CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 146/2022-PMS
Pregão Presencial nº. 69/2022-PMS Processo nº. 181/2022-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa GENTE SEGURADORA SA, tendo por objeto a Aquisição de carimbos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, Secretaria Municipal de Saneamento, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito Municipal.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ sob o no 90.180.605/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Centro Histórico no Município de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 90.020-060, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Pregão Presencial no 69/2022-PMS, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o contratação de prestadora de seguros para veículos lotados na Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e Gabinete do Prefeito do Município de Schroeder/SC, conforme ANEXO IX - Termo de Referência deste instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
LOTE I – SEGURO TOTAL | |||||
1 | Seguro total para veículo renault fluence, ano 2013, modelo 2014, placa MLO2393, na cor prata, álcool/gasolina, renavam 1001169201, chassis 0X0XXXX0XXX000000, lotado no gabinete do Prefeito. | 1 | Unidade | 1703,06 | 1703,06 |
2 | Seguro total para o veículo GOL TL, placa QIP 1966, ano/modelo 2017/2018, na cor branca, renavam 1124681415, chassis 9BWAG45UIJT025028 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; | 1 | Unidade | 1783,32 | 1783,32 |
3 | Seguro total para o veículo GOL TL, placa QIP 2036, ano/modelo 2017/2018, na cor branca, renavam 1124681997 chassi: 0XXXX00X0XX000000 - Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio. | 1 | Unidade | 1783,32 | 1783,32 |
4 | Seguro total para o veículo GOL TL, placa QIO 9406, ano/modelo 2017/2018, na cor branca, renavam 1124681768, chassis 0XXXX00X0XX000000 - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças; | 1 | Unidade | 1783,32 | 1783,32 |
5 | Seguro total para o veículo ONIX LTZ, placa QIP 9237, ano/modelo 2017/2017, na cor branca, renavam 1128895002, chassis 0XXXX00X0XX000000 - Diretoria de Tributação; | 1 | Unidade | 2083,36 | 2083,36 |
6 | Seguro total de veículo Pálio Fire placa QHF 5213 1.0 ano/modelo 2015 - chassis 0XX00000XX0000000 - renavam 1048390702 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 1514,56 | 1514,56 |
7 | Seguro total para o veículo Strada Working placa QHF 5183 1.4 ano/modelo 2015 - chassis 0XX00000XX0000000 - renavam 1048389100 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; | 1 | Unidade | 2026,33 | 2026,33 |
8 | Seguro total para veículo Ford KA, Sedan, 1.5 SE 16v (flex), 4p, ano 2018 modelo2018, mecânico, Placa QJA 8285 cor branco, chassi 0XXXX00X0X0000000, - CREAS – Secretaria de Assistência Social | 1 | Unidade | 1815,01 | 1815,01 |
9 | Seguro total para o veículo VW/UP Take MA, 1.0, ano/ modelo 2014/2015, na cor branca, placa MKU0305, Chassi 0XXXX0000XX000000, renavam 1008914506 - Secretaria de Esporte e Lazer; | 1 | Unidade | 1585,53 | 1585,53 |
10 | Seguro total para o veículo VW/UP Take MA, 1.0, ano/ modelo 2014/2015, na cor branca, placa MKU0165, Chassi 0XXXX0000XX000000, renavam 1008912830 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Serviços Urbanos; | 1 | Unidade | 1585,53 | 1585,53 |
11 | Seguro total para o veículo VW/UP Take MA, 1.0, ano/ modelo 2014/2015, na cor branca, placa MKU0065, Chassi 0XXXX000XXX000000, renavam 1008912015 - | 1 | Unidade | 1585,53 | 1585,53 |
Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental; | |||||
12 | Seguro de veículo VW/UP Take MA, 1.0, ano/ modelo 2014/2015, na cor branca, placa MKH 9925, Chassi 0XXXX0000XX000000, renavam 1008909383 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. | 1 | Unidade | 1585,53 | 1585,53 |
13 | Seguro total para o veículo CLASSIC SEDAN LS 1.0, chevrolet, ano/ modelo 2014/2014, na cor branca, placa MMH1554, Chassi 0XXXX00X0XX000000, renavam 1005236477 - Secretaria da Saúde do Municipio de Schroeder/SC; | 1 | Unidade | 1440,48 | 1440,48 |
14 | Seguro total para o veículo VW/UP Take MA, 1.0, ano/ modelo 2014/2015, na cor branca, placa MKU0245, Chassi 0XXXX0000XX000000, renavam 1008913771 – Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio. | 1 | Unidade | 1585,53 | 1585,53 |
15 | Seguro total para o veículo VW/UP Take MA, 1.0, ano/ modelo 2014/2015, na cor branca, placa QHC9714, Chassi 0XXXX000XXX000000, renavam 1008010895 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; | 1 | Unidade | 1585,53 | 1585,53 |
16 | Seguro de veículo SEGURO PARA VEICULO RENAULT KANGOO EXPRESS 1.6 16V ANO/ MODELO 2014/2015, PLACA OKG 2087, RENAVAN 1018935565, COR BRANCA - chassi- 0X0XX0000XX000000 - Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental; | 1 | Unidade | 2097,92 | 2097,92 |
17 | Seguro de veículo SEGURO PARA VEICULO RENAULT KANGOO EXPRESS 1.6 16V ANO/ MODELO 2014/2015, PLACA OKG 2117 , RENAVAN 1018936189 - COR BRANCA - chassi- 0X0XX0000XX000000- Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental; | 1 | Unidade | 2097,92 | 2097,92 |
18 | Seguro total para o veículo LOGAN 1.6 EXPRESSION HI-FLEX, ano/modelo 2013, placa MMK 8523, renavam 540343447, chassi 00XXXX00XXX000000, – PROCON – GABINETE DO PREFEITO | 1 | Unidade | 1425,32 | 1425,32 |
19 | Seguro de veículo GM/ CELTA 2P LIFE, 70 CV, placa MEV 9392, ano/modelo 2005, chassi 0XXXX00X00X000000, RENAVAM 849.192.897 - Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; | 1 | Unidade | 1065,03 | 1065,03 |
20 | Seguro total para o veículo KOMBI STANDART 1.4, placa MAH 7314, ano/modelo 2006, chassi 0XXXX00XX0X000000- Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 1753,93 | 1753,93 |
21 | Seguro total para o veiculo Sprinterm Benz 313 CDI; placa MEK 7789; ano/modelo 2005/2006; na cor branca, renavam 870223445; número do chassi 0XX0000000X000000; Secretaria de Educação e Cultura | 1 | Unidade | 2306,97 | 2306,97 |
22 | Seguro total para o veículo COURIER L 1.6 MPI, 02 PORTAS, ano/modelo 2002, placa MBS 2495, Chassi 0XXXXXXXX0X000000 – RENAVAM 786139455 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; | 1 | Unidade | 1256,95 | 1256,95 |
23 | Seguro total para o veículo Seguro de veículo FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4, 4 PORTAS, ano/modelo 2014, placa MLL 8G80, chassi 0XX000000X0000000 – Conselho Tutelar – Gabinete do Prefeito. | 1 | Unidade | 1553,02 | 1553,02 |
24 | Seguro total para o veiculo MICROONIBUS IVECO placa MKW 7116, ano 2012/2013, renavam 492570353; CHASSI 00XX00X00X0000000 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 4363,47 | 4363,47 |
25 | Seguro total para o veiculo MICROONIBUS IVECO CITYCLASS placa MLL5349, ano 2013/2013, renavam 1027565384; CHASSI 000X00X00X0000000 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | 1 | Unidade | 3150,85 | 3150,85 |
26 | Seguro total para o veiculo ONIBUS VW 15.190 EOD E. HD ORE placa QHT 4553, ANO 2015/2015, CHASSI 0000XX0X0XX000000, renavam 1061358337 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 5834,10 | 5834,10 |
27 | Seguro total para o veículo Fiat Uno 1.0, cor branca, Ano/modelo: 2014/2014, Placa: MLN-8C52, Renavam: 1000728401, Chassi: 0XX000000X0000000 - Secretaria DE Obras e Serviços Urbanos, do Municipio de Schroeder/SC; | 1 | Unidade | 1459,24 | 1459,24 |
28 | Seguro total para o veiculo Prisma MAXX, placa MHX 3616, ano/modelo 2010/2011,na cor branca, renavam 218424787;numero do chassi 9BGRM69X0BG12183; Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; | 1 | Unidade | 1411,71 | 1411,71 |
29 | Seguro total para o veiculo Prisma 1.4, placa MJT 6728, ano/modelo 2011/2012, na cor branca, renavam 395568293; numero do chassi 0XXXX00X0XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 1441,19 | 1441,19 |
30 | Seguro total para o veiculo Logam EXP 16, placa MJU 4342, ano/modelo 2012/2012; na cor branca, renavam 458305855; numero do chassi 00XXXX0XXXX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 1375,23 | 1375,23 |
31 | Seguro total para o veiculo Grand Livina Nissan 18s, placa QHJ 4691, ano/modelo 2014/2014; na cor branca, renavam 1099863822;número do chassi 00XXXXX00XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 1575,59 | 1575,59 |
32 | Seguro total para o veiculo Grand Livina Nissan 18s, placa QHI 8191; ano/modelo 2014/2014; na cor branca, renavam 1039690677; número do chassi 00XXXXX00XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 1575,59 | 1575,59 |
33 | Seguro total para o veiculo Strada Working, placa QHG 9536, ano/modelo 2015/2016; na cor branca, renavam 1060711424; número do chassi 0XX00000XXX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 2103,99 | 2103,99 |
34 | Seguro total para o veiculo Máster Jaedi Tur; placa MLP 4840; ano/modelo 2014/2015; na cor branca, renavam 1031597333; número do chassi 00XXXX0XXXX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 4481,25 | 4481,25 |
35 | Seguro total para o veiculo renault Logan , ano 2019, modelo 2020, placa QTL 7398, na cor branco, álcool/gasolina, renavam 12110003881 , lotado na Secretaria de Educação. | 1 | Unidade | 1864,03 | 1864,03 |
36 | Seguro total para o veiculo Máster Euro; placa QID 6568; ano/modelo 2016/2017; na cor branca, renavam 1103302555 número do chassi 00XXXXXXXXX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 4487,77 | 4487,77 |
37 | Seguro total para o veiculo Prisma placa QIV5877, ano/modelo 2017/2018,na cor branca, renavam 1130134960;numero do chassi 0XXXX00X0XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 2184,18 | 2184,18 |
38 | Seguro total para o veiculo Prisma placa QIV5847, ano/modelo 2017/2018,na cor branca, renavam 1130134552;numero do chassi 0XXXX00X0XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 2184,18 | 2184,18 |
39 | Seguro para veículo Chevrolet Spin LTZ, 1.8, 8V, Econoflex, ano 2017/modelo 2018, 5 portas, mecânica, Placa QIF 0658, cor branco, chassi 0XXXX0000XX000000, para atender as necessidades do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, da Secretaria de Assistência Social, do Município de Schroeder/SC. | 1 | Unidade | 2370,36 | 2370,36 |
40 | Seguro total de veículo GM/CELTA 2P LIFE, 78 CV, placa MGN 0593, ano/modelo 2009, chassi 0XXXX00000X000000, RENAVAM 128217847 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | 1 | Unidade | 1189,42 | 1189,42 |
41 | Seguro total de veículo GM/Montana Sport (Nacional) 1.8, 8v, (flex), ano 2004 e modelo 2005, mecânico, placa CRZ 9394, cor preto, chassi 0XXXX00000X000000, RENAVAM 840054157 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. | 1 | Unidade | 1655,04 | 1655,04 |
42 | Seguro total para veículo Caminhonete Oroch placa QJA 4499, ano/modelo 2017/2018, cor branca, RENAVAM 1138888238, chassi 93Y9SR3H5JJ98834 – Secretaria de Saúde | 1 | Unidade | 2465,64 | 2465,64 |
43 | Seguro total para veículo Duster DYN16 placa QIW 4239, ano/modelo 2017/2018, cor branca, RENAVAM 1138214245, chassi 0XXXX00X0XX000000 – Secretaria de Saúde | 1 | Unidade | 3590,21 | 3590,21 |
44 | Seguro total para veículo camioneta Ambulância; placa QJT0945; ano/modelo 2019/2020; na cor branca; renavam 1197462390; numero do chassi 8AEGCNFN8LG5000909; da Secretaria da Saúde; | 1 | Unidade | 6500,54 | 6500,54 |
45 | Seguro total para veículo Fiat Ducato Ambulância placa RAI 6856; ano/modelo 2019/2020; na cor branca; Renavam 1205800848; chassi:0X0XXXXX0XX000000; Secretaria da Saúde | 1 | Unidade | 4151,22 | 4151,22 |
46 | Seguro total para veículo TAC/STARK AWD, ano 2013, modelo 2013, placa MLI 8J06, na cor branca, diesel, renavam 585923639, chassi 96SSA12MFDSOOO148 lotado no gabinete do prefeito. DEFESA CIVIL | 1 | Unidade | 2677,38 | 2677,38 |
47 | Seguro total para veículo FIAT/SIENA 1.4 , ano 2020, modelo 2021, placa REI 5G27, na cor branca, ALCO/GASOLNA, renavam 01247818680,chassi:0XX00000XX0000000 da Secretária da Assistência Social. | 1 | Unidade | 1992,55 | 1992,55 |
48 | Seguro total para veículo Mercedes Benz sprinter placa JFP 6J32; ano/modelo 1999/2000, cor azul, renavan738535621, chassis 0XX000000XX000000. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. | 1 | Unidade | 2542,81 | 2542,81 |
49 | Seguro total para veículo Renault Duster placa MLS 3435, ano/modelo 2013/2014, cor branca, renavan 00576673323, chassis 00XXXX0X0XX000000. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. | 1 | Unidade | 1828,39 | 1828,39 |
50 | Seguro total para o veiculo MERCEDES BENZ/SPRINTER 416 MICROONIBUS, placa RKY0I59; ano/modelo 2019/2020; na cor PRATA, renavam 01248610650; número do chassi 0XX000000XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 4384,07 | 4384,07 |
51 | Seguro total para o veiculo I/M . BENZ SPTR MODIFICAR , placa RLF 8C58; ano/modelo 2019/2020; na cor Branca, renavam 01245436675; número do chassi 0XX000000XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 3752,98 | 3752,98 |
52 | Seguro total para o veiculo FIAT/FIORINO ENDURANCE , placa RXP 4I34; ano/modelo 2022/2022 na cor Branca, renavam 01302164780; número do chassi 0XX0000XXX0000000; Diretoria de Informática - Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças; | 1 | Unidade | 3143,72 | 3143,72 |
53 | Seguro total para o veiculoVW/NEOBUS 15.190 ESC, placa RXT6B31, ANO 2022/2022, CHASSI 0000X00X0XX000000, renavam 01293283999 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 8526,76 | 8526,76 |
54 | Seguro total para o veículo CHEVROLET ONIX PLUS LTZ 1.0 TURBO AT PCP, ano/modelo 2022/2022. Secretaria de Educação e Cultura. Observação: o veículo será recebido pela municipalidade em alguns dias, sendo nesta oportunidade emplacado/licenciado. | 1 | Unidade | 2577,97 | 2577,97 |
55 | Seguro total para o veículo CHEVROLET ONIX PLUS 10tst ltz *M.M 104690 CHASSI 9BGEN69HOPG148383 SEDAN 4 PORTAS 5 LUG. , ano/modelo 2022/2023 Secretaria da Saúde.sendo nesta oportunidade emplacado/licenciado. | 1 | Unidade | 2585,79 | 2585,79 |
56 | Seguro total para o veículo CHEVROLET ONIX PLUS 10tst ltz *M.M 104690 CHASSI 9BGEN69HOPG136027 SEDAN 4 PORTAS 5 LUG. , ano/modelo 2022/2023 | 1 | Unidade | 2569,78 | 2569,78 |
Secretaria da Saúde.sendo nesta oportunidade emplacado/licenciado. | |||||
Os itens descritos acima possuem as seguintes coberturas SEGURO TOTAL: Casco valor de no minimo 100% da FIPE. Franquia – R$ 1.200,00. Danos Materiais – R$ 200.000,00. Danos Corporais – R$ 200.000,00. Xxxxx Xxxxxx – R$ 30.000,00. App Morte/Invalidez – R$ 10.000,00. Assistência 24hrs Guincho e Táxi Ilimitado. Vidros completos, faróis, lanternas e retrovisores – Sem Cobrança de Franquia. Carro reserva de no mínimo 15 dias. | |||||
VALOR TOTAL LOTE I R$ | 137.000,00 | ||||
LOTE III - SEGURO DETER | |||||
66 | SEGURO DETER, para o veículo de grande porte e transporte de passageiros MICROONIBUS IVECO placa MKW 7116, ano 2012/2013,renavam 492570353; CHASSI 00XX00X00X0000000 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 4859,86 | 4859,86 |
67 | SEGURO DETER, para o veículo de grande porte e transporte de passageiros. MICROONIBUS IVECO CITYCLASS placa MLL 5349, ano 2013/2013, renavam 1027565384; CHASSI 000X00X00X0000000 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 3509,29 | 3509,29 |
68 | Seguro DETER para o veiculo ONIBUS VW 15.190 EOD E. HD ORE placa QHT 4553, ANO 2015/2015, CHASSI 0000XX0X0XX000000, renavam 1061358337 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 6797,68 | 6797,68 |
69 | Seguro DETER para o veiculo Máster Jaedi Tur, placa MLP 4840 ano/modelo 2014/2015; na cor branca, renavam 1031597333; número do chassi 00XXXX0XXXX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 4991,03 | 4991,03 |
70 | Seguro DETER para o veiculo MERCEDES BENZ/SPRINTER 416 MICROONIBUS, placa RKY0I59; ano/modelo 2019/2020; na cor PRATA, renavam 01248610650; número do chassi 0XX000000XX000000; da Secretaria da Saúde. | 1 | Unidade | 5041,41 | 5041,41 |
71 | Seguro DETER para o veiculo Sprinterm Benz 313 CDI; placa MEK7789; ano/modelo 2005/2006; na cor branca, renavam 870223445; número do chassi 0XX0000000X000000; da Secretaria da Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 2657,24 | 2657,24 |
72 | Seguro DETER para o veiculoVW/NEOBUS 15.190 ESC, placa RXT6B31, ANO 2022/2022, CHASSI 0000X00X0XX000000, renavam 01293283999 - Secretaria de Educação e Cultura. | 1 | Unidade | 8043,49 | 8043,49 |
COBERTURAS– SEGURO DETER Danos materiais e corporais transportados no minino de R$ 1.600,000,00 Morte Acidental (passag) R$50.000,00 Invalidez por acidente (passag) R$50.000,00 Despesas Médico-Hospitalares (passag) R$10.000,00 Morte Acidental (condutor) R$50.000,00 Invalidez por acidente (condutor) R$50.000,00 Despesas Médico-Hospitalares (condutor) R$10.000,00 Circulação de cada item: Municipal e intermunicipal | |||||
VALOR TOTAL LOTE III R$ | 35.900,00 | ||||
TOTAL R$ | 172.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1 A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto na cláusula primeira, entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 24 horas após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Franciele Salete Mella da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Milton Trapp Junior e Valquiria H. Eing da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxx Xxxxxxxxx Petry da Secretaria de Educação e Cultura, Oclania Todão do Procon, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx da Secretaria de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, Jaqueline Zoz do Conselho Tutelar, Teila Tomaseli da Secretaria de Assistência Social do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal/boleto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial no 69/2022-PMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor Total da proposta de R$ 172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais), correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
Parágrafo único: O objeto licitado não poderá sofrer reajuste, exceto em caso de prorrogação do contrato, após decorrido o prazo de 12 meses, dentro da norma legal regido pelo SUSEP ou equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
5.1 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.2 O pagamento poderá efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta ou através de fatura/boleto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária fontes 34 / 25 / 185 / 125 / 10 / 163 / 389 / 448 / 476 – 3.3.90.39.69.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo sexto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.2- Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação principalmente fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.3. entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 24 horas após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Franciele Salete Mella da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Xxxxxx Xxxxx Junior e Valquiria H. Eing da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxx Xxxxxxxxx Petry da Secretaria de Educação e Cultura, Xxxxxxx Xxxxx do Procon, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx da Secretaria de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Esporte,
Lazer e Turismo, Jaqueline Zoz do Conselho Tutelar, Teila Tomaseli da Secretaria de Assistência Social do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal/boleto.
10.1.4 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
10.1.5 - Arcar com quaisquer despesas com frete e de carga e descarga para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE;
10.1.6 - Acatar as quantidades solicitadas pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Schroeder, independendo do valor para faturamento.
10.1.7 - Os produtos entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
10.1.8 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o Xxxxx XXXX – Termo Referência.
10.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.10 - A responsabilidade pelos pagamentos de sinistros, indenizações, ressarcimentos entre outros, deverá ser efetuado integralmente, pela CONTRATADA, sendo que não será aceito pela CONTRATANTE o recebimento e/ou pagamentos em separado de outra cosseguradora.
10.1.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.12. As indenizações devidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em caso de sinistros deverão ser pagas no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da reclamação e toda documentação necessária para regulação sobre as perdas e danos causados pelo sinistro.
10.1.13. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho, sem prejuízo da garantia securitária antes deste prazo.
10.1.14. Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;
10.1.15. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;
10.1.16. Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
10.1.17. Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;
10.1.18. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
10.1.19. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
10.1.20. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;
10.1.21. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
10.1.22. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
10.1.23. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” deste Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 69/2022-PMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1. O objeto da licitação tem vigência de 01/01/2023 até 31/12/2023, a contar da assinatura do termo contratual.
14.2..Caso haja necessidade, poderá haver prorrogação do termo contratual, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, a mesma deverá ser realizada através de termo aditivo.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 14 de novembro de 2022.
CONTRATADA:
GENTE SEGURADORA AS
Xxxxxxx Xxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00