AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Credenciamento - Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 69/2021/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0053.171976/2021-83
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do Sistemas de Esgotos (Tubulação, Caixa de Inspeção e Caixas de Gordura), de forma EMERGENCIAL, visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical (Anexo COVID) - CEMETRON, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
INFORMAMOS QUE A PRIMEIRA SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME SERÁ NA DATA DE 04/08/2021 ÀS 10H00MIN (HORÁRIO DE RONDÔNIA). TENDO COMO FORMA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO,
EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO: E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Os documentos de habilitação, qualificação técnica e proposta devem atender a todas as exigências do Termo de Referência, anexo integrante deste aviso.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento. A licitante deverá informar, no corpo do e-mail, ao menos o número do Chamamento o qual pretende participar.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
AVISO IMPORTANTE: As propostas recebidas neste chamamento serão analisadas nos termos das Portarias 65 e 127/2020/GAB/SUPEL.
Os interessados podem acompanhar o processo pelo, SEI, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ pelo Portal da Transparência, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e/ou diretamente na SESAU telefone: (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/execução do serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, ou sobre o valor da parcela não adimplida, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
Recomenda-se ler com atenção as condições do TERMO DE REFERÊNCIA antes de apresentar a proposta de credenciamento.
Declaração a ser preenchida em caso de diligência:
Declaro para os devidos fins de diligencia realizado com base no art. 43, § 3 o, da Lei Federal nº 8.666/93 que estou ciente quanto as regras de prazo de entrega do objeto que me sujeita: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, ou sobre o valor da parcela não adimplida, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), tendo em vista se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública do Estado de Rondônia.
Ademais, a apresentação de proposta não vincula à contratação por parte da Administração.
Alerta-se os proponentes do poder de diligência da Administração, art. 43, parágrafo 3º de Lei Federal 8.666/93 e os limites dos ajustes a serem promovidos nas propostas, com base apenas na demanda da diligência, sob pena de aplicação de sanção aos proponentes mal intencionados. Insta salientar que caberá a esta SUPEL somente a coleta das propostas e dos documentos de habilitação, sendo realizada por esta SUPEL apenas a análise da habilitação da empresa, cabendo a análise e julgamento da proposta técnica pela unidade gestora, no caso a SESAU.
Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 29 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente Comissão Especial de Licitação - CEL/ SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Analista, em 29/07/2021, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019605335 e o código CRC D7A543C7.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0053.171976/2021-83 SEI nº 0019605335
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do Sistemas de Esgotos (Tubulação, Caixa de Inspeção e Caixas de Gordura), de forma EMERGENCIAL, visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical (Anexo COVID) - CEMETRON, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
2.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1 A Contratada deverá apresentar previamente à Fiscalização, para aprovação, todos os materiais e/ou produtos químicos que serão empregados no serviço, que uma vez aprovadas, farão parte do mostruário em poder da fiscalização, para confrontação com as especificações partidas dos fornecimentos.
2.2.2 É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não será tolerado adaptações que comprometam a qualidade do serviço.
2.2.3 A Fiscalização exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento dos serviços executados, tendo livre acesso a todas as áreas de execução dos serviços.
2.2.4 Aceito o serviço, a responsabilidade da contratada pela estabilidade, qualidade, correção e segurança dos mesmos subsiste na forma da lei.
2.2.5 Todos os resíduos, entulhos e restos de materiais, produtos do serviço realizado, deverão ser removidos, propiciando ao local trabalhado uma organização e limpeza adequados.
2.2.6 Todos os serviços e materiais obedecerão às normas regulamentares da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, com especial atenção às normas NR 4 (Serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR 11 (Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais) e NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
2.2.7 Como regra geral, para o desenvolvimento de qualquer tipo de serviço, deverão ser observadas as Normas Técnicas da ABNT, as normas do Fabricante dos Materiais e/ou Produtos Químicos a serem empregados.
2.3 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
2.3.1 A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada, observadas as leis em vigor; deverão ser observados todos os requisitos de segurança concernente a realização do serviço a fim de prevenir os trabalhadores e demais envolvidos, direta ou indiretamente, quanto a prováveis acidentes de trabalho, além de zelar pela segurança dos transeuntes, mediante a presença/aproximação destes.
2.3.2 Deverão ser observados todos os requisitos de segurança concernentes à realização do serviço a fim de prevenir os trabalhadores e demais envolvidos, direta ou indiretamente, quanto à prováveis acidentes de trabalho, além de zelar pela segurança dos transeuntes, mediante a presença/aproximação destes.
2.4 DETALHAMENTO
2.4.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo ao especificado abaixo em conformidade com o ANEXO I:
Tabela I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL 180 DIAS (R$) |
1 | SERVIÇOS | ||||
1.1 | Operação e Manutenção Preventiva da ETE do Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON: Deverá ser realizada conforme PLANILHA DE MANUTENÇÃO, Anexo II do Termo de Referência. Manutenção Corretiva da ETE do Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON: Deverá ser realizada através de chamados ou quando houver pane nos equipamentos. | Serviço | 01 | ||
1.2 | Limpeza, Desobstrução da Rede de Esgotos (Tubulação, Caixa de inspeção e Caixas de Gordura): Deverá ser realizada conforme Anexo IV do Termo de Referência. | Unid. | 14 | ||
1.3 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite de 35% sobre/além/acima do valor total do item "1" | Serviço | 01 |
2.4.2 O valor referente ao item "1" da tabela 1 serão pagos mensalmente, sendo que, esse valor refere-se aos Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do Sistemas de Esgotos (Tubulação, Caixa de Inspeção e Caixas de Gordura) visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical (Anexo COVID) - CEMETRON.
2.4.3 Por não ser possível definir quais componentes serão passíveis de substituição durante a execução do contrato os itens "1.1" da tabela 1, trata-se de valor estimado, sendo condicionado essa estimação ao valor cotado no item "1" da tabela 1 respectivamente, ou seja 35% sobre/além/acima do valor total do item do objeto, valor que a Contratante irá reservar a título orçamentário evitando posterior reconhecimento de dívida por ausência de tal previsão.
2.4.4 A empresa será responsável pela intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de baixa e média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado.
2.4.4.1 O sistema de pagamento ocorrerá por meio de reembolso (Custo Direto+BDI), sendo BDI 6,71 % conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013. Esclarece-se que o sistema de reembolso será aplicado tanto para o item 2.1.6.2 quanto para o item 2.1.6.3, conforme segue:
2.4.4.2 Caso a manutenção seja considerada viável pelo (s) fiscal (is) do contrato, dentro dos parâmetros descritos no item 2.4.15 e quando detectado que a peça a ser substituída, apresentou falha devido ao desgaste natural, variação de energia ou devido a fatores externos não cobertos pela garantia, será observado pelo fiscal de contrato se a(s) despesa
(s) envolvidas nessa reposição de peças estão de acordo com as limitações estabelecidas para o item "1.1" da Tabela I, ou seja, até o limite de 35% sobre/além/acima do valor total do item principal do objeto. Ressalta-se que, tal recurso será pago tão somente se houver necessidade do serviço e/ou reposição de peças até o limite financeiro estabelecido (35% sobre/além/acima do valor total do item principal do objeto).
2.4.4.3 Caso o valor das peças a serem substituídas ultrapassem o percentual de 35% previsto, ou seja, ao finalizar o valor estimado reservado a título orçamentário do item "1.1" da tabela 1, haverá a necessidade de apresentação de justificativa do fiscal de contrato acerca da necessidade, cabendo ao gestor do contrato realizar os atos administrativos referente ao reforço orçamentário, dentro dos trâmites processuais.
2.4.5 É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de alta complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos da CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, conforme parâmetros estabelecidos no item 2.4.4.
2.4.6 O valor destinado para aplicação de materiais complementares não será considerado para o pagamento mensal da CONTRATADA. Esse valor será faturado somente quando da aplicação da peça ou serviço, que deve ser comprovada por meio de relatório (ordem de serviço e cópia da NO).
2.4.7 O valor reservado para peças, consumíveis e acessórios complementares, será aplicado em caráter de demanda, cujo faturamento fica sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório.
2.4.8 No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fabricante e uma do fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
2.4.9 É vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas, com vistas a eliminar riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriado dos equipamentos.
2.4.10 Deverão ser aplicadas apenas peças novas, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de peças recondicionadas, recicladas, remanufaturados, ou provenientes de reutilização de material já empregado, salvo se acompanhado de Parecer/Relatório Técnico emitido por Profissional Competente da Administração Pública (Contratante).
2.4.11 Sobre o conceito de peças subentende-se: placas de circuito, componentes eletrônicos e eletromecânicos, rolamentos, teclados, comandos, display, válvulas, orings, resistências, etc.
2.4.12 Nenhuma lista de peças, consumíveis e acessórios é exaustiva, por isso é estimativa.
2.4.13 A proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, trimestralmente, uma planilha com quantitativo para os consumíveis e acessórios exclusos, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos. Esse procedimento possibilitará a CONTRATANTE realizar a aquisição futura dos mesmos mediante realização de Processo Licitatório para Registro de Preços. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediatamente após a assinatura do Contrato.
2.4.14 Para utilização do recurso citado no item anterior, a proponente deve utilizar o procedimento administrativo abaixo e apresentar, após a conclusão do serviço mensal, os processos completos ao Gestor do Contrato, juntamente com relatório mensal e nota fiscal do serviço:
Antes da aquisição ou serviço, a proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, uma planilha ou documento identificando o serviço a ser realizado ou peça para aquisição;
A planilha/documento deve conter no mínimo três orçamentos para que o CONTRATANTE justifique a escolha por critérios de economicidade;
Para casos de fornecedor exclusivo, ou seja, quando há o fornecimento exclusivo para peça ou serviço por uma empresa, uma carta do fabricante deve ser apresentada, identificando a empresa exclusiva e, dessa forma, justificando o critério de escolha.
A CONTRATANTE terá total liberdade para realizar cotações com o fito de analisar a praticabilidade dos preços. A empresa deverá praticar o menor preço (inclusa a pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE).
► DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE
2.5 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.5.1 Os Serviços de Manutenção Preventiva serão realizados nas periodicidades definidas no Anexo II do Termo de Referência.
2.5.2 No relatório da Manutenção Preventiva, deverá informar o período que ocorrerá a substituição/reparo de componentes eletromecânicos, já apresentando o orçamento do item a ser trocado. Sendo definida como manutenção corretiva-planejada.
2.6 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
2.6.1 A Manutenção Corretiva abrangerá todo o serviço necessário ao pleno funcionamento da Estação, e consistirá no desempenho de atividades destinadas a corrigir defeitos, falhas ou irregularidades apresentados pelos equipamentos, colocando-os em perfeitas condições de uso.
2.6.2 Caso necessário, para perfeita execução dos serviços, caberá a Contratada desmontar, transportar e remontar, as suas expensas, os equipamentos que necessitem ser reparados fora das dependências da Contratante. As despesas referentes à mão-de-obra e transporte de equipamento até a oficina (ida e volta), quando se fizer necessário, bem como o risco decorrente desta operação, serão de responsabilidade da Contratada.
2.6.3 Os serviços de Manutenção Corretiva compreenderão a mão-de-obra de recuperação de equipamento visando seu retorno ao funcionamento pleno e adequado, podendo incluir as peças e acessórios demonstrados em orçamentos devidamente aprovados pela Contratante, mediante todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato;
2.6.4 Os serviços de Manutenção Corretiva, bem como a substituição de peças e acessórios, somente serão executados após autorização da Contratante, mediante a apresentação de orçamento prévio, onde seja discriminado o valor das peças, necessários para Manutenção Corretiva. A Contratante poderá realizar a pesquisa com o objetivo de confrontar o orçamento apresentado pela Contratada com os preços e condições no mercado local, caso encontre valores inferiores, será pago o menor valor orçado à Contratada.
2.6.5 As Manutenções Corretivas (Corretiva/Corretiva-Planejada) serão cobradas por Chamado Técnico e deverão ser realizadas sempre que houver necessidade, mediante recebimento de Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer equipamento da ETE.
2.6.6 A Manutenção Corretiva compreenderá basicamente as seguintes atividades:
1. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo operador do equipamento ou por servidor da Unidade de Saúde que tenha acesso ao equipamento;
2. Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas nos equipamentos e registradas em Planilha de Inspeção;
3. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião de execução de outros serviços.
2.6.7 Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva incluirão a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza dos equipamentos, conforme cada caso, bem como as orientações à Contratante acerca da utilização normal e adequada dos mesmos.
2.6.8 Os serviços de Manutenção Corretiva, decorrente de falha na Manutenção Preventiva verificada pela equipe de fiscalização, não terão ônus à contratante, sendo que todo custo, mão de obra e peças, serão por conta da Contratada.
2.7 DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUA APLICAÇÃO
2.7.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
2.7.1.1 Emissão de relatório circunstanciado, pela Contratada, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas com seus respectivos orçamentos;
2.7.1.2 Ratificação pelo Fiscal de Contrato ou pelo Diretor (a) da Unidade, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela Contratada;
2.7.1.3 Instalação das peças pela Contratada.
2.7.4 As peças deverão ser entregues no menor tempo possível após autorização da Contratante, onde não havendo possibilidade de atendimento dentro do prazo estipulado, terão novo prazo limite fixado pela Contratada, mediante justificativa expressa.
2.7.5 A SESAU realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço cobrado pela Contratada, conforme Portaria nº 1191/2018/SESAU-CCI, caso possível.
2.7.6 Caso os preços apresentados pela contratada sejam superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito por esta SESAU, a Contratada se obriga a receber o de menor valor.
2.7.7 As peças empregadas nos serviços de manutenção corretiva serão pagas à Contratada por meio do regime de reembolso, pelo custo de aquisição. A Contratante, portanto deve assegurar que o preço praticado esteja de acordo com o mercado.
2.7.8 As peças e demais componentes, quando substituídos, deverão ser integralmente entregues à Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços, após o conserto dos equipamentos e ainda discriminar, quando da emissão das Notas Fiscais, as peças efetivamente substituídas em cada equipamento, para efeito de contagem do prazo de garantia referente às peças de reposição. Caso sejam peças a base de troca conforme política do fabricante, a Contratada deve apresentar documentos do fabricante exigindo a peça em base de troca.
2.8 DA OPERAÇÃO
2.8.1 A operação constituirá, dos itens descritos no Anexo II, além dos abaixo:
- Análise de pH (potencial de hidrogênio) do Afluente, e correção se necessário (diário);
- Coleta para Análise Físico-Química e Microbiológica Mensal do Efluente e Afluente (entrada e saída do sistema) conforme as Legislações Ambientais vigentes.
► Dos Serviços de Limpeza e Desobstrução do Sistema de Esgoto e Caixas de Gordura
a) As Caixas de Gordura deverão ser limpas de acordo com a periodicidade definida no Anexo IV, ou quando houver necessidade.
b) Os resíduos provenientes da Desobstrução e Limpeza do Sistema de Esgoto, deverão ser transportados em veículo adequado para esgotamento até o seu destino final de forma à não derramar os resíduos em vias públicas;
c) O material resultante destas operações deverá ser depositado em local e forma apropriada sendo de responsabilidade da Contratada.
2.9 DA LIMPEZA DAS CAIXAS DE ESGOTO, GORDURA E SISTEMAS DE ESGOTO
2.9.1 Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, ou seja, o local a ser realizado o serviço deverá ser entregue organizado e limpo.
2.9.2 A contratada deverá dispor de todos os recursos necessários para tornar acessível e praticável a realização dos referidos serviços nas áreas inóspitas e de difícil acesso, em que se encontram as caixas e tubulações de gordura e esgoto.
2.9.3 A Contratada deverá adotar medidas de proteção nos locais onde serão executados os serviços e providenciar posteriormente a limpeza de toda área trabalhada.
2.9.4 Para este serviço a Contratada deverá atender a Unidade de Saúde de acordo com a periodicidade definida no Anexo IV.
2.10 DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO
2.10.1 Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, ou seja, o local a ser realizado o serviço deverá ser entregue organizado e limpo.
2.10.2 A contratada deverá dispor de todos os recursos necessários para tornar acessível e praticável a realização dos referidos serviços nas áreas inóspitas e de difícil acesso, em que se encontram as caixas e tubulações de gordura e esgotamento.
2.10.3 A Contratada deverá adotar medidas de proteção nos locais onde serão executados os serviços e providenciar posteriormente a limpeza de toda área trabalhada.
2.10.4 A Contratada deverá adotar um método eficaz na desobstrução da tubulação devendo este ser aprovado e autorizado pelo responsável da Unidade de Saúde e se optar pela utilização de produtos químicos garantir que os mesmos não causem danos ao Sistema de Esgoto;
2.10.5 Este serviço não terá uma periodicidade definida considerando que a limpeza de tubos não possui tal, logo, será realizada pela demanda da obstrução dos mesmos. Assim, a limpeza será realizada por chamado da Unidade de Saúde através de Ordem de Serviço onde o mesmo será cobrado pela unidade de medida (Metro Linear) apenas do serviço realizado tendo como limite anual o quantitativo estimado no Anexo II. Ressaltando que deverá ser especificado na Nota Fiscal, para fins de pagamento, a unidade de medida juntamente com o quantitativo do serviço realizado.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que devido a pandemia de COVID-19, a Empresa JBS entregou ao Estado de Rondônia uma Ala hospitalar anexa ao CEMETRON, a qual nomeia-se, entre outros, ALA JBS ou Hospital Modular de Porto Velho.
Considerando que conforme apresentado pelo Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON (0017922802):
A setorial SESAU-GAD, por não vislumbrar a possibilidade de aditamento do contrato, através do Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), convocou uma reunião que se realizou no no dia 22.04.2021. No encontro,
considerando a urgência apresentada através do processo sei id 0053.140247/2021-85, convencionou-se que em razão da existência do certame licitatório através do processo nº 0036.379760/2020-91, a unidade CEMETRON questionasse Gerência de Compras (SESAU-GECOMP), Sobre o prazo previsto para a conclusão dos tramites licitatórios arrolados no processo nº 0036.379760/2020-91, assim foi lavrado o processo nº 0053.171976/2021-83.
Considerando que quando questionada a respeito dos trâmites acerca do processo licitatório nº 0053.171976/2021- 83, esta setorial de compras encaminhou o Despacho SESAU-GECOMP (0017547133) ao Setor de Contratos indagando sobre a porcentagem que a contratante deverá reservar, a serem destinadas às peças a serem substituídas, que outrora encontrava entendimentos divergentes entre a PGE-SESAU e esta gerência, a fim de se evitar problemas futuros nas execuções dos contratos. O referido setor, oportunamente respondeu no Despacho SESAU-SC (0017593411).
Outrossim, remetemos o Despacho SESAU-GECOMP (0017551757) à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL solicitando manifestação acerca do prazo previsto para conclusão do certame após o encaminhamento dos autos com a juntada de Declaração de Adequação Financeira.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL (0017576140):
Considerando a conclusão do Relatório Estatístico de Licitações - SUPEL - 2020, com memória retroativa a 2016, temos a informar que o referido Relatório (ID 0017576038), revela no seu "item 5 - PRAZO PARA CONCLUSÃO DE LICITAÇÕES", Tabela 04 - o prazo para Conclusão de Licitação - em média 102 (cento e dois) dias, contados desde o início em que o processo aportou nesta Superintendência, até o encaminhamento do processo para homologação, estando incluídos neste prazo todas as diligências realizadas em outras unidades do governo, especialmente, no órgão demandante e na Procuradoria Geral. A tabela 04 apresenta os prazos de 2016 até 2020. (grifo nosso)
Ademais, o CEMETRON apresentou o Memorando nº 59/2021/CEMETRON-DG (0017805559), solicitando a deflagração de processo emergencial de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva Manutenção ETE - Anexo COVID, colacionando em seu teor:
Desta forma, considerando que o Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), em referência ao que se pede pelo Memorando 27 (0012704976), informa que "esta setorial não vislumbra a possibilidade de atendimento do solicitado, nos moldes em que foram apresentados até a presente data.
Considerando que esta setorial não vislumbrou o disposto nos ids acima, vez que o processo encontra-se indisponível para visualização, encaminhamos o Despacho SESAU-GECOMP (0017845486) solicitando ao setor de contratos que informasse sobre a possibilidade de novo termo aditivo no contrato nº 105/PGE-2016, que respondeu positivamente, entretanto consoante Despacho CEMETRON-DG (0017922802):
Em primeiro lugar, informamos que devido a pandemia de COVID-19, a Empresa JBS entregou ao Estado de Rondônia, uma Ala hospitalar, anexa ao CEMETRON. Essa ala hospitalar a qual denominamos, entre outros, ALA JBS ou Hospital Modular de Porto Velho. Essa unidade foi entregue com certo aparato estrutural, dentre o qual destacamos a Estação de Tratamento de Esgoto. Devido a obra ter sido entregue em 2020, quando
o contrato nº 105/PGE-2016 (id 4760340) já estava em vigor, a nova estrutura ficou sem cobertura contratual para
o serviço de manutenção preventiva e corretiva. Assim sendo, através do processo sei nº 0053.294452/2020-89, foi solicitado aditivo ao contrato 105/PGE-2016 (id 4760340).
Todavia, considerando que a inclusão da Unidade Modular de Porto Velho ao Contrato Nº 105/PGE-2016 (ID. 4760340), mediante termo aditivo, extrapolaria o limite de 25% do valor ajustado no referido contrato. A setorial SESAU-GAD, por não vislumbrar a possibilidade de aditamento do contrato, através do Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), convocou uma reunião que se realizou no no dia 22.04.2021. No encontro, considerando a urgência apresentada através do processo sei id 0053.140247/2021-85, convencionou-se que em razão da existência do certame licitatório através do processo nº 0036.379760/2020-91, a unidade CEMETRON questionasse Gerência de Compras (SESAU-GECOMP), Sobre o prazo previsto para a conclusão dos tramites licitatórios arrolados no processo nº 0036.379760/2020-91, assim foi lavrado o processo nº 0053.171976/2021-83.
Deste modo, na época, considerando a possibilidade da edição 5º Termo Aditivo PGE-SESAU (0017774853), que segundo o Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), não pode contemplar a unidade JBS, considerando ainda a imprevisibilidade de conclusão da contração tratada no 0036.379760/2020-91, foi solicitado a Contratação Emergencial de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva Manutenção ETE, com reposição de peças, para atender o Hospital Modular que atende com exclusividade os casos COVID-19 uma vez que não há garantias do prazo a ser empregando para a conclusão da contração arrolado no processo 0036.379760/2020-91, bem como da impossibilidade de aditamento do contrato para atendimento da ALA JBS, conforme apontado no memorando Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860).
Dada a contextualização acima apresentada, em que embora o processo licitatório esteja em tramitação, a unidade a ser contemplada apresenta urgência no serviço pretendido, que não pode ser coberto pelo contrato atualmente vigente, resta evidente a emergencialidade da contratação.
Ademais, cumpre colacionar a justificativa apresentada pelo CEMETRON em despacho (0018117013):
O tratamento de esgoto é uma medida de saneamento básico essencial que garante a qualidade de vida para a população. Pois, o prévio tratamento do esgoto evita a contaminação dos rios, lençóis freáticos por coliformes fecais ou compostos de natureza orgânica e inorgânica. Neste sentido, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2017 estabelece que o "sistema de esgotamento sanitário proposto deverá prever a coleta e o tratamento dos esgotos antes do seu lançamento no corpo hídrico receptor".
A Estação de Tratamento de Esgoto - ETE é responsável por receber o esgoto coletado no Centro de Medicina Tropical de Rondônia e dar o tratamento adequado. Assim sendo, o serviço de manutenção preventiva e corretiva da ETE se revela de fundamental importância para assegurar o bom funcionamento e qualidade da Estação. Assegurando, desta forma, a preservação dos recursos naturais, meio ambiente e a saúde pública.
Destaca-se que, com a incorporação do Hospital Modular de Porto Velho (hospital de Campanha), que foi doado à SESAU através do Termo de Doação 2 (id. 0012505233), o CEMETRON passou a contar com duas Estações de Tratamento de Esgoto. Sendo necessário, portanto, que o contrato contemple tanto ao a estação de tratamento do CEMETRON (id0015188539), como a estação que coleta e trata os efluentes do Hospital de Campanha (id. 0015188605).
Desta forma, para garantir a eficácia do serviço contratado e para que os processos do tratamento de esgoto ocorram de forma adequada, faz-se necessário que conste no Contrato o acompanhamento através do que chamamos de Controles de Processo operacional, os quais compreendem todas as ações necessárias ao bom andamento do processo de tratamento do esgoto.
No que concerne a justificativa de Contratação Emergencial, tal solicitação fundamenta-se em função da necessidade de coibir o transbordo de efluentes (esgoto) relatado no Despacho CEMETRON-DG (0017922802). Ressalta -se que foi solicitado a contratação do serviço em julho de 2020, sendo que em 20/04/2021 foi verificou- se a impossibilidade de elaboração Aditivo ao Contrato Nº 105/PGE-2016 (ID. 4760340) objetivando a inclusão da Unidade Modular de Porto Velho. Desta forma, com o recrudescimento da pandemia em nosso estado, a denominada "segunda Onda" levou a unidade JBS a operar com sua capacidade máxima de 44 (quarenta e quatro) leitos, mais sala vermelha. Assim sendo, o alto fluxo de internações somado ao fato da ETE ainda não ter recebido, sequer uma manutenção preventiva, levou esta unidade a encontra-se na situação descrita no Despacho CEMETRON-DG (0017922802).
Impera registrar que além do transbordo de efluentes, a falta de manutenção da ETE pode incorrer na perda da garantia oferecida pelo fabricante, pois que o Manual do proprietário (0013242577) assegura que haverá perda de garantia, a qualquer tempo: "Se durante o prazo de vigência da garantia não for observado o que dispõem o Manual do Proprietário e a NBR 5674:2012, que regulamenta, define e obriga a manutenção do conjunto da edificação, estando ou não habitado o imóvel";
Por fim, considerando que a necessidade de manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, não pode suportar a conclusão dos tramites licitatórios arrolados do processo nº processo nº 0036.379760/2020-91, justificamos a necessidade imediata do serviço em comento. (grifo nosso)
À face do exposto, justificamos a imprescindível Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do Sistemas de Esgotos (Tubulação, Caixa de Inspeção e Caixas de Gordura), de forma EMERGENCIAL, visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
4. EXECUÇÃO
4.1 CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1 A CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (inciso XVIII do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços.
4.1.3 A fiscalização pela Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.4 A ausência de comunicação por parte da Contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.5 A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.1.6 A Contratada deverá manter na Estação de Tratamento de Esgoto pelo menos 01 (um) empregado para operacionalizar o sistema da ETE, devidamente uniformizado, utilizando os EPI's necessários, portando crachás e com documentos de identificação.
4.1.7 Os operadores da ETE deverão possuir certificado de treinamento em Estação de Tratamento de Esgoto para exercer a função.
4.1.8 Todo serviço deverá ser relatado em impresso próprio da Contratada, assinado pelos responsáveis de ambas as partes, onde uma via ficará em poder da Contratante e outra com a Contratada.
4.1.9 Todos os serviços executados serão anotados na ficha do equipamento, que possuirá histórico individual a ser acompanhado e fiscalizado pela Contratante.
4.1.10 A Contratada deverá indicar o(s) nome(s) do(s) preposto(s) e o(s) números de telefone(s) e/ou celular(es) para os chamados extraordinários, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho, devendo tal linha ser mantida disponível em funcionamento ininterrupto durante o período de vigência contratual, coincidindo com os horários de funcionamento da unidade hospitalar, ou seja, o(s) telefone(s) e/ou celular(es) e o(s) preposto(s) deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia de segunda a domingo inclusive feriado, a fim de que não seja interrompida a prestação de serviços de caráter emergencial.
4.2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO/FLUXO DE PESSOAS/LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
UNIDADE DE SAÚDE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO HOSPITALAR | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO |
Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON | Segunda à Segunda - 24hs | Segunda à Sexta – Feira das 7:30 às 13:30h |
4.2.2 DO FLUXO DE PESSOAS
Fluxo mensal de pacientes acompanhantes - 2020 | |||||||||||||
Descrição | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
Pacientes Atendidos | 37.817 | 32.430 | 29.085 | 17.802 | 30.963 | 35.924 | 31.346 | 28.012 | 35.244 | 32.002 | 39.694 | 41.075 | 394.068 |
Acompanhantes | 94,00 | 16,00 | 12,00 | 12,00 | 18,00 | 62,00 | 48,00 | 93,00 | 61,00 | 170,00 | 189,00 | 222,00 | 997,00 |
Informações conforme Despacho CEMETRON-DG (0018117013)
4.2.3 Os serviços deverão ser executados no seguinte endereço:
→ Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxx. Tel. (00) 0000-0000 / 0000-0000.
4.3 FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.3.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à contratada o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da ciência à convocação, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato.
4.3.2 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no dentro do prazo e condições estabelecidos sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei.
4.3.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei.
4.4 VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá um prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da última assinatura.
4.5 GARANTIA CONTRATUAL
4.5.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a Contratada prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.2 A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1° do art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.3 A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.5.4 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.6 INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da última assinatura do Termo Contratual.
4.7 REAJUSTE
Durante a vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
4.8 RESCISÃO CONTRATUAL
4.8.1 Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
4.8.2 A Contratada reconhece os direitos da Contratante nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.9 GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS SUBSTITUÍDAS
4.9.1 Os serviços de manutenção corretiva deverão ter garantia de no mínimo 03 (três) meses, sendo que as peças substituídas deverão atender as garantias dos respectivos fabricantes.
4.9.2 A Contratada fica obrigada a cobrar de seus fornecedores a garantia das peças substituídas, caso se faça necessário.
4.10 DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
4.10.1 O objeto desta contratação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no término do atendimento, no prazo máximo de 3 (três) dias.
b) Definitivamente, por fiscal ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 6 (seis) dias.
4.10.1.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.10.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.10.3 O(s) fiscal(s) ou comissão designada fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.10.4 O(s) fiscal(s) ou comissão designada terá(ão) a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.10.5 A fiscalização pela Contratante, não desobriga a(s) credenciada(s) de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.6 Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.10.7 Não aceitos os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.11 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.11.1 A Fiscalização do Contrato se dará através dos procedimentos constantes do Anexo VII deste Termo de Referência.
4.11.2 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.11.3 A fiscalização pela Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.11.4 A ausência de comunicação por parte da Contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.11.5 A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.11.10 A avaliação será considerada pela Contratante para avaliar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
4.11.11 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.11.12 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.11.13 À Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços, terá como atribuições:
a) Representar a Contratante junto a Contratada;
b) Responsabilizar-se pela certificação das notas fiscais dos serviços executados, bem como das notas fiscais de fornecimento de peças, após certificar-se que o serviço está sendo executado conforme prevê este Termo;
c) Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento do equipamento;
d) Apreciar, aprovar e autorizar a efetivação de orçamento apresentado pela Contratada;
e) Responsabilizar-se pela fiscalização dos serviços executados pela Contratada, bem como pelo recebimento do equipamento reparado e peças danificadas que forem substituídas.
4.12 DA SUBCONTRATAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da contratada.
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitidas em 02 (duas) vias pela Contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993. E ainda, o pagamento será realizado de acordo com serviço prestado, ou seja, cada vez que a Contratada realizar o serviço será efetuado pagamento.
A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
IV - Apresentar relatórios dos serviços executados com as respectivas ordens de serviço;
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante, será de 30 (trinta) dias corridos, após o adimplemento da obrigação.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440), FGTS e INSS, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consoante Informação nº 285/2021/SESAU-NPPS (0018168748):
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do Sistemas de Esgotos (Tubulação, Caixa de Inspeção e Caixas de Gordura), de forma EMERGENCIAL, visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical (Anexo COVID) - CEMETRON, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. | |
Resposta ao: | Memorando 390 (0018136992). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19). 00.000.0000.0000 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173). 17.012.10.302.2034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES. |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 33.90.30 Material de consumo. |
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Gerência de Pesquisas e Análises de Preços da SUPEL/RO.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do inadimplido do contrato.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do
Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
06 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
07 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
08 | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
09 | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10 | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12 | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, | 03 | 0,8% |
após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | por dia | ||
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
16 | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência; | 02 | 04% por dia |
17 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc; | 02 | 0,4% por dia |
18 | Xxxxxxxx as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19 | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20 | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2% por dia |
22 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23 | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
*incidente sobre a parte inadimplida do contrato
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 A Contratada assumirá total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços de acordo com o solicitado neste termo de referência;
9.1.2 Executar o serviço nas condições, no preço e nos prazos estipulados neste instrumento;
9.1.3 Executar diretamente o objeto deste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo contratante;
9.1.4 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, durante a execução dos serviços de manutenção ou outros relacionados ao presente Contrato, não
implicando co-responsabilidade da Contratada, inclusive devendo a contratada, substituí-lo imediatamente;
9.1.5 A contratada deverá fornecer as suas expensas, todo o ferramental e material de consumo necessário para os serviços previstos no contrato;
9.1.6 Os funcionários da Contratada, quando em serviço, deverão utilizar todos EPI’s (equipamento de proteção individual), adequados e aprovados pela legislação em vigor;
9.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços ora ajustados;
9.1.8 Em caso de dano material causado por funcionários da CONTRATADA à CONTRATANTE, deverá a CONTRATANTE ser imediatamente ressarcida pelo dano sofrido, em caso de DANO MATERIAL, a empresa CONTRATADA deverá repor o objeto danificado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da notificação por escrito oriunda da Unidade prejudicada, sendo que, a CONTRATADA deverá repor o objeto ou equipamento em igual forma, cor, especificações técnicas, potência, marca etc., sem quaisquer ônus a CONTRATANTE;
9.1.9 A CONTRATADA deverá executar os serviços e ainda utilizar materiais rigorosamente dentro das especificações aprovadas pela Fiscalização, obedecendo as Normas Técnicas, Normas do Ministério da Saúde, Normas Ambientais, Normas da Vigilância Sanitária e Normas estabelecidas pela Contratante;
9.1.10 Deverá estar incluso no custo do serviço o cumprimento das normas de segurança do trabalho como fornecimento de uniformes e E.P.I´s (equipamentos de proteção individual) para os trabalhadores no serviço e outros que se mostrarem necessários;
9.1.11 A Contratada responderá pela segurança das instalações, materiais e pessoal compreendido nos locais dos serviços devendo fazer cumprir todas as exigências contidas nas Normas, Regulamentos e Legislação em vigor;
9.1.12 Considerando que, excepcionalmente, poderá existir a necessidade de prestação dos serviços em pauta neste termo de referência fora do cronograma previamente estabelecido, a CONTRATADA deverá atender a Unidade de Saúde sempre que houver solicitação da mesma através de Ordem de Serviço. Devendo o chamado ser cobrado pela Unidade de Medida do serviço realizado;
9.1.13 Para todos e quaisquer efeitos de direito, o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde como CONTRATANTE, não responderá, em hipótese alguma, por ações trabalhistas eventualmente ajuizadas contra a CONTRATADA, não se aplicando a solidariedade prevista no art. nº 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, em caso de inadimplência das obrigações derivadas do contrato de trabalho celebrado entre a CONTRATADA e seus empregados;
9.1.14 Toda mão-de-obra será fornecida pela CONTRATADA, devendo atender à demanda de serviços da CONTRATANTE;
9.1.15 Todo pessoal da CONTRATADA deverá se apresentar uniformizado, devidamente credenciado e identificado através de CRACHÁS que devem conter Nome, Função, Número do RG ou CPF e número de telefone atualizado da Empresa CONTRATADA;
9.1.16 O prestador de serviços deverá observar que não fique nenhum resíduo na superfície, gramas, calçadas e passeios, caso haja algum vazamento o mesmo deverá ser limpo imediatamente;
9.1.17 Executar a manutenção corretiva, imediatamente, após a aprovação do orçamento pelo Fiscal do contrato ou pelo Diretor da Unidade de Saúde;
9.1.18 Atender garantias dos serviços de manutenção corretiva de pelo menos 03 (três) meses;
9.1.19 A aquisição de materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, recursos humanos e demais insumos inerentes a execução é de responsabilidade da CONTRATADA. A aquisição deverá ser feita em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.20 A empresa contratada terá inteira responsabilidade sobre seus funcionários, devendo apresentar mensalmente a SESAU o quadro de funcionários com as respectivas cargas horárias, funções, escalas de plantão, possuindo equipe técnica mínima de:
9.1.20.1 Operador (cumprindo um horário de 8 (oito) horas/dia de segunda feira a sexta feira);
9.1.20.2 Responsável Técnico.
9.1.21 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mails da CONTRATADA, além dos números de telefones celulares dos técnicos de manutenção, engenheiros plantonistas e equipe de suporte para atendimento em situações de emergência, mantendo-os atualizados;
9.1.22 O responsável técnico deverá comparecer à Unidade duas vezes por semana para verificação dos serviços;
9.1.23 A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados;
9.1.24 Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências da CONTRATANTE, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com funcionários da CONTRATANTE;
9.1.25 Após a ETE entrar em regime contínuo, a CONTRATADA deverá apresentar a SESAU os dados quantitativos e qualitativos referentes ao funcionamento da Unidade;
9.1.26 A empresa deverá apresentar, mensalmente, análise físico-química e microbiológica do efluente e afluente, emitido por laboratório credenciado;
9.1.26.1 Os padrões de qualidade do efluente deverá atender obrigatoriamente a resolução CONAMA Nº 430, de 13 de maio de 2011 e todas as suas alterações, bem como a Resolução CONDEMA N° 4 DE 08 setembro de 2016.
9.1.26.2 A empresa deverá atender obrigatoriamente a todas as demais legislações ambientais e sanitárias vigentes, além daquelas citadas neste termo de referência;
9.1.26.3 A qualidade do serviço prestado será avaliado conforme as análises laboratoriais, sendo que os resultados deverão estar compatíveis com a legislação vigente;
9.1.26.4 A Secretaria de Estado da Saúde poderá solicitar suporte técnico de outras Secretarias, tal como Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, com objetivo de avaliação, análise e outros quesitos para comprovar a qualidade do serviço prestado pela empresa.
9.1.26.5 Os laudos de análises emitidos por laboratórios da própria empresa ou por aqueles que venham a ser contratados pela mesma, devem ser identificados com o nome do laboratório, número do laudo, data da coleta e assinado por um profissional competente com anotação de responsabilidade técnica ou similar, devidamente registrado no Conselho pertinente.
9.1.27 A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo descarte do lodo gerado pela ETE, apresentando a documentação comprobatória referente aos quantitativos retirados da estação e de recebimento no local de destinação final, sendo este terceirizado ou próprio.
9.1.28 Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
9.1.29 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mails e telefones fixos da CONTRATADA, além dos números de telefones celulares para atendimento em situações de emergências, mantendo-os atualizados.
9.1.30 A Contratada deverá apresentar Relatório de Monitoramento Ambiental-RMA (semestral) durante o funcionamento da ETE, informando todo o processo de operação do sistema, bem como o local de destinação final dos resíduos sólidos, com descrição de suas coordenadas geográficas, apresentando também o protocolo nos órgãos competentes conforme legislação local.
9.1.31 Para garantir a eficácia do serviço contratado e para que os processos do tratamento de esgoto ocorram de forma adequada, faz-se necessário o acompanhamento através de Controles de Processo operacional, os quais compreendem todas as ações necessárias ao bom andamento do processo de tratamento do esgoto.
9.1.32 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, devendo a CONTRATADA cumprir todas as normas, legislação e regulamentos no que concerne a Disciplina, Segurança e Medicina do Trabalho;
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada conforme Contrato;
9.2.3 Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da contratada.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Em observância ao Inciso III, do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24 de fevereiro de 2017.
→ Atestado de Capacidade Técnica I – Para os itens com valor estimado até 80.000,00 (oitenta mil reais): apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características.
a) Xxxxx hipótese a ofertante interessada poderá deixar de apresentar o Atestado ou declaração de capacidade técnica que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores da Superintendência (CAGEFIMP), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
→ Atestado de Capacidade Técnica II - Para os itens com valor estimado entre 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da prestação de serviços condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade: o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados comprove a prestação de serviço de mínimo 30% (trinta por cento) do valor da presente contratação.
a.3) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
→ Atestado de Capacidade Técnica III – Para os itens com valor estimado acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da prestação de serviços condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade: o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados comprove a prestação de serviço de mínimo 30% (trinta por cento) do valor da presente contratação.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.6) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.7) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número
001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Cópia da Certidão de Registro no Conselho de Classe competente (mesmo Conselho de Classe do Responsável Técnico);
c) Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
c.1) Licença Ambiental de Operação do Órgão Ambiental Municipal/Estadual competente para a atividade pertinente ao objeto, vigente na época do certame;
c.2) Licença Ambiental de Operação do Órgão Ambiental Municipal/Estadual do local de destinação final do lodo proveniente da ETE, vigente na época do certame;
c.3) Licença da Vigilância Sanitária vigente na época do certame para o objeto deste;
c.4) Alvará de funcionamento expedido por Órgão competente, vigente na época do certame;
10.1.2 QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
a) Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
a.1) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART com atribuição profissional na área de tratamento de efluentes.
a.2) Cópia da Certidão de Registro no Conselho de Classe do Responsável Técnico de nível superior.
10.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.4 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5 RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
10.6 A empresa deverá apresentar declaração de que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
10.7 Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
10.8 A empresa deverá apresentar 03 (três) contratos firmados com a Administração ou com particulares, ou documento/carta que forneça informação que justifique o preço.
10.9 Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito negativo.
11. DA VISTORIA TÉCNICA
11.1 As empresas participantes da licitação ficam facultadas a realizar a vistoria, porém devem apresentar uma declaração, conforme modelo Anexo IV, que está ciente do estado de conservação destes, bem como das condições e do grau de dificuldade que os serviços possam oferecer, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas quando da vistoria.
11.2 O horário de funcionamento para que as empresas interessadas possam agendar a visita técnica é de 07:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta feira na Unidade de Saúde em referência.
12. DA PROPOSTA
12.1 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços, sendo que o Julgamento será pelo Menor Valor Global;
12.2 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer, de acordo com os procedimentos descritos nos Anexos I, II e III onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela Contratante mensalmente.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
13.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O serviço ofertado pela Contratada deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.2 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
14.3 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
14.4 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) Contratada (s), diante de necessidade comprovada da Administração.
14.5 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15. ANEXOS
ANEXO I - Relação dos Equipamentos;
ANEXO II - Planilha de Operação/Manutenção Preventiva;
ANEXO III - Planilha de Reposição de Peças;
ANEXO IV - Quantitativo Estimado dos serviços de Fossas e Esgoto;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Vistoria.
Porto Velho/RO, 13 de julho de 2021.
Elaboradora: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessora Técnica de Compras - GECOMP/SESAU, Matrícula: 300.164.058;
Revisor: XXXX XXXXX XXXXXX, Gerente de Compras - SESAU/RO, Matrícula: 300.166.503
Revisor Técnico: XXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXX, Diretora Geral - CEMETRON, Matrícula: 300.041.006 Revisor técnico: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Engenheiro Sanitarista/SESAU, Matrícula: 300.121.146
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos.
(Assinado Eletronicamente)
Secretário de Estado da Saúde de Rondônia SESAU-RO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITAL MODULAR DE PORTO VELHO
SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES | |||
Item | Especificação | Und. | Qtd. |
Item Principal | |||
01 | Estação Compacta de Tratamento de Esgoto de Fluxo Horizontal – ECTEH - 30,70 M3/DIA. | Unidade | 01 |
Itens Acessórios | |||
01 | Estação Elevatória com sistema de bombeamento conjugado com caixa desarenadora (gradeamento). | Litros | 1.000 |
02 | Módulo Compacto para tratamento de esgotos de fluxo horizontal Anaeróbio | Volume (2.500 litros) | 02 |
03 | Módulo Compacto para tratamento de esgotos de fluxo horizontal Aeróbio. | Volume (1.770 litros) | 02 |
04 | Tratamento Terciário – Ionização (Eletrofloculação) | Volume (800 litros) | 01 |
05 | Clorador | Volume (1.500 litros) | 01 |
ANEXO II
PLANILHA DE OPERAÇÃO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA HOSPITAL MODULAR DE PORTO VELHO
SERVIÇO | DIÁRIO | QUINZENAL | MENSAL | TRIMESTRAL | ANUAL |
GRADEAMENTO | |||||
Inspeção e limpeza | X | ||||
CAIXA DE AREIA | |||||
Inspeção e limpeza | X | ||||
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA | |||||
Vazamentos | X | ||||
Tampas de acesso | X | ||||
Limpeza e análise das bombas | X | ||||
Verificar o funcionamento das bombas e suas boias de nível | X | ||||
Verificar entrada de efluentes | X | ||||
FILTROS AERÓBIOS E ANAERÓBIOS | |||||
Fechamento das bocas de visita | X | ||||
Verificação do retorno do lodo | X | ||||
Verificação do compressor radial | X | ||||
Verificação da abertura da válvula de admissão de ar | X | ||||
Verificação de vazamentos em válvulas e linhas | X | ||||
Espessura da camada de lodo | X | ||||
Limpeza com carro a vácuo | X |
TANQUE DE CONTATO | |||||
Verificação do envio de cloro | X | ||||
Fechamento da tampa superior | X | ||||
Odores e cor da água | X | ||||
Nível de efluentes no tanque | X | ||||
Bomba dosadora | X | ||||
Nível de cloro das bombonas | X | ||||
PAINEL DE CONTROLE | |||||
Ruídos no interior do painel | X | ||||
Aquecimento anormal | X | ||||
Verificar as luzes indicativas | X | ||||
OUTROS | |||||
Verificar se há odor desagradável na ETE. | X | ||||
Atentar para ruídos estranhos ao funcionamento normal dos equipamentos | X | ||||
Limpeza Geral | X |
ANEXO III
POSSÍVEIS PEÇAS PARA REPOSIÇÃO HOSPITAL MODULAR DE PORTO VELHO
ITEM | REPOSIÇÕES DE PEÇAS | UND. | QTD.* |
01 | Eletrodos de Alumínio (4 x 40 x 750 mm) | Und. | 08 |
02 | Compressor radial Idealvent CRMP-10 – 1 CV | Und. | 01 |
03 | Bomba de retorno de lodo – Ferrari – BS-16 – 0,5 CV | Und. | 01 |
04 | Bomba Elevatória – Schneider – BCS-220 – 0,5 CV | Und. | 02 |
05 | Disjuntor Bipolar de 10A | Und. | 01 |
06 | Disjuntor Bipolar de 40A | Und. | 01 |
07 | Disjuntor Tripolar de 32A | Und. | 03 |
08 | Disjuntor Tripolar de 50A | Und. | 01 |
09 | Relê Temporizador | Und. | 03 |
ANEXO IV
QUANTITATIVOS ESTIMADOS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO HOSPITAL MODULAR DE PORTO VELHO
► Das Caixas de Passagem e Gordura | |||
Item | Especificação | UND | QNT* |
01 | Limpeza das Caixas de Inspeção em Alvenaria 1/2 vez tij. 6 furos, com tampa em concreto armado - (80,00x80,00) cm | Unidade | 14 |
► Limpeza e Desobstrução de Esgoto | |||
Item | Especificação | UND | QNT* |
01 | Tubo de PVC rígido para esgoto Ø 100mm, inclusive com conexões | Metro Linear | 84 |
02 | Tubo de PVC rígido para esgoto Ø 150mm, inclusive com conexões | Metro Linear | 159 |
*Os quantitativos acima descritos são ESTIMATIVOS, baseados no projeto Sanitário da unidade hospitalar
ANEXO V
Modelo de Declaração de Vistoria
A
SUPEL/RO: Superintendência Estadual de Licitações de Rondônia REF.:
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que vistoriou os locais dos serviços a serem realizados, que está ciente do estado de conservação destes, do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na vistoria.
Nome do responsável pela Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 13/07/2021, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, Gerente, em 13/07/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico, em 13/07/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 13/07/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0019227164 e o código CRC ACAB2357.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0053.171976/2021-83 SEI nº 0019227164
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº. Processo: | 0053.171976/2021-83 | ||
Fonte de Recurso: | 0100 / 0110 / 0209 / 0260 / 0261 / 0300 / 0310 / 0609 / 0660 / 0661 | Programa Atividade: | 2442/2446/4009 | Elemento Despesa: | 33.90.39 e 33.90.30 |
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do Sistemas de Esgotos (Tubulação, Caixa de Inspeção e Caixas de Gordura), de forma EMERGENCIAL, visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical (Anexo COVID) - CEMETRON, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. | Referente Memorando nº: | Memorando nº 59/2021/CEMETRON-DG (00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL 18 |
1 | SERVIÇOS | ||||
1.1 | Operação e Manutenção Preventiva da ETE do Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON: Deverá ser realizada conforme PLANILHA DE MANUTENÇÃO, Anexo II do Termo de Referência. Manutenção Corretiva da ETE do Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON: Deverá ser realizada através de chamados ou quando houver pane nos equipamentos. | Serviço | 01 | ||
1.2 | Limpeza, Desobstrução da Rede de Esgotos (Tubulação, Caixa de inspeção e Caixas de Gordura): Deverá ser realizada conforme Anexo IV do Termo de Referência. | Unid. | 14 | ||
1.3 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite de 35% sobre/além/acima do valor total do item "1" | Serviço | 01 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUPEL | Valor da Prop |
Data: | Fone: | Validade Prop 60 (sessenta) | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entr | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS devendo mantê-las em regularidade a contrato. (Arts. 29 e 55, XIII, da Lei 8666/93) |
Porto Velho/RO, 13 de julho de 2021.
Elaboradora: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessora Técnica de Compras - GECOMP/SESAU, Matrícula: 300.164.058; Revisor: XXXX XXXXX XXXXXX, Gerente de Compras - SESAU/RO, Matrícula: 300.166.503
Revisor Técnico: XXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXX, Diretora Geral - CEMETRON, Matrícula: 300.041.006 Revisor técnico: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Engenheiro Sanitarista/SESAU, Matrícula: 300.121.146
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos.
(Assinado Eletronicamente)
Secretário de Estado da Saúde de Rondônia SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 13/07/2021, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, Gerente, em 13/07/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico, em 13/07/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 13/07/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019233329 e o código CRC 49BB97F1.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0053.171976/2021-83 SEI nº 0019233329
ESTADO DE RONDÔNIA
ndência Estadual de Compras e Licitações
– Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL SEMESTRAL | |
ATIBAIA | EMOPS | MARIFOSSA | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
1.1 | Operação e Manutenção Preventiva da ETE do Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON: Deverá ser realizada conforme PLANILHA DE MANUTENÇÃO, Anexo II do Termo de Referência. Manutenção Corretiva da ETE do Hospital Modular de Porto Velho, anexo do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON: Deverá ser realizada através de chamados ou quando houver pane nos equipamentos. | SERVIÇOS | 1 | R$ 31.340,00 | ** | NÃO UTILIZADO | R$ 46.642,07 | R$ 31.583,33 | R$ 31.340,00 | R$ 36.521,80 | 8.765,26 | 24,00% | MÉDIO | R$ 36.521,80 | R$ 219.130,80 |
1.2 | Limpeza, Desobstrução da Rede de Esgotos (Tubulação, Caixa de inspeção e Caixas de Gordura): Deverá ser realizada conforme Anexo IV do Termo de Referência. | UND | 14 | R$ 20.720,00 | ** | R$ 18.800,00 | R$ 17.920,00 | R$ 18.200,00 | R$ 17.920,00 | R$ 18.910,00 | 1.261,27 | 6,67% | MÉDIO | R$ 18.910,00 | R$ 113.460,00 |
1.3 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite de 35% sobre/além/acima do valor total do item "1" | SERVIÇOS | 1 | R$ 10.969,00 | R$ 18.000,00 | R$ 11.990,00 | R$ 16.324,72 | R$ 11.054,16 | R$ 10.969,00 | R$ 13.667,58 | 3.269,44 | 23,92% | MÉDIO | R$ 13.667,58 | R$ 82.005,48 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 69.099,38 | ||||||||||||||
VALOR TOTAL SEMESTRAL | R$ 414.596,28 |
Nota Explicativa: |
1) Para obter-se o valor do item 1.3, no que se refere aos valores do banco de preços, foi realizado o percentual de 35% sobre o valor do item 1.1, conforme especificado no item 1.3 da SAMS. |
2) ** Valores exclupidos por elevar a taxa de desvio padrão, conforme preceituado no Artigo 3º da Portaria nº 238/2019/SUPEL/CI. |
3) Não foi utilizado o valor do item 1.1 da cotação da empresa Mariffossa devido a divergência dos quantitativos em relação a SAMS atualizada. |
Superinte
GEPEAP
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