CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO - ETP Nº 18/2020/CFA
PROCESSO Nº 476900.002888/2020-73
1. DO OBJETO
Trata-se de realização de Estudo Técnico Preliminar para levantamento de elementos e análise da viabilidade da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de paisagismo, plantio de plantas, reparo e manutenção com fornecimento de: mão de obra e todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias a serem executados nas instalações do Conselho Federal de Administração, no período de 12 (doze) meses, em área total de 240m².
2. REFERÊNCIA LEGAL
2.1. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS DE ACORDO COM A SUA NATUREZA
2.1.1. Instrução Normativa Nº 40, de 22 de maio de 2020, a qual "Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital";
2.1.2. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que "Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns";
2.1.3. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a qual "institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências";
2.1.4. Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, o qual "dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional";
2.1.5. Decreto nº 9507, de 21 de setembro de 2018, o qual ''dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União'';
2.1.6. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , a qual ''Institui , no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências";
2.1.7. Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que "Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.;Instrução Normativa /SLTI nº 04/2013, que dispõe sobre o Sistema SICAF;
2.1.8. Decreto nº 7746, de 5 de junho de 2012, que ''Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP";
2.1.9. Decreto nº 10.024/19, que regulamenta o Pregão Eletrônico;
2.1.10. Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, a qual ''regulamenta procedimentos de pesquisa de preços'';
2.1.11. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual "institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte'';
2.1.12. Resolução Normativa nº 336, de 27 de outubro de 1989, do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), a qual ''dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
2.1.13. Resolução Normativa nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), a qual "Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências";
2.1.14. Demais legislações pertinentes e disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação, seus anexos e instrumento contratual.
3. NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Conselho Federal de Administração possui ,em sua área total de 240m², um jardim e algumas plantas no interior de suas instalações e na sua cobertura. A necessidade de manutenção bem como a desgaste oriundo do tempo fizeram com que houvesse uma deterioração das plantas. A conservação torna- se de imensa importância para o Conselho, pois o jardim também faz parte da estrutura física do CFA, sendo assim, também precisa ser cuidado e zelado.
3.2. A contratação de tais serviços de manutenção visa contribuir para uma maior harmonização das instalações físicas do Conselho Federal de Administração e dos seus arredores, de maneira a valorizar não só a sua infraestrutura como proporcionar maior ambientação aos que dele usufruem.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
4.1.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 8.666/93 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1. A contratada, com relação a capacidade técnica-profissional, deverá apresentar, com base no disposto no inciso I do artigo 30 da Lei 8666/1993:
"capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;"
4.2.2. Em complemento, com base no disposto na Resolução Normativa nº 1025/2009 do CONFEA, a contratada deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado/certidão/declaração de capacitação técnica em seu nome, a ser fornecido(s) por pessoa(s) juridica(s) de direito público ou privado, de forma a comprovar a prestação dos serviços de forma satisfatório e compatível com as características, quantidades e prazo definidos.
4.2.2.1. O (s) atestado (s) de capacidade de capacidade técnica deverá (ão) estar registrado (s) no CREA sua origem;
4.3. NATUREZA DOS SERVIÇOS
4.3.1. Trata-se de serviço de natureza continuada, pois visa o atendimento das necessidades dos empregados do Conselho, de forma contínua e por mais de um exercício financeiro, no que se refere ao apoio às atividades da organização. A realização contínua dos serviços representa um suporte ao funcionamento das atividades finalísticas do CFA.
4.4. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
4.4.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas na IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
4.5. DURAÇÃO DO CONTRATO
4.5.1. A duração do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação.
4.6. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
4.6.1. Pelas característica do serviço, não há necessidade de transição contratual.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
5.1. A contratação para a prestação dos serviços de paisagismo, com plantio de plantas, fornecimento de insumos e manutenção, na área total de 240m² do Conselho Federal de Administração, foi iniciada no ano de 2017, através do contrato Nº 31/2017/CFA (documento SEI nº 0081658), formalizado com a empresa UNISERVE COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, após homologação do Pregão Nº 00018/2017 do Conselho Federal de Administração (Processo SEI nº 476900.004306/2017-98).
5.2. O contrato nº 31/2017/CFA teve a sua vigência estipulada no contrato celebrado por 12 (doze) meses, com prorrogação limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93, cujo início ocorreu em 22 de agosto de 2017. ( documento SEI 0081658, pg. 6).
5.3. A contratação transcorreu normalmente, levando a prorrogação de contrato, por mais 12(doze) meses, em 23 de agosto de 2018 (documento SEI 0205342).
5.4. O contrato passou por uma nova prorrogação, por mais 12 (doze) meses , em 23 de agosto de 2019 (documento SEI 0313578).
5.5. O Conselho Federal de Administração, em 2020, propôs a renovação contratual com a empresa UNISERVE COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pelos mesmos 12 (doze) meses, com a prerrogativa de manutenção dos valores e condições contratadas. A empresa manifestou interesse na renovação, porém, após breve pesquisa de mercado, com base nas propostas apresentadas, constatou-se que os valores praticados pela atual empresa contratada não se mostraram mais vantajosos para o CFA. Dessa forma, justifica-se a necessidade da realização de um novo procedimento licitatório.
6. SOLUÇÕES DE MERCADO
6.1. Foi realizado um levantamento de mercado para determinar quais são as empresas existentes que poderiam atender aos requisitos estabelecidos nesse estudo, de modo a alcançar a economicidade, eficácia, eficiência, sustentabilidade e atender à necessidade da contratação.
6.2. Abaixo algumas empresas que fornecem os produtos/serviços objetos deste estudo:
Nome da Empresa | CNPJ |
PALMÁCEA JARDINS LTDA | 00.658.799/0001-08 |
PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA | 15.648.988/0001-77 |
UNISERVE COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | 12.742.245/0001-73 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 19.569.792/0001-48 |
SEROA CONSTRUTORA LTDA | 14.599.122/0001-50 |
7. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO COMO UM TODO
7.1. A contratação para prestação/execução dos serviços deverá compreender:
7.1.1. Fornecimento do Material, conforme especificado abaixo;
Insumos | Especificação | Quantidade |
Granitina nº 02 (cor palha) | Saco 40kg | 40 |
Manta bidim | m² | 70 |
Separador de Solo | M | 150 |
Jardineira | 1,10x50x50 | 01 |
Calcário dolomítico | Saco 25kg | 06 |
NPK 04-14-08 | Saco 50kg | 01 |
Container - remoção de lixo | Unt | 02 |
7.1.2. Fornecimento de plantas naturais, conforme abaixo:
Nome vulgar | Nome científico | Altura das mudas | Quantidade | Embalagem |
Alpínia | Alpinea purpurata | 1,0m | 15 | Torrão |
Lírio de São José | Hemerocalis flava | 0,5m | 70 | Torrão |
Bromélia Imperial | Bromélia sp | - | 00 | Xxxxxx |
Xxx do paraíso | Strelizia reginae | 0,8m | 14 | Torrão |
Cicas média | Cica revoluta | 0,8m | 09 | Torrão |
Sapatinho de judia | Thunbergia mysorensis | - | 04 | Torrão |
Murta | Murraya paniculata | 1,0m | 12 | Torrão |
Azaléia | Rhedodendron sp. | 1,0m | 05 | Torrão |
Xxxx | Xxxx coccínea | 1,0m | 36 | Torrão |
Impatiens | Impatiens sp. | - | 60 | Torrão |
Fórmio | Phormium tenax | 1,0m | 09 | Torrão |
Bruxinho | Buxus sempervirens | 0,6m | 03 | Torrão |
Xxxxxx Xxxxxxx | Jansminum nitidum | 0,6m | 24 | Torrão |
Liriolopes | Liriope spicata | - | 85 | Cx 15 unit |
Lambari | Tradescantia zebrina | - | 100 | Cx 15 |
7.1.3. Manutenção dos jardins, quinzenalmente, compreendendo:
a) Limpeza e varrição de toda a área do jardim;
b) Capinação dos canteiros;
c) Replantio das áreas carentes;
d) Aeração dos canteiros;
e) Manutenção dos vasos de plantas;
f) Canteamento dos canteiros;
g) Pulverização das plantas;
h) Capinação química da área do jardim, com herbicida não sistêmico, conforme orientação de engenheiro agrônomo;
i) Fornecimento de substrato para compor adubações ou fertilizações, conforme orientação de engenheiro agrônomo.
7.1.4. Manutenção dos jardins, mensalmente, compreendendo:
a) Poda de condução, de formação e/ou correção, poda de limpeza, de emergência, inclusive, com o acondicionamento e destinação dos resíduos resultantes da poda e outros provenientes dos serviços de jardinagem e manutenção (transporte e destino final).
7.1.5. Manutenção dos jardins, trimestralmente, compreendendo:
a) Limpeza das palmeiras;
b) Fertilização mineral com ureia dissolvido em água, na proporção 2.0 g/l. seguindo-se sua irrigação nas áreas verdes, de forma a atingir 5.0 g/m²;
c) Fertilização mineral dos canteiros com fertilizante mineral completo (N-P-K-Ca-S-Mg), fórmula 10-10-10 e 4-14-8, na proporção de 100 g/m².
7.1.6. Manutenção dos vasos de plantas e mão de obra do paisagismo;
7.1.7. Mão de obra para implantação do paisagismo;
7.1.8. Restauração e pintura dos vasos existentes;
7.1.9. Troca dos vasos quebrados.
8. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
8.1. A contratação para prestação dos serviços continuados de paisagismo, plantio de plantas, reparo e manutenção deverá compreender toda a área do Conselho Federal de Administração, a qual dispõe de jardim e plantas tanto nos arredores das suas instalações quanto na sua cobertura, totalizando uma área de 240m².
8.2. Como forma de ilustração, seguem abaixo fotos das plantas existentes nas instalações do Conselho Federal de Administração:
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
9.1. Com base no levantamento das propostas recebidas, considerando o período de 12 (doze) meses de contratação dos serviços, chegou-se a uma cotação média anual no valor R$ 93.752,30 (Noventa e Três Mil , Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta Centavos). As propostas apresentadas foram as seguintes:
EMPRESA 1 (Ponto Verde - Proposta Documento SEI Nº 0606141) | EMPRESA 2 (Uniserve - Proposta Documento SEI Nº 0606147) | EMPRESA 3 | |
Identificação | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
Fornecimento de Materiais | 5.400,00 | 4.902,60 | |
Fornecimento de Plantas Naturais | 18.340,00 | 18.762,00 | |
Manutenção dos jardins (para um período de 12 | 63.600,00 | 58.800,00 |
meses) | |||
Mão de obra da jardinagem (compreendendo mão de obra do paisagismo e sua implantação, restauração e pintura dos vasos existentes bem como troca dos vasos quebrados) | 7.200,00 | 10.500,00 | |
TOTAL | 94.540,00 | 92.964,60 |
10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Considerando os elementos obtidos nestes estudos preliminares, avalia-se como VIÁVEL a presente contratação.
Brasília-DF, 14 de setembro de 2020.
Adm. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Dr.
Coordenador de Recursos Humanos e Apoio Administrativo CRA-DF 21.582
Estudo Preliminar de Contratação APROVADO,
Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor da CAF
CRA-CE 1904
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Recursos Humanos e Apoio Administrativo, em 18/09/2020, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 18/09/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília.
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