LICITAÇÃO E CONTRATOS
LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO CONTRATO N° 095/2017, PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGENS E AFINS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG E XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.000,00. VIGÊNCIA: 12/07/2019 À 11/17/2020. CANDEIAS, 12 DE JULHO DE 2019. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO CONTRATO N° 096/2019, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG E CLÁUDIO MESSIAS, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.050,00. VIGÊNCIA: 15/07/2019 À 14/07/2020. CANDEIAS,
15 DE JULHO DE 2019. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 01/2019
01 DE JULHO DE 2019
Procede a publicação da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) do ano de 2019, entre outras providências correlatas.
A Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx;
Considerando a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, diante da multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias.
Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS Nº 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia
de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.
Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais e, como uma de suas prioridades, no item 4.1 a revisão permanente dessa Relação.
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica no Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME Parágrafo único. A REMUME está disponível no site da Prefeitura Municipal na íntegra e pode ser acessada através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Art. 2º - A REMUME 2019 ora estabelecida, foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:
I - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II- consideração do perfil de epidemiológico do município.
III - existência de valor terapêutico comprovado para o medicamento, com base na melhor evidência em seres humanos quanto a sua segurança, eficácia e efetividade.
IV - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira - DCB ou na sua falta pela Denominação Comum Internacional - DCI;
Art. 3º - A REMUME 2019 norteia a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS, garantindo o acesso a medicamentos com uso racional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Candeias, 01 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Candeias-MG
REMUME 2019
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CANDEIAS-MG
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CANDEIAS-MG REMUME – 2019
PORTARIA nº 01, de 01 de julho de 2019.
APRESENTAÇÃO
Em conformidade com a Política de Assistência Farmacêutica, elaborou-se a REMUME do Município de Candeias-MG, em parceria com os profissionais municipais de saúde.
FINALIDADE
A REMUME irá orientar todas as atividades relacionadas à promoção de acesso à população aos medicamentos essenciais e a implementação das diversas atividades farmacêuticas que englobam as atividades de seleção,
programação, aquisição, armazenamento e distribuição; controle da qualidade e utilização – nessa compreendida a prescrição e a dispensação - o que deverá favorecer a permanente disponibilidade dos produtos segundo as necessidades da população.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a todos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que direta ou indiretamente contribuíram para a elaboração da lista de Medicamentos essenciais do Município de Candeias-MG.
COMISSÃO
Formada por profissionais da área da saúde do município, sob orientação da Sra. Secretária Municipal de Saúde.
Estão vinculados à divisão de apoio à farmácia e tem como objetivo formular e implementar políticas relacionadas à seleção, prescrição e ao uso racional de medicamentos, em um processo dinâmico, participativo, multiprofissional e multidisciplinar, para assegurar a melhoria na qualidade da assistência prestada à saúde e terapêutica eficaz e segura. Entre outras atribuições desta comissão estão a avaliação, a educação e consultoria aos profissionais dessa instituição sobre todas as questões relacionadas ao uso de medicamentos e produtos para a saúde; definição de critérios de adoção de medicamentos não padronizados; formulação de diretrizes para prescrição; assessorar a implementação do serviço de aquisição, distribuição e uso de medicamentos; promoção de ações que estimulem o uso racional de medicamentos; avaliação da qualidade relacionada à distribuição, a administração e ao uso de medicamentos, Comissão composta pelos seguintes membros:
Dr. Diogo Silveira de Oliveira - Médico Clínico Geral Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Cristiane Dainez - Farmacêutica
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx’Ana - Farmacêutico Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Psicóloga Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Enfermeira Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Odontóloga
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde
CRITÉRIOS DE PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO
A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e administram os medicamentos. É regida por certos preceitos gerais, de forma a não deixar dúvida nem tão pouco dificuldades de interpretação.
As prescrições medicamentosas devem ser feitas de modo LEGÌVEL e SEM RASURAS contendo:
- Nome do paciente;
- Nome do medicamento, prescrito pela “denominação comum brasileira”(DCB) ou, na sua falta, a “denominação comum internacional” (DCI);
- A posologia, tempo de tratamento, forma farmacêutica do medicamento;
- A quantidade total de medicamento ( número de comprimidos, drágeas, ampolas, cápsulas) de acordo com a dose e a duração do tratamento;
- A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;
- Data de emissão;
- Assinatura e carimbo do prescritor;
- Identificação da unidade de saúde que emitiu a prescrição.
A dispensação deverá também atender às diretrizes dispostas na portaria 344/98 ( sujeito a controle especial).
Os medicamentos sujeitos à controle especial conforme portaria 344/98, deverão ser prescritos em receituários adequados, conforme descrição abaixo:
Tipo de lista | Tipo de receita | Validade da receita | Dispensação máxima |
C1 | Receita de controle especial – branca 2(duas) vias | 30 dias – após data da prescrição | 60 dias |
B1 | Receita azul | 30 dias – após data da prescrição | 60 dias |
A dispensação deverá ser feita apenas e somente pelos técnicos e/ ou farmacêuticos (as) com apresentação da receita médica pelo paciente. Os medicamentos de uso contínuo serão entregues para um período de 60 (sessenta) dias, onde a receita terá validade para 6 (seis) meses de tratamento; os constantes na portaria 344, para um período de 60 (sessenta) dias, devendo ser apresentada nova receita (original) em cada retirada do paciente; e os medicamentos de uso imediato, para um período conforme
prescrição médica. Fornecer no ato da dispensação informações sobre sua forma de uso.
ORGANIZAÇÃO
Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente para avaliar solicitações de alteração nessa relação de medicamentos.
As reuniões relacionadas à REMUME deverão sempre ser constadas em ata.
LOCAIS DE DISPENSAÇÃO
A dispensação de medicamentos na rede se saúde do município, ocorrerá somente na unidade dispensadora, Farmácia Básica Municipal, e serão realizadas mediante a apresentação da prescrição de profissionais habilitados, cadastro dentro do sistema de dispensação – SIGAF, e apresentação do cartão do SUS e documento com foto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este regimento entrará em vigor na data abaixo assinada pela Secretária Municipal de Saúde.
Ficou aprovada a REMUME pelo Conselho Municipal de Saúde na data de 13 de junho de 2019.
- REMUME -
ITEM | MEDICAMENTO - FORMA FARMACÊUTICA | CONCENTRAÇÃO |
01 | ACICLOVIR SODICO COMPRIMIDO | 200MG |
02 | ACIDO ACETILSALICILICO COMPRIMIDO | 100MG |
03 | ACIDO FOLICO (VITAMINA B9) COMPRIMIDO | 5MG |
04 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL | 40MG/ML |
05 | ALBENDAZOL COMPRIMIDO | 400MG |
06 | ALOPURINOL COMPRIMIDO | 100MG |
07 | ALOPURINOL COMPRIMIDO | 300MG |
08 | AMIODARONA COMPRIMIDO | 200MG |
09 | AMITRIPTILINA COMPRIMIDO | 25MG |
10 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | 50+12,5 MG/ML |
11 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDO | 500 + 125 MG |
12 | AMOXICILINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL | 50MG/ML |
13 | AMOXICILINA CAPSULA | 500MG |
14 | ANLODIPINO BESILATO COMPRIMIDO | 5MG |
15 | AZITROMICINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL | 40MG/ML |
16 | AZITROMICINA COMPRIMIDO | 500MG |
17 | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL (IM) | 1.200.000UI |
18 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA +BENZILPENICILINA POTÁSSICA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | 300.000UI+100.000 UI |
19 | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL(IM) | 600.000UI |
20 | BIPERIDENO COMPRIMIDO | 2MG |
21 | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO | 200MG |
22 | CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL | 20MG/ML |
23 | CARBONATO DE LITIO COMPRIMIDO | 300MG |
24 | CARVEDILOL COMPRIMIDO | 3,125MG |
25 | CARVEDILOL COMPRIMIDO | 12,50MG |
26 | CARVEDILOL COMPRIMIDO | 25MG |
27 | CEFALEXINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL | 50MG/ML |
28 | CEFALEXINA COMPRIMIDO | 500MG |
29 | CEFRIAXONA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (EV) | 1G |
30 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO COMPRIMIDO | 500MG |
31 | CLARITROMICINA COMPRIMIDO | 500MG |
32 | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO COMPRIMIDO | 25MG |
33 | CLONAZEPAM SOLUÇÃO ORAL | 2,5MG/ML |
34 | CLORETO DE SODIO SOLUÇÃO NASAL | 9MG/ML |
35 | CLORPROMAZINA COMPRIMIDO | 25MG |
36 | CLORPROMAZINA COMPRIMIDO | 100MG |
37 | CLORPROMAZINA SOLUÇÃO ORAL | 40MG/ML |
38 | DEXAMETASONA CREME DERMATOLOGICO | 1MG/G(0,1%) |
39 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO SOLUÇÃO ORAL | 0,4MG/ML |
40 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO COMPRIMIDO | 2MG |
41 | DIAZEPAM COMPRIMIDO | 10MG |
42 | DIGOXINA COMPRIMIDO | 0,25MG |
43 | DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL | 500MG/ML |
44 | DIPIRONA COMPRIMIDO | 500MG |
45 | DOXAZOSINA MESILATO COMPRIMIDO | 2MG |
46 | DOXAZOSINA MESILATO COMPRIMIDO | 4MG |
47 | ENANTATO DE NORETISTERONA +VALERATO DE ESTRADIOL INJETÁVEL | 50MG/ML+5MG/ML |
48 | ERITROMICINA ESTOLATO SUSPENSÃO ORAL | 50MG/ML |
49 | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO | 25MG |
50 | FENITOÍNA SÓDICA COMPRIMIDO | 100MG |
51 | FENOBARBITAL SÓDICO COMPRIMIDO | 100MG |
52 | FENOBARBITAL SÓDICO SOLUÇÃO ORAL | 40MG/ML |
53 | FINASTERIDA COMPRIMIDO | 5MG |
58 | FLUCONAZOL CAPSULA | 150MG |
59 | FLUOXETINA CLORIDRATO CAPSULA | 20MG |
60 | FUROSEMIDA COMPRIMIDO | 40MG |
61 | GLICLAZIDA COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | 30MG |
62 | GLICLAZIDA COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | 60MG |
63 | HALOPERIDOL SOLUÇÃO ORAL | 2MG/ML |
64 | HALOPERIDOL COMPRIMIDO | 5MG |
65 | HALOPERIDOL DECANOATO SOLUÇÃO INJETÁVEL (IM) | 50MG/ML |
66 | HIDRALAZINA CLORIDRATO COMPRIMIDO | 25MG |
67 | HIDRALAZINA CLORIDRATO COMPRIMIDO | 50MG |
68 | IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL | 50MG/ML |
69 | IBUPROFENO COMPRIMIDO | 600MG |
70 | ISOSSORBIDA DINITRATO COMPRIMIDO SBLINGUAL | 5MG |
71 | ISOSSORBIDA MONONITRATO | 20MG |
72 | ISOSSORBIDA MONONITRATO | 40MG |
73 | IVERMECTINA COMPRIMIDO | 6MG |
74 | LEVODOPA+BENSERAZIDA COMPRIMIDO | 200 + 50MG |
75 | LEVODOPA +CARBIDOPA COMPRIMIDO | 250 + 25 MG |
76 | LEVONORGESTREL COMPRIMIDO | 0,75MG |
77 | LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL COMPRIMIDO | 0,15+0,03MG |
78 | LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO | 50 MCG |
79 | LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO | 100 MCG |
80 | LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO | 25 MCG |
81 | LORATADINA XAROPE | 1MG/ML |
82 | LORATADINA COMPRIMIDO | 10MG |
83 | MEDROXPROGESTERONA, ACETATO INJETÁVEL | 150MG/ML |
84 | METILDOPA COMPRIMIDO | 250MG |
85 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL | 4MG/ML |
86 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO COMPRIMIDO | 10MG |
87 | METOPROLOL SUCCINATO COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | 25MG |
88 | METOPROLOL SUCCINATO COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | 50MG |
89 | METOPROLOL SUCCINATO COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | 100MG |
90 | METRONIDAZOL GEL VAGINAL | 100MG/G |
91 | METRONIDAZOL COMPRIMIDO | 250MG |
92 | METRONIDAZOL, BENZOIL SUSPENSÃO ORAL | 40MG/ML |
93 | MICONAZOL NITRATO CREME | 20MG/G |
94 | MICONAZOL NITRATO CREME VAGINAL | 20MG/G |
95 | NITROFURANTOÍNA CAPSULA | 100MG |
96 | NORETISTERONA COMPRIMIDO | 0,35MG |
97 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO CAPSULA | 25MG |
98 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO CAPSULA | 50MG |
99 | OMEPRAZOL CAPSULA | 20MG |
100 | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL | 200MG/ML |
101 | PARACETAMOL COMPRIMIDO | 500MG |
102 | PERMETRINA LOÇÃO | 50MG/ML(5%) |
103 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO SOLUÇÃO ORAL | 1MG/ML |
104 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO SOLUÇÃO ORAL | 3MG/ML |
105 | PREDNISONA COMPRIMIDO | 20MG |
106 | PREDNISONA COMPRIMIDO | 5MG |
107 | RANITIDINA CLORIDRATO COMPRIMIDO | 150MG |
108 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ENVELOPE | PÓ PARA PREPARAÇÃO EXTEMPORANEA |
109 | SULFADIAZINA DE PRATA CREME | 10MG/G |
110 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA SUSPENSÃO ORAL | 40+80 MG/ML |
111 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA COMPRIMIDO | 400+80 MG |
112 | SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL | 125MG/ML(25MG/M L DE FERRO |
ELEMENTAR) | ||
113 | SULFATO FERROSO COMPRIMIDO | 122,97MG(40MG DE FERRO ELEMENTAR) |
114 | VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA | 250MG |
115 | VALPROATO DE SÓDIO XAROPE | 50MG/ML |
116 | VARFARINA SÓDICA COMPRIMIDO | 5MG |
117 | VERAPAMIL CLORIDRATO COMPRIMIDO | 80MG |
118 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLICALCIFEROL (VITAMINA D) | 1250MG(500MG DE CÁLCIO XXXXXXXXXX)x00 0XX |
119 | INSULINA NPH SUSPENSÃO INJETÁVEL | 100UI/ML |
120 | INSULINA REGULAR SOLUÇÃO INJETÁVEL | 100UI/ML |
CANDEIAS , 14 DE JUNHO DE 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Candeias-MG
MUNICIPIO Assinado de
DE
forma digital por MUNICIPIO DE
CANDEIAS: CANDEIAS:178880
178880900
90000100
Dados: 2019.07.16
00100
11:30:54 -03'00'