CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 67
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 67
Pelo presente contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.679.243/0001-60 neste ato representada pela Presidente Xxxx. XXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, empresária, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 8057248588, residente e domiciliada à rua 24 de Março nº 2270, Centro, em Sertão Santana, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001- 01, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx XX, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Coordenador Comercial e Procurador, domicilio comercial sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de locação de software e prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 8.666/93, e alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) a locação de SISTEMAS de informática especificados no Anexo I.
b) a prestação de serviços técnicos especializados de adequação, instalação, treinamento, alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s).
II) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos, nos termos do Art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará mensalmente à contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I, ou seja R$ 1.115,40 (hum mil, cento e quinze reais e quarenta centavos).
b) O faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato.
c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).
d) Os valores contratados serão corrigidos anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM- FGV ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem qualquer redução.
e) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes. Nos casos de termo aditivo de locação com inclusão de novos sistemas, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste do contrato.
f) No caso de atraso, a Contratante efetuará o pagamento do valor em aberto acrescido de: correção monetária pelo IGP-M (FGV), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes referente à locação de Sistema objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal
01.031.000102001 - Manutenção das atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.08.00.00.00 - Manutenção de Software 3.3.90.39.11.00.00.00 - Locação de Software
V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é cedido na forma de locação pela CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de materiais como, manuais e afins, CDs (Compact Disc) e outros, solicitados pela Contratante.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos.
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos programas.
e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da contratante, guardando total sigilo perante a terceiros.
f) Prestar suporte telefônico (conforme hora técnica) para orientações gerais, dúvidas e esclarecimentos sobre os sistemas, excluindo-se neste caso orientações e atendimentos específicos, que demandem análise individual dos dados.
VIII) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A contratante indicará dois usuários, junto os quais o treinamento será realizado, com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetição.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX) DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não existam backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
h) Prestação de serviços à distância, via internet, telefone ou análise de base de dados, que necessitem de atendimento específico, com adequações ou alterações no sistema, conforme hora técnica especificada.
Parágrafo único - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XII) DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
XIII) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx, 15 de dezembro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL SERTÃO SANTANA CONTRATANTE | DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |
Suzy D’Arisbo Feiden Assessor Jurídico CMSS OAB/RS 9880 |
TESTEMUNHAS:
ANEXO I - DOS SISTEMAS E VALORES
O objetivo deste Anexo é a fixação de valores dos sistemas locados pela CONTRATANTE e da prestação de serviços técnicos especializados, objeto deste contrato.
A) Locação dos Sistemas
Contabilidade | R$ 432,55 |
Folha de Pagamento | R$ 368,64 |
Fly transparência | R$ 314,21 |
TOTAL | R$ 1.115,40 |
B) Serviços Técnicos
Descrição | Valor |
Hora técnica (In loco) - Implantação/Treinamento/Suporte/ | R$ 150,00 |
Hora técnica (Remoto) - Implantação/Treinamento/Suporte/ | R$ 120,00 |
Valor das licenças de banco de dados | R$ 580,00 |
* As licenças de Bancos de Dados Server serão cobradas de acordo com as solicitações da contratante, para implantação de sistemas em mais de uma máquina, na modalidade servidor.
** As licenças de Bancos de Dados Client serão cobradas de acordo com as solicitações da contratante, para implantação de sistemas em mais de uma máquina, na modalidade estação.
Xxxxxx Xxxxxxx, 15 de dezembro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL SERTÃO SANTANA CONTRATANTE | DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |
Suzy D’Arisbo Feiden Assessor Jurídico CMSS OAB/RS 9880 |
TESTEMUNHAS: