PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
1.0 - PREÂMBULO
1.1 - O CPIMMOC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX., Inscrito no CNPJ nº 19.678.109/0001-00, por intermédio de seu Presidente, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Ouro, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO, tendo como critério de Julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, visando o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA para uso da Polícia Militar do 26º BPM de SC, sediada nos seguintes Municípios participantes do CPIMMOC, e que demonstrarão a Intenção de Registrar Preços para este Objeto.
1.2 - Municípios Participantes: 1) Água Doce; 2) Capinzal; 3) Catanduvas; 4) Erval Velho; 5) Joaçaba; 6) Luzerna; 7) Ouro; 8) Treze Tílias.
1.3 – A presente Licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Resolução CPIMMOC nº 001/2015, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar Federal nº 147 de 07 de Agosto de 2014, bem como, a aplicação subsidiaria no quê couber das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.4 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
ANEXOS.
1.5 – Da Entrega dos Envelopes: Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos a partir do dia seguinte à publicação deste Edital, até o dia 14 de Setembro de 2015, às 08hrs (Oito horas), no endereço abaixo mencionado, na Sessão de Processamento do Pregão.
1.6 – Do Credenciamento: O Credenciamento dos interessados em participar da Sessão Pública de Processamento e Julgamento do Pregão terá início às 08hrs (Oito horas) do dia 14 de Setembro de 2015.
1.7 – Da Sessão Publica de Processamento e Julgamento do Pregão: A Sessão Pública de Processamento e Julgamento do Pregão será realizada no CPIMMOC - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO, prédio da AMMOC – Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, iniciando-se às 09hrs (Nove horas) do dia 14 de Setembro de 2015 e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos da Lei.
1.8 - Da disponibilização do Edital: O Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 estará disponível a todos os interessados a partir do dia 01 de Setembro de 2015, no endereço especificado, nos horários das 08h00min. às 11h30min e das 13h30min. às 17h00min. horas, ou no Site Oficial do CPIMMOC/AMMOC.
1.9 – A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
2.0 – DO OBJETO:
2.1 – A presente Licitação tem por Objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição e Instalação de KIT´s DE TECNOLOGIA EMBARCADA, para operacionalização do aplicativo PMSC MOBILE em Viaturas do 26º BPM/SC, nos Municípios de abrangência do CPIMMOC e que manifestaram a Intenção de Registrar Preços para este objeto, conforme condições, características e quantidades previstas neste Edital e seus ANEXOS, parte integrante deste Edital.
2.1.1 – Composição do KIT DE TECNOLIGIA EMBARCADA:
ITEM | Unidade | DESCRIÇÃO | QUANTIDADES ESTIMADAS |
01.0 | KIT | KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO PMSC MOBILE, COMPOSTO DE: | 16 |
01.1 | Pç | IMPRESSORA TÉRMICA PORTÁTIL, com suporte e com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | |
01.2 | Pç | Tablet, mínimo 8” (oito polegadas), com suporte, capa e contra capa, homologado pela ANATEL, com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | |
01.3 | Svs | Instalação dos Equipamentos e Acessórios nas Viaturas da 26º BPM SC, com as especificações e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. |
2.1.2 – Os itens com compõem o Kit de Tecnologia Embarcada deverá atender as características e especificações técnicas para o perfeito funcionamento e operacionalização do aplicativo PMSC Mobile, estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, o qual descreve os elementos essenciais e mínimos do objeto, necessários para a obtenção dos resultados esperados pela Administração.
2.1.3 – O Kit de Tecnologia Embarcada será instalado nas Viaturas da Polícia Militar do 26º BPM/SC, sediada nos municípios integrantes do CPIMMOC, e aderentes a este Processo Licitatório.
4.0 – DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar deste certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento, constantes deste Edital.
4.2 – Não será admitida a participação de:
4.2.1 – empresa em consórcio.
4.2.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2.3 – Empresas punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
4.2.4 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios, titulares ou empregados sejam servidores públicos ou detentores de mandatos eletivos nos Municípios participantes deste Certame.
4.2.5 - Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial.
4.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.3 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.4 - Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno porte:
4.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014 deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) - Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do ANEXO II, do presente Edital.
4.4.3 - Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na Sessão.
5.2. Na data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, os representantes das Licitantes deverão identificar-se para obter o credenciamento de participação em todos os atos decorrentes desta Licitação.
5.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.3.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.5. – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.6 – O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
5.7 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
5.8 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da Sessão de processamento do Pregão.
5.9 – O Modelo de Termo de Credenciamento consta no ANEXO IV deste Edital.
5.0 - DA DECLARAÇAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 – A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 e 2.
5.2 - Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.
5.3 – A Proposta e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
Ao:
CPIMMOC - Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário Meio Oeste Contestado PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Identificação do Proponente: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao:
CPIMMOC - Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário Meio Oeste Contestado PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Identificação do Proponente: ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS
5.2.2 - Os Documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicados em forma de publicações legais.
7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 – O Envelope Nº 1, “Proposta de Preços” deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1 – Proposta de Preços, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com a descrição completa do objeto ou serviço, suas especificações técnicas, condições, características, dimensões, embalagens, garantias e demais informações úteis e necessárias para a perfeita identificação do objeto descrito no ANEXO III deste Edital, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, na qual constará:
7.1.1.1 - Carta de apresentação da Proposta de Preços, na forma impressa, de acordo com a metodologia abaixo especificada, ou outra metodologia que atenda todos os requisitos nela solicitados.
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL OU DO SERVIÇO | QDE | UN | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
Total R$ |
7.1.1.2 – Razão Social da Empresa, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Endereços, Telefone, Identificação do Responsável.
7.1.1.3 – Preço unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, incluso taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes, limitado ao estabelecido na Coluna “Preço Unitário Máximo” do ANEXO III do presente Edital, com até 03 (três) dígitos após a virgula para os preços unitários e 02 (dois) dígitos após a virgula para preço total.
7.1.1.4 - Especificações Técnicas pertinentes ao Objeto licitado, características, dimensões, tipo do material, cores entre outras informações detalhada do produto licitado.
7.1.1.5 – Marca das mercadorias, bens e/ou serviços cotados.
7.1.1.6 – Local e Data.
7.1.1.7 – Assinatura do representante lega da Proponente.
7.1.1.8 – Folhetos ou Fichas Técnicas, se for o caso, relativas ao Objeto licitado, contendo imagens ilustrativas do objeto, nome do fabricante, garantias oferecidas e registro nos órgãos que regulamentam a fabricação do produto cotado.
7.2 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas no ANEXO III deste Edital.
7.3 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
7.4 - Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
7.5 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.6 - Com fundamento no Inciso I do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.7 - Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
7.8 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7.9 - A documentação inerente à Proposta de Preços deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
8.0 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
8.1 - Para a habilitação no presente Processo, os interessados deverão apresentar no Envelope 02 - Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados, em original ou autenticados, sob a pena de inabilitação:
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na aliena “b”, deste subitem, acima;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado.
8.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal unificada, compreendendo os Tributos Federais (incluso INSS), e à Dívida Ativa da União.
8.1.3 – Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
8.1.4 – Qualificação Técnica
a) Apresentar, no mínimo, um (01) Atestado técnico-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita pela Licitante de serviços compatíveis em características com o objeto ora licitado, nos termos do Termo de Referência que o especifica.
b) Comprovação de inscrição junto ao CREA, da Empresa responsável pela instalação dos equipamentos, com a devida situação de regularidade e, comprovação de atividade relacionada com o objeto da presente licitação, contendo, ainda, o nome, registro no CREA e a formação do(s) profissional(is) que integra(m) o quadro técnico da empresa;
b.1) Caso o serviço seja terceirizado pela contratada, a mesma deverá anexar à proposta documento comprovando vínculo contratual.
c) O responsável técnico pela execução dos serviços deverá ser, obrigatoriamente, Técnico em Eletrônica, devidamente registrado no CREA, anexando para a comprovação, a respectiva Certidão de registro junto ao Órgão.
d) Apresentar documentação comprobatória correspondente a contratação ou vínculo do Técnico responsável com a Empresa responsável pela instalação dos equipamentos.
8.1.5- Outras Comprovações:
a) Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo XXXXX XXX devendo ser apresentada em original;
b) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no Inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do XXXXX XXXX, deste Edital. Deverá ser apresentada em original.
8.2 – Disposições Gerais da Habilitação:
8.2.1 - Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestados, exigidos na Qualificação Técnica.
8.2.2 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral para participar de licitações junto ao CPIMMOC, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
8.2.3 – Caso o Licitante opte por apresentar o Comprovante de Registro Cadastral, em substituição aos Documentos de Habilitação, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
8.2.4 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
8.2.5 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por Servidor Público.
8.2.6 - A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
8.2.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que esta documentação apresente alguma restrição na Comprovação da regularidade fiscal.
7.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco), a critério do CPIMMOC, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, conforme § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
8.2.8 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.0 – DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO, E DO JULGAMENTO:
9.1 – No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o Credenciamento dos interessados em participar do certame e em ato contínuo, o recebimento das Propostas de Preços e dos Documentos.
9.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, estará encerrado o Credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO V do Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1 – Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital, ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como, aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequível ou; financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em ofertas das demais licitantes.
9.3.2 – Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
9.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.5 – As Propostas com Preços superiores aos Preços de Referência, estabelecido no ANEXO III
deste Edital, serão desclassificadas.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela, em cada um dos itens do objeto da licitação;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, por item, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7.2 – O Pregoeiro observará a ordem sequencial dos itens, provocando os lances a partir do primeiro, nos termos dos subitens anteriores.
9.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, podendo o Pregoeiro estabelecer lance de redução mínima no valor da cada um dos itens:
9.9 – A etapa de lances, em cada item, será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da oferta de lances.
9.10 – Encerada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a LC Nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
9.10.1 – A classificação das propostas será pelo menor preço global.
9.11 – Procedida a classificação das propostas, pelo menor preço global, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, em cada um dos itens da licitação, com vistas à redução do preço.
9.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 – Consideradas aceitáveis as ofertas de menor preço por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.14.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.14.2 – O CPIMMOC não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.17 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
9.18 - Em seguida serão abertos os envelopes nº 02, das Licitantes que aceitaram, e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 9.4.
9.18.1 - As Licitantes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação.
9.19 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
9.20 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
9.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.22 - Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito de suspender a Licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, Lei Complementar internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
9.23 - DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.23.1 - Nos termos da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.23.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.23.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 9.23.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.23.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.23.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
9.23.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.23.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.23.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob a pena de preclusão.
9.23.6 - O disposto no subitem 9.23.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.23.7 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o Art. 43 da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.23.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco), a critério da Administração, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, conforme § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
9.23.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.23.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.23.8 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o disposto no Item 4.4. não terá direito aos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
9.24. Das Condições Gerais de Participação - Este Edital dará direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
10.0 – DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - Após concluída a fase de julgamento das Propostas dos participantes deste Certame e Adjudicado o Vencedor, o mesmo será convocado, em até 72 (setenta e duas) horas, para a instalação de um Kit piloto, em um dos modelos de Veículos do 26º BPM, citados no item 4.3.16 do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital
10.7 – A indicação da posição de instalação do Kit piloto na Viatura do 26º BPM, ficará à cargo da DTSI – Diretoria de Tecnologia e Sistemas de Informação da Polícia Militar, a qual emitirá Parecer Técnico, homologando o Objeto.
10.7.1 – Caso haja reprovação dos serviços de instalação do Kit piloto, será retomado o certame, por ordem de classificação, convocando o segundo classificado, e assim por diante, até a aprovação dos serviços do Adjucado.
10.8 – De posse do Parecer Técnico do DTSI, aprovando o Objeto Licitado, o CPIMMOC fará a Homologação do resultado do Certame e a convocação do Adjudicado para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.9 – A adjudicação e a Homologação serão feitas pelo Menor Preço Global.
11.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 - Após a homologação da Licitação, o Registro de Preços observará, entre outras, as seguintes condições:
11.1.1 – Será incluído na respectiva Ata o registro dos Licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.
11.1.2 - A ordem de classificação dos Licitantes Registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações.
11.2 - O Registro a que se refere o subitem 11.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas na legislação vigente.
11.3 - Serão Registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
11.3.1 - Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e,
11.3.2 - Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
11.4 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 11.3, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.5 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
11.6 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.7 - A Ata de Registro de Preços, nos termos do ANEXO IX, deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação.
11.7.1 - A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluído.
11.7.2 - Colhidas às assinaturas, o CPIMMOC providenciará a imediata publicação da Ata.
11.8 - A existência de preços registrados não obriga o CPIMMOC e os Municípios participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
12.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e Adjudicada pelo CPIMMOC.
12.2 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e Adjudicada pelo CPIMMOC.
12.3 - Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.4 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários, gerenciamento e instalação, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
12.5 - Fornecer produtos originais.
12.6 - Não se valer da Ata a ser celebrada com o CPIMMOC ou os Municípios aderentes, para assumir obrigações perante terceiros, dando-a como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CPIMMOC ou dos Municípios contratantes.
12.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao CPIMMOC, aos Municípios contratantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
12.8 - Comunicar ao CPIMMOC ou ao Município contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
12.9 - Cumprir com todas as disposições editalícias e contratuais previstas neste Edital e seus Anexos.
12.10 - Exigir dos órgãos requisitantes, a Autorização de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, para a efetiva liberação dos equipamentos e serviços solicitados.
13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
13.1 - Efetuar o pagamento ajustado.
13.2 - Dar as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços e o Contrato dela decorrente.
13.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
13.4 - Emitir, através do setor municipal competente, Nota de Empenho e autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente Licitação.
14.0 – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato, objeto deste Edital, será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelos Municípios contratantes e pelo CPIMMOC, cabendo-lhe praticar todos os atos, visando o perfeito cumprimento da Ata e do Contrato, sobre os quais se manifestará para fins de aceite, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação de cobrança e relatórios circunstanciados dos fatos constatados.
14.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.3 - O aceite dos equipamentos e serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos equipamentos e/ou serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
15.0 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1 – À CONTRATADA, pelo não cumprimento com as obrigações assumidas, através desta contratação, ou através do processo licitatório, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência.
15.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
15.1.3 – Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 2 (dois) anos.
15.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 – Havendo necessidade de aplicações de sanções à CONTRATADA, estas serão precedidas de competente processo administrativo, à qual lhe será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.0 – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
a) - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Sofrer sanção prevista nos inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
17. 0 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO:
17.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme legislação pertinente.
18.0 - DAS CONTRATAÇÕES :
18.1- Os Fornecedores dos equipamentos e serviços incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, com cada um dos Municípios participantes, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, cuja minuta encontra-se disposta no ANEXO X deste Edital.
18.2 - A existência de preços registrados não obriga o CPIMMOC e os Municípios participantes deste procedimento licitatório a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
18.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor dos bens deverá providenciar e encaminhar ao Município contratante, no prazo de 03 dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas unificada de débitos para com a Receita Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob a pena de a contratação não se concretizar.
18.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
18.5 – Em havendo ajuste Contratual entre as partes, nos termos no ANEXO X, o mesmo terá sua vigência adstrita à vigência dos Créditos Orçamentários do Município contratante.
19.0 - DA FORMA DE RECEBIMENTO, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO:
19.1 - Os Equipamentos e/ou serviços contratados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e outras que tratam do assunto, sendo que os considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
19.2 - Entende-se por produto ou bem inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado; e,
19.2.1 - Para testar se os produtos ou bens são adequados, além das verificações acima feitas durante o recebimento provisório e sob o risco de devolução, nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas por conta da Detentora da Ata ou Contratada debitadas na remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto ou bens em análise.
19.2.2 - Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital, Ata de Registro de Preços e minuta de contrato.
19.3 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o CPIMMOC e o Município contratante adotará as regras previstas, quanto aos produtos que poderão se sujeitar à devolução ou reposição, conforme abaixo:
19.3.1 - No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o CPIMMOC e o Município contratante tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução.
19.3.2 - No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação, em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o CPIMMOC e o Município contratante poderá devolvê-lo para reposição, dentro do prazo estabelecido.
19.3.3 - No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de Fabricação, ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o CPIMMOC e o Município contratante poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
19.4 - O proponente vencedor deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
19.5 - A proponente vencedora entregará e instalará o objeto desta licitação nas condições, especificações e garantias oferecidas e de acordo com a proposta comercial vencedora deste Processo de Licitação, no prazo até 30 (trinta) dias da data de recebimento da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho do Município contratante.
19.6 – Garantia de hardware de 12 meses, disponibilizada pelo fabricante e realizada pelo mesmo ou, por empresa autorizada oficialmente, com tempo de solução em até 72 horas;
19.7 - O fornecimento dos equipamentos e serviços contratados somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
19.8 - Os quantitativos descritos constituem mera previsão, dimensionada através da motivada manifestação da IRP – Intenção de Registro de Preços dos Municípios integrantes do CPIMMOC, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 sobre este assunto, não ficando obrigado a executá-los na sua totalidade.
19.9 – Os Equipamentos e serviços, objeto desta Licitação e Registro de Preços, deverão ser entregues e instalados nas Viaturas da PMSC do 26º BPM, no seguinte endereço: 26º BPM/SC DE HERVAL D´OESTE – SC, Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, em embalagens adequadas, de acordo com as solicitações e sem a cobrança de custos adicionais daqueles previstos na proposta.
19.9.1 – É de responsabilidade da Detentora da Ata ou Contratada, a instalação do Equipamento nas Viaturas da PM SC dos Municípios participantes, sem custos adicionais daqueles previstos na proposta Adjudicada e Homologada pelo Órgão Gerenciador, no caso o CPIMMOC.
20.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS:
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias da data de entrega e instalação dos Equipamentos nas Viaturas do 26º BPM SC e certificação dos serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue, mediante apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
20.2 - Os valores financeiros para o pagamento do Objeto desta Licitação serão provenientes de recursos dos Municípios participantes deste Processo Licitatório, devidamente consignados nos respectivos Orçamentos vigentes.
20.3 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente da Detentora da Ata ou Contratada, que será informada nos termos do ANEXO III deste Edital.
20.4 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da Contratada.
20.5 - Os Preços Registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.6 - O Órgão Gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
20.7 - Os preços poderão serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela FORNECEDORA ao Presidente do CPIMMOC.
20.7.1 - Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
20.8 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.9 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.9.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.9.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.10 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
21.1 - Os Recursos Orçamentários para esta Licitação são os consignados no Orçamento vigente de cada Município, previstos nas respectivas dotações orçamentárias aprovadas através de Lei Municipal.
21.1.1 – Quando da contratação e empenhamento da despesa, o Município Contratante especificará a respectiva dotação orçamentária na qual enquadrará a despesa.
21.2 – O Órgão Gerenciador e os Municípios participantes consignarão, inclusive no orçamento do próximo exercício, se for o caso, os recursos necessários ao atendimento às eventuais aquisições decorrentes deste certame e da Ata de Registro de Preços dele extraído.
22.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
22.1.1 – Os Municípios consorciados que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
22.1.2 – Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.1.3 – As contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder, por Xxxxx, a cem por cento dos quantitativos dos itens, conforme estimativa total de consumo do Item, prevista no Anexo II deste Edital.
22.1.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para os órgãos participantes, independente do número de órgãos que aderirem.
22.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3 – Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o CPIMMOC e os Município participantes, serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
22.4 – Caberá ao Presidente do CPIMMOC, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos
do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
22.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
22.5.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
22.5.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do Art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.
22.7 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
22.7.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.8 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
22.9 – É facultado ao Pregoeiro ou ao Presidente do CPIMMOC, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.10 – A Licitante que vier ser contatada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à luz das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002 e demais legislação pertinente.
22.12 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura de Vargem Bonita.
22.12.1 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
22.12.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de JOAÇABA - SC.
22.14 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos ou cópia da integra deste Edital, deverá solicitar à CPIMMOC, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX ou pelo fone (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
23.0 – DOS ANEXOS:
23.1 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – IRP – Intenção de Registro de Preços por Município participante da Licitação.
ANEXO III - Modelo da Proposta de Preços, Identificação do Proponente, Especificações do Objeto, Quantidades estimadas e Preços de Referência.
ANEXO IV – Modelo do Termo de Credenciamento.
ANEXO V – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação.
ANEXO VI - Modelo da Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal.
ANEXO VIII - Declaração de cumprimento com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO X – Minuta do Contrato Administrativo.
Joaçaba, 31 de Agosto de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de OURO Presidente do CPIMMOC
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
1.0 - OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo demonstrar de forma eficiente como será executado o objeto da contratação, indicando os elementos essenciais do resultado pretendido pela Administração Pública, como também, visa fornecer a mais plena compreensão possível aos possíveis fornecedores, para que apresentem propostas técnicas e financeiras que correspondam à demanda do contratante.
2.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
Trata da aquisição e instalação de KIT´S DE TECNOLOGIA EMBARCADA para operacionalização do aplicativo PMSC MOBILE, em Viaturas do 26º BPM/SC dos Municípios de abrangência do CPIMMOC que manifestaram Intenção de Registrar Preços para futura e eventual aquisição destes equipamentos, para a melhoria dos serviços da Polícia Militar.
Municípios Participantes: 1) Água Doce; 2) Capinzal; 3) Catanduvas; 4) Erval Velho; 5) Joaçaba; 6)
Luzerna; 7) Ouro; 8) Treze Tílias.
O KIT DE TECNOLIGIA EMBARCADA é composto pelos seguintes equipamentos, serviços e quantidades previstas:
ITEM | Unidade | DESCRIÇÃO | QUANTIDADES ESTIMADAS |
01.0 | KIT | KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO PMSC MOBILE, COMPOSTO DE: | 16 (Dezesseis) |
01.1 | Pç | Impressora Térmica Portátil, com suporte e com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | |
01.2 | Pç | Tablet, mínimo 8” (oito polegadas), com suporte, capa e contra capa, homologado pela ANATEL, com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | |
01.3 | Svs | Instalação dos Equipamentos e Acessórios nas Viaturas da 26º BPM SC, com as especificações e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. |
Imagens ilustrativas do Kit de Tecnologia Embarcada para operacionalização do aplicativo PMSC Mobile.
3.0 - JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o registro de uma ocorrência exige do Policial Militar um esforço considerável para sua execução, pois demanda o registro de muitas informações (na sua maioria, disponíveis em sistemas) em diversos formulários de papel. Além disso, este processo faz com que exista uma etapa adicional: a inserção dos dados coletados no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e Sistema de Controle de Infrações de Trânsito (DETRANNET). Esta etapa adicional consome tempo, capital humano e atrasa a disponibilidade da informação para análise criminal.
Para aperfeiçoar a gestão e o atendimento das ocorrências policiais e de trânsito, a Polícia Militar desenvolveu o PMSC Mobile, um aplicativo para utilização em Tablets e smartphones.
Esse aplicativo será utilizado no policiamento motorizado, em viaturas equipadas com o kit de tecnologia móvel e embarcada, composto por um Tablet e uma impressora térmica portátil, adaptados ao veículo.
Com o PMSC Mobile, as informações de onze formulários de papel estão sistematizadas em um único aplicativo informatizado. Assim, o registro de ocorrências e providências administrativas de trânsito torna-se mais ágil e menos propenso a erros, e a etapa de inserção dos dados registrados nestes
formulários será suprimida, liberando o efetivo para outras atividades e acelerando a oferta das informações para uso dos órgãos de segurança pública.
Esta inovação faz com que o registro de ocorrência e providência administrativas de trânsito, o acesso às informações sobre pessoas e veículos, e a gestão do atendimento de emergência estejam incorporados em uma única solução mobile, facilitando e potencializando o trabalho do policial militar na rua.
O aplicativo PMSC Mobile é uma ferramenta moderna que acompanha o desenvolvimento tecnológico e, dentre outros benefícios, gera um resultado mais eficiente e eficaz na prestação de serviços à sociedade barriga verde.
Desta forma, considerando que a Polícia Militar já possui o aplicativo para dispositivos móveis, resta adquirir os equipamentos do Kit de Tecnologia Móvel e Embarcado supracitados, para a implementação da solução.
O PMSC Mobile (aplicativo e o kit de tecnologia móvel e embarcada) permitirá ao Policial Militar:
a) Consultar pessoas veículos, utilizando a integração com o SISP Móvel, desenvolvido pelo CIASC, e com o SINESP Cidadão, da SENASP;
b) Receber, no Tablet ou smartphone, as ocorrências geradas pelo Sistema de Atendimento e Despacho de Emergências – SADE (telefone de emergência 190), com informações completas sobre o atendimento a ser realizado (tipo de ocorrência, nível de risco, detalhes do atendimento, etc.), incluindo a melhor rota para chegar ao local da ocorrência;
c) Elaborar os Boletins de Ocorrência da PMSC (Termo Circunstanciado, Acidente de Trânsito, Comunicação de Ocorrência Policial, etc.), imprimindo os comprovantes e documentos necessários no local do atendimento;
d) Coletar todas as informações sobre a ocorrência para subsidiar, posteriormente, o processo de análise criminal e o planejamento das ações de prevenção e repressão ao crime e à violência;
e) Registrar providências administrativas de trânsito (Auto de Infração de Trânsito, Auto de Retirada de Veículo de Circulação, Auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, etc.);
f) Visualizar no mapa as ocorrências em andamento na sua área de atuação, bem como o posicionamento das demais guarnições PM e das câmeras de vídeo monitoramento;
g) Consultar o conteúdo integral dos procedimentos operacionais padrão da PMSC, em caso de dúvida sobre o desdobramento de algum atendimento;
h) Registrar problemas de ordem pública constatados durante a atividade de policiamento, para posterior envio, por mensagem eletrônica, aos órgãos responsáveis (Prefeitura, CASAN, CELESC, etc.);
i) Consultar um quadro de avisos com informações atuais sobre veículos furtados/roubados, pessoas desaparecidas, foragidos, pessoas suspeitas e principais ocorrências; e,
j) Solicitar apoio de outras guarnições, em caso de agravamento da ocorrência ou risco para a guarnição ou terceiros, com o acionamento de um “botão de pânico” (P11) que informará a posição exata da guarnição à Central de Regional de Emergência.
Com exceção do recebimento de ocorrência, que funciona apenas online, todos os demais recursos permitem a utilização online e off-line.
Os equipamentos do Kit de Tecnologia Móvel e Embarcada foram testados e aprovados em um projeto piloto, desenvolvido pelo Comando da Polícia Militar, na sede do 12º Batalhão de Polícia Militar, com área de atuação no município de Balneário Camboriú, ou seja, a adaptação foi projetada,
produzida e utilizada na atividade operacional, com o Tablet, a impressora e a adaptação (suporte) veicular especificada neste termo.
Estes três componentes, (Tablet, a Impressora e suporte) necessitam ser adquiridos em lote único, já que a fabricação do suporte e das capas de proteção, depende do modelo de Tablet e impressora ofertados, formando assim, um único conjunto e solução sob a responsabilidade de fornecimento e instalação da mesma empresa.
O PMSC Mobile é um aplicativo que aperfeiçoa o processo de atendimento e registro de ocorrências policiais e de trânsito. O projeto é resultado de uma parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc).
4.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, EXIGIDAS PARA O KIT DE TENLOGIA EMBARCADA E, CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
Os Equipamentos que compõem o Kit de Tecnologia embarcada deverão possuir, no mínimo, as características e especificações técnicas descritas a seguir, como também, atender aos requisitos técnicos de instalação exigidos e elencados neste Termo de Referência, para assegurar seu perfeito funcionamento e, que seja obtido o resulto esperado pela Administração Pública, através do seu uso pela Polícia Militar do 26º BPM.
A seguir, descrevemos as condições, especificações e características técnicas exigidas para o fornecimento dos Equipamentos e para a prestação dos serviços de instalação dos Kit’s, nas Viaturas.
4.1 – Especificações Técnicas mínimas exigidas para a IMPRESSORA TÉRMICA PORTÁTIL:
4.1.1 - Tecnologia de impressão térmica direta;
4.1.2 - Impressão em papel;
4.1.3 - Resolução entre 200 e 250 dpi;
4.1.4 - Velocidade de impressão de 100mm/s;
4.1.5 - Diâmetro da bobina até 47,8mm;
4.1.6 - Largura de impressão até 73,7mm; 4.1.7- Interface USB;
4.1.8 - Comunicação via Bluetooth Class 2;
4.1.9 - Compatibilidade com Windows XP/W7-32 e 64 bits, Linux Printer Driver, Android 2.3, Android 4.1, e Android 4.4;
4.1.10 - Compatibilidade com as principais decodificações de mercado; 4.1.11- Compatibilidade com o Tablet e o suporte especificados neste KIT;
4.1.12 - Peso de até 350g com bateria;
4.1.13 - Gabinete em ABS;
4.1.14 - Largura X Altura X Profundidade mínimas de 100 mm x 130 mm X 55 mm;
4.1.15 - Largura X Altura X Profundidade máximas de 120 mm x 160 mm X 70 mm;
4.1.16 - Comutação automática de voltagem entre 110V e 220V;
4.1.17 - Linguagens de programação CPCL;
4.1.18 - Índice de proteção IP42 sem o case de proteção;
4.1.19 - Bateria 1600 mAh Li-ion;
4.1.20 - Certificação FCC;
4.1.21 - Temperatura em operação entre -10ºC e 50ºC;
4.1.22 - Cor predominante preta;
4.1.23 - Deverá ser fornecido junto à cada impressora 03 bobinas de papel compatível;
4.1.24 - O papel deverá ter durabilidade de impressão de, no mínimo, 02 anos;
4.1.25 - Fonte de alimentação veicular 12V produzida ou fornecida pelo fabricante do equipamento;
4.1.26 - O modelo ofertado deve estar em linha de produção;
4.1.27 - O equipamento deverá estar entregue acompanhado de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais de instalação em português e outras documentações necessárias. É tolerada a documentação impressa em inglês, desde que seja disponibilizada e indicada a documentação equivalente oficial do fabricante online em português;
4.1.28 - Garantia de hardware de 12 meses, disponibilizada pelo fabricante e realizada pelo mesmo ou por empresa autorizada oficialmente, com tempo de solução em até 72 horas. Deverá ser anexada na proposta, declaração do fabricante da impressora comprovando que o equipamento ofertado pela proponente para este processo licitatório, possui garantia no Brasil;
4.1.29 - Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante;
4.1.30 - Indicação no site do fabricante do produto proposto;
4.1.31 - A impressora sem fio deverá ser homologada pela ANATEL;
4.1.32 - Entregar, para cada impressora, 04 (quatro) bobinas de papel adequado à impressora e que ofereça garantia de permanência dos dados impressos por, no mínimo, 02 (dois) anos.
4.2- Especificações Técnicas e Características mínimas exigidas para o TABLET 8 (Oito) POLEGADAS:
4.2.1 - Microfone integrado;
4.2.2 - Alto-falante integrado;
4.2.3 - Laterais externas produzidas em material antiderrapante e resistente à choques;
4.2.4 - Processador de 4 núcleos operando em clock nativo de 1.2 Ghz;
4.2.5 - Capacidade de armazenamento interno com memória flash de 16 GB;
4.2.6 - Sistema Operacional Android 4.4 ou superior;
4.2.7 - Possuir nativamente as rotinas de GPS assistido (GPS, GLONASS e AGPS);
4.2.8 - Possuir teclado virtual de tamanho completo (QWERTY);
4.2.9 - Certificação IP67 (resistência à água e poeira) e certificação MIL STD 810G (resistência à choques e quedas);
4.2.10 - Interface de rede sem fio integrada ao equipamento em conformidade com o padrão IEEE
802.11 b/g/n 2.4GHz;
4.2.11 - Interface bluetooth integrada ao equipamento versão 4.0 ou superior e interface NFC;
4.2.12 - Interface de rede móvel integrada com suporte à conexão 3G HSPA+ ou HSDPA e rede 4G LTE;
4.2.13 - Capacidade de operação nas redes de dados móveis 3G HSPA+ ou HSDPA e rede 4G LTE das operadoras Claro, Vivo, Tim e OI no Brasil;
4.2.14 - Interface para fone de ouvido externo estéreo padrão 3.5mm (dedicada ou conjunta com entrada para microfone externo 3.5mm);
4.2.15 - Interface integrada para cartão SIM standard ou Micro SIM;
4.2.16 - Dispositivo de GPS via hardware integrado;
4.2.17 - Câmeras integradas ao equipamento;
4.2.18 - Câmera Traseira de 3Mp com capacidade de gravação de vídeo HD 720p;
4.2.19 - Câmera Frontal de 1.3Mp;
4.2.20 - Tela capacitiva com diagonal de 8.0 polegadas;
4.2.21 - Resolução mínima de 1280x800 pixels WXGA com suporte a 16 milhões de cores;
4.2.22 - Sensor de posição da tela, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa;
4.2.23 - Peso máximo de 650g (sem acessórios e com bateria);
4.2.24 - Largura X Altura X Profundidade mínimas de 100 mm X 185 mm X 7 mm;
4.2.25 - Largura X Altura X Profundidade máximas de 130 mm X 215 mm X 10 mm;
4.2.26 - Equipamento e acessórios na cor preta, prata, branca, cinza ou cinza escuro;
4.2.27 - Bateria interna 4000 mAh;
4.2.28 - Contracapa em metal para acoplamento e fixação do Tablet em suporte dedicado no painel veicular; a contracapa não poderá interferir nas funções originais do Tablet (manuseio, câmeras, carga e conectividade);
4.2.29 - A contracapa do item 38 deverá permitir o encaixe e desencaixe manual do Tablet enquanto permanece fixada ao veículo, sem produzir danos ao Tablet, principalmente em suas laterais e partes emborrachadas, seja pelas constantes retiradas do equipamento da contracapa ou pela trepidação veicular;
4.2.30 - Fonte de alimentação (carregador de parede) 5V operando com tensão de entrada 110/220VAC e seleção automática de tensão de entrada (60Hz);
4.2.31 - Sensores de aceleração, luz e proximidade;
4.2.32 - O modelo ofertado deve estar em linha de produção;
4.2.33 - O equipamento deverá ser entregue acompanhado de documentação técnica completa e atualizada, contendo manual de instalação em português e outras documentações necessárias. É tolerada a documentação impressa em inglês, desde que seja disponibilizada e indicada a documentação equivalente oficial do fabricante online em português;
4.2.33 - Garantia de hardware de 12 meses, disponibilizada pelo fabricante e realizada pelo mesmo ou por empresa autorizada oficialmente, com tempo de solução em até 72 horas;
4.2.34 - Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante;
4.2.35 - Indicação no site do fabricante do produto proposto;
4.2.36 - O Tablet deverá ser homologado pela ANATEL;
4.2.37 - Entregar 02 (duas) películas protetoras anti-reflexo fosca para o Tablet especificado (uma instalada e outra no invólucro original), para redução do reflexo e do brilho da tela, bem como protegê- la contra arranhões e sujeira, garantindo maior conservação do equipamento.
4.3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA OS ACESSÓRIOS: SUPORTE DA IMPRESSORA E TABLET, CAPA E CONTRA CAPA E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO:
4.3.1- Capa e Contra capa, bases, parafusos e articulação, produzidas em metal;
4.3.2 - Encaixes em material que não danifique, mesmo que esteticamente, o Tablet e a impressora;
4.3.3 - Cor predominante preta;
4.3.4 - Deverá permitir a articulação lateral do Tablet com a respectiva trava manual;
4.3.5 - Deverá permitir o encaixe e desencaixe manual do Tablet;
4.3.6 - Deverá permitir a instalação (através de parafusos) da contracapa de metal oferecida para o Tablet;
4.3.7 - Deverá permitir o carregamento do Tablet e impressora através de seus carregadores originais em ligação elétrica dedicada através de inversor de frequência, diretamente na bateria veicular;
4.3.8 - Não deverá interferir no funcionamento elétrico do veículo e acessórios já instalados;
4.3.9 - Não deverá interferir no funcionamento do air bag veicular;
4.3.10 - Não deverá interferir na garantia do Tablet e da impressora; os danos produzidos através dos suportes, contracapa ou instalações elétricas no Tablet e na impressora, decorrentes do uso esperado (trepidação veicular, retiradas constantes de sua posição, etc) serão cobertos pela garantia da solução (Kit) e dos equipamentos e/ou acessórios que a compõem;
4.3.11 - O suporte da Impressora, cuja posição será definida no momento da instalação pela PMSC, de acordo com o tipo de veículo, deverá permitir a comunicação bluetooth desta com o Tablet;
4.3.12- Peso do suporte de até 03 quilogramas;
4.3.13 - As medidas dos encaixes ou bases do suporte poderão exceder no máximo 10% do tamanho do Tablet ou da impressora;
4.3.14 - A capa de metal que envolve o Tablet será dimensionada a não permitir folga e nem produzir danos ao Tablet em decorrência do excesso da pressão necessária à sua fixação;
4.3.15 - As medidas das articulações do suporte deverão obedecer e suportar a posição definida pela DTSI no respectivo veículo;
4.3.16 - Os suportes do Tablet e da impressora deverão permitir a instalação nos veículos: Fiat Palio Weekend; Ford Fiesta Sedan MK6; Renault Logan, e Renault Duster, nas posições definidas pela PMSC.
4.4 – Condições e Especificações Técnicas dos serviços de instalação dos Equipamentos que compõem o Kit, nas Viaturas do 26º BPM e, Capacitação Técnica e Profissional dos Responsáveis pela Instalação:
4.4.1 - Instalação do Suporte para o Tablet e Impressora;
4.4.2 - Instalações elétricas para fornecimento de energia ao Tablet e à Impressora;
4.4.3 - Deverá ser fornecido no momento da instalação um inversor com as seguintes características:
• Inversor de tensão de 150W, entrada 12V, saída 220V.
• Entrada com proteção contra curto-circuito, sobrecarga e sobre-temperatura;
• Alarme e desligamento com tensão baixa de bateria;
• Alta precisão de frequência de saída: -/+1%;
• Excelente regulação de tensão de saída com carga;
• Ventilador embutido para dissipação do calor;
• Padrões EMC: EN61000-4-2/ -4, EN55022 ,CE .
• Alarme de tensão baixa de bateria: 10.5VDC / 21.0VDC;
• Desligamento com tensão baixa de bateria: 10VDC / 20VDC;
• Proteção contra sobre-temperatura: 55ºC;
• Proteção: Contra curto-circuito na entrada;
• Temperatura de Operação: -15ºC~+40ºC.
4.4.4 - Montagem do Tablet e da Impressora nos suportes e contracapa;
4.4.5 - Pareamento e configuração da impressora com o Tablet;
4.4.6 - Instalação das bobinas de papel nas impressoras, testes de impressão;
4.4.7 - Treinamento de 04 horas para manuseio e instalação do kit a 02 (dois) técnicos da DTSI;
4.4.8 – Comprovação de inscrição junto ao CREA, da Empresa responsável pela instalação dos equipamentos, com a devida situação de regularidade e, comprovação de atividade relacionada com o objeto da presente licitação, contendo, ainda, o nome, registro no CREA e a formação do(s) profissional(is) que integra(m) o quadro técnico da empresa;
4.4.8.1 - Caso o serviço seja terceirizado pela contratada, a mesma deverá apresentar documento comprovando vínculo contratual.
4.4.9 - O Responsável Técnico pela execução dos serviços deverá ser, obrigatoriamente, Técnico em Eletrônica, devidamente registrado junto ao CREA, anexando para tanto, a respectiva certidão de registro junto ao Órgão.
4.4.10 - Apresentar documentação comprobatória correspondente a contratação ou vínculo do Técnico responsável com a empresa responsável pela instalação dos equipamentos.
5.0 – ORÇAMENTO ESTIMADO:
5.1 – O Orçamento estimado do KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA, total e de seus respectivos componentes, tendo por base a média da coleta de preços junto à potenciais fornecedores está sintetizado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QDADE ESTIMADA DE KIT | Preço Unit. Referência p/ Kit | Preço Total Referência |
01.0 | KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO PMSC MOBILE, COMPOSTO DE: | KIT | 16 | 7.500,00 | 120.000,00 |
Sub - Item | COMPOSIÇÃO DO KIT | Qdade por Item | Preço Unit. Ref. p/Item | Preço Total Ref.p/Item | |
01.1 | IMPRESSORA TÉRMICA PORTÁTIL, com suporte e com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | Pç | 16 | 2.335,00 | 37.360,00 |
01.2 | Tablet, mínimo 8” (oito polegadas), com suporte, capa e contra capa, homologado pela ANATEL, com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | Pç | 16 | 3.615,00 | 57.840,00 |
01.3 | Instalação dos Equipamentos e Acessórios nas Viaturas da 26º BPM SC, com as especificações e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. | Svs | 16 | 1.550,00 | 24.800,00 |
6.0 – DEMONSTRAÇÃO E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA E ACESSORIOS:
6.1 - Após concluída a fase de julgamento das Propostas dos participantes deste Certame e Adjudicado o Vencedor, o mesmo será convocado, em até 72 (setenta e duas) horas, para a instalação de um Kit piloto, em um dos modelos de Veículos do 26º BPM, citados no item 4.3.16 deste Termo de Referência.
6.2 – A indicação da posição de instalação do Kit piloto na Viatura do 26º BPM, ficará à cargo da DTSI – Diretoria de Tecnologia e Sistemas de Informação da Polícia Militar, a qual emitirá Parecer Técnico, homologando o Objeto.
6.2.1 – Caso haja reprovação dos serviços de instalação do Kit piloto, será retomado o certame, por ordem de classificação, convocando o segundo classificado, e assim por diante, até a aprovação dos serviços do Adjucado.
6.3 – De posse do Parecer Técnico do DTSI, aprovando o Objeto licitado, o CPIMMOC fará a Homologação do resultado do Certame e a convocação do Adjudicado para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.0 – ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
7.1 - Os Equipamentos serão entregues no 26º BPM SC, à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, na cidade de Herval d´Oeste – SC.
7.2 – Os serviços de instalação dos Equipamentos nas Viaturas, será realizado pelo FORNECEDOR, no 26º BPM SC, no mesmo endereço da entrega, mediante agendamento feito pelo Batalhão da Polícia Militar.
8.0 – PRAZO DE ENTREGA:
8.1 – O prazo de entrega e instalação dos equipamentos nas Viaturas do 26º BPM será de no máximo 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho, emitida pelo Município Contratante.
9.0 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 – O acompanhamento da entrega e da execução dos serviços será feita por Profissional especialmente designado, através de documento formalizado pelo(a) Comandante do 26º BPM.
Este Termo de Referência é o documento que disciplina e estabelece as normas gerais para o fornecimento dos bens e a execução dos serviços de instalação dos equipamentos. Seu cumprimento na íntegra é obrigatório pelo FORNECEDOR, sob pena da responsabilização e o enquadramento nas normas da Lei.
Joaçaba, 31 de Agosto de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de OURO Presidente do CPIMMOC
ANEXO II
IRP – INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS E ESTIMATIVA DE CONSUMO POR MUNICÍPIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
OBJETO: Aquisição e instalação de Kit´s de Tecnologia Embarcada, para operacionalização do aplicativo PMSC Mobile em Viaturas do 26º BPM/SC, nos Municípios de abrangência do CPIMMOC.
Os Municípios abaixo relacionados, e o CPIMMOC, manifestam a Intenção de Registrar Preços, para futura e eventual aquisição do KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA, nas quantidades abaixo relacionadas e nas condições deste Edital.
Seq. | MUNICÍPIO PARTICIPANTE | QUANTIDADES DE KIT´S |
01 | ÁGUA DOCE | 02 |
02 | CAPINZAL | 03 |
03 | CATANDUVAS | 02 |
04 | ERVAL VELHO | 01 |
05 | JOAÇABA | 02 |
06 | LUZERNA | 01 |
07 | OURO | 03 |
08 | TREZE TÍLIAS | 02 |
TOTAL | 16 |
Joaçaba, 31 de Agosto de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de OURO Presidente do CPIMMOC
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
ILMO. SR.
PRESEIDENTE DO CPIMMOC
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO
1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
NOME DA EMPRESA | |
CNPJ / I. E. / I. M. | |
ENDREÇO | |
FONE/FAX/E-MAIL | |
BANCO/AGÊNCIA/C.CORRENTE | |
RESPONSÁVEL: NOME, ENDEREÇO, CPF, IDENTIDADE. |
2.0 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – QUANTIDADES ESTIMADAS – PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QDADE TOTAL KIT´S | MARCA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO P/ KIT - R$ | PREÇO TOTAL PROPOSTO R$ |
01.1 | KIT DE TECNOLOGIA EMBARCADA, COMPOSTO PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS: | KIT | 16 | 7.500,00 | ||
SUB ITEM | COMPOSIÇÃO DO KIT | Un | QDADE POR ITEM | MARCA | PREÇO UNIT. MÁXIMO P/ ITEM | PREÇO TOTAL P/ITEM PROPOSTO R$ |
01.1 | IMPRESSORA TÉRMICA PORTÁTIL, com suporte e com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência. | Pç | 16 | 2.335,00 | ||
01.2 | Tablet, mínimo 8” (oito polegadas), com suporte, capa e contra capa, homologado pela ANATEL, com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência. | Pç | 16 | 3.615,00 | ||
01.3 | Instalação dos Equipamentos e Acessórios nas Viaturas da 26º BPM SC, com as especificações e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência. | Svs | 16 | 1.550,00 |
3.0 - CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
3.1 - Prazo de validade da proposta:
dias.
4.0 - DECLARAÇÃO:
4.1 - Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e outros encargos diretos e indiretos sobre os produtos e/ou serviços ofertados.
4.2 – Declaramos que o preço será fixo e irreajustável durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, exceto quando da ocorrência das possibilidades previstas no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3 – Declaramos que o Prazo de entrega dos produtos será imediato, a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
, de de 2015
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa Proponente
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
AO
CPIMMOC
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da Licitação instaurada pelo
CPIMMOC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO
OESTE CONTESTADO, na modalidade PREGÃO para Registro de Preços nº 004/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2015.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Declaro para os devidos fins, que a empresa
_______________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________
atende plenamente a todos os requisitos necessários para sua HABILITAÇÃO com o intuito de participar no Processo de Licitação nº 004/ 2015, na modalidade PREGÃO, na forma Presencial para Registro de Preços nº 004/ 2015 , do CPIMMOC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO.
, de de 2015.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem 4.4.2 do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
*( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
*( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2015.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
*OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa. (Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Eu ______________________________( nome completo) na condição de
representante legal da empresa __________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ______________ interessada em participar no Processo Licitatório nº 004/ 2015, na modalidade de Pregão para Registro de Preços, na forma presencial, nº 004/ 2015, do CPIMMOC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO
OESTE CONTESTADO, DECLARO sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo l icitatório, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2015.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Eu ( nome completo) representante legal d a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________ interessada em participar no Processo Licitatório nº 004/ 2015 , na modalidade de Pregão para Registro de Preços nº 004/ 2015, na forma presencial, do CPIMMOC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO, Declaro que cumpro com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
, de de 2015.
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO CPIMMOC: Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL CPIMMOC Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS CPIMMOC: Nº 002/2015
PREÂMBULO
Aos (_) dias do mês de _ do ano de Dois Mil e Quinze (2015), presentes de um lado, o CPIMMOC, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica inter federativa, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx
....., centro, na cidade de Joaçaba / SC, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito de Ouro – SC, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e os MUNICÍPIOS de: 1 ; 2.
......... 3. .........; , doravante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM: Registrar os Preços
para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT´s DE TECNOLOGIA EMBARCADA, para
operacionalização do aplicativo PMSC Mobile em Viaturas do 26º BPM/SC, nos Municípios de abrangência do CPIMMOC, ofertados pela Empresa: , pessoa jurídica
de direito privado, situada à Rua ..............., nº ......, na cidade de ...................., inscrita no CNPJ sob o nº
....................., neste Ato representada pelo Sr. ......................, doravante denominado FORNECEDOR, decorrente do Processo Licitatório nº ..../2015, Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2015, homologado
pela Autoridade competente, sujeitando as Partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002 e
publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001 e das demais normas legais aplicáveis e, consoante as seguintes cláusulas e condições.
FORNECEDOR (ES):
1ª | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CNPJ/MF: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CPF: | ||
RG: |
2ª | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CNPJ/MF: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CPF: | ||
RG: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela(s) FORNECEDOR(ES) no Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qde | Un. | Marca | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme legislação pertinente.
2.2 - A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou Comissão Especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.3 - O órgão participante designará responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - Os itens, objeto desta Ata de Registro de Preços, deverão ser entregues em conformidade com as especificações da cláusula primeira – do objeto – deste instrumento.
3.2 - Havendo a necessidade dos objetos, o órgão requisitante emitirá a Autorização de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas ao FORNECEDOR.
3.3 – O FORNECEDOR deverá proceder à entrega e a instalação dos equipamentos e serviços em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Autorização e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, nos locais indicados pelo setor requisitante, sem custos adicionais.
3.4 - O produto deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com as normas e a legislação que regem este tipo de comércio, sendo que, as parcelas do produto consideradas inadequadas serão devolvidas, e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
3.5 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
3.5.1 - Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas à conta do Fornecedor, ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
3.5.2 - Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.
3.6 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Órgão Gerenciador e/ou o Município contratante adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
3.6.1 - No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução.
3.6.2 - No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou Inadequação, em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Órgão Gerenciados e/ou o Município contratante poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido.
3.6.3 - No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de Fabricação, ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Órgão Gerenciador e/ou o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
3.7 - Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3.8 - O proponente vencedor deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.9 - O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
3.10 - Os Equipamentos e serviços, objeto desta Licitação e Registro de Preços, deverão ser entregues e instalados nas Viaturas da PMSC do 26º BPM, no seguinte endereço: 26º BPM/SC DE HERVAL D´OESTE –
SC, Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, em embalagens adequadas, de acordo com as solicitações e sem a cobrança de custos adicionais daqueles previstos na proposta.
3.11 - Nos termos da legislação, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão integrante do CPIMMOC que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do CPIMMOC, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal.
3.12 - Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar junto ao FORNECEDOR a capacidade de fornecimento dos produtos solicitados pelo órgão ou entidade aderente.
3.13 - Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos produtos ao órgão ou entidade aderente até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.14 - Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da data de entrega e certificação dos serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue, mediante apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
4.1.1 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: MUNICÍPIO DE
................................, Rua ............................, cidade de ............................, CNPJ/MF nº ,
informando ainda o Nº do Processo Licitatório e Nº do Pregão a que se refere, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.1.2 - Os órgãos participantes informarão os dados necessários à emissão da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal correlato.
4.2 - Os valores financeiros para o pagamento do Objeto desta Licitação, serão provenientes de recursos de repasse de programas governamentais, e de recursos próprios do Município.
4.3 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente do FORNECEDOR, informada nos termos do Edital.
4.4 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta do FORNECEDOR.
4.5 - Os Preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata.
4.6 - O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
4.7 - Os preços poderão serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pelo FORNECEDOR.
4.7.1 - Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
4.8 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.9 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.9.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.9.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.10 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O Órgão Gerenciador e os órgãos participantes consignarão, inclusive no próximo exercício, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
6.1.1 - Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) da presente Ata.
6.1.2 - Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
6.1.3 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo CPIMMOC.
6.1.4 - Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.5 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
6.1.6 - Fornecer produtos originais.
6.1.7 - Não se valer da Ata ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-a como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município;
6.1.8 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
6.1.9 - Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
6.1.10 - Cumprir com todas as disposições editalícias, contratuais, especialmente quanto ao item 11 deste edital.
6.1.11 - Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6.2.1 - Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do objeto;
6.2.2 - Efetuar o pagamento ajustado à Detentora, de acordo com a Cláusula Quarta do presente Instrumento;
6.2.3 - Providenciar a publicação resumida da presente Ata até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
6.2.4 - Dar as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços e o Contrato dela decorrente;
6.2.5 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
6.2.6 - Emitir, através do setor municipal competente, Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento para a entrega dos itens objeto da presente Licitação.
6.2.7 - Convocar o FORNECEDOR via fax, e-mail ou telefone, para a retirada da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho.
6.2.8 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
7.1 – Ao FORNECEDOR, pelo não cumprimento com as obrigações assumidas, através desta contratação, ou através do processo licitatório, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1- Advertência.
7.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
7.1.3 - – Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 2 (dois) anos.
7.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 - Havendo necessidade de aplicações de sanções ao FORNECEDOR, estas serão precedidas de competente processo administrativo, ao qual lhe será assegurado o contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
a) - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Sofrer sanção prevista nos inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações junto as DETENTORA(S) desta Ata.
9.2 - A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, ao FORNECEDOR do registro terá sempre preferência.
9.3 – A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
9.3.1 – Os Municípios consorciados que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3.2 – Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.3.3 – As contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder, por Xxxxx, a cem por cento dos quantitativos dos itens, conforme estimativa total de consumo do Item, prevista no Anexo II deste Edital.
9.3.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para os órgãos participantes, independente do número de órgãos que aderirem.
9.5 - Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Resolução CPIMMOC nº 001/2015 e Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.6 - A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.7 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação vigente, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de JOAÇABA (SC), para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx, ..... de de 2015.
ÓRGÃO GERENCIADOR DETENTORA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 00../2015
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE .. - SC, Pessoa Jurídica de direito
Público Interno, inscrita no CNPJ n° .................com sede à .......... centro, cidade de ....................... - SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr............................, brasileiro, .........., residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº , e a
Empresa .............................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à inscrita no CNPJ nº
..............................., neste ato representada pelo seu Sócio Gerente o Senhor , portador da Carteira
de Identidade n° ................. CPF n° ......................, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº .../2015, Pregão Presencial .../2015 E na forma do Registro de Preços n° /2015, realizado
pelo CPIMMOC que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT´s DE TECNOLOGIA EMBARCADA, para operacionalização do aplicativo PMSC Mobile em Viaturas da Polícia Militar deste Município, conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UN | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL R$ |
Parágrafo Único - Integra e Completa o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do Processo Licitatório nº /2015 realizado pelo CPIMMOC, citado
ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
O valor pela aquisição dos Pneus e correlatos, objeto do presente contrato é de R$ ...... ( ) cujo valor será pago
pela CONTRATANTE a CONTRATADA, até o 20° dia do recebimento dos medicamentos, mediante emissão de nota fiscal devidamente aceita pelo Município solicitante.
§ 1º Os Pneus e correlatos deverão ser entregues em cada um dos Municípios solicitantes no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento.
§ 2º Os valores do presente edital serão fixos e irreajustáveis, exceto para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.
§ 3º Havendo redução dos preços, haverá a respectiva redução dos valores do presente Contrato, nos mesmos índices, fixados na forma do parágrafo anterior.
§ 4º O presente contrato terá vigência até 31/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente Contrato será com efetuado com recursos do Orçamento vigente do Município, fixados através da Lei Municipal e consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda, bem como conferir as quantidades e as condições do objeto entregue em relação ao objeto cotado e contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pela CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega dos Pneus e correlatos na sede da Contratante, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de Compra ou autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato Unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável, mediante autorização da autoridade Competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato esta vinculado ao Certame Xxxxxxxxxxx citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de .. - SC, Estado de Santa Catarina, como Competente para dirimir questões
oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 4 (quatro) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
.............. , ... de de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: