TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO DE REDENÇÃO NO MUNICIPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE.
1- INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer normas, critérios, condições contratuais e o fornecimento das informações necessárias que permitam a elaboração de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO DE REDENÇÃO NO MUNICIPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE, nos termos do estabelecido no presente termo de referência.
2- JUSTIFICATIVA/ ESTUDO DE NECESSIDADE
2.1 A praça esta localizada entre as vias: Rua E, F, T e U. Atualmente a praça dispõe de espaço para a academia da cidade, espaço verde e bares, a presença de bares descaracteriza o ambiente, deixando de prestar os fins usuais devidos aos espaços com esta destinação, além disso foi identificado avarias e falhas no paisagismo.
2.2 Área está adensada próximo a residencias, caixa d’água e comercios locais, inlcusive os bares foram construidos entorno da caixa d’água, apropriando-se da área.
2.3 2.4 Diante à situação a PMV(Prefeitura Municipial da Vitória de Santo Antão) e em busca de restituir as caracteristicas de uma praça e a historicidade ao local, a equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano elaborou projeto de revitalização urbana e arquitetônica.
2.5 O projeto proposto resultou em um plano de pavimentação dos passeios, de iluminação da área, de complementação da vegetação e de inserção de espaços públicos para convívio, implantar a acessibilidade para que todos tenham acesso a praça.
2.6 Além de restitui o local, a PMV também objetiva trazer mais conforto aos transuentes do ambiente, propor uma praça que contemple a vegetação, as edificações próximas e que seja um espaço de convívio para a população.
3- DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
3.1 As obras e/ou serviços, objeto deste Termo de Referência, constarão basicamente de atividades que englobam serviços de canteiro de obra, instalaçoes(hidráulica e elétrica), pavimentação, passeio, urbanismo e paisagismo.
4 DA ESTIMATIVA DE VALORES
4.1 Os custos dos insumos e composições objeto deste Termo de Referência foram extraídos das tabelas públicas de preços, ou seja, tabelas de preços do e SICRO, TCPO, SEINFRA, EMLURB, ORSE, DNIT, COMPESA e SINAPI.
4.2 O valor estimado para a execução da obra é o seguinte:
R$ 546.333,64 (Quinhentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos)
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas com a execução dos serviços correrão à conta dos recursos financeiros na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão Orçamentário: 46000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO
Unidade Orçamentária: 46001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO
Função: 15 _ Urbanismo
Subfunção: 451 _ INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 954 _ INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO
Ação: 1.55 _ EXECUÇÃO DE OBRA _ PRÉDIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS, PRAÇAS, PARQUES, FEIRAS LIVRES, JARDINS E OUTROS
Despesa 834 _ 4.4.90.51.00_ Obras e instalações
6 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
6.1 O regime de contratação nesse processo licitatório é de empreitada por preço unitário. Tal regime de empreitada por preço unitário é cabível quando a Administração tem por intenção adquirir os serviços por unidade de medida, conforme quantitativos estimados.
7 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo para a execução dos serviços, especificados neste Termo, é o seguinte:
OBJETO DO CONTRATO | PRAZO DE EXECUÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO DE REDENÇÃO NO MUNICIPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE. | 90 DIAS | 360DIAS |
7.2 O prazo de execução da obra será contado, em dias corridos, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço; podendo, ainda, haver prorrogação em conformidade com o disposto no Artigo 57 § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.3 O prazo de duração do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
7.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.
8 DO PRAZO DE GARANTIA
8.1 O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
8.2 Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
9 DA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DE OBRAS
9.1 As licitantes poderão visitar o local das obras e serviços e suas circunvizinhanças e se inteirar dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
9.2 É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
9.3 A declaração de visita pode, a critério do licitante, ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos, em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto.
10 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando desociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
10.1.3 Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato deregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.2.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decretonº 5.586, de 19 de novembro de 2005);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e em caso de licitantes de outros Estados, deverá também ser comprovada a regularidade para com a Fazenda Estadual em que o licitante tiver domicílio ou sede;
10.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND);
10.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
10.2.6 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
No caso da apresentação de Balanço patrimonial atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, deverá também ser apresentada a respectiva memóriade cálculo;
10.3.2 Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade imitada, será exigida a apresentação do livrodiário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extraçãodos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
10.3.3 Com base nos dados extraídos do balanço, será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = ≥1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = _≥1,00 PASSIVO CIRCULANTE
10.3.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso do licitante ser sediado fora da Cidade do Recife, deverá anexar à certidão negativa ora exigida, obrigatoriamente, a certidão/declaração emitida pelo Poder Judiciário contendo a relação dos cartórios distribuidoresrespectivos.
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
11.1.1 Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
11.1.2 No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
11.2 Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome do profissional, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(a) da respectiva certidão do CREA, comprovando ter o profissional executado obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, observando os serviços de maior relevância técnica a seguir relacionados, com quantitativos iguais ou superiores:
A. Revestimento em parede com pedra quartzito ou calcario laminado, serrada;
B. Revestimento cerâmico para paredes externas em pastilhas de porcelana;
C. Piso tátil em concreto, direcional ou alerta, aplicado;.
D. Execução de pátio/estacionamento, passeios em piso intertravado retangular – PAIVER;
E. Instalação de Luminárias de led para iluminação pública em postes.
11.3 Comprovação de capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhados das respectivas CAT’s e que comprovem ter a Empresa executado satisfatoriamente, serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, que atendam na íntegra.
11.4 Se a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal da obra (pessoa jurídica de direito público ou privado), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
11.4.1 Declaração formal do Contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
11.4.2 Autorização da subcontratação pelo Contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se estáemitindo o atestado.
11.4.3 Contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA ou CAU.
11.5 A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio,
através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
12 CRITÉRIOS DE ACEITALIDADE DAS PROPOSTAS
12.1 Sugere-se como critério de aceitabilidade da proposta do tipo menor preço global ofertado.
12.1.1 A proposta de preços deverá ser elaborada, tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e demais anexos pertinentes.
12.1.2 Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui os Anexos, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha, bem como deve ser informada o BDI utilizado na planilha.
12.1.3 As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66.
12.1.4 Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade, estando em conformidade com o Acórdão 2622/2013 – TCU.
12.2 Composição analítica dos Encargos Sociais
12.2.1 Composição de custos de cada um dos preços unitários, formadores dos preços oferecidos, de forma clara, bem explicita e detalhada bem como apresentação detalhada de itens de cotação de mercado.
12.2.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários, todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados até a entrega final da obra/serviço ao Município da Vitória de Santo Antão.
12.2.3 A inobservância da disposição contida no subitem anterior ensejará a desclassificação da proposta.
12.2.4 Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra, apresentado com programação de execução, em reais e percentuais, com destaque para os itens de maior significado no orçamento, datado e assinado pelo responsável técnico da licitante com indicação do número do seu registro no CREA.
12.2.5 Portanto a proposta deverá ser apresentada, em 02(duas) vias, da seguinte forma: Carta de Apresentação da Proposta, contendo:
1) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências;
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
5) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo os limites máximos dos preços unitários e taxas fixados na Planilha Orçamentária; e
6) Cronograma Físico-Financeiro para execução da Obra.
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão Técnica de Julgamento julgará as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas e consideradas qualificadas tecnicamente, sendo
desclassificado, com base no artigo 48, incisos I e II da Leinº 8.666/93 aquelas que:
a) Apresentarem preço global superior ao valor orçado pela Secretaria de Infraestrutura(SEINFRA) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Termo de Referência;
c) Que não atenda às exigências contidas no ato convocatório, conforme artigo 40, VII c/c artigo 48,inciso I da Lei nº 8.666/93;
d) Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme artigo 40,VIIc/c artigo 44,§ 2º da Lei nº 8.666/93;
13.2 Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela PMV, ou;
b) Valor orçado pela PMV.
13.3 Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 13.2 acima, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº, do Art. 56, da Lei nº 8.666/93.
13.4 Os critérios definidos acima, conduzem a uma presunção relativa de
inexequibilidade de preços, devendo a Administração dá a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos da Súmula 262/2010 do TCU.
13.5 Após a análise da proposta de preços da licitante que tiver apresentado o menor preço, serão analisadas suas composições de preços unitários. As planilhas de composição de preços unitários que contiverem erros ou discrepâncias relativos a quantitativos ou consumos de insumos serão corrigidas pela licitante na forma indicada a seguir no item.
13.6 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela licitantena forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre os valores unitários constantes da Planilha de Composição de Preço Unitário e a Planilha de Preços Unitários, prevalecerá o valor da Planilha de Composição de Preços Unitários;
b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
c) Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as planilhas de preço unitário ou composições de preços unitários: o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
e) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
f) Erros quanto ao consumo de materiais nas composições de custos unitários: serão alterados de acordo com o consumo determinado nas planilhas de composição adotadas pela PMV.
g) Xxxxx quanto a descrição do item será alterado de acordo com o descrição correta determinada nas planilhas de composição e orçamentária adotadas pela PMV.
13.7 Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
13.8 O valor total da proposta será ajustado para que esteja em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Nas composições de preços unitários, as discrepâncias ou incorreções identificadas serão verificadas e corrigidas pela Comissão. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, na proposta de preços ou na composição de custos unitários, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução da garantia de participação, além da aplicação de punição idêntica às aplicadas às empresas que não comparecerem para assinar o contrato, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
13.9 Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela PMV, necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
13.10 As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
13.11 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Termo de Referência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem
a materiais e instalações próprias do licitante, para os quais se renunciea parcela ou à totalidade da remuneração.
13.12 Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e qualificada tecnicamente, apresentar o menor preço global, respeitados os valores máximos, unitários e global, orçados pela PMV, para execução das obras/serviços/fornecimento, objeto deste Termo de Referência.
13.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será mediante sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes empatadas serão convocadas.
13.14 Na existência de materiais betuminosos na composição dos serviços deverá ser adotado o BDI reduzido de 15%(quinze por cento) em relação ao preço unitário das tabelas referenciais, atendendo a Súmula da PGE nº003.
14 DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
14.2 A aprovação do serviço pelo(a) CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no termo.
14.3 Os valores referentes ao serviço executado que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade às partes.
14.4 Fica assegurado ao(à) CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições exigidas no termo.
14.5 Caso não tenham sido atendidas as condições de execução do serviço, bem como se houver divergência entre os objetos indicados no termo e aqueles executados, serão lavrados termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
14.6 Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, a CONTRATADA obrigar-se-á refazê-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa ou rescisão do contrato nos termos legais, suportando o ônus de correção dos serviços.
14.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
14.8 É vedada a execução de serviço em quantidade e/ou condições diversas daquela estipulada no termo.
15 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A prestação dos serviços contratados se dará mediante emissão prévia de ordem de serviços que deverá consignar, dentre outros, os seguintes dados:
a) O número da OS, de maneira sequencial, por ano, ex.: 001/2021;
b) A especificação se a OS é emergencial ou não;
c) A data e o horário da solicitação;
d) A duração e as datas de início e término previstas para o serviço;
d) O local da execução do serviço;
e) A descrição do serviço;
15.2. As ordens de serviços serão encaminhadas pela Administração, por meio de e-mail para a (s) conta (s) indicada (s) pela CONTRATADA, ou pessoalmente mediante a entrega de uma via da O.S. impressa ao funcionário da CONTRATADA, designado para receber as ordens de serviços do fiscal e providenciar sua execução;
15.3. O tempo para a execução das ordens de serviço será contado a partir da confirmação do recebimento da mensagem;
15.5. As ordens de serviços serão emitidas pelo Contratante, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, com o seu modo de execução ou com sua finalidade, classificada como:
15.5.1. Ordens de serviços emergenciais – Definem-se como emergenciais os serviços que, a critério da fiscalização, não possam esperar e que devem ser executados em curto intervalo de tempo, pois a demora na sua execução poderá ensejar no aumento dos transtornos e/ou prejuízos causados aos usuários das instalações:
a) As providências com relação às ordens de serviços marcadas como emergenciais deverão ser iniciadas/verificadas no mesmo dia do recebimento, a partir da confirmação de recebimento da respectiva mensagem;
b) Iniciado o atendimento emergencial, a intervenção deverá ser concluída o mais rápido possível, limitando-se ao prazo fixado na ordem de serviço, objetivando minimizar os transtornos/prejuízos causados aos usuários, para tanto, a CONTRATADA deverá providenciar, com antecedência, kits de ferramentas e de materiais comumente empregados em consertos emergenciais, especialmente na área hidráulica/sanitária;
c) A demora para dar início ou concluir os atendimentos emergenciais e ordinários por falta de ferramentas e/ou materiais adequados ou por falta de habilidades técnicas do profissional será passível de sanção administrativa por inobservância aos termos vinculantes do instrumento convocatório;
15.6. Ordens de serviços – Definem-se como ordens de serviços os demais serviços de manutenção e serviços de engenharia de pequeno porte que não necessitem de atendimento extraordinário ou imediato:
a) As ordens de serviços serão precedidas da análise, pela fiscalização, dos serviços solicitados, emitida pela CONTRATANTE, devendo ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento da solicitação. Nos casos que a Administração julgar necessário, só será emitida ordem de serviço, mediante orçamento prévio;
b) A fiscalização poderá fixar prazos maiores para a início e conclusão dos serviços quando houver notória complexidade dos serviços solicitados ou os serviços e/ou materiais requeridos não figurarem nas tabelas de referência, de modo que os respectivos orçamentos não possam ser referenciados por uma dessas tabelas, devendo os custos serem aferidos pela média de preços do mercado;
c) A CONTRATADA deverá concluir os serviços dentro do prazo para a conclusão da ordem de serviço, que será avaliado pelo fiscal;
d) A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da ordem de serviço;
e) A pedido da fiscalização ou para atender solicitação da CONTRATADA, devidamente justificado, poderá ser ampliado o prazo para início e/ou conclusão da ordem de serviço.
16 DO REAJUSTAMENTO
16.1 O valor do contrato será reajustado, em periodicidade anual, contadaa partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Setorial da aferição da variação do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas de “OBRAS RODOVIÁRIAS”, publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
16.2 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “x” § 0x xx XxxXxxxxxx xx 8.666/93.
17 DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PMV por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 Antes do inicio dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotada durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios da NR 18.
17.3 Nenhum trabalho adicional ou modificação do método executivo será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas em contrato.
17.4 Serão obrigatoriamente registrados no relatório de acompanhamento pela CONTRATADA:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos
trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência;
c) As consultas à FISCALIZAÇÃO;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com ocronograma aprovado;
e) Os dias/data de visita de FISCALIZAÇÃO, com identificação de quem efetuou a visita;
f) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
g) As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
h) Determinação de providências para o cumprimento do Projeto eEspecificações;
i) As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO e;
j) Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÂO, devam ser objeto de registro.
18 DAS MEDIÇÕES
18.1 As medições serão registradas mediante elaboração do Boletim de Medição, Relatorio Fotográfico, Diário de Obra, Croquis(quando necessário) emitido pela fiscalização.
18.2 Os Boletins de Medição serão elaborados a cada fim de mês, contados da data da Ordem de Serviço, podendo a Fiscalização, caso o prazo total estimado para o serviço ser menor que este período, reduzir o intervalo.
18.3 Os Boletins de Medição terão de conter, obrigatoriamente, a assinatura do fiscal responsável pelo acompanhamento dos serviços.
18.4 Os Boletins de Medição deverão conter, como anexo, Memória de Cálculo, Croqui(caso necessário), Caderneta de Estaqueamento(caso necessário), Relatório Fotográfico e Diário de Obra, todos também assinados pela fiscalização.
18.5 Ao término do serviço, inclusive com a limpeza do local, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento do Serviço(provisório e definitivo).
18.6 O recebimento do serviço por parte da Fiscalização, não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
19 DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento dos serviços será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, em até 30 dias corridos após a prestação dos serviços, conforme Boletim de Medição elaborado e assinado pela fiscalização e seus anexos, e da apresentação e do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo setor de finanças.
19.2 O pagamento da última parcela, no caso do serviço ter prazo de execução superior a 30 dias, ou do total, quando menor que 30 dias, estará condicionado à emissão do Termo de Recebimento pela Fiscalização.
19.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
19.4 Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota
Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
19.5 O critério para pagamento da administração local será proporcional aos serviços executados em cada medição, abstendo-se o pagamento desse item com um valor mensal fixo.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como aprovada prévia e expressamente pela Contratante.
20.1 Se autorizada a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.2 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
20.3 A Contratada deverá providenciar junto ao CREA, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, referentes à execução do objeto do contrato, nos termos da Lei n.° 6.496/77.
20.4 Será de responsabilidade da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato.
20.5 A Contratada deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condiçãode única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto desta licitação.
20.6 Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
20.7 A falta de quaisquer equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
20.8 A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela NR-6, quais sejam:
20.8.1 Bota de couro;
20.8.2 Fardamento completo com logomarca da empresa, com: camisa de mangas compridas, calça comprida e touca árabe;
20.8.3 Luvas de PVC ou borracha e luvas de couro;
20.8.4 Protetor solar;
20.8.5 Boné tipo árabe;
20.8.6 Cinto de segurança tipo paraquedista (quando for o caso);
20.8.7 Talabarte “Y” duplo (quando for o caso).
20.9 As montagens dos equipamentos de segurança, quando o trabalho se der em terrenos com ângulo de inclinação superior a 45º, obedecerão aos seguintes requisitos:
20.9.1 Identificação de ponto de apoio e fixação das cordas de segurança junto à crista superior da barreira ou encosta;
20.9.2 Este ponto de apoio poderá ser um poste, um pilar ou uma árvore de médio porte. Caso não se encontre no local junto à barreira nenhum dos elementos descritos acima, deverá ser feita a amarração da corda de segurança, lançando a fundação da casa mais próxima, para nela serem amarradas as cordas de segurança individuais dos trabalhadores;
20.9.3 Cada trabalhador deverá estar preso à corda de segurançapor meio de dispositivo trava-queda, onde deverão conectar o talabarte. O trava- queda será o meio pelo qual os trabalhadores poderão regular o seu ponto de fixação na corda junto a barreira, regulando assim a altura do trabalho na mesma;
20.9.4 Cada trabalhador usará um cinto de segurança tipo paraquedista, onde nele deverá estar conectado o talabarte;
20.9.5 Este procedimento deverá ser utilizado em todas as fases de trabalho que seguem abaixo.
20.10 A Contratada manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
20.11 A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a
não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais.
20.11.1 Durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquerpagamento do Contratante.
20.11.2 Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a Contratante efetuar reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
20.11.3 A Contratada durante a execução dos serviços responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
20.11.4 A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
20.11.5 Substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização da SEINFRA.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidadeencontrada
na execução dos serviços;
21.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
21.3 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos
21.4 Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela Contratadaaos locais de execução dos serviços;
21.5 A Contratante deverá manter desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída pelos profissionais que considerar necessários ao controle dos trabalhos;
21.6 A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suasatribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
22 DAS PENALIDADES
22.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.1.1 Advertência;
22.1.2 Multa, nos seguintes termos:
22.1.2.1 Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
22.1.2.2 Pela recusa em executar o serviço, caracterizada emdez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
22.1.2.3 Pela demora em corrigir falhas do serviço executado,a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
22.1.2.4 Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhasno serviço executado, entendendo-se como recusa o serviçonão efetivado nos cinco dias que se seguirem à dada da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
22.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até02 (dois) anos;
22.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
22.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA está sujeita às penalidades tratadas nos subitens anteriores:
22.2.1 Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
22.2.2 Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
22.2.3 Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de Referência.
22.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV daLei Federal nº 8.666/93.
22.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
22.5 Importâncias alusivas às multas serão descontadas primeiramente da garantia contratual e, em sendo o valor da multa superior à garantia, deverá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente.
23 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
23.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com a especificação contida neste Termo de Referência. Nenhum trabalho adicional ou modificação dos serviços aqui descritos será efetivado sem a prévia e expressa autorização da SEINFRA, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no Contrato.
23.2 Os materiais, equipamentos, ferramentas ou acessórios citados no memorial descritivo admitem substituição por outros equivalentes, ou seja, que possuam a mesma função e mesmo desempenho técnico, mediante consulta e aprovação pela SEINFRA.
23.3 Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços objeto da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente Termo de Referência, como pretexto para pretender cobrar materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas e
acessórios.
24 DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1 Fica assegurado aos técnicos da SEINFRA, o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela contratada, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
24.2 A SEINFRA poderá revogar esta licitação quando nenhumas das ofertas satisfizerem o objeto da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando caracterizado indício de colusão.
24.3 Fica garantido à SEINFRA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá-la em parte.
24.4 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da SEINFRA, o alijamento da Contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
24.5 A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do Estado onde a obra está sendo executada, bem como o visto do profissional junto ao mesmo. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do Contratante.
24.6 Estes Termos de Referência e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independente de transições.
24.7 Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão ser esclarecidas junto à equipe técnica da SEINFRA. O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá
ser refeito pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.