CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG sob n° 3057333373, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 33.619.286/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador de Cédula de Identidade sob n° 6114762153, CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx RS, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Processo Licitatório – Pregão Presencial Nº. 015/2022, firmam o presente ato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, inclusive quanto às demais condições do edital mesmo que não estejam transcritas neste ato:
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520, de 17/07/2002, 8.666/93, de 21/06/93, e na legislação subsequente, têm justo e contratado o seguinte:
1.0 O CONTRATADO, por ter participado da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º 015/2022 de 19 de Abril de 2022, e tendo sido declarado vencedor pela Comissão de Licitações, compromete-se com a prestação de serviços:
Serviços: | Quant.: | Valor Unitário: | Valor Total: |
002 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Serviços médicos, por um profissional médico clínico geral, para atuação no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF e para enfrentamento da COVID-19, no desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, visitas domiciliares e atuação nos programas desenvolvidos pelo Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um profissional habilitado e registrado junto ao conselho regional de medicina. | 12 MÊS | 24.500,0000 | 294.000,00 |
1.1 - As faltas decorrentes de participação em treinamentos e capacitações obrigatórias para atendimento de exigência legais, mediante comprovação de comparecimento, serão consideradas como de efetivo trabalho, desde que autorizada previamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - Nas excepcionais reduções temporárias da jornada de trabalho da Administração Municipal, nos casos de pontos facultativos, e, ou, qualquer paralisação dos serviços municipais, a jornada de trabalho não cumprida passará a integrar um banco de horas a serem utilizadas nas campanhas de vacinações ou na execução de qualquer outro programa de saúde, a critério da Administração Pública, sem qualquer ônus ou encargo adicional.
2. DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão executados de conformidade com o previsto na cláusula primeira – Do Objeto, e deverão ser prestados nos locais em que o município indicar, e no atendimento das Diretrizes dos Programas de Saúde Municipal.
3. DO PREÇO
3.1 O preço total mensal para o presente ajuste é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), constante da proposta financeira e planilha de custos apresentadas pela CONTRATADA, aceitas pela CONTRATANTE, entendido este como preço certo, justo e suficiente para a total execução do objeto, incluídos todos os custos, inclusive os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
4. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria municipal de Saúde
08.2043 Manutenção das atividades da secretaria da saúde
339034 Outras despesas com pessoal decorrentes de contrato de terceirização (254) Subelemento da despesa 01000000
5. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente pela variação do IPCA.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante apresentação da nota fiscal de Prestação de Serviços.
6.1.1 – Para os pagamentos mensais serão consideradas as horas efetivamente realizadas, por cada profissional, na prestação de serviços contratado, deduzindo-se aquelas não prestadas, independentemente da causa, ressalvados os casos previstos nas cláusulas 1.1, 1.1.1 e 1.2 deste contrato.
6.2 – Somente serão pagos os serviços realizados mediante a prévia autorização e recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, com a comprovação dos atendimentos realizados, da comprovação de frequência ao trabalho e com a apresentação de documentos fiscais probantes.
7. DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Nos pagamentos realizados após a data de vencimentos, incidirão juros de 12% ao ano até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo IPCA do mês anterior, pró-rata dia.
8. DOS PRAZOS
8.1 O prazo de duração desta contratação será de um ano com a possibilidade de ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal, ficando dispensada, no silêncio das partes, celebração de termos aditivos.
8.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Executados os serviços e estando de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado do responsável.
10. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos:
10.1.1 Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e;
10.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. Das Obrigações do CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar o pagamento ajustado;
10.2.2 Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato e;
10.2.3 Fornecer os equipamentos e materiais utilizados na consecução do objeto.
10.3 Das obrigações da CONTRATADA:
10.3.1. Prestar os serviços na forma ajustada;
10.3.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
10.3.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.2 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.3.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
10.3.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
10.3.5 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
10.3.6 Providenciar na substituição/compensação de qualquer dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços ao Município nos casos de faltas (justificadas ou não), licenças ou qualquer outro evento do qual decorra ausência do prestador de serviços;
10.3.7 Além dos salários mensais, que terão como parâmetros os valores da Proposta Financeira, a empresa adjudicada se comprometerá ao adimplemento, sempre em épocas pertinentes, consoante dispõe em lei, e demais direitos decorrentes da relação de emprego, tais como contribuição para o INSS dos profissionais a quota patronal, seguro de acidente de trabalho e de terceiros, COFINS, o Imposto de Renda na Fonte dos profissionais quando devido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS, férias acrescidas do 1/3 constitucional, depósitos relativos ao FGTS, provisões para o 13º salário e multa rescisória, insalubridade, etc, exceto na contratação de pessoa jurídica, mediante terceirização.
11 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12 DA RESCISÃO
12.3 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE com comunicação prévia de 30 (trinta) dias e, nas hipóteses previstas no art. 78 e de acordo com o art. 79, Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
13 DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1. Se por culpa da CONTRATADA não forem cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
d) – advertência;
e) – multa sobre o valor total do contrato:
- de 5% pelo descumprimento da cláusula contratual a norma da legislação pertinente;
- de 4% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto.
f) – rescisão do contrato.
13.2. A multa prevista no item “b” da cláusula anterior caberá a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 20% do valor total do contrato, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público.
14.3. Rescindido o contrato por culpa única da CONTRATADA, esta sofrerá além das consequências previstas no presente instrumento, também aquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
14 DA EFICÁCIA
14.3 O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no mural da Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação utilizados pelo Município.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.3 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos designados. Pelo Contratante fica designado o Secretário Municipal de Saúde, cabendo fiscalizar a execução do contrato.
15.4 O Município reserva-se ao direito de exigir o cumprimento dos encargos sociais relativos ao mês anterior.
15.5 Fica assegurado a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual, em especial quanto a revisão salarial da respectiva categorial, nos termos do acordo ou convenção coletiva, devidamente homologada.
15.6 O CONTRATANTE reserva-se o direito de mudar o local da execução dos trabalhos, sempre que necessário.
15.7 As despesas decorrentes de capacitação obrigatória dos prestadores de serviços para atendimento de exigências legais, devidamente requisitadas pela Contratada, serão suportadas pela Contratante e serão ressarcidas a Contratada na fatura seguinte.
15.8 Cada empregado da Contratada, encaminhado para prestação dos serviços decorrentes deste contrato, deverá firmar termo de plena ciência e concordância com as disposições contidas nos Edital de Pregão Presencial 015/2022 e neste contrato, em três vias de igual teor e forma, juntamente com o representante legal da empresa, sendo uma das vias entregue obrigatoriamente ao Contratante.
16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, 25 de ABRIL de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: