Processo Licitatório Nº 0111/2018 Dispensa de Licitação Nº 0027/2018
Processo Licitatório Nº 0111/2018 Dispensa de Licitação Nº 0027/2018
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretario de Administração e Finanças do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os incisos abaixo citados do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo Licitatório n. 0026/2018, conforme segue:
1. DO OBJETO
O objeto do presente processo licitatório consiste na contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC, para desenvolvimento de software (Sistema Automatizado de Fiscalização de Edificações - SAFE) para uso nas atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal-SC. Com Recursos Próprios.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se do desenvolvimento do software do novo Sistema Automatizado de Fiscalização de Edificações – SAFE em substituição ao aintigo Sistema Integrado de Gerenciamento de Atividade Técnica – SIGAT.
A substituição desse software faz-se necessária pelo entendimento da Divisão de Tecnologia da Informação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina uma vez que o sistema atual tem seu projeto lógico de 2004, e dessa forma, não atende mais de forma satisfatória a finalidade para o qual foi criado.
O Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal sendo um elemento subordinado ao Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, se utilizada dos softwares e bancos de dados estaduais para o gerenciamento da atividade técnica nos municípios que compõem a sua circunscrição.
O referido processo de dispensa de licitação elaborado pela Diretoria de Logística e Finanças do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina resultou na contratação do SEBRAE para a o desenvolvimento do referido software com um contrato total de R$ 2.558.400,00, sendo que desta quantia que corresponde a utilização do referido software pelo Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal importa o valor de R$ 14.098,24.
É notório que o desenvolvimento desta ferramenta faz-se necessário primeiramente pelo fato de que o novo sistema trará maior eficácia e celeridade aos processos de vistoria e análise de projetos no município de Capinzal, fato que gera
maior renda e desenvolvimento para o município, em segundo lugar pelo fato de que o Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal é um elemento subordinado e integrado no sistema de atividades técnicas de todo o Estado de Santa Catarina.
Pelos motivos expostos, solicito o pagamento a referida empresa conforme documentação em anexo.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no inciso XIII, do art. 24, bem como no parágrafo único do art. 26, ambos da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, que dispõem, respectivamente, o seguinte:
Art. 24. É dispensável a Licitação:
[...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Art. 26. [...]
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Justifica-se a contratação do SEBRAE/SC devido à referida entidade ter sido contratada pelo Estado de Santa Catarina para ser responsável pelo desenvolvimento do software do novo Sistema Automatizado de Fiscalização de Edificações – SAFE, o qual passará a ser adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, em detrimento do antigo sistema Integrado de Gerenciamento de Atividade Técnica – SIGAT, bem como por possuir indiscutível capacidade técnica acerca dos assuntos que contemplam o objeto.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
No que se refere à justificativa do preço conforme do montante total do contrato confeccionado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina apenas 14.098,24 corresponde a parte disponível para utilização do Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal. Conforme documentos anexos a este processo e justificativa do item 2 deste edital.
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Desenvolvimento do Projeto de Implementação do SAFE. | R$ 14.098,24 | R$ 14.098,24 | |
Total | R$ 14.098,24 |
6. DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Despesa: 46 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Órgão: 3 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS Unidade: 2 - ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRACAO
Função: 6 - Segurança Pública Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 190 - SEGURANÇA DO CIDAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.134 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Elemento: 33903999000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 24 de maio de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0111/2018
Dispensa de Licitação para Compras e Serviços Nº 0027/2018 CONTRATO Nº xxx/2018
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por seu Secretario de Administração e Finanças, Sr. Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ/MF sob n° xxx, com sede à xxx, na cidade de xxx, xxx, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, CPF: xxx doravante simplesmente designada contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na Contratação da empresa XXXXXXXXXXXXXX, para (Objeto do Contrato), por meio da Dispensa de Licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
1.2. A CONTRATADA obriga-se 0a fornecer o objeto à CONTRATANTE conforme quantificação e especificação da Dispensa de Licitação n° 0027/2018, e de acordo com as condições apresentadas na proposta da contratada, os quais são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de dispensa de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito.
2.2. Fica procedimento de dispensa de licitação e seus anexos pela proposta da contratada e toda a documentação da licitação que são complementares entre si, de modo que, acordado que a execução do objeto será regida pelo respectivo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do
objeto do presente contrato é de R$ apresentada pela contratada.
( ), conforme proposta
3.2. No preço estipulado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com a execução deste contrato.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado em uma única parcela, após a execução definitiva do objeto, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Compra ou Serviço, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
4.2.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
4.3. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 4.1. os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
4.4. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.6. A CONTRATANTE somente atestará a entrega dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Despesa: 46 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Órgão: 3 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS Unidade: 2 - ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRACAO
Função: 6 - Segurança Pública Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 190 - SEGURANÇA DO CIDAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.134 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Elemento: 33903999000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31/12/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para a realização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
7.1.2. Efetuar a entrega do serviço nos prazos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de compra;
7.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
7.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.5. Refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades, sem ônus à CONTRATANTE.
7.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
7.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
7.2. O presente instrumento não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, devendo ser prestados, exclusivamente, pela contratada.
7.3. São obrigações da CONTRATANTE:
7.3.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.3.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
7.3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização.
7.3.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora entregar fora das especificações da dispensa de Licitação.
7.3.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Quarta.
7.3.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
7.3.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente
designado em ato próprio da autoridade competente, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, e ao que dispõe o Decreto Municipal n. 043/2008, garantida a prévia defesa, sujeitas às seguintes sanções legais:
9.1.1. Advertência;
9.1.1.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I. Pela Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II. Pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
9.1.2. Multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
9.1.2.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
9.1.2.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.1.2.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
9.1.2.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
9.1.2.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 9.1.2.1.
9.1.2.6. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 9.1.2.1. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
9.1.2.7. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
9.1.3.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração pública, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Diretoria de Compras e Licitações;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no item anterior e não efetuar o pagamento.
9.1.3.2. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - A Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e,
II - O ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
9.1.3.3. A penalidade de suspensão será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.4.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela autoridade superior competente, à vista dos motivos informados na instrução processual.
9.1.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
9.1.4.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Município de Capinzal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida,
observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da CONTRATADA, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
9.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.4.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
9.5. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
9.6. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
9.7. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2. O recebimento do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do sistema, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
11.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato, encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Dispensa de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros documentos legais.
12.3. O fiscal deverá solicitar ao seu superior as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
12.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por meio de protocolo, nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente contrato, renunciando a outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal, uma via com a empresa e a terceira via no processo licitatório referente à Dispensa de Licitação nº 0027/2018, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8666/93.
Capinzal-SC, de de 2018.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |