Contract
COMPOSIÇÃO BDI (Acórdão TCU nº 2622/2013) - Construção de Rodovias e Ferrovias | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL | FOLHA: 01/01 | ||||
OBRA: Pavimentação Asfáltica - T.S.T. em Estradas Vicinais | DATA: 26/08/2020 | ||||
LOCAL: Estradas Vicinais - Coqueiral/MG | |||||
RT DE ORÇAMENTO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | CONTRATO: | ||||
ITEM | ITEM COMPONENTE DO BDI | % | Limites (sem desoneração) | ||
1 Quartil | Médio | 3 Quartil | |||
Despesas Indiretas e Lucro | |||||
1 | Garantia + Seguro | 0,53 | 0,32 | 0,40 | 0,74 |
2 | Risco | 0,74 | 0,50 | 0,56 | 0,97 |
3 | Administração Central | 4,24 | 3,80 | 4,01 | 4,67 |
Subtotal I = 1+((1+2+3)/100) | 1,0550 | ||||
Despesas Financeiras | |||||
4 | Despesas Financeiras | 1,12 | 1,02 | 1,11 | 1,21 |
Subtotal II = 1+(4/100) | 1,0112 | ||||
Lucro | |||||
5 | Lucro | 7,67 | 6,64 | 7,30 | 8,69 |
Subtotal III = 1+(5/100) | 1,0767 | ||||
Tributos Federais | |||||
6 | COFINS | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 |
7 | PIS/PASEP | 0,65 | 0,65 | 0,65 | 0,65 |
8 | IRPJ | Não incidente | |||
9 | CSLL | Não incidente | |||
Tributos Municipais | |||||
10 | ISS | 5,00 | Conforme legislação: 2% a 5% | ||
Subtotal IV = ((6+7+8+9+10)/100) | 0,0865 | ||||
TOTAL DO BDI SEM A ALIQUOTA DO INSS | 25,73% | 19,60 | 20,97 | 24,23 | |
Fórmula BDI = (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L) - 1 (1- I ) Onde: OBS: 1. A tabela acima foi elaborada sem considerar a desoneração sobre a AC: taxa de administração central; folha de pagamento prevista na Lei n° 12.844/2013. Para análise de orçamentos S: taxa de seguros; considerando a contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverá ser R: taxa de riscos; somada a alíquota de 2% no item impostos. 2. O Tomador apresentará G: taxa de garantias; declaração informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de DF: taxa de despesas financeiras; cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual entre L: taxa de lucro/remuneração; 2% e 5%. I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS). | |||||
Tributo Federal | |||||
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta: alíquota de 2% no item impostos | 0,17% | ||||
TOTAL DO ÍNDICE DO BDI ADOTADO 25,90% Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Engenheiro Civil CREA/SP: 5070083804/D | |||||
OBS: Para enquadramento em cada tipo de obra deve-se observar a preponderância dos serviços correlatos no orçamento do empreendimento, ou então, quando for viável tecnicamente, o desmembramento do orçamento em quantos forem os tipos de obra. | |||||
Para o tipo de obra "Construção de Rodovias e Ferrovias" enquadram-se: a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não- urbanas para passagem de veículos, vias férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústicas; a construção de praças de pedágio; a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos; a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças e calçadas para pedestres; elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT. |
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