CONTRATO Nº CT-EPE-053/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-053/2021
CONTRATO PARA ACESSO AOS SERVIÇOS “ZÊNITE FÁCIL ESTATAIS” E “ORIENTAÇÃO POR ESCRITO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E ZÊNITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U. em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15, sediada na Av. Sete de Setembro, 4698, 3º e 4º andares, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Vice-Presidente de Mercado e de Recursos Humanos, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 7.778.009-2/PR residente e domiciliada em Curitiba, PR, têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.025/2021 com fundamento no art. 67, inc. II do RLC/EPE, nos termos do processo administrativo nº 48002.002343/2021-58 da Proposta Comercial da CONTRATADA datada de 10/08/2021 e da Nota de Empenho respectiva, documentos esses aos quais o presente Contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o que segue, cuja descrição, modo de prestação e prazos constam na proposta, Anexo I, e Termo de Referência, os quais são partes integrantes deste instrumento contratual:
a) Cinco acessos simultâneos com login e senha na plataforma digital “Zênite Fácil Estatais” por um período de doze meses, contados da assinatura do contrato.
b) Vinte e quatro orientações por escrito na plataforma digital: “Orientação por Escrito em Licitações e Contratos” por um período de doze meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA devem obedecer ao descrito no item II do Termo de Referência do processo de Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.025/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade de Licitação IN.EPE.025/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 10/08/2021, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.025/2021:
a) Designar, após a assinatura do Contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
a.1) O representante da CONTRATANTE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução do serviço, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
e) Pagar a importância correspondente ao serviço prestado no prazo contratado; e
f) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato.
g) Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, observando que todos os documentos e as informações obtidas nas soluções Zênite constituem materiais protegidos por direitos autorais. A reprodução parcial é permitida desde que sejam citadas autoria e fonte.
4.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.025/2021:
a) Executar os serviços conforme as especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta Comercial;
b) Designar, após a assinatura do Contrato, representante ou setor de atendimento e desenvolvimento dos serviços, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
b.1) O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
c) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. A CONTRATADA manterá um painel de disponibilidade do serviço, o qual apresentará um status, da situação do sistema. A consulta a este painel pode ser feita por meio do endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. Casos eventuais em que o sistema esteja “off- line”, o painel indicará sua previsão de normalização. Neste painel, também estarão indicadas, as manutenções programadas e as manutenções emergenciais;
d) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço;
e) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar o serviço;
f) Responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, conforme proposta encaminhada, não sendo a existência ou ausência de fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
h) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
i) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; e
j) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.1.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 22.813,00 (vinte e dois mil oitocentos e treze reais), conforme Proposta Comercial da CONTRATADA.
Item | Quantidade | Valor (R$) |
Zênite Fácil Estatais | 5 senhas de acesso | 10.387,00 |
Orientação por Escrito em Licitações e Contratos | 24 orientações | 12.426,00 |
TOTAL | 22.813,00 |
6.2. Estão incluídos nesse valor todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do serviço contratado e necessário à sua perfeita execução, incluídos impostos, taxas e contribuições parafiscais incidentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço, após a aprovação e a autorização de faturamento da mesma e após a disponibilização do serviço com o recebimento do login e senha de acesso.
7.2. A Nota Fiscal deverá também vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA para com as exigências legais, devidamente atualizados:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social;
Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento se dará em uma parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2.O prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos,
indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data do pagamento realizado.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira);
N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =
valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, no Banco do Brasil - Agência 3041-4 C/C:84229-X.
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, nas seguintes informações:
Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000287, de 21/10/2021, no valor de R$ 10.387,00 (dez mil trezentos e oitenta e sete reais).
Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339035, na Nota de Empenho nº 2021NE000288, de 21/10/2021, no valor de R$ 12.426,00 (doze mil quatrocentos e vinte e seis reais).
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal; e
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.2.2. Multa moratória:
Atraso injustificado no prazo de execução dos serviços, acarretará multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 3 (três) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.2.3.
10.2.3. Multas compensatórias:
Em caso de inexecução parcial do objeto, incluindo eventual descumprimento da garantia, será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
10.2.6.1. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
10.3. Também fica sujeita às penalidades da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
10.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
10.9. Resta afastada a aplicação de qualquer sanção administrativa em caso de eventual atraso, bem como inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, devido à imprevisibilidade e inevitabilidade que as revestem, impossibilitando a regular execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
12.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
12.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
12.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
12.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
12.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
12.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
13.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da Contratada, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, indicam os responsáveis na Matriz de Riscos, Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do RLC da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX BARRAL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:05514549623
XXXXXXXX:05514549623 Dados: 2021.11.19 12:28:38
-03'00'
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.11.12 13:45:06
BASTOS
-03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE
DE
LUCENA:12115603761
LUCENA:12115603761 Dados: 2021.11.22 14:35:16
-03'00'
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |