere ao tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2016 e Alterações posteriores, nas restrições relativas às certidões de regularidade fiscal e ao disposto nos §§6º, 7º e 8º do a Art. 27, da Lei Municipal 803/2007.
11.3 Critério de Julgamento da Proposta de Preços
11.3.1 O critério de julgamento das propostas será menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.3.2 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.3.3 Consideram – se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta, a exemplo de:
a) Havendo constatação de soma e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão poderá proceder à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após correção.
b) Ocorrendo divergência entre o valor numérico e o valor descrito por extenso apresentados na proposta ao documento equivalente, prevalecerá o extenso.
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c) Os preços unitários e totais deverão ser arredondados e apresentados com 02 (duas) casas decimais, salvo se falta dessa operação não implicar alteração nos valores unitário e total da planilha.
11.3.4 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando – se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.3.5 Serão desclassificadas as propostas:
a) estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.3.2 deste edital.
b) apresentar divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha do Município.
c) não atender a diligências, inclusive a constante nos subitens 11.3.2 e 11.3.3 deste Edital.
11.4 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuizo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circustancia anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidadade ou incapacidade financeira, técnica pu administrativa.
11.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12. DA PROVA DE CONCEITO
a) Prova de Conceito - Por ser considerado elemento técnico qualitativo dos serviços de Sistema Integrado, caberá à licitante classificada em 1º lugar no certame a realização de PROVA DE CONCEITO da plataforma ofertada, devendo a solução atender integralmente aos itens 3 e 5 do Termo de Referência,concernentes às especificações técnicas dos sistemas;
b) A Prova de Conceito é condicionante para a adjudicação da empresa classificada em 1º lugar e deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, posterior à sua classificação, na Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP, mediante convocação;
b.1) A convocação para Prova de Conceito será realizada através de diário oficial, bem como no Portal de Compras de Camaçari;
b.2) A Prova de Conceito será pública para qualquer licitante ou interessado comparecer à sua realização;
b.3) Será publicada portaria com a equipe técnica que realizará o julgamento com base nos critérios objetivos estabelecidos nos itens 3 e 5 do Termo de Referência.
c) Caso a empresa classificada em 1º lugar não obtenha êxito na referida Prova de Conceito, a sua proposta será considerada desclassificada e a Comissão convocará as demais subsequentes classificadas do certame, até que se obtenha uma vencedora.
d) A Prova de Conceito constitui uma mera fase da licitação tipo menor preço, e servirá para avaliar se a ferramenta ofertada atende às especificações técnicas definidas no Termo de Referência (Acórdão 2059/2017 -Plenário TCU).
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e) Os licitantes deverão estar munidos com seus respectivos equipamentos necessários para apresentação da Prova de Conceito.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
15.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior são facultados à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
15.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
15.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
15.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 O prazo de vigência do Contrato está indicado no campo IV - Dados do Edital.
15.2 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato independente de transcrição, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
15.3 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
15.4 Caso do adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo
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estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Sétima do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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19.2 A CONTRATADA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) prestar serviço com falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
f) interromper o serviço em tempo superior à 02 (duas) horas, à Contratada será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária.
g) reincidir, no mesmo evento e/ou interrupção do serviço em tempo superior à 02 (duas) horas, à Contratada será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da diária.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
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19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.4.1 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.3.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao Pregoeiro, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
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20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÃO POSTERIOR).
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3 Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5 O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6 Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente no Portal de Compras do Município.
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22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/0000- 0000, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 14 de dezembro de 2017.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira da COMPEL
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PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de contabilidade pública, para atender as demandas dos diversos órgãos e secretarias da prefeitura municipal de Camaçari, incluindo Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil, Transparência Municipal Web e Apropriação de Custos Web, conforme características descritas neste Anexo I.
1.2. Com exceção dos sistemas que sejam requisitados em ambiente web, será obrigatoriamente exigido que nos demais sistemas, o seu processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição objetiva a melhoria e integração dos módulos a serem implementados e é imprescindível para atender às necessidades internas da administração e atender à legislação, buscando prover serviços de qualidade à sociedade como um todo.
2.2. Para garantir plenamente suas atividades voltadas para o bem da coletividade, é imprescindível a implantação de sistemas que auxiliem a administração e garantam a execução de suas funções com eficiência e eficácia.
2.3. Por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os aplicativos ocorrerá com uma única licitante, e a Empresa vencedora do certame, deverá converter todos os históricos do ano de 2012 até a presente data.
3. APRESENTAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DOS APLICATIVOS
3.1. Após agendamento de data e horário, todas as funcionalidades dos softwares previstos deverão ser comprovadas através de demonstração dos sistemas, nas dependências da Prefeitura Municipal, perante Equipe Técnica designada para esse fim, formada por profissionais da área, e membros do setor de TI, para definição do atendimento ou não das características e obrigações dos aplicativos, que deverá atender para efeito de classificação, pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade dos requisitos funcionais de cada aplicativo. Os itens não atendidos serão julgados pela Comissão, que verificará quanto a importância dos mesmos, podendo ainda desclassificar, empresa que embora tenha atingido o percentual mínimo de 95%, tenha deixado de atender algum item julgado de grande importância pela Comissão Técnica. A não demonstração dos aplicativos ou o não atendimento das características mínimas exigidas acima, acarretará a automática desclassificação do licitante.
3.1.1. A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características dos sistemas e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste Termo Descritivo.
3.1.2. Durante a Demonstração serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a verificação dos requisitos constantes deste Termo de Referência.
3.1.3. À Prefeitura Municipal é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos.
3.1.4. O hardware e o software necessários para a realização da Demonstração são de inteira responsabilidade da licitante habilitada, ficando sob a diligência da equipe técnica da Prefeitura Municipal por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da referida Demonstração para a conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado apresentado.
3.1.4.1. A configuração do hardware e software a ser utilizado na Demonstração deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar suas especificações de capacidade.
3.1.4.2. Deverão estar instalados no(s) computador(es), exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução, conforme arquitetura definida.
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3.1.4.2.1. A instalação de softwares que produzam dúvidas quanto aos resultados obtidos, poderão levar à desclassificação da licitante.
3.1.5. Não será permitido durante a realização da Demonstração:
a)O uso de apresentações em telas do programa, slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;
b) A gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas) durante e após a realização da prova em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação;
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente.
3.1.6. Para fins de avaliação e entendimento da solução e suas particularidades, deverão ser construídos e demonstrados os requisitos e funcionalidades especificados no item 5 e seus subitens deste Termo Descritivo, observadas as condições estabelecidas deste Edital.
3.1.7. Caso os aplicativos tenham sido “aprovados”, o Pregoeiro divulgará no Site Oficial do Município nova convocação para dar sequência a fase de lances e o que ocorrer na próxima sessão.
3.1.8. Caso os referidos aplicativos demonstrados pelas empresas supra-citadassejam rejeitados ou reprovados, o Pregoeiro, observada a ordem de classificação, convocará as demais empresas remanescentes (se houver) para demonstração dos seus sistemas no prazo de 02 (dois) dias corridos.
4. SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS
4.1. Migração das Informações em Uso
4.1.1. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da Contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela Prefeitura Municipal, que designará responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega.
4.2. Implantação dos Sistemas, Treinamento e Capacitação dos Usuários
4.2.1. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades deinstalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
4.3. Manutenção dos Sistemas e Suporte Técnico
4.3.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da Prefeitura, ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos.
4.3.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
4.3.3. Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferramenta própria do contratado, de forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanhamento e estatística e envio automático de informação ao solicitante, via e-mail.
5. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NOS SISTEMAS QUE SERÃO OBRIGATORIAMENTE COMPROVADOS:
5.1. SISTEMA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
- Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA, adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
- Possuir controle de acesso aos módulos do sistema por senhas diferenciadas para cada usuário, com restrição de uso individual de cada senha.
- Possuir ferramenta que permita atualizações de dados, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário e exportação automática das informações para atendimento à Lei da Transparência.
- Todos os acessos ao sistema devem ser registrados em arquivo, informando o módulo e identificando data, hora, usuário e ação realizada, podendo ser feita auditoria em módulo específico para esse fim.
- Atender à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 406 de 20 de junho de 2011, e alterações previstas na Portaria nº 828 de 14 de dezembro de 2011, no que se refere à implantação obrigatória para 2013 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas
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ao Setor Público – DCASP, previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
- Permitir criar alertas, que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer, com por exemplo, caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado, entre outros.
- Possuir Gerador de Relatórios integrado ao sistema, com interface para o usuário em língua portuguesa.
- Permitir que os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro do sistema, possibilitando que argumentos como ano, entidade, data corrente, etc., sejam automaticamente preenchidos pelo sistema e, ainda, que seja possível utilizar as funções do sistema que estão disponíveis no banco de dados.
- Permitir que os relatórios desenvolvidos pelo usuário sejam mantidos no banco de dados ou que esteja acessível para todos os usuários do sistema logo após ser salvo e que o backup desses relatórios seja feito juntamente (no mesmo processo) com o backup dos dados do sistema.
- Permitir que sejam configurados os usuários que terão acesso aos relatórios.
- Permitir organizar os relatórios em classificações.
- Permitir criar novos relatórios personalizados baseando-se nos relatórios já existentes.
- Permitir desativar (não excluir) relatórios não utilizados.
- Permitir que os relatórios sejam desenvolvidos em linguagem SQL, com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
- Possibilitar a exportação e importação de modelos de relatórios.
- Permitir salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente.
- Possibilitar configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Possibilitar configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
- Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando no sistema;
- Possuir relatórios de backups efetuados;
- Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
- Permitir a validação e verificação de relatórios inconsistentes no banco de dados, demonstrando um relatório com as inconsistências encontradas.
- Integrar com o sistema de Transparência Municipal WEB para gerar informações sobre o ingressos de receitas, convênios, despesas por credor, execução de despesas, execução de programas, gastos diretos do governo, gastos diretos por despesas, gastos diretos por favorecidos, gastos diretos por órgão, gastos diretos por projeto/atividade, transferências financeiras intragovernamentais, transferências financeiras a terceiros, transferências financeiras voluntárias, despesas empenhadas e empenhos a pagar por ordem cronológica, demonstrativos de receitas e despesas extra-orçamentárias.
- Permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
- Possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas.
a) Módulo Contábil
- Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário.
- Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
- Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
- Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
- Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
- Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
- Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
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- Emitir relatórios de Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
- Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
- Permitir a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
- Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
- Emitir relatórios com as informações para o SIOPS e SIOPE, no mesmo formato deste.
- Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
- Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
- Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.
- Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
- Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
- Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de Compensação, conforme o caso.
- Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário.
- Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
- Emitir Notas de Pagamento, de Despesa Extra, de Empenhos e de Sub-empenhos e Ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
- Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
- Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
- Permitir que nas alterações orçamentárias possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
- Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.
- Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
- Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
- Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
- Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho e anulação parcial ou total de empenho.
- Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
- Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente.
- Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra- orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações.
- Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
- Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
- Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
- Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas dos Municípios.
- Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
- Gerar os Razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
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- Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
- Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
- Permitir informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento.
- Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
- Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
- Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.
- Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário e de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
- Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
- Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
- Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
- Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos.
- Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000.
- Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.
- Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
b) Módulo de Plano Plurianual (PPA)
- Permitir a definição de macro objetivo a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual.
- Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: origem (novo, substituto ou continuação), tipo do Programa, macro objetivo, horizonte temporal e denominação.
- Cadastrar cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual.
- Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.
- Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.
- Permitir a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas.
- Cadastrar a programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de destino.
- Permitir efetuar o planejamento das despesas possibilitando: identificar o programa e ação, informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos, informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do programa.
- Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual.
- Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual.
- Permitir cadastrar avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do plano e seu macro objetivos.
- Registrar a avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do programa, tais como: em andamento, concluído, paralisado.
- Cadastrar as restrições e providências relativas à avaliação dos planejamentos de despesas.
- Permitir o acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas.
- Permitir avaliar os planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a serem tomadas referentes a cada restrição.
- Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira.
- Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual.
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- Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA.
- Permitir a emissão do projeto de lei do plano plurianual
- Possuir anexos e planilhas para envio ao Legislativo.
- Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira
- Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual
- Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.
- Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com indicadores e índices esperados, órgão e gerente responsável e público alvo.
- Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais), tipo do orçamento (fiscal/seguridade social/investimentos de estatais), unidade de medida, quando necessário, produto, quando necessário, título e finalidade.
- Permitir registrar as audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas.
- Possibilitar a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas.
c) Módulo de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):
- Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
- Permitir cadastrar as prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso.
- Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA
- Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
- Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras à fundos.
- Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.
- Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.
- Manter o histórico das alterações efetuadas na LDO.
- Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia.
- Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA.
- Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações.
- Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco.
- Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções.
- Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.
- Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência.
- Emitir os anexos nos moldes da Lei 4.320/64:
A - Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas. B - Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
C - Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. D - Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo.
E - Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
F - Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
G - Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas conforme Vínculo.
H - Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, Demonstrativo da Evolução da Receita e Demonstrativo da Evolução da Despesa.
- Permitir a emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
- Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde.
- Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF):
1 - Demonstrativo I - Metas Anuais.
2 - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
3 - Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 03 (três) Exercícios Anteriores.
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4 - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
5 - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. 6 - Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
7 - Demonstrativo VI.A - Projeção Atuarial do RPPS.
8 - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
9 - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
10 - Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Totaldas Receitas.
11 - Anexo I.A - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas. Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas.
12 - Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas.
13 - Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário. 14 - Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal. 15 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida. 16 - Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
17 - Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
- Permitir copiar dados de outras LDO’s possibilitando escolher: Despesas (Prioridades), Receitas, Transferências Financeiras, Renúncias e Compensação das Receitas, Expansão e Compensação das Despesas, Metodologias de cálculo, Resultado Nominal, Riscos Fiscais, e Projeções Atuariais.
- Permitir copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento das Contas de receita e de despesa, Fontes de recursos e Definição dos valores para as metas financeiras e físicas.
d) Módulo Lei Orçamentária Anual (LOA):
- Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente.
- Permitir o cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores.
- Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida).
- Possuir relatórios de comparação da receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso.
- Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Xxxxxxx, Órgão, Unidade e Programa.
- Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras.
- Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
- Permitir a integridade das informações entre LDO e LOA.
- Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação.
- Emitir os seguintes anexos, nos moldes da Lei 4.320/64:
1 - Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas. 2 - Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
3 - Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. 4 - Anexo 5 – Funções e Sub-funções de Governo.
5 - Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
6 - Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
7 - Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas conforme Vínculo.
8 - Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Demonstrativo da Evolução da Receita - Demonstrativo da Evolução da Despesa.
- Permitir copiar dados de outras Leis Orçamentárias Anuais.
- Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos, contas de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para as metas financeiras.
- Possibilitar a emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
- Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
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e) Módulo de Tesouraria
- Registrar os lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias.
- Permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os lançamentos na Contabilidade.
- Controlar para que nenhum pagamento com cheque seja efetuado sem o respectivo registro.
- Possuir relatórios dos pagamentos efetuados por Banco/Cheque.
- Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo Banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais e permitir consultas em diversas classificações e registrar automaticamente os lançamentos na Contabilidade.
- Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária.
- Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos, permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas Contas Contábeis (analíticas e sintéticas), permitindo consultas e emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações.
- Na Conciliação bancária, deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário.
- Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da Tesouraria, classificados em suas respectivas dotações/contas.
- Possibilitar a demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra-orçamentárias).
- Possibilitar a demonstração diária de despesas realizadas (orçamentárias e extra-orçamentárias).
- Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo financeiro de caixa.
- Possibilitar a configuração e utilização de diversos pontos de caixa, com arrecadação e pagamentos totalmente integrados, com geração automática de lançamentos na contabilidade.
- Possibilitar baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias.
- Permitir o registro da arrecadação com baixa automática dos débitos correspondentes no sistema de tributação, agindo de forma integrada.
- Permitir o estorno de recebimentos de tributos municipais.
- Possibilitar a configuração dos usuários com permissão para acesso e permissão para movimentar os caixas diários.
- Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual.
- Possibilitar integração com o sistema tributário para consultar a situação do credor no momento do pagamento.
- Emitir relatórios: razão analítico, pagamentos por ordem cronológica, pagamentos efetuados, contas a pagar p/ credores, pagamentos e recebimentos estornados, relação de cheques emitidos, emissão de notas de pagamentos, declaração de regularidade de saldo de caixa, entre outros.
- Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa que o ocupa.
- Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN.
- Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação.
- Permitir o pagamento de diversos documentos simultaneamente, a criação de documento de liquidação e pagamento em único movimento, a realização de vários pagamentos, podendo optar por única ou diversas formas de efetuá-lo.
- Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando da liquidação ou pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos ou auxílios e subvenções.
f) Módulo de Controle Financeiro
- Deverá permitir o início dos trabalhos em qualquer período do exercício, observando-se os valores já executados para definição de cotas nos meses que antecederem a implantação.
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- Permitir utilização de dados já armazenados em sistema contábil, compartilhando dados do orçamento e execução das despesas e receitas, bem como os demais dados necessários ao controle das cotas de restos, despesas e receitas extra-orçamentárias.
- Permitir configurar o nível de detalhamento do controle das cotas da despesa para o exercício. Deve permitir selecionar um único nível de detalhamento, para o qual deve ser disponibilizado pelo menos as opções de Despesa, Órgão e unidade, Elemento e Elemento e Fonte de Recurso.
- Permitir configurar o nível de detalhamento do controle das cotas de restos para o exercício. Deve permitir selecionar um único nível de detalhamento, para o qual deve ser disponibilizado pelo menos as opções de Conta contábil e Individual.
- Permitir definir a programação de cotas mensais para despesa orçamentária.
- Permitir controlar os gastos no exercício com base nos valores comprometidos em empenhos ordinários, com bloqueio de empenho caso o saldo da cota tenha sido excedido.
- Permitir controlar gastos nos exercícios com base nos valores comprometidos em subempenhos para empenhos estimativos ou globais, com bloqueio de empenho caso o saldo da cota tenha sido excedido.
- Permitir definir a programação de cotas mensais para receita orçamentária, possibilitando digitação manual dos valores ou cálculo automático, com base na média de arrecadação dos anos anteriores.
- Permitir definir a programação de cotas mensais para pagamento de restos à pagar de exercícios anteriores.
- Permitir definir a programação de cotas mensais para despesas extra-orçamentárias, para controle dos saldos de anos anteriores e transferências concedidas no exercício.
- Permitir definir a programação de cotas mensais para receitas extra-orçamentárias, para controle dos saldos de transferências recebidas no exercício.
- Permitir efetuar a reestimativa dos valores de acordo com a execução orçamentária ou financeira, para as cotas de Despesas, Receitas, Restos à pagar, Despesas Extra-orçamentárias e Receitas Extra- orçamentárias.
- Manter o histórico de todas as alterações efetuadas nas cotas de Despesas, Receitas, Restos à pagar, Despesas Extra-orçamentárias e Receitas Extra-orçamentárias.
- Possuir controle de solicitação de reprogramação das cotas de despesa, registrando qual o usuário solicitante.
- Possuir controle da avaliação da solicitação da reprogramação das cotas de despesas, registrando qual o usuário avaliador e a previsão da liberação da solicitação.
- Permitir a liberação de solicitação de reprogramação de cotas de despesa individualmente ou em lote
- Emitir relatório gerencial dos valores das cotas de receitas e despesas, possibilitando
demonstrar somente os valores previstos e demonstrar os valores executados até o mês desejado e os valores previstos para os meses posteriores.
- Possuir relatório de programação das cotas de receitas demonstrando os valores previstos e executados.
- Possuir relatório de programação das cotas de despesas, para permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário.
- Emitir relatório cadastral dos valores das cotas de receitas, despesas, restos à pagar e receita/despesa extra-orçamentária, possibilitando demonstrar os valores atualizados da cota, ou seja, a programação inicial mais suas respectivas reprogramações e demonstrar os valores executados das cotas.
- Possuir painel de projeção da receita com objetivo de agilizar a projeção e reprojeção de receitas, facilitando por meio de gráficos a visualização e planejamento da mesma.
5.2. SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL WEB
- Possibilitar integrar com o sistema de Gestão, Financeira, Orçamentária e Contábil para gerar informações relacionados com ingressos de receitas, convênios, despesas por credor, execução de despesas, execução de programas, gastos diretos do governo, gastos diretos por despesas, gastos diretos por favorecidos, gastos diretos por órgão, gastos diretos por projeto/atividade, transferências financeiras intragovernamentais, transferências financeiras a terceiros, transferências financeiras voluntárias, despesas empenhadas e empenhos a pagar por ordem cronológica, demonstrativos de receitas e despesas extra- orçamentárias.
- Permitir realizar a atualização de dados de forma automática, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário.
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- Permitir exportar em formato CSV as informações do Portal Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
- Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas.
- Possuir filtros para seleção de entidades.
- Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
- Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.
- Permitir download em PDF do cronograma de ações da Portaria XXX Xx 000/0000.
- Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
- Possuir cadastro de IP autorizado para uploads, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado.
- Possuir cadastro para exibição das consultas, permitindo que o órgão configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
5.3. SISTEMA DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS WEB
- Integrar com os sistemas estruturantes geradores de informações de custos da entidade, sendo eles: Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil.
- Permitir uso do sistema via Web Browser com os seguintes navegadores Google Chrome 30 ou superior; Mozilla Firefox 25 ou superior, Microsoft Internet Explorer 10 ou superior; Safari 6 ou superior.
- Permitir configuração de acesso individual de usuários em várias entidades (multi-entidade).
- Possuir cadastro de permissões para configurar quais usuários terão acesso para consulta das informações disponibilizadas nos gráficos (perfil administrador) ou apenas a operacionalização do cálculo de custos.
- Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos unitários dos objetos de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
- Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos gerados pelos centros de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
- Permitir cadastrar os elementos de custos em diversos níveis sintéticos ou analíticos, bem como classifica- los em fixos ou variáveis. Além disto, deverá permitir que sejam vinculados os elementos cadastrados com vinculação ao sistema estruturante que gerará a informação de custos.
- Permitir cadastrar o objeto de custos, vincula-lo a classificação institucional/funcional/programática, cadastramento das variáveis físicas, bem como seu valor econômico, tudo isto conforme as alterações ocorridas na linha do tempo.
- Permitir cadastrar vários métodos de custeio para uma mesma entidade. Estes métodos de custeio deverão ser caracterizados e terem seus alocadores de custos vinculado. Deverá também possibilitar que sejam utilizados métodos de custeio que não geram alocações de custos indiretos.
- Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos gerados pelos elementos de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
- Possuir painéis interativos que permitem a análise de custos em nível de ítem de custos, permitindo a conferência da fidedignidade das informações de custos, bem como a conciliação com o sistema estruturante que originou a informação. Este painel também deverá permitir que seja realizada a auditoria das informações de custos.
- Permitir gravação dos gráficos em formatos PDF, MS Word, Texto e MS Excel.
- Possuir atalhos para visualização rápida das informações referentes às fontes de dados de cada relatório.
- Permitir a configuração de relatórios para serem incorporados através de um link e distribuídos com outros usuários via e-mail.
- Possuir painéis dinâmicos que permitem o agrupamento e desagrupamento de informações de custos conforme as estruturações administrativas, funcionais e programáticas.
- Possuir parametrizações de informações dos sistemas estruturantes para caracterização do regime de competência.
- Possibilitar, através de configuração, quais itens devem ser tratados como exceção na apuração de custos.
- Possibilitar que a entidade realize o cálculo de custos sobre vários prismas diferenciados através da criação de visões de custos.
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- Permitir que uma visão seja exportada para que posteriormente possa ser utilizada como cópia pela mesma entidade ou por outra entidade, desde que devidamente autorizada pelo fornecimento da codificação de importação
- Permitir que uma visão seja copiada pela mesma entidade ou por outra entidade, que anteriormente tenha sido exportada, desde que devidamente autorizada pelo fornecimento da codificação de importação.
- Possuir o relatório denominado DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO (DRE).
- Permitir que o usuário troque a visão ou a entidade que esteja operacionalizando sem a necessidade de encerramento da sessão.
- Possibilitar que sejam iniciados ou cessados os cálculos de apuração de custos de uma visão a partir de uma certa data através da ativação/inativação da visão.
- Permitir o cadastro de inúmeros alocadores de custos com características distintas para os tipos de métodos de custeio existente, bem como sua variação ao longo do tempo.
- Permitir o cadastro dos centros de custos da entidade, que deverão possuir as seguintes configurações: classificação de direto ou indireto; vinculação ao objeto de custos (se for o caso); vinculação ao método de custeio e alocador (se for o caso); classificação institucional/funcional/programática; elementos de custos vinculados e vinculação do centro custos com os sistemas estruturantes.
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PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 123/2017– (PRESENCIAL)- COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de contabilidade pública, para atender as demandas dos diversos órgãos e secretarias da prefeitura municipal de Camaçari, incluindo Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil, Transparência Municipal Web e Apropriação de Custos Web.
LOTE 01 | ITEM 1: LICENÇA DE USO E SUPORTE TÉCNICO ( HELP DESK) DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL ITEM | GLOBAL | |||||
01 | Licença de uso e suporte técnico | Mês | 12 | ||||
(help desk) de sistemas de | |||||||
contabilidade pública | |||||||
01.a | Modulo de gestão financeira | Mês | 12 | ||||
01.b | Modulo de gestão orçamentária | Mês | 12 | ||||
01.c | Modulo de gestão contábil | Mês | 12 | ||||
01.d | Modulo transparência municipal | Mês | 12 | ||||
web | |||||||
01.e | Modulo apropriação de custos | Mês | 12 | ||||
web | |||||||
02 | Gerente de projeto | Mês | 12 | ||||
03 | Implantação do sistema e | Mês | 1 | ||||
treinamento de usuários | |||||||
04 | Acompanhamento presencial da | Horas | 370 | ||||
utilização dos sistema | |||||||
05 | Implantação do módulo de | Mês | 1 | ||||
integração com o SIGA/TCM | |||||||
06 | Customizações para atender | Horas | 600 | ||||
necessidades especificas do | |||||||
município | |||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
(COMO CRITERIO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DEVERÁ A LICITANTE APRESENTAR NA SESSÃO DE
ABERTURA). Declaração de pleno conhecimento do objeto conforme modelo constante no anexo X.
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do serviço objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
E P C
PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO III –MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO:PREGÃO N.º 123/2017(Presencial) - COMPEL. OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da
Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade de Pregão nº 123/2017(Presencial) - COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar
xxxxxx, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _ de de
Local e data
Carimbo e assinatura
E P C
PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 123/2017(Presencial) - COMPELpromovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
E P C
PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º _/
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, Casado, portador da carteira de identidade RG n.º 04231738 04 SSP-BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (e-mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - (CNPJ)sob o n°(CNPJ)representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade RG n.o(CI), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - (CPF), sob o n° (CPF), doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls do processo administrativo n.º 00808.11.07.611.2017e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) - COMPEL e seus anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de contabilidade pública, para atender as demandas dos diversos órgãos e secretarias da prefeitura municipal de Camaçari, incluindo Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil, Transparência Municipal Web e Apropriação de Custos Web, conforme características descritas no Anexo I do Edital do PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) - COMPEL e proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2043;Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte: 0100.000. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ (_ ), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até30 (trinta) dias após a formalização e apresentação da nota fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela contratada.
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§ 1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência deste contrato será de12(doze) meses,contados apartir da assinatura deste contrato podendo ser renovados de acordo com a legislação, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos.
Parágrafo único - A entrega e instalação do Sistema, incluindo as migrações necessárias, deverão ser realizadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA –DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no Município de Camaçari. CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste Contrato, do Termo de Referência Anexo I do Edital que instruiu esta contratação, que são partes integrantes deste instrumento contratual independente de transcrição;
b) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a contratação, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
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d) Não utilizar esta contratação, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
e) A CONTRATADA deverá colocar em serviço, apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se, portando crachá de identificação;
f) Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligência resultante da prestação do serviço;
g) A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representa-la administrativamente junto ao órgão gestor deste contrato, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
h) Se o preposto indicado para atuar na supervisão e controle deste contrato, ficar impedido de executar suas atividades seja qual for o motivo, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma:
h.1) informar imediatamente à CONTRATANTE, o fato por escrito com as justificativas, devidamente acompanhada de cópia autenticada da documentação que comprove o ocorrido;
h.2) indicar outro profissional que possua qualificação técnica igual ou superior a exigida para fins de habitação, no edital da licitação que a consagrou vencedora para o objeto do presente contrato;
h.3) encaminhar a documentação exigida no subitem 9.2.3 do edital para aprovação da CONTRATANTE.
i) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
j) Responsabilizar-se pela manutenção do mais absoluto sigilo, com relação às informações que venha a conhecer por ocasião da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo
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administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa
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avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou produtos, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, xxxxx de xxxxxxxxxx de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
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PREGÃO N.º 123/2017(PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX–MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de _ de _ .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta.
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PREGÃO Nº 123/2017(PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, _ de de .
Local e data
Licitante interessado
E P C
PREGÃO Nº 123/2017(PRESENCIAL) - COMPEL
XXXXX XXXX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão nº 123/2017(Presencial) - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
()está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
() nãoestá enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
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PREGÃO Nº 123/2017(PRESENCIAL) - COMPEL ANEXO IX – DECLARAÇÃO DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Camaçari – Estado da Bahia Referência: Pregão Presencial nº 123/2017
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seu(s) sócio gerente/procurador que abaixo assina, declara o prazo de implantação, conversão de todas as bases de dados, treinamento de usuários e operacionalização dos sistemas, não poderá ser maior que 120(cento e vinte) dias, contados a partir da Ordem de Serviço.
(Local), _ de de 2017.
Representante Legal Cargo ou função
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PREGÃO Nº 123/2017(PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaramos, para os devidos fins que a empresa , inscrita sob o CNPJ
nº ............................................., representada neste ato pelo Sr. (a) ,
CPF nº , possui pleno conhecimento e aceitação das condições para elaboração do serviço objeto
desta licitação, bem como aceita todas as exigências impostas pelo edital, não tendo peso alegações futuras de desconhecimento das condições em que o serviço se efetivará acatando a todos condições do instrumento convocatório.
Local), de de 2017.
Representante Legal Cargo ou função