EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.
Processos n°0259/2018-SMEC PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
(Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006)
Menor Preço por Item
O Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria n° 002/2018, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerá no dia 23 de abril de 2018, às 09:00horas, no seguinte endereço: na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL – Pregão, na sede da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX Xxxx Doce do Norte, ES.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005 e 155/2018, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais Legislações.
I – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de generos alimentícios para merenda escolar dos alunos da Creche Municipal professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx para o ano de 2018, demais informações estão descritas no termo de referencia em anexo. Descrição conforme descrito o anexo I deste edital.
1.2 A licitação destinado COTA participação EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS-ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (inciso I, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
II – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”,
contendo na parte externa o numero do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
XXXXXXXX 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx.0000/0000-XXXX- A presente licitação tem como objeto a aquisição de generos alimentícios para merenda escolar dos alunos da Creche Municipal professora Adevani Xxxxx Xxxxxxx para o ano de 2018, demais informações estão descritas no termo de referencia em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL
DATA HORA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL
DATA HORA
2.2 Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (indicar o nome do pregoeiro).
2.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após às 09:00horas do dia 23 de abril de 2018 .
2.4. Esta licitação é destinada à participação EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS/ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/EPP nos termos do art. 48º, I, da Lei Complementar nº 123/2006, 14.12.2006, legalmente constituídas no país, operando nos conforme a legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação sejam compatíveis ao objeto desta licitação, e que:
a) Não tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos, entidades ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como suspensas pelo Sistema SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
b) Não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; bem como as empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
2.5. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.6. É vedada a participação de empresas, nas condições abaixo:
a) Com empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculado.
b) Com ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades aos mesmos operacionalmente vinculados até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
III – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
3.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa
jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Xxxxx XXX deste edital.
3.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro (ou servidor da equipe de apoio).
3.8. Para Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
3.8.1 Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), acompanhado do CRP (Certificado de Registro Profissional), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
3.8.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
3.9. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração de cumprimento das condições de habilitação.
3.10. A licitação encontra-se com a participação exclusiva das MICROEMPRESAS-ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (inciso I, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
IV – DA PROPOSTA
4.1 Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa ou datilografada em língua portuguesa em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasura, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas deve estar rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócia-gerente ou mandatário), e nela deverão constar:
a) O seguinte Título: Proposta de Preços para o Pregão Presencial nº 011/2018, Menor Preço por Item, Município de Água Doce do Norte,ES.
b) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, número do CNPJ, dados bancários, como também os dados pessoais do responsável que irá assinar o contrato tais como: nome, endereço, CPF e RG.
c) preço apresentado deve discriminar as características, marca dos produtos cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única) e modelo, devendo estar
inclusas todas as despesas concernentes a tributos, fretes, seguros e outras necessárias à completa execução da prestação contratual de fornecimento.
d) uma única cotação de preço, marca e modelo (para cada item);
e) prazo de entrega, o qual não poderá ser superior a 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.2 A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega.
e) Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
f) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
g) Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos.
h) A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
i) Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
4.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
V - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o numero deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA” e “DOCUMETAÇÃO”.
5.2 Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3 Será então, selecionada pelo pregoeiro a proposta da menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
5.4 Não havendo pelo menos 3 (três) proposta nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até no Maximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.5 Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
5.6 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
5.7 Serão realizadas tantas rodeadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
5.8 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor Orçado.
5.9 Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço em casa item.
5.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
5.11 Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço.
5.12 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
5.13 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulário.
5.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
5.15 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarava vencedora e a ela adjudicado o objetivo, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
5.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação ao presente pregão será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos citados nos itens a, b, c e d deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal);
d) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
e) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, CNDT, Lei 12.440/2014, 07.07.2014.
Obs.01: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Obs. 02: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
Obs. 03: A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos, sendo facultado a esta Municipalidade convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou cancelar a licitação.
6.1.3 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
6.1.3.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor (Estadual) da sede da pessoa jurídica a menos de 60 (sessenta) dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital.
6.1.4. Quanto à regularidade Técnica:
6.14.1 – Alvará de Localização e Funcionamento.
6.1.5 O pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo III.
6.1.5 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do
Xxxxx XX), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
6.1.6 - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo constante do Anexo X desde Edital.
6.2 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documentos próprio, e estarem vigentes à época de abertura do envelope contendo a documentação.
6.3 - Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro ou sua equipe, neste último caso, os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.4 - Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
6.5 - A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.6 - Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
6.7 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem copias ilegíveis ainda que autenticadas.
VII. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
7.4. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.5. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6. Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente ao menor preço.
7.7. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.14. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
7.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.21. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.22. Quando for obtido o menor preço possível para o item, a etapa de lances será concluída para ele.
7.23. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.25. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.26. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.27. Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.23 e 7.26, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.28. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.29. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a assinatura do contrato pelo adjudicatário.
7.30. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005 e subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Municipalidade, localizado no Prédio desta municipalidade sita a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES, observando-se o disciplinamento do item 8.4.
8.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados.
8.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará para determinar a contratação.
IX. DO PREGOEIRO
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase,
9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
X. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 8.8 deste edital, a adjudicação será feito pelo mesmo.
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
XI. DO CONTRATO
11.1. Homologada a licitação e publicada, a Administração convocará, por escrito, o adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) após a publicação da homologação, assinar o instrumento contratual, que obedecerá ao disposto neste Edital a as condições do Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. É facultado a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
11.3. Para celebrar o contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.4. O prazo estipulado no item 11.1. poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
11.5. Decorrido 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do
valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.7. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.
11.8. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como término 31 de dezembro de 2018.
XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A empresa contratada se obriga a:
a) executar o contrato em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
b) iniciar o fornecimento dos itens, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato e ou recebimento da requisição dos materiais;
c) fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
d) fornecer os itens, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, com prazo de validade adequado para o consumo, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade a empresa esta obrigada a substitui-los por outros de boa qualidade;
e) garantir a qualidade dos materiais fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
f) apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
g) observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
i) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
j) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
L) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 O Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo obriga-se a:
a) efetuar o pagamento, mensalmente, após atesto da respectiva fatura;
b) enviar à contratada o a Requisição dos materiais, como também, a relação de pessoas autorizadas a recebe-los;
c) comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
d) efetuar a fiscalização do contrato, que será feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultrua, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais e aplicando as penalidades cabíveis caso o produto fornecido seja de má qualidade;
e) Demais exigências constantes no termo de referencia Anexo I do presente certame.
XIV. DO FORNECIMENTO
14.1. O fornecimento do objeto será prestado pela contratada de em conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 02 (dois) dias uteis após a emissão da requisição;
14.2. Os gêneros alimentícios e demais produtos de limpeza deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, a ser entregue de acordo com a solicitação.
14.3. O preço máximo a ser pago pelo Município de Água Doce do Norte, ES, será o qual a proponente foi declarada vencedora;
14.4 – No ato do recebimento dos produtos será verificado se os mesmo são de boa qualidade, se estão dentro do prazo de consumo, caso seja constatado alguma irregularidade os mesmos serão devolvidos, sendo a proponente obrigado a substitui-los dentro dos padrões de exigência desta municipalidade.
14.5 - Demais exigências constantes no termo de referencia Anexo I do presente certame.
XV. DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
a) verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
b) comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
c) conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
d) Demais exigências constantes no termo de referencia Anexo I do presente certame.
XVI. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
XVII. DA REVISÃO
17.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
XVIII. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
XIX. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão em conformidade com Lei Orçamentária Anual pata Orçamento Anual para Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
050001.123650015.2.108 – Manutenção de Creche – Brasil Carinhoso Natureza da Despesa – 33903000000 – Material de Consumo Reserva Orçamentária – R$ 54.077,00
Fonte de Recursos – 100000 – Recursos Ordinários Reserva Orçamentária – R$ 17.679,60
Fonte de Recursos – 110700005 - Recursos do FNDE – demais; Ficha nº 000120, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Complementar nº 019/2018, 18.12.2018.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária no prazo de até 07 (sete) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou outro designado pela autoriadade compentente, desta municipalidade.
20.2. A nota fiscal deverá discriminar as quantidades dos itens fornecidos.
20.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
20.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
XXI – DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
21.1 – Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresa – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, que tenham interesse em participar deste pregão deverão observa os procedimentos a seguir dispostos:
A ) As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no
tocante à documentação relativa a regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente através de declaração;
B ) No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pretinentes a regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
C ) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entedendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada.
21.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
A ) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
B ) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior aquela considera vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta novo proposta (ME e EPP);
C ) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Mês ou EPPs remanescentes, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito;
D ) No caso de equivalência de valores apresentados pela microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
F ) O Procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
XXII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Se a Contratada recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela Municipalidade, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ........... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
22.3. A sanção prevista na alínea “a”, “d” e “e" do subitem 17.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
22.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
22.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A empresa Contratada fica com a responsabilidade de enviar novas certidões, quanto à regularidade fiscal, quando as apresentadas no certame licitatório estiverem vencidas;
23.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.3. Fica assegurado a Municipalidade o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
23.4. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Municipalidade;
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
23.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
23.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão atendidos pelo Pregoeiro no horário de 07:00 as 13:00 no Setor de Licitações e Contratos, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Água Doce do Norte, ES, tel.: 00-0000-0000, de segunda a sexta-feira.
23.10. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Idoneidade; Anexo III – Modelo de Procuração; Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo V – Declaração de Habilitação; Anexo VI – Modelo da Proposta de Preços, Anexo VII –Recibo de retirada de edital pela internet.
23.11. É competente o Foro da Comarca de Água Doce do Norte, ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
23.12. O presente edital poderá ser obtido no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½, para que ato convocatório seja gravado nele.
23.13. Demais exigências constantes no termo de referencia Anexo I do presente certame.
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês abril do ano de 2018.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, FRUTAS E MATERIAIS PARA OS ALUNOS DA CEMEI PROFESSORA ADEVANI XXXXX XXXXXXX
1. OBJETO:
O presente termo visa oferecer subsídios para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de forma parcelada por meio do Programa APOIO A CRECHES (Manutenção Educação Infantil Transferência Direta), no âmbito deste Município, para proporcionar melhor qualidade no fornecimento de alimentos e, consequentemente, na nutrição do alunado, melhorar a qualidade do ensino e suprir carência alimentar.
2. JUSTIFICATIVA
Por meio do Programa de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, o município recebeu no final do ano de 2013 e 2014 transferências de recursos financeiros para ampliar e melhorar o atendimento na educação infantil.
Assim, as creches com crianças beneficiárias do programa Bolsa Família recebem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica(FNDE), visando garantir acesso e permanência das crianças no ensino e melhoria da alimentação oferecida.
Por este motivo, o município recebeu por meio de Transferência Direta do Governo Federal o valor de R$ 19.079,76 (dezenove mil, setenta e nove reais e setenta e seis centavos) no ano de 2013 e o valor de R$30.626,61 (trinta mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) no inicio do ano de 2014. Referido recurso pode ser utilizado para as despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, para o cuidado integral e para alimentação dos alunos da Creche.
Parte dos valores acima referidos já foram gastos com aquisição de gêneros alimentícios, mas ainda restam na conta bancaria valores que não foram utilizados. Desta forma, faz-se necessária a presente solicitação devido à necessidade de utilizar este recurso para melhorar à alimentação e manter o cuidado dos alunos da Creche Municipal Professora Adevani Xxxxx Xxxxxxx, conforme preceitua a legislação vigente e especificações presentes neste termo.
3. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
Alunos matriculados na Creche Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx por meio de compra de gêneros alimentícios e materiais necessários para manter desenvolvimento da educação infantil e o cuidado integral das crianças, realizada pelo município de Água Doce do Norte-ES.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1.Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes dos itens descritos neste termo de referência.
4.2. Os custos mencionados foram pesquisados no comércio local, conforme 3(três) orçamentos em anexo.
4.3. Considerando o preço de mercado apurado pela SEMEC, temos o seguinte valor de referência:
I- Alimentação | |||||
Item | Descrição | Quant | Unid. de Ref.: | VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ | |
VR. UNIT. R$ | VR TOTAL R$ | ||||
1. | ACHOCOLATADO EM PÓ enriquecido com vitaminas. Isento de xxxxxx.Xx de papelão c/ pct de filme de poliéster metalizado laminado c/ polietileno de baixa densidade de 1Kg. Validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade | 200 | kg | 8,66 | 1.732,00 |
do produto e número de registro.Isento de qualquer substancia estranhas ou nocivas. | |||||
2. | AÇÚCAR - cristal de origem vegetal cana, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 5kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 500 | Kg | 1,89 | 945,00 |
3. | ALHO - graúdo de calibre 05, Característica gerais: De boa qualidade, compactos e firmes. Deve apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típica da espécie. Não deve apresentar danos por quaisquer lesões de origem físicas ou mecânicas que afetem a sua aparência. Isentos de sujidades, parasitas e larvas; verificação no ato da entrega. | 100 | Kg | 14,29 | 1.429,00 |
4. | AMIDO DE MILHO em pó, fino, sem sujidades, de acordo com a legislação vigente, embalagem de 500gramas. | 10 | kg | 3,99 | 39,90 |
5. | ARROZ - branco, tipo 1, não parboilizado, polido, classe longo, fino, de procedência nacional e de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade de 5kg em plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas (Não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. A embalagem secundária deve ser fardo termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 1.500 | Kg | 2,26 | 3.390,00 |
6. | BATATA INGLESA - comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 | 300 | Kg | 2,99 | 897,00 |
da cnnpa Kg. | |||||
7. | BISCOITO DOCE - tipo maisena; Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de até 2 kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 500 | kg | 12,96 | 6.480,00 |
8. | BISCOITO SALGADO - quadrado; sabor original; tipo água e sal; Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado. Embalagem polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de até 2 kg. Impresso na rotulagem: prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega; conforme legislação vigente; sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 300 | Kg | 12,96 | 3.888,00 |
9. | CANJIQUINHA DE MILHO - fina, embalagem plástica de 1 kg; validade: mínima de 7 meses a partir da entrega; verificação do ato da entrega | 100 | kg | 1,88 | 188,00 |
10. | CARNE BOVINA MOÍDA: Triturada, limpa e magra. Congelada, embalagem em saco plástico transparente de 01 kg. Contendo até 10% de gordura, com registro em órgão competente. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega. Apresentar em anexo à proposta documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico), de acordo com a legislação vigente. | 600 | kg | 10,16 | 6.096,00 |
11. | CARNE PEDAÇO (MUSCULO BOVINO) de boa qualidade; congelado. Embalados em sacos plásticos de aprox. 1kg; validade mínima de 6 meses. | 500 | kg | 14,63 | 7.315,00 |
12. | CEBOLA BRANCA, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa Kg. | 160 | kg | 2,58 | 412,80 |
13. | FARINHA DE TRIGO, sem fermento, tipo 1, enriquecida com ferro e acido fólico; embalagem de 1kg. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branca e odor próprio. Não poderá estar úmida e fermentada. Constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de mínimo de 6 meses a partir da data de | 50 | kg | 2,69 | 134,50 |
entrega. | |||||
14. | FEIJÃO CARIOCA: Características Técnicas: Feijão classe carioca, novo, tipo 1, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes e ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno transparente, contendo 1kg. Prazo de Validade: Mínimo de 6(seis) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 600 | kg | 3,03 | 1.818,00 |
15. | FERMENTO QUÍMICO TIPO EM PÓ - Fermento biológico, seco, instantâneo composto de pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de mono- cálcio, hermeticamente fechada. Embalagem de 250 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução - CNNPA nº 38, de 1977(ANVISA). | 10 | unidades | 6,19 | 61,90 |
16. | FERMENTO BIOLÓGICO seco instantâneo para pão. O produto deverá ser fabricado com matérias primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. O produto não deverá conter substâncias estranhas à sua composição. A embalagem deverá conter 125 gramas do produto e data de validade mínima de 6 meses. | 20 | pacotes | 2,69 | 53,80 |
17. | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, SABORES VARIADOS. Adoçado artificialmente com consistência cremosa ou líquida. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 500 | lt | 5,38 | 2.690,00 |
18. | LARANJA PÊRA - Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo | 300 | kg | 2,66 | 798,00 |
com a resolução 12/78 da xxxxx.Xx com peso médio de 200g a unidade. | |||||
19. | LEITE INTEGRAL, esterilizado, por processamento UHT, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetrapak de 1litro, e reembalados em caixas de papelão com 12 unidades e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar da data de entrega. | 2.000 | Lt | 2,80 | 5.600,00 |
20. | MARGARINA cremosa, embalagem de 1kg, pote de polipropileno, com lacre de papel aluminizado entre a tampa de pote. Teor de lipídios de forma precisa, podendo conter vitaminas e outra substancia permitida, com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Embalagem deve estar integra, sem amassados. Validade mínima de 5 meses a contar a partir da data de entrega. | 20 | kg | 7,93 | 158,60 |
21. | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL _ Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da xxxxx.Xx | 400 | kg | 5,98 | 2.392,00 |
22. | MACARRÃO ESPAGUETE com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 1kg. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg. Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 100 | kg | 3,56 | 356,00 |
23. | MACARRÃO PARAFUSO: Características Técnicas: Macarrão de semolina e vitaminas tipo parafuso. Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de até 1kg. Prazo de Validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento | 200 | kg | 3,43 | 686,00 |
do prazo de validade e embalagens danificadas. | |||||
24. | MACARRÃO DE LETRINHAS: a embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes. Embalagem padronizada contendo 500 g do produto. Prazo de validade: 1 ano. Data de fabricação: Máximo de 30 dias da data de entrega. | 100 | kg | 3,73 | 373,00 |
25. | MAMÃO, FORMOSA, in natura; acondicionado em caixa de plástico limpa; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega | 200 | kg | 3,90 | 780,00 |
26. | MELANCIA, tipo: graúda; cor da polpa: vermelha; in natura; peso aproximado de 10 kg; acondicionada a granel; bem desenvolvida; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 400kg | kg | 1,99 | 796,00 |
27. | MILHO DE PIPOCA, tipo 1, embalagem plástica, isento de parasita. Prazo mínimo de validade de 6 meses a partir da data da entrega. | 15 | Kg | 2,16 | 32,40 |
28. | MILHO PARA CANJICÃO cor branca, tipo1, embalagem. Deve apresentar 80% de grão inteiro, limpo, isento de parasitas, detritos de animais/ vegetais. Prazo mínimo de validade de 6 meses a partir data de entrega. | 20 | Kg | 2,46 | 49,20 |
29. | MINGAU de MILHO - Preparo instantâneo para mamadeira, embalagem de 230g devendo conter marca, data de fabricação e validade. Prazo mínimo validade de 12 meses a partir data de entrega; sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 50 | Unid | 3,48 | 174,00 |
30. | MINGAU de ARROZ - Preparo instantâneo para mamadeira, embalagem de 230g devendo conter marca, data de fabricação e validade. Prazo mínimo validade de 12 meses a partir data de entrega; sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 50 | Unid | 3,48 | 174,00 |
31. | MISTURA PARA BOLO, embalagem plástica leitosa, sabores variados, embalagens de 400 gramas. Com Farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, fermento biológico. Contém glúten. Validade 6 meses a partir da data de entrega | 30 | Unid | 1,91 | 57,30 |
32. | ÓLEO de soja refinado, Tipo 1: embalagem pets de 900ml; com aspecto, cor própria, transparente, sem odor estranho. Embalagem integra, isenta de amassados e vazamentos. Estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses | 400 | litros | 3,69 | 1.476,00 |
33. | OVOS BRANCOS DE GALINHA, de primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substâncias estranhas e impróprias para o consumo humano, ou que, alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Apresentação: caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas próprias, em perfeitas condições estruturais | 400 | Dz | 4,39 | 1.756,00 |
34. | PÃO TIPO DE FORMA, tradicional 450 gramas, sem gordura trans, enriquecido em ferro e ácido fólico. Embalagem plástica com rótulo nutricional. Validade mínima de 3 meses. | 300 | sacolas | 4,49 | 1.347,00 |
35. | PEITO DE FRANGO: Apresentar-se congelado, sem tempero, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3(três) meses a partir da data de entrega. Apresentar em anexo à proposta documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico), de acordo com a legislação vigente. | 1.500 | kg | 7,48 | 11.220,00 |
36. | POLPA DE FRUTA: sabores variados. Polpa concentrada de frutas pura, 100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Congelada, acondicionada em caixa adequada para transporte. Embalados separadamente em 1kg. Apresentação obrigatória de | 300 | kg | 14,30 | 4.290,00 |
laudo microbiológico e físico - químico e cópia do registro do produto no ministério da agricultura. Sabores variados | |||||
37. | QUEIJO TIPO MUSSARELA, peça de aproximadamente 1kg, embalagem plástica transparente com registro e selo do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 6 meses. | 40 | Kg | 21,63 | 865,20 |
38. | SARDINHA, peixe rico em proteínas e em ômega 3. Embalagem de lata com 125 gramas em molho de tomate. | 100 | unid | 3,03 | 303,00 |
39. | SAL REFINADO IODADO, embalagem de 1kg | 100 | Kg | 1,26 | 126,00 |
40. | TOMATE variedade: longa vida; cor: vermelho; in natura; acondicionamento: granel; grau de evolução: bem desenvolvida; 1° qualidade; característica físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 100 | kg | 3,76 | 376,00 |
TOTAL R$ | 71.756,60 |
5. PRAZO ESTIPULADO DE EXECUÇÃO:
A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018.
6. DAS AMOSTRAS
6.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues no SETOR DE MERENDA ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, na Coordenação da Merenda Escolar, seguindo a recomendação de cada item, no formato, embalagem, unidade especificada na planilha acima e de mesma marca cotada na licitação, em no máximo 03(três) dias úteis, e será submetido à análise do Setor de Merenda Escolar, que, posteriormente, emitirá o laudo conclusivo da análise, aprovando ou reprovando os produtos.
6.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor e a especificação do produto.
6.3. A não apresentação das amostras ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste termo e/ou edital de licitação implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.6.4. A SEMEC reserva-se ao direito de doar as referidas amostras para as escolas.
7. FORMA DE ENTREGA
a) Os produtos serão requisitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Creche Municipal;
b) O prazo para início do fornecimento é de 02(dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.
8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1 As entregas deverão ser efetuadas na Gerência de Almoxarifado, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, que fará o RECEBIMENTO PRÓVISÓRIO, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção que será realizada pelo nutricionista e pelos membros do CAE para avaliar se os gêneros alimentícios foram entregues, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
8.2. O período de inspeção será de até 5(cinco) dias úteis, contados da data do Recebimento Provisório.
8.3. Se eventualmente for detectado problema nos gêneros alimentícios entregues, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
8.4. Findo o prazo de inspeção e estando os produtos (gêneros alimentícios) entregues de acordo com o presente termo, o gestor de contrato realizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
9. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1. Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, prazo de validade, número de registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes deste termo.
9.2. Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com este termo não serão recebidos pela SEMEC.
9.3. Todos os itens descritos neste termo, após entrega no Almoxarifado e antes da distribuição às Instituições Educacionais, serão submetidos à análise pela Nutricionista e pelo Conselho do CAE, para controle de qualidade. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação da empresa contratada recolher e substituir todo o lote condenado.
10- DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1. Para a adequada prestação dos serviços, a Contratada deverá se responsabilizar por fornecer:
10.2. Alimentos de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente, dentro do prazo de validade sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
10.3. Os alimentos deverão ser entregues no local citado no item 8.1., no horário de 7h30min., as 16horas.
10.4. Entregar os gêneros alimentícios em meio de transporte e acondicionamento adequados e conforme especificações neste termo, de forma que esses gêneros estejam com apresentação e temperatura apropriadas como forma de garantir sua qualidade.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
11.2. Para a realização do pagamento será necessário a observarão dos valores emitidos na nota fiscal e a declaração do setor competente quanto à entrega dos produtos, vedada à antecipação de pagamento.
11.3. Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos:
• Manutenção e apoio a Creches C/C 253334-0 agência BB 833-8: itens: 4; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; e 36.
• BRASIL CARINHOSO: C/C 27788-6: itens: 9; 24; 25; 26; 27.
• RECURSOS PRÓPRIOS/ itens: 1; 2; 3; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 21; 22; 23; 28;
29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40.
DECLARAÇÃO
Pregão nº:
Processo nº:
A Empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Xxx xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , em conformidade como disposto no Art. 4º inciso VII, da Lei 10520/2002, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital, que rege o certame acima indicado.
Local e data
Assinatura e nº do RG do declarante
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
, com sede na Xxx , xx , xxxxxx xx , Xxxxxx xx , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , representada, neste ato, por se sócio-gerente, Senhor , brasileiro, casado, ,
residente e domiciliado nesta capital, nomeia e constitui seu representante o Senhor , brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº , e do CPF nº
, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº ..../. ,
instaurado pelo Município de Água Doce do Norte, ES, em especial para firmar declarações e atas apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, CNPJ n°
(nome do profissional ou da empresa)
(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial n° 011/2018., ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2018.
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
DECLARAÇÃO
...............................................inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a)......................................, portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF ..........................., DECLARA, para fins do disposto do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, 21.06.1993, acrescido pela Lei nº 9854, 27.10.1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
.(local e data)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.
Processos n°00259/2018-SMEC. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: ..../.../2014, às ............(. ) horas.
Local: Na sala de reuniões do prédio da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, sita a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
E-MAIL:
Telefone:
Fax:
Banco:
Conta Bancária:
Nome e n.º da Agência:
Identificação do Responsavel pela Assinatura do Contrato:
INDENTIFICAÇÃO DO ITEM e demais informações dos itens conforme quadro abaixo:
Item | Discriminação | Marca | Unid | Quant | Vr Unit | Vr. Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$......(EM ALGARISMOS) e (POR EXTENSO) |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas
com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: (No mínimo de 60 (sessenta) dias) Prazo de Entrega: (Não superior a 05 (cinco) dias úteis)
Obs 1.: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação.
Obs 2.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL n° 011/2018
Processos n°0259/2018-SMEC
Visando comunicação futura entre esta Municipalidade e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime à Comissão Permanente de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:
C.N.P.J. n° Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso da solicitação ao E-mail:xxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Assinatura
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.
Processos n°0259/2018-SMEC.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 011/2018-Processo 00259/2018-SMEC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 011/2018-Processo 00259/2018-SMEC, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 011/2018-Processo 00259/2018- SMEC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 011/2018-Processo 00259/2018- SMEC, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 011/2018- Processo 00259/2018-SMEC,não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 011/2018-Processo 00259/2018-SMEC, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 011/2018- Processo 00259/2018-SMEC, não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Poder Executivo do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(Representante Legal do Licitante no âmbito do Pregão Presencial nº 011/2018-Processo 00259/2018-SMEC)
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/20XX
QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 31.796.626/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(A) SEU(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, SR(A). XXXXXXXXXXXXXX, BRASILEIRO(A), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº XXXXXX E RG Nº XXXXXXX/XXX-XX, DORAVANTE DENOMINADO(A) CONTRATANTE & XXXXXXXXXXXXXX PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº XXXXXXXXXX, SEDIADA NA RUA/AV: XXXXXXXXXXXXXXX Nº XXXX, BAIRRO: XXXXXX, NA CIDADE XXXXXXXXX, ESTADO XXX, CEP: XXXXXX, TEL:
(XX) XXXXXXX, E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX NESSTE ATO REPRESENTADA POR SEU(A) REPRESENTANTE LEGAL SR(A). XXXXXXXXXXXXXXX, BRASILEIRO(A), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº XXXXXXXXXXX E RG Nº: XXXXXX/XXXX-XX, COM ENDEREÇO NA RUA/AV XXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO XXXXXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXXXX, ESTADO XX DORAVANTE DENOMINADO(A) CONTRATADO(A), FICA JUSTO(A) E CONTRATADO(A), CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
Aos XX (XXXXXXXXXXX) dias do mês de XXXXXXXXX do ano de dois mil e XXXXXXXXX (20XX), o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE &
XXXXXXXXXXXXXX ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº XXXX/20XX nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/02, do Decreto Municipal nº 115/2005 e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21/06/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRIMEIRA – OBJETO. O presente contrato tem como objeto aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar para os alunos da creche municipal Adevanir Xxxxx Xxxxxxx, para o ano letivo de 2018, conforme descrito abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid. de forneci mento | VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ | |
VR. UNIT. R$ | VR TOTAL R$ | ||||
1 | ACHOCOLATADO EM PO 1KG, achocolatado em pó enriquecido com vitaminas, isento de glúten, cx de papelão c/ pct de filme de poliéster metalizado laminado c/ | 200 | KG |
polietileno de baixa densidade de 1kg, validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência informações nutricionais número do lote quantidade do produto e numero de registro, isento de qualquer substancia estranha ou nociva. | |||||
2 | AÇÚCAR - cristal de origem vegetal cana, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 5kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 500 | KG | ||
3 | ALHO – graúdo de calibre 5: características gerais: de boa qualidade, compactos e firmes. Devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Não devem conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | 100 | KG | ||
4 | AMIDO DE MILHO – embalagem de 500 gramas, validade de 10 meses a partir da data de entrega, legislação: conforme resolução RDC nº 263 de 22/09/2005. | 10 | KG | ||
5 | ARROZ - branco, tipo 1, não parbolizado, polido, classe longo, fino, de procedência nacional e de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade de 5kg em plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas (Não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. A embalagem secundária deve ser fardo termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 1.500 | KG | ||
6 | BATATA INGLESA, comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 300 | KG | ||
7 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA EMBAGEM DE 2KG biscoito doce – tipo maisena, serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais, não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado embalagem saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente lacrado, contendo peso líquido de até 2kg, prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes data de | 500 | KG |
validade, lote e informações nutricionais. | |||||
8 | BISCOITO SALGADO EMBALAGEM DE ATÉ 2KG biscoito salgado – quadrado sabor original tipo agua e sal, não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado embalagem saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente lacrado, contendo peso líquido de até 2kg, prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes data de validade, lote e informações nutricionais. | 300 | KG | ||
9 | CANJIQUINHA DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG, canjiquinha de milho, fina, embalagem plástica de 1kg, validade mínima de 7meses a partir da entrega, verificação do ato da entrega | 100 | KG | ||
10 | CARNE BOVINA, tipo moída de segunda, apresentação congelada, limpa e magra, embalagem em saco plástico transparente de 01 kg. Contendo até 10% de gordura. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data da entrega. | 600 | KG | ||
11 | CARNE PEDAÇO (MUSCULO BOVINO) carne pedaço (musculo bovino) de boa qualidade, congelado, embalados em sacos plásticos de aprox.. 1kg validade mínima de 6meses. | 500 | KG | ||
12 | CEBOLA BRANCA, cebola branca tamanho grande ou médio, uniforme inteira, sem ferimento ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa kg. | 160 | KG | ||
13 | FARINHA DE MANDIOCA, tipo: branca crua, embalagem plástica de 1kg, validade: mínima de 7 meses a partir da entrega. | 50 | KG | ||
14 | FEIJÃO PRETO: Características Técnicas: Feijão classe preto, novo, tipo 1, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes e ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno transparente, contendo 1kg. Prazo de Validade: Mínimo de 6(seis) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 600 | PC | ||
15 | FERMENTO EM PÓ p/ bolos, pote com 250g. referencia de qualidade: Royal ou de melhor qualidade. | 10 | KG | ||
16 | FERMENTO BIOLOGICO 125 GRAMAS fermento biológico seco instantâneo para o pão, o produto deverá ser fabricado com matérias primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais, o produto não deverá conter substancias estranhas a sua composição, a embalagem deverá conter 125 gramas do produto e data de validade mínima de 6 meses. | 20 | UNID | ||
17 | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS DIVERSOS SABORES, iogurte com polpa de frutas, sabores variados, adoçado artificialmente com consistência cremosa liquida, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação procedência informações nutricionais numero | 500 | KG |
de lote, data de validade quantidade do produto, numero do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif validade mínima de 30(trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
18 | LARANJA PERA, laranja pera madura, frutos de tamanho médio no grau máximo de evolução no tamanho aroma e sabor da espécie uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, de acordo com a resolução 12/78 da xxxxx.xx com peso médio de 200g a unidade. | 300 | KG | ||
19 | LEITE INTEGRAL, esterilizado, por processamento UHT, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetrapak de 1litro. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar da data de entrega. | 2000 | LT | ||
20 | MARGARINA CREMOSA SEM SAL, EMBALAGEM DE 1KG, margarina cremosa, embalagem de 1kg, pote de polipropileno, com lacre de papel aluminizado entre a tampa de pote, teor de lipídios de forma precisa, podendo conter vitaminas e outra substancia permitida, com aspecto cor, odor e sabor próprio, embalagem deve estar integra sem amassados. Validade mínima de 5meses a contar da data da entrega. | 20 | KG | ||
21 | MAÇÃ VERMELHA nacional, fruto de tamanho médio, sem ferimentos, firme. | 400 | KG | ||
22 | MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS, macarrão espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substancias nocivas, embalagem tipo saco de polietileno, termossoldada, transparentes atóxicas e resistentes, contendo 1kg, embalagem secundária fardo, resistente suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso liquido de 10kg, prazo mínimo de validade 12meses a contar da data de entrega, reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 100 | KG | ||
23 | MACARRÃO PARAFUSO, macarrão parafuso, características técnicas: macarrão de semolina e vitaminas tipo parafuso, não deverá apresentar sujidades bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos, embalagem deve estar intacta acondicionada em embalagem de até 1kg. prazo mínimo de validade 12meses a contar da data de entrega, reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais, reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 200 | KG | ||
24 | MACARRÃO. Macarrão de letrinhas: a embalagem deve ser atóxica estar intacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes, embalagem padronizada contendo 500g do produto, prazo de validade: 1ano, data de fabricação de 30 dias da data de entrega. | 100 | KG | ||
25 | MAMÃO IN NATURA, mamão formosa in natura, acondicionado em caixa de plástico limpa, primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto isentos de sujidades, parasitas e larvas sem danos físicos | 200 | KG |
oriundos do manuseio e transportes, conforme a legislação conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores, sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | |||||
26 | MELANCIA IN NATURA melancia tipo graúda cor da polpa: vermelha in natura peso aproximado de 10kg acondicionada a granel bem desenvolvida, primeira tamanho e coloração uniforme firme e intacto isentos de sujidades parasitas e larvas sem dados físicos oriundos do manuseio e transporte conforme a legislação conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores sujeitas a verificação do produto no ato da entrega. | 400 | KG | ||
27 | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 milho de pipoca tipo 1, embalagem plástica, isento de parasita, prazo mínimo de validade de 6meses a partir da data da entrega. | 15 | KG | ||
28 | MILHO PARA CANJICAO COR BRANCA TIPO 1, milho para canjicão cor branca, tipo 1, embalagem deve apresentar 80% de grão inteiro, limpo isento de parasitas detritos de animais vegetais prazo mínimo de validade de 6meses a partir da data de entrega. | 20 | PC | ||
29 | MINGAU DE MILHO mingau de milho – preparo instantâneo para mamadeira, embalagem de 230g devendo conter marca, data de fabricação e validade prazo mínimo validade de 12 meses a partir da data de entrega, sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 50 | KG | ||
30 | MINGAU DE ARROZ, mingau de arroz preparo instantâneo para mamadeira embalagem de 230g devendo conter marca, data de fabricação e validade prazo mínimo validade de 12 meses a partir da data de entrega, sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 50 | KG | ||
31 | MISTURA PARA BOLO, mistura para bolo embalagem plástica leitosa, sabores variados embalagens de 400g com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico açúcar gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, fermento biológico contem glúten, validade 6meses a partir da data de entrega. | 30 | KG | ||
32 | ÓLEO DE SOJA REFINADO, Tipo 1: embalagem pets de 900ml; com aspecto, cor própria, transparente, sem odor estranho. Embalagem integra, isenta de amassados e vazamentos. Estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses | 400 | LT | ||
33 | OVOS BRANCOS DE GALINHA, de primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substâncias estranhas e impróprias para o consumo humano, ou que, alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Apresentação: caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas próprias, em perfeitas condições estruturais | 400 | DZ | ||
34 | PÃO, TIPO DE FORMA, ingredientes farinha trigo, fermento, sal, açúcar/margarina e água, peso 500, apresentação fatiado. | 300 | UNID | ||
35 | PEITO DE FRANGO, congelado, sem tempero, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. Prazo de Validade: Mínimo de 3(três) meses a partir da data de entregaPEITO DE FRANGO, congelado, sem tempero, | 1.500 | KG |
embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. Prazo de Validade: Mínimo de 3(três) meses a partir da data de entrega | |||||
36 | POLPA DE FRUTA, polpa de fruta, sabores variados, polpa concentrada de frutas pura 100% natural processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes conservantes ou quaisquer substancias químicas congelada, acondicionada em caixa adequada para transporte, embalados separadamente em kg, apresentação obrigatória de laudo microbiológico e físico químico e cópia do registro do produto no ministério da agricultura. Sabores variados. | 300 | KG | ||
37 | QUEIJO TIPO MUSSARELA queijo tipo mussarela peça aproximadamente 1kg, embalagem plástica transparente com registro e selo do ministério da agricultura, validade mínima de 6meses. | 40 | KG | ||
38 | SARDINHA CONSERVA EM MOLHO DE TOMATE, sardinha, peixe rico em proteínas e ômega 3, embalagem de lata com 125gramas em molho de tomate. | 100 | UNID | ||
39 | SAL REFINADO iodado: Caracteristicas Técnicas: Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente e ter embalagem secundária de ráfia ou sacos de polietileno. Prazo de validade: Minimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 100 | KG | ||
40 | TOMATE IN NATURA, tomate variedade longa vida cor vermelho in natura, acondicionado granel grau de evolução bem desenvolvida 1º qualidade características físicas tamanho coloração uniforme firme e intacto isentos de sujidades parasitas e larvas sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte , conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores sujeito a verificação do produto no ato de entrega | 100 | KG | ||
]TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Os materiais serão requisitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Creche Municipal, mediante solicitação da secretaria municipal de Educação e Cultura;
2.2. O prazo para início do fornecimento é de 02(dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.
2.3. As entregas deverão ser efetuadas na Gerência de Almoxarifado, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, que fará o recebimento provisório.
2.4. Se eventualmente for detectado problema nos materiais entregues, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
2.5. Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação do tipo do produto, qualidade, quantidade, número de registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes deste termo.
2.6. Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com este termo não serão recebidos pela SEMEC.
2.7. Todos os itens descritos neste termo, após entrega no Almoxarifado, serão submetidos à análise pelo fiscal do contrato. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade dos materiais, será obrigação da empresa contratada recolher e substituí-los.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ XXX (XXX);
3.2. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor de Almoxarifado desta municipalidade;
3.3. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos itens fornecidos.
3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes às penalidades eventualmente aplicadas.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada se obriga a:
4.1. executar o contrato em conformidade com as disposições no edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
4.2. iniciar o fornecimento dos itens, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato e ou recebimento da requisição dos materiais;
4.3. fornecer o objeto deste Contrato, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
4.4. fornecer os itens, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar pela má qualidade dos serviços;
4.5. garantir a qualidade dos materiais fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
4.6. apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
4.7. observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.8. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
4.9. permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
4.10. xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
4.11. cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.12. a Contratada deverá se responsabilizar por fornecer: materiais de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente.
4.13. Os materiais deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado, que fará o recebimento provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção que será realizada pelo fiscal do contrato para avaliar se os materiais foram entregues, conforme estabelecido neste instrumento, no horário de 7h30min., as 16horas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Contratante obriga-se a:
5.2. efetuar o pagamento, mensalmente, após atesto da respectiva fatura;
5.3. enviar à contratada a requisição dos materiais, como também, a relação de pessoas autorizadas a recebê-los;
5.4. comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
5.5. a fiscalização do contrato que será feito pela Senhor (a) XXX, Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, XXX, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais e serviços, aplicando as penalidades cabíveis caso os materiais fornecidos sejam de má qualidade;
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO
6.1.1. O fornecimento do objeto será prestado pela contratada de em conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da requisição;
6.1.2. A entrega dos materiais ocorrerá nas dependências do setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES.
6.1.3. O preço máximo a ser pago pelo Município de Água Doce do Norte, ES, será o qual a proponente foi declarada vencedora;
6.1.4. No ato do recebimento dos produtos será verificado se os mesmo são de boa qualidade, caso seja constatado alguma irregularidade os mesmos serão devolvidos, sendo a proponente obrigado a substituí-los dentro dos padrões de exigência desta municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
7.1.verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
7.2. comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
7.3. conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS.
8.1. O prazo contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
8.2. O objeto será fornecido durante a vigência contratual, conforme a necessidade desta Municipalidade.
8.3. A contratada que não entregar o material dentro do prazo citado, será aplicado as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezembro de 2018a seguir:
050001.123650015.2.108 – Manutenção de Creche – Brasil Carinhoso; Natureza da Despesa – 33903000000 – Material de Consumo; Reserva Orçamentária – 54.077,00;
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários Reserva orçamentária – 17.679,60;
Fonte de Recursos – 11070005 – Recursos do FNDE – demais; Ficha nº 0000120, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO
11.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se a Contratada recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
13.2. advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
13.3. multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela Municipalidade, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ........... | 1,0 | 11 a 20 |
13.4.multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
13.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.6. declaração de na alínea “a”, “d” e “e" do subitem 13.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
13.7. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.8. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO. Quaisquer questões deste CONTRATO, serão dirimidas no foro da Comarca de Água Doce do Norte, ES.
E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam 04(quatro) vias de igual teor.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO
1ª TESTEMUNHA:
2ª TESTEMUNHA:
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.
Menor Preço por Item Processos n°00259/2018-SMEC.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
(Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006)
Em virtude de alterações a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 23 de abril de 2018, na sala da CPL, na Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX, o Pregão Presencial. nº 011/2018, menor preço por item, para a aquisição de generos alimentícios para merenda escolar dos alunos da Creche Municipal professora Adevani Xxxxx Xxxxxxx para o ano de 2018, demais informações estão descritas no termo de referencia em anexo, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 00 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce do Norte, ES, 04 de abril de 2018.