PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAI
Eਲਲ਼adਮ dਮ 3araná
CONTRATO Nº 012/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IVAÍ E DEMBINSKI & MIKOSKI LTDA
O Município de Ivaí, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx – XX, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor IDIR TREVISO, brasileiro, casado, residente em Ivaí - PR, a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 197.260-1 SSP-PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa DEMBINSKI & MIKOSKI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.453.476/0001-05, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor ALTEVIR XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx-XX, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 6.332.188-5 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Decretos Federais nº 5.450 e 5.504/2005 e com o Decreto Municipal nº 201 de 05/12/2016, subsidiariamente pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável, assim como pelas condições do Edital de Licitação nº 159/2020, Pregão 105/2020, Processo Eletrônico nº 084/2020, pelos termos da proposta da Contratada e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1º - O presente contrato tem por objeto a aquisição de uma lavadora semi automática para atender as escolas da rede municipal de ensino, lote 002, conforme mapa de proposta em anexo.
§ 2º – integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação nº 159/2020, Pregão 105/2020- Modalidade Eletrônico 084/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento será efetuado a prazo, em até 30 dias após a execução do objeto e mediante a apresentação da nota fiscal e será realizado unicamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário na forma de créditos, ordem bancária, transferência eletrônica ou por outros serviços da mesma natureza, disponibilizados pelas instituições financeiras, na conta corrente da empresa, mediante apresentação do número do banco, da agência e da conta corrente, sendo vedada a utilização de cheques, conforme artigo 45 da Instrução Normativa nº 58/2011 do TCE/Pr.
a) Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, e 55, inciso III, da Lei Federal nº’ 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços, exceto as revisões para reequilíbrio econômico financeiro da relação contratual.
§ 2º: Na nota fiscal do objeto deverá constar a modalidade da licitação com o respectivo número e o nº do contrato (Pregão 105/2020 - Eletrônico nº 084/2020 e contrato nº 012/2021.
§ 3º: Caso se verifique erro na nota, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da nota.
§ 4º: As notas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Ivaí, durante o horário do expediente.
§ 5º: O pagamento poderá ser sustado, no todo ou em parte, nos casos de:
a) execução em desacordo com o avençado;
b) existência de débito de qualquer natureza com a Contratante;
c) não ter havido manutenção de todas as condições de qualificação exigidas
para a contratação.
§ 6º: A contratada ficará obrigada a apresentar nota fiscal do objeto.
§ 7º: Nas notas fiscais deverá constar o ATESTO do encarregado responsável pelo recebimento das mercadorias, inclusive conter seu nome legível para fins de registro na liquidação da despesa.
I - Em caso de não constar esses dados, a nota não será empenhada.
§ 8º apresentação da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
A despesa decorrente do presente Contrato será efetuada à conta dos
seguintes recursos financeiros:
06001123651202203044905200000 1290
06001123611201202644905200000 1290
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
a) - O valor ora contratado será fixo, não podendo ser reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
§ 1º- Após a homologação do resultado e após a assinatura do contrato será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de até 15 (quinze) dias, entregar o objeto desta licitação, para todos os LOTES, sob pena de decair do direito à contratação.
§ 2º - O prazo para a execução/vigência do objeto da presente licitação será de 12 meses a partir da emissão do contrato pós publicação podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
§ 3º - O prazo estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§ 1º - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) - efetuar o pagamento ajustado;
b) - verificar o objeto entregue atestando se atende as especificações do edital e da proposta vencedora, caso contrário não aceitando o mesmo, exigindo o cumprimento do presente contrato conforme mapa de proposta.
§ 3º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) - executar o objeto na forma ajustada;
b) - atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente Contrato; (ver art. 71).
c)- manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d)- apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) - substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente
Contrato, em que se verificarem vícios ou defeitos (ver art. 69)
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
A)- A Prefeitura poderá, quando o convocado não assinar o contrato no
dentro do prazo estabelecido no edital, estando a proposta dentro da validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair no direito à contratação.
C)- Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n°8.078/90. 90. 90. 90. 90.90.
990. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 9
D)- O licitante e o contratado que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
E) - As sanções previstas nos itens I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
F) - Advertência é a sanção aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
G) - Fica estipulada a MULTA MORATÓRIA de 0,3% (três décimos percentual) por dia de atraso sobre o valor do bem atrasado quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e, decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no item 12.8.
H)- Fica estipulada a MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere o item 12.7, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente.
I)- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da contratante, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
J)- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
K) - A multa aplicada será descontada da contratada, no caso desta ser credora
de valor suficiente.
L)- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a contratada responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
M)- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
N) - Os valores relativos à aplicação das multas serão retidos do pagamento da contratada, durante o processo administrativo no qual se discute a sua regular aplicação, após o qual será devolvida à contratada ou estornada do empenho respectivo.
O) - A aplicação da multa a que se refere o item 12.4.1 não impede a rescisão unilateral do contrato nem que se apliquem as demais sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
P) - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas a licitante que:
Q) - recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
R) - não mantiver sua proposta;
S) - incorrer em inexecução contratual.
T) - A aplicação da sanção prevista no item 10.4 deve observar o prazo de duração de no máximo 2 (dois) anos e impede a participação da sancionada em procedimentos promovidos pelo Município de Ivaí Pr.
U)- Quando o participante for punido com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, durante o prazo de vigência de igual sanção imposta por pessoa da mesma esfera político-administrativa, ficará proibido de participar de procedimentos de contratação promovidos por todas as entidades estatais e órgãos do Estado, por prazo não superior ao maior prazo remanescente daquela anterior.
V)- A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:
- Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
- Apresentar documento falso;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
- Afastar ou procurar afastar participante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento
específico;
- Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica, definidos na Lei n°8.884/94;
- Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa,
na forma da lei.
- A declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e produzirá seus efeitos perante o Município de Ivaí/PR.
- A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
- As penalidades de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração têm os seus efeitos estendidos:
- Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas de penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
- Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A) - As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, cujo procedimento deve observar o seguinte:
B) - o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento;
C)- o ato de instauração deve indicar os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável;
D)- o acusado dispõe de 5 (cinco) dias para oferecer defesa e apresentar as provas conforme o caso;
E) - caso haja requerimento para produção de provas, o agente deve apreciar sua
pertinência em despacho motivado;
F) - quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
G) - concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar
razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
L)- - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
M) . Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
N) - . A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos termos dos arts. 79 e 80 da Lei 8.666/93.
§ Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e legislação pertinente e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhe supletivamente, os, princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (ver art. 54).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, suas alterações e legislação pertinente e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - A Prefeitura Municipal de Ivaí, Estado do Paraná exige que licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
(i) “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
(ii) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
(III) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
(IV) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo
de aquisição ou da execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré- qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO (art. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituva-PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em três (03) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ivaí, 13 de janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX & MIKOSKI LTDA
Idir Treviso – Prefeito Municipal Altevir Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAI
Eਲਲ਼adਮ dਮ 3araná
CONTRATO Nº 013/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IVAÍ E SPACE INFORMÁTICA E MOVEIS PARA XXXXXXXXXX XXXXXX
O Município de Ivaí, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx – XX, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor IDIR TREVISO, brasileiro, casado, residente em Ivaí - PR, a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 197.260-1 SSP-PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SPACE INFORMÁTICA E MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, na cidade de Atílio Vivacqua, Estado do Espírito Santo, CEP 29490-000, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 14.190.355/0001-03, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 30, 1º andar, bairro São José, município de Barbacena/MG, portador da cédula de identidade sob registro geral nº MG12536445, expedida pela SSP/MG e do CPF/MF nº 050.549.066- 81, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Decretos Federais nº 5.450 e 5.504/2005 e com o Decreto Municipal nº 201 de 05/12/2016, subsidiariamente pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável, assim como pelas condições do Edital de Licitação nº 159/2020, Pregão 105/2020, Processo Eletrônico nº 084/2020, pelos termos da proposta da Contratada e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1º - O presente contrato tem por objeto a aquisição de 06 televisores, 50 polegadas, para atender as escolas da rede municipal de ensino, lote 001, conforme mapa de proposta em anexo.
§ 2º – integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação nº 159/2020, Pregão 105/2020- Modalidade Eletrônico 084/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), sendo o valor global R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento será efetuado a prazo, em até 30 dias após a execução do objeto e mediante a apresentação da nota fiscal e será realizado unicamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário na forma de créditos, ordem bancária, transferência eletrônica ou por outros serviços da mesma natureza, disponibilizados pelas instituições financeiras, na conta corrente da empresa, mediante apresentação do número do banco, da agência e da conta corrente, sendo vedada a utilização de cheques, conforme artigo 45 da Instrução Normativa nº 58/2011 do TCE/Pr.
a) Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, e 55, inciso III, da Lei Federal nº’ 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços, exceto as revisões para reequilíbrio econômico financeiro da relação contratual.
§ 2º: Na nota fiscal do objeto deverá constar a modalidade da licitação com o respectivo número e o nº do contrato (Pregão 105/2020 - Eletrônico nº 084/2020 e contrato nº 013/2021.
§ 3º: Caso se verifique erro na nota, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da nota.
§ 4º: As notas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Ivaí, durante o horário do expediente.
§ 5º: O pagamento poderá ser sustado, no todo ou em parte, nos casos de:
a) execução em desacordo com o avençado;
b) existência de débito de qualquer natureza com a Contratante;
c) não ter havido manutenção de todas as condições de qualificação exigidas
para a contratação.
§ 6º: A contratada ficará obrigada a apresentar nota fiscal do objeto.
§ 7º: Nas notas fiscais deverá constar o ATESTO do encarregado responsável pelo recebimento das mercadorias, inclusive conter seu nome legível para fins de registro na liquidação da despesa.
I - Em caso de não constar esses dados, a nota não será empenhada.
§ 8º apresentação da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
A despesa decorrente do presente Contrato será efetuada à conta dos
seguintes recursos financeiros:
06001123651202203044905200000 1290
06001123611201202644905200000 1290
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
a) - O valor ora contratado será fixo, não podendo ser reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
§ 1º- Após a homologação do resultado e após a assinatura do contrato será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de até 15 (quinze) dias, entregar o objeto desta licitação, para todos os LOTES, sob pena de decair do direito à contratação.
§ 2º - O prazo para a execução/vigência do objeto da presente licitação será de 12 meses a partir da emissão do contrato pós publicação podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
§ 3º - O prazo estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§ 1º - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) - efetuar o pagamento ajustado;
b) - verificar o objeto entregue atestando se atende as especificações do edital e da proposta vencedora, caso contrário não aceitando o mesmo, exigindo o cumprimento do presente contrato conforme mapa de proposta.
§ 3º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) - executar o objeto na forma ajustada;
b) - atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair no direito à contratação.
C)- Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n°8.078/90. 90. 90. 90. 90.90.
990. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 90. 9
D)- O licitante e o contratado que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
E) - As sanções previstas nos itens I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
F) - Advertência é a sanção aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
G) - Fica estipulada a MULTA MORATÓRIA de 0,3% (três décimos percentual) por dia de atraso sobre o valor do bem atrasado quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e, decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no item 12.8.
H)- Fica estipulada a MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere o item 12.7, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente.
I)- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da contratante, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
J)- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
K) - A multa aplicada será descontada da contratada, no caso desta ser credora
de valor suficiente.
L)- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a contratada responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
M)- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
N) - Os valores relativos à aplicação das multas serão retidos do pagamento da contratada, durante o processo administrativo no qual se discute a sua regular aplicação, após o qual será devolvida à contratada ou estornada do empenho respectivo.
O) - A aplicação da multa a que se refere o item 12.4.1 não impede a rescisão unilateral do contrato nem que se apliquem as demais sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
P) - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas a licitante que:
Q) - recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
R) - não mantiver sua proposta;
S) - incorrer em inexecução contratual.
T) - A aplicação da sanção prevista no item 10.4 deve observar o prazo de duração de no máximo 2 (dois) anos e impede a participação da sancionada em procedimentos promovidos pelo Município de Ivaí Pr.
U)- Quando o participante for punido com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, durante o prazo de vigência de igual sanção imposta por pessoa da mesma esfera político-administrativa, ficará proibido de participar de procedimentos de contratação promovidos por todas as entidades estatais e órgãos do Estado, por prazo não superior ao maior prazo remanescente daquela anterior.
V)- A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:
- Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
- Apresentar documento falso;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
- Afastar ou procurar afastar participante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento
específico;
- Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica, definidos na Lei n°8.884/94;
- Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa,
na forma da lei.
- A declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e produzirá seus efeitos perante o Município de Ivaí/PR.
- A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
- As penalidades de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração têm os seus efeitos estendidos:
- Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas de penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
- Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A) - As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, cujo procedimento deve observar o seguinte:
B) - o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento;
C)- o ato de instauração deve indicar os fatos em que se baseia e as normas
forma de cobrança administrativa ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos termos dos arts. 79 e 80 da Lei 8.666/93.
§ Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e legislação pertinente e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhe supletivamente, os, princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (ver art. 54).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, suas alterações e legislação pertinente e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - A Prefeitura Municipal de Ivaí, Estado do Paraná exige que licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
(i) “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
(ii) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
(III) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
(IV) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo
de aquisição ou da execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré- qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus
subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e
prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar o proponente remanescente, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
H) - transcorrido o prazo previsto no inciso anterior, a Administração, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da assessoria
CONTRATANTE
Representante legal CONTRATADA
decorrentes da execução do presente Contrato; (ver art. 71).
c)- manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com
pertinentes à infração e à sanção aplicável;
D)- o acusado dispõe de 5 (cinco) dias para oferecer defesa e apresentar as
fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços
atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
B)- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo
jurídica do Departamento de Licitações;
I)- todas as decisões do procedimento devem ser motivadas; e
J) - da decisão cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Município de Ivaí - 2021
Classificação por Fornecedor Pregão 105/2020
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
d)- apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) - substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente
Contrato, em que se verificarem vícios ou defeitos (ver art. 69)
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
provas conforme o caso;
E) - caso haja requerimento para produção de provas, o agente deve apreciar sua
pertinência em despacho motivado;
F) - quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
G) - concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar
razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
H) - transcorrido o prazo previsto no inciso anterior, a Administração, dentro
de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para
propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais
designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituva-PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em três (03) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ivaí, 13 de janeiro de 2021.
Equiplano Página:1
obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem,
deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da assessoria
924,00
Item Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total Sel
as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
A)- A Prefeitura poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar o proponente remanescente, na ordem de classificação, observando o direito de preferência
jurídica do Departamento de Licitações;
I)- todas as decisões do procedimento devem ser motivadas; e
J) - da decisão cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
L)- - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
MUNICÍPIO DE IVAÍ
Idir Treviso – Prefeito Municipal CONTRATANTE
SPACE INFORMÁTICA E MOVEIS PARA XXXXXXXXXX XXXXXX
Fornecedor: 133987-7 XXXXXXXXX E MIKOSKI LTDA ME Email: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Representante: 130647-2 altevir xxxxxxx xxxxxxxxx | CNPJ: | 00.000.000/0001-05 | Telefone: | 0000000000 | Status: | Habilitado | 924,00 |
Lote 002 - Lote 002 | 924,00 |
001 40192 Lavadora Semiautomática Plus 4,5 branca UN 1,00 Classificado
Especificações:
Tipo de lavadora de roupas: Semiautomático Tipo de abertura: Superior
Eficiência energética: A
Capacidade da lavadora de roupas: 4.5 kg Quantidade de programas de lavagem: 4 Tipo de controles: Mecânico
Programas: Xxxxx Xxxxxx, Roupa Normal, Roupa Leve. Dimensões:
Comprimento x Largura x Profundidade: 60 cm x 60 cm x 60 cm Interior da lavadora
Com filtro: Sim
Material do cesto interno: Plástico Sistema de Lavagem: Agitação;
Capacidade de água na cuba: nível máximo (litros): 40 L;
muelher Plus
924,00 *
estabelecido para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
B)- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital, estando a proposta dentro da validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
M) . Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
N) - . A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura– Representante legal CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Seu sistema de lavagem utiliza agitação: um agitador em formato de pás, localizado no centro da máquina, é responsável pela grande movimentação da água e das roupas, possui timer localizado na parte superior da lavadora com 4 práticos programas.
V A L O R T O T A L : 924,00
Emitido por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na versão: 5526 j 13/01/2021 16:08:40
Município de Ivaí - 2021 Classificação por Fornecedor Pregão 105/2020
Equiplano Página:1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
(ਓਔਁਏ ਏ 3ਁਁਣ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
A Prefeitura Municipal de Jaguariaíva/PR torna público o edital de Chamamento Público Nº 02/2021 que tem como objeto a Seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) entidades sem fins lucrativos, OSs ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), visando a formação de vínculo de cooperação com o Município de Jaguariaíva - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em conformidade à Lei nº 13.019/2014. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública no dia 25 de fevereiro de 2021, às 09h30min. A documentação solicitada no edital deverá ser protocolada até às 09h15min do dia 25 de fevereiro de 2021 no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx. A íntegra do Edital contendo todas as informações do certame poderá ser adquirido através do link xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Maiores informações
Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal, telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
Jaguariaíva, 22 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Item Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total Sel
Fornecedor: 137345-5 SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI Email: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Xxxxxxxxxxxxx: 137351-0 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MOURA | CNPJ: | 00.000.000/0001-03 | Telefone: | 28999320092 | Status: | Habilitado | 15.750,00 |
Lote 001 - Lote 001 | 15.750,00 |
001 40191 TELEVISOR 50' UN 6,00 Classificado
Smart - sim Com Wi-fi - sim
Com Bluetooth – sim Com ethernet – sim Sistema operativo - Tizen Com youtube – sim
Com netflix – sim
Com navegador web – sim
Com desligamento automático – sim Com função screen share – sim
Com comando de voz integrado – sim Assistentes virtuais integrados - Bixby, Alexa Tipo de tela - LED
Tamanho da tela – 50” Tipo de resolução – 4K É curvo - não
Com HDR – sim
Resolução máxima - 3840 px - 2160 px Com USB – sim
Com HDMI – sim
Quantidade de portas HDMI - 03 Quantidade de portas USB - 02 Peso -11.4 kg
Acessórios incluídos - Controle remoto, Baterias, Cabo de alimentação Largura x
Profundidade x Altura - 111.68 cm x 5.99 cm x 64.42 cm Quantidade de alto-falantes - 02
Modos de som - Dolby digital plus Potência máxima dos alto-falantes - 40W Voltagem – 110V
Garantia de 12 meses.
AOC 50U6305 2.625,00
15.750,00 *
V A L O R T O T A L : 15.750,00
Emitido por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na versão: 5526 j 13/01/2021 16:36:56
22 | CLASSIFICADOS | FIM DE SEMANA, 23 A 25 JAN 2021 |
PUBLICAÇÃO LEGAL