Pregão presencial 54/2022 – PML - REPUBLICAÇÃO
Pregão presencial 54/2022 – PML - REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA DE LAGUNA/SC, representada por seu Prefeito, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado neste município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 6.522/2021.
DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual aquisição de equipamentos para práticas pedagógicas para atendimento das Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme Normas Técnicas em vigor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no processo administrativo 629/2022, este edital e seus anexos.
1.1.1 As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração Pública Municipal obrigada a contratar em sua totalidade.
1.2 O VALOR DE REFERÊNCIA para a aquisição do objeto é R$ 2.969.230,00 (dois milhões novecentos e sessenta e nove mil duzentos e trinta reais).
1.3 A MODALIDADE da licitação é PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
2 DA ABERTURA
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: às 14:00h do dia 17 DE JANEIRO DE 2023 – TERÇA- FEIRA.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões dos pregões sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX (Centro Administrativo Tordesilhas, 2º andar).
2.1 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do pregoeiro.
2.1.1 No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele Departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas.
3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento.
3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer.
3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.
4 DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O recebimento do objeto constante deste Edital será efetuado por responsável que fiscalizará as características constantes no Termo de Referência e atestará sua conformidade.
Responsáveis pelo recebimento (nome e matrícula) |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX LUZ Secretária Municipal de Educação e Esportes
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 Este é um processo licitatório por registro de preços e os itens serão adquiridos conforme a necessidade e de acordo com o orçamento. A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme Lei Orçamentária Anual.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no Edital.
6.2 É vedada a participação de empresas:
a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) em consórcio;
c) em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; e
f) cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
7.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7.3 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações.
7.4 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do Edital;
b) alteração e republicação do Edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da Sessão Pública do Pregão;
c) alteração no Edital e manutenção do prazo e da data da Sessão Pública do Pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7.5. As impugnações ao ato convocatório DEVERÃO ser formalizadas via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx na aba de Protocolos, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
8 DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 O licitante deverá apresentar dois envelopes, sendo o envelope nº 01 (PROPOSTA) e o envelope nº 02 (HABILITAÇÃO), identificados conforme:
PREGÃO N° 54/2022-PML - REPUBLICAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
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PREGÃO N° 54/2022-PML- REPUBLICAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o pregoeiro, por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo o documento de identidade com foto ou outro documento equivalente.
9.2 O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
9.2.1- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
9.2.2. Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Pública Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
9.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
9.5 SERÃO DESCONSIDERADOS OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO INSERIDOS NOS ENVELOPES DE PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO.
9.6 Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (Anexo II) e Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do credenciamento.
9.6.1 Nesta situação, caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
9.6.2.1. Serão considerados válidos documentos com assinatura digital.
9.7 NENHUM DOCUMENTO PRECISARÁ SER REPETIDO EM QUALQUER FASE DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, APENAS SEUS COMPLEMENTOS, QUANDO NECESSÁRIO.
9.8 A licitante DEVERÁ apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
9.9. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do Pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 10 e 11 deste Edital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração para Habilitação.
9.9.1 O não atendimento deste quesito importará em não aceitação da proposta.
9.9.2 O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro.
9.9.3 O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue:
Destinatário:
Prefeitura de Laguna
Documentos para participação de PREGÃO
REPUBLICAÇÃO -PREGÃO 54/2022 PML
A/C Xxxxxx xx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
Laguna/SC
88.790.000
9.9 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
9.10 Iniciada a Sessão Pública do Pregão, não cabe desistência da proposta.
10 DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (envelope nº 01) conforme item 8.1, no horário e data definidos no preâmbulo do Edital.
10.2 A proposta de preços das proponentes deverá ser redigida em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em documento original, em 01 (uma) via com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e/ou rasuras que afetem sua idoneidade, sendo assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
a) nome da proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) a descrição quanto ao objeto ofertado a ser fornecido, constando o valor unitário e total (conforme tabela de quantitativos constante no Anexo I) para cada item/lote que o licitante vier a participar, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) poderá ser utilizado o modelo (ANEXO IV) deste Edital.
10.3 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
10.4 As empresas poderão PREFERENCIALMENTE apresentar suas propostas no Sistema Betha Auto Cotação, sendo que os arquivos para formulação da proposta serão fornecidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Laguna/SC, perante solicitação do licitante, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que também estarão disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4.1 Nas propostas impressas por meio do Sistema Betha Auto Cotação constam os itens deste Edital, com as especificações resumidas, informação de unidades de medida também poderão estar diferentes no Sistema, porém, para efeito de julgamento, serão consideradas as especificações contidas deste Edital.
10.4.2. Apresentar PREFERENCIALMENTE junto a proposta, (Pen drive), contendo os itens do Edital, com formulação da Proposta no Sistema “Betha Auto Cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.4.2.1. O pen drive será devolvido para o licitante.
10.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.6 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
10.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado (envelope nº 02) conforme item 8.1, no horário e data definidos no preâmbulo do Edital.
11.2 O envelope lacrado nº 02 (Habilitação) deverá conter os documentos de habilitação a serem apresentados em 01 (uma) via ORIGINAL ou cópia AUTENTICADA em cartório ou no Departamento de Documentação do Município.
11.2.1 A autenticação no Departamento de Documentação do Município deve ser feita antes do início da Sessão e todos os documentos deverão estar, preferencialmente, rubricados e paginados. (Exemplo: 1/5, 2/5,....5/5)
11.3 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
11.4 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo.
11.4.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.4.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
11.4.2.1 Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme Acórdão 3056/2008 do Tribunal de Contas da União.
11.5 Quanto ao prazo de validade dos documentos, é preciso considerar que:
a) todos os documentos precisam estar dentro do prazo;
b) os documentos que omitirem o prazo serão considerados como válidos pelo período de 06 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no artigo 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
c) a documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP;
d) documentação vincenda até a data do Contrato deverá ser reapresentada.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Quanto à qualificação jurídica:
I - Sociedades Comerciais em Geral: Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. Se o Contrato Social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
II - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
12.1.1 No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
12.1.2 Na apresentação do Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
12.2 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
12.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a Secretaria da Receita Federal (SRF);
12.2.2. - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da Lei;
12.2.3. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.2.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.2.5. - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema eProc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
12.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar, no ato do credenciamento ou habilitação, atestados de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu satisfatoriamente objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
12.3.1.1 – O atestado deverá ser original ou cópia autenticada em cartório ou no setor de licitações.
12.4. Outras exigências:
12.4.1. - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante no Anexo V).
13 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
13.1 No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
13.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o pregoeiro declarará aberta a SPPP.
13.3 Em seguida, o pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 9 (Do Credenciamento), devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III para, então, encaminhar os envelopes distintos aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
13.4 Serão abertos, em primeiro lugar, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
13.4.1 A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
13.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
13.5.1 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
13.5.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão.
13.5.3 Falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 02 (Habilitação).
13.5.4 Item relativo a dados bancários do licitante não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do Contrato.
13.5.5 Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
13.6 As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
13.7 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.8 No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
13.9 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 13.8, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.10 A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
13.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.14 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração Pública Municipal ou com os preços praticados no mercado.
13.15 Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver 10% (dez por cento) acima do valor estimado ou do preço praticado no mercado aferido pela Administração Pública Municipal, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope nº 01 (Proposta), utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
13.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 11 (Da forma de Apresentação da Habilitação) e item n° 12 (Da Habilitação) deste Edital.
13.16.1 O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
13.17 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
13.18 Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 13.16.
13.19 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.20 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 11 (Da Forma de Apresentação da Habilitação) e item 12 (Da Habilitação) deste Edital.
13.21 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 (Habilitação), apresentados pelos demais licitantes até a entrega definitiva do objeto licitado. Após essa etapa, inutilizará os mesmos.
13.22 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
14 DO RECURSO
14.1 Habilitada a proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
14.2 Havendo interesse, a proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
14.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
14.3 A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a Sessão Pública, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Laguna/SC, dirigido à autoridade competente. As demais proponentes ficam desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo da recorrente.
14.4 Encerrado o prazo para manifestação de recurso, o pregoeiro declarará encerrada a Sessão Pública do Pregão.
14.5. As impugnações ao ato convocatório, bem como a apresentação de recurso poderão ser formalizadas via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx na aba de protocolos, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais recursos.
15 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
15.2 No caso de interposição de recurso, caberá à autoridade competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
15.3 A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
15.4 A Administração Pública Municipal poderá, quando a proponente vencedora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar as demais proponentes classificadas, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
15.5 Decorrido o prazo do item 15.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo a proponente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ela dada como desistente, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
16 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
16.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
16.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do Contrato Social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e documento de identidade do representante.
16.4 A critério da Administração Pública Municipal, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nem as aquisições dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A contratação juntamente ao fornecedor registrado será formalizada pelo Município por intermédio de Contrato, com a consequente emissão de nota de empenho.
17.2 Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
a) número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
b) especificação e quantidade do objeto pretendido;
c) preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
d) dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
e) destinação do objeto adquirido.
17.3 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
17.4 Os Contratos decorrentes deste processo licitatório ou os instrumentos que os substituírem terão vigência de 12 (doze) meses a partir do exercício financeiro em que forem firmados.
18 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O prazo para prestação dos serviços autorizados será em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) a contar do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
18.1.1. O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do Contrato, ficando a mesma obrigada em caso de vícios, defeitos ou incorreções.
18.2 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS
18.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas condições das amostras aprovadas, no prazo de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
18.2.2. O local de entrega dos equipamentos é na Secretaria de Educação e Esportes de Laguna, no período de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
18.2.3. Os equipamentos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e quantidades de acordo com Autorização de Fornecimento.
18.2.4. A verificação da conformidade das especificações dos equipamentos recebidos ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
18.2.5. Admitida a conformidade quantitativa e qualitativa, os livros serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos.
18.2.6. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos livros, estes serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo o licitante vencedor reapresentá-los no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
18.2.7. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, a CONTRATADA estará sujeita a sanções administrativas, sendo que o equipamento ou material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
18.2.8. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos livros a serem substituídos.
18.2.9. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada material.
18.2.10. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
18.2.11. Caso um dos materiais apresente defeito durante o período de garantia mínima do fabricante, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
18.2.12. Quanto ao prazo de validade do material, as seguintes condições deverão ser observadas:
a) materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação inferiores a 01 (um) ano deverão ser fornecidos com pelo menos metade dessa validade ainda vigente;
b) materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação superiores a 01 (um) ano deverão ser fornecidos com validade mínima de 01 (um) ano.
19 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
b) acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão Presencial n° 54/2022 e seus Anexos;
e) informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
f) acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e demais cominações legais;
g) aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
h) fazer cumprir as obrigações previstas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
19.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) fornecer à CONTRATANTE os materiais, objeto desta licitação, nas quantidades e discriminações constante na Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados, o Contrato e o Edital de Licitação;
c) responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos livros escolhidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade;
d) providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou pessoa designada para tal finalidade nos equipamentos e materiais fornecidos;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
g) arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da CONTRATANTE;
h) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços prestados;
k) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Pública Municipal;
l) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
20. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional(is) designado(s) pela CONTRATANTE para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
20.3. O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
a) a conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
c) prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
20.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração Pública Municipal.
20.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
22. DA REVISÃO DE VALORES
22.1 O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar, justificadamente, redução ou elevação de seus valores.
22.1.1 Independentemente de solicitação, a Administração Pública Municipal poderá convocar o licitante fornecedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
22.1.2 O licitante fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços ou desonerar-se do compromisso ajustado, mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, outro motivo de força maior ou caso fortuito.
22.1.2.1 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso.
22.1.2.2 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração Pública Municipal formalmente revisará os preços ou desonerará a proponente em relação ao item registrado.
22.2 As alterações decorrentes serão publicadas conforme legislação vigente.
23 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA PROPONENTE
23.1 A proponente terá o seu Registro de Preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
23.1.1 A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
23.1.2 Por iniciativa da Administração Pública Municipal, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração Pública Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
24 DAS PENALIDADES
24.1 Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a proponente contratada as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município de Laguna/SC, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos;
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
24.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal.
24.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
24.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Xxxxxx.
25.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.3 O resultado desta licitação será lavrado em ata, a qual será assinada pelo pregoeiro e Equipe de Apoio.
25.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
25.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro do Município de Laguna/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.7 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) poderão ser protocolados via Sistema 1DOC no link xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx na aba de Protocolos, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
22.8 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Termo de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta
e) Anexo V – Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
f) Anexo VI – Ata de Registro de Preços
22.9 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
22.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, independente de declaração expressa.
Laguna/SC, 04 de Janeiro de 2023.
_____________________________________
Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência objetiva regular o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS para atendimento das Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme Normas Técnicas em vigor.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a acessibilidade dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação na educação, se torna necessária a aquisição dos equipamentos, proporcionando práticas pedagógicas inovadoras.
2.2 A Base Nacional Comum Curricular – BNCC prevê o uso qualificado e ético das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, sendo assim, proporcionar o acesso a equipamentos com intencionalidade pedagógica permitirá o desenvolvimento do estudante e a apropriação da cultura digital na sociedade atual.
2.3 O currículo de Referência em Tecnologia e Computação do Centro de Inovação para a Educação Brasileira, destaca a importância da incorporação das tecnologias ao processo de ensino e aprendizagem, seja pelo potencial enriquecedor para o trabalho do professor, seja pela atuação criativa e domínio do processo de construção de conhecimento por parte do estudante, além da possibilidade de surgirem novas metodologias e estratégias de ensino e aprendizagem que buscam inovar o interior da escola, atualizando-a e colocando-a à altura de seu tempo.
2.4 A Nota Técnica 10 do Centro de Inovação para a Educação Brasileira irá apresentar os níveis de maturidade e adoção de tecnologia pela escola, mencionando o estudo da UNESCO “Transformando a Educação” que prevê quatro níveis de adoção de tecnologia na escola, a aquisição dos equipamentos requisitados, permitirá que as escolas do município almejem um nível de adoção transformador, criando possibilidades para adoção de metodologias de ensino ativas e inovadoras, que possibilitam a transformação do processo pedagógico.
3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS AMOSTRAS
3.1 O licitante arrematante deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do encerramento da disputa do procedimento, 01 (um) protótipo (amostra) do item arrematado conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
3.2 A amostra deve ser apresentada acompanhada dos respectivos laudos técnicos emitidos por laboratórios especializados, quando necessário.
3.3 Será formada uma Comissão de Avaliação para análise de material, composta por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx: Secretária de Educação e Esportes;
Xxxxx Xxxxxxxx: coordenadora do Departamento de Materiais;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: representante do Departamento Pedagógico;
Xxxxxx xx Xxxxx X’Xxxxxxxxx: representante do Departamento de Controle e Avaliação;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: representante do Departamento de Controle e Avaliação.
3.4 O protótipo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna/SC, acompanhado de protocolo em 02 (duas) vias e impresso em papel timbrado do licitante, no qual deverá constar a descrição do produto (marca/referência/modelo), nº da licitação e do item, além da relação do(s) documento(s) que porventura o(s) acompanhe(em).
3.5 A amostra apresentada deverá conter os dados informativos, de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, estar embalada e devidamente identificada com nome da empresa, número do processo, número da licitação.
3.6 A amostra juntamente com seu(s) laudo(s), quando houver, será(ão) analisada(s) pela Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a qual emitirá parecer circunstanciado a fim de atestar a qualidade dos itens, frente à compatibilidade com as especificações do instrumento convocatório de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
3.7 Os padrões de cores definidos neste Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nas amostras fornecidas, sob pena de desclassificação.
3.8 O licitante deverá apresentar, ainda, Declaração de continuidade do produto, com o propósito de garantir que os equipamentos a serem adquiridos não estarão fora de linha de fabricação no prazo de validade da Ata de Registro de Preço, qual seja 01 (um) ano, sob pena de desclassificação em caso de não apresentação.
3.9 Cada item constante da amostra apresentada receberá uma classificação conforme abaixo:
a) APROVADA – quando o item da amostra estiver em conformidade com este Termo de Referência;
b) REPROVADA – quando o item da amostra não estiver em conformidade com este Termo de Referência.
3.10 No caso de aprovação da(s) amostra(s) pela Comissão de Avaliação, o pregoeiro passará à fase de adjudicação e, posteriormente, de homologação ao vencedor pela autoridade competente.
3.11 No caso de reprovação do item apresentado, poderá o licitante apresentar outra amostra, no prazo de 02 (dois) úteis para passar por nova avaliação.
3.11.1 Caso o segundo protótipo for REPROVADO, o pregoeiro desclassificará o licitante em questão e procederá à convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente, até que seja(m) apresentado(s) protótipo(s) de acordo com a especificação solicitada.
3.12 A não apresentação do protótipo dentro do prazo estabelecido será reputada desistência e o licitante será desclassificado, sendo-lhe aplicadas as penalidades estabelecidas em Lei.
3.13 A Secretaria Municipal de Educação e Esportes se reserva o direito de aceitar ou não as amostras, independentemente da informação contida na proposta em relação à marca, caso não atendam às especificações exigidas, ou seja, de qualidade inferior à dos materiais em uso na Secretaria.
3.14 Os equipamentos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem após a entrega total do material.
3.15 Os custos de entrega e os riscos de avarias no transporte das amostras são de responsabilidade do licitante.
4 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS
4.1 As descrições dos equipamentos e quantitativos, conforme expectativa de consumo, são:
LOTE ÚNICO |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA |
QTDE |
01 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
Caixa de som do tipo amplificada, com Rádio FM, equalizador digital , alças e rodas para transporte. Tipo de display Digital. Deverá apresentar certificado homologado pela Anatel e atender ao seguinte descritivo. Composição: De preferência com 2 Woofers de, aproximadamente, 12 polegadas Potência: 1000W RMS Conectividade: Bluetooth Conexões: USB, Auxiliar, Entrada para microfone e instrumentos musicais, Micro SD Consumo aproximado de energia: 1,0 KWh Formato de mídia: MP3 e MP4 Compatibilidade: iOS e Android Voltagem: Bivolt Prazo de garantia: 01 ano Marca pré-aprovada: Mondial |
Unidade |
25 |
02 |
CAIXA DE SOM PORTÁTIL Conexão mínima: Bluetooth e entrada auxiliar P2
Suporte: A2DP V1.3, AVRCP V1.6 Transdutor: 44mm x 80mm Potência nominal: 20 W RMS Resposta de frequência: 65Hz–20kHz Relação sinal/ruído: > 80 dB Potência de saída: 20W RMS Tipo da bateria: Polímero íon-lítio 17.28 Wh (Equivalente a 3.6 V 4800mAh) Tempo de carga da bateria: 2.5 horas (5V/3A) Tempo de reprodução de música: até 12 horas (dependendo do volume e do tipo de som) Garantia: 1 Ano de fábrica Marca pré-aprovada: JBL |
Unidade |
100 |
03 |
NOTEBOOK TIPO CHROMEBOOK
Placa Mãe e Processador Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos e frequência de operação interna mínima de 1.10 GHz até 2.60 GHz, com memória cache de 4MB, litografia de até 14 nanômetros e placa mãe do mesmo fabricante do equipamento. Chipset Se aplicável, deverá possuir CHIPSET do mesmo fabricante do processador do equipamento, compatível com o sistema operacional Chrome OS. Placa de Vídeo Possuir placa de vídeo integrada com memória, podendo ser compatível com a memória principal. Memória Deve ser instalada memória RAM de, no mínimo, 4GB, do tipo LPDDR4 ou superior, velocidade de 2400mt/s ou superior. Portas e Interfaces Possui, no mínimo, 02 portas USB, podendo ser USB tipo C ou USB 3.0. Deverá possui 01 unidade de leitor de cartão de memória no padrão SD ou micro SD para expansão do espaço de armazenamento. Armazenamento Deverá possuir 01 unidade de armazenamento de estado sólido com, no mínimo, 32GB e.MMC com suporte a expansão via cartão de memória. Tela Deverá possuir tela com tecnologia HD LED no formato 16:9, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior. Comunicação Deverá possuir adaptador wireless integrado 802,11 ac wave2 (2x2), permitindo conexão WIFI na frequência de 5GHz ou 2.4GHz. Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior. Multimídia Possuir, no mínimo 02 alto-falantes estéreos de, no mínimo, 1W cada um. Possui combo de saída para fone de saída e entrada para microfone do tipo P2. Possuir webcam integrada com resolução mínima HD de 720p. Teclado e Touchpad Deve possuir teclado em Português com a tecla “ç”. Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte à função multi-toque. Teclado e touchpad resistentes a derramamento acidental de líquidos. Gabinete Deverá ser nas cores preto, prata ou cinza, sendo obrigatória a mesma cor para o quantitativo total do item. Deverá ser resistente a quedas. Peso O peso máximo deve ser de 1,4Kg. Energia Deverá possuir sendo adaptador AC no mínimo 2 pinos bivolt (110 - 220). Deverá possuir bateria interna a partir de 2 células com duração de, no mínimo, 10 horas de uso. Sistema Operacional Deverá vir com sistema operacional Chrome OS instalado e suportar atualizações futuras. Deverá ser compatível e suportar a instalação de aplicativos disponíveis para tablets Android. Garantia Deverá possuir garantia de fábrica de 36 meses para reposição de peças e 12 meses para bateria. Assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento com suporte que atenda aos chamados em até 5 dias úteis. Certificação e Segurança Deverá possuir certificado da ANATEL e ROHS (ou equivalente). Deverá possuir Mòdulo de Criptografia dos componentes eletrônicos e dados (TPM - Trusted Platform Module) no mínimo do tipo 2.0 para inutilizar o equipamento em caso de perda, roubo ou furto. Marca pré-aprovada: Samsung |
Unidade |
500 |
04 |
ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL
Descrição: - Vr, Compatível com Windows; - Máscara facial confeccionada em material flexível, ajuste com velcro; - Usb-C, Bluetooth e Wi-Fi; - Áudio posicional 3D Integrado; - Alça para cabeça, na cor branca; Resolução de 1832 X 1920 por olho; - Rastreamento com 06 graus de liberdade; - 02 controles touch; - Memória RAM de 6GB; - Espaço de armazenamento de, no mínimo, 128GB; - Processador Qualcomm Snapdragon Xr2; - Frequências de atualização de 60, 72 e 90hz, com adaptador de força; - Cabo Usb-C/Usb 3; - Garantia mínima de 12 meses. Marca pré-aprovada: Oculus |
Unidade |
20 |
05 |
TABLET EDUCACIONAL
Especificações Técnicas: Tela: no mínimo 8 POLEGADAS, de tecnologia IPS ou OLED ou AMOLED ou TFT Multitoque com até 5 pontos simultâneos; Resolução: Deve possuir resolução mínima de 1280 x 800 pixels; Sistema Operacional: Android ll Go Edition (mínimo); Processador: Quad Core de I.6 Ghz (Mínimo); Memória RAM: Deverá ser fornecido, no mínimo, 2 GB de memória RAM por tablet.; Armazenamento Interno: mínimO de de 32G; Portas e Conexões: Conector para MicroSD (até 256 GB); Conector para SIM card; Conector para fone de ouvido 3,5 mm; Conector USB-C para transferência de arquivos e carregamento do aparelho. Conectiviclade: Deve ser compatível com tecnologias de rede móvel 3G/4G ou superior, sendo compatível com todas operadoras de telefonia do território nacional; Deve possuir WiFi IEEE 802.11 alblglnlAC (2.4 e 5 GHz); Deve possuir Bluetooth 4.2 (mínimo); Deve possuir GPS, A-GPS' Bateria: Com capacidade mínima de 4000mAh; Áudio: Microfone integrado; Alto-falante integrado; 1.1 I Câmera: Câmera frontal de, no mínimo, 2 megapixel; Câmera traseira de, no mínimo, 5 megapixel;
Acessórios:
Deverá ser fornecido fones de ouvido estéreo com microfone;
Deverá ser fornecida capa protetora emborrachada ou de silicone
compatível com o modelo. Deverá ser fornecido com cabo USB-C
para USB-A; Certificação Anatel: O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certitìcado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242 de 30 de novembro de 2000; Acondicionamento: O Tablet e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados; Software de gerenciamento e controle do dispositivo (MDM): Deve permitir a localização e a automatização de confìguração do dispositivo; Deve permitir o envio de políticas de segurança e configurações de maneira remota; Deve ser capaz de realizar o controle de navegação a partir de filtros de conteúdo; Deve ser capaz de realizar a emissão de relatório gerencial com informações do inventário de dispositivos; O sistema de monitoramento de software deve atender a Lei no 13.709118 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em especial ao artigo 14 da mesma lei; Garantia: A garantia da bateria deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses e a garantia dos demais itens e componentes deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses. O recolhimento do equipamento com defeito para substituí-lo será de responsabilidade da contratada, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-fèira, com prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico de forma remota será de 24 (vinte e quatro) horas; Havendo a necessidade de substituição do equipamento que apresentou defeito, o prazo máximo será de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente finalizado, sendo o local único para retirada e entrega dos equipamentos a Secretaria de Educação e Esportes de Laguna; A empresa fabricante deverá prover assistência técnica no Estado do Santa Catarina; Outros Requisitos: O equipamento ofertado deve ser da linha educacional do respectivo fabricante, não serão aceitos equipamentos da linha de computação pessoal. O Tablet deve vir acompanhado de capa na cor preta devidamente instalada e película aplicada; A capa deve ser robustecida para aumentar a resistência do tablet a pequenos impactos e película para aumentar a proteção ao display. A capa robustecida não deve obstruir os botões físicos no acesso à caneta, e a câmera do equipamento; A capa robustecida deverá conter o logo da contratante em alto relevo. A Capa Robusta deverá ser fabricada em camada única com resina termoplástica e elastômero, comprovadamente com sistema de absorção de impacto atestado pelo fabricante com laudo emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, garantindo que a capa seja do tipo emborrachada ou poliuretano, com a borda da capa visualmente acima do nível da tela, garantindo maior proteção e durabilidade ao equipamento.
Marca pré-aprovada: Samsung |
Unidade |
500 |
06 |
TELA INTERATIVA DIGITAL 65”
1.0 CARACTERISTICAS FISICAS DO DISPLAY 65’ a) Deve possuir Tamanho da tela: 65’’ b) Película Antigerme c) Deve possuir Luz de fundo / Fonte de Luz: DLED d) Deve possuir Resolução UHD 3840x2160 pixels e) Deve possuir Brilho (típico): 350cm/m² f) Deve possuir Relação de contraste: 1.200: 1 g) Deve possuir relação de contraste dinâmico de no mínimo 30.000:1 h) Deve possuir ângulo de visão (horizontal / vertical) de 178 ° / 178 ° i) Deve possuir tempo de resposta mínimo de 8ms j) Deve possuir painel (bit) 10 k) Deve possuir vida útil de 30.000 horas l) Deve ser bivolt m) Sensor de C02 n) Deve possuir tecnologia de toque IR Touch o) Deve possuir capacidade de 20 pontos de toques simultâneos p) Deve possuir Interface de toque x2 (USB tipo B) q) Deve suportar os seguintes sistemas operacionais: suportado Win 7, Win 8 / 8.1, Win 10 / Mac OS X10.11 ~ 10.12 / Chrome OS 58 / Ubuntu 16.04 / Fedora 28 / OpenSuse 15 / Android versão do kernel 3.10 ou superior r) Deve possuir vidro temperado de 4mm, s) Deve possuir revestimento antiofuscante (AG) t) Deve possuir 02 Alto-falantes internos de 16W cada + Subwoofer 15w u) Deve possuir no mínimo 08 Microfones Internos v) Deve possuir no mínimo 01 Entrada de áudio w) Deve possuir pelo menos 01 uma porta MIC x) Deve possuir mínimo de 01 uma Entrada de áudio y) Deve possuir pelo menos 01 Entrada VGA z) Deve possuir pelo menos 03 Entradas HDMI (2.0) aa) Deve possuir pelo menos 01 Saída HDMI bb) Deve possuir Slot X24 para instalação de pelo menos 1 OPS* cc) Deve possuir pelo menos 06 Portas USB (foto, vídeo) dd) Deve possuir pelo menos 01 Entrada RS232 ee) Deve possuir pelo menos 01 Porta RJ45 ff) Deve possuir peso entre 45kg e 50 kg (líquido) gg) Deve possuir as seguintes Dimensões (LxAxP) mínimos entre 1505.9 × 951 × 121.5 mm a 1521.1 x 967.1 x 136.1 mm hh) Deve possuir pelo menos 01 leitor / gravador NFC ii) Loja própria com aplicativos educacionais. jj) Deve suportar pelo menos 20 idiomas, incluindo português, inglês, espanhol, francês e alemão POSSUI OS SEGUINTES ACESSÓRIOS - 01 Controle remoto - 01 Cabo de alimentação - 01 Cabo VGA (1,5m) - 01 Cabo HDMI (1,5m) - 01 Guia de iniciação rápida - 01 Manual do usuário arquivo eletrônico - 01 Cabo USB para Touch (3m) - 02 Canetas de toque 1.1 Câmera para videoconferência e tripé. • Plug and Play • Resolução nativa Full HD 30Fps (1920 x 1080) • Foco automático • Campo de visão Diagonal de 90° • Zoom Digital 4x • Tecnologia RightLight™ 2 • Deve possuir Resolução máxima: 1080p/30qps - 720p/30qps • Deve possuir foco automático • Deve possuir Microfone embutido: estéreo - Equipada com dois microfones, um de cada lado da câmera. • Deve possuir Clipe universal pronto para tripés que se ajuste a monitores de laptop ou LCD 2.0 OPS – CONFIGURAÇÃO MÍNIMA a) Deve possuir microprocessador com pontuação mínima de 9.000 Ou • Mínimo de 06 núcleos reais e 06 threads • Clock real mínimo de 2.80GHz e Turbo de 4.00GHz • Barramento DMI 8.0GT/S • Memória cache de 9 mb ou superior • Litografia de no máximo 14nm • TDP de no máximo de 25w b) De possuir mínimo de 8GB RAM, DDR, PC4-19200, 2400MHz ou Superior; c) 01 unidade de M.2 padrão NVM e ou superior, Capacidade mínima de 256B, Capacidade mínima de leitura 2500MB/s e gravação de 2000MB/s ou superior, TBW mínimo de 300TB d) Possuir processamento de vídeo com memória gráfica compartilhada e integrada ao microprocessador. e) Deve possuir resolução máxima de 3840x2160 @60Ghz f) Deve possuir Intel Gigabit Ethernet g) Deve possuir no mínimo Intel ® AC 3165 802.11 a/b/g/n/ac (2.4GHz a 5GHz) h) Conexões • Mínimo de 3x USB 3.0 Tipo-A • Mínimo de 3x USB 2.0 Tipo-A • Mínimo de 1x HDMI 2.0 com suporte 4k @60Hz • Mínimo de 1x Display Port • Mínimo de 1x entrada RJ45 • Mínimo de 1x 3.5mm line out • Mínimo de 1x 3.5mm Mic in • Mínimo de 2x antenas wi-fi/BT • 1x botão de ligar • 1x botão de reset • 1x led indicando que está ligado • 1x led indicando que o SSD está trabalhando • Entrada de Energia 12-19V DC IN 3.0 Suporte Móvel Construído em aço ou alumínio com espessuras reforçadas para suportar com segurança o peso do display interativo. Possui pintura eletrostática para proporcionar resistência a corrosão e fino acabamento ao produto suporte de chão com rodízios e sistema de travamento (tipo rack com rodas). De fácil mobilidade com rodízios na base inferior que não dificultem a mobilidade com uma medida de 65cm possui travas de segurança, gaveta inferior com fechadura para guardar acessórios de uso da tela garantindo a segurança. Deve possuir pelo menos 3 alturas ajustáveis garantindo que todas as crianças possam utilizar a Tela interativa. Deve possuir capacidade de carga de no mínimo 120kg Suporte deve possuir peso aproximado até 40kg. 4.0 Softwares da Tela Interativa 4.1 Software de Vídeo Conferência Zoom 4.2 Software de Conteúdo 3D Educacional Mozaik 4.3 Software de Jogos Educacionais 4.4 DMS – Device management Solution (Software para gestão da tela) 4.5 X-Sign Broadcast (Sistema para transmissão de conteúdo para múltiplas telas ao mesmo tempo) Softwares inclusos • NFC Reader/Writer • MAS – Accont Management System (Sistema de Gestão de Contas) • Eye Care – Flicker Free • Eye Care – Low Blue Light • InstaShare (apresentação sem fio duas vias) Treinamento e Capacitação O Fornecedor deve prover treinamento a usuários que receberam Solução Interativa, da seguinte forma: • Treinamento Usuários - Ministrar o treinamento com conceitos de uso, como manusear todos os recursos da solução contratada; - Utilização de Ferramentas para videoconferência. • Treinamento Equipe TI - Deve ser entregue para cada profissional participante do treinamento apostila com passo a passo de como configurar a solução - Ministrar Treinamento com os principais pontos de gerenciamento, configuração etc. O fornecedor deve prover treinamento para cada Unidade que venha a receber a solução, autorizado para multiplicadores até (02) pessoas por Unidade Usuária, sem ônus adicional para o contratante. O treinamento deve possuir carga horária mínima de 2 horas e deve ser ministrado por pessoal certificado comprovado pelo fabricante ou distribuidor do produto cotado. |
Unidade |
10 |
4.5 Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar, no ato do credenciamento ou habilitação, atestados de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu satisfatoriamente objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
4.6 A presente contratação adotará como critério o MENOR PREÇO POR ITEM.
5 ENTREGA DO OBJETO LICITADO
5.1 Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas condições das amostras aprovadas, no prazo de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.2 O local de entrega dos equipamentos é na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna, no período de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
5.3 Os equipamentos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e quantidades de acordo com Autorização de Fornecimento.
5.4 A verificação da conformidade das especificações e quantidades ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
5.5 Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os equipamentos serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
5.6 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
5.7 Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o CONTRATADO estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
5.8 Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
5.9 Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada item.
5.10 Somente será permitido equipamento novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, equipamento defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
5.11 Caso um dos equipamentos apresente defeito durante o período de garantia mínima do fabricante, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
6 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
b) acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) material(is);
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão n° 54/2022 e seus Anexos;
e) informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do(s) material(is) e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
f) acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e demais cominações legais;
g) aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
h) fazer cumprir as obrigações previstas no Edital e em seus Anexos.
6.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) fornecer à CONTRATANTE os materiais, objeto desta licitação, nas quantidades e discriminações constante na Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados, o Contrato e o Edital de Licitação;
c) responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade;
d) providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou pessoa designada para tal finalidade nos materiais fornecidos;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
g) arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da CONTRATANTE;
h) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços prestados;
k) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Pública Municipal;
l) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional(is) designado(s) pela CONTRATANTE para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
7.3. O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
a) a conferência qualitativa e quantitativa do(s) equipamento(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
c) prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) equipamento(is).
7.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração Pública Municipal.
7.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8 PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
8.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado na Ata de Registro de Preços, de acordo com valor por item, desde que efetiva e comprovadamente forneça os respectivos equipamentos em perfeitas condições de uso.
8.2 Todos os impostos, taxas e demais encargos de quaisquer naturezas deverão estar incluídos nos preços unitários dos produtos cotados pela CONTRATADA e objeto do presente Contrato, excluindo-se a CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente desses elementos.
8.3 Devido aos prazos exíguos entre a realização deste processo e a aquisição dos equipamentos, os preços não serão reajustados.
9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
10 SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
10.1 As sanções administrativas cabíveis relativas ao descumprimento do procedimento licitatório, bem como das obrigações decorrentes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) respectivos Contratos serão fixadas pelo Edital e pelas respectivas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo, anexas àquele.
11 VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
12 RESCISÃO
12.1 O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais;
b) transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
12.2 Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
12.3 Convindo as partes, poderá ser este Contrato rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
12.4 Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
12.5 Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente Contrato, como se nestes instrumentos transcritos fossem.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2022-PML - REPUBLICAÇÃO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ...................................................................... para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF .............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2023.
_____________________________________
NOME/CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
Identidade
O registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
Em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2022-PML – REPUBLICAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa............................................................................................................................................................, CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua..........................................................................................................................................................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
-Declara que não possui agente público em cargo de confiança no Município de Laguna em seu quadro de funcionários e colaboradores contratados.
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, _____de __________________ de 2023.
___________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2022-PML – REPUBLICAÇÃO
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: |
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ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO |
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CIDADE /ESTADO/CEP |
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FONE/FAX EMPRESA |
NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA |
CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA |
FONE/FAX REPRESENTANTE |
CONTA BANCÁRIA: BANCO/AGÊNCIA/CONTA |
E-MAIL REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto, o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS para atendimento das Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme Normas Técnicas em vigor.
LOTE ÚNICO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
Caixa de som do tipo amplificada, com Rádio FM, equalizador digital , alças e rodas para transporte. Tipo de display Digital. Deverá apresentar certificado homologado pela Anatel e atender ao seguinte descritivo. Composição: De preferência com 2 Woofers de, aproximadamente, 12 polegadas Potência: 1000W RMS Conectividade: Bluetooth Conexões: USB, Auxiliar, Entrada para microfone e instrumentos musicais, Micro SD Consumo aproximado de energia: 1,0 KWh Formato de mídia: MP3 e MP4 Compatibilidade: iOS e Android Voltagem: Bivolt Prazo de garantia: 01 ano Marca pré-aprovada: Mondial |
Unidade |
25 |
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02 |
CAIXA DE SOM PORTÁTIL Conexão mínima: Bluetooth e entrada auxiliar P2
Suporte: A2DP V1.3, AVRCP V1.6 Transdutor: 44mm x 80mm Potência nominal: 20 W RMS Resposta de frequência: 65Hz–20kHz Relação sinal/ruído: > 80 dB Potência de saída: 20W RMS Tipo da bateria: Polímero íon-lítio 17.28 Wh (Equivalente a 3.6 V 4800mAh) Tempo de carga da bateria: 2.5 horas (5V/3A) Tempo de reprodução de música: até 12 horas (dependendo do volume e do tipo de som) Garantia: 1 Ano de fábrica Marca pré-aprovada: JBL |
Unidade |
100 |
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03 |
NOTEBOOK TIPO CHROMEBOOK
Placa Mãe e Processador Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos e frequência de operação interna mínima de 1.10 GHz até 2.60 GHz, com memória cache de 4MB, litografia de até 14 nanômetros e placa mãe do mesmo fabricante do equipamento. Chipset Se aplicável, deverá possuir CHIPSET do mesmo fabricante do processador do equipamento, compatível com o sistema operacional Chrome OS. Placa de Vídeo Possuir placa de vídeo integrada com memória, podendo ser compatível com a memória principal. Memória Deve ser instalada memória RAM de, no mínimo, 4GB, do tipo LPDDR4 ou superior, velocidade de 2400mt/s ou superior. Portas e Interfaces Possui, no mínimo, 02 portas USB, podendo ser USB tipo C ou USB 3.0. Deverá possui 01 unidade de leitor de cartão de memória no padrão SD ou micro SD para expansão do espaço de armazenamento. Armazenamento Deverá possuir 01 unidade de armazenamento de estado sólido com, no mínimo, 32GB e.MMC com suporte a expansão via cartão de memória. Tela Deverá possuir tela com tecnologia HD LED no formato 16:9, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior. Comunicação Deverá possuir adaptador wireless integrado 802,11 ac wave2 (2x2), permitindo conexão WIFI na frequência de 5GHz ou 2.4GHz. Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior. Multimídia Possuir, no mínimo 02 alto-falantes estéreos de, no mínimo, 1W cada um. Possui combo de saída para fone de saída e entrada para microfone do tipo P2. Possuir webcam integrada com resolução mínima HD de 720p. Teclado e Touchpad Deve possuir teclado em Português com a tecla “ç”. Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte à função multi-toque. Teclado e touchpad resistentes a derramamento acidental de líquidos. Gabinete Deverá ser nas cores preto, prata ou cinza, sendo obrigatória a mesma cor para o quantitativo total do item. Deverá ser resistente a quedas. Peso O peso máximo deve ser de 1,4Kg. Energia Deverá possuir sendo adaptador AC no mínimo 2 pinos bivolt (110 - 220). Deverá possuir bateria interna a partir de 2 células com duração de, no mínimo, 10 horas de uso. Sistema Operacional Deverá vir com sistema operacional Chrome OS instalado e suportar atualizações futuras. Deverá ser compatível e suportar a instalação de aplicativos disponíveis para tablets Android. Garantia Deverá possuir garantia de fábrica de 36 meses para reposição de peças e 12 meses para bateria. Assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento com suporte que atenda aos chamados em até 5 dias úteis. Certificação e Segurança Deverá possuir certificado da ANATEL e ROHS (ou equivalente). Deverá possuir Mòdulo de Criptografia dos componentes eletrônicos e dados (TPM - Trusted Platform Module) no mínimo do tipo 2.0 para inutilizar o equipamento em caso de perda, roubo ou furto. Marca pré-aprovada: Samsung |
Unidade |
500 |
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04 |
ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL
Descrição: - Vr, Compatível com Windows; - Máscara facial confeccionada em material flexível, ajuste com velcro; - Usb-C, Bluetooth e Wi-Fi; - Áudio posicional 3D Integrado; - Alça para cabeça, na cor branca; Resolução de 1832 X 1920 por olho; - Rastreamento com 06 graus de liberdade; - 02 controles touch; - Memória RAM de 6GB; - Espaço de armazenamento de, no mínimo, 128GB; - Processador Qualcomm Snapdragon Xr2; - Frequências de atualização de 60, 72 e 90hz, com adaptador de força; - Cabo Usb-C/Usb 3; - Garantia mínima de 12 meses. Marca pré-aprovada: Oculus |
Unidade |
20 |
|
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05 |
TABLET EDUCACIONAL
Especificações Técnicas: Tela: no mínimo 8 POLEGADAS, de tecnologia IPS ou OLED ou AMOLED ou TFT Multitoque com até 5 pontos simultâneos; Resolução: Deve possuir resolução mínima de 1280 x 800 pixels; Sistema Operacional: Android ll Go Edition (mínimo); Processador: Quad Core de I.6 Ghz (Mínimo); Memória RAM: Deverá ser fornecido, no mínimo, 2 GB de memória RAM por tablet.; Armazenamento Interno: mínimO de de 32G; Portas e Conexões: Conector para MicroSD (até 256 GB); Conector para SIM card; Conector para fone de ouvido 3,5 mm; Conector USB-C para transferência de arquivos e carregamento do aparelho. Conectiviclade: Deve ser compatível com tecnologias de rede móvel 3G/4G ou superior, sendo compatível com todas operadoras de telefonia do território nacional; Deve possuir WiFi IEEE 802.11 alblglnlAC (2.4 e 5 GHz); Deve possuir Bluetooth 4.2 (mínimo); Deve possuir GPS, A-GPS' Bateria: Com capacidade mínima de 4000mAh; Áudio: Microfone integrado; Alto-falante integrado; 1.1 I Câmera: Câmera frontal de, no mínimo, 2 megapixel; Câmera traseira de, no mínimo, 5 megapixel;
Acessórios:
Deverá ser fornecido fones de ouvido estéreo com microfone;
Deverá ser fornecida capa protetora emborrachada ou de silicone
compatível com o modelo. Deverá ser fornecido com cabo USB-C
para USB-A; Certificação Anatel: O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certitìcado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242 de 30 de novembro de 2000; Acondicionamento: O Tablet e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados; Software de gerenciamento e controle do dispositivo (MDM): Deve permitir a localização e a automatização de confìguração do dispositivo; Deve permitir o envio de políticas de segurança e configurações de maneira remota; Deve ser capaz de realizar o controle de navegação a partir de filtros de conteúdo; Deve ser capaz de realizar a emissão de relatório gerencial com informações do inventário de dispositivos; O sistema de monitoramento de software deve atender a Lei no 13.709118 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em especial ao artigo 14 da mesma lei; Garantia: A garantia da bateria deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses e a garantia dos demais itens e componentes deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses. O recolhimento do equipamento com defeito para substituí-lo será de responsabilidade da contratada, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-fèira, com prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico de forma remota será de 24 (vinte e quatro) horas; Havendo a necessidade de substituição do equipamento que apresentou defeito, o prazo máximo será de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente finalizado, sendo o local único para retirada e entrega dos equipamentos a Secretaria de Educação e Esportes de Laguna; A empresa fabricante deverá prover assistência técnica no Estado do Santa Catarina; Outros Requisitos: O equipamento ofertado deve ser da linha educacional do respectivo fabricante, não serão aceitos equipamentos da linha de computação pessoal. O Tablet deve vir acompanhado de capa na cor preta devidamente instalada e película aplicada; A capa deve ser robustecida para aumentar a resistência do tablet a pequenos impactos e película para aumentar a proteção ao display. A capa robustecida não deve obstruir os botões físicos no acesso à caneta, e a câmera do equipamento; A capa robustecida deverá conter o logo da contratante em alto relevo. A Capa Robusta deverá ser fabricada em camada única com resina termoplástica e elastômero, comprovadamente com sistema de absorção de impacto atestado pelo fabricante com laudo emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, garantindo que a capa seja do tipo emborrachada ou poliuretano, com a borda da capa visualmente acima do nível da tela, garantindo maior proteção e durabilidade ao equipamento.
Marca pré-aprovada: Samsung |
Unidade |
500 |
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06 |
TELA INTERATIVA DIGITAL 65”
1.0 CARACTERISTICAS FISICAS DO DISPLAY 65’ a) Deve possuir Tamanho da tela: 65’’ b) Película Antigerme c) Deve possuir Luz de fundo / Fonte de Luz: DLED d) Deve possuir Resolução UHD 3840x2160 pixels e) Deve possuir Brilho (típico): 350cm/m² f) Deve possuir Relação de contraste: 1.200: 1 g) Deve possuir relação de contraste dinâmico de no mínimo 30.000:1 h) Deve possuir ângulo de visão (horizontal / vertical) de 178 ° / 178 ° i) Deve possuir tempo de resposta mínimo de 8ms j) Deve possuir painel (bit) 10 k) Deve possuir vida útil de 30.000 horas l) Deve ser bivolt m) Sensor de C02 n) Deve possuir tecnologia de toque IR Touch o) Deve possuir capacidade de 20 pontos de toques simultâneos p) Deve possuir Interface de toque x2 (USB tipo B) q) Deve suportar os seguintes sistemas operacionais: suportado Win 7, Win 8 / 8.1, Win 10 / Mac OS X10.11 ~ 10.12 / Chrome OS 58 / Ubuntu 16.04 / Fedora 28 / OpenSuse 15 / Android versão do kernel 3.10 ou superior r) Deve possuir vidro temperado de 4mm, s) Deve possuir revestimento antiofuscante (AG) t) Deve possuir 02 Alto-falantes internos de 16W cada + Subwoofer 15w u) Deve possuir no mínimo 08 Microfones Internos v) Deve possuir no mínimo 01 Entrada de áudio w) Deve possuir pelo menos 01 uma porta MIC x) Deve possuir mínimo de 01 uma Entrada de áudio y) Deve possuir pelo menos 01 Entrada VGA z) Deve possuir pelo menos 03 Entradas HDMI (2.0) aa) Deve possuir pelo menos 01 Saída HDMI bb) Deve possuir Slot X24 para instalação de pelo menos 1 OPS* cc) Deve possuir pelo menos 06 Portas USB (foto, vídeo) dd) Deve possuir pelo menos 01 Entrada RS232 ee) Deve possuir pelo menos 01 Porta RJ45 ff) Deve possuir peso entre 45kg e 50 kg (líquido) gg) Deve possuir as seguintes Dimensões (LxAxP) mínimos entre 1505.9 × 951 × 121.5 mm a 1521.1 x 967.1 x 136.1 mm hh) Deve possuir pelo menos 01 leitor / gravador NFC ii) Loja própria com aplicativos educacionais. jj) Deve suportar pelo menos 20 idiomas, incluindo português, inglês, espanhol, francês e alemão POSSUI OS SEGUINTES ACESSÓRIOS - 01 Controle remoto - 01 Cabo de alimentação - 01 Cabo VGA (1,5m) - 01 Cabo HDMI (1,5m) - 01 Guia de iniciação rápida - 01 Manual do usuário arquivo eletrônico - 01 Cabo USB para Touch (3m) - 02 Canetas de toque 1.1 Câmera para videoconferência e tripé. • Plug and Play • Resolução nativa Full HD 30Fps (1920 x 1080) • Foco automático • Campo de visão Diagonal de 90° • Zoom Digital 4x • Tecnologia RightLight™ 2 • Deve possuir Resolução máxima: 1080p/30qps - 720p/30qps • Deve possuir foco automático • Deve possuir Microfone embutido: estéreo - Equipada com dois microfones, um de cada lado da câmera. • Deve possuir Clipe universal pronto para tripés que se ajuste a monitores de laptop ou LCD 2.0 OPS – CONFIGURAÇÃO MÍNIMA a) Deve possuir microprocessador com pontuação mínima de 9.000 Ou • Mínimo de 06 núcleos reais e 06 threads • Clock real mínimo de 2.80GHz e Turbo de 4.00GHz • Barramento DMI 8.0GT/S • Memória cache de 9 mb ou superior • Litografia de no máximo 14nm • TDP de no máximo de 25w b) De possuir mínimo de 8GB RAM, DDR, PC4-19200, 2400MHz ou Superior; c) 01 unidade de M.2 padrão NVM e ou superior, Capacidade mínima de 256B, Capacidade mínima de leitura 2500MB/s e gravação de 2000MB/s ou superior, TBW mínimo de 300TB d) Possuir processamento de vídeo com memória gráfica compartilhada e integrada ao microprocessador. e) Deve possuir resolução máxima de 3840x2160 @60Ghz f) Deve possuir Intel Gigabit Ethernet g) Deve possuir no mínimo Intel ® AC 3165 802.11 a/b/g/n/ac (2.4GHz a 5GHz) h) Conexões • Mínimo de 3x USB 3.0 Tipo-A • Mínimo de 3x USB 2.0 Tipo-A • Mínimo de 1x HDMI 2.0 com suporte 4k @60Hz • Mínimo de 1x Display Port • Mínimo de 1x entrada RJ45 • Mínimo de 1x 3.5mm line out • Mínimo de 1x 3.5mm Mic in • Mínimo de 2x antenas wi-fi/BT • 1x botão de ligar • 1x botão de reset • 1x led indicando que está ligado • 1x led indicando que o SSD está trabalhando • Entrada de Energia 12-19V DC IN 3.0 Suporte Móvel Construído em aço ou alumínio com espessuras reforçadas para suportar com segurança o peso do display interativo. Possui pintura eletrostática para proporcionar resistência a corrosão e fino acabamento ao produto suporte de chão com rodízios e sistema de travamento (tipo rack com rodas). De fácil mobilidade com rodízios na base inferior que não dificultem a mobilidade com uma medida de 65cm possui travas de segurança, gaveta inferior com fechadura para guardar acessórios de uso da tela garantindo a segurança. Deve possuir pelo menos 3 alturas ajustáveis garantindo que todas as crianças possam utilizar a Tela interativa. Deve possuir capacidade de carga de no mínimo 120kg Suporte deve possuir peso aproximado até 40kg. 4.0 Softwares da Tela Interativa 4.1 Software de Vídeo Conferência Zoom 4.2 Software de Conteúdo 3D Educacional Mozaik 4.3 Software de Jogos Educacionais 4.4 DMS – Device management Solution (Software para gestão da tela) 4.5 X-Sign Broadcast (Sistema para transmissão de conteúdo para múltiplas telas ao mesmo tempo) Softwares inclusos • NFC Reader/Writer • MAS – Accont Management System (Sistema de Gestão de Contas) • Eye Care – Flicker Free • Eye Care – Low Blue Light • InstaShare (apresentação sem fio duas vias) Treinamento e Capacitação O Fornecedor deve prover treinamento a usuários que receberam Solução Interativa, da seguinte forma: • Treinamento Usuários - Ministrar o treinamento com conceitos de uso, como manusear todos os recursos da solução contratada; - Utilização de Ferramentas para videoconferência. • Treinamento Equipe TI - Deve ser entregue para cada profissional participante do treinamento apostila com passo a passo de como configurar a solução - Ministrar Treinamento com os principais pontos de gerenciamento, configuração etc. O fornecedor deve prover treinamento para cada Unidade que venha a receber a solução, autorizado para multiplicadores até (02) pessoas por Unidade Usuária, sem ônus adicional para o contratante. O treinamento deve possuir carga horária mínima de 2 horas e deve ser ministrado por pessoal certificado comprovado pelo fabricante ou distribuidor do produto cotado. |
Unidade |
10 |
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Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. __________________________________________
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL – 54/2022 – PML - REPUBLICAÇÃO
A
empresa ___________________________________________________, inscrita
no CNPJ nº
________________________________
por intermédio de seu representante legal,
sr(a).
___________________________________________________,portador(a)
da Carteira de Identidade nº
________________________________,
e do CPF n° ______________________________, DECLARA
para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido
pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega
menor
de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(_______).
Local
e data: ___________, _____, ______ de _________________ de ______
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 54/2022 – PML - REPUBLICAÇÃO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE LAGUNA/SC, CONFORME NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR, no edital de pregão Presencial nº 54/2022, Processo Licitatório 89/2022 e Processo administrativo nº 629/2022.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Laguna, inscrita no CNPJ sob nº
82.928.706/0001-82, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a(s) empresa(s) ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com se de à ..................................., neste ato representada pelo seu ............... Sr..................................., RG ......................................... CPF ..............................., cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 00x/2022, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS para atendimento das Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme Normas Técnicas em vigor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, definidos no termo de referência do edital e especificidades das propostas vencedoras.
1.1.2 - As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
As especificações e quantidades do objeto pretendido;
O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
A destinação do objeto adquirido.
3.1.2 - O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O fornecimento de materiais deverá ser efetuado em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
- Verificada qualquer irregularidade no cumprimento ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ITENS, QUANTIDADES E PREÇOS
5.1 - Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento dos materiais, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
- A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES - DA CONTRATADA:
7.1.1 – cumprir todas as obrigações constantes no Edital, anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.2. Fornecer à CONTRATANTE os materiais, objeto desta licitação, nas quantidades e discriminações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados, o Contrato e o Edital de Licitação;
7.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade;
7.1.4. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou pessoa designada para tal finalidade nos equipamentos e materiais fornecidos;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
7.1.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.1.7. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da CONTRATANTE;
7.1.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços prestados;
7.1.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Pública Municipal;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1.14. Fornecer, no ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 7.1.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.15 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.2 - DO MUNICÍPIO:
7.2.1 - fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
7.2.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
7.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
7.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão n° 54/2022 e seus anexos;
7.2.5. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
7.2.6. Acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais cominações legais;
7.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
7.2.8. Fazer cumprir as obrigações previstas no Edital de Licitação e em seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional(is) designado(s) pela CONTRATANTE para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. O profissional designado receberá os materiais, cabendo-lhe:
a) a conferência qualitativa e quantitativa dos materiais, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
c) prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos materiais.
8.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração Pública Municipal.
8.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
- A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas na lei 8666/93.
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
- O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso;
- Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima;
- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
- Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
- Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
cancelamento do registro do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos.
multa de 0,50% (meio ponto percentual) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
- Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
- Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Laguna-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
12.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
- Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
- A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
- Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Laguna, xx de xxxxxxx de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa XXX - CNPJ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Licitações, Testemunha
Compras, Contratos e Convênios CPF
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