CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA A COLETA DE DADOS E ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE MERCADO NO ÂMBITO DA FASE PREPARATÓRIA DA IMPLEMENTAÇÃO DA EMENDA DE KIGALI NO BRASIL
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA A COLETA DE DADOS E ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE MERCADO NO ÂMBITO DA FASE PREPARATÓRIA DA IMPLEMENTAÇÃO DA EMENDA DE KIGALI NO BRASIL
Nº do processo: LIC24-34-17.2048.1-305.00-83469237-KIP
A Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH promove licitação para a contratação de consultoria de pessoa jurídica para a coleta de dados e elaboração de diagnóstico de mercado no âmbito da fase preparatória da implementação da Emenda de Kigali no Brasil.
A GIZ apoia, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a implementação de diversos projetos no âmbito do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, ao qual o Brasil aderiu em 1990. Portanto, o Brasil está em plena implementação das ações de eliminação dos hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), de maneira gradativa até 2030. Com a ratificação da Emenda de Kigali, o Brasil enfrentará um novo desafio para a redução gradual do consumo de hidrofluorcarbonos (HFCs) até o limite de 20% da linha de base até 2045. Neste contexto, o Brasil iniciará a fase de preparação da estratégia para a Etapa I do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP) com o objetivo de desenvolver uma estratégia global para iniciar a redução gradual dos HFCs. Nesta etapa, a coleta de dados e elaboração de diagnósticos são fundamentais para que a estratégia global do KIP possa ser elaborada, de forma que reflita de forma fidedigna o cenário atual do consumo de HFCs no Brasil, bem como possa apoiar o País na elaboração de projetos que contribuam para o cumprimento das metas de redução a serem definidas para a Etapa I do KIP no âmbito do Protocolo de Montreal.
Serviços: O contrato prevê os serviços de coleta de dados e elaboração de 4 diagnósticos de mercado.
Nesta licitação, os proponentes ao trabalho deverão enviar a proposta técnica e financeira além dos documentos comprobatórios do item 7 (sete) do Termo de Referência: CNPJ, portfólio ou carta de apresentação em formato digital, citando a qualificação profissional da empresa e dos profissionais indicados para cada atividade, ou outros documentos que julguem importantes para desempenhar o serviço a ser contratado.
Para essa contratação, o projeto prevê o valor total de até R$136.130,00.
Qualificações – A empresa interessada em concorrer nesta licitação deverá apresentar experiências comprovadas conforme itens abaixo:
a) Qualificação da Equipe:
A equipe deverá ser composta por profissionais de nível superior completo em curso nas áreas de engenharia mecânica (com especialização em refrigeração e ar-condicionado), engenharia elétrica, engenharia ambiental, ou áreas correlatadas.
b) Experiência da Equipe:
A equipe de no mínimo três (3) profissionais deverá possuir experiência técnica comprovada com temas relacionados ao setor de refrigeração e ar-condicionado de, no mínimo, 5 (cinco) anos. Deverá possuir experiência comprovada no levantamento e análise de dados para criação de diagnósticos completos (citar referências de trabalhos anteriores);
c) Qualificação específica: Pelo menos um (1) profissional da equipe deve possuir:
Conhecimento do Protocolo de Montreal e do cronograma de redução de consumo dos HFCs previsto na sua Emenda de Kigali;
Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes HFCs e suas aplicações;
Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes alternativos aos HFCs de baixo GWP disponíveis e questões de segurança relacionadas;
Conhecimento de normas técnicas internacionais e nacionais relacionadas à refrigeração e ao uso seguro de fluidos refrigerantes (de baixo GWP);
Conhecimento sobre boas práticas de instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar-condicionado;
Conhecimento das normas técnicas aplicáveis para a certificação de competências trabalhistas no setor de refrigeração e ar-condicionado;
Boa rede de contato com os principais atores no setor de serviços de refrigeração e ar-condicionado estabelecida.
Os interessados em participar deste processo licitatório deverão observar os seguintes prazos:
Prazo para apresentação de Propostas, até às 23h59 do dia 16/08/2024 (envio de propostas UNICAMENTE para o e-mail xx_xxxxxxxxx@xxx.xx , assunto: [LIC24-34-17.2048.1-305.00-83469237-KIP].
Prazo para tirar dúvidas, até 27.07.2024 (envio de dúvidas para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx . Por favor identificar o número do processo);
*Enviar separadamente arquivos de Proposta Financeira e Proposta Técnica com os Portfolio/CVs da equipe apenas para o e-mail xx_xxxxxxxxx@xxx.xx, não colocar em cópia no e-mail nenhum/a colaborador/a e nenhum outro e-mail da GIZ. Propostas que contenham valores ou qualquer outro e-mail da GIZ em cópia, serão automaticamente desclassificadas.
Termo de Referência
Projeto: Project Preparation for Kigali Implementation Plan (KIP) PN: 17.2048.1-305.00
Contratação de consultoria de pessoa jurídica para a coleta de dados e elaboração de diagnóstico de mercado no âmbito da fase preparatória da implementação da Emenda de Kigali no Brasil
1. Contexto
Concluídas as etapas de eliminação do consumo dos clorofluorcarbonos (CFCs) em 2010, o Brasil está em plena implementação das ações de eliminação dos hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), nocivos à Camada de Ozônio, de maneira gradativa até 2030, conforme cronograma estabelecido pelo Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, ao qual o Brasil aderiu em 1990 por meio do Decreto no
99.280. Com a ratificação da Emenda de Kigali, em 19 de outubro de 2022, e a promulgação do Decreto No 11.666, de 24 de agosto de 2023, o Brasil enfrentará um novo desafio para a redução gradual do consumo de hidrofluorcarbonos (HFCs) até o limite de 20% da linha de base até 2045.
Neste contexto, o Brasil iniciará a fase de preparação da estratégia para a Etapa I do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP). O objetivo da fase preparatória para o KIP é desenvolver uma estratégia global para iniciar a redução gradual dos HFCs, conforme cronograma de redução estabelecido pelo Protocolo de Montreal. Os serviços descritos neste Termo de Referência focam no levantamento de dados e informações nos seguintes setores/áreas temáticas:
1. Setor de Serviços de Refrigeração e Ar Condicionado;
2. Normas técnicas e padrões mínimos de eficiência energética disponíveis e aplicados no país no setor de refrigeração e ar condicionado;
3. Infraestrutura para a implementação de um sistema de Qualificação, Certificação e Registro (QCR) de técnicos em refrigeração e climatização.
A entidade responsável pela coordenação do projeto é o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH é uma empresa federal alemã de cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável que atua como agência bilateral, prestando apoio técnico ao MMA na preparação da estratégia de implementação da Emenda de Kigali no Brasil.
2. Justificativa
A coleta de dados e elaboração de diagnósticos são fundamentais para que a estratégia global do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP) possa ser elaborada, de forma que o documento final, a ser apresentado ao Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal, reflita de forma fidedigna o cenário atual do consumo de HFCs no Brasil, bem como possa apoiar o País na elaboração de projetos que contribuam para o cumprimento das metas de redução a serem definidas para a Etapa I do KIP no âmbito do Protocolo de Montreal.
3. Objetivo
Este Termo de Referência visa contratar 1 (uma) empresa de consultoria (pessoa jurídica) para a coleta de dados e elaboração de diagnósticos de mercado sobre o setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, bem como para o levantamento de dados sobre normas técnicas, esquemas de qualificação, certificação e registro (QCR), padrões mínimos de eficiência energética disponíveis e aplicados no país no setor de refrigeração e ar- condicionado no âmbito da fase preparatória da Etapa I do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP) no Brasil.
4. Especificações dos serviços
A empresa contratada obriga-se a entregar à GIZ e ao MMA, como resultado do seu trabalho, relatórios preliminares e finais narrativos contemplando as atividades relacionadas a seguir:
1. Apresentar plano de trabalho detalhando o cronograma de trabalho e a metodologia a ser utilizada, incluindo visitas de campo, entrevistas e questionários a serem aplicados a atores envolvidos em nível nacional. Deverá ser apresentada uma lista prévia contendo o mapeamento das partes interessadas que compõem os grupos- alvo de cada diagnóstico. Deverá apresentar a qualificação técnica dos profissionais indicados para cada atividade do plano de trabalho. Deverá, ainda, apresentar proposta de metodologia para registro e análise dos dados obtidos no Workshop previsto a ser realizado no dia 17.09.2024, sistematizando as contribuições, direcionamentos e feedback discutidos, para fins de orientação da elaboração da estratégia geral para a implementação do KIP.
2. Realizar o levantamento e análise de dados e obter informações sobre o uso e a comercialização de HFCs no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, com o objetivo de formar um diagnóstico completo sobre:
o Dados de consumo de HFCs no setor de serviços por substância e com divisão em subsetores (refrigeração residencial, comercial, industrial; ar condicionado residencial, comercial, industrial e automotivo; transporte refrigerado; etc.). Devem ser utilizados os dados “bottom up” de 2023. Para o ano de 2024 deve ser desenvolvida uma metodologia para estimar os dados de consumo. Como referência os dados oficiais de 2023 serão disponibilizados pelo IBAMA;
o Carga instalada de HFCs no País (dados por substância e por subsetor);
o Principais tipos de equipamentos à base de HFCs existentes no País;
o Quantidade de técnicos/as de refrigeração que atuam no setor de serviços e seus subsetores (dados agregados por sexo);
o Práticas de instalação, montagem e comissionamento de sistemas e equipamentos de refrigeração e ar condicionado (destacar as atividades desenvolvidas por homens e mulheres, se houver particularidades);
o Práticas de manutenção e reparo de sistemas e equipamentos de refrigeração e ar condicionado (destacar as atividades desenvolvidas por homens e mulheres, se houver particularidades);
o Práticas de limpeza (flushing) de circuitos de refrigeração no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado (substâncias e quantidades utilizadas, destacar particularidades de cada subsetor, se houver);
o Práticas de gerenciamento e destinação final de equipamentos e fluidos refrigerantes no setor de serviços (transporte, recolhimento, reciclagem, regeneração e destruição);
o Perfil de mão de obra (nível de formação/capacitação, escolaridade, distribuição geográfica) no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado (destacar diferença entre homens e mulheres, se houver);
o Práticas de retrofit aplicadas no setor de serviços (dados apresentados por cada subsetor (fluidos refrigerantes utilizados, particularidades e eficiência energética);
o Descrição das (diferentes) necessidades e prioridades de mulheres e homens que atuam no setor de serviços, em relação à aplicabilidade das boas práticas e manuseio de alternativas de zero PDO e baixo GWP (por exemplo, acesso a cursos de capacitação profissionalizante, acesso a ferramentas, entre outros);
o Evolução de preço dos HFCs utilizados no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado;
o Disponibilidade de tecnologias alternativas aos HFCs de zero PDO e baixo GWP e identificação de barreiras para sua implementação (normas técnicas, segurança, mão de obra, custos etc.);
o Recomendações de estratégia e potenciais atividades para a implementação da Etapa I da Emenda de Kigali no Brasil;
o Tendências e visão de mercado para os próximos anos, incluindo a realização de projeções de consumo de HFCs (criar cenários diferentes de BAU (business as usual), baixo e alto crescimento de consumo de HFCs por substância).
o Análise do impacto em termos de emissões de CO2 para a projeção dos principais cenários e tendências de consumo de HFC identificados no diagnóstico.
3. Realizar o levantamento e análise de dados e obter informações sobre padrões mínimos de eficiência energética (MEPS), etiquetagem e certificação de equipamentos no setor de refrigeração e ar condicionado, com o objetivo de formar um diagnóstico completo sobre:
o O setor RAC do Brasil (produção de equipamentos RAC por tipo de produto, dados de venda agregados por fluidos refrigerantes utilizados e classes de eficiência energética dos equipamentos, consumo de energia do setor RAC e emissões de gases de efeito estufa (GEE), entre outros);
o Análise de programas de etiquetagem, certificação e MEPS existentes no Brasil (por tipo de equipamento) e comparação com os regulamentos modelo da U4E;
o Análise do potencial de transformação de mercado e potencial de redução de consumo de energia elétrica e emissões de CO2 com ações na área de eficiência energética no setor RAC (por exemplo, etiquetagem, certificação de aparelhos, capacitação, disseminação de informações etc.);
o Descrição de um potencial impacto no mercado latino-americano;
o Recomendações de estratégia e potenciais atividades para a implementação da Etapa I da Emenda de Kigali no Brasil.
4. Realizar o levantamento e análise de dados e obter informações sobre esquemas de qualificação, certificação e registro (QCR) de técnicos/as de refrigeração, com o objetivo de formar um diagnóstico completo sobre:
o Análise e revisão de conceitos de qualificação, certificação e registro de técnicos/as em refrigeração, com atenção especial às peculiaridades nacionais no contexto específico do Brasil, levando em conta as normas técnicas e legislações nacionais aplicáveis;
o Análise e identificação dos principais atores, como instituições e associações, que têm um papel importante na qualificação, certificação e registro de técnicos/as de refrigeração;
o Recomendações e sugestões concretas como construir e viabilizar um esquema de qualificação, certificação e registro (QCR) de técnicos/as de
refrigeração no Brasil, incluindo descrição detalhada dos requisitos e processos necessários para aprovação e início da certificação.
5. Realizar o levantamento e análise de dados e obter informações sobre legislação e normas técnicas aplicáveis no setor de refrigeração e ar condicionado, com o objetivo de formar um diagnóstico completo sobre:
o Análise e revisão da legislação e normas técnicas nacionais, códigos de construção, códigos de transporte, códigos de bombeiros e códigos de saúde e segurança pessoal que regulamentam o uso de fluidos refrigerantes em sistemas RAC, com atenção especial em fluidos refrigerantes de baixo GWP (por exemplo, os fluidos naturais);
o Análise de potenciais barreiras nas normas técnicas e/ou demais regulamentações existentes para o uso de fluidos refrigerantes alternativos de baixo GWP em sistemas de refrigeração e ar condicionado no Brasil;
o Análise dos resultados obtidos e fornecimento de recomendações para a elaboração de novas normas técnicas e/ou futuras revisões das normas técnicas existentes a fim de viabilizar o uso seguro e eficiente de fluidos refrigerantes de baixo GWP em tecnologias e aplicações de RAC mais comuns no Brasil.
Para a prestação de serviços, estão previstos consultas, visitas, entrevistas, amostras e questionários com os atores envolvidos em nível nacional, abrangendo, entre outros:
o Supermercados de pequeno, médio e grande porte;
o Técnicos/as de campo que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos de sistemas de refrigeração e ar-condicionado, incluindo todos os subsetores relevantes;
o Empresas prestadoras de serviços de instalação, manutenção e reparos de sistemas de refrigeração e ar-condicionado, incluindo todos os subsetores relevante;
o Fabricantes de equipamentos e sistemas de refrigeração e ar-condicionado;
o Associações do setor privado;
o Associações e entidades de padronização, normas técnicas e de segurança;
o Escolas técnicas e instituições de treinamento na área de refrigeração e ar- condicionado;
o Órgãos de certificação credenciados.
Além disso, a empresa contratada deverá participar de um Workshop previsto a ser realizado no dia 17.09.2024 na cidade de São Paulo com foco na participação e interlocução com as partes interessadas do setor de refrigeração e ar condicionado, a fim de
coletar dados, contribuições, direcionamentos e feedback que serão úteis na fase de diagnóstico e na elaboração da estratégia geral para a implementação do KIP.
Os dados obtidos deverão ser analisados e consolidados com o objetivo de sistematizar as informações1 em diagnósticos completos, o qual servirá como base para a elaboração da estratégia para a implementação da Emenda de Kigali no Brasil.
Os diagnósticos devem considerar diferenças regionais e diferentes necessidades e prioridades de mulheres e homens, e, portanto, à igualdade de gênero, durante o levantamento de dados. Os diagnósticos devem conter uma conclusão e recomendações de potenciais atividades para a implementação da Emenda de Kigali no Brasil.
A GIZ e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima acompanharão a execução dos serviços contratados. Para tanto, estão previstas:
Disponibilização de profissionais do MMA e da GIZ para atuarem como pontos focais, responsáveis pela comunicação e interação com a empresa contratada para garantir o intercâmbio e monitoramento contínuo das atividades realizadas;
Realização de reuniões periódicas para discutir o progresso de implementação dos serviços. Durante a elaboração de cada produto, deverá ser realizada pelo menos uma reunião intermediária (em modo virtual) entre a empresa contratada e a equipe de supervisão para apresentação dos resultados preliminares e indicação de ajustes, caso necessário.
Disponibilização dos dados oficiais do IBAMA referentes à importação de HFCs para o Brasil.
Este contrato prevê remuneração flexível, que trata-se de uma medida para evitar adendos de valor mediante a adição de até 5% do valor total do contrato, o valor deverá ser previsto na proposta financeira como “Outros Gastos”. Este valor poderá ser utilizado em caso de eventual necessidade para complementar itens já previstos no contrato que necessitem complementação de valor (honorários, viagens, etc, sem a necessidade de realização de adendo). Importante: O item de remuneração flexível abrange somente os custos dos itens de remuneração listados se estes tiverem sido contratualmente acordados. A utilização do item de remuneração flexível ficará sujeita à autorização prévia escrita da GIZ antes que as despesas em questão sejam incorridas.
5. Produtos esperados, prazos e entregas
O contrato terá duração entre o período de 01/09/2024 a 31/01/2025, sendo previstos até 85 (oitenta e cinco) dias efetivos de trabalho2. O prazo para finalização dos serviços
1 A empresa contratada deverá manter o sigilo de todas as informações que obtiver de todos os organismos envolvidos sob pena das sanções aplicáveis.
2 São estimadas 85 diárias de trabalho para toda a equipe envolvida, ou seja, a soma dos dias de trabalho de todos os membros da equipe trabalhando paralelamente deve totalizar 85 dias.
está previsto para 15/12/2024. Qualquer alteração do serviço e prazos deverá ser acordada entre as partes.
Descrição do produto | Prazo de entrega | Dias efetivos de trabalho estimados | Formato/especificações/entregas |
Produto 1: Relatório Técnico contendo Plano de Trabalho final e metodologia proposta para o levantamento de dados e a realização da consultoria, conforme as atividades indicadas no item 4 deste termo de referência, para prévia aprovação do MMA e da GIZ. Também deverá ser apresentada uma lista prévia contendo o mapeamento das partes interessadas que compõem os grupos-alvo dos diagnóticos e qualificação profissional dos profissionais indicados para cada atividade. Deverá, ainda, apresentar proposta de metodologia específica para registro e análise dos dados obtidos | 7 dias após assinatura do contrato | 3 | Versão Word/Excel editável em português |
no Workshop previsto a ser realizado no dia 17.09.2024, sistematizando as contribuições, direcionamentos e feedback discutidos, para fins de orientação da elaboração da estratégia geral para a implementação do KIP. | |||
Produto 2: Diagnóstico completo sobre o uso e a comercialização de HFCs no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, para aprovação prévia da GIZ e do MMA. | 60 dias após a aprovação do Produto 1 | 50 | O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas/visitadas. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, quando se tratar de planilhas eletrônicas. |
Produto 3: Diagnóstico completo final sobre o uso e a comercialização de HFCs no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, com os ajustes recomendados efetuados para aprovação da GIZ e do MMA. | 15 dias após a aprovação do Produto 2 | 5 | O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas/visitadas. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, quando se tratar de planilhas eletrônicas. |
Produto 4: | O material deve apresentar conteúdo e | ||
Diagnóstico | linguagem compatíveis com sua | ||
completo sobre | destinação, em língua portuguesa, | ||
padrões mínimos de | devidamente digitado e formatado, | ||
eficiência energética | contendo a relação de obras | ||
(MEPS), | consultadas/visitadas. Quadros e | ||
etiquetagem e | 30 dias após a | tabelas deverão conter a fonte dos | |
certificação de equipamentos no setor de refrigeração | aprovação do Produto 1 | 5 | dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, |
e ar condicionado, | quando se tratar de planilhas | ||
para aprovação | eletrônicas. | ||
prévia da GIZ e do | |||
MMA. | |||
Produto 5: Diagnóstico completo final sobre padrões mínimos de eficiência energética (MEPS), etiquetagem e certificação de equipamentos no setor de refrigeração e ar condicionado, com os ajustes recomendados efetuados para aprovação da GIZ e do MMA. | 10 dias após a aprovação do Produto 4 | 2 | O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas/visitadas. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, quando se tratar de planilhas eletrônicas. |
Produto 6: | O material deve apresentar conteúdo e | ||
Diagnóstico | linguagem compatíveis com sua | ||
completo sobre esquemas de | 40 dias após a | destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, | |
qualificação, | aprovação do | 10 | contendo a relação de obras |
certificação e | Produto 1 | consultadas/visitadas. Quadros e | |
registro (QCR) de | tabelas deverão conter a fonte dos | ||
técnicos/as de | dados apresentados. O documento | ||
refrigeração, para | deverá ser disponibilizado em meio |
aprovação prévia da GIZ e do MMA. | digital nos formatos: .docx ou .xlsx, quando se tratar de planilhas eletrônicas. | ||
Produto 7: Diagnóstico completo final sobre esquemas de qualificação, certificação e registro (QCR) de técnicos/as de refrigeração, com os ajustes recomendados efetuados para aprovação da GIZ e do MMA. | 10 dias após a aprovação do Produto 6 | 2 | O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas/visitadas. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, quando se tratar de planilhas eletrônicas. |
Produto 8: Diagnóstico completo sobre legislação e normas técnicas aplicáveis no setor de refrigeração e ar condicionado, para aprovação prévia da GIZ e do MMA. | 30 dias após a aprovação do Produto 1 | 6 | O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas/visitadas. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, quando se tratar de planilhas eletrônicas. |
Produto 9: Diagnóstico completo final sobre legislação e normas técnicas aplicáveis no setor de refrigeração e ar condicionado, com os ajustes recomendados efetuados para | 10 dias após a aprovação do Produto 8 | 2 | O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas/visitadas. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital nos formatos: .docx ou .xlsx, |
aprovação da GIZ e do MMA. | quando se tratar de planilhas eletrônicas. |
6. Viagens
A empresa contratada deve ter disponibilidade para viagens. Estima-se a realização de viagens, conforme tabela abaixo3:
Estimativa de viagens (passagem aérea nacional) | |||||
Destino | Quantidade de viagens previstas (ida e volta) | Duração prevista de cada viagem | Nº de diárias de hospedagem (total) | Nº de diárias de alimentação (total) | Transporte local |
Brasília (DF) | 1 | 2 dias | 10 dias | 10 dias | A ser indicado pelo contratado na proposta financeira. |
Manaus (AM) | 1 | 3 dias | |||
Xxxxxxxx (BA) | 1 | 2 dias | |||
Natal (RN) | 1 | 3 dias | |||
Curitiba (PR) | 1 | 3 dias | |||
São Paulo (SP) | 3 | 2 dias |
Custos de viagens: A GIZ considera valores fixos para diárias de hotel e alimentação e reembolsa ao contratado custos de transporte local referente as viagens devidamente autorizadas para o desempenho de funções pré-estabelecidas, em moeda local, conforme “Diretrizes da GIZ para Prestação de Contas de Viagem - Contratos Locais”.
7. Qualificação profissional
A empresa deverá considerar a formação da equipe técnica e multidisciplinar com no mínimo três (3) profissionais para atender à demanda e garantir o cumprimento dos prazos estipulados no item 5 deste Termo de Referência.
3 As viagens, destinos e durações indicados são estimativas para fins de orçamento. A decisão final sobre a necessidade de realização das viagens e suas localidades será acordada entre as partes.
Qualificação mínima requerida:
Qualificação da Equipe:
o A equipe deverá ser composta por profissionais de nível superior completo em curso nas áreas de engenharia mecânica (com especialização em refrigeração e ar condicionado), engenharia elétrica, engenharia ambiental, ou áreas correlatadas.
Experiência técnica da Equipe:
o A equipe de no mínimo três (3) profissionais deverá possuir experiência técnica comprovada com temas relacionados ao setor de refrigeração e ar condicionado de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
o Deverá possuir experiência comprovada no levantamento e análise de dados para criação de diagnósticos de mercado completos (citar referências de trabalhos anteriores);
Qualificação específica dos peritos propostos: Pelo menos um (1) profissional da equipe possua as qualificações específicas listadas abaixo. Cada ponto atendido será avaliado individualmente para cada um dos três (3) membros da equipe.
o Conhecimento do Protocolo de Montreal e do cronograma de redução de consumo dos HFCs previsto na sua Emenda de Kigali.
o Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes HFCs e suas aplicações;
o Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes alternativos aos HFCs de baixo GWP disponíveis e questões de segurança relacionadas;
o Conhecimento de normas técnicas internacionais e nacionais relacionadas à refrigeração e ao uso seguro de fluidos refrigerantes (de baixo GWP);
o Conhecimento sobre boas práticas de instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado;
o Conhecimento das normas técnicas aplicáveis para a certificação de competências trabalhistas no setor de refrigeração e ar-condicionado;
o Boa rede de contato com os principais atores no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado estabelecida. Para comprovação, deverá ser descrita a rede de contatos e citados exemplos de colaboração com os principais atores.
Observação: Para comprovação dos conhecimentos listados acima, descreva exemplos de projetos ou trabalhos realizados, certificações/ capacitações realizadas.
Diferenciais – Experiência Desejável:
Atuação anterior junto a organizações internacionais e terceiro setor.
Para a comprovação da qualificação profissional, a empresa deverá apresentar uma proposta técnica que contenha um plano de trabalho preliminar, portfólio ou carta de apresentação em formato PDF ou digital, e enviar os currículos (CVs) dos profissionais indicados para a prestação dos serviços para comprovação dos requisitos levantados no item 7 deste Termo de Referência.
8. Pagamentos (Aprovação)
Os pagamentos serão efetuados após a assinatura do contrato, aprovação dos produtos e apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura.
O processo de revisão e aprovação técnica dos produtos inclui a avaliação do/a assessor/a técnica da GIZ e do MMA.
A aprovação final dos produtos e a autorização para pagamento estão a cargo do/a AV/DV do projeto.
9. Considerações finais
a. Direitos autorais
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto desse contrato terão os direitos autorais revertidos para a GIZ e o MMA. A reprodução total ou parcial requer expressa autorização, reconhecendo-se a propriedade intelectual.
A GIZ e o MMA poderão reproduzir, divulgar e publicar os materiais em todos os meios de comunicação. O/A profissional ou empresa garantem que todos os elementos dos materiais produzidos para esta consultoria não estão onerados por direitos autorais ou outros direitos de terceiros que prejudiquem a sua utilização, e isentarão a GIZ e o MMA de quaisquer reivindicações de terceiros que porventura possam surgir em virtude da presente autorização.
As identidades gráficas da GIZ e contrapartes deverão ser respeitadas e utilizadas conforme orientações e regras de utilização das instituições. Logomarcas e arquivos adicionais serão fornecidos pela contratante.
b. Código de conduta
A GIZ possui estratégias para promoção de equidade e oportunidade, independente de questões de gênero, orientação sexual, raça, etnia, procedência nacional, identidade cultural, condição de saúde, classe social, religião e idade. Tais aspectos são essenciais para garantir um ambiente corporativo saudável e respeitoso.
Dessa forma, a pessoa consultora ou empresa selecionada deverá respeitar esses parâmetros e adotar conduta adequada no âmbito da contratação, seja no trato pessoal ou corporativo. Nesse sentido, as ações da consultoria devem respeitar a diversidade presente no ambiente da GIZ no Brasil e no escopo de atuação de seus projetos.
A depender do produto ou serviço, também é requerido que a pessoa consultora selecionada tenha conhecimento e siga as medidas institucionais de promoção de equidade no ambiente corporativo, especialmente a Política contra Assédio e Discriminação de Gênero (PASD) e o Guia de Linguagem Inclusiva e Não Sexista (GLINS). Nesses casos, ambos os arquivos serão disponibilizados após a contratação, visto que seu conteúdo é de uso interno.
Brasília (DF), 03 de julho de 2024.
Coordenadora do Programa Proklima
Project Preparation for Kigali Implementation Plan (KIP)
Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH
Sistema de Avaliação Técnica de Ofertas
Nome do Projeto: | Project Preparation for Kigali Implementation Plan (KIP) | Diretor do Projeto: | |||||||||
PN: | 17.2048.1-305.00 | Responsável pela avaliação: | |||||||||
Contratação de consultoria para a coleta de dados e elaboração de diagnósticos de mercado sobre o setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, bem como para o levantamento de dados sobre normas técnicas, esquemas de qualificação, certificação e registro (QCR), padrões mínimos de eficiência energética disponíveis e aplicados no país no setor de refrigeração e ar- condicionado no âmbito da fase preparatória do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP) no Brasi | Peso em % (2) | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Empresa 4 | Empresa 5 | |||||
Critérios (1) | a) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) |
(3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | ||
1. Qualificação mínima requerida | |||||||||||
1.1 Experiência técnica da Equipe | |||||||||||
Comprovação de experiência técnica com temas relacionados ao | |||||||||||
setor de refrigeração e ar condicionado de, no mínimo, 5 (cinco) | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
anos. | |||||||||||
1.2 Comprovação de experiência no levantamento e análise de dados (citar referências de trabalhos anteriores) | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Comprovação de experiência na criação de diagnósticos de mercado completos (citar referências de trabalhos anteriores) | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Total 1. | 45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
2. Diferenciais 2.1 Experiência desejável Atuação anterior junto a organizações internacionais e terceiro setor. | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Total 2. | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
3. Qualificação específica dos peritos propostos 3.1 Perito 1 3.1.1 Qualificação geral Nível superior completo em curso nas áreas de engenharia mecânica (com especialização em refrigeração e ar condicionado), engenharia elétrica, engenharia ambiental, ou áreas correlatadas. 3.1.2 Qualificação específica | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Versão out2019 Página 1/3 SATO_LIC24-35
Nome do Projeto: | Project Preparation for Kigali Implementation Plan (KIP) | Diretor do Projeto: | |||||||||
PN: | 17.2048.1-305.00 | Responsável pela avaliação: | |||||||||
Contratação de consultoria para a coleta de dados e elaboração de diagnósticos de mercado sobre o setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, bem como para o levantamento de dados sobre normas técnicas, esquemas de qualificação, certificação e registro (QCR), padrões mínimos de eficiência energética disponíveis e aplicados no país no setor de refrigeração e ar- condicionado no âmbito da fase preparatória do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP) no Brasi | Peso em % (2) | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Empresa 4 | Empresa 5 | |||||
Critérios (1) | a) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) | pontos (máx. 10) | avaliação (2)x(3) |
(3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | ||
Pelo menos um (1) profissional da equipe deve possuir: - Conhecimento do Protocolo de Montreal e do cronograma de redução de consumo dos HFCs previsto na sua Emenda de Kigali; - Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes HFCs e suas aplicações; - Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes alternativos aos HFCs de baixo GWP disponíveis e questões de segurança relacionadas; - Conhecimento de normas técnicas internacionais e nacionais relacionadas à refrigeração e ao uso seguro de fluidos refrigerantes (de baixo GWP); - Conhecimento sobre boas práticas de instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado; - Conhecimento das normas técnicas aplicáveis para a certificação de competências trabalhistas no setor de refrigeração e ar-condicionado; - Boa rede de contato com os principais atores no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado estabelecida.Para comprovação, deverá ser descrita a rede de contatos e citados exemplos de colaboração com os principais atores. | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Subtotal 3.1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
3.2 Perito 2 | |||||||||||
3.2.1 Qualificação geral | |||||||||||
Nível superior completo em curso nas áreas de engenharia mecânica (com especialização em refrigeração e ar condicionado), engenharia elétrica, engenharia ambiental, ou áreas correlatadas. | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
3.2.2 Qualificação específica | |||||||||||
Pelo menos um (1) profissional da equipe deve possuir: - Conhecimento do Protocolo de Montreal e do cronograma de redução de consumo dos HFCs previsto na sua Emenda de Kigali; - Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes HFCs e suas aplicações; - Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes alternativos aos HFCs de baixo GWP disponíveis e questões de segurança relacionadas; - Conhecimento de normas técnicas internacionais e nacionais relacionadas à refrigeração e ao uso seguro de fluidos refrigerantes (de baixo GWP); - Conhecimento sobre boas práticas de instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado; - Conhecimento das normas técnicas aplicáveis para a certificação de competências trabalhistas no setor de refrigeração e ar-condicionado; - Boa rede de contato com os principais atores no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado estabelecida. | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Versão out2019 Página 2/3 SATO_LIC24-35
Nome do Projeto:
Project Preparation for Kigali Implementation Plan (KIP)
Diretor do Projeto:
PN: 17.2048.1-305.00
Contratação de consultoria para a coleta de dados e elaboração de diagnósticos de mercado sobre o setor de serviços de refrigeração e ar condicionado, bem como para o levantamento de dados sobre normas
Peso em % (2)
Responsável pela avaliação:
técnicas, esquemas de qualificação, certificação e registro (QCR), padrões mínimos de eficiência energética
disponíveis e aplicados no país no setor de refrigeração e ar- condicionado no âmbito da fase preparatória do Plano de Implementação da Emenda de Kigali (KIP) no Brasi
Critérios (1)
Empresa 1
Empresa 2
Empresa 3
Empresa 4
Empresa 5
a) | pontos | avaliação | pontos | avaliação | pontos | avaliação | pontos | avaliação | pontos | avaliação |
(máx. 10) | (2)x(3) | (máx. 10) | (2)x(3) | (máx. 10) | (2)x(3) | (máx. 10) | (2)x(3) | (máx. 10) | (2)x(3) | |
(3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | (3) | (4) | |
12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subtotal 3.2
3.3 Perito 3
3.3.1 Qualificação geral
Nível superior completo em curso nas áreas de engenharia mecânica (com especialização em
refrigeração e ar condicionado), engenharia elétrica, engenharia ambiental, ou áreas correlatadas. 5 0 0 0 0 0
3.3.2 Qualificação específica
Pelo menos um (1) profissional da equipe deve possuir:
- Conhecimento do Protocolo de Montreal e do cronograma de redução de consumo dos HFCs previsto na sua Emenda de Kigali;
- Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes HFCs e suas aplicações;
- Conhecimento profundo sobre fluidos refrigerantes alternativos aos HFCs de baixo GWP disponíveis e questões de segurança relacionadas;
- Conhecimento de normas técnicas internacionais e nacionais relacionadas à refrigeração e ao uso
seguro de fluidos refrigerantes (de baixo GWP); 7 0 0 0 0 0
- Conhecimento sobre boas práticas de instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado;
- Conhecimento das normas técnicas aplicáveis para a certificação de competências trabalhistas no setor de refrigeração e ar-condicionado;
- Boa rede de contato com os principais atores no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado estabelecida.
Subtotal 3.3 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
3.4 Composição da equipe | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Subtotal 3.4 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Total Geral | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
Colocação | |||||||||||
4. Vantagens especiais | |||||||||||
Colocação |
Data e Assinatura
Somente propostas financeiras de candidatos com pontuação superior a 700 serão avaliados!
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Condições Contratuais Gerais (CCG locais) aplicáveis a contratos de prestação de serviços e de obra por incumbência da
Deutsche Gesellschaft für internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH no Brasil
Última atualização: janeiro de 2022
1. Regras gerais para a prestação de serviços
1.1. Da lei aplicável e do foro
A legislação brasileira será aplicável ao contrato. Os termos e condições gerais de negócios ou pagamento do(a) Contratado(a) não se aplicam. O foro eleito é Brasília. A GIZ também pode ajuizar demandas contra o(a) Contratado(a) na comarca do local de residência ou escritório registrado do(a) Contratado(a) ou na comarca do local de residência habitual o(a) Contratado(a).
1.2 Da forma
O contrato, alterações e aditivos, bem como todos os avisos essenciais, deverão ser efetuados por escrito, a menos que as partes tenham acordado de outra forma e nenhuma forma mais rígida seja prescrita por lei.
1.3 Da qualidade das prestações
Os serviços a serem prestados devem estar em conformidade com o estado da arte reconhecido e as normas de tecnologia reconhecidas, bem como a concepção aplicável e pertinente da entidade mandante da GIZ. Eles devem ser de excelente qualidade.
1.4 Das condições básicas e da sustentabilidade
1.4.1 Do cumprimento das disposições legais
Ao executar os serviços, o(a) Contratado(a) deverá cumprir todas as disposições legais, portarias e regulamentos oficiais relevantes, incluindo regulamentações e diretrizes de caráter tributário.
1.4.2 Dos padrões ambientais e sociais; dos direitos humanos
O(a) Contratado(a) deverá prestar seus serviços em conformidade com a legislação ambiental nacional e internacional aplicável, minimizar as emissões de gases de efeito estufa e evitar qualquer ação que possa aumentar a vulnerabilidade da população e/ou dos ecossistemas.
O respeito aos direitos humanos, à proteção das crianças, à prevenção da violência, abuso e exploração de qualquer tipo, a não discriminação, em particular no que diz respeito à origem, etnia, religião, idade, identidade de gênero, orientação sexual ou deficiência, bem como à promoção da igualdade de todos os gêneros, deverá ser garantido em cada caso, em conformidade com os padrões internacionais e acordos multilaterais, em particular com acordos internacionais de direitos humanos, na prestação de serviços pelo(a) Contratado(a).
O(a) Contratado(a) deverá tomar medidas adequadas para prevenir o assédio sexual no contexto profissional e deve abster- se de incitar violência ou ódio, bem como exercer a discriminação contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
1.4.3 Dos padrões de trabalho
Durante a execução do contrato, o(a) Contratado(a) deverá respeitar os princípios e direitos fundamentais de trabalho estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 18 de junho de 1998 (liberdade de associação, direito à negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efetiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação).
Durante a execução do contrato, o(a) Contratado(a) deverá obedecer, em especial, às respectivas normas fundamentais de trabalho da OIT (Convenções n.º 29, n.º 87, n.º 98, n.º 100, n.º
105, n.º 111, n.º 138 e n.º 182) incorporadas à legislação brasileira. Caso a República Federativa do Brasil (Brasil) não tenha ratificado ou não tenha incorporado ao direito nacional uma ou várias dessas normas fundamentais de trabalho, o(a) Contratado(a) deverá cumprir as normas brasileiras que tenham a mesma finalidade que essas normas fundamentais de trabalho. A legislação trabalhista brasileira deve ser cumprida em qualquer caso.
1.4.4 Da prevenção de efeitos negativos não intencionais na execução do contrato
Através da implementação de medidas de mitigação atribuíveis, o(a) Contratado(a) deverá prestar seus serviços de tal forma que procure evitar ou reduzir impactos negativos não intencionais sobre: meio ambiente, proteção climática adaptação às mudanças climáticas, direitos humanos, contextos frágeis e contextos caracterizados por conflitos e violência, bem igualdade de gênero. Com relação à igualdade de gênero, o(a) Contratado(a) também se compromete a potencializar sua promoção.
1.4.5 Da consequência das infrações
Se o(a) Contratado(a) violar alguma das obrigações estabelecidas na cláusula 1.4 e a GIZ rescindir o contrato por este motivo, o(a) Contratado(a) será responsável pela rescisão.
1.5 Da integridade
1.5.1 Do conflito de interesses
O(a) Contratado(a) não deve se colocar em conflito de interesses em relação ao contrato. Um conflito de interesses pode surgir, principalmente, de interesses econômicos, afinidades políticas ou laços nacionais, relações familiares ou amistosas e outros laços ou interesses. O(a) Contratado(a) compromete-se, em particular, a
a) não aceitar qualquer remuneração adicional de terceiros em conexão com o pedido;
b) durante a vigência do contrato, somente com o consentimento por escrito da XXX, aceitar outras cessões quando for previsível um conflito de interesses devido à natureza da cessão ou sua conexão pessoal ou econômica com terceiros;
c) não celebrar nenhum contrato relacionado a pedidos com pessoas físicas ou jurídicas com as quais esteja pessoal ou economicamente associado(a), a menos que a GIZ tenha dado seu consentimento prévio por escrito.
O(a) Contratado(a) compromete-se a notificar imediatamente a GIZ sobre quaisquer fatos que constituam ou possam conduzir a um conflito de interesses. O curso de ação posterior deve ser acordado com a GIZ. Se as partes não conseguirem chegar a um acordo e a GIZ rescindir o contrato como resultado, o(a) Contratado(a) será responsável pela rescisão.
1.5.2 Dos princípios de integridade
O(a) Contratado(a) não poderá oferecer, conceder, aceitar ou exigir presentes ou benefícios para si ou para terceiros com relação à adjudicação/obtenção e/ou execução do contrato, seja para si, seja para terceiros; isto também se aplicará aos fundos de aceleração.
O(a) Contratado(a) não poderá acordar com uma ou mais empresas para restringir a concorrência.
Qualquer forma de corrupção é proibida. O(a) Contratado(a) deverá tomar as medidas adequadas e necessárias para prevenir e combater a corrupção. Além disso, o(a) Contratado(a) deverá informar imediatamente os casos confirmados, bem como os casos graves de suspeita de corrupção e/ou delitos financeiros, tais como fraude, desvios de fundos ou quebra de confiança contratual vinculados à execução do contrato, ao sistema de denúncia da GIZ. O sistema de denúncia poderá ser acessado através do portal de denúncia (xxx.xxx.xx – Über die GIZ – Wirtschaftlichkeit und Compliance – Integritätsberater – Hinweisgeberportal) do Serviço Consultivo de Integridade da GIZ (xxxxxxxxx-xxxxxxx@xxx.xx) ou da Ouvidoria externa, que pode ser contatada em xxx.xxx.xx – Über die GIZ – Wirtschaftlichkeit und Compliance – Ombudsmann.
1.5.3 Da consequência das infrações
Se o(a) Contratado(a) violar qualquer uma das proibições ou obrigações estabelecidas na cláusula 1.5 e a GIZ rescindir o contrato por este motivo, o(a) Contratado(a) será responsável pela rescisão. Em caso de violação de uma obrigação nos termos da cláusula 1.5, a GIZ poderá excluir o(a) Contratado(a) de futuras concorrências por um período limitado de tempo, conforme apropriado.
1.6 Da confidencialidade
Todos os dados relacionados ao contrato e demais informações, tais como documentos entregues e informações trocadas, dos quais o(a) Contratado(a) venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, deverão ser tratados de forma sigilosa durante a vigência e também após o término do contrato. Isto se aplica mesmo que estes documentos ou informações não tenham sido expressamente designados como secretos ou confidenciais.
O(a) Contratado(a) não permitirá a terceiros o acesso a quaisquer documentos e resultados do trabalho, em especial aos relatórios, sem autorização prévia escrita da GIZ. No âmbito da presente cláusula, a entidade mandante da GIZ também é considerada terceiro. O uso desses dados e informações para os próprios fins do(a) Contratado(a) também não é permitido.
1.7 Da exigência de consentimento da GIZ para publicações
Toda e qualquer publicação sobre o trabalho realizado pelo(a) Contratado(a) no âmbito do projeto/programa ficará sujeita à autorização prévia e por escrito da GIZ. Não será necessário que a GIZ aprove uma breve apresentação do conteúdo e do escopo
das atividades no âmbito do contrato para fins de relações públicas do(a) Contratado(a). Uma breve apresentação consiste na declaração do conteúdo da tarefa e dos principais resultados. Em todos esses casos, o(a) Contratado(a) deverá demonstrar, de forma explícita, que a sua atividade foi exercida por incumbência da GIZ, e deverá mencionar a entidade mandante da GIZ e, se for o caso, outras entidades financiadoras, se estas concordarem com a breve apresentação.
1.8 Das considerações da identidade corporativa (Corporate Design) da GIZ
Na formulação de materiais que se relacionem com o contrato e sejam endereçados a terceiros (por exemplo, cartões de visita, documentos timbrados, e-mails, publicações, apresentações), as especificações da GIZ deverão ser observadas. Além disso, a formulação de materiais deverá ser coordenada com a GIZ e a instituição parceira responsável.
1.9. Dos direitos autorais e de uso / Dos documentos sobre resultados de trabalho
1.9.1 A menos que acordado de outra forma nos documentos do contrato, o(a) Contratado(a) concederá à GIZ todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual transferíveis no que se refere aos seus resultados de trabalho. Se os resultados de trabalho forem protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual não transferíveis, o(a) Contratado(a) concederá à GIZ, de forma irrevogável, um direito exclusivo de uso para todos os resultados de trabalho, ilimitado em tempo, espaço e conteúdo, o que incluirá a exploração comercial também fora do escopo do projeto/programa. Respeitados os direitos morais de autor, o(a) autor(a), concorda que a obra não conterá a sua indicação de autoria
1.9.2 Dos resultados de trabalho
Os resultados de trabalho de acordo com a cláusula 1.9.1 são todos os bens tangíveis e intangíveis criados ou adquiridos na vigência do contrato, em particular estudos, rascunhos, documentação, artigos, informações, ilustrações, desenhos, cálculos, planos, fotografias, materiais, negativos de fotografia, arquivos de imagens e outras representações pictóricas. Os resultados de trabalho também abrangem programas de informática e multimídia que o(a) Contratado(a) vier a desenvolver, adaptar, adquirir ou colocar à disposição para o cumprimento do contrato.
1.9.3 Da extensão do direito de uso
Os direitos de uso da GIZ incluirão o direito de utilizar os resultados de trabalho e os materiais sem qualquer restrição em termos de tempo, conteúdo e espaço. A GIZ terá ainda o direito de transferir os direitos de uso concedidos a terceiros ou de conceder direitos de uso simples a terceiros.
1.9.4 Da ausência de direito de terceiros
O(a) Contratado(a) garantirá que os resultados de trabalho não estejam onerados com direitos autorais ou outros direitos de terceiros que prejudiquem o uso de acordo com a cláusula 1.9.3. Se o resultado de trabalho tiver direitos de terceiros, o(a) Contratado(a) declarará que o(a) Contratado(a) adquiriu esses direitos e os transfere para a GIZ. O(a) Contratado(a) isentará a GIZ de quaisquer reivindicações de terceiros que possam surgir em virtude da concessão dos direitos autorais e restituirá a GIZ todas as despesas que possam incidir no âmbito de uma defesa legal desses direitos.
1.9.5 Da remuneração
A remuneração contratualmente acordada também incluirá a transferência/cessão dos direitos de uso.
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1.10 Da proteção de dados
A GIZ trata dados pessoais no âmbito do contrato de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (eu) (GDPR), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Brasileira (LGPD) e outras leis de proteção de dados aplicáveis, coletivamente referidas como “Legislação de Proteção de Dados Aplicável”. No caso de qualquer conflito entre as disposições da Legislação de Proteção de Dados Aplicável, prevalecerá a disposição mais protetora do(a) titular de dados pessoais. Estes dados serão armazenados e tratados pela GIZ à medida do necessário em relação a este contrato. O(a) titular de dados terá o direito de acessar, apagar, bloquear, anonimizar ou retificar os dados. Nos termos do Art. 18 da LGPD, o(a) titular de dados também poderá obter informações sobre com quem a GIZ compartilhou os dados pessoais, bem como a portabilidade dos dados pessoais, e poderá revogar seu consentimento. O(a) titular de dados poderá entrar em contato com a GIZ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx) ou com as autoridades competentes para fazer valer seus direitos.
O(a) Contratado(a) deverá cumprir as exigências da Legislação de Proteção de Dados Aplicável e garantir que seus funcionários a cumpram.
O(a) Contratado(a) garantirá que os dados transmitidos à GIZ serão tratados de acordo com a Legislação de Proteção de Dados Aplicável e estarão livres de quaisquer direitos de terceiros que possam afetar o uso de tais dados nos termos deste contrato. O(a) Contratado(a) deverá indenizar a GIZ contra todas as reivindicações decorrentes da violação dos regulamentos de proteção de dados e deverá reembolsar a GIZ por todos os custos incorridos neste contexto para medidas de defesa legal ou devido a sanções impostas pelas autoridades competentes.
Se a Legislação de Proteção de Dados Aplicável dispuser de princípios especiais que sejam obrigatoriamente aplicáveis à prestação dos serviços (por exemplo, a conformidade com a implementação de requisitos técnicos respeitadores da proteção de dados através da adoção de Privacy by design ou Privacy by default), o(a) Contratado(a) deverá dar particular importância à sua implementação prática.
Se o(a) Contratado(a) tratar dados pessoais para a GIZ como um operador nos termos do Art. 28 do GDPR ou do Art. 37 e seguintes da LGPD, isto será feito com base em um acordo correspondente.
1.11 Da prevenção do financiamento do terrorismo, e do cumprimento de embargos
O(a) Contratado(a) não deverá fornecer recursos financeiros ou outros recursos econômicos a terceiros que estejam em uma lista de sanções das Nações Unidas, da UE e/ou do Brasil, direta ou indiretamente.
O(a) Contratado(a) só poderá estabelecer e/ou manter relações no âmbito da execução do contrato com terceiros que sejam dignos de confiança e para os quais não haja proibição legal de estabelecer relações contratuais ou comerciais.
Além disso, o(a) Contratado(a) cumprirá os embargos e outras restrições comerciais das Nações Unidas, da UE, da República Federal da Alemanha (Alemanha) ou do Brasil no âmbito da execução do contrato.
O(a) Contratado(a) deverá informar imediatamente a GIZ, por iniciativa própria, se o(a) Contratado(a), um membro de seu órgão executivo e/ou outros órgãos governamentais, seus sócios e/ou seu pessoal estiverem listados em uma lista de sanções das Nações Unidas, da UE ou do Brasil. O mesmo se aplica, caso se tome conhecimento de um evento que conduza a tal listagem.
O(a) Contratado(a) deverá, por iniciativa própria, informar imediatamente a GIZ sobre qualquer violação de qualquer disposição desta cláusula 1.11. Os direitos da GIZ sob as cláusulas 5 e 6 não serão afetados.
1.12 Da observância dos acordos de projeto/programa
O(a) Contratado(a) deverá observar os acordos de direito internacional celebrados entre a Alemanha e o país de atuação (Brasil) e, se aplicável, o termo ou acordo de execução do projeto/programa entre a entidade executora do projeto/programa e a GIZ.
2. Da prestação de serviços pelo(a) Contratado(a)
2.1 Da contratação de peritos ou peritas
O(a) Contratado(a) deverá garantir que dispõe e, se for o caso, os seus peritos ou peritas disponham de qualificações profissionais e pessoais indispensáveis ao cumprimento exitoso das suas incumbências.
O(a) Contratado(a) deverá garantir que seus peritos ou peritas cumpram as normas relevantes do contrato.
2.2 Das medidas de proteção, dos requisitos relacionados à saúde e dos seguros necessários
Cabe ao(à) Contratado(a) a responsabilidade de garantir que tanto ele(a) quanto os seus peritos ou peritas que trabalham no projeto/programa satisfaçam os requisitos de saúde indispensáveis para o trabalho no país de atuação (Brasil). Ao(à) Contratado(a) cabe, ainda, a obrigação de garantir as vacinações necessárias. O(a) Contratado(a) deverá garantir uma cobertura de seguro suficiente (em particular, seguro de saúde, de repatriação e de acidentes). Mediante solicitação da GIZ, o(a) Contratado(a) deverá fornecer provas do cumprimento destas exigências.
2.3 Das obrigações de direito trabalhista do(a) Contratado(a)
O(a) Contratado(a) garantirá que os contratos de trabalho de seus respectivos colaboradores cumprem rigorosamente a legislação trabalhista brasileira. O Contratado deverá apresentar cópias dos contratos de trabalho, se requerido pela GIZ.
Nenhum vínculo empregatício será estabelecido entre a GIZ e os empregados ou subcontratados do Contratado, assumindo o Contratado a responsabilidade por (i) pagamento de quaisquer encargos relativos às leis trabalhistas, fiscais e previdenciárias aplicáveis; e (ii) fornecer, se solicitado pela GIZ, comprovantes das guias de recolhimentos dos encargos relativos às leis trabalhistas, fiscais e previdenciárias aplicáveis, inclusive, mas não se limitando a, INSS e FGTS.
O Contratado é inteira e exclusivamente responsável pelos atos de seus empregados, subcontratados e prepostos de qualquer ordem, perante a GIZ e terceiros.
Não existe qualquer relação contratual de trabalho entre a GIZ e os subcontratados e/ou empregados do Contratado.
2.4 Da cooperação com outras instituições
O(a) Contratado(a) e seus peritos ou peritas serão obrigados a cooperar com a representação alemã no exterior, com os peritos que trabalham no país de atuação e com os representantes da Alemanha que trabalham no país de atuação (Brasil), bem como, à medida do que for relevante para a prestação de serviços, com os representantes e peritos ou peritas de organizações multilaterais ou outras organizações.
2.5 Caso fortuito e força maior
"Caso fortuito e força maior" consistem em eventos inevitáveis (por exemplo, desastre natural, surto de doença ou epidemia, tumulto civil grave, guerra ou terrorismo) que são imprevisíveis de acordo com a percepção e experiência humana, que não podem ser evitados ou tornados inofensivos por meios comercialmente razoáveis e pelo exercício da máxima diligência e que impedem uma parte contratante de cumprir suas obrigações contratuais. Se um evento tiver origem na esfera de
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uma parte contratante, isto não constituirá um evento de caso fortuito ou de força maior.
Em caso de caso fortuito ou força maior, as obrigações contratuais, se forem afetadas pelo evento em questão, serão suspensas enquanto a impossibilidade de cumprimento devido a esta situação continuar, desde que uma das partes contratantes notifique a outra sem atraso culposo após a ocorrência do caso fortuito ou força maior. Neste caso, o(a) Contratado(a) deverá tomar todas as medidas para manter suas despesas causadas pelo caso fortuito e/ou força maior tão baixas quanto possível e documentá-las.
Se a prestação de serviços se tornar permanentemente impossível devido caso fortuito e/ou força maior, ou se o evento de caso fortuito e/ou força maior durar mais de 3 (três) meses, ambas as partes contratantes têm o direito de rescindir o contrato sem estabelecer um prazo adicional. Os direitos de rescisão da GIZ nos termos da cláusula 10 não serão afetados.
Em caso de interrupção ou rescisão devido a caso fortuito e/ou força maior, os serviços prestados, bem como todas as despesas comprovadas, necessárias e inevitáveis do(a) Contratado(a), serão faturados de acordo com os valores estabelecidos em contrato. A GIZ pode recusar-se a reembolsar despesas sob esta cláusula se o(a) Contratado(a) não fornecer à GIZ provas ou documentação suficiente de suas despesas e medidas para mitigá-las ou não fornecer à GIZ, sem justa causa, tais provas ou documentação. Ficará vedado o reembolso de despesas incorridas após o vencimento de 2 (dois) meses após o início da interrupção.
Se, com o consentimento da GIZ, a atividade for continuada em um local diferente do local de prestação de serviços previsto em contrato devido caso fortuito e/ou força maior, a remuneração a título de honorários contratualmente acordada continuará a ser paga. Os outros itens de remuneração continuarão a ser pagos no valor estipulado em contrato por um período de até 3 (três) meses, se e na medida em que não forem economizados ou se não puderem ser economizados ou se os recursos forem empregados em outro lugar.
2.6 Dos deveres de comunicação e informação
2.6.1 Do dever de comunicação em relatórios
O(a) Contratado(a) deverá apresentar à GIZ os relatórios especificados nos documentos do contrato conforme a frequência, forma e idioma acordados, no formato especificado e dentro do prazo. A menos que acordado de outra forma no contrato, o(a) Contratado(a) deverá preparar os relatórios em inglês e enviá-los à GIZ em formato eletrônico (compatível com MS Word e em PDF).
As despesas relacionadas à elaboração de relatórios são incluídas no cálculo da remuneração do(a) Contratado(a) e não serão reembolsadas separadamente. Mediante solicitação da GIZ, os relatórios também deverão ser disponibilizados em formato eletrônico.
2.6.2 Do dever do(a) Contratado(a) de informar sobre o status do projeto/programa
A GIZ poderá, a qualquer momento, avaliar o andamento e os resultados da execução do contrato, incluindo a contabilidade do projeto/programa, bem como outras contas especiais relacionadas ao projeto/programa. Para tanto, o(a) Contratado(a) disponibilizará toda a documentação e informações necessárias. Mediante solicitação da GIZ, o(a) Contratado(a) deverá prestar informações a outros órgãos ou pessoas e organizações incumbidas pela GIZ e permitir-lhes avaliações, comprometendo- se a colaborar apropriadamente em tais avaliações.
2.7 Do armazenamento de documentos relacionados ao contrato
Os documentos e resultados de trabalho relacionados ao contrato, incluindo a documentação financeira, deverão ser
armazenados pelo(a) Contratado(a) por um período de dez anos após a entrega do relatório final ou da conclusão do trabalho e deverão ser apresentados à GIZ para fins de consulta, sempre que esta os solicite.
2.8 Da aquisição de materiais e equipamentos
Nos casos em que o contrato prever a aquisição de materiais e equipamentos, deverá ser anexado, além dos comprovantes nos termos da cláusula 3.2.1, um recibo da entrega ao destinatário previsto no contrato.
O(a) Contratado(a) somente poderá autorizar aquisições de materiais e equipamentos a fornecedores de acordo com critérios competitivos e de economicidade. O(a) Contratado(a) deverá garantir, durante esse processo, a transparência, o tratamento igualitário e a aptidão dos fornecedores concorrentes. Via de regra, deverão ser solicitadas três ofertas comparáveis. O(a) Contratado(a) deverá observar as “Regras da GIZ para o Inventário e a Entrega de Bens Materiais” (Regelung der GIZ zur Inventarisierung und Übergabe von Sachgütern) (vide a página da GIZ na Internet xxx.xxx.xx “Ausschreibungen” e, dentro deste menu, a opção “wichtige Dokumente – Leistungsverträge”).
3. Da remuneração e da prestação de contas
3.1 Da remuneração e dos itens de remuneração
O preço indicado no contrato é um valor máximo; os custos que excederem este valor não serão reembolsados.
Os itens de remuneração contratualmente acordados serão devidamente pagos; os valores acordados em cada caso representam valores máximos.
Quaisquer abatimentos, descontos, reembolsos, reduções de impostos, restituições e outras reduções de preço obtidas pelo(a) Contratado(a) na prestação dos serviços e reembolsadas pela GIZ deverão ser repassados à GIZ ou deduzidos no acordo.
3.1.1. Da remuneração a título de honorários
A remuneração a título honorários será calculada com base em dias de trabalho de xxxxxx ou perita. Os dias de trabalho de perito ou perita são dias inteiros nos quais o(a) Contratado(a) ou um ou mais de seus peritos ou peritas executarão serviços para a GIZ. Os dias somente dedicados a viagens não serão considerados dias de trabalho.
Caso esteja contratualmente acordado, excepcionalmente e em casos individuais, se poderá cobrar os honorários com base nas horas profissionais de perito ou perita. Outras unidades de referência não poderão ser utilizadas para cobranças. O montante do honorário do(a) Contratado(a) ou de seus peritos ou peritas deverá cobrir todos os custos de pessoal, incluindo despesas de auxiliares, encargos relacionados às leis trabalhistas, fiscais e previdenciárias aplicáveis, despesas de comunicação, despesas de relatórios, bem como todas as despesas gerais, de lucro, de juros, de riscos, etc.
3.1.2 Das despesas de viagem
3.1.2.1 Das despesas de voo ou outros meios de transporte
As despesas de voo ou de outros meios de transporte serão reembolsadas no montante contratualmente acordado, em regra, como montante fixo. Excepcionalmente, despesas de voo ou outros meios de transporte serão reembolsados mediante a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
3.1.2.2 Das diárias
No caso de uma tarefa que necessite ser realizada fora do local de domicílio ou do local habitual de trabalho/sede do(a) Contratado(a) e/ou do(a) perito(a), as despesas adicionais de
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alimentação e/ou custos de subsistência serão cobertas por um valor a título de diária.
3.1.2.3 Da verba para alojamento
No caso de uma tarefa que necessite ser realizada fora do local de domicílio ou do local habitual de trabalho/sede do(a) Contratado(a) e/ou do(a) perito(a) e sendo necessário o pernoite, as despesas com pernoite serão cobertas por uma verba para alojamento.
A verba para alojamento será paga se o pernoite for necessário por razões contratuais. Os pernoites serão registrados separadamente nas planilhas que documentam o tempo trabalhado.
3.1.2.4 De outras despesas de viagem
Outras despesas de viagem relacionadas ao contrato serão reembolsadas até a quantidade e o montante contratualmente acordados, em regra, como montante fixo. Excepcionalmente, despesas de viagem serão reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios
3.1.3 De outras despesas
3.1.3.1 Das subcontratações
No caso de subcontratações, as despesas reais incorridas serão reembolsadas na quantia estipulada no contrato mediante a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
3.1.3.2 Item de remuneração flexível
Se e na medida em que um item de remuneração flexível tiver sido contratualmente acordado, o(a) Contratado(a) poderá exceder as quantias acordadas no contrato, levando em conta as remunerações individuais e as bases de faturamento contratualmente acordadas, até o montante do item de remuneração flexível. O item de remuneração flexível abrange somente os custos dos itens de remuneração listados se estes tiverem sido contratualmente acordados.
A utilização do item de remuneração flexível ficará sujeito à autorização prévia escrita da GIZ antes que as despesas em questão sejam incorridas.
3.2 Das condições de pagamento / Da apresentação de fatura para contratos de serviços
3.2.1 Do faturamento
Em princípio, os pagamentos só serão feitos a partir de devida comprovação. Todos os comprovantes necessários deverão ser anexados em via original.
3.2.2 Da documentação do tempo trabalhado
A prestação de contas dos honorários, dos custos relacionados ao contrato no país de atuação (Brasil) e de qualquer diária ou verba para alojamento relacionadas ao contrato serão realizadas e pagas com base em documentação demonstrando o tempo trabalhado, a qual o(a) Contratado(a) preencherá com os dias de perito ou perita dedicados.
3.2.3. Da fatura final e do pagamento final
O(a) Contratado(a) deverá apresentar a fatura final sem atraso, no prazo máximo de 6 (seis) semanas após o término do período de atuação contratual. A apresentação da fatura final será possível após a conclusão dos serviços, mesmo antes do término do contrato acordado. A fatura final deverá conter todas as reivindicações de remuneração do(a) Contratado(a), ser verificável e conter todos os dados necessários (assim como todos os comprovantes necessários). O pagamento final será
feito após a emissão da fatura final, devidamente adequada, do cumprimento, pelo(a) Contratado(a), de todas as obrigações contratuais.
Os valores pagos em excesso pela GIZ, serão, sem atraso, restituídos pelo(a) Contratante(a) à GIZ após prestação de contas.
Se um pagamento antecipado tiver sido feito e, caso o(a) Contratado(a), apesar de ter recebido uma advertência por parte da GIZ, não apresentar a prestação de contas final dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da advertência, o(a) Contratado(a) deverá restituir o pagamento adiantado que recebeu da GIZ.
3.3 Das condições de pagamento / Da apresentação de fatura para contratos de empreitada
No caso de contratos de empreitada, as condições nos termos da cláusula 3.2 são aplicáveis com as seguintes ressalvas:
3.3.1 Da pretensão ao pagamento
A fatura final deverá ser apresentada sem atraso, no prazo máximo de 6 (seis) semanas após a aceitação da obra. Ela deverá conter todas as reivindicações de remuneração do(a) Contratado(a), ser verificável e conter todos os dados necessários (assim como todos os comprovantes necessários).
O pagamento da remuneração será devido após a aceitação da obra e o recebimento da fatura final contendo todos os dados necessários (assim como todos os comprovantes necessários). O pagamento pela GIZ será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de vencimento dos pedidos de pagamento fundamentados.
3.3.2 Da retenção de garantia
Se as Partes tiverem acordado contratualmente pagamentos em parcelas, 10% (dez por cento) dos valores faturados serão retidos e inicialmente não pagos. Esta retenção poderá ser resgatada contra a prestação de garantia. O pagamento do valor retido será feito após a aprovação do desempenho geral da empreitada.
3.3.3 Da aceitação
A aceitação da obra deverá ser feita por escrito.
A GIZ terá direito à reivindicação de garantia por defeitos e/ou vícios aparentes no momento da aceitação, mesmo que não tenha se reservado o direito de fazer tais reivindicações no momento da aceitação.
4. Do aditamento do contrato
As partes contratantes poderão acordar ajustes no contrato com relação ao escopo da prestação, ao período da prestação e à remuneração acordada.
Todas as mudanças que requerem uma mudança na estrutura quantitativa, bem como a substituição de peritos ou peritas e outras mudanças significativas no contrato, deverão ser acordadas entre as partes por escrito através de um aditivo contratual. As mudanças na estrutura quantitativa referem-se, por exemplo, a mudanças no período da prestação, extensões do escopo da prestação, ajustes nas exigências de pessoal e/ou mudanças na remuneração.
Prorrogações do período da prestação que não incorram em alterações de custos nem da estrutura quantitativa não exigirão aditivo contratual e poderão ser acordadas por escrito.
5. Da prestação suplementar, da interrupção e da rescisão
5.1 Da prestação suplementar
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Se a prestação do(a) Contratado(a) apresentar defeitos e/ou vícios, a GIZ poderá exigir serviço prestação suplementar e indenização; esta exigência não será um pré-requisito para a reivindicação de outros direitos.
No caso de defeitos e/ou vícios ocultos em mercadorias que prejudiquem sua usabilidade, a GIZ poderá rejeitar a mercadoria entregue e redibir o contrato. Alternativamente, a GIZ também poderá exigir uma redução do preço.
5.2 Da interrupção
A GIZ poderá, a qualquer tempo, determinar uma interrupção total ou parcial das atividades, por exemplo, por razões políticas. Neste caso, o(a) Contratado(a) deverá tomar todas as medidas necessárias para manter suas despesas tão baixas quanto possível.
Se a interrupção durar mais de 3 (três) meses, o(a) Contratado(a) poderá rescindir o contrato.
Em caso de interrupção ou rescisão, os serviços prestados até a interrupção ou rescisão, bem como todas as despesas comprovadamente necessárias do(a) Contratado(a) até a conclusão da interrupção, serão faturados de acordo com os preços contratuais. Estão excluídas quaisquer outras reivindicações.
5.3 Da rescisão
A GIZ poderá, a qualquer tempo, sem estabelecer qualquer prazo adicional ou solicitação prévia para corrigir defeitos, rescindir o contrato em sua totalidade ou rescindi-lo parcialmente no que concerne a determinados componentes dos serviços ou aos peritos envolvidos.
5.3.1 Rescisão imotivada pela GIZ
Se a GIZ rescindir o contrato por motivos não imputáveis ao(à) Contratado(a), este/esta terá o direito de exigir a remuneração convencionada. Nestes casos, no entanto, deverá o(a) Contratado(a) deduzir despesas não realizadas ou que poderiam ser evitadas, bem como as quantias que receber de outra forma através do uso dos recursos em questão, ou deixar de receber por má-fé. Os honorários, bem como os salários e as despesas salariais acessórias serão considerados como passíveis de serem evitados se incorrerem em um período superior a 60 (sessenta) dias após o recebimento da notificação de rescisão.
O ônus da prova das exceções cabe ao(à) Contratado(a).
5.3.2 Rescisão pela GIZ devidamente motivada
Se a GIZ rescindir o contrato por motivos imputáveis ao(à) Contratado(a), somente as prestações contratuais já fornecidas serão remuneradas com base nas quantias e preços acordados contratualmente, ou, se for o caso, na proporção das prestações já fornecidas em relação à totalidade das prestações convencionadas contratualmente, desde que a GIZ possa aproveitá-las. Prestações não aproveitáveis serão devolvidas ao(à) Contratado(a) às suas próprias custas. Se as prestações contratuais incluírem a prestação de serviços, os serviços prestados até a data da rescisão serão considerados prestações aproveitáveis. Em nenhum caso haverá pretensão de recebimento de valores que excedam o montante contratualmente acordado.
6. Da responsabilidade, da multa e do atraso no cumprimento do contrato
6.1 Da responsabilidade civil
O(a) Contratado(a) será responsável de acordo com a lei aplicável. Além disso, a GIZ tem o direito de reivindicar indenização pelos danos incorridos pelo destinatário do serviço
devido ao não cumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) Contratado(a).
6.2 Da multa
Em caso de violação de qualquer obrigação nos termos das cláusulas 1.4.2 (Dos padrões ambientais e sociais; dos direitos humanos), 1.4.3 (Dos padrões de trabalho) e 1.5 (Da integridade), o(a) Contratado(a) será responsável pelo pagamento de uma multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por cada violação. No caso de um benefício pecuniário conferido, se este for superior ao valor da penalidade contratual acima mencionada, o(a) Contratado(a) deverá pagar uma penalidade contratual no valor do benefício conferido. Outras reivindicações de danos por parte da GIZ permanecem inalteradas. Entretanto, a multa será compensada com tais reivindicações por danos.
6.3 Do atraso no cumprimento do contrato
Se o(a) Contratado(a) não cumprir com as datas e prazos acordados para um trabalho e não entregar o trabalho dentro do período de cura posteriormente estabelecido pela GIZ, a GIZ terá direito, a partir do vencimento do período de cura, a exigir uma penalidade contratual de 0,5% (meio por cento) para cada semana ou parte da semana em que exceder o período de carência estabelecido, até um máximo de 8% (oito por cento) da remuneração.
Se a obrigação devida consistir em uma obrigação de fazer e puder ser cumprida por terceiros, a GIZ poderá tê-la cumprida às custas do(a) Contratado(a) se este estiver em mora ou se recusar a cumpri-la, sem prejuízo de qualquer reinvindicação de danos.
7. Das disposições finais
7.1 Da vedação da cessão de créditos do(a) Contratado(a)
Salvo consentimento escrito por parte da GIZ, ficará vedada a cessão de créditos oriundos do contrato.
7.2 Da nulidade parcial
Se as disposições individuais deste contrato forem ou se tornarem inválidas ou inaplicáveis, isto não afetará a validade do restante do contrato. A disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição válida e exequível, cujos efeitos se aproximem mais do objetivo econômico perseguido pelas partes contratantes com a disposição inválida ou inexequível. Isto se aplicará, de forma correspondente, no caso de o contrato se revelar lacunoso.
7.3 Assinatura digital
Em conformidade com as normas vigentes, as Partes admitem e concordam, para todos os fins e efeitos de Direito, que o Contrato e quaisquer instrumentos a ele relativos sejam assinados digitalmente por meio da plataforma de assinatura digital acordada por ambas as Partes, através dos e-mails devidamente indicados por cada Parte, pelo que reconhecem, desde já, a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade dos instrumentos assinado digitalmente, ainda que sem a aplicação de certificado digital.
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Diretrizes GIZ para Prestação de Contas de Viagem Contrato Locais (Nacional)
A GIZ reembolsa aos contratados(as) custos de viagem devidamente autorizadas para o desempenho de funções pré-estabelecidas, em moeda local e no prazo máximo de 03 meses após o término da viagem.
As despesas de viagem assumidas pela GIZ são:
1) PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES
Passagens aéreas deverão ser, via de regra, compradas na classe econômica/promocional. O reembolso se dará mediante apresentação do bilhete eletrônico desde que conste todas as informações da viagem (nome do viajante, data da viagem, trechos, horário de partida e chegada, valor pago).
No caso de viagens rodoviárias, é necessário somente a apresentação da passagem utilizada desde que conste todas as informações da viagem (data da viagem, destino, horário de partida, valor pago).
2) PERNOITES
(Existem dois modos de reembolso de pernoite. Em uma mesma viagem pode-se optar somente por um modo).
1º Ressarcimento mediante comprovação de hospedagem (nota fiscal). Neste caso, a GIZ efetua o pagamento do valor apresentado pelo estabelecimento (hotel, pensão etc.) até o valor máximo de: | |
São Paulo e Rio de Janeiro (capitais) | R$ 700,00 |
Brasília e demais cidades | R$ 500,00 |
2º Valor global por pernoite (sem comprovante) | |
Todas as cidades brasileiras | R$ 120,00 |
3) ALIMENTAÇÃO/DIÁRIAS
(ajuda de custo para alimentação)
Por dia efetivamente trabalhado “in loco”, de acordo com a quantidade de horas de viagem, são pagas da seguinte forma:
Local | 24 Horas | Reduzida |
Todas as cidades brasileiras | R$ 118,00 | R$ 79,00 |
No caso de pensão completa (Café da manhã, almoço e jantar) NÃO se paga nenhuma diária.
Caso o valor da diária (24 horas) tenha sido acordada com valor inferior a R$ 118,00, calcula-se 67% do valor acordado como diária reduzida.
No caso de receber café-da-manhã, almoço ou jantar pagos pela GIZ, desconta-se:
Local | Café da Manhã | Almoço/Jantar |
Todas as cidades brasileiras | R$ 23,60 | R$ 47,20 |
Quando o contratado apresenta fatura de hotel, será descontado automaticamente o valor do café-da- manhã da diária de alimentação.
4) TAXI/Transporte Aplicativo
Os comprovantes devem conter: data, percurso, cidade e assinatura do emissor. Os nomes dos viajantes devem constar no comprovante.
5) Despesas NÃO REEMBOLSÁVEIS
Lavanderia, telefonemas, despesas postais, jornais e outras publicações.
Extras em hotéis: frigobar, refeições, gorjetas, etc.
6) OBSERVAÇÕES
6.1) Caso os gastos com viagens sejam maiores que os previstos na proposta financeira, os custos extras serão arcados pelo/a contratado/a.
6.2) Serão reembolsados apenas valores menores ou iguais aos previstos no Contrato quando de sua seleção por meio tomada de preços, licitação, contratação direta, dentre outros.
6.3) Reembolso de valores extras referentes a passagem e transporte só serão realizados mediante autorização do/a responsável do projeto.
6.4) Para apresentação da Prestação de Xxxxxx, deverá ser utilizado o formulário da GIZ, disponível no link.
6.5) O formulário deve ser preenchido e assinado preferencialmente de forma digital nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001.
6.6) Os comprovantes digitais deverão ser anexados e numerados na mesma ordem que a apresentada no formulário de prestação de contas.
6.7) Os comprovantes de gastos devem ser Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou recibos assinados digitalmente. Em caso de ausência, deverão ser enviados fisicamente para o setor responsável.
V. 28/10/2022
Serviço da GIZ para envio de arquivos grandes
A GIZ disponibiliza um serviço mais rápido e fácil para transferir arquivos através da internet.
Com esse sistema você poderá transferir arquivos de até de 2GB dando a possiblidade a outra pessoa baixar esses arquivos aonde quer que ela esteja.
O procedimento de uso do sistema se dará através da transferência dos arquivos, será necessário cadastrar dados pessoais (nome, telefone e e-mail) para o procedimento de transferência. Será necessário ainda cadastrar um endereço de e-mail destinatário para o envio do link e assim possibilitando baixar o arquivo.
A respeito do critério de utilização, o sistema pré-determina um período limite para o destinatário baixar os arquivos, sendo no máximo 16 dias. Os arquivos que são transferidos precisam ser baixados dentro do período estabelecido pelo sistema, depois do período estabelecido o sistema automaticamente excluirá os arquivos, estando estes impossibilitados de serem acessados tanto pelo remetente quanto pelo destinatário.
Logo abaixo segue o passo a passo para utilização do sistema:
Transferindo arquivos com facilidade e rapidez
Link de acesso: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Para transferir os arquivos para outra pessoa, por favor, escolha a opção 'Provide.
Se você recebeu um ID de transferência e gostaria de obter os arquivos correspondentes, por favor, escolha a opção 'Retrieve'.
Por favor, forneça suas informações de contato.
Os destinatários podem usar essas informações para contatá-lo e obter a senha para baixar os arquivos que você transferiu.
Clique para adiconar arquivo que será tranferido.
Selecione os arquivos que você deseja fornecer. Por favor, note que o volume máximo para transferência (soma dos tamanhos dos arquivos) é de 2GB.
- Expor nomes de arquivos em e-mails de notificação
- Informe-me assim que um arquivo for baixado.
- Descarte os cookies depois que fazer o upload.
Processo de transferência.
Os arquivos foram armazenados e criptografados. Eles estarão disponíveis até 18 de outubro de 2013. Depois disso, eles serão eliminados automaticamente. A notificação foi enviada para
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Por favor enviar a senha para acesso aos arquivos em um e-mail separado para XX_Xxxxxxx@xxx.xx .
Mensagem de notificação que o remetente receberá
Xxxx senhor ou senhora, Você forneceu os arquivos
- STAMDATEN für Onsite.zip Para os seguintes receptores:
- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Você fez a seguinte observação:
Testando
Os beneficiários receberam uma mensagem de notificação. Os arquivos estão disponíveis até 18 de outubro de 2013 e será automaticamente excluído após esta data. Você será notificado para cada arquivo que está recuperado.
Esta mensagem foi gerada automaticamente.
Mensagem de notificação que o destinatário receberá
Xxxx senhor ou senhora,
Arquivos foram fornecidos pelo Xxxxxx. Você pode baixar os arquivos até 18 de outubro de 2013. Depois de sua data de expiração os arquivos serão apagados automaticamente. A transferência de arquivos é protegida por criptografia.
A senha é necessária para baixar os arquivos. Se você não souber a senha já, por favor, solicitar a senha do remetente com os seguintes contatos:
E-Mail: xxxxxx.castro @ xxx.xx Telefone: 0000000000
I. Download Direto
Você pode baixar seus arquivos, clicando neste link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0.xxx?xxx0xXXX0xXX0&xxxxx
Diretrizes para ADJUDICAÇÃO
de fornecimento de Serviços e Materiais
Deverá ser sempre respeitada a legislação brasileira vigente. Os procedimentos descritos abaixo constituem parâmetros mínimos estabelecidos pela GIZ para aquisição de Serviços e Materiais.
Valor da aquisição (Serviço/Material) | Procedimento | Documentação para Adjudicação |
Até 1.000,00 EUR | ⎯ Informal. ⎯ Compra direta permitida. | ⎯ Sem obrigatoriedade. |
De 1.000,00 EUR até 20.000,00 EUR | ⎯ Solicitar pelo menos 3 propostas por escrito. ou ⎯ Realizar licitação formal de acordo com critérios próprios. | ⎯ Anexar documentação que comprove a forma de seleção (contrato, trocas de e-mails, entre outros). ⎯ Se uma licitaçao formal foi realizada, todo o processo deverá ser anexado. |
Acima de 20.000,00 EUR | ⎯ Obrigatório realizar licitação formal de acordo com critérios próprios. ⎯ Licitação pública ou restrita. | ⎯ Anexar o processo licitatório e o contrato firmado. |
Observações:
1. Todas as aquisições de serviços e materiais com valor acima de 1.000,00 EUR são necessárias firmar contrato.
2. A concessão direta de pagamento no valor acima de 1.000,00 EUR a um contratante específico (sem solicitar ofertas), será possível apenas em casos excepcionais mediante justificativa.
Exemplo: se o serviço puder ser executado ou fornecido por apenas uma empresa específica (fornecedor exclusivo) ou se não existirem o mínimo de três fornecedores locais, deve-se documentar a justificativa da adjudicação e anexá- la ao contrato.
3. Os procedimentos de adjudicação de serviços e materiais são válidos para todos as modalidades de contratos firmados com a GIZ.
V. junho/2020