CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA SOBRE FUTURO DE ETANOL HIDRATADOCOM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA SOBRE FUTURO DE ETANOL HIDRATADOCOM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
1. Informações dos contratos
Objeto da opção | O Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira negociado na B3 |
Código de negociação | ETH |
Estilo da opção | Americano |
Tamanho do contrato | Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 30 (trinta) metros cúbicos |
Cotação | Prêmio da opção, expresso em reais por metro cúbico, com duas casas decimais |
Variação mínima de apregoação (tick size) | R$0,01 |
Data de vencimento | Último Dia de Sessão de Negociação (conforme abaixo definido) do mês de vencimento do contrato, observadas as condições especiais dispostas na cláusula 4, abaixo. |
Último dia de negociação | Dia de Sessão de Negociação (conforme abaixo definido) anterior à data de vencimento, observadas as condições especiais dispostas na cláusula 4, abaixo |
Meses de vencimento | Todos os meses |
Preços de exercício | Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela B3, expressos em reais por metro cúbico |
Taxa de Câmbio Referencial | Taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela B3, conforme |
divulgado em seu endereço eletrônico | |
Taxa de Câmbio Contratada | Taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN 2.687 |
PTAX | Taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil |
Liquidação no vencimento | Financeira |
Para fins deste contrato, considera-se: (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; e (ii) “Dia de Sessão de Negociação”, quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3, conforme calendário divulgado pela B3.
2. Exercício
O titular da opção poderá solicitar o exercício manual da opção, conforme horário estabelecido.
Na data de vencimento, o exercício da opção é realizado automaticamente pela B3, observadas as condições a seguir:
Opção de venda (put):
a) se o resultado da diferença entre o preço de exercício e o preço de liquidação do contrato-objeto, para o comitente titular, for positivo; e
b) o comitente titular não registrar no sistema de negociação sua intenção de não exercer sua put na data de vencimento.
Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no Dia Útil subsequente.
3. Liquidação da opção
a) Liquidação financeira do prêmio
A liquidação financeira do prêmio ocorrerá no Dia Útil seguinte ao de negociação e os valores serão apurados conforme a seguinte fórmula:
𝐕𝐋𝐏 = 𝐏 × 𝟑𝟎
Onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em reais; P = prêmio da opção, em reais.
b) Liquidação da posição exercida
O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira e, pelo lançador, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício correspondente.Aplicam- se, aos dois casos, as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira objeto da opção.
4. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Caso o(s) dia(s) de Feriado Extraordinário corresponda(m) a dia(s) anteriormente
considerado(s) Dia(s) Útil(eis) e sua ocorrência se dê:
i. Na data de vencimento: a data de vencimento a ser considerada será o Dia Útil imediatamente anterior ao Feriado Extraordinário.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
5. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
a) Clientes residentes e não residentes (exceto Resolução CMN 2.687)
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
b) Clientes não residentes – Regulados pela Resolução CMN 2.687
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes
autorizadas pela B3. O processo se divide em duas etapas:
i. A conversão dos valores de liquidação financeira
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: no dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: no dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: no Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira; e
d) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a Taxa de Câmbio Referencial B3 do dia da operação.
Já a conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX , definida na cláusula 1.
ii. Repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação apurada pela B3 junto à instituição de câmbio.
Será repassada integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação calculado conforme disposto na cláusula
5.b.i e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse de variação cambial será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro em dólares incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
TxreferencialB3t
Onde:
VRt = Trunc {VliqDOLt × [(
Txcambiocomtrat
) − 1] ; 2}
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”;
VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, convertido pela Taxa
de Câmbio Referencial B3, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat= taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN 2.687, na data “t”.
6. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo metodologia divulgada pela B3, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no Dia Útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o Dia Útil subsequente for feriado bancário na praça de Nova York, a margem será devida no primeiro Dia Útil após a abertura da posição. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto na cláusula 5.
7. Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
8. Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.