Termo de Referência 14/2023
Termo de Referência 14/2023
Informações Básicas
Número do TR UASG Editado por Atualizado em
14/2023 201057-CENTRAL DE COMPRAS - SEGES - ME XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 19/07/2023 13:05 (v 1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda; | Número da Contratação | Processo Administrativo 19973.101877/2023-42 |
1. Definição do objeto
1.1 Registro de preços para compra nacional de equipamentos de construção e agrícolas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | OBJETO/ITENS | ESTADO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | AC | 478121 | Und | 3 |
2 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | AM | 478121 | Und | 4 |
3 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | AP | 478121 | Und | 3 |
4 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | MA | 478121 | Und | 3 |
5 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | MS | 478121 | Und | 3 |
6 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | MT | 478121 | Und | 3 |
7 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | PA | 478121 | Und | 5 |
8 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | RO | 478121 | Und | 8 |
9 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | RR | 478121 | Und | 3 |
10 | Carregadeira sobre rodas compacta, cabinada, com motor movido à diesel e potência mínima de 100 CV. Equipamento similar a carregadeira de rodas JCB 422ZX, JONH DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D ou CAT 920K. | TO | 478121 | Und | 4 |
11 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | AC | 478120 | Und | 4 |
12 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | AM | 478120 | Und | 4 |
13 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | AP | 478120 | Und | 4 |
14 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | MA | 478120 | Und | 4 |
15 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | MS | 478120 | Und | 4 |
16 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | MT | 478120 | Und | 4 |
17 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | PA | 478120 | Und | 6 |
18 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | RO | 478120 | Und | 6 |
19 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | RR | 478120 | Und | 4 |
Escavadeira Hidráulica sobre esteiras para uso geral, com potência do motor mínima de 90 CV e |
20 | peso operacional mínimo de 12.000 Kg. Equipamento similar a escavadeira hidráulica CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO ou JCB JS130LC. | TO | 478120 | Und | 8 |
21 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | AC | 455684 | Und | 5 |
22 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | AM | 455684 | Und | 5 |
23 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | AP | 455684 | Und | 4 |
24 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | MA | 455684 | Und | 4 |
25 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | MS | 455684 | Und | 4 |
26 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | MT | 455684 | Und | 4 |
27 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | PA | 455684 | Und | 6 |
28 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | RO | 455684 | Und | 8 |
29 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | RR | 455684 | Und | 4 |
30 | Motoniveladora, com potência do motor mínima de 125 CV. Produto similar a Motoniveladora NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 ou CASE 845B. | TO | 455684 | Und | 8 |
31 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | AC | 225464 | Und | 7 |
32 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | AM | 225464 | Und | 7 |
33 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | AP | 225464 | Und | 6 |
34 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | MA | 225464 | Und | 6 |
35 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | MS | 225464 | Und | 6 |
36 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | MT | 225464 | Und | 6 |
37 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. | PA | 225464 | Und | 7 |
Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | |||||
38 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | RO | 225464 | Und | 33 |
39 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | RR | 225464 | Und | 6 |
40 | Retroescavadeira de médio porte, com potência líquida do motor mínima de 80 CV, peso operacional mínimo de 7.500Kg e caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,80m³. Equipamento similar a retroescavadeira NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX ou JONH DEERE 310L. | TO | 225464 | Und | 7 |
41 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | AC | 70009 | Und | 4 |
42 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | AM | 70009 | Und | 4 |
43 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | AP | 70009 | Und | 3 |
44 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | MA | 70009 | Und | 3 |
Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta |
45 | cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | MS | 70009 | Und | 3 |
46 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | MT | 70009 | Und | 3 |
47 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | PA | 70009 | Und | 4 |
48 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | RO | 70009 | Und | 3 |
49 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | RR | 70009 | Und | 4 |
50 | Rolo compactador liso vibratório, com potência do motor mínima de 100 CV e com kit corrugado (cinta cilíndro para pé de carneiro). Produto similar ao Rolo Dynapac CA25PD RHINO. | TO | 70009 | Und | 3 |
51 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | AC | 455702 | Und | 6 |
52 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | AM | 455702 | Und | 6 |
53 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | AP | 455702 | Und | 5 |
54 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, | MA | 455702 | Und | 4 |
JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | |||||
55 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | MS | 455702 | Und | 4 |
56 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | MT | 455702 | Und | 4 |
57 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | PA | 455702 | Und | 7 |
58 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | RO | 455702 | Und | 6 |
59 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | RR | 455702 | Und | 4 |
60 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 80 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 4707, JONH DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 ou CASE FARMALL 80. | TO | 455702 | Und | 6 |
61 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | AC | 478227 | Und | 3 |
62 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | AM | 478227 | Und | 3 |
63 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | AP | 478227 | Und | 3 |
64 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | MA | 478227 | Und | 3 |
65 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | MS | 478227 | Und | 3 |
66 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | MT | 478227 | Und | 3 |
67 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | PA | 478227 | Und | 4 |
68 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | RO | 478227 | Und | 3 |
69 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | RR | 478227 | Und | 6 |
70 | Trator de pneus com tração 4x4, cabinado com ar- condicionado e potência mínima de 110 CV. Produto similar ao trator MASSEY FERGUNSON 6712 R, JONH DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6. 110 ou CASE FARMALL J110A. | TO | 478227 | Und | 3 |
1.2. As estimativas de consumo individualizadas dos órgãos participantes (convenentes) e os respectivos municípios de entrega estão detalhados no Apêndice II deste TR.
1.3. Não há demanda da Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que é a unidade administrativa gerenciadora da(s) ata(s) de Registro de Preços.
1.4. Não haverá cota reservada para micro e pequena empresa, conforme justificativas do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. Os bens desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa do Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.7. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, prorrogáveis por até igual período.
1.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.9. O contrato oferece mais detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto nos convênios firmados pelos estados e municípios convenentes, no âmbito do Programa Calha Norte, conforme informações contidas no Apêndice II deste TR.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste TR.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, para o julgamento da proposta
, nos termos do item 3.2.1 dos Estudos Técnicos Preliminares:
a) registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido. Poderá ser dispensada a apresentação, caso o(a) Pregoeiro(a) logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, devendo, neste caso, anexá-lo ao processo eletrônico. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob pena de desclassificação da proposta;
b) LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, emitida pelo IBAMA, nos termos da Resolução CONAMA nº 433, de 13 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 14 de julho de 2011, a qual estabeleceu em seu Art. 4º §3º, combinado com o Art. 7º:
Art. 4º Os motores com potência igual ou superior a 19 kW destinados às máquinas agrícolas e rodoviárias, nacionais e importados, comercializados no Brasil, devem atender aos limites máximos de emissão definidos na Tabela I do Anexo A desta Resolução e às datas estabelecidas neste artigo.
(...)
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2017, todos os motores destinados às máquinas agrícolas novas, em produção ou importados, com potência igual ou maior de 75 kW, devem atender aos limites da fase MAR-I de acordo com a Tabela I do Anexo A desta Resolução.
(...)
Art. 7º Somente poderão ser comercializados os modelos de máquinas agrícolas e rodoviárias, nacionais ou importados, que possuam a LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, emitida pelo IBAMA.
Subcontratação
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste no fornecimento dos bens e nos serviços de manutenção cobertos pela garantia da fabricante.
4.2.2. A subcontratação fica limitada aos serviços de telemetria.
4.2.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo por até igual período seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Conforme informações do Apêndice II do Termo de Referência, a entrega do equipamento adquirido ocorrerá na capital do estado respectivo ao endereço sede da Contratante.
5.3.1. A Contratada e a Contratante poderão ajustar a entrega no município convenente ou outro mais próximo do que a capital do estado, desde que haja comum acordo, não podendo ocorrer cobrança de pagamento adicional, nem prejuízo à realização da entrega técnica nos termos exigidos.
5.4. O ato de entrega do(s) equipamento(s) compreende a realização de procedimentos de entrega técnica para uma comissão de 3 (três) servidores, designados pela Convenente, e deverá ser conduzida por técnico da contratada, devidamente qualificado para transmitir informações técnicas qualificadas sobre o funcionamento, operação e conservação do equipamento.
5.4.1. A entrega técnica terá duração mínima de 8 (oito) horas, e contemplará, no mínimo, a demonstração do correto emprego das funcionalidades, dos comandos de operação, dos dispositivos de segurança do equipamento, bem como dos procedimentos de manutenção básica e de uso da solução de telemetria, sem ônus adicionais para a Contratante.
5.5. O recebimento provisório do equipamento dar-se-á com a conclusão da entrega técnica, pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente da convenente Contratante para receber o bem.
5.6. O bem será recebido definitivamente na mesma ocasião e pelo mesmo servidor ou comissão, após a verificação da qualidade e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinatura em documento fiscal ou em termo de recebimento, modelo da fornecedora.
5.6.1. O recebimento definitivo não ocorrerá, devendo o equipamento ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta ou se constatada qualquer falha ou defeito, devendo ser substituído no prazo de até 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da notificação à Contratada, às suas custas.
5.6.2. A rejeição total ou parcial não prejudica a aplicação de penalidade(s) administrativa(s) e o prazo de garantia do bem contará a partir da data em que ocorrer a aceitação plena e o recebimento definitivo.
5.7. Ao servidor ou comissão de recebimento do equipamento, a Contratada deverá entregar, também, no mínimo:
a) 1 (um) manual de operação do equipamento;
b) 1 (um) manual de serviço do equipamento;
c) 1 (um) manual de manutenção do equipamento;
d) 1 (um) catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica de todos os seus itens de reposição;
e) Relação da rede de assistência técnica no estado;
f) CD, DVD ou outra mídia compilando todos os manuais e catálogos supramencionados.
5.8. Os equipamentos deverão ser entregues identificados com a logomarca do Programa Calha Norte, adesivada em local visível, com dimensão proporcional às dimensões do bem identificado, de forma a garantir a visualização rápida e clara dos termos da impressão, conforme modelo especificado no Apêndice I do Termo de Referência.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.9. O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.10. Caso a garantia oferecida pelo fabricante do equipamento seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a Contratada deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
5.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do equipamento em condições normais, abrangendo os componentes e acessórios do equipamento, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados nos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.14. A garantia abrange as manutenções preventivas recomendadas pela fabricante (revisões periódicas), incluindo a troca de fluidos, filtros e elementos filtrantes, peças de alta mortalidade, como correias e esticadores, e demais componentes discriminados no(s) manual(is), e a mão de obra.
5.14.1. Da primeira à quarta revisão periódica não haverá cobrança de qualquer custo adicional para a Contratante.
5.14.2. A Contratante será responsável pelo deslocamento do equipamento até a concessionária ou oficina credenciada para a realização dos serviços de revisão periódica/manutenção preventiva.
5.14.2.1. Na hipótese de a revisão periódica/manutenção preventiva ser realizada em local diverso da rede autorizada da fabricante, em comum acordo entre Contratada e Contratante e desde que não ocorra prejuízo à qualidade dos serviços, as despesas de deslocamento da equipe técnica, alimentação, hospedagem e outras afins, correrão exclusivamente por conta da Contratada.
5.14.3. Nos casos de “pane” do equipamento com causa que se enquadre nos itens e/ou serviços cobertos pela garantia da fabricante, a manutenção corretiva do equipamento será realizada por intermédio de rede autorizada e
/ou própria da fabricante, a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para
a Contratante, caso em que a Contratada será responsável pelo deslocamento do equipamento para o local de realização dos serviços de manutenção corretiva, se for necessário, e, também, as eventuais despesas de deslocamento da equipe técnica, alimentação, hospedagem e outras afins, correrão exclusivamente por conta da Contratada.
5.14.3.1. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.14.3.2. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.15. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por até igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pela Contratante.
5.16. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica a Contratante autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.17. A Contratada deverá garantir a disponibilidade de componentes e peças de reposição para os bens fornecidos durante todo o prazo de garantia, que será contado a partir da data de entrega de cada equipamento.
5.18. Se o equipamento permanecer indisponível em razão de itens (peças e componentes) e/ou serviços indisponíveis por impossibilidades e/ou deficiência logísticas da Contratada, por mais de 60 (sessenta ) dias, contados a partir do acionamento pela Contratante, a Contratada deverá repor equipamento novo equivalente ou superior, sem quaisquer custos à Contratante, no local de uso do equipamento inoperante, a ser indicado pela Contratante, no dia subsequente a esse prazo, visando salvaguardar a administração pública dos prejuízos causados pela indisponibilidade do equipamento contratado.
5.19. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.8.2. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva prorrogação contratual, caso necessário.
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato, para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9.4.1. O fluxo para abertura de processo de apuração de responsabilidade de fornecedor consta do Apêndice III deste Termo de Referência.
6.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá na mesma data, após o recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração e a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.7.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA
/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.22. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.22.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.
7.23. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.24. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.25. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.26. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de Fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.24.1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.24.2. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% [cinco por cento] do valor total estimado do Item pertinente.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Qualificação Técnica
8.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento dos equipamentos a serem adquiridos.
8.27.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.27.1.1. O atestado deverá especificar a espécie de equipamento fornecido (carregadeira, escavadeira, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compressor ou trator), devendo constar expressamente, de forma a permitir a verificação da similaridade do bem e a compatibilidade da quantidade de fornecimento:
a) marca(s) e modelo(s) do(s) equipamento(s) fornecido. Será considerado similar o fornecimento de equipamento novo relativo ao item pertinente. Para os itens relativos à carregadeira, escavadeira, motoniveladora, retroescavadeira e rolo compressor, a pertinência ocorre quando comprovado o fornecimento de equipamentos de construção (máquinas pesadas). Para os itens relativos ao fornecimento de tratores, a pertinência ocorre quando comprovado o fornecimento de equipamentos agrícolas (máquinas pesadas);
b) a quantidade fornecida individualizada por marca/modelo de equipamento fornecido. O fornecimento será considerado compatível em quantidade se comprovada a revenda de, no mínimo, 1 (um) equipamento relativo ao item pertinente.
8.27.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.27.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.27.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
8.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.28.4. O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
8.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.29. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação.
8.29.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor(es) valor(es), cuja(s) retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): ,01
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 1 4.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos financeiros transferidos pela União, no âmbito do Programa Calha Norte, aos estados e municípios convenentes.
10.1.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, por se tratar de sistema de registro de preços.
11. Modelo de Gestão da ARP
11.1. Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:
I - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes;
II - remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023;
III - gerenciar a ata de registro de preços;
IV - conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados; V - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades;
VI - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e registrá-las no SICAF;
VII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF; e
VIII - aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo previsto no § 2º do art. 31, nos termos do disposto no § 3º do art. 31, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023;
IX - a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços para todos os participantes.
11.2. Compete ao órgão ou à entidade participante:
I - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
II - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
III - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas obrigações contratuais;
IV - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora e registrá- las no SICAF; e
V - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.
11.3. Eventuais procedimentos de alteração, atualização, negociação dos preços registrados, cancelamento do registro do fornecedor e dos preços registrados, remanejamento das quantidades registradas na ata de registro de preços, utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes, bem como a contratação com os fornecedores registrados deverão observar o disposto no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Analista
Assinou eletronicamente em 19/07/2023 às 12:47:00.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Analista
Assinou eletronicamente em 19/07/2023 às 13:05:30.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de projetos
Assinou eletronicamente em 19/07/2023 às 12:24:24.
MARFISA XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
Assinou eletronicamente em 19/07/2023 às 12:35:07.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - APURAR_RESPONSABILIDADE_DE_FORNECEDOR Municipio_MODELO_BIZAGI 4_ (1). png (554.91 KB)
Anexo II - Apendice_II_do_Termo_de_Referencia Demanda_Detalhada_das_Participantes_19 07 2023.
xlsx (70.84 KB)
Anexo III - Apendice_I_de_especificacoes_19 07 2023.pdf (336.77 KB)
Anexo I -
APURAR_RESPONSABILIDADE_DE_FORNECEDOR
(1).png
UASG 201057 Termo de Referência 14/2023
Anexo III - Apendice_I_de_especificacoes_19 07 2023. pdf
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
CARREGADEIRA SOBRE RODAS COMPACTA, CABINADA, COM MOTOR MOVIDO À DIESEL E POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, PARA ATENDER OS ITENS 1 A 10 DO OBJETO (SIMILAR À CARREGADEIRA DE RODAS JCB 422ZX, JOHN DEERE 544K-II, NEW HOLLAND 12D EVO OU CAT 920K)
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:
Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento; Ano de fabricação em curso ou posterior;
Peso operacional mínimo de 9.000 kg; Motor:
• ciclo diesel, 4 tempos, turbo alimentado e refrigerado à água;
• potência mínima de 100 cv;
• potência máxima 150 cv; e
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade;
Transmissão tipo Powershift ou Powershuttle, eletrônica, hidrostática e/ou similar; Caçamba carregadeira de uso geral com dentes - mínimo de 1,8 m³; e
Chassi articulado.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System) e proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador, anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limita a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Sistema de trava de função hidráulica para movimentos no “H” e da elevação da caçamba;
8. Para-brisa constituído de vidro laminado;
9. Dotado de espelhos retrovisores externos;
10. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas;
11. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Sistema elétrico de 12V ou 24V.
2. A bateria deverá ser item de produção original, à luz da NBR 15296, e livre de manutenção;
3. Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira), faróis de trabalho (2 na dianteira de 2 na traseira);
4. Dotado de buzina e indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
5. Dotado de freios de serviço e de estacionamento;
6. Pintura original do fabricante;
7. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
8. Pneus conforme fabricante;
9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
10. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada;
• estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem de 24 meses.
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS PARA USO GERAL, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 CV E PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 12.000 KG, PARA ATENDER AOS ITENS 11 A 20 DO OBJETO (PRODUTO SIMILAR À ESCAVADEIRA HIDRÁULICA CASE CX130C, CAT 318D2 L, NEW HOLLAND E145C EVO OU JCB JS130LC)
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento; Ano de fabricação em curso ou posterior;
Peso operacional mínimo de 12.000 kg; Motor:
• à ciclo diesel, 4 tempos, turbo alimentado, refrigerado à água;
• potência mínima de 90 cv;
• potência máxima 120 cv; e
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade;
Caçamba de uso geral com dentes - mínimo 0,4 m³ para escavação de materiais com densidade 1,5t/m³ ou superior; Profundidade de escavação com equipamento nivelado de, no mínimo, 5,5 metros;
Alcance máximo de escavação ao nível do solo com equipamento nivelado de, no mínimo, 8 metros; e Largura mínima da esteira de 600 mm.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System) e proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador anatômico, com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limite a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas;
10. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Sistema elétrico de 12V ou 24V;
2. A bateria deverá ser item de produção original, à luz da NBR 15296 e livre de manutenção;
3. Dotado de luz para trabalho noturno;
4. Dotado de buzina, indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
5. Pintura original do fabricante
6. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
7. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
8. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada;
• estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem de 24 meses.
MOTONIVELADORA, COM POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 125 CV, PARA ATENDER AOS ITENS 21 A 30 DO OBJETO (PRODUTO SIMILAR À MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140.B, CAT 120 OU CASE
845B).
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento; Ano de fabricação em curso ou posterior;
Peso operacional mínimo de 13.500 Kg; Motor:
• à diesel, 4 tempos, turbo alimentado e resfriado à água;
• potência mínima de 125 cv;
• potência máxima 190 cv; e
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade;
Transmissão tipo Powershift ou Powershuttle, eletrônica, hidrostática e/ou similar; Características de lâmina:
• Largura mínima: 3.650 mm.
• Ripper traseiro, com acionamento hidráulico, com no mínimo 3 (três) dentes.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System) e proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador, anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limite a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas;
10. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Sistema elétrico de 12V ou 24V;
2. A bateria deverá ser item de produção original a luz da NBR 15296 e livre de manutenção;
3. Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira) e faróis de trabalho (2 na dianteira e 2 na traseira);
4. Dotado de buzina e indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
5. Dotado de freios de serviço e de estacionamento;
6. Pintura original do fabricante;
7. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
8. Pneus conforme fabricante;
9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
10. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada;
• estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem, de 24 meses.
RETROESCAVADEIRA DE MÉDIO PORTE, COM POTÊNCIA LÍQUIDA DO MOTOR MÍNIMA DE 80 CV, PARA ATENDER AOS ITENS 31 A 40 DO OBJETO (PRODUTO SIMILAR À RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND B95B, CAT 420F2, JCB 3CX OU JOHN DEERE 310L)
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
1. Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento;
2. Ano de fabricação em curso ou posterior;
3. Peso operacional mínimo de 7.500 Kg;
4. Motor:
• diesel, 4 tempos, turbo alimentado e resfriado a água; potência mínima de 80 cv;
• potência máxima 100 cv; e
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade;
5. Tração 4x4;
6. Transmissão tipo Powershift ou Powershuttle, eletrônica, hidrostática e/ou similar;
7. Caçamba carregadeira de uso geral com dentes - capacidade mínima: 0,80 m³; e
8. Caçamba retroescavadeira com dentes:
• Largura mínima de 700 mm;
• Profundidade da escavação de, no mínimo, 4.300 mm.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System) e proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador, anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limita a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas;
10. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Sistema elétrico de 12V ou 24V;
2. A bateria deverá ser item de produção original à luz da NBR 15296 e livre de manutenção;
3. Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira), faróis de trabalho (2 na dianteira e 2 na traseira);
4. Dotado de buzina, indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
5. Dotado de freios de serviço e de estacionamento;
6. Pintura original do fabricante;
7. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
8. Pneus conforme fabricante;
9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
10. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada;
• estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem, de 24 meses.
ROLO COMPACTADOR LISO VIBRATÓRIO, COM CINTA CILINDRO PARA PÉ DE CARNEIRO E COM POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 100 CV, PARA ATENDER AOS ITENS 51 A 60 DO OBJETO (PRODUTO SIMILAR AO ROLO COMPACTADOR DYNAPAC CA25PD RHINO).
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
1. Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento;
2. Ano de fabricação em curso ou posterior;
3. Peso operacional mínimo de 10.000 Kg e máximo de 12.000 Kg;
4. Motor:
• à diesel, 4 tempos, turbo alimentado e resfriado à água;
• potência mínima de 100 cv;
• potência máxima 130 cv;
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade;
5. Tração no eixo traseiro e no eixo dianteiro (cilindro);
6. Sistema de vibração de acionamento hidráulico com:
• Frequência mínima de 30Hz;
• Amplitude nominal baixa mínima de 0,8 mm;
• Amplitude nominal alta mínima de 1,7 mm.
7. Velocidade de operação mínima de 8 Km/h;
8. Subida de rampa com vibração mínima de 35%;
9. Faixa de compactação com largura mínima de 2,1 metros.
II - ESPECFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System) e proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protectio System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador, anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limite a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas;
10. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Equipado com cinta cilindro, para transformar o rolo liso em rolo corrugado (pé de carneiro);
2. Sistema elétrico de 12V ou 24V;
3. A bateria deverá ser item de produção original à luz da NBR 15296 e livre de manutenção;
4. Dotado de luz para trabalho noturno;
5. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
6. Dotado de buzina, indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
7. Pintura original do fabricante;
8. Pneus conforme fabricante;
9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
10. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada; estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção de receber notificação via e-mail e permitir ao gerenciador colocar uma cerca eletrônica para que a máquina só funcione no perímetro desejado.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem, de 24 meses.
TRATOR DE PNEUS COM TRAÇÃO 4X4, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80 CV PARA ATENDER AOS ITENS 61 A 70 DO OBJETO (SIMILAR AO TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 4707, JOHN DEERE 5080E, NEW HOLLAND TL5.80 E CASE FARMALL 80)
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:
1. Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento;
2. Ano de fabricação em curso ou posterior;
3. Motor:
• ciclo diesel, 4 tempos, turbo alimentado, refrigerado à água;
• potência mínima de 80 cv;
• potência máxima 100 cv; e
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidades;
Sistema de transmissão sincronizada, com caixa de mudanças de 12 (doze) marchas à frente e 4 (quatro) marchas à ré. Desejável o acionamento da embreagem assistido, tipo hidráulico ou similar;
Barra de tração com degrau e cabeçote;
4. Sistema de controle remoto;
5. Capacidade de levante mínima de 3.000 kgf no olhal;
6. Sistema hidráulico de 3 (três) pontos;
7. Sistema TDP (Tomada de Potência) com acionamento eletro-hidráulico.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine Fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador anatômico, com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limita a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas; e
10. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
1. Sistema elétrico de 12V ou 24V;
2. A bateria deverá ser item de produção original, à luz da NBR 15296 e livre de manutenção;
3. Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira), faróis de trabalho (2 na dianteira e 2 na traseira);
4. Dotado de buzina, indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
5. Dotado de freios de serviço e de estacionamento;
6. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
7. Pintura original do fabricante;
8. Pneus conforme fabricante;
9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
10. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada;
• estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem, de 24 meses.
TRATOR DE PNEUS COM TRAÇÃO 4X4, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, PARA ATENDER AOS ITENS 71 A 80 DO OBJETO (SIMILAR AO TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 6712 R, JOHN DEERE 6115J, NEW HOLLAND TL6.110 OU CASE FARMALL J110A)
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:
1. Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento;
2. Ano de fabricação em curso ou posterior;
3. Motor:
• ciclo diesel, 4 tempos, turbo alimentado, refrigerado à água;
• potência mínima de 110 cv;
• potência máxima 130 cv; e
• proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade.
4. Sistema de transmissão sincronizada, com caixa de mudanças de 12 (doze) marchas à frente e 4 (quatro) marchas à ré. Desejável o acionamento da embreagem assistido, tipo hidráulico ou similar;
5. Barra de tração com degrau e cabeçote;
6. Sistema de controle remoto;
7. Capacidade de levante mínima de 3.800 kgf no olhal;
8. Sistema hidráulico de 3 (três) pontos;
9. Sistema TDP (Tomada de Potência) com acionamento eletro-hidráulico.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNCIAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine Fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante;
5. Assento do operador anatômico, com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limita a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas; e
10. Deverá possuir todos:
• os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Sistema elétrico de 12V ou 24V;
A bateria deverá ser item de produção original à luz da NBR 15296 e livre de manutenção;
Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira), faróis de trabalho (2 na dianteira e 2 na traseira);
Dotado de buzina, indicador sonoro e luminoso de marcha à ré; Dotado de freios de serviço e de estacionamento;
Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva; Pintura original do fabricante;
Pneus conforme fabricante;
Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de autonomia;
Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
• total de horas trabalhadas no dia;
• se a máquina está sendo rebocada/transportada;
• estado do motor (ligado/desligado);
• localização da máquina;
• estado da bateria (conectada/desconectada);
• nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de garantia do bem, de 24 meses.
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
Admite-se variação de até 5% de qualquer das seguintes dimensões estipuladas nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS dos equipamentos (Itens: "1, I"; "2, I"; "3, I; "4, I"; "4, I"; "5, I"; "5, I"; "6, I"; "7, I"; e "8, I"), em privilégio ao aumento do universo de licitantes e à competitividade;
Os equipamentos fornecidos devem estar aderentes à legislação ambiental, em especial, no quesito emissão de poluentes, devendo a contratada observar as seguintes normas:
• Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986, dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve.
• Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
• Resolução Conama 433, de 13 de julho de 2011, dispõe sobre a inclusão no Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores Proconve e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas (MAR-I (MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS-I)).
• Resolução Conama 490, de 16 de novembro de 2018, estabelece a Fase Proconve P8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - Proconve para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
• Resolução Conama 492, de 20 de dezembro de 2018, estabelece as Fases Proconve L7 e Proconve L8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - Proconve para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências.
• Resolução Conama 493, de 24 de junho de 2019, estabelece a Fase Promot M5 de exigências do programa de controle da poluição do ar por motociclos e veículos similares – Promot para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções Conama nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências.
ESPECIFICAÇÃO E ARTE DO ADESIVO
Os equipamentos deverão ser fornecidos com 3 (três) adesivos, sendo 1 (um) em cada lateral e 1 (um) na traseira ou frontal a depender do equipamento.
A impressão será com proteção UV e o tamanho da impressão de cada adesivo será de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros de comprimento e 20 (vinte centímetros) de altura (40x20), sendo possível fazer adequações para cada tipo de equipamento, desde que seja devidamente solicitado a anuência desse órgão.
Os adesivos das laterais serão lisos, com material do tipo vinil automotivo autocolante de alta qualidade. No adesivo será necessário identificar o número do convênio e o logotipo provido pelo participante.
Exemplos: