PROCESSO N. 2018/007286 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 23/2018/MP
PROCESSO N. 2018/007286 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 23/2018/MP
CONTRATO N. 41/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000,
Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ 59.456.277/0001-76, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n. 80.375.175-08-SJS/RS, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a contratação dos serviços de atualização, suporte técnico especializado e priorização de suporte para os produtos licenciados listados nas Tabelas 1, 2 e 3.
Tabela 1 - Licenças consolidadas (OKS # 5141278)
Item | Descrição | Métrica da licença | Qtde |
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | 8 |
2 | Oracle Real Application Cluster | Processador | 8 |
3 | Oracle Active Data Guard | Processador | 8 |
Tabela 2 - Licenças consolidadas (OKS # 6386154)
Item | Descrição | Métrica da licença | Qtde |
4 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador - ULA | 1 |
5 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador - FULL USE | 5 |
6 | Oracle Real Application Cluster | Processador - ULA | 1 |
7 | Oracle Active Data Guard | Processador - ULA | 1 |
8 | Oracle Tuning Pack | Processador - ULA | 1 |
9 | Oracle Diagnostics Pack | Processador - ULA | 1 |
10 | Oracle Partitioning | Processador - ULA | 1 |
11 | Oracle Advanced Compression | Processador - ULA | 1 |
12 | Oracle Database Vaul | Processador - ULA | 1 |
13 | Oracle Advanced Security | Processador - ULA | 1 |
14 | Oracle Data Masking and Subsetting | Processador - ULA | 1 |
Tabela 3 - Licenças consolidadas (OKS # 15430481)
Item | Descrição | Métrica da licença | Qtde |
15 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador - ULA | 1 |
16 | Oracle Real Application Cluster | Processador - ULA | 1 |
17 | Oracle Active Data Guard | Processador - ULA | 1 |
18 | Oracle Tuning Pack | Processador - ULA | 1 |
19 | Oracle Diagnostics Pack | Processador - ULA | 1 |
20 | Oracle Partitioning | Processador - ULA | 1 |
21 | Oracle Advanced Compression | Processador - ULA | 1 |
22 | Oracle Big Data Discovery | Processador - ULA | 1 |
23 | Oracle Database Vault | Processador - ULA | 1 |
24 | Oracle Advanced Security | Processador - ULA | 1 |
25 | Oracle Data Masking and Subsetting | Processador - ULA | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea "a" e o art. 10, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.063.604,21 (um milhão, sessenta e três mil, seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), referente ao serviço descrito na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme Tabela 4 que segue:
Tabela 4 – Do preço
Item | Descrição | Métrica da licença | Qtde | SOFTWARE UPDATES | PRODUCT SUPPORT | ORACLE PRIORITY SUPPORT | Total mensal |
Mensal | Mensal | Mensal | |||||
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | 8 | R$ 8.537,97 | R$ 3.777,10 | R$ 1.096,14 | R$ 13.411,21 |
2 | Oracle Real Application Cluster | Processador | 8 | R$ 3.631,90 | R$ 1.606,71 | R$ 466,28 | R$ 5.704,89 |
3 | Oracle Active Data Guard | Processador | 8 | R$ 2.830,63 | R$ 1.252,24 | R$ 363,41 | R$ 4.446,28 |
4 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador - ULA | 1 | R$ 7.832,15 | R$ 3.464,87 | R$ 2.719,50 | R$ 14.016,52 |
5 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador - FULL USE | 5 | R$ 1.165,95 | R$ 515,80 | R$ 404,85 | R$ 2.086,60 |
6 | Oracle Real Application Cluster | Processador - ULA | 1 | R$ 5.516,20 | R$ 2.440,31 | R$ 1.915,35 | R$ 9.871,86 |
7 | Oracle Active Data Guard | Processador - ULA | 1 | R$ 2.758,12 | R$ 1.220,15 | R$ 957,67 | R$ 4.935,94 |
8 | Oracle Tuning Pack | Processador - ULA | 1 | R$ 1.798,77 | R$ 795,75 | R$ 624,57 | R$ 3.219,09 |
9 | Oracle Diagnostics Pack | Processador - ULA | 1 | R$ 2.698,15 | R$ 1.193,64 | R$ 936,86 | R$ 4.828,65 |
10 | Oracle Partitioning | Processador - ULA | 1 | R$ 4.137,13 | R$ 1.830,22 | R$ 1.436,50 | R$ 7.403,85 |
11 | Oracle Advanced Compression | Processador - ULA | 1 | R$ 4.137,13 | R$ 1.830,22 | R$ 1.436,50 | R$ 7.403,85 |
12 | Oracle Database Vaul | Processador - ULA | 1 | R$ 4.137,13 | R$ 1.830,22 | R$ 1.436,50 | R$ 7.403,85 |
13 | Oracle Advanced Security | Processador - ULA | 1 | R$ 398,55 | R$ 176,31 | R$ 138,38 | R$ 713,24 |
14 | Oracle Data Masking and Subsetting | Processador - ULA | 1 | R$ 4.137,13 | R$ 1.830,22 | R$ 1.436,50 | R$ 7.403,85 |
15 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador - ULA | 1 | R$ 7.828,37 | R$ 3.502,40 | R$ 2.090,53 | R$ 13.421,30 |
16 | Oracle Real Application Cluster | Processador - ULA | 1 | R$ 3.790,57 | R$ 1.695,90 | R$ 1.012,25 | R$ 6.498,72 |
17 | Oracle Active Data Guard | Processador - ULA | 1 | R$ 1.895,30 | R$ 847,95 | R$ 506,13 | R$ 3.249,38 |
18 | Oracle Tuning Pack | Processador - ULA | 1 | R$ 824,05 | R$ 368,68 | R$ 220,06 | R$ 1.412,79 |
19 | Oracle Diagnostics Pack | Processador - ULA | 1 | R$ 1.236,06 | R$ 553,01 | R$ 330,08 | R$ 2.119,15 |
20 | Oracle Partitioning | Processador - ULA | 1 | R$ 1.895,30 | R$ 847,95 | R$ 506,13 | R$ 3.249,38 |
21 | Oracle Advanced Compression | Processador - ULA | 1 | R$ 1.895,30 | R$ 847,95 | R$ 506,13 | R$ 3.249,38 |
22 | Oracle Big Data Discovery | Processador - ULA | 1 | R$ 8.240,39 | R$ 3.686,75 | R$ 2.200,54 | R$ 14.127,68 |
23 | Oracle Database Vault | Processador - ULA | 1 | R$ 1.895,30 | R$ 847,95 | R$ 506,13 | R$ 3.249,38 |
24 | Oracle Advanced Security | Processador - ULA | 1 | R$ 2.665,73 | R$ 1.192,65 | R$ 711,87 | R$ 4.570,25 |
25 | Oracle Data Masking and Subsetting | Processador - ULA | 1 | R$ 1.895,30 | R$ 847,95 | R$ 506,13 | R$ 3.249,38 |
TOTAL | 50 | R$ 87.778,58 | R$ 39.002,90 | R$ 24.464,99 | R$ 151.246,47 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087, Fonte 0.1.00, elemento orçamentário 3.3.90.40.08 (Manutenção de Software).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 1914-3, Conta Corrente n. 37433-4, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual o contratado deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à nota fiscal/fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos, entretanto, pode suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor mensal constante na Cláusula Terceira poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no §1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las nos atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que esses estiverem em desacordo com a Política de Suporte Técnico da CONTRATADA, e quando considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam à Política de Suporte Técnico da CONTRATADA;
III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante credenciado, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, desde que realizada remotamente. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade pelos danos diretamente causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações:
I - dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - cumprir os prazos estabelecidos na Política de Suporte Técnico, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, respeitada a forma estabelecida na Política de Suporte Técnico da CONTRATADA; e
VII - responsabilizar-se por qualquer dano direto decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os termos das Sanções Administrativas ficam assim estipulados:
§ 1º. O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 10% do valor total do contrato.
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§3º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama, respeitando o contraditório e ampla defesa. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO, relacionadas a este ajuste, ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 4º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§ 5º. As multas e demais penalidades, previstas neste contrato, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sendo que não deverão ultrapassar em sua totalidade o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global desta contratação, durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, em especial:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se a Inexigibilidade de Licitação n. 23/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, com as alterações das Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado de 31/05/2018 a 31/12/2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses,
nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça | Representante Legal |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | CONTRATADO |
CONTRATANTE |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Coordenador de Tecnologia da Informação – Oldair Zanchi;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (suplente);
IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Oracle do Brasil Sistemas Ltda, constitui o senhor Xxxxx Xxxxxxxx X’Xxxxx, brasileiro, casado, representante de Serviços de Suporte Oracle, portador da Cédula de Identidade RG n. 19.684.234-7 - SSP/SP, como representante comercial deste contrato.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Representante Legal |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DETALHADO
OBJETO: Serviços de atualização de licenças Oracle contratadas, suporte técnico e priorização de suporte.
Lote único: Serviços de atualização, suporte técnico especializado e priorização de suporte.
Quantidade: 1 (um) serviço.
1. O Ministério Público de Santa Catarina terá o direito de receber, pelo prazo de vigência contratual, de todas as atualizações de software e suporte envolvendo os produtos licenciados listados nas tabelas abaixo:
Descrição das licenças contidas no contrato OKS # 5141278 |
Oracle Database Enterprise Edition (métrica da licença: Processador - 8 licenças) |
Oracle Real Application Cluster (métrica da licença: Processador - 8 licenças) |
Oracle Active Data Guard (métrica da licença: Processador - 8 licenças) |
Descrição das licenças contidas no contrato OKS # 6386154 |
Oracle Database Enterprise Edition (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Database Enterprise Edition (métrica da licença: Processador – 5 licenças – FULL USE) |
Oracle Real Application Cluster (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Active Data Guard (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Tuning Pack (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Diagnostics Pack (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Partitioning (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Advanced Compression (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Database Vault (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Advanced Security (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Data Masking and Subsetting (métrica da licença: Processador - ULA) |
Descrição das licenças contidas no contrato OKS # 15430481 |
Oracle Database Enterprise Edition (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Real Application Cluster (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Active Data Guard (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Tuning Pack (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Diagnostics Pack (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Partitioning (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Advanced Compression (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Big Data Discovery (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Database Vault (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Advanced Security (métrica da licença: Processador - ULA) |
Oracle Data Masking and Subsetting (métrica da licença: Processador - ULA) |
2. Atualização de software consiste em:
2.1. Atualizações de programas, correções de erros, alertas de segurança e atualizações críticas essenciais para garantia de pleno funcionamento dos produtos;
2.2. Atualizações fiscais, legais e reguladoras;
2.3. Scripts de atualização;
2.4. Versões principais de softwares e tecnologias, o que inclui: versões de manutenção geral, versões de funcionalidades escolhidas e atualizações de documentação.
3. O Contratado deverá disponibilizar ao MPSC todas as atualizações, correções de erros, alterações e melhorias introduzidas nos softwares objetos da presente contratação imediatamente à sua homologação e publicação pelo fabricante.
4. O Contratado deverá manter o MPSC informado constantemente sobre a descoberta e correção de erros nos softwares objetos da presente contratação durante toda a vigência do Contrato, fornecendo informações detalhadas e toda a documentação disponível sobre os erros de softwares bem como seus possíveis impactos.
5. O Contratado deverá disponibilizar, através de um sistema de suporte on-line via Internet, todas as informações sobre correções de erros, em todas as plataformas computacionais suportadas e para todos os produtos que fazem parte da presente contratação. Todas as correções de erros publicadas deverão estar disponíveis para obtenção on-line ou por download pelo MPSC a partir do referido sistema de suporte on-line via Internet.
6. O Contratado também deverá comunicar e disponibilizar imediatamente, através do sistema de suporte on-line via Internet, o lançamento de versões dos produtos Oracle constantes na presente contratação, em todas as plataformas suportadas. O Contratado deverá disponibilizar ao MPSC, para download através do sistema de suporte on-line, todas as versões suportadas dos produtos contratados, além das mais recentes.
7. O MPSC deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas.
8. O Contratado deverá atender durante o prazo de vigência contratual, sem ônus para o MPSC, todas as ocorrências verificadas no objeto contratado.
9. O Contratado deverá executar todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano inclusive domingos e feriados) dos produtos objetos da presente contratação, especialmente por meio de:
9.1. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos a utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
9.2. Resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente; e
9.3. Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do MPSC que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõe a solução, objetos da presente contratação.
10. O Contratado prestará o serviço de suporte nas modalidades via Web e telefônica.
11. O Contratado prestará o suporte telefônico em idioma português do Brasil.
12. O Contratado deverá manter o serviço de suporte técnico disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas modalidades (via Web e telefônica).
13. O Contratado deverá manter disponível, para o MPSC, estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
14. O Contratado deverá garantir que o MPSC efetue um número ilimitado de chamados de suporte
durante a vigência do Contrato para suprir suas necessidades de utilização dos softwares, sem ônus adicional.
15. O Contratado deverá fornecer sistema de suporte on-line que permita a abertura e acompanhamento de chamados.
16. O Contratado deverá fornecer ao MPSC, além de sistema de suporte on-line, um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
17. O Contratado deverá fornecer ao MPSC identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte.
18. Priorização de Suporte consiste em:
18.1. O Contratado priorizará os chamados (Service Request - SR) do Contratante acima de SRs do mesmo nível de severidade enviados por outros clientes do Oracle Suporte Premier.
18.2. O Contratado priorizará o reparo de defeitos de produtos encontrados durante a resolução das solicitações de serviço (Srs).
19. Prazo de entrega do objeto
1.9.1 Entrega em até 15 dias do identificador de suporte, a contar da data do pedido emitido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação ou pela Gerência de Contratos dessa instituição.
1.9.2 O identificador de suporte poderá ser entregue em formato eletrônico ou físico.
20. Aplica-se à execução deste contrato, exclusivamente para os casos omissos, a Política de Suporte Técnico da Contratada, disponível no link que segue: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-0000000_ ptb.pdf