CONTRATO Nº 78/2024
CONTRATO Nº 78/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA FLORESTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo: 151-2024
OTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no
CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente,Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominadoCONTRATANTE,e a empresaFLORESTA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.489.291/0001-26, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxx – XXX 00.000-254 Tel.: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada porYuna Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 46***3, SSP/AC, CPF nº 865.***.***-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024-151 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.555/2000, e 10.024/2019, o Decreto Estadual 4.767/2019, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 44/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de coquetel afim de atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na Comarca de Rio Branco, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO DO EDITAL.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de coquetelpara evento de10 pessoascom o seguinte cardápio: | Evento | 5 | R$ 1.850,00 | R$ 9.250,00 |
1. Água mineral (com e sem gás), refrigerantes (mínimo três sabores), água de côco, sucos naturais (mínimo três sabores) - Sugestões: kiwi, goiaba, abacaxi c/ hortelã, graviola, laranja, suco verde e outros; 2. Canapés diversos (mínimo de cinco qualidades a escolher); 3. Salgadinhos folhados (mínimo de cinco qualidades); 4. Outros salgadinhos (mínimo de cinco qualidades); 5. Mini- quiches/empadas (mínimo de três sabores); 6. Pratos quentes servidos em mini potinhos (mínimo de dois tipos); 7. Doces, bolos, tortinhas (mínimo de dois tipos) Observação: Estão inclusos no serviço a ornamentação das bandejas e mesas (arranjo deflores naturais). | ||||||
2 | Fornecimento de coquetelpara evento de20 pessoascom o seguinte cardápio: 1. Água mineral (com e sem gás), refrigerantes (mínimo três sabores), água de | Evento | 5 | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 | |
côco, sucos naturais (mínimo três sabores) - |
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Sugestões: kiwi, goiaba, abacaxi c/ hortelã, graviola, laranja, suco verde e outros; 2. Canapés diversos (mínimo de cinco qualidades a escolher); 3. Salgadinhos folhados (mínimo de cinco qualidades); 4. Outros salgadinhos (mínimo de cinco qualidades); 5. Mini- quiches/empadas (mínimo de três sabores); 6. Pratos quentes servidos em mini potinhos (mínimo de dois tipos); 7. Doces, bolos, tortinhas (mínimo de dois tipos) Observação: Estão inclusos no serviço a ornamentação das bandejas e mesas (arranjo deflores naturais). | ||||||
3 | Fornecimento de coquetelpara evento de30 pessoascom o seguinte cardápio: 1. Água mineral (com e sem gás), refrigerantes (mínimo três sabores), água de côco, sucos naturais (mínimo três sabores) - Sugestões: kiwi, goiaba, abacaxi c/ hortelã, graviola, laranja, suco verde e outros; | Evento | 10 | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 | |
2. Canapés diversos (mínimo de cinco |
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qualidades a escolher); 3. Salgadinhos folhados (mínimo de cinco qualidades); 4. Outros salgadinhos (mínimo de cinco qualidades); 5. Mini- quiches/empadas (mínimo de três sabores); 6. Pratos quentes servidos em mini potinhos (mínimo de dois tipos); 7. Doces, bolos, tortinhas (mínimo de dois tipos) Observação: Estão inclusos no serviço a ornamentação das bandejas e mesas (arranjo deflores naturais). | ||||||
4 | Fornecimento de coquetelpara evento de50 pessoascom o seguinte cardápio: 1. Água mineral (com e sem gás), refrigerantes (mínimo três sabores), água de côco, sucos naturais (mínimo três sabores) - Sugestões: kiwi, goiaba, abacaxi c/ hortelã, graviola, laranja, suco verde e outros; 2. Canapés diversos (mínimo de cinco qualidades a escolher); 3. Salgadinhos folhados (mínimo de cinco | Evento | 10 | R$ 3.966,66 | R$39.666,60 | |
qualidades); 4. Outros salgadinhos |
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(mínimo de cinco qualidades);
5. Mini-
quiches/empadas (mínimo de três sabores);
6. Pratos quentes
servidos em mini potinhos (mínimo de dois tipos);
7. Doces, bolos,
tortinhas (mínimo de dois tipos)
Observação: Estão inclusos no serviço a ornamentação das bandejas e mesas (arranjo deflores naturais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, consoante os termos docaputdo art. 57 da Lei n. 8.666/93, com eficácia a partir da publicação do seu extrato no DJe, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor do presente Contrato é deR$ 91.416,60 (noventa e um mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
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Programa de Trabalho: 203.617.02.061.2293.2214.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ,
Fontes de Recurso: 1760.0700/2760.0700 e/ou 203.006.02.122.2293.2267.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fontes de Recurso: 1500.0100/2500.0100,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidadefiscal e devidamente atestada pelofiscal do Contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidadefiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Enviar arquivo xml para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.3.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamentoficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto,fica convencionado que a taxa de compensaçãofinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensaçãofinanceira = 0,00016438, assim apurado:
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69.915-631 - Rio Branco-AC - (00) 0000-0000
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.8 As notasfiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelofiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, afim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
5.9 A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, afim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da notafiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO MODO DE EXECUÇÃO
6.1. As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas dias da realização de eventos de pequeno porte (para até 30 pessoas) e de 48 (quarenta e oito) horas para os demais eventos.
6.1.1. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 10 (dez) dias de antecedência.
6.2. O prazo de execução do serviço ocorrerá da seguinte forma:
6.2.1. Para o fornecimento de coquetel, a empresa deverá chegar ao local com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estipulado na ordem de serviço;
6.2.1.1. Para o fornecimento de Coquetel, a contratada deverá fornecer mesas, toalhas de tecido, talheres, copos de vidro, guardanapos, pratos, garrafas térmicas, travessas, bandejas de inox, louças em porcelana, jarras em aço inox, gelo de águafiltrada ou mineral, ornamentação comflores naturais, mão de obra e demais recursos e insumos que a contratante julgar necessários para a execução dos serviços.
6.3. A Contratante poderá solicitar prova dos alimentos a serem entregues.
6.4. Os produtos solicitados deverão ser entregues conforme cronogramafixado na lista de pedidos, a ser indicado pela Contratada.
6.5. O servidor responsável pelo recebimento dos produtos examinará a qualidade e as quantidades dos produtos, com base na lista de pedidos.
6.6. Após conferida, a lista de pedidos deverá ser assinada pelofiscal e pelo responsável pela entrega.
6.7. A lista de pedidos, devidamente assinada, será utilizada parafins de faturamento.
6.8. A Contratada atenderá aos pedidos emergenciais, quando solicitados, ainda que fora do prazo estipulado no subitem 6.1.
6.9. É de responsabilidade da contratada dispor dos equipamentos/materiais necessários para eventual preparação ou aquecimento de alimentos no local em que serão servidos (como por exemplo: fritadeira, forno micro-ondas, etc), bem como para resfriar as bebidas que devam ser servidas geladas.
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6.10. A empresa contratada definirá o quantitativo e a disposição dos balcões e mesas, para melhor atendimento dos participantes em cada evento.
6.11. Os materiais, alimentos e demais insumos/recursos deverão estar em quantidades suficientes ao atendimento satisfatórios das pessoas a serem servidas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS LOCAIS DE ENTREGA
7.1. Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados (alumínio, acartonado, isopor ou caixas de polietileno);
7.2. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
7.3. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada nos locais indicados a seguir:
7.3.1. Sede do Tribunal de Justiça – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Verde;
7.3.2. Cidade da Justiça – Fórum Criminal – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
7.3.3. Cidade da Justiça – Juizados Especiais Cíveis – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
7.3.4. Fórum Barão do Rio Branco – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx.
7.3.5. Palácio da Justiça - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro.
7.4. O acesso ao local de entregaficará restrito aos veículos de pequeno porte e/ou aos de carga com capacidade máxima de 3,5 toneladas, cuja altura não poderá exceder 2,3 metros.
7.5. Os veículos de que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
7.6. Os entregadores da Contratada deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA INSPEÇÃO INICIAL E PERIÓDICA
8.1. Os servidores do TJAC realizarão a inspeção técnica às instalações da empresa contratada, com o acompanhamento de nutricionista da empresa.
8.2. Caso a instalação da contratada não atenda às condições indicadas abaixo, o contrato será rescindido.
8.3. O objetivo da inspeção é verificar a compatibilidade das operações desenvolvidas pela empresa com o objeto deste Termo de Referência, bem como verificar as condições mínimas higiênico-sanitárias requeridas em nível de instalações, pessoal, alimentos, boas práticas de fabricação, condição de estocagem de alimentos e outros itens pertinentes à atividade de produção e fornecimento de lanches.
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8.4. Poderão ser realizadas inspeções esporádicas às instalações da empresa que vier a ser contratada visando atestar a manutenção das condições higiênico-sanitárias, as boas práticas de fabricação e outras condições requeridas para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. As inspeções periódicas não serão precedidas de aviso, não havendo a necessidade da presença de nutricionista da empresa.
9. CLÁUSULA NONA - DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
A) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência;
B) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na notafiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelofiscal deste instrumento convocatório;
9.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazofixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
9.4. O recebimento do objeto está condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitaçãofinal, obrigando- se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
9.5. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.6. Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados para acondicionamento de alimentos;
9.7. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação;
9.8. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada no local indicado na requisição;
9.9. Os veículos de transporte que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
9.10. Os entregadores da Contratada deverão estar devidamente identificados e vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
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I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas da ARP a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2. Para tantofiguram como:
FISCAL:Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 8000964.
GESTOR:Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 7000587.
10.2.1. Futuras alterações de gestor efiscal do Contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
10.3. Afiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Aofiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
11.1.2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
11.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
11.1.4. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
11.1.5. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notasfiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes.
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11.1.3. Acompanhar efiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato.
11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
11.1.6. Devolver os materiais ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato após a entrega/instalação;
11.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Fornecer os serviços, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados;
12.1.2. Substituir o cardápio da embalagem, às suas expensas, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, recusado pelo responsável pelo recebimento, por ter sido entregue em desacordo com as especificações do Termo de Referência e com o cardápio autorizado, ou que apresente vícios de qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação;
12.1.3. Indicar pelo menos um preposto para pronto atendimento nosfinais de semanas, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
12.1.4. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do Contrato;
12.1.5. Arcar com quaisquer benefícios aos seus empregados, mantendo-os identificados e uniformizados quando da execução do fornecimento, substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas do Órgão, justificadamente;
12.6. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãosfiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e a qualidade dos alimentos, segundo a legislação vigente;
12.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.8. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de1 (uma) horao produto com avarias ou defeitos;
12.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto adquirido;
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12.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.7. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
12.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ARP;
12.1.9. Manter durante todo o período de vigência do ajuste (Contrato), todas as condições que ensejaram a habilitação na licitação.
12.10. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TJAC, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1.Advertênciapor escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
13.1.2.Multasna forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13.1.3.Suspensão temporária de licitar e de contratarcom o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.4.Impedimento de Licitare de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar- se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraudefiscal.
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13.1.5.Declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que aCONTRATADAressarcir oCONTRATANTEpelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. OCONTRATANTEnão aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
GRAU
DESCRIÇÃO
SITUAÇÕES
3
1 Não apresentação
de situaçãofiscal e trabalhista regular no ato da
assinatura do Contrato.
Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria.
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Deixar de entregar documentação exigida para o certame.
Fazer declaração falsa.
Interposição de recursos manifestamente protelatórios.
Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
Tumultuar a sessão pública da licitação.
Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo.
Não apresentação da nova proposta no prazo
estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação.
2 Recusar-se a 2
assinar o Contrato dentro do prazo previsto no edital do certame.
Falhar na
execução do
Contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais.
Fraudar a
execução do contrato.
Cometer fraude
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fiscal.
Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | ||
3 Su | spender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidadefiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
13.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
13.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
13.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
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13.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
13.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
13.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. interromper a execução do Contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operaçãofinanceira.
15.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
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16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo art. será interpretado de forma genérica.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do instrumento do Contrato, mediante extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Parafirmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
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Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Para conferir a autenticidade do documento, utilize um leitor de QRCode | ou acesse | o endereço |
xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx.xxxxx?xxxxxxx000000 e | informe a | chancela |
NWZT.PLRL.IVBU.UELI |
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