PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviços de distribuição e manutenção de fornecimento de link de internet banda larga com link dedicado IP fixo/publicado/real na sede da prefeitura e link compartilhado para os demais órgãos indicados pela administração (PSF’s e escolas especificadas no termo de referência) atendendo as necessidades do Município de Lagedo do Tabocal.
1.2. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
1.2.1. Fornecimento de links de acesso à Internet com garantia de banda;
1.2.2. IPs fixos e válidos;
1.2.3. Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de Internet, e transporte de dados fornecidos pela Contratada. A contratada deverá prover de uma estrutura de fibra optica em todo o município com acesso (fibra óptica) para a cidade de Lagedo do Tabocal-BA.
1.2.4. Os equipamentos de fibra optica, (switchs, conversores, modens e roteadores) necessários à ativação do link afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45 fêmea);
1.2.5. Serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto do link de acesso à Internet, fornecidos pela Contratada. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica com redundância de radio) para a PMLT bem como os equipamentos CPEs (switchs, conversores, modens e roteadores) necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45 fêmea);
1.2.5. Serviços de manutenção dos links de acesso à Internet e de todos os equipamentos fornecidos.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1.O serviço de Link Dedicado de Acesso à Internet descritos neste Termo de Referência visam atender a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL de LAGEDO DO TABOCAL. Em face do real consumo desse serviço, torna-se imperativa a promoção de licitação que vise à contratação de serviço de Link Dedicado de Acesso à Internet, a serem executados de forma contínua, uma vez que visa, também, a obter melhor qualidade do serviço de Internet que auxiliará nos trabalhos administrativos, na pesquisa e extensão, em todo o campus.
2.3. O Link de internet deverá ser fornecido em uma rede de fibra ótica a ser construída ou já existente em torno de todo o município de Lagedo do Tabocal/BA, somando 90% (noventa por cento) da extensão territorial,
2.4. Estes serviços são de suma importância para esta Instituição, pois se enquadram no rol dos serviços continuados e contribuem decisivamente para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que facilita a comunicação e a troca de informações em tempo real, entretanto a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
2.5. Justifica-se, portanto, a presente contratação, a fim de evitar transtornos pela falta de comunicação, para demais Campi e para o público externo, caso, algum link venha falhar ou ficar em indisponibilidade.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E DO VALOR DOS SERVIÇOS
LOTE I | |||
Ite m | Especificação | Unida de | Qua ntid ade |
1 | Serviço de acesso a internet através de l Link Dedicado e IP fixo/público (real) via fibra optica garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 60 MBs – Prédio da Prefeitura. | MBs | 60 |
LOTE II | |||
1 | Serviço de acesso a internet através de l Link Dedicado e IP fixo/publico (real) via fibra optica, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 15 MBs – Prédio da Sec. de Saude | MBs | 15 |
LOTE III | |||
1 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartihado via fibra optica garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – PSF Juca Nery (Bairro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | MBs | 5 |
2 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartihado via fibra optica garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Batalão da Policia Militar | MBs | 5 |
3 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartihado via fibra optica, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Delegacia da Policia Civil | MBs | 5 |
TOTAL DO LOTE III | |||
LOTE IV | |||
1 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – PSF João Passos (Povoado do São Pedro) | MBs | 5 |
2 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Escola Nova Esperança (Povoado São Pedro) | MBs | 5 |
3 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Escola Xxxxxx Xxxxx (Povoado do São Pedro) | MBs | 5 |
4 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado, via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Povoado do Peixe) | MBs | 5 |
5 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – PSF Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Povoado do Peixe) | MBs | 5 |
6 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Escola Armando São Paulo (Povoado da Fazenda Nova) | MBs | 5 |
7 | Serviço de acesso a internet através de l Link Compartilhado, via cabo utp, garantindo a eficiência do serviço com a velocidade de 5 MBs – Escola Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Povoado da Xxxxxxx I) | MBs | 5 |
Observação: O custo de ativação/instalação será pago em parcela única. Caso o serviço seja prorrogado a taxa deste custo não deverá ser cobrada novamente.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇO (S)
4.1. Requisitos Obrigatórios para Fornecimento do Serviço de Link de ACESSO à INTERNET DA PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL
4.2. Requisitos da contratação – Art. 17, § 1º da IN 04/2010:
4.1.1. Serviço dedicado de acesso à Internet com IPs Fixos válidos, por link contratado, livres para uso pela Contratante.
4.1.2. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
4.1.3. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
4.1.4. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
4.1.5. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado, à Contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em uso conforme sua demanda, não gerando ônus a contratada;
4.2. Garantia de banda
4.3. Disponibilidade
4.3. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada ou por ferramenta do PMLT –
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL.
4.3.1. Os serviços de acesso à Internet deverão ser instalados nos endereços indicados neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
4.3.2. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções
4.3.3. Na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
4.4. Instalação, Configuração e Testes de funcionamento dos acessos à Internet.
4.4.1. Das Instalações
4.4.1.1. A Contratada realizará a instalação do link de acesso à Internet considerando os perfis de conexões conforme planilhas constantes deste Termo de Referência.
4.4.1.2. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
4.4.1.3. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica e rádio).
4.4.1.4. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet do PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL conjuntamente com a equipe técnica da PMLT, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local.
4.4.1.5. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
4.4. A instalação dos links de acesso à Internet nos PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL será acompanhada pelo Fiscal do contrato ou por quem for designado.
4.4.2. Das Configurações
4.4.2.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet.
4.4.3. Dos testes para aceite dos Links instalados
4.4.3.1. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação dos links de acesso à Internet serão necessários:
a) Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
b) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico do link
instalado:
I - Acesso à Internet;
II - Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload; III - Verificação da performance do link instalado e perdas de pacotes.
4.5. Perfis dos links de acesso à Internet
4.5. O link de acesso à Internet da
4.6. PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL deverá, quando solicitado, ser disponibilizado considerando o item constante a seguir:
ITE M | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
1 | 4.1. Link Dedicado de Acesso à Internet 150 Mbps Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL |
2 | Custo de Ativação/Instalação - Local: LAGEDO DO TABOCAL |
4.6.1.2. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
4.6.1.3. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
4.6.1.4. Contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces do link de acesso à Internet instalado.
4.7. Tempo de Reparo
4.7.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à Internet no Campus que realizou a abertura do chamado em até 4 (quatro) horas após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.8. Fornecimento de equipamentos e acessórios
4.7. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento do link PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL
4.8.1.1. Cabos e adaptadores:
a) Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
b) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
c) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
4.8.1.2. Modem: deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital,
dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da Contratada. Este equipamento deve operar em110/220V;
4.8.1.3. Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
a) Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
4.8. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL;
c). Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 c e v3; III - Suporte a tunelamento VPN com IPSec.
4.8.1.4. Interfaces:
4.9. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local da PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL
a) WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecido (Link de acesso PMLT Lagedo do Tabocal);
b) Operar em 110/220V.
c) Fibra optica com AS 120
d) Link com redundância de 2 operadoras devidamento comprovados.
5. DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
5.1. Os Serviços Ofertados Devem Ter Os Seguintes Requisitos Técnicos:
4.10. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir do registro no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sem nenhum ônus adicional para a PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL
4.11. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada ou por ferramenta do PMLT – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL.
5.1.1. Os serviços de acesso à Internet deverão ser instalados na PMLT e ficar ativos na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
5.1.2. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana,
sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel;
5.1.3. A Contratada deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos.
5.1.4. A contratada deverá disponibilizar também suporte técnico local para chamados para atendimentos.
6.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma integral conforme especificações e quantidades descritas neste Termo.
6.2. Os serviços contratados serão executados nos locais idndicados na cidade de Lagedo do Tabocal-BA, mediante autorização e acompanhamento da Fiscalização da CONTRATANTE.
6.3. Todo deslocamento que se fizer necessário para prestação dos serviços solicitados, bem como todo e quaisquer custos inerentes a instalação, todos os custos (despesas com veículo, motorista, combustível, etc.) correrão por conta da contratada.
6.4. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a contratada disporá de até 15 (quinze) –(7 dias) dias para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para início da prestação do serviço de link de dados para acesso à internet.
6.5. A execução dos serviços será iniciada mediante assinatura do instrumento de contrato na forma que segue:
6.5.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de vinte e 48 (quarenta e oito horas), enviará um preposto ao local onde será executado o serviço para avaliação e levantamento das necessidades.
6.5.2. Após visita do preposto da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Execução autorizando a realização do serviço solicitado.
6.5.3. A CONTRATADA deverá informar a relação de funcionários destinados à execução dos serviços.
6.5.4. Os serviços deverão ser executados na quantidade solicitada, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para o objeto contratado.
6.5.5. O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
6.6. A quantidade prevista e os serviços definidos no presente termo de referência são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses, e a CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03(três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
6.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
6.10. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.11. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.12. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
6.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1 º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lagedo do Tabocal/BA, 14 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ......dias do mês de............ de , de um lado o MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 16.434.441/0001-31, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Centro, CEP: 45.365- 000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a e a Empresa xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nºxxxxxxxxxxx, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nºxxxxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 009/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 009/2021/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal,
Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ ,
para os seguintes itens:
ITENS | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | ||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 009/2021/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento,
no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Lagedo do Tabocal-BA, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de
classificação, e propor a contratação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Lagedo do Tabocal, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução do serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade dos serviços prestados/executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Lagedo do Tabocal-BA.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando- se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado
por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9 – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
10 – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL/BA E A EMPRESA XXX
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 16.434.441/0001-31, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 97, Centro, CEP: 45.365-000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa.................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 009/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos, instruído no Processo Administrativo nº xxx/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de distribuição e manutenção de fornecimento de link de internet banda larga com link dedicado IP fixo/publicado/real na sede da prefeitura e link compartilhado para os demais órgãos indicados pela administração (PSF’s e escolas especificadas no termo de referência) atendendo as necessidades do Município de Lagedo do Tabocal conforme informações constantes neste Termo.: I - termo de referencia e II- Proposta de preços do Pregão Presencial SRP nº 009/2021 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
.
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 009/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade orçamentária | Ativida de | Font e | Elemento de Despesa |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ),referente aos Lotes xxxxx, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
Paragrafo único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização da entrega do objeto, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
Parágrafo Primeiro: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco
,Agência nº. , Conta Corrente nº.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Terceiro:A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para prestação de serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) O serviço deverá ser realizado diretamente pelo Contratado, no endereço indicado na proposta;
b) O fornecimento será realizado, preferencialmente, dentro do horário expediente do órgão, ressalvado o caso de solicitações para serviços específicos que poderá se dar a qualquer horário do dia ou noite.
c) o CONTRATADO executará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
d) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações necessárias à execução e assinadas por funcionário da Contratada que executar o serviço.
Parágrafo Primeiro: O serviço recusado deverá ser refeito no prazo a ser estipulado pelo fiscal de contrato, contados a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
Parágrafo Segundo: Para a prestação de serviços, deverão ser especificados os quantitativos, locais, horários onde deverá ser cumprido na Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro: Não será admitida recusa de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
Parágrafo Quarto: Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um) dia, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr.(a) , Matrícula nº , exercente do
(cargo ou função), lotado na (setor/secretaria).
Parágrafo Primeiro: O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições do Termo de Referência, à contratada terá obrigação:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de seus funcionários, manter a segurança dos genêros e da hospedagem quanto as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as
providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
c) A contratada obriga-se em fazer a reparação ou substituição dos gêneros alimentícios e/ou hospedagem até xx:xx horas após a reclamação pelo funcionário público, esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para a resolução do impasse.
d) A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
e) A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
h) As despesas decorrentes do fornecimentos dos serviços, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
i) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;
j) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
k) A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
6.1. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93;
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços;
c) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte desta;
d) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;
e) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
f) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver emconformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua responsabilidade, bem comofiscalizar a execução do objeto contratado.
i) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1ºda Lei 8.666/93.
9.1 Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.2 Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-à às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I - A CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
II - No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais, aCONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais em execução, no caso de atraso;
c) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93,
não cabe ao Contratado direitoa qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
_-
CONTRATANTE
_
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME CPF
NOME _ CPF _
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº................., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº 009/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021/SRP ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, de claro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentara proposta ela bora da para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunica do ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Lagedo do Tabocal, de de 2021.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).