CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATO Nº 03/2020
PROCESSO: Nº 04/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2020 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de serviço de acesso à internet, banda larga, de fibra óptica, com 30 MB, para atender a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
Pelo presente instrumento que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 35.123-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 66.228.032/0001-57, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, e CI. MG-15.070.767 – SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 35123-000, nesta cidade, Presidente da Câmara Municipal, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ITANET INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ 04.410.264/0001-74, localizada na Xx. XX, x. 000, Xxxxxx, CEP: 35120-000, Itanhomi/MG, neste ato denominada CONTRATADA, decorrente do Processo n. 04/2020, Dispensa de Licitação nº. 04/2020, tem justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de acesso à internet, banda larga, de fibra óptica, com 30 MB, para atender a Câmara Municipal de Capitão Andrade/MG, nos termos do Processo n. 04/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx não aceitará a prestação de serviço, objeto do Processo n. 04/2020, em desacordo com o presente contrato.
2.2. A prestação de serviço terá início após a assinatura do contrato e autorização da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Do contratante:
3.1.1. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas;
3.1.2. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução deste contrato.
3.2. Da Contratada:
3.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto do presente contrato sejam prestados, conforme especificações requeridas pelo Contratante;
3.2.2. Para garantia do ressarcimento de dano, total ou parcial, tem o contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada.
3.2.3. Não caucionar e nem utilizar em hipótese alguma o presente contrato para garantia de quaisquer operações financeiras.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de documento de nota fiscal, até o 5° dia útil do mês subsequente da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 1.080,00 (Mil e oitenta reais), sendo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço descrito na cláusula primeira desse contrato, cujo valor
será equivalente à proposta apresentada nos autos do Processo n. 04/2020, sendo as parcelas mensais no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
5.2. O preço referido no contrato inclui todos os custos e benefícios decorrentes, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
5.3. O presente contrato poderá ser reajustar seu valor mediante sua prorrogação, de acordo com nova pesquisa de preço de mercado ou de acordo com índice oficial do governo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Nacional nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, cujo processo de Dispensa Licitatória originou o presente instrumento e as suas demais cláusulas, além de outras normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 01001000010003100001200233903900, FICHA 12.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A recusa do licitante em assinar o Contrato de Compromisso para a prestação do serviço dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Legislativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a critério da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
8.2. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/execução dos produtos/serviços;
b.2) Multa de 02% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Legislativa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entra em vigor a partir do dia 01/04/2020 a 31/12/2020, com a devida assinatura, podendo ser modificado através de termo aditivo.
9.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer a critério da Contratante, nos termos da Lei Nacional nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Itanhomi/MG, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
E por estarem justos, e acordados as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxx Xxxxxxx/MG, 11 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX – MG XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITANET INFORMÁTICA LTDA – ME
CONTRATADA
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