TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, conforme projeto e memorial descritivo do Anexo I do edital, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
Cadastramento obrigatório até o dia 15 de junho de 2016
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Turismo
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx.
MODALIDADE: Tomada de Preços
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 20/06/2016 – às 09H00min
LOCAL: Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, Paranapanema/SP. 1 – PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e por sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 03/2016, destinada a para Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, Cronogramas e Planilhas Orçamentárias constantes do Anexo I do edital, na modalidade empreitada global com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução. A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e o regime de execução será o de Empreitada Global, a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os Envelopes nº 01 de documentos de Habilitação, bem como nº 02 da Proposta, deverão ser Protocolados até às 09h00min do dia 20 de junho de 2016, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, em envelopes fechados, distintos, em identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo abertos a seguir, observado o devido processo legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016. (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016. (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.3 - A abertura do envelope nº 01 - “Documentação” se dará no dia 20/06/2016, as 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Paranapanema, em ato público, seguido da abertura do envelope n.º 02 - “PROPOSTA FINANCEIRA”, ficando condicionado à desistência expressa de todos os participantes, de interposição de recursos referentes à abertura do envelope n.º 1, em conformidade com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, lavrando-se ata circunstanciada da sessão.
1.4 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante no Anexo III. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.5 - Cadastramento obrigatório até o dia 15 de junho de 2016 – terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
1.6 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I - TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Memorial Descritivo;
b) Cronograma Físico – Financeiro;
c) Planilha de Composição de Custos;
d) Projeto.
II FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME OU EPP; IV MODELO DE PROCURAÇÃO;
V MINUTA DE CONTRATO;
VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DAS OBRAS;
VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I deste edital, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução – referente aos Termos de Convênio nº 066/2016, entre o município de Paranapanema e a Secretaria de Turismo.
3 – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Estima-se o valor desta licitação em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), baseado nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.3 - Os quantitativos e valores indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos praticados no mercado (Tabela CPOS) e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesas do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema: 998
Unidade: 02 – Secretaria de Turismo
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame, empresas comerciais cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de PARANAPANEMA, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos abaixo elencados.
5.2 - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDOR - As empresas não cadastradas poderão participar da licitação, desde que apresentem a documentação que comprove o atendimento ao disposto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, junto à Prefeitura do Município de PARANAPANEMA, para emissão do certificado de registro cadastral.
5.3 - Não poderão participar desta licitação:
5.3.1 - Empresas sob processo de falência;
5.3.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
5.3.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Paranapanema, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
5.3.4 - Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paranapanema/SP.
5.4 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
5.5 - Para participar desta licitação as empresas deverão prestar garantia individual para licitar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação de cada um dos lotes, nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.1 - A garantia deverá ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura do Município de Paranapanema, mediante preenchimento de formulário obtido na Secretaria Municipal de Finanças, até a data prevista para abertura dos envelopes, nas modalidades indicadas no §1º no artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
5.5.2 - O prazo de validade da garantia para licitar será o mesmo prazo da validade da proposta.
5.5.3 - A garantia para licitar será restituída aos demais licitantes, após publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a adjudicação e homologação do objeto ao licitante vencedor.
5.5.4 - A garantia deverá ser recolhida dentro do período de publicidade da Licitação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 - Em atendimento aos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, comprovar no ato de credenciamento, se for o caso, tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), mediante apresentação da declaração do ANEXO III.
6.3 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do ANEXO IV.
6.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
6.5 - O documento de credenciamento (ANEXO IV) deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e em separado dos envelopes “habilitação” e “proposta”.
6.6 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
6.7 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.8 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão de Licitação e juntados ao processo administrativo.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os documentos abaixo indicados, relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, à Qualificação Técnica e à Qualificação Econômico-Financeira, em cópias autenticadas ou originais com cópias simples, para conferência e autenticação no ato por funcionário.
7.1.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade e emitido pela Prefeitura do Município de Paranapanema.
7.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive dívida ativa de União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.1.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
7.1.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; (LC nº 147/2014, art. 43, § 1º).
7.1.2.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.2.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. (Artigo 43, §2º. da Lei Complementar nº 123).
7.1.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal 8.666/93)
a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico pela empresa na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) visando a comprovação de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução de serviços equivalentes aos definidos como de parcela de maior relevância, em percentual de 50% da quantidade exigida para o objeto desta licitação nos termos da Súmula 24 do TCESP. São definidas como de parcela de maior relevância os seguintes serviços:
- Armadura em barra de aço – comprovação mínima de 732 Kg;
- Pavimentação em lajota de concreto – comprovação mínima de 398,7 m2;
c) Capacidade técnico-profissional se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que seja detentor de no mínimo um atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de
características semelhantes ao do objeto desta licitação e que atenda, independente do seu quantitativo, às parcelas de maior relevância técnica definida neste edital nos termos da Súmula 23 do TCESP.
- Armadura em barra de aço;
- Pavimentação em lajota de concreto;
c1) A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos, desde que vinculado, o profissional acima indicado, com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c2) A comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta Licitação, independentemente de seu quantitativo;
d) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA – comprovante fornecido Prefeitura do Município de Paranapanema, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente, devendo a vistoria ser previamente agendada até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
d.1) A visita técnica ao local da realização dos serviços deverá ser agendada junto ao setor de Obras/engenharia da Prefeitura Municipal de Paranapanema, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 000000000 com o Eng.º Xxxxx Xxxxxxxx Negrão durante todo o prazo de publicação do presente certame. A Prefeitura, fornecerá o Atestado da visita técnica o qual deverá ser apresentado como condição de habilitação da licitante.
7.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei Federal 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
c) Comprovação da boa situação financeira, que será aferida pela observância mínima dos seguintes índices;
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = AC / PC > 1,00
- Índice de Liquidez Geral (ILG) ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) > 1,00
-Índice de Endividamento (IE) IE = (PC+ELP) / AT < 0,50
Onde:
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
RLP = Realizável a longo prazo ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo Total
d) Comprovação da prestação da garantia individual de participação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal até a data da abertura dos envelopes.
e) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido no mínimo em valor não inferior a 10% (dez por cento) daquele estimado para cada um dos lotes (ou da contratação, caso a licitante pretenda concorrer em ambos os lotes) comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido.
7.1.5 - Documentação Complementar
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VII.
b) Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, na forma do ANEXO VIII – Declaração – Concordância com os Termos do Edital e da não ocorrência de fatos impeditivos à participação.
7.2 - Disposições gerais sobre a documentação de habilitação
7.2.1 - Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2.
7.2.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia autenticada por cartório competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por membro da Comissão de Licitação, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto, só terão validade após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
7.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante.
7.2.6 - Os licitantes estão dispensados de apresentar as certidões negativas relacionadas no subitem 7.1.2 na eventualidade das certidões negativas apresentadas para a emissão do C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral estiverem em vigor na data da abertura do envelope de habilitação.
8 – DA PROPOSTA
8.1 - O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
8.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço unitário de cada item que compões os lotes e valor global da proposta, em reais e por extenso;
d) indicação do CNPJ;
e) indicação do representante legal;
f) a proposta deverá vir acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Cronograma Físico-Financeiro.
8.3 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão INABILITADAS as empresas cuja documentação estiver incompleta ou não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
9.2 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no subitem
7.1.2.2 e seguintes, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
9.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
9.4 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
9.5 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
9.6 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.6.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
9.6.2 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no Anexo I – Termo de Referência, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
9.6.3 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
9.7 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
9.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º).
9.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
9.8.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
9.8.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no subitem 8.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016
RAZÃO SOCIAL da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
9.8.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
9.8.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc. II)
9.8.7 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.8.8 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.9 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
9.10 - A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.11 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V;
10.2 - A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.3 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Nacional (Receita Federal) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
10.3.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
10.3.2 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.3, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
10.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
10.4.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
10.5 - VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
10.6 - INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo Departamento Municipal de Obras, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
10.7 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de até 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço emitida pelo Departamento de Obras da Prefeitura, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
10.8 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.9 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
10.10 - O engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CREA-SP 5062269629 será o responsável em acompanhar a execução do Contrato firmado com a empresa vencedora.
10.11 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato no limite permitido, disposto no art. 65, I e
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.12 - O foro do contrato será o distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré/SP.
11 – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - São obrigações da LICITANTE VENCEDORA:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Apresentar à Prefeitura, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
d) Xxxxxxxx toda mão-de-obra para plena execução dos serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações.
e) Tomar todas as precauções e cuidados necessários, sinalizando o local dos serviços e seu entorno, para garantir a segurança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes pessoais ou materiais a funcionários ou terceiros.
f) Apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação.
g) Nos termos da legislação em vigor, cumprir com as NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
h) Efetuar e apresentar à Prefeitura a Matrícula CEI da referida obra no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, junto à Receita Federal do Brasil.
11.2 - São obrigações da PREFEITURA:
a) Notificar à licitante vencedora qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à licitante vencedora, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
c) Emitir Ordem de Serviço e entregá-la à licitante vencedora, para início dos serviços.
d) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
e) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
12 – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor daquele instrumento, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
12.2 - Caberá a licitante vencedora optar pelas modalidades de garantia previstas no artigo 56, Lei n° 8.666/93:
12.3 - A garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
13 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada por esta Prefeitura Municipal;
13.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.4 - A Prefeitura será representada pelo Eng.º Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CREA-SP 5062269629 credenciado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, com autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
13.5 - A licitante vencedora deverá manter, à frente dos trabalhos, um engenheiro ou arquiteto, preposto e responsável, que a representará na execução do Contrato. Este preposto deverá acompanhar a execução, prestando toda a assistência técnica necessária.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
14.2 - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
14.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
14.6 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 7 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º).
14.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15 – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
15.1 - DAS MEDIÇÕES
15.1.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
15.1.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
15.1.3 - A medição será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato, bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais, evidenciando, ao final, o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
15.1.4 - Se a medição apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
15.1.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
15.1.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará, através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da segunda medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
15.1.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado.
15.1.8 - Entregue cada medição devidamente atestada de conformidade com os subitens 15.1.6 e 15.1.7 à Secretaria de Finanças da Contratante, esta decidirá e determinará a extração de competente Nota Fiscal dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor total da medição. No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 15.1.5 deste Edital.
15.2 - DO PAGAMENTO
15.2.1 - Atendido todas as etapas enumeradas nos subitens 15.1.1 a 15.1.8, o processo será conferido, processado no sistema orçamentário municipal e o pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
15.2.2 - Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
15.2.3 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
15.2.4 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
15.2.5 - Fica reservado o direito de retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto do contrato, sendo que a contratante fará o recolhimento em nome da contratada, para o INSS.
15.2.6 - A contratante reserva-se o direito de retenção de Imposto de Renda na Fonte, se a remuneração da contratada atingir o limite máximo por lei.
15.2.7 - O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
15.2.8 - O preço pelo qual será contratado o desenvolvimento do objeto permanecerá fixo e irreajustável.
15.2.9 - Se no decorrer dos serviços houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo não constem da planilha do orçamento básico da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue, respeitado o limite estabelecido no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte ordem de prioridade:
a) Tabela CPOS 165 ref. ao Mês 07/2015, ou;
b) Composição de comum acordo, devidamente instruída.
15.2.10 - É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
16 – DAS INFORMAÇÕES
16.1 - A Prefeitura do Município de Paranapanema prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 16h00min, no Paço Municipal, ou pelo telefone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações.
16.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A Prefeitura do Município de PARANAPANEMA poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas no Paço Municipal;
17.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paranapanema, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolados no Paço Municipal, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
17.3.1 - O prazo para impugnação deste Edital é o constante do parágrafo 2º, do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93.
17.3.2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
17.4 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura do Município de PARANAPANEMA, no setor de licitações, no horário das 9h00 às 15h30, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 (dez reais) equivalente aos custos de reprodução do edital, ou ainda solicitá-los por e-mail sem nenhum custo.
17.5 - Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações através do Comprovante de Retirada do edital (última página do edital), o endereço para qualquer correspondência, e o número do telefone para uma eventual verificação.
17.6 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional do presente Edital e seus Anexos.
17.7 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Paço Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Paranapanema, 30 de maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
a) Memorial Descritivo;
b) Cronograma Físico – Financeiro;
c) Planilha de Composição de Custos;
d) Projeto.
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMAS E REMODELAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E ILUMINAÇÃO, LOCALIZADOS NA PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, AV. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PRAÇA DAS FLORES, PRAÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, PRAÇA DE IMIGRAÇÃO HOLANDESA, TRAVESSA DOS IRIS E PRAÇA ADEMIR NEGRÃO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMAS FÍSICOS FINANCEIROS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, NA MODALIDADE EMPREITADA GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE TODA A MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO.
VALOR GLOBAL (EM R$)
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
A PROPOSTA DEVERÁ ACOMPANHAR PLANILHA DE CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (CONFORME MODELO ANEXO I, “B” E “C”).
Dados do representante da empresa que assinará o termo de contrato. | |
Nome: | |
Identidade nº / Órgão Expedidor e Data de Emissão: | |
CPF nº |
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope.
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, equipamentos, ferramentas, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
Carimbo do CNPJ:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 03/2016, realizada pela Prefeitura do Município de Paranapanema.
.........................., ....... de de 2016
................................................
(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO"EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de ,
Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil),
............................ (profissão), portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº , residente e
domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de ..............................., Estado de
..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ........................... (estado civil),
...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ................................, residente e
domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de , Estado
de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 03/2016, da Prefeitura do Município de Paranapanema, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2016
........................................
Outorgante
(OBS: RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA EM CARTÓRIO)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA...........................
A Prefeitura do Município de Paranapanema, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ..........................., RG nº ....................., CPF nº ........................., e a empresa
............................, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................., com endereço , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por ..............................................., portador da carteira de identidade nº
................., CPF nº ............................, conforme consta no ........................ (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, concernente à Tomada de Preços nº 03/2016. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - Nos termos da Tomada de Preço nº 03/2016, fica a empresa responsável para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, no município de Paranapanema, projeto, memorial descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro do Anexo I do edital, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA da Tomada de Preços nº 03/2016.
2.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ ............. (...............................), conforme o preço proposto pela Contratada, considerando os preços unitários de cada item da sua proposta.
3.2 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 - Se no decorrer da obra houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo, não constem da planilha orçamentária, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão
estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue, respeitados os limites constantes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte ordem de prioridade:
a) Tabela CPOS 165 ref. ao Mês 07/2015, ou;
b) Composição de comum acordo, devidamente instruída.
3.4 - No valor total proposto pela contratada já estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.5 - O valor pelo qual serão contratadas as obras permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesas do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema: 998
Unidade: 02 – Secretaria de Turismo
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
CLÁUSULA QUINTA (DAS MEDIÇÕES)
5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da segunda medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado.
5.8 - Entregue cada medição devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 a Secretaria de Finanças da Contratante, esta decidirá e determinará a extração de competente Nota Fiscal dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor total da medição. No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido exigido pelas Leis e Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 - Atendido todas as etapas enumeradas nos subitens 5.1 a 5.8 do Contrato, o processo será conferido, processado no sistema orçamentário municipal e o pagamento será efetuado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias úteis.
6.2 - Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
6.3 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
6.4 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
6.5 - Fica reservado o direito de retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto do contrato, sendo que a contratante fará o recolhimento em nome da contratada, para o INSS.
6.6 - A contratante reserva-se o direito de retenção de Imposto de Renda na Fonte, se a remuneração da contratada atingir o limite máximo por lei.
6.7 - O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
6.8 - O preço pelo qual será contratado o desenvolvimento do objeto permanecerá fixo e irreajustável.
6.9 - É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA (DOS PRAZOS)
7.1 - VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
7.2 - INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo Departamento Municipal de Obras, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
7.3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de até 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço emitida pelo Departamento de Obras da Prefeitura, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES)
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº 03/2016:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
d) Xxxxxxxx toda mão-de-obra para plena execução dos serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações.
e) Tomar todas as precauções e cuidados necessários, sinalizando o local dos serviços e seu entorno, para garantir a segurança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes pessoais ou materiais a funcionários ou terceiros.
f) Apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente para figurarem no processo da licitação.
g) Cumprir com as NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da legislação em vigor.
h) Xxxxxxx e apresentar à Contratante a Matrícula CEI da referida obra no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, junto à Receita Federal do Brasil.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
c) Emitir Ordem de Serviço e entregá-la à CONTRATADA, para início dos serviços.
d) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
e) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA (DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
9.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada por esta Prefeitura Municipal;
9.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
9.4 - A Prefeitura será representada pelo Eng.º Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CREA-SP 5062269629, credenciado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
9.5 - A Contratada deverá manter, à frente dos trabalhos, um engenheiro ou arquiteto, preposto e responsável, que a representará na execução do Contrato. Este preposto deverá acompanhar a execução, prestando toda a assistência técnica necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
10.1 - Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
10.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
10.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
13.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
13.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim com todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA GARANTIA CONTRATUAL)
14.1 - A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ,
calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de , recolhida junto à
Tesouraria da Prefeitura do Município de Paranapanema.
14.2 - A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que a Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
14.3 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
14.4 - Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (GESTOR TÉCNICO)
16.1 - O presente contrato terá como gestor técnico o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CREA-SP 5062269629.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
17.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO)
18.1 - O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
......................, ....... de ............ ... de 2016.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DAS OBRAS
À
Prefeitura do Município de Paranapanema Tomada de Preços nº 03/2016.
A empresa ..........................................., com sede à ............................................, ......., na cidade de ,
Estado de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal ou responsável técnico o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ........................-SSP e do CPF nº
........................................ DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que visitou o local onde será executada a obra, objeto da licitação em epígrafe. Declara ainda que tem plenos conhecimentos de todas das condições da área, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta.
................................., ........ de de 2016
..............................................
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,..................................................... inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº.......................................
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2016.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
................................................... e do CPF nº ..................................., DECLARA que examinou criteriosamente os
documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2016
................................................
(representante legal)
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
FIRMA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
FONE:( ) e-mail:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I deste edital, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
Obtivemos nesta data através do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranapanema, cópia do Edital de licitação Tomada de Preços acima identificado, cuja abertura dos envelopes será no dia 20 de junho de 2016 as 09h00min.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital da Tomada de Preços e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (00) 0000-0000 ou e-mail e ligar em seguida para confirmar o recebimento do mesmo.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Paranapanema da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas, bem como de qualquer informação adicional, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de 2016 Nome por extenso:
RG nº ASSINATURA:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N.º (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Reformas e Remodelação de parques, praças e iluminação, localizados na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça das Flores, Praça das Nações Unidas, Praça de Imigração Holandesa, Travessa dos Iris e Praça Xxxxxx Xxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I deste edital, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema/SP, de de 2016.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.