LUCAS GIL CARNEIRO SALIM
Assinado por
XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX
06/01/2022 12:15
Comissão Permanente de Contratação - CPC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 Processo TC nº Processo: 03042/2021-9 |
Número do certame no Licitações-e: 916149 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores mensal e por demanda, com e sem motorista. Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 13h do dia 19/01/2022 Abertura das Propostas: 13h do dia 19/01/2022 Sessão Pública de Disputa: 14h do dia 19/01/2022 Total estimado da contratação: R$ 2.940.365,00 |
OBSERVAÇÕES: Este edital foi elaborado conforme as previsões do Decreto Federal nº 10.024/2019. Todos os documentos de habilitação e o modelo de proposta comercial (Anexo 8) devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante. O edital e outros anexos estão disponíveis para download nos endereços abaixo: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- eletronico/ |
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 01/2022
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 64, de 3 de setembro de 2021, cujas competências estão regulamentadas na Portaria Normativa nº 63, de 3 de setembro de 2021.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Processo TC nº 03042/2021-9 2 - Modalidade: Pregão Eletrônico
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 - Número do certame no Licitações-e: 916149
6 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores mensal e por demanda, com e sem motorista.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
7 - Total estimado da contratação: R$ 2.940.365,00.
7.1 – LOTE 1 – R$ 2.190.314,60
7.2 – LOTE 2 – R$ 750.050,40
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8 - Dotação Orçamentária: Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade específica do orçamento do TCEES para o exercício de 2022, Ação 2.018 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.00.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 10/01/2022.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 13h do dia 19/01/2022.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13h do dia 19/01/2022.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14h do dia 19/01/2022.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
7 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 8) devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
7.1 - A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
8 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1 - Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
8.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
8.3 - Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
8.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
8.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação;
8.6 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
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8.7 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.8 - Indicar o vencedor do certame;
8.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
8.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
8.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9 - O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
10 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
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4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
5 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
7 - A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9 - No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratacoes/licitacoes/pregao-eletronico.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
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2.1 - Proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2 - Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
2.3 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
2.5 - Que esteja sob falência;
2.6 - Que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
2.7 - Que atue na forma de cooperativa.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e às penalidades cabíveis.
4 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação.
5 - As diligências promovidas pelo Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão.
6 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
7 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do sistema eletrônico “Licitações-e”, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
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1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil S/A) para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
1.2 - Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 - Remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 8, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
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1.1.1 - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
1.1.2 - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - Conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico;
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2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4 - A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízos da sanção criminal cabível.
5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a hora estabelecida para o limite de acolhimento das propostas.
6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao
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tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
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8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - O licitante somente poderá oferecer menor preço em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - O intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - Os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.6 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
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10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no “Licitações-e” e/ou site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
14 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada situação de empate ficto em relação a(s) proposta(s) formulada(s) por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
15 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
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16.1 - O Pregoeiro declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.3 - Exercido o direito de preferência por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame;
16.4 - O Pregoeiro avaliará oportunamente os documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.5 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas remanescentes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.6 - Caso não ocorra a contratação de Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada arrematante o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
17 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização;
17.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 6 (seis) horas após sua formalização.
18 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
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19 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
19.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
19.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pelo TCEES;
19.3 - No caso de desclassificação de proposta, o licitante subsequente deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte ao da formalização da contraproposta no sistema pelo Pregoeiro.
20 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
20.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
21 - Será desclassificado do certame o licitante que:
21.1 - Não incluir no sistema o documento relativo à proposta comercial;
21.2 - Não incluir no sistema os documentos de habilitação;
21.3 - Não reduzir sua proposta em relação ao valor de referência desta contratação;
21.4 - Não reduzir os valores unitários dos itens em relação a valores apurados em contratações públicas vigentes na Região Metropolitana da Grande Vitória.
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa.
1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do
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Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 2 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
2.1.2 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
2.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
2.1.4 - Cadastro de Fornecedores Sancionados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-ES) no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/;
2.1.5 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos endereços eletrônicos:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de-responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
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2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
3.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.2 - prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
4.1.3 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
4.1.5 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.1.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
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4.2.3 - Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.2.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.2.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante executou serviços de locação de veículos com as características semelhantes às indicadas no Termo de Referência;
5.1.1 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição da execução do objeto, bem como o quantitativo executado;
5.1.2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar os seguintes quantitativos:
5.1.2.1 – Para serviços contemplados no LOTE 1:
5.1.2.1.1: Comprovação de locação mensal de, pelo menos, 05 (cinco) veículos, sem motorista, simultaneamente, nas configurações de SEDAN MÉDIO, SEDAN COMPACTO e/ou CAMINHONETE, conforme
estabelecido no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
5.1.2.1.2: Comprovação da locação de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) diárias de 05 (cinco) veículos, sem motorista, simultaneamente, nas configurações de SEDAN MÉDIO, SEDAN COMPACTO e/ou CAMINHONETE, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar
e Termo de Referência.
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5.1.2.2 – Para serviços contemplados no LOTE 2:
5.1.2.2.1: Comprovação da locação de, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) diárias de 05 (cinco) veículos, com motoristas, simultaneamente, nas configurações de SEDAN MÉDIO e/ou CAMINHONETE, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar
e Termo de Referência.
5.1.3 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
6.1.1 - Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
6.1.1.1 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
6.1.1.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.1.1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
6.1.1.1.3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
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ISG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
6.1.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais;
6.1.2.2 - A comprovação dos índices referidos no item 6.1.1, bem como do patrimônio líquido aludido no item 6.1.2, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
6.1.4 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
6.1.5 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico- financeira para fins de habilitação no certame.
6.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
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6.2.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - O licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período;
8.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 ou norma que venha a substituí-la.
9.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
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9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema “Licitações-e”, sob pena de desclassificação.
1.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VI - 1.1 do edital, contendo de maneira complementar:
1.1.1 - As informações relacionadas ao banco, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
1.1.2 - Os dados e documentos referentes ao responsável pela assinatura do contrato administrativo.
1.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no sistema “Licitações-e”, será admitido o envio para o e-mail xxx@xxxxx.xx.xx;
1.2.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.3 - Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo do TCEES.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
2.1 - A extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
2.2 - O nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
2.3 - O tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo
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solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
3.1 - O Pregoeiro poderá negociar os valores unitários dos itens que serão contratados em razão de divergência em relação aos valores apurados na pesquisa de mercado, assim como valores unitários praticados em contratações públicas vigentes na Região Metropolitana da Grande Vitória.
4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, XXX.: 00.000-000, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
10 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
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11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
3.1 - O prazo estabelecido no subitem 3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
XI - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
1 - No mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema, a data e a hora em que declarará o vencedor do certame.
1.1 - Quando a licitação restar fracassada, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, no mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação
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foi realizada, a data e a hora em que declarará o fracasso do certame, seguindo, no que couber, as disposições referentes ao recurso admissível face à declaração de vencedor.
2 - Declarado o vencedor e decorrida, se for o caso, a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos dispostos no subitem anterior, importará na decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
2.2 - Para efeito do disposto acima, manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do(s) fato(s) que motivou(aram) o licitante a recorrer, evidenciando, em campo próprio do sistema, contra qual(ais) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(ais) motivo(s);
2.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro realizar juízo de admissibilidade do recurso, sem adentrar no mérito recursal e verificando, em especial, a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso;
2.4 - Uma vez admitido o recurso, começará a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para que o recorrente apresente as razões do recurso.
3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4 - Os recursos e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail xxx@xxxxx.xx.xx.
4.2 - Somente serão aceitas razões e contrarrazões assinadas pelo representante legal da empresa.
5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o Pregoeiro não conhecerá do recurso e o licitante ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
7 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
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8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior do TCEES.
XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 - Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2 - Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
2.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
4 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
5 - O TCEES poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
6 - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de análise de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar o contrato.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 7.
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XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 7.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o TCEES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - Não assinar o contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
1.3 - Apresentar documentação falsa;
1.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - Não mantiver a proposta;
1.6 - Falhar na execução do contrato;
1.7 - Fraudar a execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Declarar informações falsas;
1.10 - Cometer fraude fiscal;
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
XVI - DO CONTRATO
1 - O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
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2 - As previsões quanto assinatura do contrato constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
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ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1-A – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO ANEXO 1-B – DAS ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 6 - APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) ANEXO 7 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 8 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Vitória, 05 de janeiro de 2022.
XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxx Titular | XXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx Substituto |
Assinado eletronicamente, conforme Instrução Normativa TC nº 35/2015
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores mensal e por demanda, com e sem motorista. |
2. DO OBJETIVO |
2.1. Suprir as necessidades logísticas do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo geradas por sua atividade administrativa e finalística de forma econômica e eficiente. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1. Da Necessidade: Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. Para realizar essas atividades de auditoria, bem como atender as demandas de notificação, as equipes técnicas se deslocam de seus pontos de origem até os locais das operações/inspeções, |
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através de veículos oficiais pertencentes a frota do TCEES, que devem estar limpos e conservados. Os veículos oficiais também são utilizados para executar as atividades de logísticas deste Tribunal, haja vista, a necessidade de deslocamento de membros e servidores desta Corte de Contas. Neste contexto, o Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF, nos termos do artigo 46-A, §1º, inciso VI, tem por competência coordenar e executar os serviços voltados para o funcionamento, manutenção, segurança, controle e conservação das instalações do edifício sede não atribuídas ao Núcleo de Obras e Manutenção; instruir as aquisições de setores que não possuem estrutura orçamentária; coordenar as atividades de transporte, gestão e controle da frota; coordenar e operacionalizar a fiscalização dos contratos de sua competência; apoiar a fiscalização administrativa de contratos de outros setores; alimentar os sistemas eletrônicos relacionados às atividades sob sua gestão; elaborar relatórios gerenciais. A frota atual do TCEES possui 24 (vinte e quatro) veículos, com uma média de 9 (nove) anos de vida útil, ocorrendo assim problemas mecânicos constantes, resultando em aumento dos serviços de reparação veicular, além das manutenções preventivas. Ademais, numa rápida avaliação e consulta aos motoristas atuais, percebemos que os veículos, mesmo com todas as manutenções em dia, acabam frequentemente apresentando problemas durante as viagens, o que nos leva a concluir que não possuem o adequado nível de segurança para a continuidade da prestação dos serviços. A substituição da frota atual é imprescindível para a continuidade da oferta dos serviços de transporte do âmbito do TCEES, pois a manutenção dos veículos no estado em que se encontram, não é financeiramente sustentável, tampouco tecnicamente seguro para os seus usuários. Vale ressaltar que o contrato de intermediação de serviço de transporte de servidores via aplicativo/web com a empresa Vix Transportes Dedicados (V1), mesmo após a presente contratação, continuará vigente normalmente na Região da Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, conforme Portaria Normativa 58/2018, |
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que dispõe sobre a política de utilização de serviço de transporte terceirizado de passageiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 3.2. Da consonância da contratação com o Plano Estratégico do TCEES 2021: A contratação em questão está em coerência com o Plano Estratégico TCEES 2021 (extensão do Plano Estratégico 2016-2020), mais especificamente na perspectiva “Das Finanças”, Objetivo Estratégico 9 – Melhorar a qualidade do gasto. 3.3. Resultado esperado da contratação: 3.3.1. A contratação deverá atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em todas as suas atividades, seja elas relacionadas às atividades administrativas e de suporte, ou aquelas relacionadas as atividades do controle externo, consideradas atividades finalísticas. 3.3.2. A opção de contratação escolhida no presente Termo de Referência, visa atender a algumas premissas básicas, aderentes aos normativos atuais e às melhores práticas administrativas. Dentre elas, destacamos: 3.3.2.1. Possibilitar a redução de custos operacionais; 3.3.2.2. Possibilitar melhor emprego dos recursos financeiros; 3.3.2.3. Evitar ou reduzir perdas com depreciação e manutenção dos veículos; 3.3.2.4. Reduzir a ociosidade da frota própria racionalizando sua utilização; 3.3.2.5. Melhorar a qualidade dos serviços prestados; 3.3.2.6. Permitir gestão integrada dos serviços, com redução do número de contratos e de servidores envolvidos na fiscalização; |
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3.3.2.7. Possibilitar rápida adaptação a novos cenários de eficiência e economicamente viáveis. 3.4. Da adaptação ao cenário pandêmico e pós pandêmico: Não há dúvidas de que a pandemia e a crise provocada pela Covid-19 mudaram drasticamente a rotina dos Órgãos Públicos. No TCEES não foi diferente. Desde março de 2020 várias de nossas atividades tiveram de ser adaptadas para o regime do teletrabalho. Esse novo cenário impactou diretamente os serviços de transporte que teve de ser suspenso durante os períodos de maior incidência e gravidade da pandemia. No ano de 2020, a partir do mês de março, os veículos do TCEES foram utilizados, basicamente, para transporte/entrega de documentos oficiais (notificações, citações, ofícios e outros). Desta forma, entendemos que o modelo escolhido para o atendimento das demandas de transporte do TCEES precisa ter como requisito básico uma flexibilidade para adaptação a novos cenários, de forma célere, segura, eficiente e economicamente viável, uma vez que a previsão de demanda futura com relação ao uso dos veículos pelos diversos setores está prejudicada devido às incertezas da pandemia. 3.5. Da justificativa do caráter continuado da contratação: A contratação de empresa para prestação de serviços de locação continuada de veículos automotores tipo mensal e tipo diária por demanda, com e sem motorista, seguro total sem franquia, quilometragem livre, sistema de rastreamento/telemetria com acesso em tempo real pelo contratante, lavagem dos veículos e respectivo pedágio visa atender com qualidade e efetividade às necessidades do TCEES. A realização contínua dos serviços representa um suporte ao funcionamento das atividades finalísticas do TCEES, cuja interrupção poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Desta forma, por se tratar de serviço essencial para o desenvolvimento das |
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atividades do TCEES, fica evidenciada a necessidade de continuidade da prestação destes serviços. 3.6. Da justificativa do pernoite do motorista: O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no exercício de sua função finalística de controle externo e de suas funções administrativas necessita de automóveis para realizar o translado de seus servidores para o cumprimento destas funções, e por muitas vezes tais tarefas são realizadas no interior do estado exigindo que os servidores pernoitem nestas cidades. Deste modo, o pernoite do motorista trata-se de objeto necessário da presente contratação, uma vez que irá subsidiar a prestação do serviço de locação de veículo com motorista com aluguel tipo diária por demanda, nos casos em que houver necessidade de hospedagem para continuidade do serviço no dia seguinte. 3.7. Da justificativa do prazo de execução: À vista do exposto, para viabilidade técnica e comercial das propostas apresentadas pelos licitantes, e diante das especificidades do objeto, é recomendável que o contrato tenha prazo de vigência inicial de 30 (trinta) meses. |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1. Prestação de serviço de locação de veículos automotores tipo mensal e diária, conforme itens abaixo: 4.1.1. Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal: Veículos representativos (transporte dos Conselheiros/Procuradores) e operacionais (entrega de documentos oficiais, demandas da ECP); |
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4.1.2. Locação de veículos sem motorista por diária: para atendimento de demandas pontuais e não corriqueiras (demandas da ASCOM, demandas da SAD/NSF, outras demandas não previstas); 4.1.3. Locação de veículos com motorista por diária: para atendimento de demandas do controle externo em suas auditorias nos diversos jurisdicionados localizados fora da região da Grande Vitória; 4.1.4. Pernoite do motorista da contratada: para subsidiar a prestação do serviço do item 4.1.3, locação de veículos com motorista por diária. 4.2. Do objeto, requisitos e especificações para prestação de serviço do item 4.1.1 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista com aluguel mensal: 4.2.1. Os veículos locados deverão ser 0 km de modelo de fabricação mais recente e existente na data da emissão omissão da ordem de serviço; 4.2.2. Quilometragem livre de custos adicionais, independentemente da quantidade de km/mês rodados; 4.2.3. Sistema de rastreamento/telemetria com acesso em tempo real pelo contratante; 4.2.4. Disponibilização de equipamento de passe eletrônico nos veículos locados para acesso aos pedágios que porventura sejam necessários. Os valores utilizados em pedágios serão posteriormente reembolsados pelo TCEES nos pagamentos das faturas mensais, conforme relatório específico enviado; 4.2.5. Os veículos quando não utilizados ficarão nas dependências do TCEES durante o período contratual. 4.2.6. Das especificações mínimas dos veículos: |
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4.2.6.1. Especificações mínimas para o veículo SEDAN MÉDIO, COR PRETA: vide item 1.1 do ANEXO II deste Termo de referência; 4.2.6.2. Especificações mínimas para o veículo SEDAN COMPACTO, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: vide item 1.2 do ANEXO II deste Termo de referência; 4.2.6.3. Especificações mínimas para o veículo CAMINHONETE, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: vide item 1.3 do ANEXO II deste Termo de referência; 4.2.7. Da lavagem e higienização dos veículos: 4.2.7.1. Disponibilização no primeiro dia útil de cada mês 04 (quatro) voucher de lavagem simples e 01 (um) voucher de lavagem completa por mês para cada veículo locado do TIPO MENSAL para ser utilizado em empresa especializada em higienização e limpeza de veículos; 4.2.7.2. Disponibilização de ao menos uma opção de empresa especializada em higienização e lavagem de veículos num raio de 8 km do TCEES. Esta empresa deverá prestar os serviços de lavagem simples e completa; 4.2.7.3. O CONTRATANTE encaminhará os veículos para lavagem até um dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, no horário de 08 e 18 horas, de segunda a sexta-feira; 4.2.7.4. Especificação da Lavagem Simples/Rápida: procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas e faróis, atingindo todos os pontos desejados. Aspiração interna do veículo. Secagem com flanela limpa e conservada; 4.2.7.5. Especificação da Lavagem Completa/Geral: limpeza interna e externa, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral. Inclui-se nesse processo a |
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lavagem do motor, chassi, paralamas, embuchamentos, entreportas, para-choques, pneus, aros, telas e faróis; 4.2.7.6. Para os serviços de lavagem de veículos deverão ser observados pela empresa disponibilizada pela CONTRATADA os seguintes prazos: Lavagem Completa/Geral: até 4h após a entrega do veículo – horário comercial e Lavagem Simples/Rápida: até 3h após a entrega do veículo – horário comercial; 4.3. Do objeto, requisitos e especificações para prestação de serviço do item 4.1.2 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista por diária. 4.3.1. Os veículos locados deverão ter no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso contados da data de fabricação e no máximo 60.000km percorridos; 4.3.2. Quilometragem livre de custos adicionais, independentemente da quantidade de km/mês rodados; 4.3.3. Sistema de rastreamento/telemetria com acesso em tempo real pelo contratante; 4.3.4. Disponibilização de equipamento de passe eletrônico nos veículos locados para acesso aos pedágios que porventura sejam necessários. Os valores utilizados em pedágios serão posteriormente reembolsados pelo TCEES nos pagamentos das faturas mensais, conforme relatório específico enviado; 4.3.5. A contratada deverá entregar os veículos na sede do TCEES com o tanque de combustível cheio. 4.3.6. Das especificações mínimas dos veículos: 4.3.6.1. Especificações mínimas para o veículo SEDAN COMPACTO, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: vide item 2.1 do ANEXO II deste Termo de referência; |
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4.3.6.2. Especificações mínimas para o veículo CAMINHONETE COR PRETA BRANCA OU PRATA: vide item 2.2 do ANEXO II deste Termo de referência; 4.4. Do objeto, requisitos e especificações para prestação de serviço do item 4.1.3 deste Termo de Referência, locação de veículos com motorista por diária: 4.4.1. Os veículos locados deverão ter no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso contados da data de fabricação e no máximo 60.000km percorridos; 4.4.2. Quilometragem livre de custos adicionais, independentemente da quantidade de km/mês rodados; 4.4.3. Sistema de rastreamento/telemetria com acesso em tempo real pelo contratante; 4.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos veículos locados equipamento de passe eletrônico para acesso aos pedágios que porventura sejam necessários. Os valores utilizados em pedágios serão posteriormente reembolsados pelo TCEES nos pagamentos das faturas mensais, conforme relatório específico enviado. 4.4.5. Das especificações mínimas dos veículos: 4.4.5.1. Especificações mínimas para o veículo SEDAN MÉDIO, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: vide item 3.1 do ANEXO II deste Termo de referência; 4.4.5.2. Especificações mínimas para o veículo CAMINHONETE, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: vide item 3.2 do ANEXO II deste Termo de referência; 4.5. Do objeto, requisitos e especificações para prestação de serviço do item 4.1.4 deste Termo de Referência, pernoite do motorista da contratada: 4.5.1. Somente será solicitado o pernoite quando houver necessidade de continuidade da prestação do serviço previsto no item 4.1.3 no dia subsequente. |
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4.5.2. A CONTRATADA deverá custear os custos de hospedagem e alimentação quando o pernoite for solicitado pelo CONTRATANTE; 4.5.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE arcará com os encargos oriundos de hospedagem e alimentação do motorista, nos casos de pernoite, devendo a CONTRATADA incluir estes custos na prestação deste objeto. 4.6. Do seguro veicular: 4.6.1. Os veículos deverão possuir seguro com cobertura total, durante todo o período de execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE da responsabilidade em relação a quaisquer danos matérias, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e decorrentes da utilização dos serviços da seguradora: 4.6.1.1. Seguro total, que inclua cobertura para responsabilidade civil, contra terceiros e danos pessoais dos passageiros transportados, incluindo a devida assistência para o motorista, nas seguintes condições: TCF – Responsabilidade Civil contra Terceiros (DM, DP) e APP – Acidente Pessoal de Passageiro (Morte e Invalidez), sendo o valor mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por pessoa. 4.6.1.2. A plena isenção de responsabilidade da CONTRATANTE estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrente de uso, casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora. 4.6.2. Caberá à CONTRATADA apresentar a cópia da apólice de seguro do veículo disponibilizado no contrato, bem como apresentar o cartão do seguro. 4.6.3. Para os veículos do item 4.1.1 na ocasião do vencimento da apólice, a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da renovação e providenciar a substituição do cartão do seguro com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data final de vigência. |
LOTE 01 | ||||||
ITEM | Tipo de Serviço | Tipo de Veículo | Tipo | Unidade | Quantidade | |
Estimada | Máxima | |||||
1 | Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal. | Sedan médio | Aluguel mensal | veículo | 5 | 8 |
2 | Sedan compacto | Aluguel mensal | veículo | 4 | 4 | |
3 | Caminhonete | Aluguel mensal | veículo | 1 | 1 | |
4 | Locação de veículos sem motorista por diária. | Sedan compacto | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 75 | 100 |
5 | Caminhonete | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 75 | 125 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | Tipo de Serviço | Tipo de Veículo | Tipo | Unidade | Quantidade | |
Estimada | Máxima | |||||
1 | Locação de veículos com motorista por diária. | Sedan médio | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 500 | 750 |
2 | Caminhonete | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 150 | 188 | |
3 | Pernoite do motorista da contratada. | Por demanda | Pernoite / 30 (trinta) meses | 553 | 798 |
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4.7. Dos Lotes e quadro resumo dos tipos de serviços e estimativa: 4.7.1. A contração será dívida em 2 (dois) lotes: 4.7.1.1. O Lote 01 abrangerá a locação de veículos sem motorista com aluguel mensal e a Locação de veículos sem motorista por diária. 4.7.1.2. O Lote 02 abrangerá a Locação de veículos com motorista por diária e a pernoite do motorista da contratada. 4.8. O quantitativo dos itens 4 e 5 do LOTE 01 e os itens 1, 2 e 3 do LOTE 02 foram estimados para o período de 30 (trinta) meses. |
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5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO |
5.1. Da prestação de serviço do item 4.1.1 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista com aluguel mensal: 5.1.1. Os veículos oferecidos pela empresa CONTRATADA deverão ser todos da mesma marca/modelo e cor para cada tipo de automóvel; 5.1.2. Disponibilizar 01 (uma) cópia extra das chaves para cada veículo; 5.1.3. Providenciar, após a comunicação da CONTRATANTE, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e efetuar a substituição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, em horário previamente agendado, por outro veículo com características idênticas ou superiores às previstas no Termo de Referência, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e segurado; 5.1.4. O período de indisponibilização do veículo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na hipótese de substituição, será devidamente glosado pelos dias de serviço não prestado; 5.1.5. A substituição provisória do veículo deverá ocorrer por prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo este prazo, a critério do TCEES, ser prorrogado caso seja necessário. A reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva poderá ser solicitada, a critério da CONTRATANTE, caso este prazo seja ultrapassado; 5.1.6. No caso de a substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição definitiva será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo; 5.1.7. Responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante |
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(descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas, substituindo o veículo quando necessário onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído; 5.1.8. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, pneus e outras providências necessárias ao perfeito funcionamento do veículo; 5.1.9. Solicitar os veículos locados para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por escrito ao CONTRATANTE, sendo que, para essa finalidade a substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído; 5.1.10. Encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente; 5.1.11. Não cobrar taxas sobre o valor de multas de trânsito. A cobrança será tão-somente do valor constante do auto de infração, através de discriminação na fatura; 5.1.12. Os veículos deverão ser substituídos no TCEES quando atingirem no máximo 30 (trinta) meses de fabricação ou 60.000km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para o TCEES; |
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5.1.13. O tempo máximo de uso do veículo será aferido tanto no momento da formalização do contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste. 5.2. Da prestação de serviço do item 4.1.2 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista por diária: 5.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os veículos na sede do TCEES, na data e horário previamente agendado pelo CONTRATANTE por meio de ordem de serviço, com o tanque de combustível cheio, limpo e higienizado; 5.2.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente; 5.2.3. Não cobrar taxas sobre o valor de multas de trânsito. A cobrança será tão-somente do valor constante do auto de infração, através de discriminação na fatura. 5.2.4. Caberá a CONTRATADA, ao final da prestação do serviço, a incumbência de realizar a retirada dos veículos nas dependências do TCEES, em data e horário definidos pelo CONTRATANTE. 5.3. Da prestação de serviço do item 4.1.3 deste Termo de Referência, locação de veículos com motorista por diária: 5.3.1. A prestação do serviço previsto no item 4.1.3 deste Termo de Referência deverá ser iniciada e finalizada na sede do TCEES, cabendo a CONTRATADA fornecer o veículo com tanque de combustível cheio e o CONTRATANTE devolver do mesmo modo; |
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5.3.2. Os veículos serão dirigidos por motorista disponibilizados pela CONTRATADA, que será a única responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas do profissional, bem como pelo pagamento de todos os benefícios, encargos e demais direitos trabalhistas; 5.3.3. A CONTRATADA deverá custear as despesas com alimentação e hospedagem dos motoristas, quando for necessário a pernoite no destino, durante todo o período de duração das viagens para municípios localizados fora da região da Grande Vitória. Entende-se por Região da Grande Vitória os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana; 5.3.4. A CONTRATADA deverá custear as despesas com alimentação e outras necessárias quando não houver pernoite do motorista; 5.3.5. Não haverá pernoite nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão e Guarapari; 5.3.6. O número de diárias com pernoite terá como base o planejamento de viagem realizado pela equipe do TCEES; 5.3.7. A CONTRATADA responderá por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salário, seguro de acidente, tributos, indenizações, vale refeição, vale-transporte e diárias com pernoite; 5.3.8. A CONTRATADA deverá manter o profissional alocado na execução do serviço contratado, em situação empregatícia regular e legal, perante a Justiça do Trabalho e Previdência Social. Deverá efetuar, pontualmente, o pagamento do salário e benefícios do empregado utilizado na execução do serviço contratado; 5.3.9. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” e possuir experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho e instrução mínima de ensino médio completo; |
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5.3.10. A CONTRATADA deverá selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação do serviço, registrando legalmente sua função profissional em sua carteira de trabalho e exigindo-se cursos de direção defensiva e primeiros socorros; 5.3.11. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seu empregado quando da execução do serviço contratado; 5.3.12. Os motoristas deverão trabalhar uniformizados utilizando camisa social, calça social e gravata, identificados através de crachá com fotografia recente, sendo esses, fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA, ficando vedado qualquer desconto salarial a tal título; 5.3.13. Os motoristas deverão se apresentar no posto de trabalho sempre de cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; 5.3.14. Os motoristas deverão ser substituídos sempre que não possuírem os requisitos constantes neste Termo de Referência, bem como se os mesmos não apresentarem habilidades necessárias para uma direção segura; 5.3.15. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado, acidentado ou com mal súbito; 5.3.16. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários, uniformes e crachá, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como outros custos, seguros, taxas, impostos, tributos, diárias com pernoite e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que porventura venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada; 5.3.17. A CONTRATADA deverá executar o serviço do objeto desta contratação, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de folgas e férias de seu empregado e em casos de faltas substituir, prontamente, o funcionário que não comparecer ao serviço; 5.3.18. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas multas de trânsito; |
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5.3.19. A CONTRATADA deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de higienização e lavagem durante todo o período de locação. 5.4. Da subcontratação: 5.4.1. Os veículos mensais deverão ser de propriedade da CONTRATADA, comprovada através de CRLV (certificado de registro de Licenciamento de Veículo), e de uso exclusivo do TCEES. Os veículos temporários e eventuais, isto é, por diária poderão ser excepcionalmente de propriedade de terceiros, sendo possível a subcontratação nestes casos, desde que excepcional e previamente autorizada pela Administração. 5.5. Instrumento de Medição de Resultados: 5.5.1. Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser apurado mensalmente; 5.5.2. O IMR terá como referência o mês faturado, devendo ser atestada pelo fiscal titular ou substituto do contrato e pelo Coordenador do Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF; 5.5.3. O relatório dos descumprimentos deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA via e-mail. 5.5.4. A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete aos fiscais e Coordenador do NSF. 5.5.5. Caso o CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura. 5.5.6. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA. |
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5.5.7. O desempenho da CONTRATADA deverá ser medido de acordo com a aferição de descumprimentos contratuais previstas no Quadro 2 do ANEXO I, deste termo de Referência. |
6. DA GARANTIA CONTRATUAL |
6.1. A empresa vencedora deverá oferecer em garantia das obrigações contratuais assumidas o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 56 da Lei nº 8.666/1993; 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do contrato no DOETCEES, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia; 6.3. No caso de prorrogação do prazo de vigência e/ou reajuste do valor do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia, nos mesmos moldes do estabelecido neste Termo de Referência; 6.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará no bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia; 6.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. |
7. DOS PRAZOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
7.1. Os veículos deverão ser entregues na sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX. |
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7.1.1. Na prestação do serviço previsto no item 4.1.3, locação de veículo com motorista por diária, fica a sede do TCEES definido como ponto de partida e fim da viagem. 7.2. Dos prazos e dos critérios para início da prestação do serviço de Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal, previsto no item 4.1.1 deste Termo de Referência: 7.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os veículos em até 120 (cento e vinte dias) dias consecutivos contados a partir do recebimento da ordem de serviço, prorrogável, a critério exclusivo da Administração. 7.2.2. As Ordens de Serviços poderão ser emitidas de forma gradativa e deverão informar, necessariamente, o quantitativo de veículos necessários. 7.2.3. O recebimento provisório e definitivo ficará sob reponsabilidade do servidor do NSF que for designado para atuar como fiscal do contrato; 7.2.3.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.2.3.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.3. Dos prazos e dos critérios para início da prestação do serviço de locação de veículos sem motorista por diária e locação de veículos com motorista por diária, previstos nos itens 4.1.2 e 4.1.3, deste Termo de Referência: 7.3.1. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, com motorista, em até 02 (dois) dias úteis, em horário previamente agendado, contados a partir do recebimento da ordem de serviço enviado por meio eletrônico, no TCEES devidamente limpos e com tanque cheio. 7.4. Disposições gerais quanto à prestação e recebimento dos serviços: |
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7.4.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor; 7.4.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contratuais, devendo ser corrigido ou refeito no prazo fixado pelo fiscal, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.4.3. A emissão da nota fiscal deve ser efetivada pela CONTRATADA somente após a comunicação do recebimento definitivo do serviço a ser encaminhada pela fiscalização do Contrato. 7.4.4. O valor do pagamento do serviço executado devido à CONTRATADA será apurado mensalmente conforme especificado neste Termo de Referência, observando-se os resultados apurados pelo IMR, conforme aferição mensal. |
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
8.1. A execução deste Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei n' 8.666/1993, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das previsões dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1961; 8.2. A Fiscalização anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; |
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8.4. A fiscalização durante a execução do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento da contratação. |
9. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
9.1. A fiscalização técnica do contrato será exercida por servidores lotados na Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF, formalmente designados para o acompanhamento da contratação. |
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
10.1. Executar e responsabilizar-se integralmente pela execução da contratação, em conformidade com as especificações técnicas e legislação vigente; 10.2. Manter o contrato, durante toda a execução, compatível com as obrigações assumidas e com as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação; 10.3. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN; 10.4. Disponibilizar veículos devidamente limpos e com tanque cheio, no momento da entrega e/ou substituições provisórias ou permanentes dos veículos; 10.5. Não serão aceitos veículos que tenham características inferiores as estabelecidas neste instrumento; 10.6. Poderão ser oferecidos veículos com características superiores às previstas neste edital, desde que sejam aceitos pela fiscalização; |
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10.7. Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro; 10.8. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado; 10.9. Deverá fornecer, sempre que solicitado e não importando o horário da ocorrência, o serviço de reboque do veículo e translado dos passageiros dentro do Estado do Espírito Santo, sem ônus para o TCEES, quando os veículos ficarem impedidos de transitar em razão de acidente, defeito, retenção por falta de regularidade documental, problemas que impeçam seu conserto no local ou qualquer outro motivo; 10.10. Em caso de quebra de veículo durante o trajeto a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito; 10.11. O veículo avariado deverá ser substituído por outro de características similares, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 03 (três) horas na Região da Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante; 10.12. No caso de remoção de veículo fora da Região da Grande Vitória o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante; 10.13. Nas situações acima a CONTRATADA deverá providenciar o transporte da equipe de servidores do TCEES no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas do acionamento, no local da ocorrência, para a sede do CONTRATANTE ou cidade mais próxima, a critério do TCEES; |
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10.14. A CONTRATADA será a única responsável pela manutenção dos veículos (preventiva e corretiva), inclusive pela substituição das peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos e meios necessários e arcar com as respectivas despesas; 10.15. O fiscal do contrato, quando identificar alguma necessidade de reparo ou manutenção do veículo, encaminhará uma solicitação de serviço à CONTRATADA, que deverá executar o serviço sem ônus para o TCEES; 10.16. A CONTRATADA deverá realizar as revisões periódicas, nos prazos indicados pelos fabricantes dos veículos, sem ônus para o TCEES; 10.17. A CONTRATADA deverá providenciar os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, sem custo adicional, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados. A substituição dos pneus se dará automaticamente, toda vez que qualquer parte da banda de rodagem atingir a espessura mínima exigida pela legislação de trânsito pertinente, devendo ser substituídos simultaneamente os dois pneus do mesmo eixo; 10.18. A CONTRATADA deverá substituir os pneus em qualquer situação em que apresentarem desgaste anormal, dano decorrente de vias esburacadas, desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes; 10.19. Os pneus sobressalentes deverão ser novos e estarem nas mesmas condições de circulação dos demais pneus; 10.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo dessa responsabilidade, a fiscalização do contrato em seu acompanhamento; 10.21. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do contrato; |
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10.22. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, comerciais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEICULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia do seguro, e troca de óleo; 10.23. Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de má conservação; 10.24. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido; 10.25. O representante deverá ter domicilio na Grande Vitória e estar capacitado para atender às necessidades, quando solicitado pelos órgãos participantes desta Ata, em qualquer tempo, inclusive fins de semana e feriados; 10.26. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências; 10.27. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE; 10.28. Fornecer todos os relatórios necessários ao fiel cumprimento do contrato, em especial o referente aos pedágios utilizados na RODOSOL. 10.29. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com |
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qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente; 10.30. Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera pelos veículos automotores; 10.31. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços dos veículos; 10.32. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente; 10.33. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como em relação aos limites máximos de ruídos fixados nas legislações pertinentes. |
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
11.1. Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos definidos no contrato; 11.2. Definir o local e parâmetros para execução dos serviços; 11.3. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços; 11.4. Identificar os veículos locados com o logotipo do TCEES. 11.5. Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido cometidas a partir da retirada do veículo e durante a utilização dos mesmos pelo CONTRATANTE; |
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11.6. Arcar com os custos de combustível durante a utilização dos veículos; 11.7. Efetuar a devolução dos veículos com o tanque de combustível cheio; 11.8. Providenciar Boletim de Ocorrência Policial em casos de acidentes, incêndios ou roubo/furto de veículos e encaminhar imediatamente à CONTRATADA. |
12. DAS PENALIDADES |
12.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: 12.1.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES; 12.1.2. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega da garantia contratual ou recusa na execução dos serviços objeto deste Termo; 12.1.2.1. Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto; 12.1.2.2. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; 12.1.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa; |
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12.1.2.4. A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “12.1.3”, “12.1.4” e “12.1.5”. 12.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços; 12.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa; 12.1.5. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993; 12.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 12.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 12.4.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer |
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alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio. 12.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993; 12.6. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a abertura de vista aos autos à defesa do interessado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, e podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. |
13. DA FORMA DE PAGAMENTO |
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante o fornecimento ao TCEES de Nota Fiscal Eletrônica para o fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993.Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 13.1.1. O valor do pagamento do serviço executado devido à CONTRATADA será apurado mensalmente conforme especificado neste Termo de Referência, observando-se os resultados apurados pelo Instrumento de Medição de Resultado, conforme aferição mensal; 13.1.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal, |
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ND = Número de dias em atraso; 13.2. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização; 13.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação. 13.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente; 13.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 13.6. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação; 13.7. No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Serviço/Fornecimento, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais; 13.8. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária; 13.9. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta Corrente informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias 13.10. Para os casos de prestação de serviços também será exigido o relatório de adimplemento de encargos, que deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997. |
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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
14.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade , elemento de despesa do orçamento do TCEES, para o corrente exercício. |
15. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
15.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 15.2. Será vencedora a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 15.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da contratação; 15.4. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses. 16.2. Considerando o momento que o mercado está sendo impactado pela COVID-19 causando o desabastecimento de inúmeros insumos avaliaremos, eventualmente, as dificuldades da CONTRATADA em adimplir com os prazos previstos neste Termo de Referência. |
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17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
17.1. As especificações técnicas foram elaboradas pelo Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através dos e-mails xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx. 17.2. O Núcleo de Contratações - NCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx. |
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ANEXO 1-A - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será apurado mensalmente e terá como referência o mês faturado. O instrumento de aferição consiste na “Relação de descumprimentos”, devendo ser atestada pelo fiscal titular ou substituto do contrato e pelo Coordenador do Núcleo de Serviços e Fiscalização – NSF.
2. Os serviços objeto desta contratação serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, que apontarão as ocorrências na “Relação de descumprimentos”, conforme modelo abaixo.
3. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de desempenho na prestação do serviço de locação de frota de veículos automotores, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
4. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre o valor líquido (valor apurado após o desconto contratual, se houver) da nota fiscal/fatura mensal apresentada pela CONTRATADA.
5. Os descontos apurados por meio do IMR poderão ensejar, ainda, a aplicação das demais penalidades contratuais.
6. O relatório dos descumprimentos deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA via e-mail.
7. A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete aos fiscais e Coordenador do NSF.
8. Caso o CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura.
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9. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA.
10. O modelo de relação de descumprimentos a ser utilizado como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços consta nas tabelas abaixo.
Quadro 1 – Percentual de desconto sobre a fatura mensal
Grau | Percentual |
1 | 0,2% incidente sobre o valor mensal da fatura |
2 | 0,3% incidente sobre o valor mensal da fatura |
3 | 0,5% incidente sobre o valor mensal da fatura |
Quadro 2 – Aferição de descumprimentos contratuais
DESCUMPRIMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | AFERIÇÃO |
01 | Descumprimento dos prazos para disponibilização ou substituição dos veículos solicitados, conforme estabelecido na Ordem de Serviço, conforme itens, 5.1.5, 5.1.6, 5.1.9 5.1.12, 7.2.1, 7.3.1, 7.4.1 do Termo de Referência. | 3 | Mensal |
02 | Descumprimento dos requisitos de qualificação dos motoristas para a execução do serviço demandado, conforme itens 5.3.8, 5.3.9, 5.3.10 e 5.3.14 do Termo de Referência. | 3 | Mensal |
03 | Não manter a documentação atualizada dos veículos, inclusive sua apólice de seguro, conforme item 10.7 do Termo de Referência. | 2 | Mensal |
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04 | Ausência de providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito em caso de imobilização dos veículos, conforme itens 10.11, 10.12 e 10.13 do Termo de Referência. | 2 | Mensal |
05 | Não disponibilizar veículo com características similares ou superiores nos casos de substituições temporárias. | 1 | Mensal |
06 | Não disponibilizar veículos limpos e com tanque cheio, conforme item 10.4 do Termo de Referência. | 1 | Mensal |
07 | Recusar a execução de serviço solicitado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 3 | Mensal |
08 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo em situações de caso fortuito e força maior | 3 | Mensal |
09 | Não realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos. | 3 | Mensal |
11. Metodologia de cálculo do Instrumento de Medição de Resultado
11.1. Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será apurado de forma a permitir a avaliação da execução contratual.
11.2. A avaliação terá como base os Quadros 1 e 2 deste anexo que determinará o percentual de desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal no caso de descumprimento de obrigações contratuais, da seguinte forma:
11.2.1 O fiscal do contrato avaliará os 09 (nove) itens do quadro 2 mensalmente;
11.2.2. Os descontos dos itens serão acumulativos, ou seja, caso haja o descumprimento dos 09 (nove) itens do quadro 2 a CONTRATADA será descontada em sua fatura mensal até o percentual máximo de 3,5% (três
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vírgulas cinco por cento), tendo como base os graus constantes no quadro 1;
11.2.3 A aferição do descumprimento das obrigações contratuais acontecerá por item analisado. Por exemplo: caso se verifique que 01 (um) ou mais veículos descumpriram o item 1 do quadro 2 a CONTRATADA será descontada em sua fatura mensal o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), referente ao grau 3 estabelecido no quadro 1.
11.3. O descumprimento rotineiro de obrigações contratuais poderá ensejar aplicação de outras penalidades previstas.
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ANEXO 1-B – DAS ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS
1. Especificações técnica do veículo para prestação do serviço do item 4.1.1 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista com aluguel fixo mensal:
1.1. Especificações mínimas para o veículo SEDAN MÉDIO, COR PRETA: Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Combustível flex; Consumo médio de no mínimo de 7,0 km/l (E) e 9,5 km/l (G); Potência de no mínimo 140 cv na gasolina; Torque de no mínimo 19 kgf.m na gasolina; Equipado com câmbio automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais, laterais e cortinas; Freios ABS com EBD; Controle de Tração; Controle de Estabilidade; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Banco de couro; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Câmera de ré com sensor de estacionamento traseiro; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marcas/Modelos de Referência: Corolla Xei; Honda Civic EX; Cruze LTZ Turbo.
1.2. Especificações mínimas para o veículo SEDAN COMPACTO, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Combustível flex; Consumo médio de no mínimo 7,5 km/l (E) e 11,0 km/l (G); Potência de no mínimo 98 cv na gasolina; Torque de no mínimo 13 kgf.m na gasolina; Equipado com câmbio automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais; Freios ABS com EBD; Controle de tração ¹; Controle de estabilidade ²; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marcas/Modelos de Referência: Virtus MSI; Onix Plus LT Turbo; Yaris XL Plus Connect; Etios X Plus.
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1.3. Especificações mínimas para o veículo CAMINHONETE, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: Tração 4x4; Cabine dupla; Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Motor de no mínimo 2.3; Combustível - Diesel; Consumo médio de no minimo 9,0 km/l; Potência de no mínimo 175 cv; Torque de no mínimo 44 kgf.m; Equipado com câmbio automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais, laterais e cortinas; Freio ABS com EBD e a disco nas rodas dianteiras; Controle de Tração; Controle de Estabilidade; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Banco de couro; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Câmera de ré com sensor de estacionamento traseiro; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Pneus radiais, inclusive o estepe; Protetor do motor e câmbio; Capacidade mínima de carga de 1.000kg; Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marcas/Modelos de Referência: Hilux SRV 4x4 aut., S10 LTZ Diesel 4x4 e Nissan Frontier LE AT 4x4
2. Especificações técnica do veículo para prestação do serviço do item 4.1.2 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista com aluguel tipo diária por demanda:
2.1. Especificações mínimas para o veículo SEDAN COMPACTO, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Combustível flex; Consumo médio de no mínimo 7,5 km/l (E) e 11,0 km/l (G); Potência de no mínimo 98 cv na gasolina; Torque de no mínimo 13 kgf.m na gasolina; Equipado com câmbio manual ou automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais; Freios ABS com EBD; Controle de tração ¹; Controle de estabilidade ²; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marca /Modelos de Referência: Virtus MSI; Onix Plus LT Turbo; Yaris XL Plus Connect; Etios X Plus.
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2.2. Especificações mínimas para o veículo CAMINHONETE COR PRETA BRANCA OU PRATA: Tração 4x4; Cabine dupla; Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Motor de no mínimo 2.3; Combustível - Diesel; Consumo médio de no minimo 9,0 km/l; Potência de no mínimo 175 cv; Torque de no mínimo 44 kgf.m; Equipado com câmbio automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais, laterais e cortinas; Freio ABS com EBD e a disco nas rodas dianteiras; Controle de Tração; Controle de Estabilidade; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Banco de couro; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Câmera de ré com sensor de estacionamento traseiro; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Pneus radiais, inclusive o estepe; Protetor do motor e câmbio; Capacidade mínima de carga de 1.000kg; Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marcas/Modelos de Referência: Hilux SRV 4x4 aut., S10 LTZ Diesel 4x4 e Nissan Frontier LE AT 4x4.
3. Especificações técnica do veículo para prestação do serviço do item 4.1.3 deste Termo de Referência, locação de veículos com motorista com aluguel tipo diária por demanda:
3.1. Especificações mínimas para o veículo SEDAN MÉDIO, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Combustível flex; Consumo médio de no mínimo de 7,0 km/l (E) e 9,5 km/l (G); Potência de no mínimo 140 cv na gasolina; Torque de no mínimo 19 kgf.m na gasolina; Equipado com câmbio automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais, laterais e cortinas; Freios ABS com EBD; Controle de Tração; Controle de Estabilidade; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Banco de couro; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Câmera de ré com sensor de estacionamento traseiro; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marcas/Modelos de Referência: Corolla Xei; Honda Civic EX; Cruze LTZ Turbo.
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3.2. Especificações mínimas para o veículo CAMINHONETE, COR PRETA, BRANCA OU PRATA: Tração 4x4; Cabine dupla; Capacidade de 05 passageiros incluindo o motorista; Número de portas laterais: 04; Motor de no mínimo 2.3; Combustível - Diesel; Consumo médio de no minimo 9,0 km/l; Potência de no mínimo 175 cv; Torque de no mínimo 44 kgf.m; Equipado com câmbio automático; Ar condicionado; Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica; Air bags frontais, laterais e cortinas; Freio ABS com EBD e a disco nas rodas dianteiras; Controle de Tração; Controle de Estabilidade; Vidros com acionamento elétrico nas quatro portas; Travas elétricas; Alarme; Volante multifunções; Sistema de som multimídia; Banco de couro; Computador de bordo; Película de controle solar; Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros; Apoio para cabeça no banco traseiro; Banco do motorista com regulagem de altura; Comando interno para a abertura do tanque de combustível; Câmera de ré com sensor de estacionamento traseiro; Jogo de tapete dianteiro e traseiro; Pneus radiais, inclusive o estepe; Protetor do motor e câmbio; Capacidade mínima de carga de 1.000kg; Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN; Dotado de todos os equipamentos exigidos pela CONTRAN, bem como os de série não especificados; Marcas/Modelos de Referência: Hilux SRV 4x4 aut., S10 LTZ Diesel 4x4 e Nissan Frontier LE AT 4x4.
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Cidade, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 01/2022.
Cidade, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
Declaro para os fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Cidade, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Cidade, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Cidade, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
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ANEXO 7 MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
MINUTA DE CONTRATO Nº 0XX/2022
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE e CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado pela Sr.ª XXXXXXXX XXXXXXXX DE AGUIAR, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de 08/10/2020, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxx XXXXXXXXXXXXXXXX, xx XXX, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP nº XXXXXXX, por sua XXXXXXXXXX Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 3042/2021, resolvem firmar este Contrato nos termos do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº
/2022 conforme a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores mensal e por demanda, com e sem motorista, conforme especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº01/2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 3042/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
3.2. - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, conforme as previsões do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 – As especificações e quantitativos estão previstas no item 4 do Termo de Referência e no Anexo I deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1– A prestação do serviço e os prazos de execução estão previstas detalhadamente no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
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6.1 - A CONTRATADA deverá oferecer em garantia das obrigações contratuais assumidas o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 56 da Lei nº 8.666/1993;
6.2 - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do Contrato no DOETCEES, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia;
6.3 - No caso de prorrogação do prazo de vigência e/ou reajuste do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia, nos mesmos moldes do estabelecido no Termo de Referência;
6.4 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará no bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a título de garantia;
6.5 - A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
7.1 - Os veículos deverão ser entregues na sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX.
7.1.1 - Na prestação do serviço previsto no item 4.1.3 do Termo de Referência, locação de veículo com motorista por diária, fica a sede do TCEES definido como ponto de partida e fim da viagem.
7.2 - Dos prazos e dos critérios para início da prestação do serviço de Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal, previsto no item 4.1.1 do Termo de Referência:
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7.2.1 - A CONTRATADA deverá entregar os veículos em até 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados a partir do recebimento da ordem de serviço, prorrogável, a critério exclusivo do CONTRATANTE;
7.2.2 - As Ordens de Serviços poderão ser emitidas de forma gradativa e deverão informar, necessariamente, o quantitativo de veículos necessários;
7.2.3 - O recebimento provisório e definitivo ficará sob reponsabilidade do servidor do Núcleo de Serviço e Fiscalização - NSF que for designado para atuar como fiscal do Contrato;
7.2.3.1 - Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
7.2.3.2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
7.3 - Dos prazos e dos critérios para início da prestação do serviço de locação de veículos sem motorista por diária e locação de veículos com motorista por diária, previstos nos itens 4.1.2 e 4.1.3, do Termo de Referência:
7.3.1 - Após a assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, com motorista, em até 02 (dois) dias úteis, em horário previamente agendado, contados a partir do recebimento da ordem de serviço enviado por meio eletrônico, na sede do CONTRATANTE devidamente limpos e com tanques cheios.
7.4 - Disposições gerais quanto à prestação e recebimento dos serviços:
7.4.1 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou em qualquer época, das garantias concedidas e das
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responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor;
7.4.2 - O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contratuais, devendo ser corrigido ou refeito no prazo fixado pelo fiscal, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4.3 - A emissão da nota fiscal deve ser efetivada pela CONTRATADA somente após a comunicação do recebimento definitivo do serviço a ser encaminhada pela fiscalização do Contrato.
7.4.4 - O valor do pagamento do serviço executado devido à CONTRATADA será apurado mensalmente conforme especificado no Termo de Referência, observando-se os resultados apurados pelo Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme aferição mensal.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
( );
8.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$
8.2 - No valor já estão incluídos todos os custos relativos a prestação de serviço, mão de obra, serviços de garantia, seguros, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, assim como outras despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
8.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
8.3.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
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8.4 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
8.5 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei n' 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das previsões dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1961;
9.2 - A Fiscalização anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.4 - A fiscalização durante a execução do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento da contratação;
9.5 - A fiscalização técnica do Contrato será exercida por servidores lotados na Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF, formalmente designados para o acompanhamento da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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10.1.1 – Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos definidos neste Contrato;
10.1.2 – Definir o local e parâmetros para execução dos serviços;
10.1.3 - Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços;
10.1.4 – Identificar os veículos locados com o logotipo do TCEES;
10.1.5 – Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro que tenham sido cometidas a partir da retirada do veículo e durante a utilização do mesmo pelo CONTRATANTE;
10.1.6 – Arcar com os custos de combustível durante a utilização dos veículos;
10.1.7 - Efetuar a devolução dos veículos com o tanque de combustível cheio, e; 10.1.8 - Providenciar Boletim de Ocorrência Policial em casos de acidentes, incêndios ou roubo/furto de veículos e encaminhar imediatamente a CONTRATADA.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar e responsabilizar-se integralmente pela execução da contratação, em conformidade com as especificações técnicas e legislação vigente;
10.2.2 - Manter o Contrato, durante toda a execução, compatível com as obrigações assumidas e com as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
10.2.3 - Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
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10.2.4 - Disponibilizar veículos devidamente limpos e com tanque cheio, no momento da entrega e/ou substituições provisórias ou permanentes dos veículos;
10.2.5 - Não serão aceitos veículos que tenham características inferiores as estabelecidas no Termo de Referência;
10.2.6 - Poderão ser oferecidos veículos com características superiores às previstas no Edital, desde que sejam aceitos pela fiscalização;
10.2.7 - Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro;
10.2.8 - Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado;
10.2.9 - Deverá fornecer, sempre que solicitado e não importando o horário da ocorrência, o serviço de reboque do veículo e translado dos passageiros dentro do Estado do Espírito Santo, sem ônus para o CONTRATANTE quando os veículos ficarem impedidos de transitar em razão de acidente, defeito, retenção por falta de regularidade documental, problemas que impeçam seu conserto no local ou qualquer outro motivo;
10.2.10 - Em caso de quebra de veículo durante o trajeto, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
10.2.11 - O veículo avariado deverá ser substituído por outro de características similares, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 03 (três) horas na Região da Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória,
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Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo ao CONTRATANTE;
10.2.12 - No caso de remoção de veículo fora da Região da Grande Vitória, o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo ao CONTRATANTE;
10.2.13 - Nas situações acima narradas, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte da equipe de servidores do CONTRATANTE no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas do acionamento, no local da ocorrência, para a sede do TCEES ou até a cidade mais próxima, a critério do mesmo;
10.2.14 - A CONTRATADA será a única responsável pela manutenção dos veículos (preventiva e corretiva), inclusive pela substituição das peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos e meios necessários e arcar com as respectivas despesas;
10.2.15 - O fiscal do Contrato, quando identificar alguma necessidade de reparo ou manutenção do veículo, encaminhará uma solicitação de serviço à CONTRATADA, que deverá executar o serviço sem ônus para o CONTRATANTE;
10.2.16 - A CONTRATADA deverá realizar as revisões periódicas, nos prazos indicados pelos fabricantes dos veículos, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.2.17 - A CONTRATADA deverá providenciar os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, sem custo adicional, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados. A substituição dos pneus se dará automaticamente, toda vez que qualquer parte da banda de rodagem atingir a espessura mínima exigida pela legislação de trânsito pertinente, devendo ser substituídos simultaneamente os dois pneus do mesmo eixo;
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10.2.18 - A CONTRATADA deverá substituir os pneus em qualquer situação em que apresentarem desgaste anormal, dano decorrente de vias esburacadas, desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes;
10.2.19 - Os pneus sobressalentes deverão ser novos e estarem nas mesmas condições de circulação dos demais pneus;
10.2.20 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contrato em seu acompanhamento;
10.2.21 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do Contrato;
10.2.22 - Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, comerciais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEICULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia do seguro, e troca de óleo;
10.2.23 - Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de conservação deficiente;
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10.2.24 - Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
10.2.25 - O representante da CONTRATADA deverá ter domicilio na Grande Vitória e estar capacitado para atender às necessidades, quando solicitado pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, inclusive fins de semana e feriados;
10.2.26 - Designar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá- la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
10.2.27 - Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
10.2.28 - Fornecer todos os relatórios necessários ao fiel cumprimento do Contrato, em especial o referente aos pedágios utilizados na RODOSOL;
10.2.29 - Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
10.2.30 - Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera pelos veículos automotores;
10.2.31 - Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços dos veículos;
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10.2.32 - Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente;
10.2.33 - Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como em relação aos limites máximos de ruídos fixados nas legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de Nota Fiscal Eletrônica para o fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
11.1.1 - O valor do pagamento do serviço executado devido à CONTRATADA será apurado mensalmente conforme especificado no Termo de Referência, observando-se os resultados apurados pelo Instrumento de Medição de Resultado, conforme aferição mensal;
11.1.2 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
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11.2 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
11.3 - A Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação.
11.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
11.5 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
11.6 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
11.7 - No texto da Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Serviço/Fornecimento, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
11.8 - O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito por Ordem Bancária;
11.9 - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco
, Agência nº , Conta Corrente nº , informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
11.10 - Para os casos de prestação de serviços também será exigido o relatório de adimplemento de encargos, que deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Comissão Permanente de Contratação - CPC
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
12.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
12.1.2 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega da garantia contratual ou recusa na execução dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
12.1.2.1 - Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do objeto;
12.1.2.2 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.1.2.3 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
12.1.2.4 - A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “12.1.3”, “12.1.4” e “12.1.5”.
12.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à assinatura do Instrumento Contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
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12.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
12.1.5 - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.4.1 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do Contrato. Considerar-se-á lido o e- mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
12.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
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12.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a abertura de vista aos autos à defesa do interessado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, e podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação
e Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
MINUTA
14.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
16.1 - As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediências as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis;
16.2 - O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste Contrato;
Comissão Permanente de Contratação - CPC
16.3 - O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade;
16.4 - O usuário autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelos Correios com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
16.4.1 - Colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para os Correios e/ou aos seus usuários;
16.4.2 - Resguardar um interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
16.4.3 - Cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo ou de apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Comissão Permanente de Contratação - CPC
19.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente Instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória-ES, XX de XXXXX de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretária-Geral Administrativa e Financeira CONTRATANTE Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104/2020 | _ CONTRATADA |
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ANEXO 7 – A
LOTE 01 | |||||||
Tipo de Serviço | Tipo de Veículo | Tipo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
Estimada | Máxima | ||||||
Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal. | Sedan médio | Aluguel mensal | veículo | 5 | 8 | ||
Sedan compacto | Aluguel mensal | veículo | 4 | 4 | |||
Caminhonete | Aluguel mensal | veículo | 1 | 1 | |||
Locação de veículos sem motorista por diária. | Sedan compacto | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 75 | 100 | ||
Caminhonete | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 75 | 125 |
LOTE 02 | |||||||
Tipo de Serviço | Tipo de Veículo | Tipo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
Estimada | Máxima | ||||||
Locação de veículos com motorista por diária. | Sedan médio | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 500 | 750 | ||
Caminhonete | Diária por demanda | Diárias / 30 (trinta) meses | 150 | 188 | |||
Pernoite do motorista da contratada. | Por demanda | Pernoite / 30 (trinta) meses | 553 | 798 |
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ANEXO 8
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores mensal e por demanda, com e sem motorista.
LOTE 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR |
TOTAL | |||||
1 | Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal – SEDAN MÉDIO | Veículo | 8 | ||
2 | Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal – SEDAN COMPACTO | Veículo | 4 | ||
3 | Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal – CAMINHONETE | Veículo | 1 | ||
4 | Locação de veículos sem motorista por diária – SEDAN COMPACTO | Diária por demanda | 100 | ||
5 | Locação de veículos sem motorista por diária - CAMINHONETE | Diária por demanda | 125 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR |
TOTAL | |||||
1 | Locação de veículos com motorista por diária – SEDAN MÉDIO | Diária por demanda | 750 | ||
2 | Locação de veículos com motorista por diária – CAMINHONETE | Diária por demanda | 188 | ||
3 | Pernoite do motorista da contratada | Diária por demanda | 798 |
Valor Total da Proposta: R$ (extenso)
Comissão Permanente de Contratação - CPC
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital. Cidade, de 2022.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.: Preencher preferencialmente em papel timbrado