Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 8ª Região Fiscal Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SRRF8/DIPOL Nº 12/2006 DE LOCAÇÃO DO IMOVEL DESTINADO AO CAC PAULISTA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO – LOCATÁRIA E A PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EMPREENDIMENTOS BRASIL S/A
- LOCADORA.
A União, por intermédio da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária – DERAT, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob n° 00.394.460/0454-04, neste ato, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe do Serviço de Programação e Logística da DERAT, nomeada pela Portaria n° 247, de 23 de novembro de 2015, publicada no DOU de 26 de novembro de 2015, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria RFB nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, em sequência denominada simplesmente "LOCATÁRIA", e de outro lado a pessoa jurídica Comercial e Empreendimentos Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob n.° 60.583.747/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 0000, Xxx Xxxxx, XX, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade RG n° 1.531.799-7 - SSP/SP, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, SP, e, daqui por diante, denominada simplesmente “LOCADORA”, resolveram celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª. Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL
Sobre o valor mensal atual da locação de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), a LOCADORA concede um abono à LOCATÁRIA no valor de R$74.685,67 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), a vigorar no
período de 01/01/2017 a 30/06/2017. Nesse período, o valor mensal a ser pago será de R$ 235.314,33 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato e suas alterações
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE E EFICÁCIA
Esse Termo Aditivo só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo Sra. Delegada Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo e eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si ajustado, foi lavrado o presente Termo Aditivo, de acordo com o artigo 60 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que produza os efeitos legais, ficando uma via arquivada na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, com registro de seu extrato no Sistema de Contratos - SICON.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Silveira Chefe do SEPOL/DIGEC/DERAT Locatária
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Representante da Comercial e Empreendimentos Brasil S/A Locadora