CONTRATO Nº 107/2018
CONTRATO Nº 107/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de
10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, Srª. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1535, Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, fone 41.3283.4535, inscrita no CNPJ sob o n° 27.893.077/0001-94, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São José dos Pinhais, sito à Rua Tenente Xxxxxx Xxxxx, nº 2510, XXX 00000- 360, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios FORMULADOS destinados a suprir as necessidades das Entidades Filantrópicas Conveniadas e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão nº 11/2018, de 24/01/20018, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº 1090198/2018, 3030174/2017 e 3030177/2017 regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: os gêneros alimentícios, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 497.894,74 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09.001.123650205.2.077/00.00.00.00.00 e 09.002.123610205.2.082/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº
841, 908 e 842.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, e deverá ser parcelada, entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 e do CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°.
1.860.034 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx 0, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx e Adão de Faria, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000000 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx, xx. 0000, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 23 de abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 107/2018
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | ALIMENTO EM PÓ BASE DE SOJA SABOR PÊSSEGO. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 2978 | 11,20 |
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | BATATA DESIDRATADA EM FLOCOS Ingredientes: batata desidratada. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico de até 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 980 | 14,15 |
LOTE 3
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | GELATINA SABOR ABACAXI COM CORANTE NATURAL Ingredientes: gelatina comestível, corantes e aromas naturais. Isento de glúten. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 2280 | 7,39 |
LOTE 4
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | GELATINA SABOR LIMÃO COM CORANTE NATURAL Ingredientes: gelatina comestível, corantes e aromas naturais. Isento de glúten. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 1914 | 7,31 |
LOTE 5
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | GELATINA SABOR MORANGO COM CORANTE NATURAL Ingredientes: gelatina comestível, corantes e aromas naturais. Isento de glúten. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 3252 | 7,30 |
LOTE 6
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | GELATINA SABOR UVA COM CORANTE NATURAL Ingredientes: gelatina comestível, corantes e aromas naturais. Isento de glúten. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 1395 | 7,30 |
LOTE 7
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO SABOR CUCA DE BANANA APENAS COM ADIÇÃO DE ÁGUA Ingredientes: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), leite em pó, ovo em pó, flocos de banana desidratada e aromas naturais. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com até 950g de massa e sacos de polietileno leitoso atóxico com até 100 g de farofa. Mínimo de 06 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade | KG | 5192 | 7,64 |
LOTE 8
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO DE LARANJA FORMIGUEIRO Ingredientes: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), leite em pó, ovo em pó, chocolate granulado, aroma natural. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 1 kg. Mínimo de 06 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 5852 | 7,67 |
LOTE 9
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA MINGAU DE CHOCOLATE ISENTO DE GORDURAS TRANS, SEM CORANTES, E AROMAS ARTIFICIAIS. Ingredientes: leite em pó, amido e chocolate em pó Caixas de papelão c/ pacotes de filme de poliéster metalizado laminado com polietileno de baixa densidade de 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 8780 | 8,84 |
LOTE 10
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor |
Unit. | ||||
1 | PUDIM COM LEITE SABOR COCO SEM CORANTES E AROMAS ARTIFICIAIS E GORDURAS TRANS. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com até 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 6160 | 7,38 |
LOTE 11
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | SAGU SABOR UVA SEM CORANTES E AROMAS ARTIFICICAIS. Ingredientes: fécula de mandioca e mistura sabor uva com corantes e aromas e corantes naturais. Isento de glúten. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com até 1 kg. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 6302 | 7,20 |
LOTE 13 -
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO DE CENOURA E LARANJA COM COBERTURA DE CHOCOLATE Ingredientes: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), leite em pó, ovo em pó, cenoura em pó. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 900g a 950 gramas de massa e sacos de polietileno leitoso atóxico com 50 g de calda. Mínimo de 06 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 6699 | 7,69 |
LOTE 14
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO NEGA MALUCA. Ingredientes: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), cacau em pó, leite em pó, ovo em pó, aroma natural. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 950 g de massa e sacos de polietileno leitoso atóxico com no mínimo 50 g de calda. Mínimo de 06 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 6737 | 7,15 |
LOTE 16
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO DE CENOURA E LARANJA COM COBERTURA DE CHOCOLATE. Ingredientes: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido | KG | 2233 | 7,69 |
fólico), leite em pó, ovo em pó, cenoura em pó. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 900g a 950 gramas de massa e sacos de polietileno leitoso atóxico com 50 g de calda. Mínimo de 06 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. |
LOTE 17
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO NEGA MALUCA. Ingredientes: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), cacau em pó, leite em pó, ovo em pó, aroma natural. Caixas de papelão c/ embalagem primária de polietileno leitoso atóxico com 950 g de massa e sacos de polietileno leitoso atóxico com no mínimo 50 g de calda. Mínimo de 06 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | KG | 2245 | 7,15 |
INFORMAÇÕES GERAIS PARA PRODUTOS BÁSICOS E FORMULADOS:
Os rótulos das embalagens deverão conter as seguintes informações:
• Nome completo do alimento tipo e marca;
• Ingredientes;
• Data de fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa (dia, mês e ano);
• Nome e endereço do fabricante ou embalador;
• Peso ou volume líquido ou peso líquido drenado c/ respectivas unidades de medidas;
• Declaração da presença de glúten na formulação quando for o caso;
• Sigla e nº de registro em vigência no órgão competente ou documento que dispensa registro de produtos
Os rótulos dos alimentos obtidos através de formulação pré-definida devem conter obrigatoriamente: Instruções para o preparo;
• As embalagens e rótulos devem ser apresentados de acordo com as legislações vigentes;
• Rendimento após preparo, especificação e número de porções, indicando peso, volume líquido de cada porção e composição centesimal;
• Não serão aceitos fotocópias de documentos (laudos) sem comprovante original.
1. DAS ENTREGAS:
• As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento, transporte e compatíveis com o prazo de validade;
• É responsabilidade do fornecedor a utilização de embalagens adequadas à natureza e tipo de alimento; as quais se apresentarem defeitos ou estourarem deverão ser substituídas;
• A embalagem primária deve conter rótulo, oposto ou impresso na própria embalagem ou em alças presas à mesma conforme natureza ou tipo de alimento, sendo rejeitadas embalagens fracas;
• As entregas deverão acontecer num prazo de no máximo 05 dias após o recebimento da nota de empenho, em alguns casos em menor prazo conforme necessidade e acordados entre ambas as partes, o mesmo procedimento vale para produtos com entregas parceladas que devem ser entregues mediante programação.
• As entregas irão ocorrer em mais de uma parcela em data estabelecida pela Coordenação da Alimentação Escolar. A mesma ocorrerá em local centralizado na Central de Distribuição de Alimentos da Merenda Escolar situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x (ao lado da UTFPR), no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min às 16h00min, a descarga e empilhamento dos produtos é de responsabilidade da empresa vencedora do item, informações adicionais deverão ser obtidas exclusivamente pelo telefone (00) 0000-0000.