EDITAL
EDITAL
022/2024 | CONTRATANTE (UASG) 985023 | ||
OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG . | |||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$1.139.547,11 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e onze centavos.) | |||
REGISTRO DE PREÇOS SIM | VISTORIA NÃO | INSTRUMENTO CONTRATUAL Ata de Registro de Preços – ARP | |
REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO Fornecimento parcelado | DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/08/2024 às 08:00h | ||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item | MODO DE DISPUTA Aberto | ||
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Conforme item 08 do edital | |||
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP/EQUIPARADAS POSSUI ITENS | RESERVA DE COTA SIM | EXIGE AMOSTRA? NÃO | |
OBTENÇÃO DO EDITAL O instrumento convocatório e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site do município de Pirapora/MG, através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, no Portal de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxx.xxx.xx). | |||
CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES Conforme item 13 do edital | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: Os lances deverão respeitar o intervalo mínimo de R$0,01 (um centavo) |
Sumário
2. DO PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14. DO ENCERRAMENTO
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16. DOS PRAZOS
17. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
18. DO PAGAMENTO
19. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2024
Processo Licitatório nº 076/2024
Torna-se público que o Município de Pirapora/MG, por meio do Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n. 050/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 20 de agosto de 2024
HORÁRIO: 08:00
(Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
CÓDIGO UASG: 985023
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DO PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
2.1 O valor de referência dos serviços limita-se à R$ 1.139.547,11 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e onze centavos.) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Órgão destinatário do Registro de Preços: Prefeitura Municipal de Pirapora
3.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas no setor de protocolo desta prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no horário de 12:00 às 17:00horas.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a presente licitação possui itens destinados a exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas e item de ampla concorrência.
5.2.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.5.1 Para todos os itens, exceto o item 48, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.5.2 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos
com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.7 Não poderão disputar esta licitação:
5.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.7.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.7.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
5.7.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.7.9.1 Considerando que a vedação de participação de empresas em consórcio não resultará em risco à competitividade do certame, pois existem, no mercado, diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas no edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão da obra, entende-se conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”.
5.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.8 O impedimento de que trata o item0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens0 e 0poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.11 O disposto nos itens 0e 0não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.13 A vedação de que trata o item 0estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.3 A falsidade da declaração de que trata os itens 0ou 0sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.7.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.7.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.8.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.8.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 0 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 Valor unitário do item;
7.1.2 Marca;
7.1.2 Quantidade cotada.
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.2.1 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a possibilidade de participar do certame fornecendo preço, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada ITEM especificado no Anexo VI, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 82, IV da Lei nº14.133/2021.
7.2.2 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 8 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessários para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
7.3 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.9.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.9.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
7.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo).
8.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.10 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
8.12.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item0, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8.12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.12.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.12.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.20.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.20.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.20.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.20.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.20.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.20.1.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.20.1.6 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.20.1.7 empresas brasileiras;
8.20.1.8 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.1.9 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.22 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.25 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (hora), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
9.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.8 contiver vícios insanáveis;
9.8.1 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.8.2 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.8.3 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.8.4 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.11 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.14 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.15 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.16 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.17 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.18 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela administração.
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.10 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
10.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
10.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
10.12 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.12.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de UMA HORA, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.12.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
10.13 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.13.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.13.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
10.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.14.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.14.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.19 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.20 Ressalvado o disposto no item 8.6, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
Habilitação jurídica:
10.21 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.22 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.23 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.24 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.25 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.26 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.27 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.28 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
10.29 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
10.30 A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
10.31 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da FazendaNacional.
10.32 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.33 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943;
10.34 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.35 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
10.36 Os documentos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
Qualificação Econômico-Financeira.
10.37 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.37.1 Para a certidão de falência e concordata que não consignar em sua redação o período de vigência, será considerado período de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição1
Qualificação Técnica ou Operacional
10.38 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado
1http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO#:~:text=Como%20registrar%20o%20prazo%2 0de,de%201%20(um)%20ano
deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
10.39 Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.437/77, art. 10, Lei Estadual (MG) 13.317/99, art. 99; Lei Municipal nº1.475/97, art. 130;
10.40 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
10.41 O Alvará Sanitário/Licença Sanitária e a AFE serão exigidos apenas das empresas que apresentarem as melhores propostas para os itens: : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 50, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 71 e 73.
10.42 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.43 As certidões de regularidade, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura da sessão.
10.44 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.45 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.46 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.47 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.48 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.49 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.50. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTES CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, conforme
modelo contido no ANEXO V do presente Edital.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
11.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
12.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
1.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.1 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
12.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
12.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13 DOS RECURSOS
13.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DO ENCERRAMENTO
14.1. Definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
I. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1 advertência;
15.2.2 multa;
15.2.3 impedimento de licitar e contratar e
15.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2 as peculiaridades do caso concreto
15.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1 Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2 Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16 DOS PRAZOS
16.1 O prazo de vigência da ARP é de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84 da Lei nº14133/2021.
16.1.1 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
16.2 O prazo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura da proposta.
17 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
17.1 Conforme descrito no item 5 do Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 Conforme descrito no item 7 do Termo de Referência.
19 DOS CRITÉRIOS DE ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 O critério de alteração/ atualização dos preços registrados ocorrerá em conformidade com as disposições na ARP.
19.2 O contrato decorrente da ARP, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação ao reajuste.
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
21 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
21.1 Conforme descrito no item 6 do Termo de Referência.
22 DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 É vedado a subcontratação.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br e sítio oficial do município – xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
23.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1ANEXO I - Termo de Referência
23.11.1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
23.11.2ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
23.11.3ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
23.11.4ANEXO IV – Modelo Proposta Comercial
23.11.5ANEXO V – Modelo Declaração Conjunta
23.11.6ANEXO VI – VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO
Pirapora/MG, 07 de Agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxx de Abreu Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Definição do objeto
1.2. O presente termo de referência tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UND | QTDE |
01 | Água sanitária contendo em sua composição mínima hipoclorito de sódio e água- princípio ativo hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% p/p. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do CRQ e nome do técnico responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 06 meses, a partir da entrega do produto. Acondicionadas em embalagem de 02 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, nº do reg. No ministério. Da saúde/Anvisa. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 10.496 |
02 | Álcool absoluto 70%, frasco com 1 litro. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 1.200 |
03 | Álcool 70%, frasco 01 litro, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 2.540 |
04 | Álcool 70%, frasco 05 litros, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 200 |
05 | Álcool 92,8, frasco 01 litros, contendo em sua composição mínima: Álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde / INMETRO. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 371 |
06 | Álcool gel 70% inpm, frasco 500 gramas. Contendo em sua composição mínima: xxxxxx etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número no ministério da saúde /INMETRO. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 3.170 |
07 | Amaciante de roupa, acondicionado em embalagem plástica, tampa saqueável e alça. Composição mínima: cloreto de dialquildimetilaonio, coadjuvante, perfume preservante, corante acidulante -Contendo no rotulo Número de registro no ministério da saúde. Galão com 5 litros. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 816 |
08 | Aromatizante de ambiente spray. Composição: álcool etílico 96º gr. 41,68%. Ingredientes ativos: benzoato de sódio, bromato de sódio, fragrância e propilentes. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 766 |
09 | Balde de plástico, preto, 12 litros, confeccionado em polipropileno, com marcador interno em litros, com alça metálica. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 479 |
10 | Bota de borracha na cor branca cano ¾ Nº 35, 36, 37, 38, 39, 40, 4 1,42. Em pares iguais. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 211 |
11 | Cera liquida incolor - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, emuladores, resina álcali solúvel, alcalinizante, fragrância, na embalagem deverá constar data de fabricação e vencimento do produto. Nº no ministério da saúde/ANVISA/INMETRO. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 677 |
12 | Cera liquida incolor: contendo em sua composição parafina, carnaúba, emulgadores, resina álcali solúvel, alcalinizante, fragrância. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto mínima de 06 meses. Nº no ministério da saúde. Galão com 5 litros. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 529 |
13 | Cera liquida vermelha - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, resina álcali solúvel, alcalinizante, fragrância, pigmento. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. Reg. no ministério da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 10 |
14 | Cesto com pedal, capacidade 12 litros, com tampa confeccionado em polipropileno reforçado. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 765 |
15 | Cesto em plástico para lixo 30 litros, com pedal confeccionado em polipropileno reforçado, com tampa. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 200 |
16 | Cesto em plástico para lixo 60 litros, com pedal, confeccionado em polipropileno reforçado, com tampa. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 332 |
17 | Cesto em plástico sem tampa para lixo telado, tamanho médio, resistente, capacidade 10 lts. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 268 |
18 | Desentupidor de pia, cabo 15 cm de madeira, sanfona em pvc. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 56 |
19 | Desentupidor wc, coifa de borracha, cabo de madeira com 50 cm plastificado. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 47 |
20 | Desinfetante liquido, frasco de 1000 ml. Contendo em sua composição mínima: ingredientes ativos, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e água, o-benzil, p-clorrofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde/ANVISA. Caixa c/12 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 375 |
21 | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. Contendo em sua composição mínima ingredientes ativos, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e agua, o-benzil p-clorrofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 2.212 |
22 | Desodorizador ambiental, aerossol, sem CFC. Essências suaves. Frasco de 400 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. Caixa c/12 Unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 245 |
23 | Detergente neutro 500 ml. Contendo em sua composição mínima tensoativos aniônicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério da saúde. Caixa c/24 Unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 186 |
24 | Detergente neutro 05 litros. Contendo em sua composição mínima: tensoativos aniônicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 1.784 |
25 | Dispenser de sabonete líquido em plástico abs., com refil 800ml: Dispenser com frente abs., base styron-característica abs.: Baixa densidade, alta resistência, não propaga fogo, sistema de abertura com travas acionadas por pressão, com adaptador para fixação na parede, medidas 28,7cm de altura x 12,5 cm de profundidade. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 191 |
26 | Dispenser papel toalha, material plástico abs., tipo Inter folha, com branca e cinza, capacidade de 600 folhas com visor e chave. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 177 |
27 | Escova de lavar roupa em plástico. Descrição: escova oval com base de plástico, medidas 13cm x 6cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 75 |
28 | Escova de lavar roupas madeira. Descrições: escova oval, base de madeira, medidas da cepa: 13cm x 60cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, | Unid |
indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. EXCLUSIVO ME/EPP | 285 | ||
29 | Espanador de pena 45cm, cabo plastificado, pena de avestruz, indicações de uso: espanar poeira. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 45 |
30 | Esponja dupla face para limpeza em poliuretano, com um lado abrasivo com alta performance, com tratamento anti - bactericida, medindo 110 x 70 x 23 mm. (Comprimento, largura, espessura.). Embalagem c/10 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Emb | 711 |
31 | Esponja limpeza pesada, produto abrasivo, não enferruja. | Unid | 330 |
32 | Essência de eucalipto frasco 140 ml. Diluição 100 ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 552 |
33 | Essência de lavanda frasco 140 ml. Diluição em 100 ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 210 |
34 | Flanela em tecido 100% algodão para limpeza. Dimensão: 58x38cm (lxc) cor amarela com costura reforçada. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 3.431 |
35 | Inseticida spray aerossol para insetos, à base de água, sem CFC, sem cheiro, embalagem com 300 ml. Caixa c/12 unid. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 376 |
36 | Limpa forno líquido, frasco 250 ml, composição soda cáustica, espessante e água. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 467 |
37 | Limpa vidro, frasco 500ml, solução aquosa de polínio acrílico. Solventes: tensoativos não iônico, conservante e fragrância e água. Caixa c/12 unid. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 438 |
38 | Limpador de banheiro, frasco com 500ml, para limpeza e desinfecção de superfícies laváveis. Remove o limo e desinfeta sem esfregar. Composição mínima: linear arquil, benzeno, sulfonato de sódio, pensoativo não iônico coadjuvante, hidróxido de potássio solubilizante, fragrância e água. Caixa c/12 unid. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 173 |
39 | Limpador de uso geral 1 litro. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 124 |
40 | Lixeira com pedal 60 lts, extra reforçada, confeccionada em polipropileno. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 86 |
41 | Lustra moveis frasco 200ml com óleos de linhaça. Composição mínima: com óleos de linhaça. Silicone, ácido propanoico, monólito de sorbitano, água rás mineral desodorizada, emulsão não iônica de cera de polietileno, monil etoxilado, trietanolamina, bactericida a base de isoliazolona, perfume e água. | Caixa |
Caixa c/12 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | 30 | ||
42 | Luvas látex, Ultra Resistente, reforçadas com litrílco, punho extra longo, ajustado, composição 100% latex e nitrílo, interior afelpado de algodão, alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. Tamanho M – PAR. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 2.410 |
43 | Luvas látex, Ultra Resistente, reforçadas com litrílco, punho extra longo, ajustado, composição 100% latex e nitrílo, interior afelpado de algodão, alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. Tamanho G. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 1.913 |
44 | Luvas plásticas escartável 100 % polietileno, pcte. com 100unid, tam. único validade mínima de 5 anos. EXCLUSIVO ME/EPP | Pcte | 777 |
45 | Mangueira para jardim. Descrição: mangueira possui 03 camadas distinta: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em pvc, acompanhar jogo com engates rosqueados e esguicho. Garantia contra defeitos de fabricação. Comprimento de 25 metros. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 98 |
46 | Pá para lixo, em chapa de zinco galvanizada, medindo 21 cm comprimento x 19 cm largura, cabo de madeira medindo 60 cm de comprimento e pendurico. Indicações de uso: recolher lixo no chão. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 464 |
47 | Pano de Chão alvejado com 18 batidas, é confeccionado com fios de algodão e contém acabamento de costura nas laterais, o que dá um formato de saco com duplo tecido e ótima absorção, sendo melhor utilizado sendo usado com ferramentas de limpeza, como o rodo, medindo 75 x 45 cm. Cor: Branco, Multiúso e resistente, Formato tipo saco com costuras laterais, Embalagem c/ 01 Pano de Chão. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 7.520 |
48 | Papel higiênico folha dupla, papel higiênico branco ,100% celulose virgem biodegradável, folha picotada, gofrada com relevo, folha dupla classe 01, na cor branca, alvura ISO maior que 80% índice de maciez igual ou menor que 5,7 mm/g. Resistente a tração ponderada igual ou maior que 160 n/m, quantidade de pintas igual ou menor que 16 mm²/m². Tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 segundos, conformes norma ABNT NBR 15.464- 2 e 15.134. Características complementares: matéria prima 100% celulose virgem, comprimento de 30m (com tolerância de 2%); com largura de 10 cm (com tolerância de 2%)diâmetro máximo de 11,7 cm, largura do tubete mínimo de 4 cm; acabamento gofrado, em relevo picotado, fragrância neutra. Rotulagem contendo c/ identificação de classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel. Embalagem com boa visibilidade do produto. Embalagens com 04 unidades cada, e fardo com 64 rolos. AMPLA CONCORRÊNCIA | Fardo | 911 |
49 | Papel higiênico folha dupla, papel higiênico branco ,100% celulose virgem biodegradável, folha picotada, gofrada com relevo, folha dupla classe 01, na cor branca, alvura ISO maior que 80% índice de maciez igual ou menor que 5,7 mm/g. Resistente a tração ponderada igual ou maior que 160 n/m, quantidade de pintas igual ou menor que 16 mm²/m². Tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 segundos, conformes norma ABNT NBR 15.464- 2 e 15.134. Características complementares: matéria prima 100% celulose virgem, comprimento de 30m (com tolerância de 2%); com largura de 10 cm (com tolerância de 2%)diâmetro máximo de 11,7 cm, largura do tubete mínimo de 4 cm; acabamento gofrado, em relevo picotado, fragrância neutra. Rotulagem contendo c/ identificação de classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel. Embalagem com boa visibilidade do produto. Embalagens com 04 unidades cada, e fardo com 64 rolos. RESERVA DE COTA ME/EPP | Fardo | 304 |
50 | Papel toalha Intefolhado, duas dobras. Características: Composição do papel e matéria prima: 100% celulose virgem, sem perfume; cor branca, alvo gofrado. Dimensões aproximadas: 23 x 21cm, espessura do papel: 0,10mm. Qualidade do papel: sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com alta absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). O produto deverá estar acondicionado em embalagem contendo as seguintes informações: nome do produto, data de fabricação, número do lote, composição, peso. Endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Todos os dizeres na língua portuguesa (Brasil). Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por xxxxxx, tato e medição. Deverão ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em pacotes c/ 1.000 folhas. EXCLUSIVO ME/EPP | Pcte | 3.554 |
51 | Pasta para limpar alumínio 500 gramas. Composição: ácido graxo, destilado de vegetal, coadjuvante neutral, conservante, fragrância corante água. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 186 |
52 | Rodo de espuma para limpar vidro, base e cabo de madeira, base 20cm, cabo 1,2mt, poliuretano. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 96 |
53 | Rodo de madeira duplo 40 cm. Descrição da cepa: 40cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,20m, borracha e.v.a siliconado “rapa-enxuga", indicações de uso: raspar piso de modo geral. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 979 |
54 | Rodo de madeira duplo 60 cm. Descrição da cepa: 60cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,40cm, borracha e.v.a siliconado “rapa- enxuga". Indicações de uso: rapar piso de modo geral. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 891 |
55 | Sabão de coco, caixa com 50 unidades (200 gramas). Contendo em sua composição mínima: sabão de coco, água, glicerina, sequestrante, coadjuvantes. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 17 |
56 | Sabão em pó, caixa de 1kg. Contendo em sua comp. Mínima: tensoativos aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, corante, enzimas, ag. Antiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a partir da entrega dos produtos. Nº do prod. Notificado no ministério Da saúde/Anvisa. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 1.142 |
57 | Sabão em pó 05 kg – pacote. Contendo em sua composição mínima: tensoativos aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, corante, enzimas, agente Antiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno fulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, composição mínima, número do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a partir da entrega dos produtos. Produto acondicionado em pacote de 05 kg de procedência nacional. Nº do produto notificado ao ministério da saúde/Anvisa. EXCLUSIVO ME/EPP | Pct | 735 |
58 | Sabão glicerinado neutro (cx. C/ 50 unid. de 200g cada). Caixa contendo sabão sódico do ácido graxo de coco/babaçu, sabão de ácido graxo de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante glicerina, agente anti- depositante e agua. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 14 |
59 | Sabão pastoso para limpeza pesada, com no mínimo 28% de princípio ativo, com alta performance, ph 8,5 com variação máxima de 0,5 pontos de ph com diluição de 20 litros na limpeza pesada e até 60 litros na limpeza leve, com odor de pinho, e isento de espessante orgânico (fécula). Embalagem de 500 ml com alça. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 530 |
60 | Sabonete líquido, contendo em sua composição mínima: lauril éter sulfanato de sodio, cocoamido propil betania, dietanolamida de ácidos graxos, agente hidratante, agente espessante, preservante, ácido cítrico, agente perolizante corante, fragrância. Frasco contendo 2 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 1.452 |
61 | Sabonete líquido, antisséptico, uso externo, biodegradável, testado dermatologicamente, pronto para usar sem diluir, fragrância a escolher no momento da solicitação. Embalagem com 5 litros. Registro no ministério da saúde. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 344 |
62 | Saco de lixo preto 15 litros saco plástico; confeccionado em polietileno; classe I - para acondicionamento de resíduos domiciliares; Saco plástico para acondicionamento de resíduo comum, resistente cor preto, confeccionado de polietileno com dimensões planas de 39 cm largura x 58 cm altura, capacidade nominal 3 kg e volumétrica de 15 litros de acordo com a tabela 1 (classificação para comercialização dos sacos classe I da 9191:2008). Os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características mecânicas e proporcione a opacidade necessária à aplicação. Saco Com solda lateral continua homogênea e uniforme. Proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Os sacos plásticos devem atender as normas ABNT 9191 DE 2008, NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. Os fornecedores deverão apresentar laudos de laboratórios acreditado e habilitado pelo Inmetro (contendo a massa média) que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191. Unidade de aquisição: pacote com 100 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Pct | 168 |
63 | Saco de Lixo Preto 50 litros, para acondicionamento de resíduo comum, resistente de cor preto, confeccionado de polietileno com dimensões planas de 63 cm largura x 80 cm altura, carga aplicada de 10 kg e volumétrica de 50 litros de acordo com a Tabela 1 (classificação para comercialização dos sacos classe I da NBR 9191:2008). Matéria prima: os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características mecânicas e proporcione a opacidade necessária à aplicação. Saco com solda lateral continua, homogênea e uniforme. Os fornecedores deverão apresentar laudos de laboratórios creditado e habilitado pelo Inmetro (contendo a massa média) que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191. Unidade de aquisição: pacote com 100 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Pact | 130 |
64 | Saco de Lixo Preto 100 litros plástico para condicionamento de resíduo comum 100 litros, resistente de cor preto, confeccionado de polietileno com dimensões planas de 75 cm largura x 105 cm altura, carga aplicada de 20 kg e volumétrica de 100 litros de acordo com a tabela 1 (classificação para comercialização dos sacos classe I da NBR 9191:2008). Matéria prima: os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características | Pact |
mecânicas e proporcione a opacidade necessária à aplicação. Saco com solda lateral continua, homogênea e uniforme. Os fornecedores deverão apresentar laudos de laboratórios acreditado e habilitado pelo Inmetro (contendo a massa média) que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191. Unidade de aquisição: pacote com 100 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | 648 | ||
65 | Sapólio saponáceo cremoso (frasco c/ 300ml) - composição linear, álcool e benzeno, sulfato de sódio, coadjuvante, espessante e alcalizante. Caixa c/12 unidades. EXCLUSIVO ME/EPP | Caixa | 185 |
66 | Vassoura 1,20 m, vassoura tipo piaçava (ecológica), material reciclável, descrições da cepa: 21,5cm x 4,5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m, cerdas 0,60mm pet, medida da cerda 10cm, indicações de uso: varrer cimento ou pisos não lisos. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 312 |
67 | Vassoura de pelo (sintético) 40 cm, descrições da cepa 40cm x 5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m. Medida da cerda: 4,5cm, cerdas 0,20mm. Indicações de uso: indicada para varrer pó ou sujeiras secas de qualquer piso. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 352 |
68 | Vassoura limpa teto com cabo extenso. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 180 |
69 | Vassoura Gari Soft 40cm, base em plástico medindo 38cm, refil em madeira com 24 furos, cerdas em monofio de polietileno estabilizado, cabo em madeira com inclinação de 45 graus, peso total: 470 gramas com cabo. Indicações de uso: varrera cimento ou piso não lisos de modo geral. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 105 |
70 | Vassoura para sanitário, cabo plástico, sintética. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 283 |
71 | Vassoura prensada piaçava nº 3, descrição da cepa: 16cm x 4,50cm x 2,5cm, cepa: de madeira, chapa pregada, cerdas de piaçava, mediada da cepa: 12,5cm, cabo de madeira com 1,20mts. Indicações de uso: varrer pisos de cimento ou pisos. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 677 |
72 | Creolina liquida para desinfetar, em lata de 900 ml, contendo em sua composição mínima: ácido creosontico. No produto deverá contar a data de fabricação e validade do produto, número de registro no ministério da agricultura. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 220 |
73 | Cesto de lixo para escritório, sem tampa; confeccionada em polipropileno de média densidade. Modelo: redondo. Capacidade aproximada 13 litros. Medidas aproximadas 24 cm de diâmetro x 29cm de altura – Cor: preta. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 25 |
74 | Cera líquida, acrílica, incolor, auto brilho com efeito antiderrapante para piso granilite. Galão 05 litros. EXCLUSIVO ME/EPP | Unid | 20 |
1.3. Quantitativo
1.3.1. As quantidades foram estimadas para o período de 1 (um) ano e foram definidas com base nos relatórios disponibilizados pelo sistema e-cidade, referente aos dois últimos anos. Sendo assim, a memória de cálculo levou em consideração o quantitativo médio do período mencionado, com acréscimo de 20% (vinte por cento) como forma de prever possível aumento da demanda. O quantitativo unitário dos itens foi distribuído entre as secretarias demandantes. Dessa forma, a quantidade estimada consta na tabela em anexo;
1.3.2. A requisição máxima será conforme quantidade apresentada na tabela do item 1.1 e a requisição mínima será 5% da quantidade máxima, a depender da necessidade das secretarias;
1.4. Natureza do objeto
1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar;
1.6. O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto pelo Art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 050 de 28 de abril de 2023, pois é um serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.7. Prazo do contrato/ARP
1.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.9. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da data de assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021
1.10. A ARP oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Sustentabilidade
4.2. Os critérios de sustentabilidade encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Da exigência de amostra
4.3 Não será exigida amostra dos produtos
Subcontratação
4.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o envio da Ordem de Compra, via meio eletrônico, por parte da Prefeitura Municipal de Pirapora;
5.2. Quando solicitados, os materiais deverão ser entregues, nos locais, dias e horários indicados na tabela contida no item 5.15 deste termo de referência;
5.3. O objeto será fornecido de forma parcelada, com entregas efetuadas de acordo com a necessidade da Administração, mediante a expedição de Ordem de Compra, ocasião em que as quantidades e itens a serem adquiridas serão especificados;
5.4. Os materiais deverão ser entregue, em perfeito estado, ser novos, de primeira qualidade, primeiro uso, devidamente embalados, em embalagens apropriadas, para que não se danifiquem ao serem transportados, não amassem ou apresentem qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, não podendo ser recondicionados;
5.5. O licitante vencedor obriga-se a entregar o objeto, em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência. Caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, fica o município de Pirapora-MG com o direito de rejeitar a entrega;
5.6. O ato de recebimento do objeto, não importa em sua aceitação. O objeto fornecidos será submetido à verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.7. Cabe a Contratada a substituição dos materiais que vierem a ser recusados, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, às custas da licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação do termo circunstanciado;
5.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de esgotamento do prazo;
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.11. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
5.11.1. A entrega do objeto deverá ocorrer com base na Ordem de Compra, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de entrega não assinado;
5.11.2. As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme a Ordem de Compra. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal será devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a);
5.12. O não cumprimento das entregas nos dias e locais determinados ocasionará penalidades cabíveis;
5.13. Os materiais requisitados deverão ser entregues acompanhados de um comprovante de recibo, juntamente com cópia da Ordem de Compra (sendo uma via para o fornecedor e uma para o recebedor), devem ser conferidos de acordo com a Ordem de Compra, quantidade e qualidade especificada;
5.14. As despesas com entrega dos materiais serão de responsabilidade da contratada;
5.15. Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
LOCAL | ENDEREÇO | DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | Segunda a sexta-feira, de 12:00 ás 18:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxxx | Segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxxx | Segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal da Família e Políticas Sociais | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Centro | Segunda a sexta-feira, de 12:00 às 17:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Centro | Segunda a sexta-feira, de 13:00 as 18:00h |
Da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica
5.16 Considerando a natureza do objeto desta contratação, não se aplica exigência de garantia, manutenção e assistência técnica.
6. MODELO DE GESTÃO DA ARP
6.1. A ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ata, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura da ata ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Da equipe de gestão e fiscalização
6.6. A equipe de gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços será composta pelos servidores abaixo relacionados, nos termos do art. 11º da Decreto Municipal nº 041/2023:
6.7. Gestor
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Matricula: 15.024 | Secretário Municipal | SEMADF |
6.8. Equipe de Fiscalização
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula 13872 | Assistente Técnico Administrativo | SEFAM |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Bandeira | Enfermeiro | SESAU |
Matricula: 14817 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 13.706 | Educador Xxxxxx | XXXXX |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Matricula: 15.027 | Diretos de Suprimentos | SEMADF |
Atribuições dos fiscais
6.9. Os fiscais do contrato e congêneres são os representantes da Administração e agentes de controle que terão como função principal supervisionar de maneira abrangente o contrato e registrar em ato próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, visando a garantia da qualidade contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.10. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos pelo decreto municipal nº 041/2023.
6.11. Os fiscais do contrato quando verificarem ocorrências relacionadas à execução do contrato, possuem autonomia para determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12. Os fiscais do contrato informarão a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.13. Os fiscais do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
6.14. São funções inerentes à atuação do fiscal técnico:
• em posse da cópia do ato, fazer leitura e análise rígida de suas cláusulas e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, criando pasta ou arquivo individual em ambiente formal ou eletrônico, que conste as informações necessárias à sua fiscalização;
• esclarecer dúvidas do preposto/representante do contratado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar entendimento;
• verificar a execução do objeto contratual, proceder a sua medição e formalizar a atestação e liquidação e, em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente esta tarefa;
• fazer análise de risco e antecipar-se a solucionar problemas que eventualmente afetem a relação contratual;
• notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação e em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, registrar todas as ocorrências no livro diário ou equivalente;
• verificar se o objeto executado está em perfeita consonância com as especificações constantes no estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico e no contrato ou no plano de trabalho do convênio e outros;
• rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo comas especificações do objeto contratado, observando o que consta no termo de referência, no edital, no projeto básico e no contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
• em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
• procurar auxílio nas áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
6.15. São funções inerentes à atuação do fiscal administrativo:
• receber e encaminhar imediatamente as notas fiscais, devidamente atestadas e liquidadas, ao gestor do contrato;
• fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação prévia dos documentos necessários à avaliação;
• exercer controle sobre o correto recolhimento pelo contratado dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.16. Cabe aos fiscais do contrato identificar as necessidades do projeto ou contrato e exigir o seu cumprimento, verificando in loco sua execução, fazendo os registros necessários, incluindo os de identificação do local por coordenadas de Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) e arquivo eletrônico e fotográfico.
6.17. Quando detectada alguma falha na execução do contrato, os fiscais notificarão e obrigarão o contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução oude materiais nela empregados.
6.18. Os fiscais do contrato responsabilizarão formalmente o contratado quanto a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.19. Cabe aos fiscais do contrato acompanhar passo a passo a execução do contrato, solicitando, em caso de dúvida, ao gestor do contrato, a contratação de especialistas técnicos, se necessário, anotando no registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato quando possível registrar em vídeo e fotos.
Gestão
6.20. A gestão da contratação será exercida pelo gestor administrativo e o gestor do contrato/ata.
6.21. São funções inerentes à atuação do gestor do contrato:
• seguir o edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
• seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
• sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato;
• coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
• acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
• acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
• coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
• elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
• coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
• realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
• tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
6.22. São funções inerentes à atuação do gestor administrativo:
• entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
• gerir as datas estabelecidas em edital e em contrato pela Administração, tanto em relação à vigência desse quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
6.23. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021poderão participar no apoio das atividades de gestão do contrato, sempre com supervisão do Gestor de Contrato.
6.24. O Gestor de Contrato contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
• não produzir os resultados acordados,
• deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
• deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Recebimento
7.3. O objeto será recebido provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (dias) úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da ata.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b)a data da emissão;
c) os dados da ARP e do órgão contratante;
d)o período respectivo de execução da ARP;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da ARP, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como realizada a transferência bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4.Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. (Lei nº 14.133/2021, incisos I, alínea “b” e II);
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
1.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
1.9. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
1.9.1. A exigência da qualificação econômico-financeira busca prevenir que empresas aventureiras e sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro, possam participar e vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não apresentar capacidade para concluir o objeto contratado.
1.9.2. Segundo a obra de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a qualificação econômico-financeira consiste na comprovação documental de recursos financeiros e de situação econômica adequados à execução do objeto da contratação, de modo que aquele que não dispõe de recursos para executar o contrato não poderia participar de licitações, visto que "a carência de recursos faz presumir inviabilidade da execução satisfatória do contrato e impossibilidade de arcar com as consequências de eventual inadimplemento" (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo, 2016, p. 361)
1.9.3. Desse modo, para que empresas possam operar com segurança, estas deverão estar aptas na sua capacitação financeira para a execução do contrato.
1.10. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
1.11. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº. 5.764, de 1971;
1.12. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
1.13. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
1.14. O registro previsto na Lei nº. 5.764, de 1971, art. 107;
1.15. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
1.16. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
1.17. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Qualificação técnica ou operacional
1.18. Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
1.19. Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.437/77, art. 10, Lei Estadual (MG) 13.317/99, art. 99; Lei Municipal nº1.475/97, art. 130;
1.20. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
1.21. O Alvará Sanitário/Licença Sanitária e a AFE serão exigidos apenas das empresas que apresentarem as melhores propostas para os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 50, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 71 e 73.
1.22. Justificativa qualificação técnica:
1.22.1. Destaca-se que a exigência da qualificação técnica visa garantir o êxito da contratação e está intimamente ligado à experiência da empresa vencedora do certame em fornecer bens e serviços semelhantes ao que se pretende adquirir. Além disso, tal exigência encontra amparo no art. 67, II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de exigir dos licitantes a apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior que demonstrem sua capacidade técnica.
1.22.2. Com essa exigência, pretende-se evitar situações que tornem a execução contratual vulnerável e à mercê de empresas sem qualificação técnica e expertise necessárias à boa execução contratual.
1.22.3. Vale ressaltar que cabe também a Administração Pública o direito de exigir das licitantes a comprovação de aspectos técnicos e econômicos indispensáveis ao cumprimento das obrigações inerentes ao futuro contrato, de forma a garantir que a licitante vencedora possua o conhecimento técnico necessário para executar com perfeição o objeto licitado.
Participação de consórcio
1.23. É vedada a participação de empresas em consórcio.
1.24. Considerando que a vedação de participação de empresas em consórcio não resultará em risco à competitividade do certame, pois existem, no mercado, diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas no edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato, entende-se conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”.
2. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.139.547,11 (um milhão cento e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e onze centavos), conforme pesquisa de mercado realizada e descrita no documento de Formalização da Pesquisa de Preços.
2.1.1. Deve-se considerar os preços unitários referenciais, contidos no processo de compras, anexo ao processo.
2.1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar necessariamente, toda integralidade dos quantitativos.
2.2. A estimativa de preços foi realizada com base em pesquisa prévia de mercado, bem como na plataforma banco de preços, realizada pelo Setor de Suprimentos desta Prefeitura, sendo publicada como anexo do edital
2.3. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado.
2.4. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 77 do Decreto Municipal nº 050/2023):
2.5. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
2.7. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
3. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ARP
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens ou da contratação dos serviços e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços.
3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar os fornecedores ou prestadores de serviço registrados, obedecida a ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, os fornecedores ou prestadores de serviço beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
c) convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.
3.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes do pedido de fornecimento ou da solicitação do serviço;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para aquele item de material ou serviço específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.5. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
a) pelo decurso do prazo de vigência;
b) pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
d) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
e) no caso de substancial alteração das condições de mercado.
3.6. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.7. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.8. Por se tratar de Pregão por Registro de Preços, fica por hora dispensada a informação quanto à dotação orçamentária (art. 68, § 5º do Decreto Municipal nº 050/2023).
3.9. Por se tratar de registro de preço será suficiente a indicação do código do elemento de despesa correspondente (conforme art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 042/2023)
Elemento de despesa: 3339030000000 Material de consumo.
Pirapora, 05 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Matricula: 15027
Diretor de Suprimentos
Apêndice do Anexo I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Número: /2024
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Diretoria de Suprimentos
Titular do Cargo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor de Suprimentos
Responsáveis pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Matrícula: 15027 Nome: Xxxxxxxx Xxxx de A. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 13469
Ato de Nomeação: Portaria n° 283/2024 de 18 de dezembro de 2024 e 022/2024 de
1.1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO:
1.1.1. Trata-se de encontrar a solução adequada para atender a demanda de fornecimento de materiais de limpeza para Prefeitura de Pirapora.
2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
2.1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1.1. A higienização e a limpeza são aspectos fundamentais nos espaços corporativos e institucionais. Os materiais são necessarios para atender a demanda das Secretarias que compõe a Prefeitura de Pirapora, afim de manter a limpeza, higiene, assepsia nos ambientes, diante do grande fluxo de pessoas, tendo em vista que a manutenção da limpeza viabiliza a conservação do patrimônio público, e manutenção de condições salubres de convivência, evitando a proliferação de vírus e bactérias dentro dos espaços de funcionamento da Secretarias;
2.1.2. Justifica-se ainda a necessidade de abastecimento de estoque do almoxarifado, haja vista baixo estoque dos materiais, podendo prejudicar a continuidade das atividades e atendimentos dos serviços prestados nos prédios municipais.
3.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DO ÓRGÃO
3.1. O Plano de Contratações Anual – PCA é uma ferramenta de planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e contratação de serviços e obras dos órgãos e entidades estaduais, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário das unidades. A Lei Federal nº 14.133/21 contempla a elaboração do Planejamento Anual de Contratações, o qual trata-se de um instrumento importantíssimo na construção de uma gestão de excelência.
3.2. Desta forma, no artigo 12, inciso VII, há orientação no sentido de regulamentar, dentro de cada administração, a existência de um plano anual de contratações, providência que demonstraria um passo adiante no tocante ao planejamento. Nesse sentido a Administração está em processo de elaboração do Plano de Contratações Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 133/2023, que regulamenta o PCA no âmbito Municipal, comprometendo a empenhar todos os esforços necessários para a elaboração e atualização periódica do Plano de Contratação Anual, garantindo total transparência e conformidade com as normas estabelecidas.
3.3. A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional da Prefeitura Municipal de Pirapora, bem como às leis orçamentárias vigentes deste município (PPA, LDO e LOA).
4.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, § 1º, III, DA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 2021)
4.1. A contratação deverá atender as seguintes necessidades e exigências:
a) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, o fornecimento de quaisquer dos itens a que está obrigada por força do Termo de Referência e seus anexos;
b) O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua falha total ou parcial.
c) A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
d) Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
e) A contratação não gera vínculo empregatício entre a contratada e a Admin0istração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
f) O objeto a ser adquirido deverá satisfazer às especificações contidas no termo de referência;
g) Ser entregues na quantidade, local, dia e horário previamente agendado e especificado na Ordem de Compra;
h) No preço unitário do objeto, já deverá estar incluso todos os impostos, taxas, encargos e entrega;
i) Apresentar os documentos exigidos pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF-FGTS, trabalhista, falência e concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir, e ainda;
j) Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.437/77, art. 10, Lei Estadual (MG) 13.317/99, art. 99; Lei Municipal nº1.475/97, art. 130;
k) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
l) O Alvará Sanitário/Licença Sanitária e a AFE serão exigidos para alguns itens, que estarão especificados no Termo de Referência.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1. As quantidades foram estimadas para o período de 1 (um) ano e foram definidas com base nos relatórios disponibilizados pelo sistema e-cidade, referente aos dois últimos anos. Sendo assim, a memória de cálculo levou em consideração o quantitativo médio do período mencionado, com acréscimo de 20%
(vinte por cento) como forma de prever possível aumento da demanda. O quantitativo unitário dos itens foi distribuído entre as secretarias demandantes. Dessa forma, a quantidade estimada consta na tabela em anexo.
6. PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES
6.1. ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES
6.1.1. A contratação anterior foi realizada através do processo licitatório nº 119/2022, na modalidade pregão eletrônico com ata de registro de preços e atendeu a Administração de forma satisfatória. Porém, além dos materiais de limpeza, este processo comtemplava ainda a licitação de produtos de higiene, copa, cozinha, cama, mesa e banho, resultando num processo com quase 300 itens, o que tornou o processo extremamente longo e demorado. Diante disso, a equipe de planejamento levantou a hipótese da separação dos itens em lotes, o que não seria uma opção vantajosa visto que reduziria a competitividade. Logo optou pela divisão da licitação separando os itens de materiais de limpeza dos demais. Sendo assim, este processo contemplará apenas os matérias de limpeza.
6.2. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ANÁLISE DAS SOLUÇÕES
SOLUÇÃO 1: Terceirização do serviço de limpeza com fornecimento do material | |
VANTAGENS: a) A empresa contratada ficaria responsável pela organização de pessoal, distribuição e fornecimento de materiais para realização dos serviços, ou seja, seria responsável pela execução completa dos serviços. | DESVANTAGENS: 1. Alto custo com contratação da empresa, especialmente com os custos com mão de obra. |
A solução é inviável, uma vez que a Prefeitura já possui em seu quadro permanente, servidores para execução dos serviços de limpeza nos prédios municipais. |
SOLUÇÃO 2: Aquisição dos matérias | |
VANTAGENS: 1. Maior aproveitamento dos recursos humanos existentes uma vez que a prefeitura conta, em seu quadro de | DESVANTAGENS: 1. Possível atraso de entrega dos materiais 2. Possível aquisição de produtos com baixa |
servidores, pessoal em quantidade suficiente para prestação dos serviços, devendo apenas, se preocupar em adquirir as materiais necessários para tal. 2. Maior economia em virtude de adquirir os itens e quantidades realmente necessárias para atender a demanda de cada Secretária. | qualidade, acarretando maior consumo dos mesmos para execução da limpeza. |
A aquisição de materiais apresenta uma solução eficiente, econômica e de fácil aquisição visto ter diversas empresas que atuam nesse segmento. Assim, esta solução mostra-se viável e adequada para a consecução do objeto pretendido. |
7. SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1. Descrição da solução como um todo
7.1.1. Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para Prefeitura de Pirapora, com entrega parcelada conforme necessidade da Administração, através da modalidade pregão eletrônico com registro de preços, com ata válida por 12 (doze) meses, conforme Art. 6º XLI e XLVI da Lei 14.133/2021.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.139.547,11 (um milhão cento e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e onze centavos).
8.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar necessariamente, toda integralidade dos quantitativos.
8.3. A estimativa de preços foi realizada com base em pesquisa prévia de mercado local, bem como na plataforma banco de preços, realizada pelo Setor de Suprimentos desta Prefeitura, sendo publicada como anexo do edital.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. A solução será parcelada em atendimento ao princípio do parcelamento, sendo tecnicamente viável e economicamente vantajoso, considerando o aproveitamento das peculiaridades do mercado, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação deste objeto.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Com a adoção da solução de aquisição de materiais de limpeza o resultado pretendido é atender a demanda de fornecimento dos materias para prefeitura para viabilização da manutenção da limpeza, higiene, assepsia nos predios municipais, com entrega parcelada, coforme necessidade da Administração, de maneira prática, economica e eficinete.
11.2. Os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12.1. Verificar se foi atendido todos os requisitos constantes no Art. 23 da Lei nº 14.133.
12.2. Certificar se o contratado atende ao disposto ao art. 123 da Lei Orgânica municipal.
12.3. Verificar se o contratado possui todos os requisitos de habilitação contidos no Art. 62 da Lei nº 14.133.
12.4. Designar na forma da Lei representantes da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, com a experiência necessária para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade das contratações previstas, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento.
13. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SEUS IMPACTOS
13.1. Em atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental, que os produtos apresentem, na medida do possível, as diretrizes sustentáveis de: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local e; mão de obra livre.
13.2. Além disso, deverá adotar princípios sustentáveis em sua cadeia de produção e execução, visando o atendimento das exigências contidas na legislação federal e em consonância com os princípios de responsabilidade socioambiental que norteiam a atuação da Administração.
14. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
• Lei nº14133/2021 – Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
• Decreto Municipal nº 042/2023.
• Decreto Municipal nº 043/2023.
• Decreto Municipal nº 050/2023.
15. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
15.1. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita, ou seja, contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender a demanda da prefeitura de Pirapora, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária, visando garantir o bom andamento dos serviços da Prefeitura. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Pirapora-MG, 05 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Matricula: 15.027
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Matricula: 13.469
Anexo I – Demanda das Secretarias
Item | Especificação técnica | Semadf | Sedear e | Sesau | Seplan | Sejul | PGM | Infra | Sefam | Sepro | Segov | Seme d | Total | |
1. | Água sanitária contendo em sua composição mínima hipoclorito de sódio e água- princípio ativo hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% p/p. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do CRQ e nome do técnico responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 06 meses, a partir da entrega do produto. Acondicionadas em embalagem de 02 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, nº do reg. No ministério. Da saúde/Anvisa. | Uni d | 144 | 30 | 3.000 | 10 | 400 | 54 | 250 | 2.000 | 00 | 10 | 4.59 8 | 10.496 |
2. | Álcool absoluto 70%, frasco com 1 litro. | Uni d | 00 | 52 | 1.026 | 00 | 00 | 00 | 100 | 00 | 12 | 10 | 00 | 1.200 |
3 | Álcool 70%, frasco 01 litro, contendo em sua composição mínima: álcool | Uni d |
etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | 60 | 00 | 1.032 | 03 | 150 | 00 | 35 | 250 | 00 | 10 | 1.00 0 | 2.540 | ||
4 | Álcool 70%, frasco 05 litros, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | Uni d | 10 | 00 | 125 | 00 | 00 | 05 | 10 | 50 | 00 | 00 | 00 | 200 |
5 | Álcool 92,8, frasco 01 litros, contendo em sua composição mínima: Álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | Uni d | 00 | 00 | 371 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 371 |
6 | Álcool gel 70% inpm, frasco 500 gramas. Contendo em sua composição mínima: xxxxxx etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número no ministério da saúde /INMETRO. | Uni d | 70 | 30 | 1.800 | 14 | 100 | 90 | 10 | 00 | 24 | 24 | 1.00 8 | 3.170 |
7 | Amaciante de roupa, acondicionado em embalagem plástica, tampa saqueável e alça. Composição mínima: cloreto de dialquildimetilaonio , coadjuvante, perfume preservante, corante acidulante - Contendo no rotulo Número de registro no ministério da saúde. Galão com 5 litros. | Uni d | 00 | 00 | 50 | 00 | 00 | 00 | 00 | 200 | 00 | 00 | 566 | 816 |
8 | Aromatizante de ambiente spray. Composição: alcool etílico 96º gr. 41,68%. Ingredientes ativos: benzoato de sódio, bromato de sódio, fragrância e propilentes. | Uni d | 50 | 30 | 229 | 00 | 00 | 10 | 20 | 200 | 12 | 15 | 200 | 766 |
9 | Balde de plástico, preto, 12 litros, confeccionado em polipropileno, com marcador interno em litros, com alça metálica. | Uni d | 10 | 04 | 199 | 01 | 36 | 09 | 50 | 70 | 00 | 00 | 100 | 479 |
10 | Bota de borracha na cor branca cano ¾ Nº 35, 36, 37, 38, 39, 40, 4 1,42. Em pares iguais. | Uni d | 00 | 01 | 50 | 00 | 12 | 04 | 20 | 50 | 00 | 00 | 74 | 211 |
11 | Cera liquida incolor - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, emuladores, resina | Uni d |
álcali solúvel, alcalinizante, fragrância, na embalagem deverá constar data de fabricação e vencimento do produto. Nº no ministério da saúde/ANVISA/IN METRO. | 00 | 00 | 100 | 00 | 00 | 00 | 20 | 250 | 00 | 00 | 307 | 677 | ||
12 | Cera liquida incolor: contendo em sua composição parafina, carnaúba, emulgadores, resina álcali solúvel, alcalinizante, fragrância. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto mínima de 06 meses. Nº no ministério da saúde. Galão com 5 litros. | Uni d | 00 | 00 | 70 | 00 | 00 | 00 | 00 | 59 | 00 | 00 | 400 | 529 |
13 | Cera liquida vermelha - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, resina álcali solúvel, alcalinizante, fragrância, pigmento. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. Reg. no ministério da saúde. | Uni d | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 05 | 10 |
Cesto com pedal, capacidade 12 litros, | Uni d |
14 | com tampa confeccionado em polipropileno reforçado. | 00 | 06 | 148 | 00 | 15 | 03 | 10 | 80 | 00 | 03 | 500 | 465 | |
15. | Cesto em plástico para lixo 30 litros, com pedal confeccionado em polipropileno reforçado, com tampa. | Uni d | 10 | 0 2 | 89 | 04 | 00 | 02 | 10 | 30 | 00 | 03 | 50 | 200 |
16 | Cesto em plástico para lixo 60 litros, com pedal, confeccionado em polipropileno reforçado, com tampa. | Uni d | 00 | 01 | 150 | 00 | 20 | 01 | 10 | 50 | 00 | 00 | 100 | 332 |
17 | Cesto em plástico sem tampa para lixo telado, tamanho médio, resistente, capacidade 10 lts. | Uni d | 00 | 15 | 100 | 00 | 00 | 00 | 10 | 40 | 03 | 00 | 100 | 268 |
18 | Desentupidor de pia, cabo 15 cm de madeira, sanfona em pvc. | Uni d | 05 | 00 | 30 | 00 | 00 | 01 | 05 | 05 | 00 | 00 | 10 | 56 |
19 | Desentupidor wc, coifa de borracha, cabo de madeira com 50 cm plastificado. | Uni d | 05 | 00 | 24 | 00 | 00 | 03 | 00 | 05 | 00 | 00 | 10 | 47 |
20 | Desinfetante liquido, frasco de 1000 ml. Contendo em sua composição mínima: ingredientes ativos, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, oleo de | Caix a | 30 | 05 | 209 | 00 | 00 | 01 | 10 | 20 | 00 | 00 | 100 | 375 |
pinho, perfume, corante e água, o- benzil, p- clorrofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde/ANVISA. Caixa c/12 unidades. | ||||||||||||||
21 | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. Contendo em sua composição mínima ingredientes ativos, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e agua, o- benzil p-clorrofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Uni d | 50 | 00 | 900 | 04 | 50 | 19 | 39 | 300 | 00 | 00 | 850 | 2.212 |
22 | Desodorizador ambiental, aerossol, sem CFC. Essências suaves. Frasco de 400 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | Caix a | 20 | 05 | 100 | 00 | 00 | 02 | 10 | 100 | 01 | 03 | 04 | 245 |
Caixa c/12 Unidades. | ||||||||||||||
23 | Detergente neutro 500 ml. Contendo em sua composição mínima tensoativos aniônicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. Caixa c/24 Unidades. | Caix a | 50 | 02 | 65 | 01 | 02 | 01 | 03 | 10 | 00 | 02 | 50 | 186 |
24 | Detergente neutro 05 litros. Contendo em sua composição mínima: tensoativos aniônicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Uni d | 00 | 00 | 1.000 | 00 | 40 | 09 | 40 | 100 | 00 | 00 | 595 | 1.784 |
25 | Dispenser de sabonete líquido em plástico abs., com refil 800ml: Dispenser com frente abs., base styron-característica abs.: Baixa densidade, alta resistência, não propaga fogo, sistema de abertura com travas acionadas por pressão, com adaptador para fixação na parede, medidas 28,7cm de altura x 12,5 cm de profundidade. | Uni d | 05 | 03 | 80 | 00 | 06 | 05 | 05 | 36 | 01 | 00 | 50 | 191 |
26 | Dispenser papel toalha, material plástico abs., tipo Inter folha, com branca e cinza, capacidade de 600 folhas com visor e chave. | Uni d | 05 | 03 | 100 | 00 | 06 | 00 | 05 | 27 | 01 | 00 | 30 | 177 |
27 | Escova de lavar roupa em plástico. Descrição: escova oval com base de plástico, medidas 13cm x 6cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. | Uni d | 00 | 03 | 42 | 00 | 00 | 00 | 05 | 25 | 00 | 00 | 00 | 75 |
28 | Escova de lavar roupas madeira. Descrições: escova oval, base de madeira, medidas da cepa: 13cm x 60cm | Uni d | 00 | 00 | 100 | 00 | 00 | 01 | 00 | 50 | 00 | 00 | 134 | 285 |
x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. | ||||||||||||||
29 | Espanador de pena 45cm, cabo plastificado, pena de avestruz, indicações de uso: espanar poeira. | Uni d | 05 | 05 | 13 | 00 | 00 | 01 | 00 | 05 | 01 | 05 | 10 | 45 |
30 | Esponja dupla face para limpeza em poliuretano, com um lado abrasivo com alta performance, com tratamento anti - bactericida, medindo 110 x 70 x 23 mm. (Comprimento, largura, espessura.). Embalagem c/10 unidades | Emb | 50 | 03 | 150 | 01 | 05 | 05 | 05 | 90 | 00 | 02 | 400 | 711 |
31 | Esponja limpeza pesada, produto abrasivo, não enferruja. | Uni d | 10 | 05 | 132 | 00 | 12 | 01 | 20 | 50 | 00 | 00 | 100 | 330 |
32 | Essência de eucalipto frasco 140 ml. Diluição 100 ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. | Uni d | 00 | 00 | 267 | 00 | 00 | 05 | 100 | 80 | 00 | 00 | 100 | 552 |
33 | Essência de lavanda frasco 140 ml. Diluição em 100 ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá | Uni d | 20 | 12 | 35 | 01 | 00 | 10 | 00 | 05 | 00 | 05 | 122 | 210 |
constar data de fabricação e validade do produto. | ||||||||||||||
34 | Flanela em tecido 100% algodão para limpeza. Dimensão: 58x38cm (lxc) cor amarela com costura reforçada. | Uni d | 100 | 20 | 722 | 03 | 50 | 18 | 00 | 500 | 06 | 12 | 2.00 0 | 3.431 |
35 | Inseticida spray aerossol para insetos, à base de água, sem CFC, sem cheiro, embalagem com 300 ml. Caixa c/12 unid | Caix a | 60 | 02 | 143 | 00 | 00 | 06 | 30 | 30 | 00 | 05 | 100 | 376 |
36 | Limpa forno líquido, frasco 250 ml, composição soda cáustica, espessante e água. | Uni d | 10 | 00 | 137 | 00 | 00 | 00 | 00 | 20 | 00 | 00 | 300 | 467 |
37 | Limpa vidro, frasco 500ml, solução aquosa de polínio acrílico. Solventes: tensoativos não iônico, conservante e fragrância e água. Caixa c/12 unid | Caix a | 10 | 01 | 233 | 00 | 00 | 02 | 00 | 30 | 00 | 12 | 150 | 438 |
38 | Limpador de banheiro, frasco com 500ml, para limpeza e desinfecção de superfícies laváveis. Remove o limo e desinfeta sem esfregar. Composição mínima: linear arquil, benzeno, sulfonato de sódio, pensoativo não iônico coadjuvante, | Caix a | 05 | 03 | 60 | 00 | 00 | 02 | 00 | 50 | 01 | 02 | 50 | 173 |
hidróxido de potássio solubilizante, fragrância e água. Caixa c/12 unid | ||||||||||||||
39 | Limpador de uso geral 1 litro. | Uni d | 10 | 20 | 30 | 04 | 00 | 12 | 00 | 48 | 00 | 00 | 00 | 124 |
40 | Lixeira com pedal 60 lts, extra reforçada, confeccionada em polipropileno. | Uni d | 00 | 00 | 20 | 00 | 16 | 01 | 10 | 09 | 00 | 00 | 30 | 86 |
41 | Lustra moveis frasco 200ml com óleos de linhaça. Composição mínima: com óleos de linhaça. Silicone, ácido propanoico, monólito de sorbitano, água rás mineral desodorizada, emulsão não iônica de cera de polietileno, monil etoxilado, trietanolamina, bactericida a base de isoliazolona, perfume e água. Caixa c/12 unidades. | Caix a | 00 | 00 | 15 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 14 | 30 |
42 | Luvas látex, Ultra Resistente, reforçadas com litrílco, punho extra longo, ajustado, composição 100% latex e nitrílo, interior afelpado de algodão, alta sensibilidade tátil, | Uni d | 150 | 00 | 1.100 | 01 | 30 | 12 | 100 | 120 | 00 | 24 | 873 | 2.410 |
com frisos antiderrapante. Tamanho M - PAR | ||||||||||||||
43 | Luvas látex, Ultra Resistente, reforçadas com litrílco, punho extra longo, ajustado, composição 100% latex e nitrílo, interior afelpado de algodão, alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. Tamanho G. | Uni d | 150 | 52 | 700 | 00 | 50 | 24 | 100 | 120 | 00 | 24 | 693 | 1.913 |
44 | Luvas plásticas escartável 100 % polietileno, pcte. com 100unid, tam. único validade mínima de 5 anos. | Pcte | 00 | 00 | 400 | 00 | 05 | 00 | 05 | 40 | 00 | 00 | 327 | 777 |
45 | Mangueira para jardim. Descrição: mangueira possui 03 camadas distinta: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em pvc, acompanhar jogo com engates rosqueados e esguicho. Garantia contra defeitos de fabricação. Comprimento de 25 metros. | Uni d | 10 | 00 | 17 | 00 | 10 | 01 | 24 | 24 | 00 | 02 | 10 | 98 |
46 | Pá para lixo, em chapa de zinco galvanizada, medindo 21 cm comprimento x 19 cm largura, cabo de | Uni d |
madeira medindo 60 cm de comprimento e pendurico. Indicações de uso: recolher lixo no chão. | 10 | 00 | 200 | 00 | 20 | 04 | 50 | 30 | 00 | 00 | 150 | 464 | ||
47 | O Pano de Chão alvejado com 18 batidas, é confeccionado com fios de algodão e contém acabamento de costura nas laterais, o que dá um formato de saco com duplo tecido e ótima absorção, sendo melhor utilizado sendo usado com ferramentas de limpeza, como o rodo., medindo 75 x 45 cm. Cor: Branco, Multiúso e resistente, Formato tipo saco com costuras laterais, , Embalagem c/ 01 Pano de Chão. | Uni d | 200 | 24 | 3.400 | 00 | 150 | 36 | 50 | 1.242 | 06 | 12 | 2.40 0 | 7.520 |
Papel higiênico folha dupla, papel higiênico branco ,100% celulose virgem biodegradável, folha picotada, gofrada com relevo, folha dupla classe 01, na cor branca, alvura ISO maior que 80% índice de maciez igual ou menor que 5,7 mm/g. Resistente a tração ponderada igual ou maior que 160 n/m, |
48 | quantidade de pintas igual ou menor que 16 mm²/m². Tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 segundos, conformes norma ABNT NBR 15.464-2 e 15.134. Características complementares: matéria prima 100% celulose virgem, comprimento de 30 m(com tolerância de 2%); com largura de 10 cm (com tolerância de 2%)diâmetro máximo de 11,7 cm, largura do tubete mínimo de 4 cm; acabamento gofrado, em relevo picotado, fragrância neutra. Rotulagem contendo c/ identificação de classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel. Embalagem com boa visibilidade do produto. Embalagens com 04 unidades cada, e fardo com 64 rolos. | Fard o | 50 | 10 | 450 | 02 | 20 | 04 | 80 | 194 | 02 | 03 | 400 | 1.215 |
Papel toalha Intefolhado, duas dobras. Características: Composição do papel e matéria prima: 100% celulose virgem, sem perfume; cor |
49 | branca, alvo gofrado. Dimensões aproximadas: 23 x 21cm, espessura do papel: 0,10mm.. Qualidade do papel: sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com alta absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). O produto deverá estar acondicionado em embalagem contendo as seguintes informações: nome do produto, data de fabricação, número do lote, composição, peso. Endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Todos os dizeres na língua portuguesa (Brasil). Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por xxxxxx, tato e medição. Deverão ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em pacotes c/ 1.000 folhas. | Pcte | 50 | 20 | 2.100 | 02 | 05 | 11 | 80 | 280 | 01 | 05 | 1.00 0 | 3.554 |
50 | Pasta para limpar alumínio 500 gramas. Composição: ácido graxo, destilado de vegetal, coadjuvante neutral, conservante, fragrância corante água. | Uni d | 05 | 00 | 66 | 00 | 00 | 02 | 00 | 50 | 00 | 00 | 63 | 186 |
51 | Rodo de espuma para limpar vidro, base e cabo de madeira, base 20cm, cabo 1,2mt, poliuretano. | Uni d | 12 | 00 | 40 | 00 | 00 | 03 | 00 | 10 | 00 | 03 | 28 | 96 |
52 | Rodo de madeira duplo 40 cm. Descrição da cepa: 40cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,20m, borracha e.v.a siliconado “rapa- enxuga", indicações de uso: raspar piso de modo geral. | Uni d | 24 | 15 | 500 | 00 | 70 | 10 | 50 | 51 | 02 | 03 | 254 | 979 |
53 | Rodo de madeira duplo 60 cm. Descrição da cepa: 60cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,40cm, borracha e.v.a siliconado “rapa- enxuga". Indicações de uso: rapar piso de modo geral. | Uni d | 30 | 10 | 470 | 01 | 00 | 05 | 40 | 100 | 00 | 00 | 235 | 891 . |
Sabão de coco, caixa com 50 unidades (200 |
54 | gramas). Contendo em sua composição mínima: sabão de coco, água, glicerina, sequestrante, coadjuvantes. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. | Caix a | 01 | 01 | 03 | 00 | 01 | 01 | 02 | 02 | 00 | 01 | 05 | 17 |
55 | Sabão em pó, caixa de 1kg. Contendo em sua comp. Mínima: tensoativos aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, corante, enzimas, ag. Antiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a partir da entrega dos produtos. Nº do prod. Notificado no | Uni d | 05 | 19 | 200 | 00 | 12 | 06 | 100 | 300 | 00 | 00 | 500 | 1.142 |
ministério Da saúde/Anvisa. | ||||||||||||||
56 | Sabão em pó 05 kg – pacote. Contendo em sua composição mínima: tensoativos aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, corante, enzimas, agente Antiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno fulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, composição mínima, número do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a partir da entrega dos produtos. Produto acondicionado em pacote de 05 kg de procedência nacional. Nº do produto notificado ao ministério da saúde/ Anvisa. | Pcte | 05 | 00 | 100 | 00 | 60 | 10 | 50 | 150 | 00 | 00 | 360 | 735 |
57 | Sabão glicerinado neutro (cx. C/ 50 unid. de 200g cada). Caixa contendo sabão sódico do ácido graxo de coco/babaçu, sabão de ácido graxo de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante glicerina, agente anti- depositante e agua. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Caix a | 01 | 01 | 03 | 00 | 01 | 01 | 00 | 01 | 00 | 01 | 05 | 14 |
58 | Sabão pastoso para limpeza pesada, com no mínimo 28% de princípio ativo, com alta performance, ph 8,5 com variação máxima de 0,5 pontos de ph com diluição de 20 litros na limpeza pesada e até 60 litros na limpeza leve, com odor de pinho, e isento de espessante orgânico (fécula). Embalagem de 500 ml com alça. | Uni d | 00 | 00 | 200 | 00 | 00 | 00 | 30 | 100 | 00 | 00 | 200 | 530 |
59 | Sabonete líquido, contendo em sua composição mínima: lauril éter sulfanato de sodio, cocoamido propil betania, dietanolamida de | Uni d |
ácidos graxos, agente hidratante, agente espessante, preservante, ácido cítrico, agente perolizante corante, fragrância. Frasco contendo 2 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. | 20 | 50 | 500 | 03 | 12 | 05 | 40 | 414 | 03 | 05 | 400 | 1.452 | ||
60 | Sabonete líquido, antisséptico, uso externo, biodegradável, testado dermatologicamente , pronto para usar sem diluir, fragrância a escolher no momento da solicitação. Embalagem com 5 litros. Registro no ministério da saúde. | Uni d | 10 | 00 | 113 | 00 | 00 | 11 | 40 | 100 | 00 | 00 | 70 | 344 |
Saco de lixo preto 15 litros saco plástico; confeccionado em polietileno; classe I - para acondicionamento de resíduos domiciliares; Saco plástico para acondicionamento de resíduo comum, resistente cor preto, confeccionado de polietileno com dimensões planas de |
61 | 39 cm largura x 58 cm altura, capacidade nominal 3 kg e volumétrica de 15 litros de acordo com a tabela 1 (classificação para comercialização dos sacos classe I da 9191:2008). Os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características mecânicas e proporcione a opacidade necessária à aplicação. Saco Com solda lateral continua homogênea e uniforme. Proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Os sacos plásticos devem atender as normas ABNT 9191 DE 2008, NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, | Pct | 20 | 03 | 80 | 00 | 10 | 05 | 00 | 30 | 00 | 00 | 20 | 168 |
RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. Os fornecedores deverão apresentar laudos de laboratórios acreditado e habilitado pelo Inmetro (contendo a massa média) que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191. Unidade de aquisição: pacote com 100 unidades. | ||||||||||||||
62 | Saco de Lixo Preto 50 litros, para acondicionamento de resíduo comum, resistente de cor preto, confeccionado de polietileno com dimensões planas de 63 cm largura x 80 cm altura, carga aplicada de 10 kg e volumétrica de 50 litros de acordo com a Tabela 1 (classificação para comercialização dos sacos classe I da NBR 9191:2008). Matéria prima: os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os | Pact | 20 | 00 | 70 | 00 | 00 | 00 | 00 | 15 | 00 | 00 | 25 | 130 |
pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características mecânicas e proporcione a opacidade necessária à aplicação. Saco com solda lateral continua, homogênea e uniforme. Os fornecedores deverão apresentar laudos de laboratórios creditado e habilitado pelo Inmetro (contendo a massa média) que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191. Unidade de aquisição: pacote com 100 unidades. | ||||||||||||||
Saco de Lixo Preto 100 litros plástico para condicionamento de resíduo comum 100 litros, resistente de cor preto, confeccionado de polietileno com dimensões planas de 75 cm largura x 105 cm altura, carga aplicada de 20 kg e volumétrica de 100 litros de acordo com a tabela 1 |
63 | (classificação para comercialização dos sacos classe I da NBR 9191:2008). Matéria prima: os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características mecânicas e proporcione a opacidade necessária à aplicação. Saco com solda lateral continua, homogênea e uniforme. Os fornecedores deverão apresentar laudos de laboratórios acreditado e habilitado pelo Inmetro (contendo a massa média) que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191. Unidade de aquisição: pacote com 100 unidades. | Pact | 30 | 10 | 2 00 | 00 | 08 | 00 | 100 | 100 | 00 | 00 | 200 | 648 |
64 | Sapólio saponáceo cremoso (frasco c/ 300ml) - composição linear, álcool e benzeno, | Caix a | 01 | 00 | 100 | 00 | 00 | 01 | 00 | 20 | 00 | 00 | 63 | 185 |
sulfato de sódio, coadjuvante, espessante e alcalizante. Caixa c/12 unidades. | ||||||||||||||
65 | Vassoura 1,20 m, vassoura tipo piaçava (ecológica), material reciclável, descrições da cepa: 21,5cm x 4,5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m, cerdas 0,60mm pet, medida da cerda 10cm, indicações de uso: varrer cimento ou pisos não lisos. | Uni d | 30 | 00 | 120 | 00 | 20 | 02 | 50 | 80 | 00 | 10 | 00 | 312 |
66 | Vassoura de pelo (sintético) 40 cm, descrições da cepa 40cm x 5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m. Medida da cerda: 4,5cm, cerdas 0,20mm. Indicações de uso: indicada para varrer pó ou sujeiras secas de qualquer piso. | Uni d | 15 | 10 | 86 | 00 | 10 | 04 | 40 | 80 | 02 | 05 | 100 | 352 |
67 | Vassoura limpa teto com cabo extenso. | Uni d | 10 | 03 | 50 | 00 | 00 | 03 | 10 | 30 | 00 | 02 | 72 | 180 |
68 | Vassoura Gari Soft 40cm, base em plástico medindo 38cm, refil em madeira com 24 furos, cerdas em monofio de polietileno estabilizado, cabo em madeira com | Uni d | 00 | 00 | 10 | 00 | 06 | 00 | 69 | 20 | 00 | 00 | 00 | 105 |
inclinação de 45 graus, peso total: 470 gramas com cabo.Indicações de uso: varrera cimento ou piso não lisos de modo geral. | ||||||||||||||
69 | Vassoura para sanitário, cabo plástico, sintética. | Uni d | 15 | 05 | 100 | 02 | 12 | 04 | 20 | 50 | 00 | 02 | 73 | 283 |
70 | Vassoura prensada piaçava nº 3, descrição da cepa: 16cm x 4,50cm x 2,5cm, cepa: de madeira, chapa pregada, cerdas de piaçava, mediada da cepa: 12,5cm, cabo de madeira com 1,20mts. Indicações de uso: varrer pisos de cimento ou pisos | Uni d | 60 | 15 | 270 | 01 | 24 | 10 | 40 | 70 | 00 | 00 | 187 | 677 |
71 | Creolina liquida para desinfetar, em lata de 900 ml, contendo em sua composição mínima: ácido creosontico. No produto deverá contar a data de fabricação e validade do produto, número de registro no ministério da agricultura. | Uni d | 01 | 00 | 200 | 00 | 00 | 00 | 09 | 10 | 00 | 00 | 00 | 210 |
72 | Cesto de lixo para escritório, sem tampa; confeccionada em polipropileno de média densidade. Modelo: redondo. Capacidade | Uni d | 10 | 00 | 00 | 00 | 10 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 00 | 25 |
aproximada 13 litros. Medidas aproximadas 24 cm de diâmetro x 29cm de altura – Cor: preta. | ||||||||||||||
73 | Cera líquida acrílica, incolor, auto brilho, com efeito antiderrapante para piso granilite. Galão de 05 litros | Uni d | 00 | 00 | 20 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 20 |
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIRAPORA/MG, POR INTERMÉDIO DO
(A) .........................................................
E .............................................................
O Município de Pirapora, inscrito no CNPJ sob o nº 23.539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRO nº 010/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados data de assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento A formalização da prorrogação se dará por meio de termo aditivo.
2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. MATRIZ DE RISCO
3.3. Considerando a baixa complexidade da contratação pretendida, aliada ao fato de não estar contemplada nas hipóteses previstas no parágrafo 3º, do artigo 22, da Lei n º: 14.133/2021, justifica-se a ausência da matriz de risco.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É vedado a subcontratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ ().
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da aquisição do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2 Em atendimento ao Decreto Municipal nº 13 de 07 de fevereiro de 2023, bem como Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, alterada pela IN RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, o documento fiscal apresentado deverá conter a indicação do valor da retenção Imposto de Renda na fonte.
6.3 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem- se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações da Contratante durante a vigência do contrato: Efetuar o recebimento e avaliação dos serviços, verificando se o mesmo está em conformidade com o serviço solicitado.
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela- tórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.7 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 É de responsabilidade da Contratada:
9.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
9.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, com as devidas garantias inclusas.
9.2 No preço unitário do serviço, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.7 Apresentar 01 (uma) nota fiscal para cada Ordem de Serviço por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida Nota Fiscal em prazo de 24 horas;
9.8 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação.
10 Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
11 Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
10 CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 92, XIII)
11.1 O contratado deverá atender ás exigências contidas no item 5 do termo de referência, parte integrante deste contrato.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4 Multa:
12.3 Moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
12.4 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.4.1O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.5 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de %
a % do valor do Contrato.
12.6 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.
12.7 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
12.8 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
12.9 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a % do valor
do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.10 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.11 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.12 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
• a natureza e a gravidade da infração cometida;
• as peculiaridades do caso concreto;
• as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
• os danos que dela provierem para o Contratante;
• a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.13 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.14 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.15 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.16 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.17 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 Indenizações e multas.
13.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapora, Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Município de Pirapora/MG, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0xx/2024, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º 0xx/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
X | Especificação | Marca /Modelo (se exigida no edital) | Qtde | Valor Un | Valor Total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O procedimento público previsto no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 de Intenção de Registro de Preços (IRP) tem como finalidade permitir à Administração tornar pública suas intenções de realizar Pregão ou Concorrência para Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preços por meio de economia de escala. Contudo, o parágrafo primeiro do mesmo artigo, traz certa discricionariedade à Administração quando se tratar de procedimento em que o órgão gerenciador for o único contratante, diante do exposto não se aplica o disposto no art. 82, inciso VII da Lei de Licitações.
3.2 Sendo assim, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, em virtude da ausência de estrutura administrativa satisfatória para fins de gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e
facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada no item anterior.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 050/2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 78 do Decreto Municipal nº 050/2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do art. 78 do Decreto Municipal nº 050/2023;
9.4.4. Por inidoneidade superveniente;
9.4.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às