PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2020
O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais normas que regem a matéria, torna público e vem realizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para:
Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de especialidades, tais como consultas, exames e procedimentos, a serem realizados em estabelecimento da contratada e outros a critério da administração, para atendimento dos munícipes atendidos pelo Sistema Único de Saúde nos serviços da Rede Municipal de Saúde e em serviços de referências fora do município.
1 – DA DESCRIÇÃO E VALORES DOS ITENS CONSULTAS ESPECIALIZADAS
Quantidade de 948 consultas divididas anualmente conforme especialidades abaixo: R$ 158.003,20 (cento e cinquenta e oito mil, três reais e vinte centavos) – conforme os itens 1, 28, 29, 30, 48, 68, 82, 83, 84, 85,86 e 87 da tabela abaixo:
CARDIOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | CARDIOLOGIA: Consulta Especializada em Cardiologia OBJETO: Realização de consulta médica especializada em cardiologia, com leitura de eletrocardiograma (ECG) e retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 180 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Muncipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 180 | R$ 166,67 | R$ 30.000,60 |
2 | Ecocardiograma | proc | 4 | R$ 241,97 | R$ 967,87 |
3 | Ecocardiograma de stress farmacoló gico | proc | 2 | R$ 445,35 | R$ 890,71 |
4 | Ecocardiograma transesofágico | proc | 2 | R$ 449,63 | R$ 899,26 |
5 | Eletrocardiograma | proc | 5 | R$ 47,64 | R$ 238,22 |
6 | Eletroencefalograma | proc | 30 | R$ 133,87 | R$ 4.016,10 |
7 | Ecocardiograma infantil | proc | 30 | R$ 318,20 | R$ 9.545,90 |
8 | Teste de esforço | proc | 25 | R$ 127,47 | R$ 3.186,83 |
9 | Ecodoppler de aorta abdominal | proc | 5 | R$ 285,36 | R$ 1.426,78 |
10 | Ecodoppler carótidas e vertebrais | proc | 40 | R$ 265,95 | R$ 10.638,00 |
11 | Ecodopper renal | proc | 2 | R$ 232,79 | R$ 465,58 |
12 | Ecodoppler ilíacas e abdome | proc | 2 | R$ 238,85 | R$ 477,69 |
13 | Ecodoppler mmii arterial | proc | 100 | R$ 323,49 | R$ 32.348,67 |
14 | Ecodoppler mmii venoso | proc | 160 | R$ 357,58 | R$ 57.213,33 |
15 | Estudo urodinâmico | proc | 30 | R$ 309,16 | R$ 9.274,80 |
16 | Cistoscopia s/ anestesia | proc | 2 | R$ 595,48 | R$ 1.190,95 |
17 | Cistoscopia c/ anestesia | proc | 2 | R$ 724,51 | R$ 1.449,03 |
18 | Prova de função pulmonar / espiro metria | proc | 2 | R$ 234,73 | R$ 469,46 |
19 | Colonoscopia | proc | 20 | R$ 628,44 | R$ 12.568,73 |
20 | Colonoscopia+polipectomia | proc | 10 | R$ 888,17 | R$ 8.881,70 |
21 | Endoscopia s/ sedação | proc | 2 | R$ 336,55 | R$ 673,10 |
22 | Endoscopia c/ sedação | proc | 2 | R$ 440,05 | R$ 880,11 |
23 | Tilt test | proc | 2 | R$ 244,70 | R$ 489,40 |
24 | Holter | proc | 5 | R$ 155,19 | R$ 775,93 |
25 | Broncoscopia | proc | 2 | R$ 570,71 | R$ 1.141,43 |
26 | Mapa | proc | 10 | R$ 180,77 | R$ 1.807,70 |
27 | Cateterismo de Câmaras Esquerdas com Estudo Cinecoronariográfico | proc | 2 | R$ 5.087,17 | R$ 10.174,35 |
DERMATOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
28 | DERMATOLOGIA: OBJETO: Realização de consulta médica especializada em dermatologia, com retorno para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 24 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 24 | R$ 166,67 | R$ 4.000,08 |
ENDOCRINOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
29 | ENDOCRINOLOGIA: OBJETO: Realização de consulta médica especializada em endocrinologia, com retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 72 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 1 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 72 | R$ 166,67 | R$ 12.000,24 |
GINECOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
30 | GINECOLOGIA: Consulta Especializada em Ginecologia OBJETO: Realização de consulta médica especializada em ginecologia, com realização de exame especular e/ou coleta de preventivo e retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 216 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 216 | R$ 166,67 | R$ 36.000,72 |
31 | Bartolinectomia | proc | 2 | R$ 1.383,86 | R$ 2.767,71 |
32 | Cesariana | proc | 2 | R$ 4.181,47 | R$ 8.362,95 |
33 | Conização (Traquelectomia) | proc | 2 | R$ 2.299,89 | R$ 4.599,78 |
34 | Correção Cirúrgica de Fistula Reto- vaginal | proc | 2 | R$ 1.803,78 | R$ 3.607,56 |
35 | Curetagem Pós-Aborto | proc | 2 | R$ 1.358,90 | R$ 2.717,80 |
36 | Curetagem Semiótica com ou sem dilatação de Colo | proc | 2 | R$ 1.324,58 | R$ 2.649,15 |
37 | Exerese de Glândula de Skene | proc | 2 | R$ 1.111,48 | R$ 2.222,95 |
38 | Histerectomia Abdominal | proc | 2 | R$ 3.604,29 | R$ 7.208,59 |
39 | Histerectomia Vaginal | proc | 2 | R$ 4.147,69 | R$ 8.295,37 |
40 | Histerectomia com anexectomia uni ou bilateral | proc | 2 | R$ 4.187,08 | R$ 8.374,17 |
41 | Miomectomia | proc | 2 | R$ 2.381,90 | R$ 4.763,80 |
42 | Ooforectomia (uni ou bilateral) | proc | 2 | R$ 1.921,24 | R$ 3.842,47 |
43 | Parto normal | proc | 2 | R$ 2.544,13 | R$ 5.088,26 |
44 | Períneo | proc | 2 | R$ 2.511,14 | R$ 5.022,28 |
45 | Períneo por Sling | proc | 2 | R$ 2.996,89 | R$ 5.993,77 |
46 | Reversão de Laqueadura | proc | 2 | R$ 8.138,22 | R$ 16.276,45 |
47 | Incisão e Drenagem de Abscesso da Mama | proc | 2 | R$ 1.061,53 | R$ 2.123,06 |
OTORRINOLARINGOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
48 | OTORRINOLARINGOLOGISTA: Consulta Especializada em Otorrino OBJETO: Realização de consulta médica especializada em Otorrino, com retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 60 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 60 | R$ 166,67 | R$ 10.000,20 |
49 | Nasofibroscopia | proc | 2 | R$ 168,59 | R$ 337,19 |
50 | Videolaringoscopia | proc | 2 | R$ 181,47 | R$ 392,95 |
51 | Vectoeletronistagmografia | proc | 2 | R$ 329,80 | R$ 659,61 |
52 | Audiometria | proc | 2 | R$ 86,32 | R$ 172,65 |
53 | Impedanciometria | proc | 2 | R$ 87,15 | R$ 174,30 |
54 | Logoaudio | proc | 2 | R$ 87,98 | R$ 175,96 |
55 | Teste da orelhinha | proc | 2 | R$ 152,26 | R$ 304,51 |
56 | Polissonografia | proc | 2 | R$ 384,25 | R$ 768,49 |
57 | Otoemissão acústica | proc | 2 | R$ 193,93 | R$ 387,87 |
58 | Adenoidectomia | proc | 2 | R$ 1.845,63 | R$ 3.691,26 |
59 | Amigdalectomia | proc | 2 | R$ 1.863,76 | R$ 3.727,51 |
60 | Amigdalectomia com adenoidectomia | proc | 2 | R$ 1.882,00 | R$ 3.764,00 |
61 | Mastoidectomia unilateral | proc | 2 | R$ 3.175,82 | R$ 6.351,63 |
62 | Timpanomastoidectomia | proc | 2 | R$ 3.349,08 | R$ 6.698,17 |
63 | Timpanoplastia | proc | 2 | R$ 3.090,84 | R$ 6.181,69 |
64 | Turbinectomia | proc | 2 | R$ 1.442,24 | R$ 2.884,49 |
65 | Laringectomia (parcial) | proc | 2 | R$ 2.793,46 | R$ 5.586,93 |
66 | Laringectomia (total) | proc | 2 | R$ 3.702,22 | R$ 7.404,44 |
67 | Laringectomia total com esvaziamento cervical | proc | 2 | R$ 4.450,30 | R$ 8.900,59 |
OFTALMOLOGISTA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
68 | OFTALMOLOGISTA: Consulta Especializada em Oftalmo: OBJETO: Realização de consulta médica especializada em Oftalmo, com retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 96 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 96 | R$ 166,67 | R$ 16.000,32 |
69 | Biometria interferometria monocular | proc | 10 | R$ 140,70 | R$ 1407,00 |
70 | Microscopia especular de córnea monocular | proc | 2 | R$ 166,32 | R$ 332,63 |
71 | Topografia (ceratoscopia) binocular | proc | 2 | R$ 132,23 | R$ 264,45 |
72 | Campimetria monocular | proc | 2 | R$ 146,30 | R$ 292,61 |
73 | Paquimetria monocular | proc | 2 | R$ 144,35 | R$ 288,71 |
74 | Curva tensional diária binocular | proc | 2 | R$ 120,98 | R$ 241,97 |
75 | Angioflureceinografia (laser) mono cular | proc | 2 | R$ 280,94 | R$ 561,89 |
76 | Ultrassonografia binocular | proc | 2 | R$ 232,55 | R$ 465,09 |
77 | Tomografia de coerência óptica (oct) binocular | proc | 2 | R$ 332,17 | R$ 664,34 |
78 | Catarata com lente dobrável | proc | 2 | R$ 2.608,11 | R$ 5.216,23 |
79 | Catarata com lente rígida | proc | 2 | R$ 2.140,34 | R$ 4.280,67 |
80 | Virectomia anterior | proc | 2 | R$ 2.764,16 | R$ 5.528,32 |
81 | Virectomia posterior | proc | 2 | R$ 5.581,07 | R$ 11.162,15 |
NEUROLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
82 | NEUROLOGIA: Consulta Especializada em Neurologia: OBJETO: Realização de consulta médica especializada em neurologia, com retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 96 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 96 | R$ 166,67 | R$ 16.000,32 |
PNEUMOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
83 | PNEUMOLOGIA: Consulta Especiliazda em Pneumologia OBJETO: Realização de consulta médica especializada em pneumologia, com retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 36 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do | consulta | 36 | R$ 166,67 | R$ 6.000,12 |
tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). |
REUMATOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
84 | REUMATOLOGIA: Consulta Especilizada em Reumatologia OBJETO: Realização de consulta médica especializada em reumatologia, com retorno em até 30 dias. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 24 consultas anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 24 | R$ 166,67 | R$ 4.000,08 |
CONSULTA DE AVALIAÇÃO CIRÚRGICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
85 | CONSULTA DE AVALIAÇÃO CIRURGICA OBJETO: Realização de consulta médica especializada para avaliação pré cirúrgica nas diversas especialidades cirúrgicas existentes, com retorno para analise dos resultados de exames pré- operatórios solicitados. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 60 avaliações anuais (conforme fila de espera existente para cirurgia), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de | consulta | 60 | R$ 166,67 | R$ 10.000,20 |
retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade da cirurgia). |
CONSULTA PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO
86 | CONSULTA PARA ACOMPANHAMENTO PÓS- OPERATÓRIO OBJETO: Realização de consulta médica especializada com o cirurgião para acompanhamento no pós operatório tardio (após 30 dias da cirurgia, visto que o primeiro retorno pós operatório está incluído na autorização de internação hospitalar - AIH) para ao pacientes submetidos a cirurgia que necessitem de acompanhamento especializado por maior tempo devido a condição do paciente ou complexidade da cirurgia. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 60 avaliações anuais (conforme fila de espera existente para cirurgia), divididas em atendimento conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 | consulta | 60 | R$ 166,67 | R$ 10.000,20 |
FONOAUDIOLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
87 | FONOAUDIOLOGIA OBJETO: Avaliação fonoaudiológica com realização do exame Emissões otoacusticas / Teste da orelhinha em recém-nascidos da Rede Mãe Paranaense. LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clinicas. DEMANDA: até 24 avaliações anuais (conforme fila de espera existente), divididas em atendimento Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 166,67 (sendo 01 (uma) consulta médica especializada + complementação da consulta de retorno, para análise dos exames solicitados para instituição do tratamento ou da efetividade do tratamento indicado). | consulta | 24 | R$ 166,67 | R$ 4.000,08 |
ULTRASSONOGRAFIA
OBJETO: Realização de exames de ultrassonografia, conforme autorização do setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, com emissão de laudos em até 24 horas, com exceção dos casos de urgência, para os quais a emissão do laudo deve ser no momento do exame.
LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clínicas.
DEMANDA: até o valor de R$ 181.041,56 (cento e oitenta mil, quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme tabela abaixo (do item 88 ao 125), distribuídos conforme a fila de espera existente, respeitando a capacidade técnica da empresa e a disponibilidade financeira do município. Os exames devem ser realizados em atendimentos, no mínimo, semanais.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
88 | Ecografia Abdomen | proc | 40 | R$ 129,29 | R$ 5.171,73 |
89 | Ecografia Antebraço | proc | 2 | R$ 115,59 | R$ 231,18 |
90 | Ecografia Cervical | proc | 10 | R$ 100,11 | R$ 1.001,10 |
91 | Ecografia da Bolsa Escrotal | proc | 20 | R$ 3.245,01 | R$ 64.900,13 |
92 | Ecografia da Parede Abdominal | proc | 10 | R$ 115,27 | R$ 1.152,67 |
93 | Ecografia da Perna | proc | 2 | R$ 103,09 | R$ 206,19 |
94 | Ecografia da Próstata | proc | 30 | R$ 104,10 | R$ 3.123,00 |
95 | Ecografia da Tireoide | proc | 10 | R$ 105,11 | R$ 1.051,10 |
99 | Ecografia da Vesícula | proc | 2 | R$ 119,82 | R$ 239,65 |
97 | Ecografia das Glândulas Salivares | proc | 2 | R$ 107,16 | R$ 214,31 |
98 | Ecografia das Vias Renais e Bexiga | proc | 2 | R$ 108,19 | R$ 216,38 |
99 | Ecografia das Vias Urinárias | proc | 40 | R$ 109,23 | R$ 4.369,07 |
100 | Ecografia de Mão | proc | 2 | R$ 110,27 | R$ 220,55 |
101 | Ecografia de Útero | proc | 2 | R$ 111,32 | R$ 222,65 |
102 | Ecografia do Aparelho Urinário | proc | 30 | R$ 101,10 | R$ 3.032,90 |
103 | Ecografia do Braço | proc | 2 | R$ 102,09 | R$ 204,18 |
104 | Ecografia do Cotovelo | proc | 20 | R$ 103,09 | R$ 2.061,87 |
105 | Ecografia do Fígado e Vias Biliares | proc | 2 | R$ 117,53 | R$ 235,06 |
106 | Ecografia do Xxxxxx | proc | 30 | R$ 105,11 | R$ 3.153,30 |
107 | Ecografia do Olho (Ambos os Olhos) | proc | 2 | R$ 224,67 | R$ 449,35 |
108 | Ecografia do Ombro | proc | 100 | R$ 107,16 | R$ 10.715,67 |
109 | Ecografia do Punho | proc | 20 | R$ 108,19 | R$ 2.163,80 |
110 | Ecografia do Rim e Vias Urinárias | proc | 50 | R$ 109,23 | R$ 5.461,33 |
111 | Ecografia do Tornozelo | proc | 20 | R$ 110,27 | R$ 2.205,47 |
112 | Ecografia do Trato Urinário | proc | 2 | R$ 111,32 | R$ 222,65 |
113 | Ecografia do Útero e Anexos | proc | 2 | R$ 112,38 | R$ 224,76 |
114 | Ecografia dos Cálculos Biliares | proc | 2 | R$ 128,08 | R$ 256,17 |
115 | Ecografia Ginecológica | proc | 2 | R$ 114,52 | R$ 229,03 |
116 | Ecografia Inguinal | proc | 2 | R$ 130,51 | R$ 261,01 |
117 | Ecografia Mamária | proc | 80 | R$ 100,11 | R$ 8.008,80 |
118 | Ecografia Obstétrica | proc | 200 | R$ 101,10 | R$ 20.219,33 |
119 | Ecografia Pélvica | proc | 10 | R$ 102,09 | R$ 1.020,90 |
120 | Ecografia Renal | proc | 2 | R$ 103,09 | R$ 206,19 |
121 | Ecografia Transcraniana | proc | 2 | R$ 115,59 | R$ 231,18 |
122 | Ecografia Transretal | proc | 10 | R$ 113,03 | R$ 1.130,27 |
123 | Ecografia Transvaginal | proc | 120 | R$ 101,10 | R$ 12.131,60 |
124 | Ecografia trans- retal de próstata com biópsia | proc | 2 | R$ 576,33 | R$ 1.152,65 |
125 | Ecografia morfológica e doppler | proc | 120 | R$ 197,87 | R$ 23.744,40 |
EXAMES DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA
OBJETO: Realização de exames especializados para investigação diagnóstica, solicitado pelo especialista que avaliou o paciente, conforme descrito, com emissão de laudo:
TOMOGRAFIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
126 | Crânio S/ Contraste | proc | 1 | R$ 331,89 | R$ 331,89 |
127 | Crânio C/ Contraste | proc | 1 | R$ 393,50 | R$ 393,50 |
128 | Coluna S/ Contraste | proc | 5 | R$ 349,18 | R$ 1.745,90 |
129 | Coluna C/ Contraste | proc | 5 | R$ 475,38 | R$ 2.376,88 |
130 | Tórax S/ Contraste | proc | 5 | R$ 417,83 | R$ 2.089,15 |
131 | Tórax C/ Contraste | proc | 5 | R$ 566,27 | R$ 2.831,37 |
132 | Abdome Superior S/ Contraste | proc | 5 | R$ 425,96 | R$ 2.129,80 |
133 | Abdome Superior C/ Contraste | proc | 5 | R$ 641,28 | R$ 3.206,40 |
134 | Abdome Total S/ Contraste | proc | 5 | R$ 661,73 | R$ 3.308,65 |
135 | Abdome Total C/ Contraste | proc | 5 | R$ 803,73 | R$ 4.018,63 |
136 | Pelve S/ Contraste | proc | 2 | R$ 483,90 | R$ 967,79 |
137 | Pelve C/ Contraste | proc | 2 | R$ 592,95 | R$ 1.185,91 |
138 | Articulações S/ Contraste | proc | 2 | R$ 546,24 | R$ 1.092,49 |
139 | Articulações C/ Contraste | proc | 2 | R$ 581,81 | R$ 1.163,61 |
140 | Seios da Face, ouvido, mastoide e P escoço S/Contraste | proc | 2 | R$ 444,35 | R$ 888,69 |
141 | Seios da Face, ouvido, mastoide e P escoço C/Contraste | proc | 2 | R$ 524,95 | R$ 1.049,89 |
142 | Angiotomografia Torax, Abdomem S uperior | proc | 2 | R$ 522,89 | R$ 1.045,77 |
143 | Angiotomografia Aorta Torácica/Xxx xxxxxx e Xxxxxxx | proc | 2 | R$ 528,03 | R$ 1.056,05 |
144 | Angiotomografia Membros Superiore s/Inferiores | proc | 2 | R$ 533,20 | R$ 1.066,40 |
DENSITOMETRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
145 | Densitometria | proc | 2 | R$ 155,71 | R$ 311,43 |
MAMOGRAFIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
146 | Mamografia | proc | 2 | R$ 174,30 | R$ 348,60 |
RESSONÂNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
147 | Ressonância magnética de abdô men superior | proc | 15 | R$ 791,26 | R$ 11.868,90 |
148 | Ressonância magnética de articula ção temporo-mandibular (bilateral) | proc | 15 | R$ 665,58 | R$ 9.983,75 |
149 | Ressonância magnética de bacia / pelve / abdômen inferior | proc | 4 | R$ 1.268,17 | R$ 5.072,67 |
150 | Ressonância magnética de coluna cervical/pescoço | proc | 5 | R$ 582,13 | R$ 2.910,65 |
151 | Ressonância magnética de coluna lombo-sacra | proc | 10 | R$ 587,85 | R$ 5.878,50 |
152 | Ressonância magnética de coluna torácica | proc | 10 | R$ 593,61 | R$ 5.936,13 |
153 | Ressonância magnética de crânio | proc | 5 | R$ 499,51 | R$ 2.497,53 |
154 | Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) | proc | 5 | R$ 605,24 | R$ 3.026,20 |
155 | Ressonância magnética de membro superior (unilateral) | proc | 5 | R$ 611,11 | R$ 3.055,57 |
156 | Ressonância magnética de sela túrci ca | proc | 5 | R$ 637,58 | R$ 3.187,92 |
157 | Ressonância magnética de tórax | proc | 20 | R$ 747,55 | R$ 14.951,00 |
158 | Ressonância magnética de vias bilia res/colangiorressonancia | proc | 15 | R$ 754,72 | R$ 11.320,85 |
RADIOGRAFIA
LOCAL: Estabelecimento do contratado/credenciado ou clínicas
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
159 | Radiografia Oclusal | proc | 2 | R$ 54,43 | R$ 108,87 |
160 | Radiografia Articulação Temporoma ndibular - Bilateral | proc | 2 | R$ 54,95 | R$ 109,89 |
161 | Radiografia Articulação Tibiotársica ( Tornozelo) | proc | 2 | R$ 55,47 | R$ 110,93 |
162 | Radiografia Coluna Cervical PA/PE | proc | 20 | R$ 86,47 | R$ 1.729,33 |
163 | Radiografia Coração E Vasos Da Ba se (PA + Lateral + Oblíqua) | proc | 2 | R$ 67,92 | R$ 135,83 |
164 | Radiografia Coração E Vasos Da Ba se (PA + Lateral) | proc | 2 | R$ 68,58 | R$ 137,17 |
165 | Radiografia Costelas - Por Hemitórax | proc | 2 | R$ 49,47 | R$ 98,93 |
166 | Radiografia Cranio PA | proc | 2 | R$ 49,95 | R$ 99,90 |
167 | Radiografia da Coxa | proc | 2 | R$ 50,43 | R$ 100,87 |
168 | Radiografia da Mão ou Quirodáctilo | proc | 2 | R$ 50,92 | R$ 101,85 |
169 | Radiografia da Pelve | proc | 2 | R$ 51,42 | R$ 102,83 |
170 | Radiografia de Abdomen Simples | proc | 2 | R$ 51,91 | R$ 103,83 |
171 | Radiografia de Antebraço | proc | 2 | R$ 52,41 | R$ 104,82 |
172 | Radiografia de Articulação Acromio clavicular | proc | 2 | R$ 52,91 | R$ 105,83 |
173 | Radiografia de Articulação Escapulo umeral (Ombro) | proc | 2 | R$ 53,42 | R$ 106,83 |
174 | Radiografia de Articulação Esterno clavicular | proc | 2 | R$ 50,59 | R$ 101,18 |
175 | Radiografia de Braço | proc | 2 | R$ 54,43 | R$ 108,87 |
176 | Radiografia de Calcâneo | proc | 2 | R$ 54,95 | R$ 109,89 |
177 | Radiografia de Clavícula | proc | 2 | R$ 55,47 | R$ 110,93 |
178 | Radiografia de Xxxxxx Xxxxxxxx Fun cional/Dinâmica | proc | 2 | R$ 50,43 | R$ 100,87 |
179 | Radiografia de Xxxxxx Xxxxx- Sacra - PA/PE | proc | 2 | R$ 122,22 | R$ 244,45 |
180 | Radiografia de Coluna Torácica (AP +Perfil) | proc | 2 | R$ 92,55 | R$ 185,11 |
181 | Radiografia de Coluna Total Para Es coliose (Telespondilografia) | proc | 2 | R$ 93,44 | R$ 186,89 |
182 | Radiografia de Cotovelo | proc | 2 | R$ 52,41 | R$ 104,82 |
183 | Radiografia de Cranio (PA+Lateral+ Oblíqua/Bretton+Hirtz) | proc | 2 | R$ 70,61 | R$ 141,23 |
184 | Radiografia de Dedos da Mão | proc | 2 | R$ 50,92 | R$ 101,85 |
185 | Radiografia de Xxxxxx PA/PE | proc | 2 | R$ 51,42 | R$ 102,83 |
186 | Radiografia de Mãos e Punhos Para Idade Óssea | proc | 2 | R$ 51,91 | R$ 103,83 |
187 | Radiografia de Mastoides ou Roche dos - Bilateral | proc | 2 | R$ 52,41 | R$ 104,82 |
188 | Radiografia de Xxxxxxx (PA+Oblíqua) | proc | 2 | R$ 52,91 | R$ 105,83 |
189 | Radiografia de Ombro PA/PE | proc | 2 | R$ 53,42 | R$ 106,83 |
190 | Radiografia de Orbitas - Bilateral | proc | 2 | R$ 53,92 | R$ 107,85 |
191 | Radiografia de Xxxxxx | proc | 2 | R$ 54,43 | R$ 108,87 |
192 | Radiografia de Xxxxx | proc | 2 | R$ 54,95 | R$ 109,89 |
193 | Radiografia de Punho | proc | 2 | R$ 55,47 | R$ 110,93 |
194 | Radiografia de Quadril | proc | 2 | R$ 48,04 | R$ 96,07 |
195 | Radiografia de Região Sacro- Coccígea | proc | 2 | R$ 68,49 | R$ 136,97 |
196 | Radiografia de Xxxx Xxxxxxx (PA+Lat eral+Bretton) | proc | 2 | R$ 48,99 | R$ 97,97 |
197 | Radiografia Esofago | proc | 2 | R$ 58,20 | R$ 116,39 |
198 | Radiografia Esterno | proc | 2 | R$ 49,98 | R$ 99,97 |
199 | Radiografia Ossos Da Face | proc | 2 | R$ 50,43 | R$ 100,87 |
200 | Radiografia Panorâmica De Mandíb ula (Ortopantomografia) | proc | 2 | R$ 50,92 | R$ 101,85 |
201 | Radiografia Panorâmica Dos Mem bros Inferiores | proc | 2 | R$ 51,42 | R$ 102,83 |
202 | Radiografia Pé Ou Pododáctilo (Ap+ O) | proc | 2 | R$ 51,91 | R$ 103,83 |
203 | Radiografia Peri-Apical | proc | 2 | R$ 52,41 | R$ 104,82 |
204 | Radiografia Seios da Face | proc | 2 | R$ 52,91 | R$ 105,83 |
205 | Radiografia Tórax - PA/PE | proc | 2 | R$ 74,79 | R$ 149,57 |
206 | Radiografia Adenoides ou Cavum | proc | 2 | R$ 53,92 | R$ 107,85 |
207 | Urografia Excretora ou Xxxxxxxxx | proc | 2 | R$ 192,12 | R$ 384,25 |
208 | Uretrocistografia | proc | 2 | R$ 193,93 | R$ 387,87 |
DEMAIS PROCEDIMENTOS MÉDICOS
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor máximo unitário | Valor máximo total |
209 | Cirurgia geral: Apendicectomia | proc | 2 | R$ 3.004,36 | R$ 6.008,73 |
210 | Cirurgia Geral: Colecistectomia por corte | proc | 2 | R$ 3.897,94 | R$ 7.795,89 |
211 | Cirurgia Geral: Colecistectomia por Videolaparoscopia | proc | 2 | R$ 4.496,87 | R$ 8.993,73 |
212 | Cirurgia Geral: Colecistostomia | proc | 2 | R$ 3.099,36 | R$ 6.198,73 |
213 | Cirurgia Geral: Colectomia Parcial (Hemicolectomia) | proc | 2 | R$ 7.522,20 | R$ 15.044,41 |
214 | Cirurgia Geral: Colectomia Total | proc | 2 | R$ 10.477,42 | R$ 20.954,84 |
215 | Cirurgia Geral: Colostomia | proc | 2 | R$ 6.171,68 | R$ 12.343,37 |
216 | Cirurgia Geral: Decolostomia | proc | 2 | R$ 3.056,42 | R$ 6.112,85 |
217 | Cirurgia Geral: Esplenectomia | proc | 2 | R$ 7.450,25 | R$ 14.900,50 |
218 | Cirurgia Geral: Excisão De Lesão Localizada | proc | 2 | R$ 755,92 | R$ 1.511,85 |
219 | Cirurgia Geral: Excisão De Sutura Com Plástica Em Z" Na Pele" | proc | 2 | R$ 1.348,84 | R$ 2.697,67 |
220 | Cirurgia Geral: Excisão E Enxerto De Pele (Hemangioma Nevus Ou Tumor) | proc | 2 | R$ 1.226,39 | R$ 2.452,79 |
221 | Cirurgia Geral: Excisão E Sutura Com Plástica Em Z | proc | 2 | R$ 1.238,40 | R$ 2.476,81 |
222 | Cirurgia Geral: Excisão E Sutura De Lesão Circular Com Rotação De Retalho | proc | 2 | R$ 1.205,83 | R$ 2.411,66 |
223 | Cirurgia Geral: Exerese De Xxxxx Xxxxxxxx | proc | 2 | R$ 332,29 | R$ 664,58 |
224 | Cirurgia Geral: Exerese De Cisto Tireoglosso Grande porte | proc | 2 | R$ 2.811,51 | R$ 5.623,02 |
225 | Cirurgia Geral: Exerese De Cisto Tireoglosso Pequeno e médio porte | proc | 2 | R$ 2.838,38 | R$ 5.676,75 |
226 | Cirurgia Geral: Exerese De Gânglio Linfático | proc | 2 | R$ 1.109,18 | R$ 2.218,37 |
227 | Cirurgia Geral: Exerese de Lipoma Cervical Gigante | proc | 2 | R$ 1.305,08 | R$ 2.610,15 |
228 | Cirurgia Geral: Fechamento De Enterostomia (Qualquer Segmento) | proc | 2 | R$ 2.811,36 | R$ 5.622,72 |
229 | Cirurgia Geral: Cirurgia Geral: Fechamento De Fistula Gastro- Enterica (Desgastrectomia) | proc | 2 | R$ 4.258,09 | R$ 8.516,17 |
230 | Cirurgia Geral: Fechamento De Fistula Retal | proc | 2 | R$ 1.343,56 | R$ 2.687,12 |
231 | Cirurgia Geral: Fechamento De Fistula Salivar Com Retalho | proc | 2 | R$ 1.356,55 | R$ 2.713,09 |
232 | Cirurgia Geral: Fechamento De Gastrostomia | proc | 2 | R$ 3.198,41 | R$ 6.396,81 |
233 | Cirurgia Geral: Fissurectomia Com Ou Sem Esfincterectomia | proc | 2 | R$ 1.216,83 | R$ 2.433,66 |
234 | Cirurgia Geral: Fistulectomia | proc | 2 | R$ 1.861,33 | R$ 3.722,65 |
235 | Cirurgia Geral: Fistulectomia Anal | proc | 2 | R$ 1.352,93 | R$ 2.705,87 |
236 | Cirurgia Geral: Fistulectomia ou Fistulotomia Anal | proc | 2 | R$ 1.365,79 | R$ 2.731,58 |
237 | Cirurgia Geral: Gastrectomia Subtotal Com ou Sem Vagotomia | proc | 2 | R$ 6.606,37 | R$ 13.212,75 |
238 | Cirurgia Geral: Gastrectomia Total | proc | 2 | R$ 8.601,68 | R$ 17.203,35 |
239 | Cirurgia Geral: Gastrostomia | proc | 2 | R$ 3.902,28 | R$ 7.804,55 |
240 | Cirurgia Geral: Hemorroidectomia | proc | 2 | R$ 1.367,36 | R$ 2.734,71 |
241 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Com Ressecção Intestinal (Estrangulada) | proc | 2 | R$ 2.133,05 | R$ 4.266,10 |
242 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Crural (Bilateral) | proc | 2 | R$ 2.110,94 | R$ 4.221,89 |
243 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Crural (Unilateral) | proc | 2 | R$ 1.740,11 | R$ 3.480,21 |
244 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Diafragmática (Via Torácica) | proc | 2 | R$ 4.352,63 | R$ 8.705,26 |
245 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Diafragmática Via Abdominal | proc | 2 | R$ 4.037,30 | R$ 8.074,61 |
246 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Epigástrica | proc | 2 | R$ 2.125,31 | R$ 4.250,61 |
247 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Hiatal por corte | proc | 2 | R$ 3.609,10 | R$ 7.218,20 |
248 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Epigástrica por Videolaparoscopia | proc | 2 | R$ 5.263,21 | R$ 10.526,43 |
249 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Incisional | proc | 2 | R$ 2.500,97 | R$ 5.001,95 |
250 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Inguinal (Bilateral) | proc | 2 | R$ 2.209,63 | R$ 4.419,27 |
251 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Inguinal (Unilateral) | proc | 2 | R$ 1.821,26 | R$ 3.642,52 |
252 | Cirurgia Geral: Herniorrafia Umbilical | proc | 2 | R$ 1.838,73 | R$ 3.677,45 |
253 | Cirurgia Geral: Incisão de Lesão Anal | proc | 2 | R$ 1.440,93 | R$ 2.881,85 |
254 | Cirurgia Geral: Incisão e Drenagem De Abscesso Anal | proc | 2 | R$ 1.037,56 | R$ 2.075,11 |
255 | Cirurgia Geral: Incisão e Drenagem De Abscesso Da Glândula de Cowper | proc | 2 | R$ 1.017,65 | R$ 2.035,30 |
256 | Cirurgia Geral: Laparotomia Exploradora | proc | 2 | R$ 4.325,73 | R$ 8.651,45 |
257 | Cirurgia Geral: Liberação de Aderências Intestinais | proc | 2 | R$ 1.797,38 | R$ 3.594,76 |
258 | Cirurgia Geral: Plástica Mamaria Masculina (Ginecomastia) | proc | 2 | R$ 2.225,15 | R$ 4.450,30 |
259 | Cirurgia Geral: Postectomia (Adulto) | proc | 2 | R$ 1.303,10 | R$ 2.606,21 |
260 | Cirurgia Geral / pediátrica: Postectomia (Criança) | proc | 2 | R$ 998,11 | R$ 1.996,23 |
261 | Cirurgia Geral: Tireoidectomia (c/ equipe cirurgia geral) | proc | 2 | R$ 2.644,77 | R$ 5.289,53 |
262 | Cirurgia vascular: Varizes Bilateral | proc | 2 | R$ 3.760,38 | R$ 7.520,77 |
263 | Cirurgia vascular: Varizes Unilateral | proc | 2 | R$ 2.711,88 | R$ 5.423,77 |
264 | Ortopedia: Artrodese Coxo-Femural | proc | 2 | R$ 9.228,60 | R$ 18.457,19 |
265 | Ortopedia: Cisto de Punho | proc | 2 | R$ 1.303,14 | R$ 2.606,27 |
266 | Urologia: Cistolitotomia | proc | 2 | R$ 2.566,00 | R$ 5.132,00 |
267 | Urologia: Cistostomia | proc | 2 | R$ 2.059,39 | R$ 4.118,77 |
268 | Urologia: Correção Cirúrgica De Cistocele | proc | 2 | R$ 1.670,30 | R$ 3.340,59 |
269 | Urologia: Correção Cirúrgica De Hidrocele | proc | 2 | R$ 1.265,78 | R$ 2.531,55 |
270 | Urologia: Correção Cirúrgica De Uretrocele | proc | 2 | R$ 2.298,56 | R$ 4.597,11 |
271 | Urologia: Correção Cirúrgica De Varicocele | proc | 2 | R$ 1.327,43 | R$ 2.654,85 |
272 | Urologia: Epididimectomia | proc | 2 | R$ 1.370,79 | R$ 2.741,57 |
273 | Urologia: Espermatocelectomia | proc | 2 | R$ 1.291,56 | R$ 2.583,12 |
274 | Urologia: Exerese de Cisto da Bolsa Escrotal | proc | 2 | R$ 1.307,74 | R$ 2.615,49 |
275 | Urologia: Exerese de Cisto do Cordão Espermático | proc | 2 | R$ 1.287,19 | R$ 2.574,39 |
276 | Urologia: Exerese de Cisto do Epidídimo | proc | 2 | R$ 1.311,27 | R$ 2.622,53 |
277 | Urologia: Exerese De Cisto Vaginal | proc | 2 | R$ 1.327,63 | R$ 2.655,27 |
278 | Urologia: Hipospadia (1 Tempo) | proc | 2 | R$ 1.374,17 | R$ 2.748,35 |
279 | Urologia: Hipospadia (2 Tempos) | proc | 2 | R$ 1.387,36 | R$ 2.774,73 |
280 | Urologia: Incisão e Drenagem de Abscesso da Bolsa Escrotal | proc | 2 | R$ 768,35 | R$ 1.536,71 |
281 | Urologia: Nefrectomia Parcial | proc | 2 | R$ 4.439,56 | R$ 8.879,12 |
282 | Urologia: Nefrectomia Total | proc | 2 | R$ 4.482,02 | R$ 8.964,05 |
283 | Urologia: Nefrolitotomia | proc | 2 | R$ 4.571,88 | R$ 9.143,76 |
284 | Urologia: Nefrolitotomia Percutânea | proc | 2 | R$ 12.053,73 | R$ 24.107,45 |
285 | Urologia: Orquidopexia Bilateral | proc | 2 | R$ 2.715,10 | R$ 5.430,21 |
286 | Urologia: Orquiectomia Unilateral | proc | 2 | R$ 1.957,59 | R$ 3.915,19 |
287 | Urologia: Pielolitotomia | proc | 2 | R$ 2.356,98 | R$ 4.713,97 |
288 | Urologia: Pieloplastia p/ corte | proc | 2 | R$ 3.702,22 | R$ 7.404,44 |
289 | Urologia: Prostatectomia | proc | 2 | R$ 3.664,46 | R$ 7.328,92 |
290 | Urologia: Prostatectomia (R.T.U.) | proc | 2 | R$ 4.624,54 | R$ 9.249,09 |
291 | Urologia: Prostatovesiculectomia Radical | proc | 2 | R$11.205,06 | R$ 22.410,13 |
292 | Urologia: Tratamento Cirúrgico de Pterígio | proc | 2 | R$ 883,67 | R$ 1.767,34 |
293 | Urologia: Ureterectomia | proc | 2 | R$ 2.247,53 | R$ 4.495,07 |
294 | Urologia: Ureterolitotomia | proc | 2 | R$ 4.357,47 | R$ 8.714,94 |
295 | Urologia: Ureterolitotomia p/ Video | proc | 2 | R$ 5.653,42 | R$ 11.306,84 |
296 | Urologia: Ureteroplastia | proc | 2 | R$ 3.161,62 | R$ 6.323,23 |
297 | Urologia: Uretrotomia Interna | proc | 2 | R$ 2.660,25 | R$ 5.320,51 |
298 | Urologia: Vasectomia | proc | 2 | R$ 867,02 | R$ 1.734,03 |
299 | Oncologia: Excisão De Glândula Sublingual | proc | 2 | R$ 2.162,17 | R$ 4.324,34 |
300 | Neurocirurgia: Simpatectomia Torácica por Videolaparoscopia | proc | 2 | R$ 3.972,94 | R$ 7.945,87 |
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do processo de seleção as proponentes que se enquadrem aptas a prestar o serviço do credenciamento acima elencado, que apresentem a documentação e estejam de acordo com as condições expostas e exigidas neste regulamento.
2.1.1 - As proponentes interessadas poderão a qualquer tempo se credenciar (ou se descredenciar), desde que atendidas às exigências do presente Edital.
2.1.2 - Não serão admitidas transferências dos serviços a terceiros, sequer parcial, nem subcontratação.
2.1.3 - O procedimento credenciará prestadores de serviços, mediante tratamento isonômico, com valor de pagamento pré-estabelecido através de tabela única de remuneração e distribuição imparcial de demandas, por meio de sorteio aleatório entre todos os credenciados, excluindo-se sempre os anteriormente sorteados”.
2.1.4- Ser médico, devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, no caso de serviços médicos;
2.1.5- Realizar efetivamente todos os procedimentos com excelência constante deste Edital, para os quais habilitarem-se.
2.2 – Não poderão participar do processo de seleção:
2.2.1 - Proponentes que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratação com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.2 - Proponentes que possuam dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais ou componentes do seu quadro funcional que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Quatro Barras, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93.
2.2.3 - Pessoa Jurídica que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Quatro Barras – PR, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenha incorrido nas sanções previstas no inciso IV do art. 87 e art. 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Consórcio de empresas, sob qualquer forma.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Durante o período de credenciamento, a proponente interessada deverá apresentar requerimento formal manifestando seu interesse no credenciamento, na forma do Modelo de Credenciamento, disposto no Anexo I, e os seguintes documentos atualizados:
3.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação.
3.1.2 - Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do(s) represente(s) legal(is) da empresa;
3.1.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ- MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet;
3.1.4 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade.
3.1.5 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade;
3.1.6 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
3.1.6.1 - Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.
3.1.7 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade;
3.1.8 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 dentro do prazo de validade;
3.1.9 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade. A certidão que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
3.1.10 - Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo em anexo (Anexo II);
3.1.11 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo III);
3.1.12 – Declaração da licitante de contatos para fins de correspondência (Anexo IV).
3.1.13 –– Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte assinada pelo representante legal da empresa, para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 (quando aplicável). (Anexo VII)
3.1.13.1 - Para comprovação da condição declarada no Item 3.1.13, a empresa deverá apresentar:
3.1.13.1.1 – Para empresas enquadradas como ME ou EPP - Relatório resumido da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devidamente registrada pela Junta Comercial contendo as informações sobre faturamento, enquadramento e movimentação financeira do exercício fiscal anterior; ou,
3.1.13.1.2 - Para as empresas optantes pelo Simples Nacional - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); ou,
3.1.13.1.3 - Para empresas enquadradas como MEI - Declaração Anual do SIMEI (DASN – SIMEI) emitida pelo site do Simples Nacional contendo as informações sobre o faturamento do exercício fiscal anterior.
3.1.13.1.4 - As empresas cuja abertura ocorreu no ano corrente e que não tenham completado o ano fiscal ficam dispensadas da apresentação da comprovação de ME/EPP exigidos nos subitens 3.1.13.1.1 ou 3.1.13.1.2 ou 3.1.13.1.4.
3.1.13.1.5 – A não comprovação da condição de ME/EPP decorrente da não apresentação dos documentos relacionados nos subitens 3.1.13.1.1 ou 3.1.13.1.2 ou 3.1.13.1.4, não torna a empresa descredenciada e/ou inabilitada, somente perderá os direitos de usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada credenciada, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.1.14 - Documentação referente à qualificação técnica:
3.1.14.1 - Cópia(s) de inscrição (ões) no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho pertinente a categoria do serviço prestado do(s) sócio(s) gerente(s); dos médico(s) do Quadro Técnico e responsável (is) pela execução dos serviços e os respectivos títulos de especialidade, se for o caso.
3.1.14.2 - Apresentação de alvará de funcionamento do estabelecimento, quando for credenciar também o espaço físico, excluindo a prestação de serviço somente do profissional em ambiente oferecidos pelo serviço do município/SUS;
3.1.14.3 - Apresentação de licença sanitária, quando for o caso de atendimento no próprio consultório ou clínica médica/odontológica;
3.1.14.4 - Cadastro do estabelecimento do CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde);
3.1.14.5 – Declaração de que os proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não exercerem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde-SUS, nos termos do § 4º do art. 26 da lei 8080/90;
3.1.14.6- Rol de equipamentos disponíveis conforme o caso.
3.1.14.7- Cópia do certificado/diploma e especialização/doutorado.
3.1.14.8 - Declaração de Conduta ética do profissional, emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
3.2 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
3.3 - Todos os documentos deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais poderão ter sua autenticidade confirmada por meio eletrônico. A autenticação
poderá ser feita, ainda, mediante apresentação da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
3.4 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.5 – Em todas as hipóteses referidas nos subitens do item 3.1, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
3.6 – As proponentes declaradas habilitadas através do presente credenciamento deverão manter todas as condições de habilitação vigentes, a partir do momento em que forem convocadas para firmar contrato, bem como durante todo o período de execução do contrato eventualmente firmado.
3.7 – O Modelo de Credenciamento, disposto no Anexo I.I, apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépsia;
3.8 – O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, a todas às condições deste Edital;
3.9 – Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital;
3.10 – Toda a documentação será analisada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 6854/2019.
3.11 – A comissão, depois de avaliar toda a documentação apresentada, emitirá parecer com o resultado da análise;
3.12 – A comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
4.1 - Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 03, em envelope lacrado, com as seguintes indicações:
- ENVELOPE
- ENDEREÇAMENTO:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO –
- REFERÊNCIA: DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020.
- INTERESSADO:
- ENDEREÇO:
- TELEFONE PARA CONTATO:
4.2 - Será aceito um único cadastro por proponente. Na hipótese de envio de um segundo cadastro de um mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior. Assim apenas o último cadastro de um mesmo proponente será levado em conta para análise, sendo o anterior automaticamente desconsiderado.
5 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA PROTOCOLO DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO.
5.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser entregue no Departamento de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 000. Os documentos serão recebidos a partir do dia 09 de março de 2020, em horário comercial deste ente público, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, para o credenciamento, no prazo de vigência deste CREDENCIAMENTO, tal qual estipulado pelo item 14.
5.2 - O presente edital estará aberto para credenciamento a qualquer tempo para eventuais interessados, no prazo de vigência estipulado pelo item 14.
6 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
6.1 – Os interessados poderão fazer-se representar por procurador. Neste caso a procuração com poderes para representação deverá se dar através de instrumento que o habilita para tanto.
6.2 – Xxxx aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 03.
6.3 – Das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão de Licitação, serão lavradas atas circunstanciadas.
6.4 – A documentação será analisada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação no órgão ou entidade contratante.
6.5 - O interessado que atender a todos os requisitos deste Edital será julgado habilitado na pré- qualificação e, portanto, credenciado no Município, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
6.6 - O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico do Município em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:
Red. | Conta | Descrição |
262 | 06.01.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros -PJ |
0.XX DESCREDENCIAMENTO, RESCISÃO E DENÚNCIA
8.1 – O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital, ou nos Regulamentos próprios, tais como a Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as penalidades elencadas no item 15 deste Edital, bem como no descredenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2 - A inadimplência de qualquer obrigação estipulada no Edital e/ou termo de credenciamento poderá ser motivo de descredenciamento, bem como, de sua imediata rescisão pelo município, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a licitante por perdas e danos, quando esta:
a) Não cumprir as obrigações assumidas;
b) Dissolução;
c) Transferir parcialmente o termo de credenciamento a terceiros sem a prévia e expressa anuência do Município; ou quando transferi-lo integralmente, nos termos do art. 72, da Lei 8666/93;
d) Tiver sua atividade suspensa por determinação de autoridade competente, de acordo com a legislação em vigor.
8.3 - O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a esta Administração, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
8.4 - O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado por quaisquer das partes, inclusive pelos usuários do credenciamento, a qualquer momento, mediante comunicação escrita, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso importe em direito à indenização de qualquer espécie ou natureza.
8.5 - O Termo de Credenciamento e o Contrato poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
8.5.1 - Consensualmente ou pelas partes unilateralmente, desde que manifestada sua intenção por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.5.2 - A exclusivo critério da Administração, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:
8.5.2.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da credenciada, decorrentes e na forma dos cursos propostos;
8.5.2.2 - Dissolução ou decretação de falência da credenciada.
8.5.2.3 - No caso de liquidação judicial ou extra-judicial, da credenciada.
8.5.2.4 - Alteração do objeto social da credenciada que, comprovadamente e respeitada prévia defesa, prejudique o pleno cumprimento deste Instrumento ou impossibilite a prestação de serviços.
8.5.3. Em caso de concordata da licitante a Administração poderá, a seu critério, manter ou rescindir o Termo de Credenciamento e o Contrato.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos credenciamentos, na forma prevista pelo art. 41 §1º da Lei 8.666/93.
9.1.1 - As impugnações poderão ser enviadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou encaminhados ao Setor de Licitações no protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 000, telefone (00) 0000-0000 (ramais 8857 e 8823) no horário compreendido das 8h00 às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.2 - A impugnação feita tempestivamente, nos termos do parágrafo 2° do art. 41 da Lei 8.666/93, pelo licitante, não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima e tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes, eventuais falhas ou irregularidades.
9.4 - Declarado o vencedor, fracassado ou deserto os itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.4.1 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à realização da sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na forma prevista pelo art. 109 da Lei 8.666/93.
9.4.2 - Os recursos e contrarrazões poderão ser enviados através do e-mail: licitacao@quatro xxxxxx.xx.xxx.xx, ou encaminhados ao Setor de Licitações no protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 000, telefone (00) 0000-0000 (ramal 8857 ou 8823), no horário compreendido das 8h00 às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
10 – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - A remuneração pela prestação dos serviços será pactuada mediante Contrato de Prestação de Serviços, conforme Quadro Demonstrativo de Valores do item 1.
10.2 - O valor total disponível para realização dos serviços será de até R$ 1.363.494,18 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
10.3 - É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novas credenciamentos a qualquer momento.
10.4 - O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação, complexidade e especialidades conforme a tabela do item 1.
10.5- O pagamento dos serviços ocorrerá de acordo com a produção realizada pelo prestador de serviço credenciado, sendo que esta deverá ser apresentada a Secretaria Municipal de Saúde até o dia 05 do mês subseqüente ao atendimento, acompanhada do encaminhamento/solicitação médica que originou o atendimento e a guia de autorização emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde.
10.6- Após a produção ser apresentada, será realizada a conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser solicitado ao prestador, no caso de dúvidas ou divergência, a cópia do laudo dos exames realizados para os casos pontuais e justificados, ou, em casos extremos, o registro em prontuário do paciente do dia questionado.
10.7 - Após a conferência e correções necessárias, se houver, será encaminhada a solicitação de pagamento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Quatro Barras contendo a nota fiscal emitida e empenho. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária na conta-corrente da empresa.
10.8 – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica indicadas no orçamento vigente e consiganda/suplementada para o orçamento de 2020.
10.9. O valor contratado, para o caso de serviço contínuo, poderá ser reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na periodicidade mínima admitida de um ano, desde que em conformidade ao disposto pela Lei Federal nº 8666/1993.
10.10 - Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação a tabela adotada ou do cometimento de terceiros (associação de servidores, etc) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
11 – DA OBRIGAÇÃO DO CREDENCIADO
11.1 - Manter, durante a vigência do termo de credenciamento, as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas neste edital;
11.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Quatro Barras;
11.3 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
11.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
11.5 - Assumir, ainda, a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste credenciamento.
11.6 - A inadimplência da credenciada, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Município de Quatro Barras a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste credenciamento, razão pela qual a proponente credenciada renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
11.7 - Entregar conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos acontecidos durante o trabalho, todos os exames, atendimentos, consultas, cirurgias, emissão de laudos, bem como o preenchimento das guias de atendimento ambulatorial que foram realizados. A Fiscalização e acompanhamento deste Credenciamento ficará(ão) a cargo de funcionário(s) nomeado(s) pela Administração Municipal.
11.8 - O credenciado deverá obedecer às regras referente a atendimento humanizado aos pacientes do Município de Quatro Barras, seguindo sempre as exigências e regulamentos do SUS:
a) Atendimento adequado à sua demanda, assegurando-lhe o acesso e a fruição dos serviços conforme o disposto nas normas legais e infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, bem como nas condições contratadas;
b) Tratamento preferencial aos casos de urgência e emergência;
c) Respeito ao regramento referente ao sigilo profissional e à privacidade;
d) Informação adequada, clara e precisa quanto aos serviços contratados, especialmente quanto às condições para sua fruição e aplicação de mecanismos de regulação;
e) Proibição de exigência que o usuário do serviço assine fatura ou guia de atendimento em branco;
f) Transparência, clareza e segurança das informações;
g) Rastreabilidade das demandas;
h) Presteza e cortesia;
i) Racionalização e melhoria contínua dos serviços prestados;
j) Atendimento presencial, indicando os endereços disponíveis para atendimento ao beneficiário;
k) Atendimento telefônico, contendo número da respectiva central de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas, sete dias da semana, nas operadoras de grande porte.
l) Atendimento telefônico, contendo número da respectiva central de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas, sete dias da semana, nas operadoras de grande porte;
m) Nos dias úteis e em horário comercial, nas operadoras de pequeno e médio porte, nos quais deverá haver oferta de canal telefônico para oritentação por 24 (vinte e quatro) horas, sete dias da semana.
12 – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1- Acompanhar a execução do objeto, mediante visitas para avaliação técnica visando a consolidação dos objetivos;
12.2- Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto;
12.3- Fiscalizar e comunicar possíveis irregularidades ao credenciado;
12.4- Proporcionar todas as facilidades para que o CREDENCIADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciado;
13 – DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o termo de credenciamento de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de termo de credenciamento apresentada anexo deste Edital).
13.2 – A Prefeitura do Município de Quatro Barras convocará os selecionados para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO.
13.2.1 – O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será no máximo de 03 (três) dias úteis, contados após a convocação expressa da licitante vencedora.
13.2.2 - O não comparecimento para a assinatura do termo decairá o direito a credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 (quinze) deste edital.
13.3 – A execução dos serviços, objeto do presente edital, somente poderá ser efetivada após a assinatura do termo de credenciamento e assinatura do contrato de prestação de serviço.
13.4 – O credenciamento somente poderá ocorrer diante da situação regular do licitante perante as exigências habilitatórias deste edital.
13.6 – A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/07, da Lei Federal nº 8.666/93 e os termos deste Edital e seus anexos.
Parágrafo único. O licitante deverá indicar e manter preposto, aceito Município, para representá-lo na execução do termo de credenciamento.
13.7 – O Termo de Credenciamento deverá ser assinado pelo representante legal do licitante, e observará a minuta contemplada neste Edital de Credenciamento.
13.8 – O Termo de Credenciamento decorrente deste CHAMAMENTO PÚBLICO será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Município e no site do Município.
14 – DA VIGÊNCIA
A vigência do edital de chamamento público será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09 de março de 2020, conforme o item 5.1.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 - Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6657/2019, a licitante/credenciada ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente e através do termo de credenciamento, por culpa exclusiva da licitante/credenciada.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a licitante/credenciada não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre do termo de credenciamento/empenhado, caso a prestação seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total termo de credenciamento/contrato, no caso da inexecução total do termo de credenciamento.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1)deixar de entregar documentação exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o termo de credenciamento/contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2)não mantiver sua proposta;
c.3)abandonar a execução do termo de credenciamento/contrato;
c.4)incorrer em inexecução do termo de credenciamento/contrato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e credenciar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1)fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d.4)afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5)agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7)demonstrar não possuir idoneidade para credenciar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2 - Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do termo de credenciamento.
15.3 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa a credenciada.
15.4 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
15.5 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
15.6 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela credenciada ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
15.7 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
15.8 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a licitante/credenciada do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, o MUNICÍPIO, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado:
16.1.1 - A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o licitante terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do MUNICÍPIO, por via postal;
16.1.2 - A análise da documentação deverá ser realizada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.1.3 - Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 3, participarão normalmente das demandas de contratação realizadas pelos servidores;
16.1.4 - O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial do Município e site do Município. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2 - A critério da autoridade máxima do MUNICÍPIO poderá ser encaminhado correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento.
16.3 - A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, o MUNICÍPIO poderá realizar CREDENCIAMENTO para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, condições e minutas.
16.4 - O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do MUNICÍPIO em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o licitante ou o
MUNICÍPIO contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
16.5 – Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito a Comissão de Licitação, e protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 000 – xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h30min as 17h30min.
16.6 – A critério da Prefeitura do Município de Quatro Barras o presente CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser:
16.6.1 – adiado, por conveniência exclusiva da Administração;
16.6.2 – revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse publico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
16.6.3 – anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 – A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento.
16.4 – O LICITANTE é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados.
16.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação designada pela Prefeitura do Município de Quatro Barras, que decidira com base na legislação em vigor.
16.6 – Os anexos fazem parte do edital independentemente da transcrição.
16.7 – Fica eleito o foro da cidade de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
16.8 - As condições para as prestações dos serviços a serem contratados serão as constantes do presente Edital e seus anexos, além de outras a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Quatro Barras, segundo normas e padronizações atinentes ao SUS, na prestação dos serviços contratados.
16.9 - A quantidade dos Serviços Credenciados poderá variar de acordo com a demanda da população, usuários do SUS e de acordo com a quantidade de procedimentos e médicos credenciados.
16.10 - A eventual mudança de endereço do Profissional prestador de serviços deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde, que analisará a conveniência de manter os serviços prestados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente
16.11 - Deverá ser procedida também alteração cadastral no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
18 – ANEXOS INTEGRANTES ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I.I – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARACAO DE IDONEIDADE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTATOS PARA FINS DE CORRESPONDÊNCIA
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
QUATRO BARRAS, 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
GILSON SYDOR
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CHAMAMENTO PÚBLICO
0.XX OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de especialidades, tais como consultas, exames e procedimentos, a serem realizados em estabelecimento da contratada e outros a criterio da administração, para atendimento dos munícipes atendidos pelo Sistema Único de Saúde nos serviços da Rede Municipal de Saúde e em serviços de referencias fora do município.
2.DA JUSTIFICATIVA
A necessidade da contratação se dá em razão da demanda reprimida de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e procedimentos no município de Quatro Barras, para os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de aumentar a oferta de serviços necessários a população que, por vezes, são realizados apenas fora do município, dependendo da disponibilidade de transporte a outras cidades.
Atualmente, os serviços de média complexidade são oferecidos no município de Curitiba ou RMC. Porém, a oferta destes não tem sido suficiente para o atendimento da demanda atual, gerando filas em diversas especialidades, com tempo de espera que pode exceder 6 meses, dependendo da especialidade médica. Neurologia, endocrinologia, pneumologia, dermatologia e reumatologia são as especialidades com maior demanda reprimida.
Além disso, os exames de ultrassonografia são muito solicitados nos atendimento médicos, sendo que os contratos firmados não comportam a realização de todos os exames demandados, sendo necessário que este serviço seja complementado pelo credenciamento de prestador de serviço. Os exames de ultrassonografia, que atualmente são realizados em Curitiba e RMC por meio de aquisição com recursos próprios do município, apresentam a dificuldade de execução por não termos transporte a todos munícipes, de modo a garantir a realização de exames em quantidade suficiente.
Ainda, temos por base que o credenciamento de empresa na área de saúde para executar o serviço, contribui consideravelmente para a redução da fila de espera, como ocorre com a cardiologia e psiquiatria, especialidades para as quais não há demanda reprimida considerável por termos o serviço. Ainda, com a proximidade do serviço especializado da atenção básica, torna-se possível manter a referencia e contra referência dos pacientes, garantindo a integralidade do cuidado a sua saúde
Justificamos ainda que o município não possui profissionais suficientes para atender a toda demanda de serviços. Ainda, conforme a situação financeira do município, e considerando o limite legal para gastos de pessoal, não há atualmente possibilidade da criação de cargos bem como de novas contratações. Porém, mesmo nesta situação, o serviço precisa ser mantido, garantindo a assistência adequada a saúde da população quatrobarrense conforme preceitos da Lei 8080/90.
3.DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Inicialmente, destacamos que os serviços a serem credenciados por este edital seguem o valor da consulta de preços junto a 3 entidades médicas.
Demais especificações dos itens estão descritas no Item 1 do edital. 4 – OBSERVAÇÕES:
4.1 - Cada área médica credenciada terá sua agenda e carga horária definida pela respectiva Ordem de Serviço;
4.2 - A quitação será efetuada mensalmente, mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal/fatura, após avaliação técnica da execução dos serviços pela Comissão de Licitação, devidamente acompanhada das planilhas de serviços prestados a que se o Quadro Demonstrativo de Valores.
4.3 - O pagamento será realizado através de banco oficial, emitido após avaliação dos procedimentos de saúde.
5.DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1 - Todos os prestadores credenciados por este edital que atuarem dentro dos serviços de saúde municipal deverão utilizar o Sistema de Informação em Saúde – Gestor Saúde, para registrar as informações em prontuário eletrônico e viabilizar a conferência da produção dos serviços realizados. Os usuários e senha são de uso pessoal e intransferível, sendo disponibilizados pela administração ao profissional médico no inicio de suas atividades de credenciamento, que se responsabilizará pelo uso adequado destas, conforme sua lei de exercício profissional e ética;
5.2 - É de responsabilidade dos prestadores de serviço que atuam fora dos serviços de saúde do município manter as informações de prontuário do paciente pelo período exigido em lei, sendo que a cópia deste deve ser disponibilizada ao paciente quando houver solicitação formal do mesmo;
5.3 - O encaminhamento e atendimento do usuário deverão estar de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
5.4 - O atendimento deverá ser humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, não podendo haver diferenciação entre o atendimento ofertado ao paciente SUS e particular do prestador, quando o objeto for o mesmo.
5.5 - Devem ser observados os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos municipais.
0.XX PRAZO E VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de execução e vigência do presente Credenciamento será de 12(doze) meses, nos termos do Chamamento Público nº. 02/2020 e Lei Federal nº. 8080/90.
6.2 – O critério de contratação das empresas para a prestação dos serviços, será conforme a necessidade de ampliação dos serviços ofertados a população, abrangendo os regimes e as especialidades médicas referidas neste Edital.
6.3 – A empresa credenciada e convocada terá que prestar serviços no período de vigência do contrato em quantidades, dias e horários a ser distribuída pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.4 – A Secretaria de Saúde enviará para a empresa que prestará os serviços a autorização para a realização do mesmo em papel timbrado.
6.5 - Os credenciamentos efetivados no período a partir da data inicial de vigência deste Termo serão efetivados e pagos em proporcionalidade ou período remanescente.
6.6 - A vigência do presente Instrumento fica vinculada existência de recursos orçamentários nos termos fixados pelo inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações, podendo ser prorrogado por até 60 meses.
7.CRITÉRIO DE REAJUSTE:
Conforme o item 10.9 do edital.
8.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
Conforme o item 15 do edital.
9.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento dos serviços ocorrerá de acordo com a produção realizada pelo prestador de serviço credenciado, sendo que esta deverá ser apresentada a Secretaria Municipal de Saúde até o dia 05 do mês subseqüente ao atendimento, acompanhada do encaminhamento/solicitação médica que originou o atendimento e a guia de autorização emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde.
9.2 Após a produção ser apresentada, será realizada a conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser solicitado ao prestador, no caso de dúvidas ou divergência, a cópia do laudo dos exames realizados para os casos pontuais e justificados, ou, em casos extremos, o registro em prontuário do paciente do dia questionado.
9.3 Após a conferência e correções necessárias, se houver, será encaminhada a solicitação de pagamento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Quatro Barras contendo a nota fiscal emitida e empenho. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária na conta-corrente da empresa.
9.4 Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:
Red. | Conta | Descrição |
262 | 06.01.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros -PJ |
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
Conforme o item 9 do edital
11 – FISCALIZAÇÃO
11.1 Ficam desigandos como Gestor de Contrato o Sr. Secretário Municipal de Saúde Xxxxxxxx Xxxxx e como fiscal a Sra. Xxx Xxxx Xxxxx, responsavel pelo acompanhamento da execução dos serviços ora contratados mediante este instrumento.
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Assessora de Secretaria
ANEXO I.I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Senhor Presidente da Comissão de licitações,
A licitante....................., inscrita no CNPJ nº ..............., com sede na , representada neste ato por
seu................................(cargo),...................................................(nome do signatário), vem requerer a
Vossa Senhoria sua habilitação no CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2020, com vistas ao chamamento público para Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de especialidades, tais como consultas, exames e procedimentos, a serem realizados em estabelecimento da contratada e outros a critério da administração, para atendimento dos munícipes atendidos pelo Sistema Único de Saúde nos serviços da Rede Municipal de Saúde e em serviços de referências fora do município, motivo pelo qual faz constar os documentos relacionados no item 3 do referido Edital.
Declara que prestará os serviços de acordo com as especificações e condições do Edital, bem como responsabiliza-se por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes termos, pede deferimento.
Quatro Barras, de de 2020. Nome e Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A licitante ........................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr portador da carteira de identidade nº
...................... e do CPF nº ......................, na qualidade de proponente no processo licitatório denominado EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2020, DECLARA não ter recebido do Município de Quatro Barras ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Quatro Barras, de de 2020. Nome e Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
A licitante ............................................ (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob nº
............................................., com sede na cidade de ........................................, Estado
.................................., à Rua/Av (endereço completo),
DECLARA para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2020, que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Quatro Barras, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTATOS PARA FINS DE CORRESPONDÊNCIA
Eu (Nome do Representante), portador do RG Nº. e do CPF Nº. ,
representando a licitante , CNPJ , estabelecida à Rua
, Cidade , Estado , CEP , declaro para os devidos fins de apresentação ao Município de , que autorizo o recebimento de cartas, e-mails, convocações, notificações, correspondências, informativos, ou seja, toda e qualquer comunicação através do e-mail, endereço e telefone/fax, abaixo relacionados.
Nome/Responsável: Endereço eletrônico (e-mail):
Endereço para correspondência: Fone:
Declaramos ainda inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente que toda e qualquer alteração no contato acima informado, é de inteira responsabilidade da declarante. O não recebimento das comunicações emitidas pelo Município de , em razão de falta de atualização dos dados, mudança e ou indicação errada do endereço eletrônico, é de inteira responsabilidade do declarante. Colocamos-nos cientes que toda e qualquer alteração de nossas informações, serão realizadas mediante preenchimento de nova declaração.
Quatro Barras, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E A(O)
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
De um lado o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ....................................., com endereço ..............................................– Quatro
Barras, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx em conjunto com a Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Costa Zanini, nos termos permissivos do Decreto nº 3199 de 08 de Janeiro de 2014, e o Secretário Municipal de Saúde, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, a ,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº .........................................., com sede na
......................................................................................, no município de ......................................., do
Estado do Paraná, ora em diante denominada CREDENCIADO, representada por
.........................................................................., portador da Cédula de Identidade nº
...................................... e CPF .................................... residente e domiciliado a
.................................................................................., do município de ..............................., do Estado
do Paraná, tem justo e acordado por meio de termo de credenciamento os seguintes termos:
O presente termo decorre de processo de Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de especialidades, tais como consultas, exames e procedimentos, a serem realizados em estabelecimento da contratada e outros a critério da administração, para atendimento dos munícipes atendidos pelo Sistema Único de Saúde nos serviços da Rede Municipal de Saúde e em serviços de referências fora do município.
1. O credenciado concorda com todas as condições estabelecidas pelo Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2020.
2. O credenciado não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte o objeto do presente termo.
3. O prazo de vigência do presente termo será de até 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município e site do Município, podendo o contratio ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, caso haja interesse da Administração Pública, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.
4. O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado por quaisquer das partes, inclusive pelos usuários do credenciamento, a qualquer momento, mediante comunicação escrita, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso importe em direito à indenização de qualquer espécie ou natureza.
6. Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6657/2019, a empresa licitante e a CREDENCIADA ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CREDENCIADA.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a CREDENCIADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1)deixar de entregar documentação exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2)não mantiver sua proposta; c.3)abandonar a execução do contrato; c.4)incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1)fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d.4)afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5)agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7)demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
6.1 - Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
6.2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa a CREDENCIADA.
6.3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
6.4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
6.5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CREDENCIADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6.6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
6.7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa licitante e a CREDENCIADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
7.Para dirimir questões oriundas deste Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Campina Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.E por assim haverem justas e acordadas as partes, inicialmente nominadas, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor.
Quatro Barras (PR), ............... de de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Nome do representante do credenciado
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2020
Aos «Data_Atual_Extenso» através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE «CIDADE», pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº «CNPJ», com sede na «Endereço», nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx em conjunto com a Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Costa Zanini, nos termos permissivos do Decreto n° 3199 de 08 de Janeiro de 2014 e com o Secretário Municipal de Saúde, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a «NOME_LICITANTE»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_CPF_Instituição», com sede na «Endereço_Instituição», «Bairro_ Instituição », em «Cidade_ Instituição » - «Estado_Sigla_ Instituição »., neste ato representada pelo Sr. «Nome_Representante», portador da CI/RG nº «RG_Representante» da «Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei nº 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto o chamamento público para Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de especialidades, tais como consultas, exames e procedimentos, a serem realizados em estabelecimento da contratada e outros a critério da administração, para atendimento dos munícipes atendidos pelo Sistema Único de Saúde nos serviços da Rede Municipal de Saúde e em serviços de referências fora do município, devidamente autorizado pelo Chamamento Público nº 02/2020 e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a executar os serviços indicados na cláusula primeira, obedecendo as diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de duração do CONTRATO será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse da contratante, conforme art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 1993, por se tratar de serviço de natureza contínua.
§ 1º - O prazo para a execução dos serviços será imediatamente após o recebimento da ordem de serviço pela “CONTRATADA”.
§ 2º Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 3º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão da prestação de serviços ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - As despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária n º
Red. | Conta | Descrição |
262 | 06.01.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros -PJ |
§ 2º - O pagamento dos serviços ocorrerá de acordo com a produção realizada pelo prestador de serviço credenciado, sendo que esta deverá ser apresentada a Secretaria Municipal de Saúde até o dia 05 do mês subseqüente ao atendimento, acompanhada do encaminhamento/solicitação médica que originou o atendimento e a guia de autorização emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde.
§ 3º - Após a produção ser apresentada, será realizada a conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser solicitado ao prestador, no caso de dúvidas ou divergência, a cópia do laudo dos exames realizados para os casos pontuais e justificados, ou, em casos extremos, o registro em prontuário do paciente do dia questionado.
§ 4º - Após a conferência e correções necessárias, se houver, será encaminhada a solicitação de pagamento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Quatro Barras contendo a nota fiscal emitida e empenho. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária na conta-corrente da empresa.
§ 5º – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica indicadas no orçamento vigente e consiganda/suplementada para o orçamento de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os serviços objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES”
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
b) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
c) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
e) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
f) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
h) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
i) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
j) Fornecer Cronograma de Execução das atividades e oficinas da Mobilização Social;
k) Acompanhar a execução do objeto, mediante visitas para avaliação técnica visando a consolidação dos objetivos;
l) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto;
m) Fiscalizar e comunicar possíveis irregularidades ao credenciado;
n) Proporcionar todas as facilidades para que o CREDENCIADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciado;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a. Observar o prazo execução dos serviços;
b. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato;
c. Emitir uma nota fiscal em conformidade com o estabelecido em edital. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g. Executar os serviços, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
h. A contratação de trabalhadores pela CONTRATADA, deverá seguir as especificações da Lei 18712/2016 do Estado do Paraná;
i. A inadimplência da credenciada, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Município de Quatro Barras a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste credenciamento, razão pela qual a proponente credenciada renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
j. Entregar conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos acontecidos durante o trabalho, todos os exames, atendimentos, consultas, cirurgias, emissão de laudos, bem como o preenchimento das
guias de atendimento ambulatorial que foram realizados. A Fiscalização e acompanhamento deste Credenciamento ficará(ão) a cargo de funcionário(s) nomeado(s) pela Administração Municipal.
k. O credenciado deverá obedecer às regras referente a atendimento humanizado aos pacientes do Município de Quatro Barras, seguindo sempre as exigências e regulamentos do SUS:
1) Atendimento adequado à sua demanda, assegurando-lhe o acesso e a fruição dos serviços conforme o disposto nas normas legais e infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, bem como nas condições contratadas;
2) Tratamento preferencial aos casos de urgência e emergência;
3) Respeito ao regramento referente ao sigilo profissional e à privacidade;
4) Informação adequada, clara e precisa quanto aos serviços contratados, especialmente quanto às condições para sua fruição e aplicação de mecanismos de regulação;
5) Proibição de exigência que o usuário do serviço assine fatura ou guia de atendimento em branco;
6) Transparência, clareza e segurança das informações;
7) Rastreabilidade das demandas;
8) Presteza e cortesia;
9) Racionalização e melhoria contínua dos serviços prestados;
10) Atendimento presencial, indicando os endereços disponíveis para atendimento ao beneficiário;
11) Atendimento telefônico, contendo número da respectiva central de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas, sete dias da semana, nas operadoras de grande porte.
12) Atendimento telefônico, contendo número da respectiva central de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas, sete dias da semana, nas operadoras de grande porte;
13) Nos dias úteis e em horário comercial, nas operadoras de pequeno e médio porte, nos quais deverá haver oferta de canal telefônico para oritentação por 24 (vinte e quatro) horas, sete dias da semana.
CLÁUSULA OITAVA - “DAS PENALIDADES”
Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6657/2019, a empresa licitante e a CONTRATADA ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa licitante e da CONTRATADA.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a empresa licitante e a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1)deixar de entregar documentação exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2)não mantiver sua proposta; c.3)abandonar a execução do contrato; c.4)incorrer em inexecução do contrato
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1)fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d.4)afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5)agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7)demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º - Após o 10° dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
§ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA.
§ 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 6º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa licitante e a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA – “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS”
O valor eventualmente contratado, para o caso de serviço contínuo, poderá ser reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na periodicidade mínima admitida de um ano, desde que em conformidade ao disposto pela Lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado como gestor do contrato, a Senhor Xxxxxxxx Xxxxx e a responsável administrativa para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, a funcionária relacionada no Decreto de Nomeação n° 6954/2019, Senhora Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, a qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei Estadual n° 15.608/07, Lei n° 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado no periódico “Jornal Agora Paraná”, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, «Data_Atual_Extenso».
p/ CONTRATANTE:-
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
p/ CONTRATADA:
Representante Legal
ANEXO VII DECLARAÇÃO
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso orçamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Por expressão da verdade, firmamos à presente.
.......................................,........... de............ de........
Assinatura do representante legal da empresa