MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, CNPJ nº 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, através da Secretaria da Fazenda e Administração, representada pela Secretária Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS F-SECURE CLIENT SECURITY, F-SECURE ANTIVÍRUS FOR WINDOWS SERVER, E F-SECURE POLICY MANAGER SERVER E CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, E SERVIÇOS DE TREINAMENTO, APLICAÇÃO DAS NOVAS LICENÇAS E VERSÕES DO SOFTWARE, CONFIGURAÇÕES E
SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ON-SITE, de acordo com as especificações descritas no Anexo I (Termo de Referência).
Rege a presente licitação a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nº 445/2006, n.º 2.976/2012, nº 3.568/2014 e 4.283/2016 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data:26/06/2019
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Central de Protocolo – SALA 04
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 26/06/2019
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
- Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
- Central de Protocolos: de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber proposta para contratação de empresa para renovação de licenças de uso de software antivírus f-secure client security, f-secure antivírus for windows server, e f- secure policy manager server e console de administração, e serviços de treinamento, aplicação das novas licenças e versões do software, configurações e suporte técnico remoto e on-site, de acordo com as especificações descritas no Anexo I (Termo de Referência).
1.2 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
1.3 - A contratada não poderá subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2 - DO ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Administração Geral |
1 | Administração Geral |
2520 | GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL |
3339040990000000000 | Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação |
1000000 | Recursos Ordinários |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, dos documentos abaixo especificados:
3.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
3.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja
registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
3.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados:
5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja
registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial nº 34/2019 PMT
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição dos objetos/itens da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa Xxxxxxxx);
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.3.1 - A menção da marca na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do material efetivamente cotado e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no edital e em seu Anexo I (Termo de Referência).
6.4 Ao elaborar a proposta, a licitante deverá considerar as especificações técnicas constantes no Anexo I, Termo de Referência.
6.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
6.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial nº 34/2019 (PMT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7066 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6- A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.9 - Habilitação
8.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.10 - Recurso
8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato, ou a retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e
demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - DO CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2.1 - Havendo a prorrogação contratual, por um período igual ao inicial contratado, a contratada deverá proceder à troca dos veículos por veículos novos, 0 km e sem uso, observadas as especificações mínimas requeridas no edital.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - Os serviços deverão estar disponíveis a partir de 14/07/2019.
11.1.1 - Os serviços de abertura de chamados deverão estar disponíveis em regime 24x7;
11.1.2 - Os chamados de assistência técnica, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses, deverão ser abertos pela CONTRATANTE, junto a CONTRATADA;
11.1.3 - Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos ou em mídia digital) mediantesolicitação;
11.1.4 - O prazo de garantia de suporte técnico, oferecido pela empresa contratada, deverá ser no mínimo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato.
11.1.5 – Deverá ser realizado treinamento de 16 (dezesseis) horas para 04 (quatro) técnicos da Contratante, sem custos adicionais;
11.1.5.1 – Se o treinamento for realizado fora do município da Contratante, a Contratada deverá arcar com os custos de deslocamento e hospedagem dos técnicos.
11.1.6 – Demais informações estão descritas no Anexo I, Termo de Referência.
11.2 – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES – Sede, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxx/XX. Somente em dias úteis, no horário: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
11.2.1 – Contato para agendamento dos serviços propostos: (00) 0000-0000 / Ramal 7031, com Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
11.3 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
11.3.1 - Os serviços que forem recusados por não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso, deverão ser substituídos dentro do prazo estabelecido no item 11.1 do Edital, contados do momento da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
11.3.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato quando for o caso, e na Lei.
11.3.3 - O fornecimento do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.3.4 - Por ocasião do fornecimento do serviço, a Secretaria da Fazenda e Administração, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11.3.4.1 - Além dos serviços no local designado pela Secretaria da Fazenda e Administração, caberá a licitante vencedora o fornecimento dos serviços nos locais indicados pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, bem como a garantia dos recursos e serviços prestados.
11.4 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda e Administração mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.4.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.2 – considerando que o pagamento é único para todo o período de garantia do produto, não há reajuste de preço ou qualquer outro valor a ser custeado por força dos serviços de suporte realizados durante o período.
11.4.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
c) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20%;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Secretaria da Fazenda e Administração.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 – A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará a suspensão do direito de licitar à empresa infratora inadimplente, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo.
12.8 – As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - DA SECRETARIA RESPONSÁVEL:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
f)Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada;
g) Recusar, quando necessário, os serviços em todo ou em parte;
h) Acompanhar os serviços a serem executados pela licitante vencedora, para avaliar se a mesma atende a todas as exigências definidas no Termo de Referência, do Anexo I;
i) Fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto deste instrumento, o que não exime o proponente vencedor, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital, seus anexos, principalmente as que se referem ao Termo de Referência;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f)Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
g) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
h) Disponibilizar equipe qualificada de profissionais para a execução do objeto;
i) Facilitar que a pessoa responsável, indicada pela Secretaria da Fazenda e Administração, acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
j) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
k) Manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, etc. devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos;
l) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços nos prazos e horários estabelecidos;
m) Em comunicar a Secretaria da Fazenda e Administração a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito);
n) Documentar todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem com o fluxo de resolução e problemas, apresentando relatórios a Contratante (impressos ou em mídia digital);
o) Deverá fazer análise dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvimento da equipe da Contratante;
p) Disponibilizar à Contratante serviço de atendimento de um Gestor do contrato de Suporte; responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte da Contratante para casos de escalações ou problemas de atendimento do Suporte Técnico. Caso a Contratada tenha seus laboratórios em outros países que não seja o território nacional, o Gestor deverá ter fluência na língua para facilitar a comunicação entre aspartes;
q) A licitante vencedora deverá permitir o acesso dos técnicos credenciados pela Contratada às instalações onde se encontram os equipamentos para a prestação dos serviços de manutenção. Entretanto, tais técnicos ficarão sujeitos às normas internas de segurança da Contratante, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
r) Deverá disponibilizar à Contratante um serviço preventivo de verificação e atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários, específicos para a Solução de antivírus, sem ônus para a Contratante;
s) A licitante vencedora deverá, no caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas, agendar com antecedência, junto a Contratada, as implementações das correções, fora do horário comercial, preferencialmente em feriados e finais de semana, sem ônus para a Contratante;
t) A licitante vencedora deverá proporcionar os atendimentos a níveis de serviço e tempo estipulados conforme citado no item 4.6.1 do Anexo I, Termo de Referência;
u) Deverá prestar suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da solução, sem ônus para a Contratante durante 36 meses;
v) A licitante vendedora deverá considerar todas as exigências e as especificações técnicas constantes no Anexo I, Termo de Referência.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município
também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, a Secretária da Fazenda e Administração (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Minuta contratual.
Timbó/SC, 11 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária da Fazenda e Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR REFERÊNCIA
TABELA 1. Especificações do objeto e valor estimado
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | Valor Unitário de Referência (R$) |
01 | 284 | UN | LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS CORPORATIVO (INCLUINDO USUÁRIOS /SERVIDORES). | Renovação de licenças de uso de software antivírus F-Secure Client Security, F-Secure Antivírus for Windows Server, e F-Secure Policy Manager Server e Console de Administração, e serviços de treinamento, aplicação de novas licenças e versões do Software, configurações e suporte técnico remoto e on-site (de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência). | 90,36 |
TERMO DE REFERÊNCIA*
1. OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL visando à renovação de licenças de uso de software antivírus F-Secure Client Security, F-Secure Antivírus for Windows Server, e F-Secure Policy Manager Server e Console de Administração, e serviços de treinamento, aplicação das novas licenças e versões do software, configurações e suporte técnico remoto e on-site de acordo com as especificações técnicas constantes neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
Com a implantação do sistema de antivírus na rede da Prefeitura Municipal de Timbó, suas autarquias e Fundações com gerenciamento centralizado reduziram-se os casos de infecção por vírus no ambiente computacional e eliminou-se a perda de produtividade causada pelas interrupções no trabalho finalístico, bem como otimizou a utilização dos recursos humanos ligados à manutenção da infraestrutura de tecnologia deste município. Desta forma, considera-se necessário a continuidade da
unificação do gerenciamento e a padronização da ferramenta de controle de ameaças virtuais (vírus, malware, bots, trojans, web threats etc) de forma a manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos ativos da organização.
A Prefeitura Municipal de Timbó, suas autarquias e Fundações já possui a ferramenta de defesa (antivírus) do fabricante F-Secure, em uso há quatro anos e dez meses, e a mesma vem sendo utilizada com sucesso, tendo reduzido a praticamente zero o número de incidentes devido a vírus e outras ameaças virtuais nas estações de trabalho e servidores. Com isso, faz-se necessária a renovação de uso destas licenças de forma a padronizar as configurações e uniformizar o gerenciamento dasolução.
A escolha da continuidade de uso desta suíte de proteção contra códigos maliciosos se dá também pelo fato de que a Prefeitura Municipal de Timbó, suas autarquias e Fundações já possui todo o parque computacional protegido por esta solução, logo, a sua substituição poderá gerar prejuízos à economicidade e à eficiência dos processos e procedimentos da Prefeitura Municipal de Timbó, suas autarquias e Fundações, com a mácula inclusive do interesse público. A substituição supracitada acarretará novo processo de implantação, treinamento e adaptação que ocorrerá em um longo período de tempo, devido ao tamanho da rede e a quantidade de localidades atendidas por ela, além de nova capacitação da equipe técnica para gerir a nova ferramenta (software).
Esta solicitação se fundamenta na Lei 8.666/93 que em seu Art. 15º Inciso I recomenda que as compras públicas deverão “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”. Atende ainda a justificativa ao princípio da economicidade nas compras públicas, uma vez que a padronização da solução evitará custos adicionais de treinamento para operação de nova solução e dos custos de operação e manutenção da segurança no ambiente por se tratar de plataforma única de gerenciamento, atingindo os objetivos esperados de redução dos custos de operação pela integração dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Timbó, suas autarquias e Fundações.
3. – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 – OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.1 – Os serviços deverão estar disponíveis a partir de 14/07/2019.
4. – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Contratação de serviços de atualização e suporte do software F-Secure, com as seguintes especificações e características:
4.1 – DO SOFTWARE
O Software de Antivírus Corporativo deverá atender as seguintes especificações técnicas:
a) Renovação de licenciamento de uso do software F-Secure para 279 (duzentos e setenta e nove) estações de trabalho e 5 (cinco) servidores, pelo período de 03 (três)anos;
b) Upgrade e atualizações do software de antivírus por 03 (três) anos, sem custos adicionais;
c) Atualizações de vacinas de vírus por 03 (três) anos, sem custosadicionais;
d) Suporte em português Brasil, oferecido pelo próprio Fabricante/Representante do Software de Antivírus por telefone 8x5, e quando necessário, presencialmente nas instalações da Contratante;
e) Suporte total a plataforma Microsoft Windows de 32 e 64 bits;
f) Ser compatível para instalação em estações de trabalho com sistemas operacionais com suporte a: Windows 7 32/64 Bits, Windows 8 32/64 Bits, Windows 8.1 32/64 Bits, Windows 10 32/64 Bits, Windows Server 2008 e superior, Suse Linux, Cent OS, Ubuntu, Debian e Red Hat Linux;
g) Todas as funcionalidades devem ser ativadas por agente único que facilita a instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do software de Antivírus.
h) Ser composto de software dedicado à proteção antivírus, anti-spyware, antiro- otkit e malwares zero-hour para estações de trabalho;
i) Detectar e remover vírus localizados em drives locais, diretórios e subdiretórios, mídias removíveis, programas executáveis, setores de BOOT e vírus demacro;
j) Permitir a instalação remota do software via console, por login-script ou Group Policy (GPO) e impedir a interrupção do processo de instalação pelousuário;
k) Capacidade de remoção remota de solução de antivírus de terceiros durante a instalação do software.
l) Toda solução de segurança proposta deverá ser fornecida por um único fabricante de modo
que tanto o suporte a solução quanto as funcionalidades sejam inteiramente integradas e gerenciadas através de uma única console degerenciamento;
m) O software antivírus para estações e servidores deverá ser baseado em três níveis: console de gerenciamento, servidores de gerenciamento e agente de comunicação cliente antivírus / servidor antivírus;
n) A conexão entre o cliente e o servidor antivírus deverá suportar configurações sobre os protocolos TCP/IP;
o) Proteção anti-spyware deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin ou módulo adicional;
p) Classificação como ADVANCED+ no teste File Detection Tests realizado pela AV comparatives (xxx.xx-xxxxxxxxxxxx.xxx) em Abril de 2019;
q) O antivírus deve ter sido aprovado como totalmente compatível pelo Vírus Bulletin, segundo a última análise, para uso com sistema operacional Windows Seven, 8 , 8.1 e Windows 10;
r) O antivírus deve possuir nota 5.0 ou superior nos testes de Outubro/Dezembro de 2018 para (Windows 8) de soluções corporativas da AV-Test para os atributos de proteção, reparação e usabilidade (xxxx://xxx.xx-xxxx.xxx).
4.2 SOLUÇÃO PARA SERVIDORES WINDOWS:
4.2.1 Possuir a capacidade de atualizar remotamente e em tempo real, a vacina dos antivírus da rede, sem a necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário; Possuir capacidade de programação de atualizações das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede ou site da Internet; que permita definir periodicidade pelo menos diária;
4.2.2 Possuir capacidade de atualização das listas de definições de vírus utilizando um proxy, fornecido pelo fabricante da solução, para redução do consumo de banda em sites remotos;
4.2.3 Possuir atualização incremental das assinaturas nas estações detrabalho;
4.2.4 Possuir, no mínimo, 3 (três) atualizações diárias das definições de vírus e spyware;
4.2.5 O sistema de antivírus ofertado deve possuir a possibilidade de programar no mínimo duas ações (Primária e Secundária), automática, na detecção de vírus, com as seguintes opções:
a) Somente alertas;
b) Limpar automaticamente;
c) Apagar automaticamente;
d) Renomear automaticamente;
e) Colocar em quarentena (isolar);
4.2.6 Possibilitar ações independentes para casos de detecção de vírus e de spyware;
4.2.7 Relatar para a console de gerenciamento todos os tipos de programas potencialmente perigosos (ex: spyware) para que sua utilização possa ser definida pelo administrador (permitir/negar);
4.2.8 Possuir controle de aplicativos que acessam a rede, reportando todos os aplicativos para a console de gerenciamento, de forma que o administrador possa controlar sua utilização pelos usuários (permitir/negar abertura e recebimento de conexões);
4.2.9 Possibilitar acionamento de função de verificação do sistema de forma manual, pré- agendada ou em tempo real contra vírus, worms, cavalos de troia e outros tipos de códigos maliciosos;
4.2.10 Possuir proteção em tempo real contra vírus, worms, cavalos de troia, spywares, adwares, e outros tipos de códigos maliciosos, integrada em uma única solução independente de plugin ou módulo adicional;
4.2.11 Possuir proteção contra rootkits;
4.2.12 Detectar e remover cookies potencialmente indesejáveis no sistema (ex: cookies de rastreamento);
4.2.13 Permitir a verificação em tempo real e a verificação manual de todos os tipos de arquivos, bem como a definição dos tipos de arquivos a serem verificados contra vírus;
4.2.14 Permitir criar listas de exclusões de objetos da varredura (diretórios, arquivos e extensões de arquivos);
4.2.15 Realizar verificação e proteção do sistema de registro (registry) contra modificações não autorizadas;
4.2.16 Reconhecer e impedir a ação de software malicioso ao tentar executar funções que possam causar dano ao sistema, tais como alterar registro do Windows, associações criticas a arquivos, com capacidade de finalizar processos perigosos que possam causar instabilidade ou risco ao sistema através de análiseheurística;
4.2.17 Possuir rastreamento manual, disparado pelo usuário, com interface gráfica e opções de seleção de arquivos, diretórios ou discos a serem caneados ou de varredura completa da máquina, inclusive com verificação derootkits;
4.2.18 Detectar novos tipos de ameaças, ainda desconhecidas, como spyware, adware, jokes, dialers, remote access, trackware e ferramentas de Hack através de análise heurística de comportamento;
4.2.19 Possuir sistema de proteção pró-ativo que realize análise in-the-cloud na internet, utilizando base de dados mundial de reputação de aplicações disponibilizada pelo fabricante;
4.2.20 Permitir o envio de amostras de arquivos suspeitos para ofabricante;
4.2.21 Deve possuir a capacidade de detectar a origem da ameaça na rede endereço IP, nome DNS e nome NetBios;
4.2.22 Fazer o rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados;
4.2.23 Possibilitar acionamento de função de verificação de ocorrência de vírus de forma manual, pré-agendada ou em temporeal;
4.2.24 Fazer a verificação de vírus em arquivos infectados em arquivos comprimidos em pelo menos 5 níveis de profundidade;
4.2.25 Possuir, no mínimo, 2 (duas) engines de antivírus trabalhando simultaneamente e gerenciadas através da mesma console degerenciamento;
4.2.26 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário;
4.2.27 Possuir geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, para a console de administração, para o sistema de registro de eventos da estação, via SNMP e e- mail SMTP.
4.3 SOLUÇÃO PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO WINDOWS
4.3.1 Possuir a capacidade de atualizar remotamente e em tempo real, a vacina dos antivírus da rede, sem a necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário;
4.3.2 Possuir capacidade de programação de atualizações das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede ou site da Internet; que permita definir periodicidade pelo menos diária;
4.3.3 Possuir capacidade de atualização das listas de definições de vírus utilizando um proxy, fornecido pelo fabricante da solução, para redução do consumo de banda em sites remotos;
4.3.4 Possuir atualização incremental das assinaturas nas estações detrabalho;
4.3.5 Possuir tecnologia tipo neighborcast, possibilitando atualização automática a partir de equipamentos mais próximos da rede (outras estações detrabalho);
4.3.6 Possuir solução de reputação WEB, integrada e gerenciada através da solução de antivírus, cancelando a conexão de forma automática baseado na resposta a consulta da base do fabricante;
4.3.7 Possuir recurso de proteção contra exploits inseridos em páginas e scripts WEB;
4.3.8 Possuir solução de reputação de arquivos, integrada e gerenciada através da solução de antivírus, cancelando a execução do arquivo, de forma automática, baseado na resposta a consulta da base do fabricante;
4.3.9 O sistema de antivírus ofertado deve possuir a possibilidade de programar no mínimo duas ações (Primária e Secundária), automática, na detecção de vírus, com as seguintes opções:
4.3.9.1 Somente alertas;
4.3.9.2 Limpar automaticamente;
4.3.9.3 Apagar automaticamente;
4.3.9.4 Renomear automaticamente;
4.3.9.5 Colocar em quarentena (isolar).
4.3.10 Possibilitar ações independentes para casos de detecção de vírus e de spyware;
4.3.11 Relatar para a console de gerenciamento todos os tipos de programas potencialmente perigosos (ex: spyware) para que sua utilização possa ser definida pelo administrador (permitir/negar);
4.3.12 Possuir controle de aplicativos que acessam a rede, reportando todos os aplicativos para a console de gerenciamento, de forma que o administrador possa controlar sua utilização pelos usuários (permitir/negar abertura e recebimento de conexões);
4.3.13 Possibilitar acionamento de função de verificação do sistema de forma manual, pré- agendada ou em tempo real contra vírus, worms, cavalos de troia e outros tipos de códigos maliciosos;
4.3.14 Possuir proteção em tempo real contra vírus, worms, cavalos de troia, spywares, adwares, e outros tipos de códigos maliciosos, integrada em uma única solução independente de plugin ou módulo adicional;
4.3.15 Possuir proteção contra rootkits;
4.3.16 Detectar e remover cookies potencialmente indesejáveis no sistema (ex: cookies de rastreamento);
4.3.17 Permitir a verificação em tempo real e a verificação manual de todos os tipos de arquivos, bem como a definição dos tipos de arquivos a serem verificados contra vírus; Permitir criar listas de exclusões de objetos da varredura (diretórios, arquivos e extensões de arquivos);
4.3.18 Realizar verificação e proteção do sistema de registro (registry) contra modificações não autorizadas;
4.3.19 Reconhecer e impedir a ação de software malicioso ao tentar executar funções que possam causar dano ao sistema, tais como alterar registro do Windows, associações críticas a arquivos, com capacidade de finalizar processos perigosos que possam causar instabilidade ou risco ao sistema através de análiseheurística;
4.3.20 Possuir rastreamento manual, disparado pelo usuário, com interface gráfica e opções de seleção de arquivos, diretórios ou discos a serem escaneados ou de varredura completa da máquina, inclusive com verificação derootkits;
4.3.21 Detectar novos tipos de ameaças, ainda desconhecidas, como spyware, adware, jokes, dialers, remote access, trackware e ferramentas de Hack através de análise heurística de comportamento;
4.3.22 Possuir sistema de proteção pró-ativo que realize análise in-the-cloud na internet, utilizando base de dados mundial de reputação de aplicações disponibilizada pelo fabricante;
4.3.23 Permitir o envio de amostras de arquivos suspeitos para ofabricante;
4.3.24 Fazer a análise de vírus dentro de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de trabalho nos protocolos POP, IMAP e SMTP;
4.3.25 Possuir IDS (intrusion detection system), integrado com firewall pessoal e gerenciado pela mesma console do mesmo fabricante da solução de antivírus com atualização automática;
4.3.26 Permitir a definição de novos serviços baseados nos protocolos e portas utilizados;
4.3.27 Permitir a definição de regras de permissão/negação de acesso baseadas nos serviços, origem e destino das conexões;
4.3.28 Possibilitar a definição de múltiplas políticas, utilizando as regrasdefinidas;
4.3.29 Possibilitar aplicar diferentes políticas para grupos de máquinas ou máquinas específicas;
4.3.30 Possibilitar a aplicação automática de diferentes políticas nas estações de trabalho e notebooks através de regras definidas pelo administrador (ex: notebooks em uso na rede local e em uso remoto);
4.3.31 Possibilitar o controle de aplicativos nas estações de trabalho, possibilitando listar softwares confiáveis que trafegam pela rede, assim bloqueando o tráfego desnecessário de softwares não autorizado;
4.3.32 Deve possuir a capacidade de detectar a origem da ameaça na rede: endereço IP, nome DNS e nome NetBios;
4.3.33 Fazer o rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados;
4.3.34 Possibilitar acionamento de função de verificação de ocorrência de vírus de forma manual, pré-agendada ou em tempo real;
4.3.35 Fazer a verificação de vírus em arquivos infectados e em arquivos comprimidos em pelo menos 5 níveis de profundidade; Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário;
4.3.36 Possuir geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, para a console de administração, para o sistema de registro de eventos da estação, via SNMP e e- mail SMTP;
4.3.37 Interface do usuário no idioma Português (Brasil);
4.3.38 Detectar vírus durante a navegação web de forma independente do web browser, interceptando e verificando o tráfego do protocolo HTTP;
4.3.39 Impedir a execução de ActiveX;
4.3.40 Possuir proteção integrada aos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox contra sites maliciosos, com sistema de reputação. A proteção deve conectar-se à nuvem onde há a lista atualizada de websitesmaliciosos;
4.3.41 Classificar resultados de pesquisas em sites de busca como Google, Yahoo, etc., de acordo com a reputação do site, indicando a classificação de cada resultado na tela para o usuário;
4.3.42 Bloquear sites (páginas) que contenham vulnerabilidades detectadas pelo módulo de proteção a navegação;
4.3.43 Mostrar a classificação de links em webmails;
4.3.44 Permitir ao administrador liberar para que o usuário acesse páginas bloqueadas mesmo que estas tenham sido classificadas comoperigosas;
4.3.45 Permitir a atualização de um determinado segmento de rede através de estações de trabalho eleitas para serem os repositórios deste seguimento de rede, sem a necessidade de instalação de um módulo adicional nas estações ou servidores para realizar esta tarefa;
4.3.46 Permitir definir um adaptador de redes confiável, onde o tráfego de e/ou para este adaptador não será bloqueado pelo firewall;
4.3.47 Possuir módulo de controle de aplicativos, bloqueando aplicativos mesmo se estes tiverem sues nomes alterados pelo usuário e seu gerenciamento através da mesma console de gerenciamento dos módulos antivírus, anti-spyware, firewall e IDS/IPS;
4.3.48 Possuir controle de todos os aplicativos que acessam recursos de rede em cada uma das estações de trabalho, informando a sua existência à console de administração e permitindo ao administrador definir quais destes aplicativos podem ou não ser executados. Permitir ao administrador definir mensagens a serem apresentadas para os usuários nos casos de bloqueio deaplicações.
4. 4 SOLUÇÃO PARA SERVIDORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO LINUX:
4.4.1 O sistema de Antivírus, Anti-Spyware, anti-rootkit, firewall integrado para Servidores de Arquivos Linux, deve ser compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais de 64 bits nas plataformas openSUSE (versões 10.2, 10.3), Red Hat Enterprise Linux (versões 3, 4, 5), SUSE Linux (versões 9.0, 9.3, 10, 10.1), SUSE Linux Enterprise Server (versões 9, 10,10.1);
4.4.2 Varredura em tempo real, para arquivos durante leitura e escrita, com, no mínimo, as seguintes opções:
4.4.2.1 Renomear o arquivo infectado;
4.4.2.2 Desinfetar o arquivo infectado;
4.4.2.3 Apagar o arquivo infectado;
4.4.2.4 Colocar o arquivo infectado em quarentena.
4.4.3 Rastreamento manual através da interface gráfica e de linha de comando local, customizável;
4.4.4 Rastreamento em tempo real dos processos emmemória;
4.4.5 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet;
4.4.6 Deve fazer atualização incremental da lista de definições devírus;
4.4.7 Salvar automaticamente as listas de definições de vírus no repositório central da rede;
4.4.8 Programação de rastreamento automático do sistema:
4.4.8.1 Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou renomear automaticamente;
4.4.8.2 Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal;
4.4.8.3 Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem serrastreados.
4.4.9 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo;
4.4.10 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta narede;
4.4.11 Capacidade de finalizar processos perigosos que possam causar instabilidade ou risco ao sistema através de análise heurística;
4.4.12 Possuir ferramenta de segurança que assine e verifique a integridade dos Módulos do Kernel, possibilitando alteração mediante autorização do administrador;
4.4.13 Rastreamento em tempo real para spywares, com as seguintesopções:
4.4.13.1 Apagar o spyware;
4.4.13.2 Mover o spyware para a quarentena.
4.4.14 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema (ex: cookies de rastreamento);
4.4.15 Rastreamento em tempo real dos processos em memória paraspywares;
4.4.16 Programação de rastreamento manual do sistema:
4.4.16.1 Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
4.4.16.2 Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente;
4.4.16.3 Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem serrastreados.
4.4.17 Atualização incremental da lista de ameaças;
4.4.18 Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN;
4.4.19 Possuir gerenciamento centralizado permitindo a configuração de recursos antivírus e anti-spyware através da mesma interface de gerenciamento das soluções
Windows; Possuir IDS (intrusion detection system), integrado com firewall pessoal e gerenciado pela mesma console da solução de antivírus;
4.4.20 Permitir usar linhas de comandos para as ações deproteção;
4.5 MÓDULO PARA GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS – GERÊNCIA CENTRALIZADA DE TODOS OS MÓDULOS DA SUÍTE:
4.5.1 Deve permitir a instalação do Servidor de Gerenciamento nasplataformas:
4.5.1.1 Windows Server 2008 SP1 (64 bits); Edições Standard, Enterprise, Web Server, Small Business Server ou Essential Business Server;
4.5.1.2 Windows Server 2008 R2 com ou sem o SP1; Edições Standard, Enterprise ou Web Server;
4.5.1.3 Windows Server 2012; Edições Essentials, Standard ou Datacenter;
4.5.1.4 Windows Server 2012 R2; Edições Essentials, Standard ou Datacenter;
4.5.1.5 Windows Server 2016; Edições Essentials, Standard ou Datacenter;
4.5.1.6 Windows Server 2019; Edições Essentials, Standard ou Datacenter (Server Core é suportado);
4.5.1.7 Linux (apenas versões de 64 bits de todas as distribuições listadas devem ser suportadas);
4.5.1.8 Red Hat Enterprise Linux 6, 7;
4.5.1.9 CentOS 5, 6, 7;
4.5.1.10 openSUSE Leap 43.2;
4.5.1.11 SUSE Linux Enterprise Server 11, 12;
4.5.1.12 SUSE Linux Enterprise Desktop 11, 12;
4.5.1.13 Debian GNU Linux 8, 9;
4.5.1.14 Ubuntu 14.04, 16.04, 18.04, 19.04;
4.5.2 Permitir a instalação da Console de Gerenciamento nas seguintes plataformas:
4.5.2.1 Windows 7 (64 bits) com ou sem o SP1; Edições Professional, Enterprise ou Ultimate;
4.5.2.2 Windows Vista com ou sem SP1 32-bit e 64-bit: Business, Enterprise, Ultimate;
4.5.2.3 Windows 8 (64 bits), qualquer edição;
4.5.2.4 Windows 8.1 (64 bits), qualquer edição;
4.5.2.5 Windows 10 (64 bits);
4.5.2.6 Windows Server 2008 SP1 (64 bits); Edições Standard, Enterprise, Web Server, Small Business Server ou Essential Business Server;
4.5.2.7 Windows Server 2008 R2 com ou sem o SP1; Edições Standard, Enterprise ou Web Server;
4.5.2.8 Windows Server 2012; Edições Essentials, Standard ou Datacenter;
4.5.2.9 Windows Server 2012 R2; Edições Essentials, Standard ou Datacenter;
4.5.2.10 Windows Server 2016; Edições Essentials, Standard ou Datacenter;
4.5.2.11 Windows Server 2019; Edições Essentials, Standard ou Datacenter ;
4.5.2.12 Linux (apenas versões de 64 bits de todas as distribuições listadas devem ser suportadas);
4.5.2.13 Red Hat Enterprise Linux 6, 7;
4.5.2.14 CentOS 5, 6, 7;
4.5.2.15 openSUSE Leap 43.2;
4.5.2.16 SUSE Linux Enterprise Server 11, 12;
4.5.2.17 SUSE Linux Enterprise Desktop 11, 12;
4.5.2.18 Debian GNU Linux 8, 9;
4.5.2.19 Ubuntu 14.04, 16.04, 18.04, 19.04;
4.5.3 Deve administrar toda a solução ofertada, inclusive estações de trabalho e servidores Linux.
4.5.4 Deve administrar toda a solução ofertada, inclusive estações de trabalho e servidores Linux.
4.5.5 Utilizar interface única para configuração de políticas antivírus, antispyware, firewall e IDS;
4.5.6 Utilizar chave de criptografia para garantir segurança de comunicação entre o servidor de gerenciamento, a console de gerenciamento e as estações de trabalho. Toda a troca de informação entre qualquer dos componentes da solução deve ser assinada digitalmente para garantir a origem da informação;
4.5.7 Executar a comunicação com estações de trabalho, servidores e servidor de gerenciamento através do protocolo HTTP em portas definidas peloadministrador;
4.5.8 Permitir a criação de grupos de máquinas definidas peloadministrador;
4.5.9 Permitir gerenciar os produtos antivírus como uma árvore de diretórios customizada pelo administrador;
4.5.10 Exibir a lista de servidores e estações que possuam o antivírus instalado, contendo
informações como nome da máquina, versão do antivírus, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus, desatualizadaetc.);
4.5.11 Permitir a visualização das características das máquinas como: nome de rede, IP e sistema operacional;
4.5.12 Bloquear o acesso às configurações e remoção do software pelo usuário final através de políticas definidas pelo administrador;
4.5.13 Aplicar mudança na configuração do antivírus, para todos os computadores, por grupo de computadores e por computador;
4.5.14 Forçar a configuração determinada no servidor para osclientes;
4.5.15 Permitir a instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
4.5.16 Possibilitar a identificação de estações de trabalho que ainda não possuem o Software de proteção ativo;
4.5.17 Possibilitar a programação e execução de rastreamento remoto contra vírus, com a opção de selecionar uma máquina ou um grupo de máquinas para rastrear;
4.5.18 Realizar gerenciamento centralizado da quarentena;
4.5.19 Emitir relatórios sobre o status de toda a solução instalada;
4.5.20 Geração de relatórios gráficos através de interface WEB;
4.5.21 Exportação dos relatórios para pelo menos um dos formatos a seguir: HTML, XML e CSV; O sistema de antivírus ofertado deve permitir a geração de relatórios que contenham as seguintes informações:
4.5.21.1 Lista de máquinas com definição de vírusdesatualizada;
4.5.21.2 Versão do software de antivírus instalado em cadamáquina;
4.5.21.3 Lista de vírus que mais foram detectados;
4.5.21.4 Lista de máquinas que mais sofreram infecções, em determinado período de tempo;
4.5.21.5 Estado da comunicação entre os clientes e o servidor degerência;
4.5.21.6 Distribuição das listas de definições e mecanismo de varredura nos clientes;
4.5.21.7 Sumário dos produtos antivírus instalados;
4.5.21.8 Versão do cliente de gerência instalado;
4.5.21.9 Ações tomadas pelo software antivírus;
4.5.21.10 Histórico das infecções;
4.5.21.11 Número de arquivos infectados detectados;
4.5.21.12 Contagem de infecções por tipo de vírus e período;
4.5.21.13 Ranking dos vírus mais detectados;
4.5.21.14 Ranking das máquinas mais atacadas.
4.5.22 Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado, sem a necessidade de adquirir um banco de dados de terceiros, devendo este ser fornecido de forma integrada à solução antivírus, ofertada sem custo adicional;
4.5.23 Suportar o gerenciamento de pelo menos 5.000 máquinas a partir de um único servidor;
4.5.24 Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina;
4.5.25 Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor sem a necessidade de instalação prévia de um agente oumódulo;
4.5.26 Permitir a alteração das configurações do antivírus nos clientes, de maneira remota;
4.5.27 Permitir tarefas de atualização, verificação de vírus, spywares e upgrades, remotamente, através da console degerenciamento;
4.5.28 Criação de grupos de máquinas baseadas em regrasdefinidas;
4.5.29 Forçar a configuração determinada no servidor, para osclientes;
4.5.30 Forçar a instalação do software antivírus nosclientes;
4.5.31 Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local edial-up;
4.5.32 Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria; ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria;
4.5.33 Permitir a gerência do servidor a partir de outra máquina ou via software cliente;
4.5.34 Permitir a gerência do servidor a partir de outra máquina ou via software cliente;
4.5.35 Atualizar e implementar políticas de segurança pró-ativas para toda a solução;
4.5.36 Permitir utilizar repositórios remotos de atualização, sem limite de instalação;
4.5.37 Possibilitar o cadastro de vários administradores com permissão para acesso e configuração simultâneos;
4.5.38 Permitir a importação da estrutura do Active Directory da Microsoft de forma automática;
4.5.39 Realizar a importação automática de novas máquinas com a instalação do produto baseado em regras, colocando-a no segmento da árvore de políticas definida pelo administrador;
4.5.40 Remover automaticamente da árvore de políticas as máquinas que não estejam mais presentes na rede;
4.5.41 Todas as configurações dos softwares de antivírus deverão ser efetuadas no software de gerenciamento, e a sua aplicação nas máquinas deverá ser feita de forma automática, sem a necessidade de intervenção dousuário;
4.6 – DOS SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO
a) O prazo de garantia de suporte técnico, oferecido pela empresa contratada, de verá ser no mínimo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato.
b) Os chamados de assistência técnica, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses, deverão ser abertos pela CONTRATANTE, junto aCONTRATADA.
c) Os serviços de abertura de chamados deverão estar disponíveis em regime 24x7.
d) Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE
através de relatórios (impressos ou em mídia digital) mediantesolicitação.
e) A CONTRATADA deverá fazer análises dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvimento da equipe da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as ações adotadas para a solução do problema.
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE serviço de atendimento de um Gestor do contrato de Xxxxxxx, responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte da CONTRATANTE para casos de escalações ou problemas de atendimento do Suporte Técnico. Caso a CONTRATADA tenha seus laboratórios em outros países que não seja o território nacional, o Gestor deverá ter fluência na língua para facilitar a comunicação entre aspartes.
A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos credenciados pela CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos para a prestação dos serviços de manutenção. Entretanto, tais técnicos ficarão sujeitos às normas internas de segurança da CONTRATANTE, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
h) Mesmo se permitido pela CONTRATANTE, a permanência do técnico além do tempo de resolução do problema, para a continuidade de solução de um problema, não deverá representar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
4.6.1 Níveis de Serviço e Tempo Esperados:
a) Plantão Telefônico no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
b) No Local (on site) – Serviço de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento local: suporte para up-grade de versões e releases do software; solução de problemas detectados (troubleshoot); análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambiente; atualização simultânea nos ambientes dos órgãos e entidades da CONTRATANTE. Neste caso a Contratada deve possuir plantão de
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para este tipo de atendimento;
c) Para efeito dos atendimentos técnicos, a Contratada deverá observar os níveis de severidade e respectivos prazos máximos fixados abaixo:
NÍVEIS DE SEVERIDADE DOS CHAMADOS | |
Nível | Descrição |
1 | Serviços totalmente indisponíveis. |
2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta no acesso aos aplicativos. |
3 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos, consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre o equipamento fornecido. |
Tabela de Prazos de Atendimento ao Software | ||||
Modalidade | Prazos | Níveis de Severidade | ||
1 | 2 | 3 | ||
On Site | Início atendimento | 1 hora | 2 horas | 24 horas |
Término atendimento | 2 horas | 4 horas | 72 horas | |
Telefone, e- mail e web | Início atendimento | -0 | -0 | 24 horas |
Término atendimento | -0 | -0 | 72 horas |
• Observações:
- Para o Nível 1, caso o atendimento não seja finalizado até as 20h00min, o técnico não poderá interrompê-lo, devendo continuar até sua finalização, ou a interrupção do mesmo pela Coordenação de Tecnologia e Gestão da Informação. Todo o chamado somente será caracterizado como “encerrado” mediante concordância da Coordenação de Tecnologia e Gestão da Informação;
- Para as situações em que a solução definitiva de problemas no ambiente demande reimplantação, reestruturação ou reinstalação do produto, este deverá ser programado e planejado, com a antecedência necessária, de modo a não prejudicar a operação dos demais sistemas da CONTRATANTE.
4.7 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARE
- A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um serviço preventivo de verificação e atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários,
específicos para a Solução de antivírus, sem ônus para aCONTRATANTE;
- No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas a CONTRATANTE agendará com antecedência junto a CONTRATADA as implementações das correções, fora do horário comercial, preferencialmente em feriados e finais de semana, sem ônus para a CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deverá prestar suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da solução, sem ônus para a CONTRATANTE durante 36 meses.
4.7.1 – Suportes proativos
A Contratada deverá ainda realizar os seguintes suportes proativos:
- Deverá realizar 1 (um) monitoramento durante 10 (dez) dias, no primeiro trimestre da vigência do contrato, para análise do tráfego de rede, sem causar interrupções, a fim de identificar comportamentos de vírus, análises heurísticas, ataques baseados em Web, correlacionando os protocolos de rede que englobam as seguintes atividades: Definição dos ativos de rede críticos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES; Verificação de incidentes causados durante a avaliação; Análise do conteúdo gerado através da Verificação; Recomendação das ações a serem realizadas a fim de prevenir contra danos causados por códigosmaliciosos.
- Duas avaliações por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução de antivírus de estação de trabalho, adequando-as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
- Uma avaliação por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução de gerência centralizada, adequando-as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
- Uma avaliação por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução de proteção dos servidores físicos e virtuais, adequando-as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
- Duas visitas técnicas durante o ano de profissionais certificados pelo fabricante para
apoiar nas implementações e nos controles gerados pelas açõesproativas.
4.8 - TREINAMENTO
- Deverá ser realizado treinamento de 16 horas para 4 técnicos da CONTRATANTE sem custos adicionais.
4.8.1 Se o treinamento for realizado fora do município da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com os custos de deslocamento e hospedagem dos técnicos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Analista de Sistema
* Termo de referência desenvolvido na íntegra pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente credenciamos o (a) Sr (a). , CPF nº. e RG nº , para participar do Pregão Presencial nº --2019 – PMT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
* O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante). , por meio de seu Diretor ou Responsável
Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial nº 34/2019 - PMT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 34/2019 - PMT
Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | 284 | SERVIÇO | LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS CORPORATIVO (INCLUINDO USUÁRIOS /SERVIDORES) | Renovação de licenças de uso de software antivírus F- Secure Client Security, F- Secure Antivírus for Windows Server, e F-Secure Policy Manager Server e Console de Administração, e serviços de treinamento, aplicação de novas licenças e versões do Software, configurações e suporte técnico remoto e on-site (de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência). | .... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante
Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS F- SECURE CLIENT SECURITY, F-SECURE ANTIVÍRUS FOR WINDOWS SERVER, E F-SECURE POLICY MANAGER SERVER E CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, E SERVIÇOS DE TREINAMENTO, APLICAÇÃO DAS NOVAS LICENÇAS E VERSÕES DO SOFTWARE, CONFIGURAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ON-SITE.
O Município de Timbó/SC, CNPJ nº 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, através da Secretaria da Fazenda e Administração, representado pela Secretária da Fazenda e Administração, Sra. Maria Angelica Faggiani, abaixo designado MUNICÍPIO, e a empresa
, CNPJ n°. , com sede na , cidade de _ , representada por , CPF nº. e RG nº. , residente e domiciliado na , cidade de , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº e anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA da renovação de licenças de uso de software antivírus f-secure client security, f-secure antivírus for windows server, e f-secure policy manager server e console de administração, e serviços de treinamento, aplicação das novas licenças e versões do software, configurações e suporte técnico remoto e on-site, para atender as necessidades do MUNICÍPIO, conforme detalhamento abaixo descrito, tudo de conformidade com o Edital de Pregão nº 34/2019, Termo de Referência, demais anexos e o presente instrumento.
A CONTRATADA deverá atender/disponibilizar todos os serviços e materiais/equipamentos necessários ao total funcionamento dos Sistemas de Gestão Cadastral, observadas as descrições, responsabilidades, obrigações, prazos, especificações técnicas e demais condições contidas neste instrumento, Edital e todos os anexos (em especial o Anexo I - Termo de Referência) e aquelas estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O objeto inclui a execução, pela CONTRATADA de toda a prestação de serviços, elaboração, fornecimento, entrega, cessão, licenciamento e implantação/instalação/disponibilização total e ininterrupta dos sistemas/softwares/programas, suporte técnico, estrutural e de materiais,
manutenção, treinamento, capacitação, esclarecimentos, informações e orientações, atualização/adequação (inclusive de versão) e demais serviços complementares necessários ao pleno e total cumprimento do objeto (em especial a implantação, funcionamento e utilização dos Sistemas de Gestão Cadastral), bem como de execução de serviços de customização/integração e migração de dados.
O objeto também abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os demais serviços/atos/procedimentos necessários ao seu pleno e total cumprimento, tudo de acordo com este instrumento, e com o Edital de Pregão nº 34/2019, e dar-se-á nas formas e condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA declara ter conhecimento do impedimento de subempreitar, ceder ou sublocar, o item/serviço objeto do presente, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital de Pregão nº 34/2019 e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
A execução do objeto deverá cumprir, obrigatoriamente, além das formas, condições, descrições, disposições, responsabilidades e obrigações estabelecidas no Edital de Pregão nº 34/2019, anexos e no presente instrumento, aquelas estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O presente contrato, Edital de Pregão nº 34/2019 e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, responsabilidade ou atribuição constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto será executado pela CONTRATADA cumpridas obrigatoriamente todas as condições, disposições, prazos, especificações/características técnicas, detalhamentos e exigências acerca do produto e demais qualificações constantes do Edital de Pregão nº. 34/2019, Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato.
O objeto deverá ser integral e exclusivamente executado e realizado pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições, a qual deverá apresentar todo o aparato e estrutura, sejam elas de que naturezas/espécies forem, necessárias a pleno execução e funcionamento do objeto. Toda a execução do objeto dar-se-á
obrigatoriamente através de profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s), treinado(s), especializado(s), equipado(s) (inclusive com os itens de proteção) e regularmente inscrito(s) junto ao órgão competente (quando necessário).
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a prestação e o cumprimento de todos os serviços, treinamento e capacitação, manutenção, suporte técnico, atualização de versão, assistência técnica e execução de serviços complementares, bem como o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos e materiais necessários à total/integral execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital de Pregão Presencial nº 34/2019, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
O MUNICÍPIO poderá realizar análises acerca da qualidade do(s) produto(s)/equipamentos(s), programas/sistemas/softwares entregue(s) e serviço(s) executado(s) pela CONTRATADA, ficando esta última responsável em fornecer e/ou executar novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer produto e/ou serviço fora das condições, especificações, detalhamentos e exigências, sejam elas de que naturezas forem.
O período de manutenção e suporte técnico do objeto será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses a contar da instalação/implantação/entrega definitiva do objeto, sendo que durante este período a CONTRATADA deverá fazer toda a manutenção preventiva e corretiva dos produtos/Sistemas/software/programas.
A CONTRATADA deverá realizar de forma imediata o atendimento a qualquer solicitação do MUNICÍPIO, mantendo serviços de suporte técnico e de manutenção de forma integral, permanente e ininterrupta, tudo através de técnicos habilitados, inclusive para esclarecer dúvidas que surgirem na operação e utilização dos sistemas/software/programas. Esse atendimento será feito através de central de atendimento, por chat ou voip, telefone, internet, e-mail, fac-símile ou através de suporte remoto, devendo fornecer pessoal habilitado para a execução e qualquer manutenção ou execução que se fizer necessária. Durante as manutenções os técnicos deverão utilizar senhas próprias evitando movimentação com senhas de usuários do MUNICÍPIO.
A CONTRATADA também deverá promover pelo período de 36 meses a contar da instalação/implantação/entrega definitiva do objeto a atualização dos Sistemas/software/programas do MUNICÍPIO, na versão adquirida e possíveis relases, de forma que o objeto atenda a legislação vigente
Para que a CONTRATADA possa atender com presteza e eficiência qualquer chamado de manutenção e assessoria solicitada pelo MUNICÍPIO, deve este último colocar à disposição o equipamento, programas e arquivos envolvidos no problema.
As despesas de viagens, telefonemas, interurbanos, estadia, transporte, refeições e o custo das horas despendidas com deslocamento para o cumprimento do objeto, inclusive aqueles junto à sede do MUNICÍPIO, serão de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de todo o material, produtos, matéria prima, estruturas, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão Presencial nº 34/2019, Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
A CONTRATADA deverá apresentar todo o aparato e estrutura (inclusive equipamentos/materiais/maquinários) necessária à execução do objeto, cumprindo o que estabelecem o item 11 - PRAZOS, INÍCIO DA OPERAÇÃO, VIGÊNCIA E PAGAMENTO do Edital abaixo discriminado:
11.1 - Os serviços deverão estar disponíveis a partir de 14/07/2019.
11.1.1 - Os serviços de abertura de chamados deverão estar disponíveis em regime 24x7;
11.1.2 - Os chamados de assistência técnica, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses, deverão ser abertos pela CONTRATANTE, junto a CONTRATADA;
11.1.3 - Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos ou em mídia digital) mediantesolicitação;
11.1.4 - O prazo de garantia de suporte técnico, oferecido pela empresa contratada, deverá ser no mínimo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato.
11.1.5 – Deverá ser realizado treinamento de 16 (dezesseis) horas para 04 (quatro) técnicos da Contratante, sem custos adicionais;
11.1.5.1 – Se o treinamento for realizado fora do município da Contratante, a
Contratada deverá arcar com os custos de deslocamento e hospedagem dos técnicos.
11.1.6 – Demais informações estão descritas no Anexo I, Termo de Referência.
11.2 – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES – Sede, situada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxx/XX. Somente em dias úteis, no horário: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
11.2.1 – Contato para agendamento dos serviços propostos: (00) 0000-0000 / Ramal 7031, com Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
11.3 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
11.3.1 - Os serviços que forem recusados por não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso, deverão ser substituídos dentro do prazo estabelecido no item 11.1 do Edital, contados do momento da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
11.3.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato quando for o caso, e na Lei.
11.3.3 - O fornecimento do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.3.4 - Por ocasião do fornecimento do serviço, a Secretaria da Fazenda e Administração, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11.3.4.1 - Além dos serviços no local designado pela Secretaria da Fazenda e Administração, caberá a licitante vencedora o fornecimento dos serviços nos locais indicados pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, bem como a garantia dos recursos e serviços prestados.
A CONTRATADA fica responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
A CONTRATADA deverá realizar de forma imediata o atendimento a qualquer solicitação emanada pelo MUNICÍPIO, mantendo serviços de suporte técnico de forma integral, durante o período de garantia e assistência técnica, tudo através de técnicos habilitados, inclusive para esclarecer dúvidas que surgirem na operação/utilização e ao perfeito uso do veículo/objeto.
As despesas decorrentes de deslocamento de pessoal, telefonemas, hospedagem, transporte, refeições, impostos, taxas, peças, frete de peças, mão de obra, custo das horas despendidas com deslocamento para o cumprimento do objeto, inclusive aqueles junto à sede do MUNICÍPIO, entre outros, serão de plena e total responsabilidade da CONTRATADA.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os produtos, mão de obra, pessoal, transportes, maquinários e equipamentos necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão nº. 34/2019, anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( )
mensalmente pelo cumprimento do objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e do Edital de Pregão Presencial nº. 34/2019, Termo de Referência, cronograma e demais anexos.
Os pagamentos serão efetuados observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no edital (em especial aquelas constantes do item 11.4 - PAGAMENTO, abaixo) e demais anexos.
11.4 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda e Administração mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.4.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.2 – considerando que o pagamento é único para todo o período de garantia do produto, não há reajuste de preço ou qualquer outro valor a ser custeado por força dos serviços de suporte realizados durante o período.
11.4.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, através de depósito junto ao Banco
, agência nº. , conta corrente nº. , de titularidade desta última.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos, fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários a plena e total execução do objeto (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO) e demais atribuições e obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial nº. /2019, Anexo Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA os tributos decorrentes de expressa disposição legal (ISS e INSS, dentre outros), os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital e do presente instrumento.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Administração Geral |
1 | Administração Geral |
2520 | GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL |
3339040990000000000 | Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação |
1000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados de sua subscrição, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, através de termo aditivo.
A partir do início deste contrato fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das demais responsabilidades constantes do Edital, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento, fica desde já a CONTRATADA obrigada:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital, seus anexos, principalmente as que se referem ao Termo de Referência;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
g) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
h) Disponibilizar equipe qualificada de profissionais paraa execução do objeto;
i) Facilitar que a pessoa responsável, indicada pela Secretaria da Fazenda e Administração, acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
j) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
k) Manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, etc. devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos;
l) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços nos prazos e horários estabelecidos;
m) Em comunicar a Secretaria da Fazenda e Administração a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito);
n) Documentar todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem com o fluxo de resolução e problemas, apresentando relatórios a Contratante (impressos ou em mídia digital);
o) Deverá fazer análise dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvimento da equipe da Contratante;
p) Disponibilizar à Contratante serviço de atendimento de um Gestor do contrato de Suporte; responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte da Contratante para casos de escalações ou problemas de atendimento do Suporte Técnico. Caso a Contratada tenha seus laboratórios em outros países que não seja o território nacional, o Gestor deverá ter fluência na língua para facilitar a comunicação entre as partes;
q) A licitante vencedora deverá permitir o acesso dos técnicos credenciados pela
Contratada às instalações onde se encontram os equipamentos para a prestação dos serviços de manutenção. Entretanto, tais técnicos ficarão sujeitos às normas internas de segurança da Contratante, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
r) Deverá disponibilizar à Contratante um serviço preventivo de verificação e atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários, específicos para a Solução de antivírus, sem ônus para a Contratante;
s) A licitante vencedora deverá, no caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas, agendar com antecedência, junto a Contratada, as implementações das correções, fora do horário comercial, preferencialmente em feriados e finais de semana, sem ônus para a Contratante;
t) A licitante vencedora deverá proporcionar os atendimentos a níveis de serviço e tempo estipulados conforme citado no item 4.6.1 do Anexo I, Termo de Referência;
u) Deverá prestar suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da solução, sem ônus para a Contratante durante 36 meses;
v) A licitante vendedora deverá considerar todas as exigências e as especificações técnicas constantes no Anexo I, Termo de Referência.
w) em expedir declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente.)
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das responsabilidades e obrigações do Edital de Pregão nº. 34/2019, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, fica o MUNICÍPIO obrigado:
a) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução do presente instrumento, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto ao fornecimento constante deste instrumento e perante quaisquer terceiros e ao município;
b) efetuar à CONTRATADA o(s) pagamento(s) na forma e nas disposições deste instrumento, Edital e Termo de Referência;
c) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
d) Rejeitar no todo ou em parte o objeto que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
e) Atestar nas notas fiscais o descritivo do objeto;
f) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
g) facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
h) pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, assegurando a configuração adequada de máquina para a instalação do sistema, mantendo “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança, bem como de recuperação de informações, no caso de falha;
i) notificar à CONTRATADA, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função objeto ou de quaisquer outras disposições e obrigações relacionadas ao presente instrumento;
j) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
k) manter sigilo absoluto sobre as informações técnicas do sistema contratado, não podendo reproduzir ou fornecer cópias ou modelos do sistema, por meio algum, responsabilizando-se por seus servidores e prepostos;
l) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
m) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por ventura possam ser apresentados pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto e/ou conserto/adequação do mesmo, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará a suspensão do direito de licitar à empresa infratora inadimplente, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) Por qualquer falha no fornecimento, prestação dos serviços ou quaisquer condições deste instrumento/edital/anexos;
b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;
c) Pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pelo MUNICÍPIO, desde que notifique previamente a CONTRATADA;
e) Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na CLÁUSULA SÉTIMA.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O referido fornecimento observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó - SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Timbó, de de 2019.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Maria Angélica Faggiani
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF: