TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UNIDADE DE GESTORES DE CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na confecção e cópia de chaves, manutenção, troca e abertura de fechaduras, abertura de cofre, troca de segredo de fechaduras, confecção de carimbos, substituição da borracha do carimbo e aquisição de peças: fechaduras, maçanetas, cadeados, cilindros e afins, visando atender as demandas das Unidades Administrativas da Casa Civil.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O planejamento das atividades da Secretaria de Estado da Casa Civil contempla tarefas diversas, de complexidade variada, que visa atender às demandas de suas Unidades Administrativas. É imprescindível que esta pasta disponha de serviços e produtos para atender de forma imediata as demandas apresentadas, acerca dos reparos e/ou substituição de peças como: fechaduras, maçanetas, cadeados, cilindros e afins, bem como a confecção e cópias de chaves para a manutenção das portas, armários, gavetas e cofres, oferecendo assim condição que visa a segurança, manutenção e guarda do bem público.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES ESTIMADOS
3.1. O objeto a ser licitado deverá atender às seguintes estimativas, especificações e quantidades.
ITEM | CÓDIGO COMPRASNET | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 51972 | Confecção carimbo automático 38mmx14mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação | 15 | Unid. | 33,71 | 505,60 |
2 | 52089 | Confecção carimbo automático 47mmx18mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação | 10 | Unid. | 38,73 | 387,27 |
3 | 52092 | Confecção carimbo automático 58mmx22mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação | 5 | Unid. | 43,34 | 216,71 |
4 | 82978 | Substituição parte descritiva do carimbo 38mmx14mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 15 | Unid. | 20,56 | 308,45 |
5 | 82978 | Substituição parte descritiva do carimbo 47mmx18mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 10 | Unid. | 17,61 | 176,14 |
6 | 82978 | Substituição parte descritiva do carimbo 58mmx22mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 5 | Unid. | 21,36 | 106,82 |
7 | 80601 | Refis paras carimbo automático nº 20 (37 x 13 mm) – almofada. | 3 | Unid. | 14,53 | 43,58 |
8 | 80601 | Refis para carimbo automático nº 30 (46 x 17 mm) – almofada. | 3 | Unid. | 17,70 | 53,10 |
9 | 80601 | Refis para carimbo automático nº 40 (58 x 22 mm) – almofada. | 1 | Unid. | 20,28 | 20,28 |
10 | 55020 | Tubo de tinta, cor preta - 25 ml, exclusivo para carimbo automático. | 1 | Unid. | 16,13 | 16,13 |
11 | 55020 | Tubo de tinta, cor azul - 25 ml, exclusivo para carimbo automático. | 1 | Unid. | 15,72 | 15,72 |
12 | 52063 | Cópia de chave Yale | 25 | Unid. | 12,55 | 313,67 |
13 | 61848 | Confecção de chave pelo segredo da fechadura de porta (Yale) | 10 | Unid. | 33,47 | 334,74 |
14 | 44618 | Confecção de chave pelo segredo da gaveta do armário, gaveteiro e mesa | 10 | Unid. | 33,58 | 335,82 |
15 | 38450 | Abertura de fechadura Yale | 6 | Unid. | 50,27 | 301,62 |
16 | 38452 | Abertura de fechadura de veículo | 4 | Unid. | 76,06 | 304,22 |
17 | 38458 | Conserto de sistemas de trancas de armários | 5 | Unid. | 51,19 | 255,96 |
18 | 38265 | Fornecimento e Instalação de fechadura de divisória | 7 | Unid. | 165,39 | 1.157,74 |
19 | 38457 | Troca de segredo de fechaduras | 10 | Unid. | 50,92 | 509,16 |
20 | 38456 | Fornecimento e Instalação de fechadura de gaveta de armário, arquivo, gaveteiro e mesa | 5 | Unid. | 67,93 | 339,65 |
21 | 52065 | Fornecimento e Instalação de maçaneta tipo bola | 6 | Unid. | 73,74 | 442,42 |
22 | 52066 | Fornecimento e Instalação de maçaneta tipo alavanca cromada | 4 | Unid. | 71,09 | 284,34 |
23 | 80770 | Fornecimento e Instalação de miolo em fechadura (cilindro do miolo da fechadura para fechaduras de abrir ou correr para reposição de fechaduras de vários modelos. Fabricadas em aço cromado com tamanho/comprimento médio de 53mm, com garantia). | 2 Unid. | 96,05 | 192,09 | |
24 | 45105 | Fornecimento e Instalação de prendedor/fixador de porta magnética | 3 | Unid. | 54,43 | 163,29 |
25 | 48689 | Organizador de chaves/chaveiro com etiqueta de identificação | 20 | Unid. | 2,49 | 49,80 |
26 | 51984 | Aberturas de cofre no local | 1 | Unid. | 185,04 | 185,04 |
TOTAL | R$ 7.019,35 |
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Solicitar a execução do objeto com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento;
4.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
4.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
4.4. Notificar à CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços propostos e realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a entrega dos materiais e serviços de acordo com o solicitado;
4.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
4.6. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento;
4.7. Fornecer mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
4.8. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento dos bens, objeto do presente Termo de Referência;
4.9. Designar por meio de Portaria servidor da Secretaria de Estado da Casa Civil para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização do Contrato ou da prestação de serviços realizados, bem como recebimento de material e atesto da Nota Fiscal do serviço executado;
4.10. Analisar a planilha de custos apresentada pela CONTRATADA, emitindo parecer, podendo aprová-los ou sugerir as modificações necessárias;
4.11. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas no material entregue e nos serviços prestados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
5.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles;
5.4. Os materiais e serviços solicitados à CONTRATADA deverão ser executados em sua totalidade contadas a partir da Ordem de Fornecimento:
a) sem que haja urgência para a prestação dos serviços, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas;
b) com urgência, no prazo máximo de 2 (duas) horas;
c) quando realizados em caráter emergencial, mesmo que em horários noturnos, feriados ou finais de semana para atender solicitações encaminhadas pelo Contratante, no prazo máximo de 2 (duas) horas para comparecer ao local indicado e 2 (duas) horas para a entrega de chaves;
5.5. Os chamados poderão ser realizados por via digital e telefone, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes Contratantes;
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e serviços/objeto contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
5.7. Entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Contrato;
5.8. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
5.9. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
5.10. Sujeitar-se às penalidades ou multas impostas pelo órgão competente no descumprimento das disposições legais que regem a execução do contrato e que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fiel cumprimento do mesmo, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
5.11. Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
5.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. A empresa homologada como vencedora do processo licitatório deverá ser, obrigatoriamente, a executora do serviço, bem como a responsável pela entrega do material;
5.13. Sempre que o CONTRATANTE requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social;
5.14 .Cumprir com os prazos de entrega determinados no contrato;
5.15. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das obrigações objeto do contrato;
5.16. Responder por todas as despesas relativas ao fornecimento de insumos dos equipamentos e serviços a serem oferecidos;
5.17. Fornecer formulários timbrados de requisição de material e dos serviços e, mediante apresentação de planilha de custos devidamente aprovada pela CONTRATANTE, realizar a entrega dos materiais e serviços a serem faturados;
5.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.19. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência no item 3. Caso seja necessário, o licitante poderá solicitar informações complementares, à Gerência de Compras Governamentais, no sentido de melhor subsidiar sua proposta.
6. DA SUBSTITUIÇÃO DA NOTA DE EMPENHO PELA INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência da Nota de Empenho será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Fornecimento.
7. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
7.1 - Carimbos:
a) Será solicitado a confecção de carimbos e/ou substituição da borracha com os dados, por meio de modelos e parte descritiva.
b) As artes e layouts dos carimbos serão fornecidos pela CONTRATANTE e a confecção e impressão deverão ser providenciados após conferência e atesto dos modelos apresentados;
c) Após o envio à CONTRATADA do arquivo (em meio digital), contendo a arte dos carimbos para serem confeccionados, a empresa terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar a prova impressa do serviço solicitado;
d) No caso da prova não ser acatada, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para apresentar nova prova, no caso dos carimbos, após ser notificada da não aprovação;
e) Os carimbos, após confeccionados, deverão ser entregues na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado da Casa Civil, no oitavo andar do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX : 74015-908, ao servidor responsável pela Gestão do Contrato.
7.2 – Chaves:
7.2.1. Após o envio à CONTRATADA do arquivo (em meio digital), contendo a relação e o quantitativo das chaves a serem confeccionadas e ou copiadas, a empresa terá o seguinte prazo:
a) 2 (dois) dias úteis – para apresentar a chave já confeccionada;
b) 2 (dois) dias úteis – para apresentar a chave copiada;
c) No caso da confecção e cópia de chaves, e as mesmas não abrirem as portas, a CONTRATADA terá 1(um) dia útil para executar e apresentar nova chave sem custo adicional;
d) No caso da confecção de chaves, após a entrega das mesmas, a CONTRATADA terá 1 (um) dia útil para refazer o serviço, após ser notificada da não aprovação;
e) Nos casos em que houver URGÊNCIA, a solicitação poderá ser feita via telefone ou via digital, para abertura de fechadura, atendimento no local e para confecção de chave, a CONTRATADA, terá o seguinte prazo para atender: 2 (duas) horas para comparecer ao local e atender a solicitação;
f) A entrega dos produtos será realizada na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx;
7.2.2. No caso de substituição de abertura de fechaduras e troca de segredos, o Gestor do contrato indicará, previamente, o local de atendimento.
a) Havendo necessidade de retirada de algum produto do local para troca ou a realização da manutenção, deverá ser comunicado ao Gestor do Contrato, sendo que não poderá de forma alguma, o local permanecer aberto após o horário de expediente, salvo autorização da Administração.
b) A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, insumos, peças e mão de obra necessária ao fiel cumprimento do Termo Contratual.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Menor preço.
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
9.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da citada Lei. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada;
9.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa;
9.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I a IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
10. PRAZO DE GARANTIA
10.1. O prazo de garantia dos serviços prestados pela CONTRATADA será de no mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da realização e aceite dos serviços;
10.1.1 O material em garantia que apresentar defeito, não decorrente de uso inadequado, deverá ser substituído no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da comunicação do problema;
10.1.2 A prestação da garantia se dará sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inclusive no que se refere aos custos de remessa, transporte e retirada do material.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 e das demais cominações legais, inclusive advertência;
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos;
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, ser cobrada judicialmente;
11.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
11.5. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá protocolizar, perante a CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente à entrega do produto ou realização do serviço, a Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato;
12.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor do Contrato, exceto quando da irregularidade fiscal da empresa;
12.3. Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do CRC – Certificado de Registro Cadastral e/ou outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da Secretaria de Estado da Casa Civil;
12.4. Em caso de irregularidade nos documentos, o prazo para pagamento passará a ser contado da data de apresentação da regularização das pendências;
12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta;
12.6. Para efeito de emissão da NOTA FISCAL, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL é: 25.108.457/0001-45;
12.7. Nos preços contratados estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste Termo de Referência, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes à prestação de serviços, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins;
12.8. Nenhum pagamento será efetuado antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada;
12.9.. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo; pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100;
12.10. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais, contra ela emitidas, à CONTRATADA, estando vedada a negociação de tal título com terceiros;
12.11. É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expresso consentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gestor (a) de Contrato, em 20/09/2021, às 09:07, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 20/09/2021, às 09:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 20/09/2021, às 09:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023335983 e o código CRC 007453FE.
UNIDADE DE GESTORES DE CONTRATOS
XXX 00 X/X - Xxxxxx XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR
Referência: Processo nº 202100013001086 SEI 000023335983