COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-13537 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2012
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-13537 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2012
OBJETO: Aquisição de 34 (trinta e quatro) licenças do software IBM Cognos Business e respectivo serviço de suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, em uso como plataforma do datamart de companhias abertas da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
SETOR INTERESSADO: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)
Gerência de Licitações e Contratos (GAL) Superintendência de Informática (SSI) Gerência de Tecnologia (GST).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: _28 de _12 de 2012_ Horário de Abertura: _11 h_00 min_00 s
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Instrução Normativa n.º 02 do
MP, de 30/4/2008 e suas alterações posteriores; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Lei complementar n.º 123, de 14/12/2006, Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04, de 19/5/2008, Decreto n.º 7.174, de 12/5/2010 e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 090, de 09/08/2012, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 51/2012, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir;
ANEXO I | - Termo de Referência; |
ANEXO II | - Modelo para apresentação da proposta; |
ANEXO III | - Modelo de Planilha de Preços Unitários; |
ANEXO IV | - Minuta de Termo de Contrato; |
1. DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 34 (trinta e quatro) licenças do software IBM Cognos Business e respectivo serviço de suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, em uso como plataforma do datamart de companhias abertas da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2- A entrega, instalação e a configuração dos produtos deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
1.3- Os produtos adquiridos serão recebidos pela CVM:
1.3-1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.3-2. Definitivamente, até 03 (três) dias úteis após a conclusão da instalação e a verificação detalhada das características dos produtos, incluindo a pertinente aceitação pela Gerência de Tecnologia da CVM (GST).
1.4- O recebimento definitivo dos produtos será oficializado por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo a ser elaborado pela Gerência de Tecnologia da CVM (GST), que também será responsável pela nomeação de comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, para sua assinatura. Fica desde já estabelecido que a emissão do referido Termo não exime a licitante de qualquer reclamação posterior quanto a defeitos ou inconformidades que venham a ser verificadas nos produtos fornecidos.
1.5- O suporte técnico on-site, conforme especificado no Termo de Referência, deverá ser prestado por 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
1.6- Será exigida comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa (Art. 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.174/2010).
2. DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas correrão à conta da Natureza de Despesa 449039 – Programa de Trabalho 04.126.2110.2210.0001.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo11, Caput, da IN n.º 02/2010).
3.2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3- O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.4- O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
3.5- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2- Não poderão participar da presente licitação:
4.2-1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2-2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2-3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a Administração, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2-4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2-5. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comum ou que compartilhem recursos materiais, tecnológicos ou humanos, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2-6. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2-7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2-8. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
4.3- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3-1. que cumpre, ou não, os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3-1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3-2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3-3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3-4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.3-5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009;
5. DA VISTORIA
5.1- O objeto desta licitação não justifica vistoria no local de sua execução.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1- A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.2- O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3- Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.4- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º, § 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
6.5- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.6- Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital e de seus anexos.
6.7- Os valores estimados para a contratação constam do Termo de Referência - Anexo I deste edital de pregão eletrônico.
6.8- Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9- A simples participação neste certame implica:
6.9-1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
6.9-2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
6.9-3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2- Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22, §5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3- Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
7.4- Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
7.5- Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.6- Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1- O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1-1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1-2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1- Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances para o item exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
9.1-1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do item.
9.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.2-1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.
9.2-2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
9.3- As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.5- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6- No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6-1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6-2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6-3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.7- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1- Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
10.2- As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto (artigo 5.º, §4.º, inciso I e §6.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.4- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
10.5- Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º,
§4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
10.6- Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7- Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7-1. prestados por empresas brasileiras;
10.7-2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO DECRETO N.º 7.174/2010
11.1- Após os procedimentos para aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será definida, se for o caso, nova ordem de classificação dos licitantes, a fim de se conceder o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010.
11.2- Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem (artigo 5.º, caput, do Decreto n.º 7.174/2010):
11.2-1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
11.2-2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
11.2-3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
11.3- O exercício do direito de preferência será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema Comprasnet, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos acima.
11.4- As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso (artigo 5.º, Parágrafo único, do Decreto n.º 7.174/2010).
11.5- O exercício do direito de preferência disposto no item 11.2 será concedido observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente (artigo 8.º, do Decreto n.º 7.174/2010):
a) aplicação das regras de preferência previstas no item 11.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência (artigo 8.º, Inciso II, do Decreto n.º 7.174/2010);
b) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 11.2.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame (artigo 8.º, Inciso III, do Decreto n.º 7.174/2010);
c) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “b”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 11.2.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 11.2.3, caso esse direito não seja exercido (artigo 8.º, Inciso IV, do Decreto n.º 7.174/2010).
11.6- A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação, juntamente com os demais documentos de habilitação, do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentado pelo Decreto n.º 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n.º 6.008, de 29 de dezembro de 2006 (artigo 7.º, Caput, do Decreto n.º 7.174/2010).
11.7- A comprovação/certificação será feita (artigo 7.º, Parágrafo único, do Decreto n.º 7.174/2010):
11.7-1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
11.7-2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
11.8- A veracidade acerca das informações constantes dos documentos apresentados pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
11.9- Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
11.10- Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se- ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei n.º 8.666/1993, e na Lei n.º 10.520/2002. Neste caso, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico (artigo 8.º, Inciso V, do Decreto n.º 7.174/2010).
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1- Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
12.2- A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
12.2-1. nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
12.2-2. Planilha de preços, devidamente preenchida, contendo os preços unitários dos bens/serviços, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital;
12.2-3. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos;
12.2-4. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (artigo 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005);
12.2-5. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
12.3- As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
12.4- O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.5- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta (artigo 25, § 1.°, Decreto n.º 5.450/2005).
12.5-1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.6- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência e/ou garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.7- O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos preços em relação aos estimados para a contratação, devidamente
justificado. Não será aceita a oferta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 25, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.8- Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado (Art. 48, II, Lei nº. 8.666/1993).
12.9- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
12.10- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.10-1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.10-2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.10-3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.11- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1- A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, na forma do Anexo II, por meio de mensagem para o email xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio do fac-simile (00) 0000-0000, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o encerramento da etapa de lances.
13.1-1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1-2. Quando convocada pelo Pregoeiro, a empresa deverá incluir sua proposta e demais documentos no Sistema Eletrônico, por meio da opção “Enviar Anexo”, para acesso dos demais participantes.
13.2- Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050- 901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.3- A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
13.4- Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
13.4-1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
13.4-2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital.
13.4-3. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Preferencialmente, o atestado deverá conter além do nome da atestante, seu endereço e telefone.
13.4-3.1. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
13.4-3.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas neste item.
13.4-4. Comprovação/certificação de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 11 deste Edital (artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 7.174/2010), caso tenha apresentado a declaração, por meio de: consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou SUFRAMA ou documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
13.5- As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
13.6- Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
13.6-1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.6-2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.6-3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.6-4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.6-5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.7- Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
13.7-1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.7-2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
13.7-3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
13.7-4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.7-5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.7-6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.7-6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
13.7-7. caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.8- Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
13.8-1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
13.8-2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.8-2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.8-3. comprovação da boa situação financeira da empresa, a ser constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
13.9- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido igual ao superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
13.10- Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
13.11- Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
13.11-1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.12- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.13- Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.14- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.15- Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
13.16- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.17- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
13.18- O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos bens e serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
13.19- A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
13.20- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
14. DOS RECURSOS NA SESSÃO PÚBLICA
14.1- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2- Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2-1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3- A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.3-1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.4- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, c/c artigo 26, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.5- As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.6- Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contra-razões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
14.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e de 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1- Após a homologação da licitação, a adjudicada deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso, sob pena de decair o direito à contratação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CVM (artigo 64, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
16.2- O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos, face às previsões e prazos constantes deste instrumento, no tocante à entrega e verificação da conformidade da solução com as especificações exigidas, à garantia e à prestação dos serviços de suporte técnico.
16.3- Previamente à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação (artigo 3.º, §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.4- Será exigido o cadastramento quando, anteriormente à assinatura do contrato, o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF. Neste caso, o cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada (artigo 3.º,§ 2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.5- Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. (artigo 27, § 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
16.6- A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CVM para que a autarquia delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.7- É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
16.8- Independentemente de transcrição, farão parte do Contrato a ser celebrado:
16.8-1. a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
16.8-2. o presente Edital e seus anexos;
16.8-3. a Nota de Empenho correspondente.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato Anexo IV a este Edital.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1- O adjudicatário, até a data de assinatura do termo de contrato, deverá apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do valor do contrato, com a mesma vigência contratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei n.º 8.666/1993.
18.2- A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme opção da adjudicatária:
18.2-1. caução em dinheiro ou títulos da dívida federal;
18.2-2. seguro-garantia; ou
18.2-3. fiança bancária.
18.3- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3-1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.3-2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
18.3-3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à Contratada;
18.4- Não serão aceitas garantias, na modalidade seguro-garantia, em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 18.3.1 e 18.3.2 do item 18.3.3 imediatamente anteriores.
18.5- A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, na Caixa Econômica Federal, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
18.6- No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.7- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
18.8- Será considerada extinta a garantia:
18.8-1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.8-2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
19. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
19.1- O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA. As Notas Fiscais deverão ser endereçadas à Sede da CVM – Gerência de Tecnologia (GST), à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
19.2- Caberá ao fiscal do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de cada nota fiscal/fatura, atestar a entrega dos equipamentos e/ou a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela contratada de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento.
19.3- O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade das Notas Fiscais/Faturas apresentadas em relação aos equipamentos entregues e aos serviços efetivamente prestados.
19.4- Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a contratada ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste edital.
19.5- A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
19.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
19.7- A cada pagamento será verificada a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), a manutenção das demais condições de habilitação pelo fornecedor no
Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como à inexistência de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 3.º, §1.º da IN SLTI/MP n.º 02/2010.
19.8- Constatada a situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções previstas neste Edital. (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
19.8-1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM.
19.9- Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada:
19.9-1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
19.10- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula:
, |
EM = Encargos Moratórios; |
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso; |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
19.12- Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CVM
20.1- As obrigações da Contratada e da CVM são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
21. DO PREÇO
21.1- O preço contratado é fixo e irreajustável.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1-1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1-2. apresentar documentação falsa;
22.1-3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1-4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1-5. não mantiver a proposta;
22.1-6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1-7. cometer fraude fiscal.
22.2- O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2-1. Advertência;
22.2-2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela sua conduta;
22.2-3. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005 e demais cominações legais;
22.2-4. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2-5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo
de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
22.2-6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.3- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
22.4- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
22.5- A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
22.6- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei n.º 8.666/1993.
22.8- Outras sanções aplicáveis a licitante/adjudicatária, e aquelas relativas à execução contratual, estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
23.2- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
23.3- A impugnação deverá ser manifestada por escrito, protocolada na Gerência de Licitações e Contratos (GAL) da CVM, localizada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000
- Centro, Rio de Janeiro – RJ.
23.4- Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
23.5- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
23.6- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7- As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23.8- Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1- Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
24.2- Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo na Gerência de Documentações da CVM (GAD), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1- A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.2- O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000 c/c artigo 14 do Decreto n.º 3.697/2000 e artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
25.3- Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo- Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
25.4- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
25.5- O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.6- Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
25.6-1. de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
25.6-2. juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no item abaixo.
25.7- É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório. (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.8- Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
25.9- A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
25.10- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.11- Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.12- Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
25.13- Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
25.14- Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.15- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
25.16- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, de de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-13537 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2012
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1 – D E F I N I Ç Ã O D O O B J E T O |
A q u i s i ç ã o d e t r i n t a e q u a t r o ( 3 4 ) l i c e n ç a s e r e s p e c t i v o s e r v i ç o d e s u p o r t e t é c n i c o d o s o f t w a r e I B M C o g n o s p e l o p e r í o d o d e 1 2 m e s e s , e m u s o c o m o p l a t a f o r m a d o d a t a m a r t d e c o m p a n h i a s a b e r t a s d a S u p e r i n t e n d ê n c i a d e R e l a ç õ e s c o m E m p r e s a s ( S E P ). |
2 – F U N D A M E N TA Ç Ã O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||
2 . 1 – R E L A Ç Ã O D E M A N D A X N E C E S S I D A D E | ||||
Id | D e m a n d a P re v i s t a | Q u a n t i t a t i v o a s e r C o n t r a t a d o | ||
1 | L i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s : D0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | 34 | ||
2 | S u p o r t e e e s c l a r e c i m e n t o d e d ú v i d a s t é c n i c a s | Q u a l q u e r q u a n t i d a d e d e d ú v i d a s s u r g i d a s a q u a l q u e r t e m p o a o l o n g o d a v i g ê n c i a d o c o n t r a t o . | ||
2 . 2 | – M O T I VA Ç Ã O | |||
A a q u i s i ç ã o d e l i c e n ç a s e s u p o r t e t é c n i c o d o s o f t w a r e I B M C o g n o s s e j u s t i f i c a e m f u n ç ã o d a c r e s c e n t e n e c e s s i d a d e d a s á r e a s d a C V M n a u t i l i z a ç ã o d o d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s . E m p a r t i c u l a r , o o b j e t i v o d e s t e i n s t r u m e n t o c o n s i s t e e m a t e n d e r a d e m a n d a e x i s t e n t e d e u t i l i z a ç ã o d e s s e t i p o d e s o l u ç ã o p e l o s u s u á r i o s d a S E P ( 1 7 l i c e n ç a s ) , S N C ( 0 5 l i c e n ç a s ) , A S A ( 0 2 l i c e n ç a s ) , S M I ( 0 8 l i c e n ç a s ) , G G E ( 0 1 l i c e n ç a ) e S P L ( 0 1 l i c e n ç a ) . P a r t e d e s s a d e m a n d a a d v é m d a e n t r a d a e m e x e r c í c i o d e n o v o s s e r v i d o r e s n a C V M . P a r a v i a b i l i z a r o a c e s s o d o s u s u á r i o s d a S E P, S N C , A S A , S M I , G G E e S P L a o d a t a m a r t d e c o m p a n h i a s a b e r t a s , f a z - s e n e c e s s á r i a a a q u i s i ç ã o d e l i c e n ç a s a d i c i o n a i s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s e c o n t r a t a ç ã o d e s e u r e s p e c t i v o s u p o r t e t é c n i c o a f i m d e a s s e g u r a r a a t u a l i z a ç ã o d e n o v a s v e r s õ e s , e s c l a r e c e r a s p e c t o s t é c n i c o s e p r o p o r c i o n a r a r e s o l u ç ã o d e p r o b l e m a s j u n t o a o f a b r i c a n t e d o p r o d u t o . | ||||
2 . 3 | – R E S U LTA D O S A | S E R E M A L C A N Ç A D O S | ||
Id | T i p o | R e s u l t a d o | ||
1 | E f i c á c i a e s e g u r a n ç a n o d e s e m p e n h o d e a t i v i d a d e s f i n a l í s t i c a s d a C V M | A u m e n t o q u a n t i t a t i v o da s l i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , p o s s i b i l i t a n d o e x p a n s ã o d a u t i l i z a ç ã o d o d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s p e l a s á r e a s d e n e g ó c i o d a C V M , p r o p o r c i o n a n d o a v e r s ã o m a i s a t u a l i z a d a d o s o f t w a r e , i n c l u s i v e c o m c o r r e ç ã o d e e r r o s d e t e c t a d o s p e l o f a b r i c a n t e . | ||
2 . 4 | – J U S T I F I C AT I VA | D A S O L U Ç Ã O E S C O L H I D A | ||
Id | N e c e s s i d a d e | B e n e f í c i o | T i p o | |
1 | P r o v e r d i s p o n i b i l i d a d e d e u s o d o d a t a m a r t d e c o m p a n h i a s a b e r t a s p e l a S E P, A S A , S N C , S M I , X X X e S P L . | A s s e g u r a r a f a c i l i d a d e , a g i l i d a d e e p r e c i s ã o d a s a n á l i s e s e f e t u a d a s p e l a S E P, S N C , A S A , S M I , G G E e S P L e m c u m p r i m e n t o d e s u a f i n a l i d a d e i n s t i t u c i o n a l . | L e g a l |
3 – D E S C R I Ç Ã O D A S O L U Ç Ã O D E T I | |||
D e s c r i ç ã o : | O p r o d u t o I B M C o g n o s p o s s i b i l i t a f a z e r a n á l i s e s p r e d i t i v a s , c r i a r g r á f i c o s e r e l a t ó r i o s , c o m p a r t i l h a r i d e i a s , d i s c u t i r e s t r a t é g i a s e c o m e n t a r a s s u n t o s i m p o r t a n t e s d o t r a b a l h o a q u a l q u e r t e m p o , a p a r t i r d e u m d a t a m a r t d e c o m p a n h i a s a b e r t a s m a n t i d o p e l a C V M . | ||
B e n s e S e r v i ç o s : | I d | B e m / S e r v i ç o | Va l o r e s t i m a d o ( * ) |
1 | Tr i n t a e q u a t r o ( 3 4 ) l i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s . A a q u i s i ç ã o s e r e f e r e a o s e g u i n t e t i p o d e l i c e n ç a : D0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | R $ 2 7 7 . 142 , 95 | |
To t a l | R $ 2 7 7 . 142 , 95 |
(*) O valor estimado corresponde à média das propostas orçamentárias obtidas de três fornecedores, constantes do documento de Análise de Viabilidade da Contratação (AVC), item 3 – Levantamento das Alternativas.
4 – | E S P E C I F I C A Ç Ã O T É C N I C A | ( R E Q U I S I T O S | D A S O L U Ç Ã O ) | ||||
4 . 1 – C O N S I D E R A Ç Õ E S G E R A I S | |||||||
E s t a l i c i t a ç ã o o b j e t i v a a a q u i s i ç ã o d e l i c e n ç a s e r e s p e c t i v o s u p o r t e d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , e m u s o c o m o p l a t a f o r m a d o d a t a m a r t d e c o m p a n h i a s a b e r t a s d a C V M , p a r a o s e g u i n t e t i p o e q u a n t i t a t i v o d e l i c e n ç a s : D0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . Q t d e : t r i n t a e q u a t r o ( 3 4 ) . D u r a n t e o p e r í o d o d e u m ( 0 1 ) a n o a c o n t a r d a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o , a C o n t r a t a d a s e r á r e s p o n s á v e l p e l o s u p o r t e e m a n u t e n ç ã o d e c o r r e n t e d e n e c e s s i d a d e d e c o r r e ç ã o e a t u a l i z a ç õ e s d e v e r s õ e s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , r e s p o n d e n d o a o s c h a m a d o s f o r m u l a d o s p e l a C V M . | |||||||
4 . 2 – R E Q U I S I T O S I N T E R N O S | |||||||
4 . 2 . 1 – R e q u i s i t o s I n t e r n o s F u n c i o n a i s | |||||||
Id | R e q u i s i t o | ||||||
1 | Q u a l i d a d e – v e r N í v e l d e S e r v i ç o | ||||||
2 | F u n c i o n a l – D i s p o n i b i l i z a r c a n a i s d e c o n t a t o p a r a r e p o r t e d e p r o b l e m a s d e u s o o u d ú v i d a s d o u s u á r i o p o r m e i o d e s i t e , e - m a i l e / o u t e l e f o n e 0 8 0 0 . | ||||||
3 | F u n c i o n a l – D i s p o n i b i l i z a r m í d i a e l e t r ô n i c a o u e m s i t e s e n h a . | a t u a l i z a ç õ e s d e p a r a o b t e n ç ã o | p r o d u t o s d e c ó p i a | d e s o f t w a r e e m m e d i a n t e l o g i n e | |||
4 | F u n c i o n a l – D i s p o n i b i l i z a r l o g i n e s e n h a d e u s o e x c l u s i v o a o s u s u á r i o s e t e r c e i r i z a d o s d a C V M | ||||||
5 | N í v e l d e S e r v i ç o – O s c a n a i s d e c o n t a t o f i c a r ã o d i s p o n í v e i s 2 4 h o r a s p o r d i a , s e t e d i a s p o r s e m a n a , c o m t e m p o d e r e s p o s t a d e n o m á x i m o d u a s h o r a s p a r a 1 0 0 % d o s c h a m a d o s e t e m p o d e r e s o l u ç ã o d e n o m á x i m o o i t o h o r a s p a r a 8 0 % d o s c h a m a d o s . | ||||||
6 | N í v e l d e S e r v i ç o - P a r a t o d o s o s c h a m a d o s q u e u l t r a p a s s a r e m o s t e m p o s m á x i m o s e s t a b e l e c i d o s a c i m a d e v e r á s e r a p r e s e n t a d o u m r e l a t ó r i o t é c n i c o p e l a C o n t r a t a d a j u s t i f i c a n d o o o c o r r i d o . | ||||||
7 | L o c a l d e E n t r e g a – C V M / R J - s i t u a d a 111 / 2 9 ° a n d a r , C e n t r o , R i o d e J a n e i r o , R J . | à | R u a | S e t e | d e | S e t e m b r o , | n º |
4 . 2 . 2 – R e q u i s i t o s I n t e r n o s N ã o - F u n c i o n a i s | ||
Id | E n t r e g a | P r a z o |
1 | Tr i n t a e q u a t r o (3 4 ) l i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s - D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | 3 0 d i a s c o r r i d o s a p ó s a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o . |
Id | R e q u i s i t o | |
1 | Q u a l i d a d e / P a d r o n i z a ç ã o / C o m p a t i b i l i d a d e / D e s e m p e n h o – L i c e n ç a s d e u s o d o s o f t w a r e I B M C o g n o s - D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | |
2 | G e s t ã o d e R i s c o s – T o d o s o s p e r f i s d e l i c e n ç a o f e r t a d o s d e v e r ã o d i s p o r d e a t u a l i z a ç õ e s c o n s t a n t e s , p r o d u z i d a s e s u p r i d a s p e l o p r ó p r i o f a b r i c a n t e . | |
3 | G e s t ã o d e R i s c o s - T o d o s o s p e r f i s d e l i c e n ç a o f e r t a d o s d e v e r ã o d i s p o r d e u m a m í d i a p a r a c a d a l o c a l d a C V M p a r a r e i n s t a l a ç ã o e m a n u a i s d e i n s t a l a ç ã o e u s o . | |
4 | S e r v i ç o s d e S u p o r t e – D i s p o n i b i l i z a r c a n a i s d e c o n t a t o p a r a c h a m a d o s d e a s s i s t ê n c i a t é c n i c a o u d ú v i d a s d o u s u á r i o p o r m e i o d e s i t e , e - m a i l e / o u t e l e f o n e 0 8 0 0 . | |
5 | S e r v i ç o s d e S u p o r t e – D i s p o n i b i l i z a r a t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e e m m í d i a e l e t r ô n i c a o u e m s i t e p a r a o b t e n ç ã o d e c ó p i a m e d i a n t e l o g i n e s e n h a . | |
6 | S e r v i ç o s d e S u p o r t e – O s c a n a i s d e c o n t a t o f i c a r ã o d i s p o n í v e is 24 h o r a s p o r d i a , s e t e d i a s p o r s e m a n a . M á x . 2 h o r a s p a r a r e s p o s t a e 8 h o r a s p a r a r e s o l u ç ã o f i n a l a p ó s a a b e r t u r a d o c h a m a d o , p a r a 1 0 0 % d o s c h a m a d o s . Ve r i t e m 6 . 6 . | |
4 . 3 – R E Q U I S I T O S E X T E R N O S | ||
A S o l u ç ã o D e v e E s t a r d e A c o r d o C o m a s S e g u i n t e s N o r m a s / P a d r õ e s / P o l í t i c a s : | ||
Id | R e q u i s i t o | |
1 | P a d r õ e s d e H o m o l o g a ç ã o e C e r t i f i c a ç ã o d e Q u a l i d a d e d e P ro d u t o s d e I n f o r m á t i c a – C o n f o r m e r e q u i s i t o s a c i m a | |
2 | P o l í t i c a s d e S e g u r a n ç a d a I n f o r m a ç ã o e d e C o n t ro l e d e A c e s s o – C o n f o r m e n o r m a t i v o s d a C V M e d o C e n t r o d e D a d o s d o S E R P R O . |
5 – M O D E L O D E P R E S TA Ç Ã O D E S E RV I Ç O / F O R N E C I M E N T O D E B E N S | |||
5 . 1 – J U S T I F I C AT I VA PA R A PA R C E L A M E N T O D O O B J E T O | |||
N ã o a p l i c á v e l . | |||
Id | O b j e t o | F o r m a d e P a rc e l a m e n t o | J u s t i f i c a t i v a |
N ã o A p l i c á v e l | |||
5 . 2 – M E T O D O L O G I A D E T R A B A L H O | |||
I d B e m / S e r v i ç o | F o r m a d e E x e c u ç ã o / F o r n e c i m e n t o | J u s t i f i c a t i v a | |
1 | D i r e t o | O l i c i t a n t e d e v e r á f o r n e c e r o p r o d u t o l i c i t a d o à C V M , e m n o m e d o f a b r i c a n t e . | |
2 | A t u a l i z a ç ã o e s u p o r t e i n d i r e t o s | A C V M / S E R P R O d e m a n d a r á a t u a l i z a ç ã o e / o u s u p o r t e à c o n t r a t a d a s e m p r e q u e n e c e s s á r i o , o u m e d i a n t e n o t i f i c a ç ã o d a c o n t r a t a d a . |
6 – E L E M E N T O S PA R A G E S T Ã O D O C O N T R AT O | ||||
6 . 1 – PA P É I S E R E S P O N S A B I L I D A D E S | ||||
Id | P a p e l | E n t i d a d e | Id | R e s p o n s a b i l i d a d e |
1 | E l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e I n s e r ç ã o d a | |||
c o n t r a t a d a | ||||
2 | C o n v o c a ç ã o e r e a l i z a ç ã o d e r e u n i ã o | |||
i n i c i a l | ||||
3 | E n c a m i n h a m e n t o f o r m a l d e O r d e m | |||
d e S e r v i ç o | ||||
E n c a m i n h a m e n t o d a s d e m a n d a s d e | ||||
4 | c o r r e ç ã o à c o n t r a t a d a , q u a n d o | |||
h o u v e r | ||||
1 | G e s t o r d o C o n t r a t o | G S T | 5 | E n c a m i n h a m e n t o d e i n d i c a ç ã o d e s a n ç õ e s à S A D , q u a n d o a s h o u v e r |
6 | A u t o r i z a r à c o n t r a t a d a a e m i s s ã o d e | |||
N o t a s F i s c a i s | ||||
E n c a m i n h a m e n t o d e p e d i d o s d e | ||||
7 | a l t e r a ç ã o c o n t r a t u a l à S A D , q u a n d o | |||
o s h o u v e r | ||||
8 | M a n u t e n ç ã o d o H i s t ó r i c o d e | |||
G e r e n c i a m e n t o d o C o n t r a t o | ||||
E n c a m i n h a r j u s t i f i c a t i v a p a r a | ||||
9 | a d i t a m e n t o c o n t r a t u a l à S A D s e | |||
j u l g a d o c o n v e n i e n t e e o p o r t u n o | ||||
Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | |||
1 | P a r t i c i p a r d a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e | |||
I n s e r ç ã o d a c o n t r a t a d a | ||||
2 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l | |||
2 | F i s c a l A d m i n i s t r a t i v o | G A L | 3 | Ve r i f i c a ç ã o d a a d e r ê n c i a d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s a o s t e r m o s c o n t r a t u a i s |
Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o d a s | ||||
4 | c o n d i ç õ e s c l a s s i f i c a t ó r i a s r e f e r e n t e s à p o n t u a ç ã o o b t i d a e à h a b i l i t a ç ã o | |||
t é c n i c a | ||||
Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | |||
1 | P a r t i c i p a r d a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e | |||
I n s e r ç ã o d a c o n t r a t a d a | ||||
2 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l | |||
Av a l i a ç ã o d a q u a l i d a d e d o s s e r v i ç o s | ||||
r e a l i z a d o s e d a s j u s t i f i c a t i v a s , | ||||
3 | q u a n d o a s h o u v e r , d e a c o r d o c o m o s | |||
3 | F i s c a l T é c n i c o | G S T | C r i t é r i o s d e A c e i t a ç ã o d e f i n i d o s e m | |
c o n t r a t o . | ||||
4 | I d e n t i f i c a ç ã o d e n ã o c o n f o r m i d a d e s | |||
c o m o s t e r m o s c o n t r a t u a i s | ||||
Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o d a s | ||||
5 | c o n d i ç õ e s c l a s s i f i c a t ó r i a s r e f e r e n t e s à p o n t u a ç ã o o b t i d a e à h a b i l i t a ç ã o | |||
t é c n i c a |
6 | Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o d a s c o n d i ç õ e s e l e n c a d a s n o P l a n o d e S u s t e n t a ç ã o | |||
4 | F i s c a l R e q u i s i t a n t e | G S T | Id | R e s p o n s a b i l i d a d e |
1 | P a r t i c i p a r d a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e I n s e r ç ã o d a c o n t r a t a d a | |||
2 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l | |||
3 | Av a l i a ç ã o d a q u a l i d a d e d o s s e r v i ç o s r e a l i z a d o s e d a s j u s t i f i c a t i v a s , q u a n d o a s h o u v e r , d e a c o r d o c o m o s C r i t é r i o s d e A c e i t a ç ã o d e f i n i d o s e m c o n t r a t o . | |||
4 | I d e n t i f i c a ç ã o d e n ã o c o n f o r m i d a d e s c o m o s t e r m o s c o n t r a t u a i s | |||
5 | Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o d a n e c e s s i d a d e , o p o r t u n i d a d e e e c o n o m i c i d a d e d a c o n t r a t a ç ã o | |||
6 | Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o d a s c o n d i ç õ e s e l e n c a d a s n o P l a n o d e S u s t e n t a ç ã o | |||
5 | R e p r e s e n t a n t e d a C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a | Id | R e s p o n s a b i l i d a d e |
1 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l , a p r e s e n t a n d o o p r e p o s t o , e n t r e g a n d o o t e r m o d e c o m p r o m i s s o e o t e r m o d e c i ê n c i a a s s i n a d o s , c f . A r t . 1 5 , I n c i s o V I d a I N 0 4 / 2 0 1 0 e p r e s t a n d o e r e c e b e n d o e s c l a r e c i m e n t o s r e l a t i v o s a q u e s t õ e s o p e r a c i o n a i s , a d m i n i s t r a t i v a s e d e g e r e n c i a m e n t o d o c o n t r a t o . | |||
6 | P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a | Id | R e s p o n s a b i l i d a d e |
1 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l . | |||
2 | R e c e b e r O r d e n s d e S e r v i ç o | |||
3 | R e c e b e r a u t o r i z a ç ã o p a r a e m i s s ã o d e N o t a s F i s c a i s | |||
4 | E n t r e g a r t e r m o d e c i ê n c i a a s s i n a d o p e l o s n o v o s e m p r e g a d o s e m c a s o s d e i n c l u s ã o / s u b s t i t u i ç ã o . | |||
6 . 2 – D E V E R E S E R E S P O N S A B I L I D A D E S D A C O N T R ATA N T E | ||||
Id | D e v e r / R e s p o n s a b i l i d a d e | |||
1 | A s s e g u r a r o a c e s s o d o s e m p r e g a d o s d a c o n t r a t a d a a o a m b i e n t e d e e n t r e g a , i n s t a l a ç ã o e c o n f i g u r a ç ã o d o s b e n s f o r n e c i d o s , b e m c o m o de e x e c u ç ã o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a s s i s t ê n c i a t é c n i c a e m g a r a n t i a ; | |||
2 | P r e s t a r à c o n t r a t a d a t o d a s a s i n f o r m a ç õ e s e e s c l a r e c i m e n t o s n e c e s s á r i o s à p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s e a o f o r n e c i m e n t o d o s b e n s c o n t r a t a d o s , s e m p r e q u e s o l i c i t a d a ; | |||
3 | S o l i c i t a r d e i m e d i a t o a p r o n t a r e p a r a ç ã o o u s u b s t i t u i ç ã o d o o b j e t o c o n t r a t a d o , o u p a r t e , q u e s e a p r e s e n t e c o m d e f e i t o o u e m d e s a c o r d o c o m a e s p e c i f i c a ç ã o a p r e s e n t a d a e a c e i t a ; | |||
4 | F i s c a l i z a r e a c o m p a n h a r a e x e c u ç ã o d o o b j e t o d o c o n t r a t o ; | |||
5 | E f e t u a r o s p a g a m e n t o s d e v i d o s n o s p r a z o s p r e v i s t o s ; | |||
6 | P r o p o r c i o n a r à c o n t r a t a d a a s c o n d i ç õ e s n e c e s s á r i a s a o f i e l c u m p r i m e n t o d o o b j e t o c o n t r a t a d o . |
6 . 3 – D E V E R E S E R E S P O N S A B I L I D A D E S D A C O N T R ATA D A | ||
Id | D e v e r / R e s p o n s a b i l i d a d e | |
1 | R e a l i z a r o s s e r v i ç o s p a r a o s q u a i s f o i c o n t r a t a d a d e a c o r d o c o m o e s t a b e l e c i d o n o C a d e r n o d e E s p e c i f i c a ç õ e s d o s S e r v i ç o s p o r e l a p r o p o s t o ( S o f t w a re S u p p o r t ) , e e m o b s e r v â n c i a à s r e c o m e n d a ç õ e s a c e i t a s p e l a b o a t é c n i c a , n o r m a s e l e g i s l a ç ã o ; | |
2 | R e p a r a r , c o r r i g i r , r e m o v e r , r e c o n s t r u i r o u s u b s t i t u i r , à s s u a s e x p e n s a s ( s e m q u a i s q u e r ô n u s p a r a a C V M ) , n o t o t a l o u e m p a r t e , o o b j e t o d o c o n t r a t o e m q u e s e v e r i f i c a r e m v í c i o s , d e f e i t o s o u i n c o r r e ç õ e s r e s u l t a n t e s d a e x e c u ç ã o o u d e m a t e r i a i s e m p r e g a d o s ( a r t . 6 9 d a L e i n º 8 . 6 6 6 / 9 3 ) ; | |
3 | A s s u m i r t o d o s o s g a s t o s e d e s p e s a s q u e f i z e r , p a r a o a d i m p l e m e n t o d a s o b r i g a ç õ e s d e c o r r e n t e s d o C o n t r a t o ; | |
4 | M a n t e r , e m c o m p a t i b i l i d a d e c o m a s o b r i g a ç õ e s p o r e l a a s s u m i d a s , t o d a s a s c o n d i ç õ e s d e h a b i l i t a ç ã o e q u a l i f i c a ç ã o e x i g i d a s n a l i c i t a ç ã o . A s s i m , d u r a n t e a v i g ê n c i a d o C o n t r a t o , a C O N T R ATA D A f i c a r á o b r i g a d a a r e n o v a r t o d o s o s d o c u m e n t o s r e l a t i v o s à r e g u l a r i d a d e n o S I C A F - S i s t e m a d e C a d a s t r a m e n t o U n i f i c a d o d e F o r n e c e d o r e s ( a r t . 5 5 , i n c i s o X I I I d a L e i n º 8 . 6 6 6 / 9 3 ) ; | |
5 | G u a r d a r s i g i l o a b s o l u t o s o b r e a s i n f o r m a ç õ e s q u e v i e r a t e r c o n h e c i m e n t o p o r f o r ç a d a c o n t r a t a ç ã o , a s s i n a n d o o Te r m o d e C o m p r o m i s s o c o r r e s p o n d e n t e q u a n d o d a c e l e b r a ç ã o d o c o n t r a t o e c o b r a n d o s u a c i ê n c i a e o b s e r v â n c i a a t o d o s o s s e u s c o l a b o r a d o r e s e n v o l v i d o s n o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s , m e d i a n t e a s s i n a t u r a d e Te r m o d e C i ê n c i a . A m b o s o s d o c u m e n t o s d e v e r ã o e s t a r e m c o n f o r m i d a d e c o m o d i s p o s t o n a I n s t r u ç ã o N o r m a t i v a N º 0 4 , d e 1 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 0 , d a S LT I ; | |
6 | N ã o t r a n s f e r i r a t e r c e i r o s o C o n t r a t o , p o r q u a l q u e r f o r m a e n e m m e s m o p a r c i a l m e n t e , b e m c o m o s u b c o n t r a t a r q u a l q u e r d a s p r e s t a ç õ e s a q u e e s t á o b r i g a d a , s e m p r é v i o c o n s e n t i m e n t o p o r e s c r i t o d a C V M ; | |
7 | M a n t e r o s t é c n i c o s r e s p o n s á v e i s p e l a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e v i d a m e n t e i d e n t i f i c a d o s p o r c r a c h á s q u a n d o e m t r a b a l h o n a s i n s t a l a ç õ e s d a C V M ; | |
8 | A s s u m i r i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e c i v i l , a d m i n i s t r a t i v a e p e n a l p o r q u a i s q u e r d a n o s e p r e j u í z o s , m a t e r i a i s e / o u p e s s o a i s , c a u s a d o s p o r s e u s e m p r e g a d o s , à C V M o u a t e r c e i r o s ; | |
9 | A s s u m i r , t a m b é m , a r e s p o n s a b i l i d a d e p o r t o d a s a s p r o v i d ê n c i a s e o b r i g a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n a l e g i s l a ç ã o e s p e c í f i c a e m a c i d e n t e s d e t r a b a l h o , q u a n d o , e m o c o r r ê n c i a d a e s p é c i e , f o r e m v í t i m a s o s s e u s e m p r e g a d o s e m s e r v i ç o , o u e m c o n e x ã o c o m e l e s , a i n d a q u e a c o n t e c i d o n a s d e p e n d ê n c i a s d a C V M ; | |
10 | A r c a r c o m a s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d e q u a l q u e r i n f r a ç ã o , s e j a q u a l f o r , d e s d e q u e p r a t i c a d a p o r s e u s t é c n i c o s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s , a i n d a q u e n o r e c i n t o d a C V M ; | |
11 | P a r t i c i p a r d a s r e u n i õ e s c o n v o c a d a s p e l o s r e s p o n s á v e i s p e l a f i s c a l i z a ç ã o d o c o n t r a t o , s e n d o q u e , n a p r i m e i r a d e l a s , d e v e r á i n d i c a r o p r e p o s t o e e n t r e g a r , a s s i n a d o s , o Te r m o d e C o m p r o m i s s o e o Te r m o d e C i ê n c i a r e f e r i d o s n o i t e m 5 a c i m a . | |
6 . 4 – F O R M A S D E A C O M PA N H A M E N T O D O C O N T R AT O | ||
Id | E v e n t o | F o r m a d e A c o m p a n h a m e n t o |
1 | R e u n i ã o I n i c i a l | P r e s e n c i a l o u Te l e C o n f e r ê n c i a c o m a c o n t r a t a d a |
2 | E n c a m i n h a m e n t o d e d e m a n d a s | R e t o r n o d a c o n t r a t a d a p o r t e l e f o n e o u e - m a i l |
3 | R e u n i ã o d e a c o m p a n h a m e n t o | P r e s e n c i a l o u Te l e C o n f e r ê n c i a c o m a c o n t r a t a d a |
6 . 5 – M E T O D O L O G I A D E AVA L I A Ç Ã O D A Q U A L I D A D E | |||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | M é t o d o d e Av a l i a ç ã o | |
1 | E n t r e g a d o s b e n s | C o n f o r m i d a d e c o m a s e s p e c i f i c a ç õ e s d o e d i t a l | |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l e Te m p o d e r e s o l u ç ã o | |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l e t e m p e s t i v i d a d e d a n o t i f i c a ç ã o | |
6 . 6 – N Í V E I S D E S E RV I Ç O | |||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | I n d i c a d o r | Va l o r A c e i t á v e l |
1 | E n t r e g a d o s b e n s | C o n f o r m i d a d e t é c n i c a | M í n i m o 1 0 0 % |
2 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | Te m p o d e r e s p o s t a 1 0 0 % d o s c h a m a d o s | M á x . 2 h o r a s |
Te m p o d e r e s o l u ç ã o 8 0 % d o s c h a m a d o s | M á x . 8 h o r a s | ||
3 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | Te m p o d e r e s p o s t a 1 0 0 % d o s c h a m a d o s | M á x . 2 h o r a s |
Te m p o d e r e s o l u ç ã o 8 0 % d o s c h a m a d o s | M á x . 8 h o r a s | ||
4 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l d e 8 : 0 0 h à s 2 0 : 0 0 h n a d e m a n d a | M i n . 9 9 % |
Te m p e s t i v i d a d e d a n o t i f i c a ç ã o | I m e d i a t a | ||
6 . 7 – E S T I M AT I VA D E V O L U M E D E B E N S / S E RV I Ç O S | |||
Id | B e m / S e r v i ç o | E s t i m a t i v a | F o r m a d e E s t i m a t i v a |
1 | L i c e n ç a s d e u s o d o s o f t w a r e I B M C o g n o s - D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | 3 4 l i c e n ç a s | 3 4 l i c e n ç a s d i s p o n í v e i s p a r a u s o , c o n f o r m e s o l i c i t a ç ã o d a s á r e a s u s u á r i a s |
2 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | 2 0 e v e n t o s / a n o | B a s e a d a e m e x p e r i ê n c i a a n t e r i o r |
3 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | 5 0 e v e n t o s / a n o | B a s e a d a e m e x p e r i ê n c i a a n t e r i o r |
4 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | 1 0 e v e n t o s / a n o | B a s e a d a e m e x p e r i ê n c i a a n t e r i o r |
6 . 8 – P R A Z O S E C O N D I Ç Õ E S | |||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | P r a z o / C o n d i ç ã o | |
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | Ve r N í v e i s d e S e r v i ç o | |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | Ve r N í v e i s d e S e r v i ç o | |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | Ve r N í v e i s d e S e r v i ç o | |
6 . 9 – A C E I T E , A LT E R A Ç Ã O E C A N C E L A M E N T O | |||
Id | C o n d i ç ã o d e A c e i t e | ||
1 | C o n f o r m i d a d e e f u n c i o n a m e n t o d o s b e n s f o r n e c i d o s ; | ||
2 | Av a l i a ç ã o d o s N í v e i s d e S e r v i ç o p r e s t a d o s n o p e r í o d o ; |
Id | C o n d i ç ã o d e A l t e r a ç ã o | |
1 | N e c e s s i d a d e d e s u p o r t e p r e s e n c i a l , n ã o p r e v i s t o n o p r e s e n t e Te r m o ; | |
2 | A c r é s c i m o o u s u p r e s s ã o d e l i c e n ç a s d o s p r o d u t o s r e l a c i o n a d o s ; | |
3 | I n c l u s ã o d e n o v o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e b a s e a d o s n a m e s m a s o l u ç ã o , p l a t a f o r m a e m a r c a . | |
Id | C o n d i ç ã o d e C a n c e l a m e n t o | |
1 | D e s c o n t i n u i d a d e d o u s o d o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e s u p o r t a d o s ; | |
2 | Tr a n s f e r ê n c i a d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o s s e r v i ç o s d e s u p o r t e e a t u a l i z a ç ã o , e m r a z ã o d e t r a n s f e r ê n c i a d e t i t u l a r i d a d e d o s p r o d u t o s e m a r c a s s u p o r t a d o s , o u p o r m u d a n ç a n a p o l í t i c a d e p r e s t a ç ã o d e s s e s s e r v i ç o s q u e d e t e r m i n e m s u a c o n t r a t a ç ã o c o m o u t r a s p e s s o a s j u r í d i c a s ; | |
3 | D e s c u m p r i m e n t o p a r c i a l o u t o t a l d o c o n t r a t o . A e v e n t u a l r e s c i s ã o c o n t r a t u a l s e r á r e g i d a p e l a s f o r m a s e o s d i r e i t o s e s t a b e l e c i d o s n o s A r t i g o s 7 7 a 8 0 d a L e i 8 . 6 6 6 , d e 1 9 9 3 . | |
6 . 1 0 – C O N D I Ç Õ E S D E PA G A M E N T O | ||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o |
1 | I n s t a l a ç ã o e c o n f i g u r a ç ã o | P a r c e l a ú n i c a |
2 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | |
3 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | |
4 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | |
6 . 11 – G A R A N T I A | ||
Id | G a r a n t i a | |
1 | R e a b e r t u r a d o c h a m a d o p e l o u s u á r i o c a s o a s o l u ç ã o a p r e s e n t a d a s e r e v e l e i n s u f i c i e n t e p a r a s a n e a m e n t o d o p r o b l e m a r e p o r t a d o , a t é u m a s e m a n a a p ó s o f e c h a m e n t o d o a t e n d i m e n t o , m e s m o a p ó s o e n c e r r a m e n t o d o c o n t r a t o ; | |
2 | D i s p o n i b i l i z a ç ã o d e c o r r e ç ã o p a r a a C V M c a s o a u l t i m a a t u a l i z a ç ã o d o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e a p r e s e n t e p r o b l e m a s a o u s o a t é 3 0 d i a s a p ó s s u a i n s t a l a ç ã o , m e s m o a p ó s o e n c e r r a m e n t o d o c o n t r a t o ; | |
6 . 1 2 – P R O P R I E D A D E , S I G I L O E R E S T R I Ç Õ E S | ||
Id | D i r e i t o d e P ro p r i e d a d e | |
1 | O s p r o d u t o s e m a r c a s o b j e t o d o p r e s e n t e Te r m o d e R e f e r ê n c i a p e r m a n e c e m s o b a t i t u l a r i d a d e d e s e u s f a b r i c a n t e s / d i s t r i b u i d o r e s p o r t o d a a e x t e n s ã o d o p e r í o d o d e d u r a ç ã o d o c o n t r a t o , n o s t e r m o s d a L e i N º 9 . 6 1 0 , d e 1 9 d e f e v e r e i r o d e 1 9 9 8 . | |
Id | C o n d i ç ã o d e M a n u t e n ç ã o d e S i g i l o | |
1 | A C V M e a e m p r e s a c o n t r a t a d a a s s u m e m m ú t u a s o b r i g a ç õ e s d e s i g i l o p o r i n t e r m é d i o d o Te r m o d e C o m p r o m i s s o e s t a b e l e c i d o p e l a I n s t r u ç ã o N o r m a t i v a N º 0 4 d a S LT I d e 1 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 0 , c u j a m i n u t a a c o m p a n h a o p r e s e n t e Te r m o d e R e f e r ê n c i a . | |
Id | R e s t r i ç ã o | |
1 | S e m r e s t r i ç õ e s a d i c i o n a i s . |
6 . 1 3 – M E C A N I S M O S F O R M A I S D E C O M U N I C A Ç Ã O | ||||
F u n ç ã o d e C o m . 1 : | Q u a i s q u e r q u e s t õ e s a d m i n i s t r a t i v a s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o , d e c u n h o m a i s f o r m a l ; | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
O f i c i o | C o n t r a t a n t e / C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a / C o n t r a t a n t e | C o r r e i o | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 2 : | A b e r t u r a d e c h a m a d o s | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
L i g a ç ã o Te l e f ô n i c a / M e n s a g e m e l e t r ô n i c a ( e - m a i l ) | C o n t r a t a n t e / C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a / C o n t r a t a n t e | C o r r e i o / I n t e r n e t | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 3 : | Q u e s t õ e s a d m i n i s t r a t i v a s c o t i d i a n a s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o ; | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
M e n s a g e m e l e t r ô n i c a ( e - m a i l ) | C o n t r a t a n t e / C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a / C o n t r a t a n t e | I n t e r n e t | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 4 : | A p r e s e n t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s c o m v i s t a s à s u a a v a l i a ç ã o . | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
R e l a t ó r i o d e s e r v i ç o s p r e s t a d o s | C o n t r a t a d a | C o n t r a t a n t e | C o r r e i o / I n t e r n e t | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 5 : | A p r e s e n t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s c o m v i s t a s a o p a g a m e n t o d e s u p o r t e e m a n u t e n ç ã o . | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
N o t a F i s c a l e F a t u r a o u N o t a F i s c a l e B o l e t o B a n c á r i o | C o n t r a t a d a | C o n t r a t a n t e | C o r r e i o / I n t e r n e t | Ú n i c a |
7 – E S T I M AT I VA D E P R E Ç O | ||
Id | B e n s / S e r v i ç o | Va l o r E s t i m a d o ( * ) |
1 | A q u i s i ç ã o d e t r i n t a e q u a t r o ( 3 4 ) l i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s e r e s p e c t i v o s u p o r t e t é c n i c o p e l o p e r í o d o d e 1 2 m e s e s . A a q u i s i ç ã o s e r e f e r e a o s e g u i n t e t i p o d e l i c e n ç a : D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | R $ 27 7 . 142 , 95 |
(*) O valor estimado corresponde à média das propostas orçamentárias obtidas de três fornecedores.
8 – A D E Q U A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A | ||
8 . 1 – F O N T E D E R E C U R S O S | ||
Id | Va l o r | F o n t e ( P ro g r a m a / A ç ã o ) |
1 | R $ 27 7 . 1 4 2 , 95 | P L O A / 2 0 1 2 : P r o g r a m a 0 7 7 8 - D e s e n v o l v i m e n t o d o M e r c a d o d e Va l o r e s M o b i l i á r i o s ; A ç ã o 2 2 1 0 – S i s t e m a I n f o r m a t i z a d o d a C o m i s s ã o d e Va l o r e s M o b i l i á r i o s ; R u b r i c a : L i c e n c i a m e n t o d e S o f t w a r e . |
To t a l : R $ 27 7 . 1 4 2 , 95 |
9 – S A N Ç Õ E S A P L I C Á V E I S | ||
Id | O c o r r ê n c i a | S a n ç ã o |
1 | I n e x e c u ç ã o t o t a l / p a r c i a l d o c o n t r a t o | A d v e r t ê n c i a |
M u l t a d e a t é 2 0 % d o v a l o r d o c o n t r a t o | ||
S u s p e n s ã o t e m p o r á r i a d e p a r t i c i p a ç ã o e m l i c i t a ç ã o e i m p e d i m e n t o d e c o n t r a t a r c o m a A d m i n i s t r a ç ã o p o r a t é d o i s a n o s | ||
2 | D e s c u m p r i m e n t o d o s S L A s o u p r a z o s e s t a b e l e c i d o s | M u l t a d e 0 , 5 % d o v a l o r d o c o n t r a t o p o r d i a d e a t r a s o o u S L A n ã o c u m p r i d o . |
R e s c i s ã o u n i l a t e r a l d o c o n t r a t o p e l a C V M | ||
3 | I n a d i m p l ê n c i a q u a n t o a o p a g a m e n t o d e m u l t a s a p l i c a d a s p e l a C V M | I n c l u s ã o d a c o n t r a t a d a n o C A D I N , c f . L e i 6 . 8 3 0 / 80 |
1 0 – C R I T É R I O S D E S E L E Ç Ã O D O F O R N E C E D O R | |||
1 0 . 1 – P R O P O S TA T É C N I C A | |||
1 0 . 1 . 1 – O r g a n i z a ç ã o | |||
Id | I t e m | D e s c r i ç ã o | |
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | R e c e b i m e n t o , a v a l i a ç ã o e r e s p o s t a a d e m a n d a s d a C V M r e l a t i v a s à i n s t a l a ç ã o o u u t i l i z a ç ã o d e q u a l q u e r u m d o s p r o d u t o s l i c e n c i a d o s , p e l a s e q u i p e s d e i n f r a e s t r u t u r a d e T I d a C V M o u d o S E R P R O . | |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | R e c e b i m e n t o , a v a l i a ç ã o e r e s p o s t a a d e m a n d a s d a C V M r e l a t i v a s a o u s o c o t i d i a n o d e q u a l q u e r u m d o s p r o d u t o s l i c e n c i a d o s p e l a s á r e a s d e n e g ó c i o d a C V M . | |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | N o t i f i c a ç ã o e d i s p o n i b i l i z a ç ã o d e a t u a l i z a ç õ e s , d e q u a l q u e r n a t u r e z a , d e q u a l q u e r u m d o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e l i c e n c i a d o s , p o r m í d i a f í s i c a o u p o r d o wn l o a d d o s i t e d a c o n t r a t a d a , j u n t a m e n t e c o m a s i n s t r u ç õ e s e p r o c e d i m e n t o s n e c e s s á r i o s à s u a a p l i c a ç ã o i m e d i a t a n o a m b i e n t e c o m p u t a c i o n a l d a C V M . | |
1 0 . 2 – Q U A L I F I C A Ç Ã O T É C N I C A | |||
1 0 . 2 . 1 – R e q u i s i t o s d e C a p a c i t a ç ã o e E x p e r i ê n c i a | |||
Id | P a p e l | Id | R e q u i s i t o s |
1 | A t e n d e n t e d e s u p o r t e t é c n i c o | 1 | D o m í n i o t é c n i c o d e t o d o s o s p r o d u t o s l i c e n c i a d o s ; |
2 | F l u ê n c i a n a l í n g u a p o r t u g u e s a f a l a d a n o B r a s i l ; | ||
3 | A p t i d ã o p a r a a t e n d i m e n t o a o p ú b l i c o ; | ||
1 0 . 3 – C R I T É R I O S D E S E L E Ç Ã O | |||
C a r a c t e r i z a ç ã o d a S o l u ç ã o d e Te c n o l o g i a d a I n f o r m a ç ã o | |||
A q u i s i ç ã o d e t r i n t a e q u a t r o ( 3 4 ) l i c e n ç a s e r e s p e c t i v o s u p o r t e t é c n i c o e a t u a l i z a ç ã o do s o f t w a r e I B M C o g n o s B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s ( D X 0 L L L ) . |
L i c i t a ç ã o | |||
M o d a l i d a d e : | P r e g ã o E l e t r ô n i c o | T i p o : | M e n o r p r e ç o |
J u s t i f i c a t i v a : | A i n d a q u e a I B M B r a s i l – I n d ú s t r i a , M á q u i n a s e S e r v i ç o s L t d a . s e j a a d e t e n t o r a e x c l u s i v a d o s d i r e i t o s a u t o r a i s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , s u a c o m e r c i a l i z a ç ã o n o m e r c a d o n a c i o n a l é r e a l i z a d a p o r m e i o d e e m p r e s a s p a r c e i r a s ( r e v e n d a s d e s o f t w a r e a u t o r i z a d a s ) o q u e d e s q u a l i f i c a a l i c i t a ç ã o p o r i n e x i b i l i d a d e e , p o r c o n s e g u i n t e , j u s t i f i c a a m e s m a p o r p r e g ã o e l e t r ô n i c o / m e n o r p r e ç o . | ||
J u s t i f i c a t i v a p a r a A p l i c a ç ã o d o D i re i t o d e P r e f e r ê n c i a L e i C o m p l e m e n t a r n ° 1 2 3 / 0 6 e L e i n ° 8 . 2 4 8 / 9 1 | |||
N ã o a p l i c á v e l . | |||
J u s t i f i c a t i v a p a r a C o n t r a t a ç ã o D i re t a | |||
N ã o a p l i c á v e l . | |||
Id | C r i t é r i o d e H a b i l i t a ç ã o | J u s t i f i c a t i v a | |
1 | S o l v ê n c i a | A e m p r e s a c u j a f a l ê n c i a o u i n s o l v ê n c i a c i v i l t e n h a s i d o d e c r e t a d a j u d i c i a l m e n t e o u q u e e s t e j a m e m g o z o d e b e n e f í c i o d a c o n c o r d a t a o u q u e t e n h a m r e q u e r i d o r e c u p e r a ç ã o j u d i c i a l , a i n d a n ã o e n c e r r a d a , n o s t e r m o s d o a r t . 6 3 d a L e i n º 11 . 1 0 1 , d e 9 . 2 . 2 0 0 5 n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
2 | I d o n e i d a d e | A e m p r e s a q u e t e n h a s i d o d e c l a r a d a i n i d ô n e a p o r q u a l q u e r ó r g ã o o u e n t i d a d e d a s A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s F e d e r a l , E s t a d u a l o u M u n i c i p a l , b e m c o m o a e m p r e s a q u e e s t i v e r i n s c r i t a n o C a d a s t r o N a c i o n a l d e E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s – C E I S , c o n f o r m e P o r t a r i a n º 5 1 6 , d e 1 5 d e m a r ç o d e 2 0 1 0 , d o M i n i s t é r i o d o C o n t r o l e e d a Tr a n s p a r ê n c i a , n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
3 | F é p ú b l i c a | A e m p r e s a q u e t e n h a p r e s t a d o i n f o r m a ç õ e s i n v e r í d i c a s e m s u a d o c u m e n t a ç ã o p a r a h a b i l i t a ç ã o o u e m s u a p r o p o s t a d e p r e ç o s n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
4 | S i n g u l a r i d a d e | A e m p r e s a c o n s t i t u í d a e m f o r m a d e c o n s ó r c i o n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
5 | N a c i o n a l i d a d e | A em p r e s a o u s o c i e d a d e e s t r a n g e i r a n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
6 | I s e n ç ã o | A e m p r e s a d a q u a l s e j a s ó c i o , c o o p e r a d o , d i r i g e n t e o u r e s p o n s á v e l t é c n i c o q u a l q u e r s e r v i d o r d a C V M , n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
7 | R e g u l a r i d a d e l e g a l | A e m p r e s a q u e e s t e j a c u m p r i n d o a s a n ç ã o d e s u s p e n s ã o d o d i r e i t o d e l i c i t a r n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
8 | I m p u t a b i l i d a d e | C o o p e r a t i v a s n ã o p o d e r ã o s e r c o n t r a t a d a s p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . |
Id | C r i t é r i o T é c n i c o O b r i g a t ó r i o | J u s t i f i c a t i v a | ||
1 | R e p r e s e n t a t i v i d a d e | A e m p r e s a q u e n ã o f o r c r e d e n c i a d a p e l o f a b r i c a n t e / d i s t r i b u i d o r p a r a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s o b j e t o d a p r e s e n t e c o n t r a t a ç ã o n o t e r r i t ó r i o n a c i o n a l , n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | ||
Id | C r i t é r i o T é c n i c o P o n t u á v e l | P o n t u a ç ã o | % | J u s t i f i c a t i v a |
1 | N ã o a p l i c á v e l | 1 | 1 0 0 | C o n t r a t a ç ã o p o r m e n o r p r e ç o |
To t a l | 1 |
Id | C r i t é r i o d e A c e i t a b i l i d a d e d e P r e ç o s U n i t á r i o s e G l o b a i s | J u s t i f i c a t i v a |
1 | C o m p a t i b i l i d a d e c o m o s p r e ç o s p r a t i c a d o s n a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a . | A r t . 1 5 , I n c i s o V d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 : A s c o m p r a s , s e m p r e q u e p o s s í v e l , d e v e r ã o b a l i z a r - s e p e l o s p r e ç o s p r a t i c a d o s n o â m b i t o d o s ó r g ã o s e e n t i d a d e s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a . |
Id | C r i t é r i o d e J u l g a m e n t o | J u s t i f i c a t i v a |
1 | M e n o r p r e ç o | B e n s e s e r v i ç o s d i s p o n í v e i s n o m e r c a d o a t r a v é s d e d i v e r s o s f o r n e c e d o r e s c o m p r e s e n ç a m u n d i a l , p o d e n d o s e r c o n s i d e r a d o s c o m o c o m m o d i t t i e s . |
C I Ê N C I A | ||
I n t e g r a n t e T é c n i c o | I n t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e | I n t e g r a n t e A d m i n i s t r a t i v o |
L u c i a n o P o r t o Ba r r e t o M a t . : 0 1 2 9 3 8 7 5 0 | A r y d a l t o n C. Vi l a r i n ho s J r. M a t . : 0 1 4 8 2 2 9 4 | A n d r i c i a B e v a c e M a t . : |
Rio de Janeiro, de de 2012. |
Encaminha-se à GAL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento de contratação por Pregão Eletronico segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
.
XXXXX XX - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-13537
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2012
_______, ______ de de 20__
À Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 51/2012, cujo objeto é aquisição de 34 (trinta e quatro) licenças do software IBM Cognos Business e respectivo serviço de suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, em uso como plataforma do datamart de companhias abertas da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EMPRESA: | ||
ENDEREÇO: | ||
NOME PARA CONTATO: | FONE: | FAX: |
NOME DO BANCO: | Nº DO BANCO: | |
NOME DA AGÊNCIA: | Nº DA AGÊNCIA: | C.C Nº: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
Assinatura
NOME: CARGO: RG:
CPF
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-13537
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2012
Item | Descrição | Qtde | Pr. Unitário | Pr. Total |
1 | L i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s : D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | 34 |
Preço Total por extenso:
Composição dos preços: Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Prazo de validade dos preços: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do encaminhamento da proposta via sistema);
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (detalhar abaixo a marca, modelo, especificações técnicas e demais informações acerca dos produtos oferecidos, em conformidade com Termo de Referência).
[....]
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-13537 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2012
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE IBM COGNOS BUSINESS, COM SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES, QUE ENTRE SI FAZEM A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E .
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 00.x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx (CEP: 20.050-901), inscrita no CNPJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada, com base na delegação de competência conferida pela Portaria/CVM/PTE/nº 108, de 01 de novembro de 2011, pelo Superintendente Administrativo-Financeiro, Sr. Hamilton Xxxx Xxxx, doravante
denominada CVM, e , estabelecida à , inscrita
no CNPJ sob o representada pelo
n.º
, doravante designada CONTRATADA, neste ato
, têm justo e acordado o presente contrato, o qual será
regido pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pelo Decreto n.º 7.174/2010, pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04 e pelas cláusulas e condições a seguir especificadas, e do qual ficam fazendo parte para todos os efeitos de direito, como se aqui transcritos fossem, os seguintes documentos:
a) Processo de Compras n.º RJ-2012-13537 – Edital de Pregão n.º 51/2012 e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, emitida em , naquilo que não contradiga este contrato.
c) Nota de Empenho – _NE .
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de 34 (trinta e quatro) licenças do software IBM Cognos Business e respectivo serviço de suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, em uso como plataforma do datamart de companhias abertas da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O produto a ser fornecido pela CONTRATADA, atendendo às especificações técnicas, condições e exigências dispostas neste CONTRATO e no Termo de Referência do Edital do
Pregão n.º51/2012, será composta dos seguintes produtos e serviços, conforme a Proposta Comercial apresentada:
Item | Descrição | Qtde |
1 | L i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s : D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | 34 |
Cláusula Segunda – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 A entrega, instalação e a configuração dos produtos deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.2 O serviço de suporte técnico on site durante o prazo de garantia, deverá ter início na data do recebimento definitivo e serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados dessa data.
2.3 Os produtos adquiridos serão recebidos pela CVM:
2.3.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012.
2.3.2. Definitivamente, até 03 (três) dias úteis após a conclusão da instalação e a verificação detalhada das características dos produtos, incluindo a pertinente aceitação pela Gerência de Tecnologia da CVM (GST).
2.4 O recebimento definitivo dos produtos será oficializado por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo a ser elaborado pela Gerência de Tecnologia da CVM (GST), que também será responsável pela nomeação de comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, para sua assinatura. Fica desde já estabelecido que a emissão do referido Termo não exime a CONTRATADA de qualquer reclamação posterior quanto a defeitos ou inconformidades que venham a ser verificadas nos produtos fornecidos.
2.5 Local de Entrega: CVM/RJ - situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
2.6 Será exigida comprovação da origem dos bens importados oferecidos pela CONTRATADA e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa (artigo 3.º, Inciso III, do Decreto n.º 7.174/2010).
Cláusula Terceira - DO PREÇO
3.1 O valor total deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Qtde | Pr. Unitário | Pr. Total |
1 | L i c e n ç a s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s : D 0 6 X L L L B u s i n e s s I n t e l l i g e n c e P r o f e s s i o n a l A u t h o r A u t h o r i z e d U s e r L i c e n s e + S W S u b s c r i p t i o n & S u p p o r t 1 2 M o n t h s . | 34 |
3.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O preço contratado é fixo e irreajustável.
Cláusula Quarta – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA. As Notas Fiscais deverão ser endereçadas à Sede da CVM – Gerência de Tecnologia (GST), à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
4.2 Caberá ao fiscal do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de cada nota fiscal/fatura, atestar a entrega dos equipamentos e/ou a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento.
4.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade das Notas Fiscais/Faturas apresentadas em relação aos equipamentos entregues e aos serviços efetivamente prestados.
4.4 Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012.
4.5 A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
4.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
4.7 A cada pagamento será verificada a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), a manutenção das demais condições de habilitação pela CONTRATADA no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como à inexistência de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 3.º, §1.º da IN SLTI/MP n.º 02/2010.
4.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012 (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
4.8.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM.
4.9 Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
4.9.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
4.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula:
, |
EM = Encargos Moratórios; |
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso; |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
4.12 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
Cláusula Quinta - DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão à conta da Natureza de Despesa Trabalho , Nota de Empenho n.º NE ,
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– Programa de
6.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012, e daquelas resultantes da Lei n.º 8.666/1993:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, parâmetros, rotinas, prazos e locais constantes no Edital e em seus anexos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.1.2. emitir a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), conforme orientações contidas na cláusula de liquidação e pagamento deste Contrato;
6.1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, o objeto contratado quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.6661993);
6.1.4. efetuar a troca imediata dos produtos que não obedecerem às características estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.5. comunicar à CVM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação;
6.1.6. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CVM, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.1.7. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.8. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.9. responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CVM;
6.1.10. providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento do objeto da licitação à CVM;
6.1.11. arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a assumir quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
6.1.12. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CVM;
6.1.13. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CVM, inclusive por danos causados a terceiros;
6.1.14. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
6.1.15. aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
6.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.17. indicar o banco, agência e número da conta corrente para efeito de pagamento;
6.1.18. encaminhar, dentro do prazo estabelecido, todas as notas fiscais referentes ao objeto, sendo endereçadas ao fiscal do contrato. O não encaminhamento das notas fiscais por parte da CONTRATADA configura descumprimento de obrigação contratual, não podendo, neste caso, ser efetuada a suspensão ou interrupção da prestação dos serviços sob a alegação de não pagamento por parte da CVM. As Notas Fiscais deverão ser endereçadas à Sede da CVM – Gerência de Tecnologia (GST), à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES DA CVM
7.1 Caberá à CVM, sem prejuízo das demais disposições insertas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012:
7.1.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2012 e em seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. permitir o acesso ao local do fornecimento do material do pessoal da CONTRATADA, necessários à entrega do objeto;
7.1.6. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
7.2 A CVM não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelos titulares das funções abaixo discriminadas, concernentes ao presente contrato, em conformidade com o
art. 24 da Instrução Normativa nº 04/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG:
FUNÇÃO | RESPONSÁVEL |
Gestor do CONTRATO | Gerente de Tecnologia - GST |
Fiscal Técnico do CONTRATO | Xxxxxxx Xxxxx Barreto - GST |
Fiscal Administrativo do CONTRATO | Andrícia Bevace - GAL |
Fiscal Requisitante do CONTRATO | Gerente de Tecnologia - GST |
8.2 A cada fiscal competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os bens recebidos e a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando medidas necessárias à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados no curso do contrato, nos termos do artigo 25 e seus incisos e parágrafos, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04/2010 e de tudo dar ciência diretamente à CONTRATADA, conforme artigo 67, parágrafos, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Para o caso de impedimento de qualquer servidor indicado para a função de Fiscal ou Gestor, será designado pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) um novo servidor como Fiscal/Gestor Substituto;
8.3 As faltas cometidas pela CONTRATADA deverão ser devidamente registradas no Processo de Compras pelo Fiscal do Contrato, que providenciará o envio de notificação à CONTRATADA informando sobre a abertura de prazo de defesa para a prestação dos esclarecimentos necessários. O Fiscal deverá, ainda, propor ao Ordenador de Despesas a aplicação das sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas cometidas, nos termos do artigo 67, parágrafo 2.º e do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993;
8.4 Caberá à CONTRATADA o pronto atendimento às exigências inerentes ao objeto contratado, feitas pelo Fiscal ou por seu substituto;
8.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CVM (art. 70 da Lei nº 8.666.1993 c/c art.9º da Lei nº 10.520/2002);
8.6 À CVM se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço/fornecimento prestado em desacordo com o CONTRATO (art. 76 da Lei nº 8.666/93).
8.7 O Fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
8.8 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CVM, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência deste contrato terá início na data de assinatura e vigorará por mais 12 (doze) meses contados da data do recebimento definitivo dos produtos.
Cláusula Décima - DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA prestou garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do valor do contrato, com a mesma vigência contratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei n.º 8.666/1993.
10.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.2.2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à CONTRATADA;
10.3 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
10.5 Será considerada extinta a garantia:
10.5.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.5.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CVM não comunique a ocorrência de sinistros.
10.6 O prazo e demais regras para a prestação da garantia do objeto constam do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2012.
Cláusula Décima primeira - DAS SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2 A CONTRATADA, ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CVM;
11.2.2. pela inobservância dos prazos atrelados ao fornecimento da solução e à execução dos serviços e demais prazos fixados no Termo de Referência, multa de 0,5% (meio por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
11.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CVM pelos prejuízos causados;
11.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
11.4 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
11.6 A aplicação das sanções previstas neste instrumento, que ocorrerá após regular processo administrativo, não impede que a CVM rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções regulamentares (artigo 86, §1.º da Lei nº 8.666/1993).
11.7 Em caso de inadimplência quanto ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas pela CVM, a CONTRATADA fica desde já ciente que estará sujeita à sua inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), consoante legislação específica sobre a matéria, sendo executada segundo a Lei nº 6.830/1980.
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cláusula Décima segunda – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993;
12.1.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
i. determinada por ato unilateral e escrito da CVM, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
ii. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CVM; ou
iii. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/93).
Cláusula Décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) ceder ou transferir a terceiros o Contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com prévia anuência da CVM;
c) interromper unilateralmente a entrega do objeto e prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CVM;
d) publicar quaisquer relatórios, entrevistas, detalhes ou informações sobre este Contrato, bem como seu andamento, sem o prévio consentimento da CVM.
13.2 A relação da CONTRATADA com a CVM restringe-se ao alcance do objeto contratual, não implicando qualquer relação de subordinação hierárquica, isto é, os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CVM, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida;
13.3 Para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito, por mais privilegiado que seja (art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93);
13.4 Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Licitações e Contratos (GAL), à luz da legislação vigente, ouvida a Procuradoria Jurídica da CVM.
E, por estarem de comum acordo com todas as Cláusulas, firmam o presente instrumento contratual, em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio de Janeiro, de de .
Superintendente Administrativo-Financeiro | Pela Contratada |