PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2017 PREÂMBULO
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE de São Francisco do Sul (SC),
inscrito no CNPJ sob o n° 86.132.156/0001-41, com sede estabelecida na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objetivo o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinado à aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para os setores do SAMAE, a ser regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, alterações posteriores, e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, com data de vencimento para entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, até às 14:00 horas do dia 18 DE OUTUBRO DE 2017, quando será aberta a sessão, após 15 (quinze) minutos após o prazo limite para entrega dos envelopes, na Sede Administrativa do SAMAE, no endereço acima mencionado.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para os setores do SAMAE, através do Sistema de Registro de Preços, conforme descrição e especificação técnica dos lotes contidos no Anexo I deste Edital, com vigência para fornecimento durante um período de 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão atender todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
2.2 Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com a Administração Pública, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Em data e horário estabelecido para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade com foto.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em Exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
c) se representada por representante com poderes concedidos pelo proprietário ou procurador da empresa, porém sem procuração, aplica-se o estabelecido no subitem b.2.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1, b.2 e c), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer- se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4.1 Tão-somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada;
3.4.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas;
3.4.3 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
3.4.4 Aplica-se igualmente o disposto no item anterior às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do Artigo 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.5.1. A Certidão descrita no item 3.5 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
3.6. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada por cartório, servidor da Administração ou publicação em Imprensa Oficial.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Aberta a Sessão Pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao Pregoeiro:
4.1.1 Declaração de que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, conforme Anexo IV deste Edital;
4.1.2 Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, que deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo, na parte externa a seguinte identificação;
4.1.2.1 O primeiro envelope deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres.
LICITAÇÃO N° 007/2017 ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
FONE/FAX/E-MAIL
4.1.2.2 O segundo envelope deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres:
LICITAÇÃO N° 007/2017
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ FONE/FAX/E-MAIL
4.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital.
4.3 A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do Pregão deverá enviar/entregar a Declaração de Habilitação (Anexo IV) em um terceiro envelope, juntamente com a comprovação dos poderes de quem assinar a referida declaração, contendo no anverso os seguintes dizeres.
LICITAÇÃO N° 007/2017
ENVELOPE N° 03 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ FONE/FAX/E-MAIL
4.4 O não atendimento da exigência prevista no subitem 4.3 importará a não aceitação da proposta e a desqualificação da empresa.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n°01)
5.1 A proposta de preços contida no Envelope nº. 01 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em uma via, em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado;
5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 A Proposta de Preços preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se que seja apresentada nos moldes do Anexo II deste edital, devendo conter:
5.2.1 O preço unitário e total por item, ambos expressos em reais e com duas casas após a vírgula; e o valor total de cada lote, expresso em reais, também com duas casas após a vírgula e, de preferência, também por extenso, para fornecimento do objeto desta licitação, no qual deverão estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto desta licitação;
5.2.1.1 Observação: Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos e entre os unitários e totais, serão considerados os primeiros;
5.2.2 O prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta licitação. No caso de omissão na proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias.
5.3 No caso da proposta apresentar algum erro de digitação ou omissão de informação irrelevante, ou outro fato não mencionado, mas que não cause prejuízo à finalidade da proposta, caberá ao Pregoeiro decidir sobre cada questão, observando-se sempre a objetividade no julgamento e a ampliação da disputa, para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
6. DA FASE COMPETITIVA
6.1 Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, e após o credenciamento, o Pregoeiro abrirá o envelope n° 01 contendo a Proposta de Preços, verificará se estão em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço apresentado, os quais participarão dos lances verbais e sucessivos;
6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três);
6.3 Os lances verbais e sucessivos serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor;
6.4 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
6.5 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro;
6.6 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
6.7 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital;
6.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.9 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
6.10 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante, com vistas a obter melhor preço;
6.11 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação;
6.12 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
6.13 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
6.15 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
6.15.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
a) A aceitabilidade da proposta de menor valor, decidindo, motivadamente, a respeito;
b) O atendimento das especificações e qualificações do item ofertado, definidos no Edital e seus Anexos.
6.17 Serão desclassificadas:
- As propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
- As propostas que forem omissas, ou se apresentarem incompletas ou não informarem as especificações e características do produto ofertado, de tal forma que impeça sua identificação com o item licitado;
- As que conflitarem com a legislação em vigor;
- As que apresentarem preço unitário e total superior ao máximo estabelecido no Edital, após fase de lances;
- As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item Proposta de Preços deste Edital;
6.18 Os licitantes ficam cientes que a simples apresentação da proposta, é uma declaração da concordância total dos itens e descrições deste Edital, mesmo que não seja mencionada na proposta, a descrição pormenorizada de cada item.
6.19 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital;
6.20 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.21 Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope n° 2 – Documentação de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DA HABILITAÇÃO (Envelope n°02)
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração conforme Anexo V do edital, de que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99.
7.1.2 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Sociedades Comerciais em Geral: Contrato social em vigor e última alteração se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado;
b) Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
b) Certidão Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, conjunta quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal da sede da Licitante;
c) Certidão de Regularidade para com a Receita Estadual, expedida pela Fazenda Estadual da sede da Licitante;
d) Certidão de Regularidade para com a Receita Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débito - CND perante o Instituto de Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212/91;
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço expedido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036/90;
no 5.452, de 1o de maio de 1943, de acordo com a Lei 12.440/2011.
7.1.3.1 As exigências habilitatórias previstas no subitem 7.1.3, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, mesmo que apresente alguma restrição, poderão ser apresentadas para efeito de assinatura do contrato, consoante dispõe o artigo 42 da lei Complementar nº 123/2006. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período em havendo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro, nos termos do §1º do artigo 43 do mesmo dispositivo legal.
7.1.3.2 A não regularização implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos no artigo 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente já forneceu objeto igual ou semelhante ao desta licitação referente ao lote para o qual estiver concorrendo.
b) Atestado de Visita Técnica, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital ou uma declaração de que esta de acordo e aceita todas as condições de entrega e instalação dos equipamentos conforme necessidades e exigências do SAMAE. Para obtenção do atestado é necessário que um representante da empresa licitante compareça as dependências do SAMAE para a visita em até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.
7.1.5 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e recuperação Judicial Extrajudicial.
7.2 No caso da participação em consórcio deverá acompanhar os documentos do Envelope nº02 – Documentação de Habilitação, comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.
7.2.1 Fica impedida a participação de empresa consorciada, na presente licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.2.2 Os integrantes são responsáveis solidários pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
7.2.3 Sendo vencedor na licitação, a empresa responsável pelo consórcio fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
7.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada por xxxxxxxx, servidor da Administração ou publicação em Imprensa Oficial;
7.3.1 Não serão realizadas autenticações por servidor no momento da sessão, nem pelo prazo de 1 (um) dia útil antes da data de abertura dos envelopes, devendo o licitante entregar os documentos para serem autenticados pelo servidor da Administração antes desse prazo, salvo casos em que o Pregoeiro julgue conveniente.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere a Cláusula Sétima deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante responsável pelo contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante responsável pelo contrato for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for à matriz e o responsável pelo contrato for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da
7.6 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, obtidos na rede Internet, condicionada à verificação de autenticidade e de sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação;
7.7.1 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento;
7.8 A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
7.9 Caso qualquer Certidão não tenha seu prazo de validade consignado no seu corpo, o prazo máximo da sua emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de apresentação das Propostas.
7.10 Durante a vigência do Contrato a empresa contratada deverá manter vigente toda a documentação de habilitação exigida neste certame.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.2 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
8.3 Observando-se o disposto no art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada;
8.4 A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso;
8.5 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto ao vencedor, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestar-se sobre razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria;
8.6 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
8.7 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo procura por parte do licitante pelo seu envelope lacrado, após os 5 dias de prazo, os mesmos serão destruídos;
8.8 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, nas condições estabelecidas no item 6 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
através dos interessados ou representantes devidamente credenciados;
9.3 Iniciada a Sessão Pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro;
9.4 Verificando-se o adiamento da Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
9.5 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento;
9.6 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO “POR LOTE”;
10.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
10.3 Verificando que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.4 Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, submeterá a homologação do processo ao Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE São Francisco do Sul.
10.5 A empresa vencedora que tiver seus preços modificados em função de lances terá a obrigação de, no máximo 2 (dois) dias úteis após a sessão, enviar nova Proposta de Preços ajustada conforme preços adjudicados, sob pena de desclassificação da Proposta e desistência do último lance ofertado, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 PROVIDÊNCIAS IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de cinco dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data para o recebimento das propostas, a comunicação das falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, a qual não terá efeito de recurso.
11.1.3 As medidas referidas nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 22.21. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.1 e 11.1.2.
11.1.4. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.2. RECURSO ADMINISTRATIVO
11.2.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
11.2.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/ fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
11.2.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
11.2.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.2.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 22.21. deste EDITAL.
11.2.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATAÇÃO
12.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado no item, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação, ou, a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
12.2 O Departamento de Compras e Licitações, convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2.1 O prazo previsto no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
12.4 O licitante vencedor deverá estar em dia com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
12.5 A Autorização de Compras/Serviços e a Nota de Empenho poderá ser cancelada pela Administração nas seguintes hipóteses:
12.5.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no artigo 78 da Lei n°8.666/93 e alterações;
12.5.2 Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes;
12.5.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
12.6 Qualquer entendimento relevante entre a Administração e a licitante vencedora será formalizada por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Poderá utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade relacionada neste Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e alterações, para compras pelo Sistema de Registro de Preços.
14. DA CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO
14.1 O Departamento de Compras e Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) fornecedor(es) para o(s) qual(is) será(ão) emitido(s) a(s) Autorização(ões) de Compras/Notas de Empenho.
14.1.1 Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo.
14.1.2 A emissão das Autorizações de Compras/serviços será formalizada por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de prestação de serviços, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
14.1.3 A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras/Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
14.1.4 O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul (SC), não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição do item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93 e alterações.
14.1.5 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, quando os fornecedores registrados serão convocados pelo Departamento de Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Assim, os preços poderão ser reajustados nos casos de atendimento das condições do art. 3º da Lei 10.192/01, tornando-se como índice o IPCA-IBGE.
14.1.6 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital.
14.1.7 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame tem validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
14.2 Prazo de entrega dos produtos: em até 30 (trinta) DIAS após a Autorização de Fornecimento.
14.3 A autorização de que trata o item 14.2 poderá ser enviada via fax, e-mail ou correio.
14.4 O SAMAE se reserva o direito, no caso de dúvida a respeito da qualidade ou especificações dos equipamentos entregue, depois de pedido de esclarecimento ao proponente, encaminhar o objeto para análise.
14.5 As despesas decorrentes desse ato serão de inteira responsabilidade do proponente, que se obriga a substituir a mercadoria se for constatada a inexatidão do pedido no prazo máximo de 15 dias.
15. DA CONDIÇÃO DE ENTREGA
15.1 Os EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA deverão ser entregues na Sede do SAMAE, sito á Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx (XX), sendo que o horário de expediente é das 8:00h ás 17:00h, de segunda à sexta-feira.
15.1.1 Toda e qualquer despesa decorrente da entrega dos equipamentos fica à expensa do fornecedor.
15.2 Não serão aceitas entregas fora dos horários e dias especificados no item anterior.
15.3 O Fornecimento se dará após a apresentação da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do SAMAE.
15.4 Qualquer fato superveniente que ocasione no atraso da entrega dos equipamentos deverá ser comunicado antes de vencido o prazo de entrega, através de documento formal.
15.5 A falta da comunicação mencionada no item anterior caracterizará o atraso como injustificado, sujeitando o fornecedor às penalidades previstas neste Edital.
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.1.1 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.2 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Departamento de Compras e Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
a) Os preços poderão ser reajustados nos casos de atendimento das condições do art. 3º da Lei 10.192/01, tornando-se como índice o IPCA-IBGE.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias corridos de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora neste Pregão, contados a partir do recebimento da nota fiscal e aceite do servidor desta Autarquia responsável pelo contrato.
17.1.1 Realizado através da Caixa Econômica Federal, em crédito na conta da contratada ou através de Boleto bancário;
17.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
17.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento
17.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do SAMAE.
17.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora e deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débito perante o Município de São Francisco do Sul ou o Município sede quando for o caso, CND da Previdência Social, emitido pelo INSS e CRF do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
17.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de emissão;
b) a quantidade peças fornecida e/ou horas de serviço efetivamente trabalhadas.
c) valores unitários e totais;
d) número do empenho e da autorização de fornecimento relativos ao objeto;
e) número do processo licitatório;
f) Número da conta corrente, agência e nome do banco a ser depositado o pagamento;
17.7 A alíquota do ICMS aplicável é aquela fixada para as operações internas no Estado de origem, conforme disposto no art. 155, §2º, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal;
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
18.1 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
18.1.1.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, desde que aceitos pelo SAMAE;
18.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
18.1.2 Por iniciativa da Administração, quando:
18.1.2.1 O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.1.2.2 O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
18.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
18.1.3 Por iniciativa do órgão ou entidade usuária, quando:
18.1.3.1 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
18.1.3.2 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as autorizações de Fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.1.3.3 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas Autorizações de Fornecimento dela decorrentes;
18.1.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará a alteração em apenso na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação serão canceladas:
19.1.1 Automaticamente:
19.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência;
19.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.2 Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
20 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
20.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
20.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
20.2.1 Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de atraso na entrega, até o limite de trinta dias;
b) Após trinta dias, será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso do inciso anterior;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de desistência de fornecimento, ou na recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho e qualquer descumprimento contratual (exceto atraso na entrega);
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato nos demais casos previstos em lei e não enumerados nos itens acima.
20.2.2 Será considerado desistência de fornecimento após transcorridos 10 (dez) dias úteis de atraso na prestação do serviço sem manifestação por escrito da empresa contratada.
20.2.3 A multa prevista na letra “a e b” do subitem 20.2.1 será descontada de imediato, quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.4 Suspensão, de acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das multas previstas no subitem 20.2.1 e das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de São Francisco do Sul, e do Cadastro de Fornecedores do SAMAE – São Francisco do Sul, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a assinar o Contrato/Ata e retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) Não manter a proposta após a adjudicação;
f) Desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) Fraudar a execução do contrato;
j) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
20.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n° 8.666/93;
20.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada;
20.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.6 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 A presente contratação será regida pelos seguintes recursos orçamentários: Projeto/Atividade: 2058
Elemento de despesa: (46) 4.4.90.52.35.00.00 Orçamento: 2017/2018*
*Mediante aprovação da LOA 2018
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 Recomenda-se às licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto;
22.4 É fundamental a presença da licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
22.5 O SAMAE de São Francisco do Sul reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
22.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.8 Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul.
22.9 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.10 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.13 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em Jornal diário de maior circulação no Município de São Francisco do Sul.
22.14 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
22.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.16 Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da(s) proposta(s) apresentada(s) pelo vencedor do certame e Ata respectiva.
22.17 A Proponente declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Samae.
22.18 Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei n° 8.666/93 e alterações, reconhecendo desde já o licitante que as Autorizações de Xxxxxxx e as respectivas Notas de Empenho representam compromisso entre as partes.
22.20 O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “licitações”.
22.21 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, até no máximo, dois dias úteis antes da abertura dos envelopes, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto ao Departamento de Atendimento ao Público, localizado na sede do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul, sito na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx. 93, Bairro Centro, CEP 89240-000, Município de São Francisco do Sul (SC), em dias úteis, no horário das 7:30h às 13:30h. Telefones para contato (0xx47) 3471-2005 no período das 7:30h às 13:00h e (0xx47) 3471-2006 / (0xx47) 3471- 2009 das 13:00h às 17:00h.
22.22 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro conforme as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
22.23 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado àquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, foro da Comarca de São Francisco do Sul (SC).
22.24 E para que ninguém alegue desconhecimento, o aviso desta licitação é publicado no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, no Jornal A Notícia, no site do SAMAE, nos murais da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal e no site do SAMAE, no dia 02/10/2017, em atendimento à Lei 10.520/02 e Decreto Municipal 381/2005.
23. DOS ANEXOS
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Credenciamento (Interessados ou seus Representantes);
Anexo IV - Modelo de Declaração (art. 4°, inciso VII, da Lei Federal n° 10.520/02);
Anexo V - Modelo de Declaração (art. 27, inciso V da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99); Anexo VI – Atestado de visita técnica
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Francisco do Sul, 29 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do SAMAE
TERMO DE REFERÊNCIA
Item 01 Processador:
• Processador Intel Core i5, da 7ª geração, 3.0GHz 6MB, LGA 1151, com dissipador de calor e cooler;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1
Item 02 Memória:
• Memória RAM de 4GB, 2133MHz, DDR4;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 2
Item 03
HD 3,5”:
• HD interno 3,5” de 1TB, 7200RPM, SATA III;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1
Item 04
Placa mãe DDR4 LGA 1151:
• Placa mãe Soquete LGA1151 para processadores Intel de 6ª/7ª geração;
• Chipset H110;
• 2 slots para memória DDR4 2133MHz, suporte para até 16GB de memória;
• Conectores PCI: 1x PCIe x16 e 1x PCIe x1;
• Conectores traseiros: 1x VGA, 4x USB 2.0, 1x USB 3.0, conector de rede, microfone e fone de ouvido;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1
Item 05
Fonte de alimentação:
• Fonte de alimentação com 2 conectores SATA, 1 Pci Express de 6 pinos, Cooler 12x12 cm, 600W, alimentação 20/24 pinos, auxiliar ATX, alimentação drive 1.44 saídas DC: (+3.3V 24A), (+5V 24A), (+12V1 15A), (+12V2 18A), (-12V 0.5A), (+5Vsb 2A), entrada AC chaveada: 115/230 Vac, 50-60Hz;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 06
Placa de vídeo:
• Placa de vídeo 4GB/128bits, Portas DVI-D+HDMI+DP, GDDR5, Base Clock 1290 MHz, Boost Clock 1392MHz, 768 CUDA Cores, GPU Clock 7008 MHz;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 07
SSD para desktop
• 1 SSD 2.5” 120GB, 550MB/s Read and 350MB/s Write, SATA Rev. 3.0(6Gb/s), Consumo de Energia: Inativo: 0,672W (MAX), Média: 0,693W (MAX), Leitura: 0,59W (MAX), Gravação: 2,515W (MAX), temperatura operacional: 0º C a 70 º C, temperatura de armazenamento: -40 a 85°C, peso: 57 gramas, vibração quando em operação: 2,17 G pico (7 - 800 Hz), vibração quando não está em operação: 20 G pico (10 - 2000 Hz);
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 8 DVDR-RW
Quantidade 1 peça
Item 9
• Gabinete torre, 2 baias, 1 baia externa, suporte a SSD 2,5, suporte Floppy Disk, 2 portas USB 2.0 frontais, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, fixação de fonte na parte superior do gabinete, ventilação frontal compatível com Cooler Fan 12cm, ventilação traseira compatível com cooler fan 8cm;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 10
Sistema operacional:
• Sistema Operacional Windows 10 Professional 64bits;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 11
Microcomputador desktop básico, com no mínimo as especificações abaixo:
• Processador Intel® CoreTM i3 de 6ª geração;
• Placa mãe do mesmo fabricante do microcomputador não sendo aceito soluções em regime de OEM;
• BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deve possuir os direitos de copyright sobre esta;
• Gabinete SFF (Small Form Factor), cor preta;
• Sistema operacional Windows 10 Professional pré-Instalado de fábrica;
• Controladora gráfica integrada;
• Memória RAM de 4GB DDR4 2133MHz instalada, expansível a 32GB;
• 1 (um) disco rígido de no mínimo 500 GB de espaço com interface SATA III;
• 1 (uma) unidade de DVDR-RW com interface SATA II;
• Alto falante integrado ao gabinete, não sendo aceito caixa de som externa;
• 1 (um) mouse óptico, resolução mínima de 800 dpi, conector USB, 2 botões para seleção e um botão de rolagem “scroll”, do mesmo fabricante da CPU mantendo os mesmos padrões de cores do gabinete;
• 1 (um) Teclado padrão ABNT-2, conector USB, do mesmo fabricante da CPU mantendo os mesmos padrões de cores do gabinete;
• Fonte de alimentação de 180W 80 Plus – 85% de eficiência;
• Portas de E/S frontais: 2 x USB 3.0, 1 x microfone, 1 x fones de ouvido;
• Portas de E/S traseira: 2x PS2, 4 x USB 2.0, 2 x USB 3.0, 1 x VGA, 1 x Display port, 1 x Serial, 3 x áudio, 1x RJ-45;
• Certificações: EPEAT Gold, RoHS, ENERGY STAR® 6;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante do equipamento;
• O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em Língua Portuguesa;
• Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais;
• O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue na embalagem original lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 3
Item 12
Storage (NAS) com no mínimo as seguintes características:
• Possibilidade de expansão para 6TB;
• No mínimo 2 baias para instalação de discos SATA III;
• Suporte para RAID 0 e 1;
• Pelo menos uma interface de rede RJ45 gigabit Ethernet;
• Processador Dual Core 1.7GHz;
• Memória 1GB DDR3;
• Pelo menos uma USB 3.0 frontal e outra na parte traseira;
• Gerenciamento WEB via SNMP;
• Aplicativo para gerenciamento via smartphone Android;
Item 13
HD para storage (NAS):
• HD interno 3,5” de 2TB 24/7, 7200RPM, SATA III, 6GB/s;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 14
Módulo de memória DDR3 1600MHz 8GB para servidor DL320e:
• Capacidade de 8GB;
• Frequência: 1600MHz;
• Tecnologia DDR3;
• Compatível com o servidor: HP Proliant DL320e G8;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 15
HD para servidor com no mínimo as seguintes características:
• Capacidade de armazenamento: 500 GB;
• Interface Standard Diretório: SATA/600;
• Interface do controlador: SATA;
• Tipo de unidade: Interno;
• Velocidade de rotação (rpm): 7200;
• Características físicas: Altura 26,4 mm, Largura 110,7 mm;
• Tipo de unidade: Interno;
• Taxa máxima de transferência externa de dados: 768 MB/s (6 Gbit/s);
• Compatibilidade: HP ProLiant DL320e G8;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
• Quantidade 1 peça
Item 16
Roteador wireless com no mínimo as especificações abaixo:
• Compatível com as versões anteriores Wireless-AC com dispositivos a/b/g/n;
• 1 porta USB 3.0;
• Padrões de rede: IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac, IEEE 802.3, IEEE 802.3u;
• Portas: 1x Gigabit WAN, 4x Gigabit LAN, 1x USB 3.0, Alimentação;
• LEDs: Alimentação, Internet, Ethernet (1-4);
• Botões: Restaurar;
• Canais da frequência de rádio: 2,4 e 5 GHz;
• Temperatura operacional: 0º a 40º C (32 a 104 F);
• Velocidade máx. de ligação: 433 Mbps;
• Compatibilidade da plataforma: Windows 8 32/64, Windows 8.1 32/64, Mac OS X, 10.5.8 Leopard, Mac OS X
10.6.1 Snow Leopard, Mac OS X 10.7 Lion, Mac OS X 10.8 Mountain Lion, Mac OS X 10.9 Mavericks, Mac OS X 10.10 Yosemite.
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
Item 17
Repetidor wireless com no mínimo as especificações abaixo:
• Tipo de antena: Externa;
• Quantidade de antenas: 2 Antenas;
• Padrões Wi-Fi802.11b802.11g802.11n;
• Porta Fast Ethernet 10/100 Mbps;
• Segurança Criptografia de dados AES de 128 bits Wi-Fi;
• Protected Access (WPA/WPA2) Velocidade Wi-Fi 300Mbps;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 1 peça
• Versão desenvolvida para escritório e empresas (Home and Business);
• Aplicativos inclusos (no mínimo): Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook;
• Modalidade de licenciamento Full Packaged Product, com “caixinha”, manual e cartão com a chave do produto;
• Licença vitalícia e com possibilidade de ser intercambiada para outro computador;
• Compatibilidade para instalação em Windows 7, Windows 8/8.1 e Windows 10;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 5 peças
Item 19
Nobreak 700VA/490W, com no mínimo as seguintes características:
• Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade;
• Autoteste, Interativo, Circuito desmagnetizador;
• Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
• Entrada bivolt automático;
• Saída 115V;
• Rendimento de 95% (para operação rede) e 85%(para operação bateria);
• 4 tomadas padrão NBR 14136;
• Filtro de linha e estabilizador interno com 4 estágios de regulação;
• Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
• True RMS, DC Start, Battery Saver, Autodiagnóstico de bateria;
• Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado;
• Recarregador que possibilita recarga das baterias com níveis muito baixos de carga;
• Conector tipo engate rápido para conexão de módulo de bateria externo ao nobreak;
• Led colorido no painel frontal indicando as condições de funcionamento;
• Alarme audiovisual;
• Botão liga/desliga temporizado com função Mute;
• Porta fusível externo com unidade reserva;
• Proteções para curto-circuito no inversor, surtos de tensão entre fase e neutro, sub/sobretensão da rede elétrica, sobreaquecimento no inversor e no transformador, potência excedida e descarga total das baterias;
• Os nobreaks deverão ser testados na ato da entrega.
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 13 peças
Item 20 Kit tv box;
• CPU quad-core ARM v7, Chipset Córtex-A7MP;
• Memória RAM de 1GB, ROM de 4GB;
• Android 5.1, idioma em Português;
• Interfaces USB e HDMI;
• Wi-Fi, entrada para cartão;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 3 peça
Item 21
Monitor 21,5” widescreeen LED com no mínimo as seguintes características:
• Tela anti-reflexiva, ângulo de visão horizontal de 90º, ângulo de visão vertical de 50º, contraste 20.000.000:1, brilho de 200 cd/m2;
• Resolução 1920x1080@60 Hz, tempo de resposta de 5 ms;
• Conexão VGA;
• Garantia de 1 ano on-site do fabricante ou proponente.
Quantidade 4 peça
Observação:
Os serviços citados abaixo deverão estar inclusos no valor cotado na licitação: Integração dos itens (1,2,3,4,5,6,7,8, 9,10 e 21):
• Os itens constantes do Lote 1 deste edital, correspondem a peças para montagem de um microcomputador, sendo assim deverão ser entregues montadas, com o sistema operacional (item 10) instalado.
• Caso a contratada deseje lacrar a máquina, para assegurar a garantia do produto, deverá fazê-lo no ato da entrega, após conferencia e aceite desta autarquia.
• A entrega deste lote deverá ocorrer mediante horário previamente agendado.
Instalação dos nobreaks (item 19):
• Quando da entrega dos nobreaks deverá ser feita pela contratada a execução de um ciclo de testes, registrando os resultados para controle e histórico (simulação de queda de energia, retorno de energia, subtensão, sobretensão e DC start);
Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze meses) on-site por conta do fabricante ou proponente. Prazo de Entrega: em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
Local de entrega: na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h.
DESCRIÇÃO E VALORES MÁXIMOS
LOTE 1 | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
1 | 01 | un | Processador Core i5- 7400 3.0GHZ 6MB LGA1151 7ª geração | R$ 1.026,22 | R$ 1.026,22 |
2 | 02 | un | Memória DDR4 2133MHZ 4GB | R$ 276,51 | R$ 553,03 |
3 | 01 | un | HDD Interno 1TB 3,5” | R$ 318,37 | R$ 318,37 |
4 | 01 | un | Placa mãe DDR4 LGA 1151 | R$ 468,38 | R$ 468,38 |
5 | 01 | un | Fonte ATX 600W | R$ 148,38 | R$ 148,38 |
6 | 01 | un | Placa de vídeo ACX2 4GB/128BITS GDDR5 DVI- D+HDMI+DP GPU Clock: 7008 MHz | R$ 846,56 | R$ 846,56 |
7 | 01 | un | SSD 120GB SATA3 2.5 | R$ 369,02 | R$ 369,02 |
8 | 01 | un | DVDR-RW – preto | R$ 78,36 | R$ 78,36 |
9 | 01 | un | Gabinete ATX torre - preto | R$ 136,57 | R$ 136,57 |
10 | 01 | un | Sistema operacional Windows 10 PRO 64/32 | R$ 792,80 | R$ 792,80 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 1 | R$ 4.737,69 |
LOTE 2 | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
11 | 03 | un | Computador Core i3 6100 500GB 4GB DVD-RW Windows 10 PRO | R$ 2.840,68 | R$ 8.522,03 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 2 | R$ 8.522,03 |
LOTE 3 | |||||
Item | Unidade | Quantida de | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
12 | 01 | un | Storage NAS | R$ 2.323,11 | R$ 2.323,11 |
13 | 01 | un | HD para Storage 2TB 24/7 Sata3 6GB/s | R$ 725,22 | R$ 725,22 |
14 | 01 | un | Memória Servidor DL320e DDR3 1600MHz 8Gb | R$ 1.338,52 | R$ 1.338,52 |
15 | 01 | un | HD 500GB 3,5” para servidor HP DL320e | R$ 1.484,43 | R$ 1.484,43 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 3 | R$ 5.871,28 |
LOTE 4 | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
16 | 01 | un | Roteador Wireless | R$ 773,26 | R$ 773,26 |
17 | 01 | un | Repetidor Wireless | R$ 195,79 | R$ 195,79 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 4 | R$ 969,05 |
LOTE 5 | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
18 | 04 | un | Licença Office FPP 2016 32/64 Brazilian | R$ 968,27 | R$ 3.873,07 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 5 | R$ 3.873,07 |
LOTE 6 | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
19 | 13 | un | Nobreak 700VA/490W BIV/115v 4T Preto | R$ 531,34 | R$ 6.907,46 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 6 | R$ 6.907,46 |
LOTE 7 | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
20 | 03 | un | TV Box | R$ 529,75 | R$ 1.589,25 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 7 | R$ 1.589,25 |
LOTE 8 | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
21 | 04 | un | Monitor 21,5 Widescreen LED | R$ 588,14 | R$ 2.352,56 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE 8 | R$ 2.352,56 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DA LICITAÇÃO | R$ 34.822,36 |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.................................................................................................................... CNPJ:...........................................................................I.E: ................................................ ENDEREÇO:................................................................................................................Nº...... BAIRRO:.............................................................................................CEP:.......................... CIDADE.......................................................................................................................UF..... FONE/FAX: (.....).................................. E-MAIL................................................................. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: NOME.................................................................................................................................. RG:............................................................CPF:.................................................................. PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO: NOME.................................................................................................................................. RG:............................................................CPF:................................................................. FONE/FAX: (.....)....................................... E-MAIL............................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
LOTE 1 | |||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | Marca | Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||
TOTAL GLOBAL: | R$ |
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta licitação:............................................
Data:
Assinatura do Representante da Empresa/Carimbo CNPJ/MF
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
CREDENCIAMENTO
(Interessados ou seus Representantes)
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(* Utilização facultativa)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) does) outorgante(s)) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PROCESSO LICITATÓRIO N°. ............, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) em nome da Outorgante; formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia . Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(art. 4°, inciso VII, da Lei Federal n° 10.520/02)
Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul - SC Nome/Razão Social da empresa:
CNPJ/MF:
Endereço:
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.o 10.520/2002, que a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PROCESSO LICITATÓTÓRIO - PREGAO PRESENCIAL N°. , conforme especificações e quantidades estimadas constantes do ANEXO I.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inciso V da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do procedimento licitatório N°. - PREGÃO PRESENCIAL, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul - SC, declaro, sob as penas da lei, que, a (denominação da pessoa jurídica) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL ATESTADO DE VISITA
Atestamos que o(a) Sr.(a) , representante da Empresa
, inscrita no CNPJ n° , visitou as sedes técnica e administrativa do SAMAE e recebeu todas as informações necessárias, condicionantes que farão parte dos serviços de instalação dos equipamentos de informática, tomando conhecimento da documentação existente e ficando ciente das condições de trabalho pertinentes a esta licitação, assumindo, assim, que não tem qualquer dúvida sobre os serviços a serem executados.
São Francisco do Sul (SC), / /2017.
SAMAE
De acordo
(empresa) Representante
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: xx/xx/2017
Aos (data), no (local), o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul, por seu representante nomeado, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO DE LICITAÇÃO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL, Ata de julgamento de preços, homologada pelo Sr. HITLON XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
............... .
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Sistema de Registro de Preços para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para os setores do SAMAE, conforme descrições e especificações anexas, com vigência até xx/xx/2017.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto não será obrigado a adquirir os equipamentos referido na Cláusula I, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – Poderá utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade relacionada neste Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e alterações.
3.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
Lote 01 – unidade/especificação Valor unitário: R$...............
Classificação .....
3.3 – Em cada fornecimento de equipamentos, decorrentes desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – As entregas deverão ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
4.2 – Os equipamentos deverão ser entregues na xxx xxxx xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias corridos de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora neste Pregão, contados a partir do recebimento da nota fiscal e aceite do servidor desta Autarquia responsável pelo contrato.
5.1.1 Realizado através da Caixa Econômica Federal, em crédito na conta da contratada ou através de Boleto bancário;
5.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
5.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do SAMAE.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora e deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débito perante o Município de São Francisco do Sul ou o Município sede quando for o caso, CND da Previdência Social, emitido pelo INSS e CRF do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de emissão;
b) a quantidade peças fornecida e/ou horas de serviço efetivamente trabalhadas.
c) valores unitários e totais;
d) número do empenho e da autorização de fornecimento relativos ao objeto;
e) número do processo licitatório;
f) Número da conta corrente, agência e nome do banco a ser depositado o pagamento;
5.7 A alíquota do ICMS aplicável é aquela fixada para as operações internas no Estado de origem, conforme disposto no art. 155, §2º, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal;
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento do SAMAE, com aceite no verso da Nota Fiscal.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3 – Se a qualidade dos equipamentos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 01 (um) dia útil, independentemente das penalidades cabíveis.
6.4 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Autorização de Compras.
6.5 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Xxxxxxx, via fax, deverá colocar na via recebida, a data, hora e identificação da pessoa que a recebeu.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1 – Cumprir todas as disposições constantes da Licitação 007/2017 – Pregão Presencial e seus Anexos;
7.2 – Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
7.3 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
7.4 – Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
7.5 – Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, até os locais de entrega;
7.6 – Entregar os bens no prazo estabelecido, conforme cláusula 4.0 desta ata;
7.7 – Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos bens;
7.8 – Efetuar a troca dos produtos considerados em desacordo com as especificações do Anexo I, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregue fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA IX -DAS PENALIDADES
9.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
9.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
9.2.1 Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de atraso na entrega, até o limite de trinta dias;
b) Após trinta dias, será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso do inciso anterior;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de desistência de fornecimento, ou na recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho e qualquer descumprimento contratual (exceto atraso na entrega);
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato nos demais casos previstos em lei e não enumerados nos itens acima.
9.2.2 Será considerado desistência de fornecimento após transcorridos 10 (dez) dias úteis de atraso na prestação do serviço sem manifestação por escrito da empresa contratada.
9.2.3 A multa prevista na letra “a e b” do subitem 9.2.1 será descontada de imediato, quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
9.2.4 Suspensão, de acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das multas previstas no subitem 9.2.1 e das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de São Francisco do Sul, e do Cadastro de Fornecedores do SAMAE – São Francisco do Sul, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a assinar o Contrato/Ata e retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) Não manter a proposta após a adjudicação;
f) Desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) Fraudar a execução do contrato;
j) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
caput, da Lei n° 8.666/93;
9.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada;
9.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal n.º 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, antes de um ano da apresentação da proposta.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10.3 – Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
11.2 – A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do artigo 73, II, “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 – A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1 – Pela Administração, quando:
12.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
12.1.2 – a detentora não retirar a Autorização do Fornecimento dos serviços no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
12.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
12.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.7 – pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
12.2 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 12.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
12.4 – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS
13.1 – A emissão das Autorizações de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Processo Licitatório XX/2017 – Pregão Presencial e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
14.2 – Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul (SC) para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
14.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais normas aplicáveis.
São Francisco do Sul (SC), .........de de 2017.
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (SC) EMPRESA (S): REPRESENTANTE LEGAL: