BR-L1545)
Estado do Espírito Santo Secretaria da Justiça
Regulamento Operativo
Primeira Operação Individual: Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – Moderniza-ES
(BR-L1545)
Contrato de Empréstimo (5155/OC-BR)
Agosto 2020
D. Prazo de execução do Projeto 9
E. Prazo para início das obras e para desembolsos 9
A. Mutuário, Fiador Executor 9
B. Execução e Administração do Projeto 9
C. Unidade de Gestão do programa 10
E. Perfis e atribuições dos profissionais da UGP 12
IV. RECURSOS E DESEMBOLSOS DO PROJETO 16
B. Condições Prévias ao Primeiro Desembolso do Financiamento 17
C. Dos Desembolsos e Repasses 18
D. Do Reembolso de Despesas 19
F. Das Restrições ao Uso dos Recursos do Financiamento do BID 20
V. ASPECTOS SOCIOAMBIENTAIS DO PROJETO 22
A. Exigência socioambiental 22
B. Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social 23
B. Supervisão de Aquisições 25
B. Outros riscos e temas chave 25
VIII. SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO 26
A. Procedimentos de Supervisão e Monitoramento do Projeto 26
B. Dos Registros, Relatórios, Prestações de Contas 27
A) Matriz de Indicadores do Projeto – (Anexo II POD) 27
B) Plano de Execução Plurianual - (EER#2 POD) 27
C) Plano de Aquisições - (EER#5 POD) 27
D) Orçamento Detalhado (EEO#3 POD) 27
E) Acordos e Requisitos Fiduciários (Anexo III POD); 27
F) Plano de Monitoramento e Avaliação (EER#3 POD); 27
G) Relatório de Gestão Ambiental e Social (EER#5 POD) 28
H) Termos de Referência da empresa Gerenciadora de Obras 29
DEFINIÇÕES
BID OU BANCO | Banco Interamericano de Desenvolvimento. Organismo financeiro multilateral, cujos recursos de capital ordinário financiarão parte do projeto |
CL | Comissão de Licitação |
CONTRATO | Contrato de Empréstimo firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para o financiamento do PROJETO |
ES | Estado do Espírito Santo |
FINANCIAMENTO | O montante do Empréstimo que aparece no Contrato 5155/OC-BR e que foi aprovado pela Diretoria Executiva do BID |
MUTUÁRIO | Estado do Espírito Santo |
PA | Plano de Aquisições |
PGE | Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo |
PMR | Progress Monitoring Report (Relatório de Monitoramento de Progresso), ferramenta gerencial utilizada pelo BID para acompanhar a execução de seus projetos |
POA | Plano Operativo Anual |
PPL | Pessoas Privadas de Liberdade |
PROJETO | Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo |
ROP OU REGULAMENTO | Regulamento Operativo do Programa, o presente documento |
SEFAZ | Secretaria de Estado da Fazenda |
SEP | Secretaria de Estado de Economia e Planejamento |
SEJUS | Secretaria de Estado da Justiça |
UGP | Unidade de Gestão do Projeto, constituída dentro da estrutura do Órgão Executor para coordenar a execução do Projeto |
UP | Unidade Prisional |
I. APRESENTAÇÃO
1.1 O presente Regulamento estabelece a organização, procedimentos, termos e condições que regem a execução do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
1.2 Esta norma foi aprovada pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
1.3 O Mutuário e/ou o Executor poderão sugerir alterações a este Regulamento, com vistas a adaptá-lo a novas condições ou circunstâncias que se possam apresentar durante a execução do Projeto. Tais modificações demandarão a prévia aprovação do Banco para sua entrada em vigor, e não poderão contrastar com o disposto no Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR. Até que uma nova versão deste Regulamento seja aprovada pelo Banco e entre formalmente em vigor, substituindo a anterior, todos os dispositivos aqui contidos permanecerão válidos.
1.4 Em caso de conflito entre o estabelecido neste Regulamento e o estabelecido no Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR e os documentos de aprovação do Banco, prevalecerá o disposto neste último.
II. DESCRIÇÃO DO PROJETO
A. Contexto
2.1 Desde a década de 1980, o Brasil registrou um crescimento constante da violência, atingindo uma taxa de 30,3 homicídios por 100.000 habitantes em 2016. Nos últimos três anos, no entanto, houve um declínio acentuado na maioria dos casos de crimes violentos, incluindo uma redução de 30% nos homicídios. As causas e a sustentabilidade desse declínio ainda são incertas. Apesar disso, o Brasil tem a terceira maior taxa de homicídios da América do Sul, o que afeta principalmente jovens negros das periferias urbanas. A violência contra as mulheres e a violência doméstica continuaram a crescer. O Brasil registra 221.238 queixas de lesões corporais intencionais devido à violência doméstica por ano (cerca de 600 por dia) e é o quinto país com a maior taxa de feminicídios do mundo, segundo a OMS. Apesar da violência estar altamente concentrada em certos territórios, pessoas e comportamentos, a política de segurança tem sido principalmente reativa e repressiva. Na prisão, por exemplo, com mais de 750.000 presos e uma taxa de 307 presos por 100.000 habitantes, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. O encarceramento prolongado nos últimos 20 anos levou a 66% de superlotação, e a falta de políticas eficazes de reintegração social resultou em 70% de reincidência criminal. Levando em consideração todo o sistema de Justiça e de segurança pública, estima-se que o Brasil aloque 4,9% do PIB para enfrentar os custos diretos e indiretos do crime e as respostas a ele.
2.2 Entre 2005 e 2019, o Espírito Santo (ES) aumentou sua população carcerária em 368% (de 5.095 para 23.836), aumentando sua taxa de encarceramento para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) para mais que o dobro da média da América Latina e do Caribe (566 vs. 262 por 100.000 habitantes) e 84% superior ao do Brasil (307). Sua taxa de superlotação é de 75%; e 40% dos PPL aguardam provisoriamente a sentença. A Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), que possui 35 prisões (4 do sexo feminino e o restante do sexo masculino), tem, entre seus poderes, a coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento da política prisional do estado, a supervisão e a aplicação de sentenças de custódia e supervisão dos programas de
reintegração social do PPL. Os PPLs são em sua maioria homens (95%), jovens (61% com mais de 18 anos e menos de 35 anos), negros (78%) e com baixa escolaridade (58% não concluíram o ensino fundamental, e apenas 7% dos homens terminaram o ensino médio).
Gráfico 1. Evolução das vagas penitenciárias e da população carcerária no Xxxxxxxx Xxxxx, 0000- 2019
2.3 Neste cenário, o ES solicitou o apoio do BID para auxiliar nessas questões no marco de uma Linha Condicional de Crédito (CCLIP). Este Regulamento é referente à primeira operação individual do CLIPP.
2.4 O problema geral que esta primeira operação de empréstimo individual abordará é o alto nível de reincidência criminal no ES, o que contribui para o alto índice de encarceramento que, na ausência de uma política de reintegração abrangente e adequada, contribui para a superlotação. Estima-se que a taxa de reincidência no nível estadual para o Brasil oscile de 35% a 55%. Para o ES, em 35% (2019).
2.5 Os principais desafios que o ES enfrenta são:
2.6 Baixa oferta e falta de foco dos serviços de reintegração social com base em evidências científicas. O sistema prisional do ES não tem um modelo de base científica que permita avaliar os riscos associados à reincidência criminal e definir planos de acompanhamento individual que utilizem ferramentas com evidências empíricas de eficácia na prevenção da reincidência. Os programas da SEJUS não cobrem as necessidades de reabilitação dos PPLs. Do total de PPLs, em regime fechado e semiaberto, apenas 10,9% trabalham e 15,9% estudam. Não há programas de tratamento para mudar os padrões de comportamento criminal, os quais apresentam as melhores evidências para prevenir a reincidência. Os serviços de apoio ao retorno à comunidade também são precários e insuficientes, especialmente em termos de empregabilidade. Embora a SEJUS tenha um Escritório Social, sua cobertura é limitada (apenas 4,2% dos que passaram pelo Balcão obtiveram emprego remunerado em 2019, e há poucos incentivos). O sistema de penalidades alternativas é pouco utilizado devido à ausência de uma ferramenta de avaliação de risco e à baixa infraestrutura e capacidade técnica para acompanhar as medidas. Isto leva a um uso excessivo de prisões provisórias, particularmente para penas inferiores a 4 anos. Estima-se que, dos 40% dos PPLs que estão em prisão provisória, uma porcentagem significativa receberá uma pena que não inclui privação de liberdade.
2.7 Pouco uso de tecnologias necessárias para a reintegração social. O sistema prisional carece de um sistema de informação abrangente para melhorar a gestão de
recursos humanos e financeiros, a análise de dados centralizados, em especial sobre grupos vulneráveis (mulheres grávidas ou com filhos pequenos, LGBTQIAPN+) ou o acompanhamento integrado dos presos e suas respectivas situações, tornando as políticas de acompanhamento para estes grupos ineficientes. Os sistemas de informação das PPLs são em sua maioria em papel ou em planilhas de Excel, e desconectados dos sistemas de outras secretarias, como a da Saúde, ou do Tribunal de Justiça. Da mesma forma, os sistemas tecnológicos não nos permitem conhecer a localização dos PPLs nas prisões, o que afeta os movimentos internos e o acesso aos programas de preparação para a liberação (apoio terapêutico, educação e trabalho). A falta de automação na gestão dos movimentos dos PPLs e dos agentes penitenciários não permite otimizar os princípios de segurança e ressocialização, fazendo com que os primeiros se sobreponham aos segundos de forma desproporcional. Finalmente, as deficiências tecnológicas (instalações de videoconferência, por exemplo) alongam desnecessariamente algumas medidas de precaução quando, por falta de recursos, os PPLs não podem ser transportados para as audiências, além de gerarem altos custos de transporte e segurança. Em 2018, mais de 25.000 acompanhantes foram fornecidos para audiências, um aumento de 57% entre 2014-2018.
2.8 Inadequação da infraestrutura prisional para realizar processos e programas de reinserção social de forma sustentável e eficiente. A infraestrutura carcerária atual não permite o acesso dos PPLs aos programas que os preparam para a saída (acadêmica, socioemocional e trabalhista), tanto no regime fechado como quando passam do regime fechado para o semiaberto. A maior parte da superfície das unidades prisionais é dedicada a celas dormitórios, no lugar de espaços para educação, trabalho e tratamento psicossocial. Isso também dificulta o fornecimento da infraestrutura necessária para o atendimento e isolamento dos pacientes em casos de contágio de epidemias, como a COVID-19. Não há unidade que possa servir de modelo de infraestrutura para ressocialização. Também apresentam problemas de energia, água e sustentabilidade operacional, aumentando seus custos operacionais e causando riscos à saúde das instalações. 50% dos estabelecimentos não têm licença ambiental. Os custos de água e energia excedem 10% do orçamento total da SEJUS devido à ineficiência dos edifícios.
2.9 Neste contexto, a segurança do cidadão ocupa uma posição central e prioritária no Programa do Governo 2019-2022, que estrutura sua oferta setorial a partir de uma abordagem abrangente que combina medidas preventivas e a aplicação da lei.
B. Objetivos do projeto
2.10 O objetivo geral do programa é contribuir para a reinserção social e a redução da reincidência criminal de forma eficaz e eficiente no ES.
2.11 Os objetivos específicos do programa são:
(i) aumentar a aplicação de políticas de reinserção social e de programas baseados em evidência;
(ii) aumentar a eficiência do gasto por meio do uso de novas tecnologias de gestão e monitoramento e da melhoria da infraestrutura penitenciária para reinserção social.
C. Descrição do projeto
2.12 As atividades do projeto abrangerão as Unidades Prisionais (UP) localizadas em todo o estado do Espírito Santo.
2.13 Para alcançar seu objetivo, o projeto estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir:
▪ Componente 1 – Fortalecimento dos programas de reinserção social
▪ Componente 2 – Modernização da gestão e da tecnologia
▪ Componente 3 – Melhoria da infraestrutura penitenciária
▪ Componente 4 – Administração do Programa.
2.14 Beneficiários. O programa beneficia de forma geral toda a população penal, por meio de melhorias na gestão prisional em tecnologia e infraestrutura, e segmentos específicos por meio de serviços de reintegração social, incluindo: (i) a população total do sistema (aproximadamente 23.000 pessoas), com avaliações individualizadas de risco de reincidência ao final do programa; (ii) 5.000 TCCs por ano podendo beneficiar até 20.000 pessoas no total; (iii) um máximo de 9.000 pessoas por ano potencialmente elegíveis com medidas alternativas; (iv) 260 pessoas mediante cooperativas de trabalho; (v) no mínimo 680 pessoas com vagas de trabalho geradas pelo programa;
(vi) 1.700 pessoas com cursos de formação profissional; (vii) 400 pessoas com assistência técnica e capital semente para empreendedorismo; e (viii) 500 pessoas com bolsas de estudo técnico ou profissional de ensino superior.
2.15 Impacto e resultados esperados:
2.16 Os principais impactos do programa são a redução da reincidência criminal (I.1 e I.3); o acesso ao trabalho remunerado para egressos (I.2), o incremento do uso de penas alternativas (I.4).
2.17 Os resultados principais serão a redução do nível de risco de reincidência (R1.1), o aumento de trabalho remunerado para PPL, e serviços sociais e de educação para graduados (R.1.3 e R.1.4.), bem como a transformação digital da gestão de casos e audições (R.2.1, R.2.2. e R.2.3) e o uso de energia renovável nos presídios (R.2.4).
2.18 Componente 1: Fortalecimento dos programas de reinserção social. O objetivo deste componente é fortalecer as capacidades da SEJUS de desenhar e implementar políticas de reinserção social e programas baseados em evidência.
2.19 Ações previstas:
a) a implementação de CMA (com serviços para o acompanhamento psicossocial da população cumprindo medidas alternativas).
b) a expansão da oferta laboral e educacional adequada aos desafios para os diferentes tipos de perfis de pessoas privadas de liberdade e egressos (bolsas de estudo de educação terciária e incubadoras de cooperativas para aqueles que cumpriram suas penas; apoio às microempresas para os que estão em regime aberto e semiaberto, e oficinas produtivas e centros de formação profissional para os que estão em regime fechado).
c) a implantação do Modelo de Risco-Necessidade-Resposta (RNR) (avaliações de risco, centro de referência e tratamento, terapias cognitivo-comportamentais, e programa formativo de agentes de ressocialização), incluindo uma estratégia de gestão da mudança e comunicação que favoreça a adoção e sustentabilidade do novo modelo.
2.20 Todos os produtos incluem a adaptação da infraestrutura existente e equipamentos eficientes para viabilizar as atividades de ressocialização, bem como o treinamento de funcionários penitenciários para ingressar em uma cultura de ressocialização, e o acompanhamento das salvaguardas penitenciarias.
2.21 Evidência empírica. A base de conhecimento científico sobre como reduzir a reincidência e promover a reintegração social se desenvolveu significativamente desde
a década de 1980. Em particular, a aparência do Modelo de Resposta a Necessidades e Risco (RNR) e Tratamentos Cognitivo-Comportamentais (TCC) revolucionaram o mundo da prisão. O modelo RNR possui sete Revisões Sistemáticas que mostram a eficácia desse modelo, com um efeito médio de reduzir a reincidência de 29%. Os TCCs têm uma revisão sistemática baseada em 58 avaliações de impacto, das quais 19 foram experimentos controlados e randomizados. Segundo a meta-análise, em média, TCC conseguiu reduzir a reincidência em 25%, mas esse número chega a 52% nos programas mais eficientes, sem relatos de efeitos colaterais.
2.22 Coordenação com outros doadores. O programa MODERNIZA-ES possui para as Centrais de Alternativas Penais, em colaboração com o Programa Justiça Presente (JP), uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em associação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O objetivo do Programa JP é desenvolver estratégias que promovam a redução da superlotação de prisões no Brasil, considerando todo o ciclo criminal, desde à entrada ao sistema prisional (audiências de custódia, alternativas criminais e monitoramento eletrônico), até a “porta de saída” (promoção da cidadania, garantia de direitos de PPL e apoio às despesas do sistema penitenciário). No MODERNIZA-ES, o Programa JP colaborou com a metodologia dos Centros de Alternativas Penais, desenvolvidos em conjunto com o Departamento Penitenciário do governo federal (DEPEN).
2.23 Condições especiais de execução. As atividades relacionadas às medidas alternativas penais deverão guardar consonância com as políticas estabelecidas pelo DEPEN e pelo CNJ, para que sejam estabelecidas diretrizes que incentivem o fornecimento de penas alternativas à privação de liberdade utilizada pelos serviços dos Centros.
2.24 Componente 2. Modernização da gestão e da tecnologia. Este componente prevê a modernização tecnológica do sistema penitenciário para facilitar a reinserção social e tornar o gasto público mais eficaz e eficiente.
2.25 Ações previstas:
a) um sistema integrado de gestão de informações de infratores (computadores, software);
b) uma central de monitoramento eletrônico (incluindo pulseiras Radio Frequency Identification, câmeras de Circuito Fechado, Sistema de Internet of Things e scanners corporais) e solução de cibersegurança para proteger os sistemas e dispositivos inteligentes;
c) equipamentos (como computadores, câmeras, equipamentos de gravação e armazenamento de dados) e sistemas de videoconferência (para realização de audiências em tribunais, assistência médica, formação educacional e visitas familiares).
2.26 Cenário. Pouco uso das tecnologias necessárias para a reintegração social. O sistema penitenciário carece de um sistema abrangente de informações para melhorar o gerenciamento de recursos humanos e financeiros, análise centralizada de dados, particularmente de grupos vulneráveis (mulheres grávidas ou crianças com filhos pequenos, LGBTQIAPN+) ou suporte integrado para presos e sua situação legal, tornando as políticas de acompanhamento para esses grupos pouco eficiente. Os sistemas de informação dos PPLs são principalmente em papel ou em formato Excel, e desconectados dos sistemas de outros secretários, como Saúde ou Tribunal de Justiça. Da mesma forma, os sistemas tecnológicos não permitem conhecer a localização dos PPLs nas instalações penitenciárias, afetando o deslocamento interno e o acesso aos programas de preparação para a alta (apoio terapêutico, educação e trabalho). A falta de automação na gestão dos movimentos dos PPLs e agentes penitenciários não permite otimizar os princípios de segurança e ressocialização,
fazendo com que o primeiro prevaleça desproporcionalmente sobre o último. Finalmente, deficiências tecnológicas (por exemplo, instalações de videoconferência) prolongam desnecessariamente algumas medidas de precaução quando, devido à falta de recursos, os PPLs não podem ser transportados para o público, além de gerar altos custos de transporte e segurança. Em 2018, foram realizadas mais de
25.000 acompanhantes para o público, um aumento de 57% entre 2014-2018.
2.27 Condições especiais de execução. Antes do início do Componente 2, a assinatura e entrada em vigor de um convênio, nos termos previamente estabelecidos com o Banco, entre o OE e o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (PRODEST), que defina as responsabilidades das partes, para que seja dada prioridade à aquisição e desenvolvimento dos sistemas de hardware e software contemplados no Programa;
2.28 Componente 3. Melhoria da infraestrutura penitenciária. O objetivo deste componente é construir e adequar equipamentos públicos para que sejam eficientes, sustentáveis, seguros e apropriados para a reinserção social.
2.29 Ações previstas:
a) projeto e construção de dois CIR (estabelecimentos penais mistos constituídos por uma unidade fechada e uma semiaberta) que atendam aos padrões mínimos para a ressocialização, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares;
b) adequação dos equipamentos de energia, água e saneamento (microusinas fotovoltaicas, sistemas de captação de água, estações de tratamento de esgoto) em centros penitenciários para o uso e gestão racional desses recursos;
c) construção de infraestruturas para serviços de alimentação e lavanderia, visando à eficiência e à sustentabilidade nesses serviços.
2.30 Infraestrutura prisional inadequada para realizar processos e programas de reinserção social de maneira sustentável e eficiente. A atual infraestrutura carcerária não permite que as PPLs tenham acesso a programas que os preparam para a alta (acadêmica, socioemocional e trabalhista), tanto no regime fechado quanto quando passam do regime fechado para o semiaberto. A maior parte da superfície das unidades penitenciárias é dedicada a células dormitórios, em vez de espaços para educação, trabalho e tratamento psicossocial. Isso também dificulta a infraestrutura necessária para cuidar e isolar pacientes em casos de contágio por epidemias como a COVID-19. Não há uma unidade que possa servir como modelo de infraestrutura a serviço da ressocialização. As unidades prisionais também apresentam problemas de energia, água e sustentabilidade operacional, aumentando seus custos operacionais e causando riscos à saúde das instalações. Outro ponto é que 50% dos estabelecimentos não possuem licença ambiental. Os custos de água e energia excedem 10% do orçamento total da SEJUS devido à ineficiência dos edifícios.
2.31 Condições especiais de execução. Antes do início da obra do primeiro CIR, a contratação de uma consultoria, pelo Mutuário, aceitável para o Banco, para a garantia das salvaguardas penitenciárias, a fim de acompanhar o cumprimento da regulamentação internacional aplicável em matéria de respeito aos direitos humanos e infraestrutura penitenciária.
2.32 Componente 4: Administração do Programa. As ações desse componente incluem a execução e gerenciamento do programa, o monitoramento das atividades e a mensuração de seus resultados. Os recursos financiarão os serviços de administração do projeto, auditoria e avaliação da implementação e impacto dos vários programas e iniciativas dos componentes anteriores, incluindo a contratação de empresa para gerenciamento das obras (US$2.000.000). Também financiará uma consultoria para acompanhar as salvaguardas penitenciárias e outro suporte organizacional para o
gerenciamento de mudanças. Os termos de referência para a contratação da Gerenciadora serão elaborados pelas equipes técnicas da SEJUS e devem ser aprovados pelo Banco antes do primeiro desembolso como parte do presente ROP.
D. Prazo de execução do Projeto
2.33 O Projeto será executado em cinco anos, contados da data de assinatura do Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR.
E. Prazo para início das obras e para desembolsos
2.34 O prazo para o início material das obras, compreendidas no Projeto, será de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR. O prazo para o desembolso dos recursos do Financiamento para as obras materialmente iniciadas e para os demais gastos incorridos na execução do Projeto será de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR.
III. ESQUEMA DE EXECUÇÃO
A. Mutuário, Fiador Executor
3.1 O Mutuário será o Estado do Espírito Santo. A República Federativa do Brasil será o Fiador das obrigações financeiras do Empréstimo. O Órgão Executor será a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) do Espírito Santo.
B. Execução e Administração do Projeto
3.2 A execução e a administração do Projeto serão realizadas pela estrutura formal da SEJUS, por meio de uma Unidade de Gestão do Programa (UGP), vinculada diretamente ao Secretário da SEJUS, como se apresenta na Figura 1.
3.3 Para a coordenação interna e priorização das ações do Programa, será instaurado um Comitê Deliberativo interno da SEJUS, composto pelo secretário, subsecretários e pelo(a) coordenador(a) da UGP, sendo convocado pelo menos mensalmente durante todo o período de execução do programa.
3.4 A UGP, poderá ser composta por servidores públicos e/ou ocupantes de cargos comissionados do Estado do Espírito Santo ou por profissionais requisitados junto a outros níveis de governo e/ou, ainda, por profissionais contratados exclusivamente para o programa, além de ser auxiliada em suas funções por outras Secretarias e órgãos do Estado.
3.5 A SEJUS, por meio da UGP, contratará uma firma especializada em gerenciamento de obras para apoiar as ações dos componentes do programa (Gerenciadora de Obras), principalmente referentes ao componente 3 de Infraestrutura, ao abrigo de cujo contrato sejam designados consultores para desempenhar as funções que se considerem necessárias como complemento à UGP. Adicionalmente, para garantir a contraposição de interesses, se contratará uma outra firma especializada para realizar os serviços de supervisão independente das obras contratadas no âmbito do Projeto. Somente serão aceitas pelo Banco, para fins de prestação de contas e liberação de desembolsos, as faturas das empresas contratadas para as construções que vierem com os laudos de medição devidamente atestados pela empresa supervisora das obras e da equipe da Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura (DIGEA), vinculada à Subsecretaria de Planejamento e Controle (SPCON) da SEJUS.
3.6 Os salários dos servidores públicos e/ou dos profissionais que a SEJUS contratar para sua equipe fixa associada à UGP poderão ser computados a cargo da contrapartida local tanto como ao Financiamento.
3.7 Todas os certames licitatórios destinados à contratação de obras civis serão realizados pela Comissão de Licitações da SEJUS. As aquisições de bens e serviços do Programa, e as consultorias, serão acompanhadas pela UGP, de acordo com as pautas da Assessoria Técnica e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
3.8 A Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos da SEJUS (SAA) e a UGP, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) ficarão responsáveis pela fase de empenhamento, liquidação e pagamento das aquisições do Projeto, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP).
Figura 1. Esquema de execução
C. Unidade de Gestão do programa
3.9 A execução do programa ficará a cargo da estrutura formal da SEJUS, dentro da qual será criada uma Unidade de Gestão do Programa (UGP), vinculada diretamente ao secretário de Justiça.
3.10 A UGP poderá ser apoiada eventualmente pela contratação, com recursos do financiamento de consultorias para apoio na realização e gerenciamento de atividades técnicas relacionadas diretamente com a execução dos seus componentes.
3.11 A UGP contará com o apoio de uma Gerenciadora para a implementação das obras, em coordenação com a equipe de gestão administrativo e fiduciário do Programa. A seleção da Xxxxxxxxxxxx será feita através de licitação pública internacional, de acordo com os TDR que são ajustados no Anexo J. A UGP realizará a supervisão da Gerenciadora em todos os procedimentos acordados.
3.12 À SEJUS caberá, por meio de sua UGP, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, técnica e financeiramente, a execução do Programa, em seus diferentes níveis de atuação, além de:
3.13 Exercer a gestão técnica, administrativa e de acompanhamento financeiro do programa nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das suas atividades;
(i) Assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
(ii) Formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do programa, com os diversos órgãos e instituições do Estado do Espírito Santo e outras entidades envolvidas com a execução do programa;
(iii) Assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa, de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Projeto;
(iv) Articular-se com as instâncias internas do Estado do Espírito Santo, com o fim de garantir que estas sejam executadas em consonância com os modelos e parâmetros técnicos, gerenciais, financeiros, sociais e ambientais definidos pela SEJUS e exigidos pela legislação pertinente aplicável;
(v) Contratar e supervisar as atuações da Gerenciadora de Obras;
(vi) Selecionar, quando aplicável, os beneficiários das ações de capacitação do programa;
(vii) Revisar, anualmente, ou quando solicitado pelo Banco, o Plano de Aquisições (PA) e o Plano Operativo Anual (POA) do Programa;
(viii) Elaborar os Relatórios de Execução e Progresso, para encaminhamento oportuno ao Banco, de modo a manter atualizadas as informações sobre o Programa;
(ix) Aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
(x) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa definidas no Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR (Projeto BR-L1526) e seus anexos;
(xi) Acompanhar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do Programa, assegurando os adequados registros contábeis comprobatórios de despesas;
(xii) Definir, em conjunto com o Banco, os Termos de Referência e as Especificações Técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
(xiii) Motivar todos os processos licitatórios no âmbito do Programa, assegurando o cumprimento dos mesmos de acordo com as políticas de aquisições aplicáveis ao Programa;
(xiv) Zelar pela operação e manutenção dos bens e obras adquiridos e construídos com recursos do Programa de acordo com normas técnicas de aceitação geral;
(xv) Preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e financeiros do Programa, de acordo com o cronograma previamente acordado e às normas vigentes no Contrato de Empréstimo e seus Anexos.
3.14 A composição da equipe da UGP deverá se adequar ao ritmo de execução do Programa, incorporando e/ou dispensando colaboradores de acordo com a concentração e dispersão de atividades. O coordenador e a equipe da UGP deverão ter dedicação exclusiva ao programa no âmbito da SEJUS, e garantir agilidade na execução.
3.15 Os perfis e atribuições dos profissionais chave da UGP encontram-se descritos na seção E deste capítulo.
D. Subsecretarias da SEJUS
3.16 As subsecretarias da SEJUS envolvidas diretamente com a execução do Programa manterão suas atribuições conforme definidas na legislação estadual e na normativa interna da SEJUS. Para que possam absorver as atividades adicionais trazidas pelo Programa, tais subsecretarias poderão ter suas equipes fortalecidas. Estes profissionais poderão ser servidores públicos, destinados exclusivamente para estas funções, ou consultores de longo prazo contratados pela SEJUS ou com recursos do financiamento.
3.17 Gerência Financeira (GEFIN). A Gerência Financeira (GEFIN) da SEJUS deverá dar apoio e trabalhar junto com a UGP nas questões relativas a finanças dentro do Programa, zelando pela correta aplicação das normas e procedimentos do BID, do Órgão Executor e do Mutuário.
3.18 Comissão de Licitações para Obras. Será formada uma Comissão de Licitações (CL) na SEJUS responsável por realizar todas as licitações para a contratação de obras civis previstas no Programa e demais obras da Secretaria. A CL articulará as ações necessárias com a Gerenciadora de Obras responsável pela gestão dos processos de contratação de obras.
3.19 Assessoria Técnica. A Assessoria Técnica (AST) da SEJUS, com apoio da Coordenação de Aquisições da UGP, será responsável pela validação e acompanhamento e revisão final dos termos de referência, editais, contratos e demais instrumentos licitatórios e jurídicos do programa, para assegurar o cumprimento da legislação aplicável e do Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR (Programa BR-L1526). Ademais, caberá à Assessoria Técnica emitir pareceres prévios à celebração dos ajustes referentes ao Projeto, por parte do Órgão Executor, bem como auxiliar a UGP em quaisquer atividades que requeiram conhecimentos jurídicos. Acompanhamento da PGE.
E. Perfis e atribuições dos profissionais da UGP
3.20 Todos os membros da UGP desempenharão suas atividades em tempo integral no âmbito da SEJUS. A estrutura organizacional da UGP encontra-se na Figura 2.
Figura 2. Organograma UGP
3.21 Coordenador Geral do Programa. O Coordenador Geral do Programa é um integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público do estado e/ou ocupante de cargo comissionado, ou contratado exclusivamente para esse fim.
3.22 Como titular da UGP, com dependência direta do Secretário de Justiça, será o principal interlocutor com o Banco, com a função primordial de coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades previstas no Projeto, e do cumprimento dos compromissos contratuais com o Banco.
3.23 Suas atribuições incluem, dentre outras:
(i) Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o trabalho de toda a equipe da UGP e/ou da gerenciadora contratada pela SEJUS, bem como coordenar o trabalho relativo ao Programa das áreas internas da SEJUS envolvidas com a sua execução;
(ii) Gerenciar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP com a estrutura de linha do Órgão Executor e buscando sinergias com demais órgãos municipais e estaduais envolvidos;
(iii) Subscrever e enviar ao Banco, com apoio do Coordenador Técnico e demais membros da UGP, os relatórios técnicos, orçamentários e financeiros do Programa, bem como o Plano de Aquisições (PA), o Plano Operativo Anual (POA) e as atualizações do Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR, na sigla em inglês);
(iv) Representar o Programa perante o BID e os demais órgãos municipais, estaduais e federais, envolvidos direta ou indiretamente com a execução;
(v) Assegurar o oportuno cumprimento do Contrato de Empréstimo celebrado entre o Mutuário e o BID;
(vi) Reportar regularmente ao secretário de Estado da Justiça e demais Órgãos Públicos sobre o andamento do Programa, inclusive enviando à CML os editais e demais documentos pertinentes para a realização dos certames licitatórios ou de seleção previstos no Programa;
(vii) Supervisionar a elaboração dos termos de referência e especificações técnicas preparados pelas equipes técnicas e administrativas da UGP, com vistas à
seleção dos serviços de consultoria, bem como à aquisição de bens e contratação de obras previstos no Projeto e formalizar os processos de contratação correspondentes, com o suporte da equipe;
(viii) Encaminhar ao BID eventuais solicitações de modificações contratuais apresentadas pelo Mutuário com a não-objeção do Fiador;
(ix) Solicitar ao Banco o desembolso dos recursos do Financiamento;
(x) Coordenar, da parte do Mutuário, as missões e visitas de inspeção do Banco ao Projeto, nelas representando-o.
3.24 Especialista Administrativo-Financeiro. A Coordenação Financeira da UGP será a responsável por elaborar e executar as atividades financeiras, orçamentárias e contábeis, com apoio da Gerência Financeira (GEFIN) da SEJUS, zelando pela correta aplicação das normas e procedimentos do BID, do Órgão Executor e do Mutuário.
3.25 A Coordenação Financeira será auxiliada por pelo menos dois assistentes administrativos para apoiá-lo nas atividades de instrução e guarda de processos administrativos, gestão de contratos e realização de registros contábeis do Projeto e relatórios financeiros.
3.26 Suas principais atribuições são:
(i) Realizar juntamente com a GEFIN a gestão orçamentário-financeira do Programa, desde a elaboração do orçamento, até a prestação de contas dos recursos desembolsados;
(ii) Elaborar juntamente com a GEFIN o orçamento anual e plurianual do Programa, indicando a adequada previsão orçamentária para custear o plano de ações;
(iii) Executar juntamente com a GEFIN as conciliações bancárias de todas as contas do Programa;
(iv) Efetuar o registro de contratos e convênios nos sistemas informatizados do Estado do Espírito Santo;
(v) Supervisionar a emissão de notas de xxxxxxx;
(vi) Efetivar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção de impostos federais, estaduais e municipais.
(vii) Realizar, a gestão orçamentário-financeira do Projeto, desde a elaboração do orçamento, quitação, e finalizando com a prestação de contas dos recursos desembolsados pelo Projeto;
(viii) Preparar os relatórios de recomposição do fundo rotativo e/ou as solicitações de desembolsos e submetê-los ao Coordenador Geral para encaminhamento ao BID;
(ix) Alimentar sistemas informatizados, com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;
(x) Efetuar o registro de contratos e convênios nos sistemas informatizados do Estado do ES;
(xi) Articular ações e fazer interface com as áreas técnicas do Projeto e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no que diz respeito ao acompanhamento financeiro do Projeto;
(xii) Manter os arquivos financeiros para fins de análise do Banco e de auditoria anual e prestar as informações necessárias à Auditoria Externa, acompanhando sua realização e favorecendo a obtenção de informações junto às várias áreas da UGP e da SEJUS;
(xiii) Implantar normas e sistemas de controle de documentos e arquivos dos documentos do Projeto.
(xiv) Coordenar as ações de monitoramento da execução financeira de cada uma das ações programadas, como parte do sistema de monitoramento e avaliação do projeto.
3.27 Especialista em Aquisições. O Coordenador de Aquisições do Programa é um integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público municipal e/ou ocupante de cargo comissionado, ou contratado exclusivamente para esse fim. Conhecimento sobre as políticas de aquisições do BID será exigido.
3.28 Será o responsável pelas ações de aquisição de bens e serviços, além da seleção e contratação de consultorias do programa, apoio ao Coordenador Geral para coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades previstas no projeto.
3.29 Será auxiliado por um ou mais assistentes administrativos, comporá obrigatoriamente a equipe da Comissão de Licitações e colaborará com a Assessoria Técnica e a PGE em todos os certames do projeto. Toda a equipe da Comissão deverá receber treinamento nas políticas e procedimentos de aquisições e contratações do Banco.
3.30 Suas atribuições incluem, dentre outras:
(i) Elaborar, em conjunto com as gerências da SEJUS, os termos de referência para a contratação de bens, serviços e consultorias de cada componente, cabendo- lhes consolidar e submeter esses documentos à apreciação final do Coordenador Geral;
(ii) Elaborar as seções relativas a seus componentes dos Relatórios Semestrais de Progresso a serem submetidos ao Banco;
(iii) Coordenar os contratos firmados com empresas e/ou instituições contratadas para realizar atividades no âmbito de cada componente;
(iv) Analisar e atestar os produtos das prestadoras de serviços e consultoria contratadas no âmbito de seus componentes e submetê-los ao Coordenador Geral para envio ao setor responsável pelos pagamentos;
(v) Elaborar, em conjunto com os Assessores Administrativos, os Planos de Aquisições, o Plano Operativo Anual e as atualizações regulares do PMR, para envio ao BID;
(vi) Coordenar e alimentar o sistema de gestão de projetos do programa com informações sobre a execução física de seus componentes, incluindo comentários analíticos e lições aprendidas durante a execução do Projeto;
(vii) Revisar todos os documentos relativos a processos licitatórios e de seleção, bem como preparar pareceres sobre alterações neste Regulamento e elaborar as minutas de quaisquer normativas relacionadas à execução de atividades do projeto;
(viii) Supervisar a atuação da Gerenciadora de Obras;
(ix) Preparar pareceres prévios sobre todas as aquisições do projeto com o intuito de fornecer insumos que permitam facilitar e agilizar a análise e aprovação das matérias de interesse da UGP na Assessoria Técnica da SEJUS;
(x) Elaborar relatórios gerenciais e desenvolver outras atividades relativas aos componentes;
(xi) Xxxxxxxx, à equipe da UGP, as devidas instruções normativas e procedimentais relativas ao registro contábil e à prestação de contas dos recursos do projeto;
3.31 Pontos Focais de Apoio à Gestão. Serão quatro consultores contratados exclusivamente para esse fim. O requisito principal para a contratação, que se dará de forma direta, será a experiência prévia na fase de Planejamento do Programa.
3.32 Serão responsáveis, dentre outras atividades, por:
(i) Articular-se com as gerências da SEJUS envolvidas com o Projeto para preparar e coordenar a execução dos componentes do projeto, incluindo o monitoramento e avaliação do programa;
(ii) Subsidiar ao Coordenador Geral na elaboração das seções relativas a seus componentes dos Relatórios Semestrais de Progresso a serem submetidos ao Banco;
(iii) Acompanhar os produtos das prestadoras de serviços e consultoria contratadas no âmbito de seu componente e submeter análise ao Coordenador Geral;
(iv) Apoiar os Coordenadores Financeiro e de Aquisições na elaboração dos Planos de Aquisições, o Plano Operativo Anual e as atualizações regulares do PMR, para envio ao BID;
(v) Fornecer informações para alimentar o sistema de gestão de projetos do Programa com informações sobre a execução física de seu componente, incluindo comentários analíticos e lições aprendidas durante a execução do Projeto;
(vi) Elaborar relatórios gerenciais e desenvolver outras atividades relativas aos componentes.
3.33 Assistentes Administrativos. São integrantes de quadro de pessoal efetivo do serviço público municipal e/ou ocupante de cargo comissionado, ou contratado exclusivamente para esse fim.
3.34 Serão responsáveis por apoiar os Coordenadores na execução de todas as atividades administrativas previstas no programa.
IV. RECURSOS E DESEMBOLSOS DO PROJETO
A. Orçamento
3.1 O orçamento total do Projeto é de US$102.911.500,00 (cento e dois milhões, novecentos e onze mil e quinhentos dólares estadunidenses), sendo tais recursos oriundos das seguintes fontes:
3.2 Financiamento. Recursos do Capital Ordinário do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em montante total de US$82.329.200 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos dólares estadunidenses).
3.3 Contrapartida Local. Recursos do Orçamento Estadual, num valor total de US$20.582.300 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos dólares estadunidenses).
3.4 A distribuição do orçamento do projeto por componente encontra-se sumarizada na Tabela 1.
Tabela 1. Distribuição dos recursos do Projeto por Componente (em US$)
Componente / Linhas orçamentárias | US$ | R$ | |
Componente 1. Ressocialização | 23,911,500 | 119,557,500 | 23% |
1.1 Aplicação do modelo RNR | 6,884,400 | 34,422,000 | |
1.2 Centrais de Alternativas Penais | 1,464,800 | 7,324,000 | |
1.3 Incubadora de Cooperativas | 508,600 | 2,543,000 | |
1.4 Formação e capacitação de egressos | 7,460,000 | 37,300,000 | |
1.5 Oficinas de trabalho | 3,266,800 | 16,334,000 | |
1.6 Centro de Formação Profissional (CEFOP) | 1,888,900 | 9,444,500 | |
1.7 Central de empreendimentos | 990,200 | 4,951,000 | |
1.8 Gestão do componente | 847,800 | 4,239,000 | |
1.9 Ações de salvaguardas penitenciarias | 600,000 | 3,000,000 | |
Componente 2. Tecnologia Prisional | 31,600,000 | 158,000,000 | 31% |
2.1 Central de monitoramento inteligente | 13,097,800 | 65,489,000 | |
2.2 Videoconferência | 1,600,000 | 8,000,000 | |
2.3 Plataforma integrada de gestão inteligente | 16,702,200 | 83,511,000 | |
2.4 Sistema de Educação a Distância | 200,000 | 1,000,000 | |
Componente 3. Sustentabilidade ambiental e infraestrutura | 43,400,000 | 217,000,000 | 42% |
3.1 Centros Integrados de Ressocialização (CIR) | 25,750,000 | 128,750,000 | |
3.2 Programa de eficiência no uso e gestão de águas de abastecimento e residuárias | 5,421,000 | 27,105,000 | |
3.3 Infraestrutura autossustentável do sistema prisional | 3,485,900 | 17,429,500 | |
3.4 Gestão energética do sistema prisional | 8,743,100 | 43,715,500 | |
Administração do Programa | 4,000,000 | 20,000,000 | 4% |
4.1 Apoio à Gestão do Programa | 2,000,000 | 10,000,000 | |
4.2 Supervisão de Obras | 2,000,000 | 10,000,000 | |
TOTAL | 102,911,500 | 514,557,500 | 100 % |
Taxa de câmbio: US$1 = R$5,00.
B. Condições Prévias ao Primeiro Desembolso do Financiamento
4.1 Ademais das condições estabelecidas no Artigo 4º.01 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo, o Órgão Executor deverá demonstrar, à satisfação do Banco, antes do primeiro desembolso dos recursos do Financiamento:
4.2 Condições contratuais especiais precedentes ao primeiro desembolso do financiamento. O órgão executor deve apresentar evidências ao Banco:
(i) da entrada em vigor do ROP nos termos acordados com o Banco, a fim de estabelecer as diretrizes, procedimentos e mecanismos de coordenação a serem seguidos pelo órgão executor para a execução bem-sucedida do programa incluídos os Termos de Referência da Gerenciadora de Obras.
(ii) publicação, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, do decreto que cria a UGP e a designação de seu Coordenador Geral com dedicação exclusiva ao Programa, de acordo com os termos acordados com o Banco, para garantir a qualidade e abrangência do programa.
4.3 Condições contratuais anteriores ao desembolso dos recursos dos respectivos Componentes:
(i) As atividades relacionadas às medidas alternativas penais deverão guardar consonância comas políticas estabelecidas pelo DEPEN e pelo CNJ, para que sejam estabelecidas diretrizes que incentivem o fornecimento de penas alternativas à privação de liberdade utilizada pelos serviços dos Centros;
(ii) Antes do início do Componente 2, a assinatura e entrada em vigor de um convênio, nos termos previamente estabelecidos com o Banco, entre o OE e o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (PRODEST), que defina as responsabilidades das partes, para que seja dada
prioridade à aquisição e desenvolvimento dos sistemas de hardware e software contemplados no Programa; e
(iii) Antes do início da obra do primeiro CIR, a contratação de uma consultoria, pelo Mutuário, aceitável para o Banco, para a garantia das salvaguardas penitenciárias, a fim de acompanhar o cumprimento da regulamentação aplicável em matéria de respeito aos direitos humanos e infraestrutura penitenciária.
C. Dos Desembolsos e Repasses
4.4 Para a execução da operação, os métodos de desembolso disponíveis são os seguintes:
4.5 Antecipação de fundos. Os desembolsos serão feitos sob a modalidade de financiamento antecipado, com base nas necessidades reais de liquidez do programa pelo período máximo de seis meses. Os desembolsos serão feitos para uma conta bancária especial em nome do programa para uso exclusivo dos recursos do empréstimo, conforme estabelecido no documento "Diretrizes de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID" (OP-273-12). São antecipações de recursos com base nas necessidades reais de liquidez do Projeto, respaldadas por compromissos assinados (contratos), ou previstas com um alto grau de certeza – por um prazo predeterminado e acordado com a SEJUS - para o pagamento pontual de gastos elegíveis imputáveis a empréstimos ou outro tipo de financiamento do Banco. Esse método, além de contribuir geralmente para a administração e o controle adequados do uso de recursos dos projetos, facilita, particularmente, a prestação de contas daqueles Projetos que determinam seu progresso físico-financeiro com base em metas ou marcos. Essas necessidades de liquidez surgem do plano financeiro do Projeto, que deve ser articulado com o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA). Um aspecto que não deve ser negligenciado é a garantia de que os recursos do Projeto sejam incorporados ao orçamento geral do estado, já que de outro modo dificilmente serão executados oportunamente. A prestação de contas dos gastos elegíveis relacionados com adiantamentos recebidos deve ser apresentada quando pelo menos 80% do valor adiantado tiver sido utilizado em um prazo máximo de 180 dias. Essas prestações devem ser apresentadas e aceitas pelo BID, antes que o mutuário ou o executor possa receber outro adiantamento de recursos.
4.6 Reembolso. O Banco reembolsa o órgão executor dos pagamentos que este tenha efetuado com recursos próprios, a título de gastos elegíveis, incorridos a débito do Projeto.
4.7 Pagamentos Diretos. Pagamentos efetuados pelo Banco a fornecedores ou empreiteiros no exterior, em nome do órgão executor, a título de bens e serviços elegíveis - de origem externa ou local - destinados à execução do Projeto.
4.8 A revisão das informações de apoio que justificam os gastos ou pagamentos será realizada após o desembolso efetivo dos recursos pelo pessoal do BID ou pelo Tribunal de Contas, considerando-se a oportunidade e o alcance pertinente das condições de risco fiduciário.
4.9 Em nenhum caso o órgão executor deverá entender que a revisão posterior realizada pelo Banco confirma, certifica ou substitui sua responsabilidade fiduciária e sua própria gestão do Projeto. Nesse sentido, o órgão executor deverá assegurar a qualidade, a pertinência e a transparência da documentação que comprova os gastos submetidos à referida revisão.
4.10 As solicitações de desembolso devem ser numeradas sequencialmente, independentemente da modalidade de desembolso utilizada. Além disso, somente poderão ser processadas as solicitações aprovadas por um funcionário designado cuja
assinatura esteja registrada, de acordo com os termos do Acordo e em valores iguais ou inferiores (por motivo de ajustes) ao valor solicitado.
4.11 Os pagamentos referentes a serviços ou bens adquiridos, somente serão realizados após recebidos e aprovados os produtos, bens ou relatórios de conclusão de etapas de obras, e conferidos e atestados todos os documentos comprobatórios e as faturas correspondentes.
D. Do Reembolso de Despesas
4.12 Financiamento retroativo e reconhecimento de despesas. A pedido do Estado do ES, o Banco pode financiar retroativamente a partir dos recursos do empréstimo, até 20% do montante do empréstimo proposto, e reconhecer da contribuição local, até 20% do montante estimado da contribuição local, despesas elegíveis nas categorias de obras, bens, serviços não-consultores, e serviços de consultoria relacionados com programas, tecnologia ou obras de infraestrutura para reinserção, realizados pelo mutuário antes da data de aprovação do empréstimo, desde que tenham sido cumpridos requisitos substancialmente semelhantes aos estabelecidos no contrato de empréstimo, incluindo o cumprimento das políticas de salvaguardas do BID. Tais despesas devem ter sido efetuadas a partir da data de aprovação do Perfil do Projeto (28 de maio de 2020), mas em caso algum devem ser incluídas despesas efetuadas mais de 18 meses antes da data de aprovação do empréstimo. A gestão financeira seguirá as disposições do Guia OP-273-12.
4.13 O reembolso de despesas, realizadas anteriormente ao início dos desembolsos do Contrato de Empréstimo, somente será efetuado se observadas as seguintes condições:
4.14 Os procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR e neste Regulamento tenham sido observados;
4.15 Toda a documentação relativa à despesa realizada for apresentada.
4.16 A SEJUS, na qualidade de Órgão Executor do Projeto, centralizará, na periodicidade estabelecida no Contrato de Empréstimo, ou quando solicitadas pelo BID, as informações com relação aos desembolsos efetuados.
E. Prestação de Contas
4.17 Com o fim de permitir o acompanhamento adequado do projeto e, ao mesmo tempo, manter os custos de transações em um patamar razoável, recomenda-se que as prestações de contas dos gastos efetuados sejam apresentadas ao BID pelo menos duas e não mais de cinco vezes por ano. Essa frequência deverá ser previamente acordada com o BID como parte dos Acordos e Requisitos de Desembolsos e avaliada durante a execução do projeto.
4.18 Como regra geral, desde que o Projeto esteja sob a modalidade de supervisão ex post o BID não exige que a prestação de contas venha acompanhada da documentação de apoio dos gastos ou pagamentos efetuados (i.e., fotocópias). A SEJUS é responsável por providenciar os registros contábeis exigidos e manter os originais de toda a documentação de apoio, com referências cruzadas adequadas para as solicitações aprovadas correspondentes, em conformidade com as políticas de retenção de documentos do BID.
4.19 O propósito da prestação de contas é demonstrar o progresso financeiro do Projeto e o uso de recursos por cada categoria de investimento (ou componente), e não significa a aprovação, por parte do BID, dos gastos efetuados.
4.20 A prestação de contas dos gastos elegíveis relacionados com adiantamentos recebidos deve ser apresentada quando, como regra geral, pelo menos 80% do valor adiantado tiver sido utilizado. O percentual poderá ser reduzido para casos especiais, segundo os critérios estabelecidos, na Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273-6). A aprovação de tais mudanças será feita pelo Representante e requererá a concordância do Chefe de Divisão caso a modificação seja permanente
4.21 As prestações devem ser apresentadas e aceitas pelo BID antes que o mutuário ou o executor possa receber outro adiantamento de recursos.
F. Das Restrições ao Uso dos Recursos do Financiamento do BID
4.22 Os recursos do financiamento do BID não poderão ser utilizados para:
(i) Despesas não previstas no Plano de Aquisições aprovado pelo BID;
(ii) Financiar ou refinanciar dívidas;
(iii) Capital de giro;
(iv) Despesas correntes de pessoal, operação e manutenção, não incrementais;
(v) Compra de ações;
(vi) Aquisição de bens ou contratações de serviços oriundos de países que não sejam membros do BID;
(vii) Projetos que não estejam de acordo com a legislação brasileira de proteção ao meio ambiente;
(viii) Leasing.
4.23 Auditorias. As demonstrações financeiras do programa serão auditadas anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, caso não estejam disponíveis, por uma empresa de auditoria externa independente aceitável para o Banco, a ser contratada pelo OE. As demonstrações financeiras auditadas deverão ser apresentadas ao Banco no prazo de 120 dias após o encerramento do exercício social de cada entidade, de acordo com os procedimentos e termos de referência previamente acordados com o Banco.
4.24 Programação e Orçamento. A SEJUS/ES, através da UGP, será responsável pela coordenação do processo de planejamento para a execução das atividades, conforme previsto no PEP e no POA. As entidades do Estado do Espírito Santo utilizam os instrumentos de Planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que prevê as diretrizes orçamentárias, e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O orçamento do Projeto será parte do LOA.
4.25 A UGP deve assegurar que os recursos orçamentários para o projeto, o Banco e a contribuição local sejam devidamente orçados anualmente e assegurados para implementação anual, de acordo com o cronograma do projeto. Os recursos orçamentários devem ser registrados no ano de execução dentro do Sistema Integrado de Gestão Financeira Pública (SIGEFES), como fonte externa. O LOA deve contemplar os fundos necessários à execução, tanto para o crédito externo quanto para a contraparte local.
4.26 Contabilidade e sistemas de informação. O OE utiliza os sistemas financeiros municipais e estaduais que são obrigatórios para a gestão financeira de entidades públicas. Neste sentido, a partir de 2014, o órgão executor utiliza o Sistema Integrado de Gestão Financeira Pública (SIGEFES), que é um sistema dinâmico que integra, em um único ambiente, sistemas de controle utilizados no Estado, como o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), o
Sistema Integrado de Planejamento (SIPLAN) e o Sistema de Planejamento Plurianual (SISPPA).
4.27 Todas as informações contábeis e financeiras do projeto serão registradas no sistema SIGEFES. O sistema SIGEFES não permite atualmente a emissão automática de demonstrações financeiras e relatórios de projetos em dólares e por categoria de investimento, de acordo com os requisitos do BID. Portanto, o órgão executor, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da assinatura do contrato de empréstimo, deve apresentar evidências da implementação de um sistema auxiliar de gestão e financeiro que permita a emissão dos relatórios do Programa exigidos pelo Banco.
4.28 Desembolsos e fluxo de caixa. O projeto utilizará o sistema do tesouro nacional do Estado do Espírito Santo. As despesas estarão sujeitas ao processo de execução orçamentária e financeira e serão devidamente registradas no SIGEFES.
4.29 Os recursos do Banco serão administrados por meio de uma conta exclusiva que permitirá identificar os recursos financeiros e fazer reconciliações bancárias desses recursos. Isso inclui renda e pagamentos.
4.30 Os desembolsos serão feitos em dólares dos Estados Unidos, na modalidade de adiantamento do fundo. Os adiantamentos serão baseados em uma projeção de recursos financeiros de no máximo 180 dias. Adiantamentos futuros exigirão a prestação de contas de pelo menos 80% do total dos saldos acumulados pendentes de justificativa.
4.31 As despesas consideradas inelegíveis pelo Banco devem ser reembolsadas com recursos da contribuição local ou com outros recursos à critério do Banco, dependendo da natureza da inelegibilidade.
4.32 Para fins de contabilização dos recursos financeiros e da contrapartida local, os valores pagos em moeda local serão convertidos para a moeda da operação, de acordo com as seguintes disposições cambiais a serem definidas: (i) a taxa efetiva na conversão da moeda da operação em moeda local, no caso de adiantamentos de fundos; (ii) a taxa vigente na data do pagamento; e (iii) outros critérios a serem propostos pela seguradora mútua que sejam aceitáveis pelo Banco.
4.33 Controle interno e auditoria interna. O controle interno do Estado é exercido pela Unidade Executiva de Controle Interno, criada em 2017 dentro da estrutura organizacional do Órgão Executivo de Controle Interno, sob ação da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), que é responsável pelo controle interno de todas as entidades estatais.
4.34 Controle externo e relatórios. O controle externo é exercido pelo TCE/ES. A auditoria externa do programa será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ou por uma firma de auditores externos elegível para o Banco.
4.35 A apresentação dos Relatórios Financeiros Auditados anuais (AFR) será feita, de acordo com os Termos de Referência acordados com o Banco, no prazo de 120 dias após o encerramento de cada exercício fiscal. A auditoria final deve ser apresentada em até 120 dias após a data do último desembolso.
4.36 Plano de supervisão financeira. Este plano pode ser modificado durante a implementação de acordo com mudanças nos níveis de risco ou necessidades adicionais de controle.
Tabela 2. Plano de Supervisão Fiduciária
Natureza – Escopo | Frequência | Responsável | |
Banco | Executor |
Revisão ex post de desembolsos e aquisições | Anual | Equipe fiduciária | UGP - Auditor Externo |
Auditoria anual | Anual | Equipe fiduciária | UGP - Auditor Externo |
Revisão de solicitações de desembolsos | Periódica | Equipe fiduciária | |
Visita de supervisão | Anual | Especialista fiduciário |
V. ASPECTOS SOCIOAMBIENTAIS DO PROJETO
A. Exigência socioambiental
4.1 Órgão Executor, por meio da UGP, deve contratar uma empresa para supervisionar as obras (a “Empresa de Supervisão”), que terá como atribuição a supervisão dos requisitos socioambientais do AASE/PGAS do Programa. Um especialista socioambiental deve ser incluído como parte da equipe da Empresa de Supervisão.
4.2 O Órgão Executor, por meio da UGP, deve implementar processos de participação com as partes interessadas nas obras previstas no Programa para garantir que as comunidades afetadas sejam informadas e consultadas sobre o andamento das obras e a gestão socioambiental do Programa e tenham acesso aos mecanismos resolução de conflitos e divulgar qualquer avaliação e plano de gestão socioambiental relacionado às obras.
4.3 Para a licitação das obras do programa, o Órgão Executor, por meio da UGP, deve garantir que os documentos de licitação incluam o requisito de conformidade com as salvaguardas do Banco e o AASE/PGAS do programa. Um especialista socioambiental deve ser incluído como parte da equipe do empreiteiro.
4.4 Qualquer mudança substancial nos planos socioambientais deve ser efetuada por escrito e aprovada pelo Banco de maneira consistente com as políticas de salvaguardas sociais e ambientais do Banco.
4.5 Com relação ao Programa e suas Instalações Associadas, Órgão Executor, por meio da UGP, notificará o Banco por escrito dentro de dez (10) dias de qualquer (1) possível violação material ou real dos requisitos ambientais e sociais; (2) acidentes, incidentes ou outros eventos importantes, como derramamentos, incêndios, e descargas de substâncias perigosas; (3) conflitos sociais significativos reais ou iminentes; (4) ação regulatórias socioambientais, por exemplo, inspeções e relatórios governamentais, mudanças significativas, ações judiciais e arbitrais; ou (5) qualquer risco e impacto ambiental e social recentemente identificado, que possa afetar os aspectos ambientais e sociais do Programa e suas Instalações Associadas, em cada caso, a referida notificação deverá incluir ações tomadas ou propostas com relação a tais eventos.
4.6 Os projetos da categoria A não podem ser financiados, de acordo com a classificação descrita nas Políticas Ambientais e Sociais de Salvaguardas do Banco. Também não serão elegíveis projetos que envolvam reassentamento involuntário da população, impactos negativos significativos nos povos indígenas ou habitat natural crítico, ou impactos adversos relacionados aos meios de subsistência ou atividades econômicas, conforme descrito no PGAS do Programa.
4.7 O Órgão Executor, por meio da UGP, deve preparar e submeter à satisfação do Banco um relatório de cumprimento socioambiental na forma e com o conteúdo acordados com o Banco, conforme apresentado em anexo ao AASE/PGAS, como parte do relatório de progresso semestral e até dois anos após a conclusão da construção.
4.8 No início da fase de construção, o Órgão Executor, por meio da UGP, deve desenvolver uma análise para identificar os passivos ambientais de cada local específico identificado. Além disso, os locais de descarte/tratamento de materiais perigosos que podem ser encontrados durante os trabalhos de expansão e aprimoramento dos centros educacionais existentes devem ser identificados, bem como planos de gerenciamento específicos, se for o caso de atender material contendo amianto.
4.9 O Órgão Executor, por meio da UGP, deve preparar, com antecedência, na fase de projeto dos edifícios, os estudos de pré-viabilidade (por exemplo, estudos de solo, análise de falhas e estudos ambientais relevantes) para os Centros de Ressocialização Integrada (CRIs) para evitar riscos de desastres naturais. Além disso, o Órgão Executor deve garantir que o desenho dos edifícios inclua os regulamentos de incêndio aplicáveis.
4.10 Dois meses antes do início da operação de cada CRI, o Órgão Executor, por meio da UGP, deve apresentar os planos de resposta a emergências do Banco para a sua não objeção, de acordo com as diretrizes do AASE/PGAS.
B. Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social
4.11 Nenhuma obra de infraestrutura cuja construção venha a ser financiada pelo Projeto será localizada em áreas inundáveis ou em áreas de risco natural ou ambiental, exceto quando esses riscos sejam eliminados ou mitigados, através de outro Projeto (antes da implantação do projeto).
4.12 O BID requererá, do Órgão Executor, a comprovação legal da posse legal dos terrenos, antes que sejam licitadas as obras previstas no projeto.
4.13 Nenhuma obra de infraestrutura cuja construção venha a ser financiada pelo Projeto será localizada em áreas que demandem o reassentamento de famílias.
4.14 Os projetos e as obras cumprirão com os requisitos do Código de Obras do Estado de Espírito Santo, bem como com seu código sanitário e outras normas vigentes em nível municipal, estadual e federal, bem como com as normas pertinentes da ABNT. Todas as obras deverão seguir a normatização municipal, estadual e federal referentes à acessibilidade de pessoas com necessidades especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
4.15 As medidas necessárias serão tomadas e as obras implementadas, com recursos próprios do estado, visando assegurar a adequada disposição do esgoto (por meio da implantação de soluções individuais de tratamento quando não for possível a conexão à rede de esgoto) e a coleta dos resíduos sólidos, em conformidade com toda a legislação local pertinente.
4.16 As atividades de operação e manutenção devem assegurar que as condições de proteção à saúde, à segurança do trabalho e ao meio ambiente sejam preservadas. A manutenção das instalações sanitárias, da evacuação do esgoto, da qualidade do abastecimento de água e da coleta de lixo dar-se-á de maneira ambientalmente segura.
VI. AQUISIÇÕES
A. Execução das aquisições
5.1 Aquisição de obras, bens e serviços que não sejam de consultoria. Os contratos estarão sujeitos à Licitação Concorrencial Internacional (ICB) e serão executados utilizando os Documentos de Licitação Padrão (DLP) emitidos pelo Banco. Licitações sujeitas a Licitações Públicas Nacionais (LPN) serão realizadas utilizando Documentos de Licitações Nacionais acordados com o Banco.
5.2 Seleção e Contratação de Consultores. Os contratos serão executados utilizando a Solicitação de Propostas Padrão (SPP) emitido pelo Banco. A revisão do TDR para contratação dos serviços é de responsabilidade do especialista do setor. A seleção e contratação serão realizadas de acordo com as Políticas de Seleção e Contratação de Consultores do BID (GN-2350-15).
5.3 Uso do sistema nacional de compras. O subsistema nacional de compras aprovado pelo Banco, o Pregão Eletrônico, será utilizado para a aquisição de bens comuns de até US$5 milhões. Qualquer sistema ou subsistema que seja aprovado posteriormente será aplicável à operação. O PA e suas atualizações indicarão quais aquisições serão executadas através dos sistemas nacionais aprovados.
5.4 Financiamento Retroativo. Destina-se a financiar retroativamente até 20% do valor do empréstimo proposto (US$16.465.840), e a reconhecer da contribuição local até 20% do valor estimado da contribuição local (US$4.116.460), despesas elegíveis nas categorias de obras, bens, serviços não consultivos e serviços de consultoria relacionados a programas, obras de tecnologia ou infraestrutura para reinserção, incorridos pelo mutuário antes da data de aprovação do empréstimo, desde que tenham sido cumpridos requisitos substancialmente semelhantes aos estabelecidos no contrato de empréstimo, incluindo o cumprimento das políticas de salvaguardas do BID. Tais despesas devem ter sido incorridas a partir da data de aprovação do Perfil do Projeto (28 de maio de 2020), mas em nenhum caso devem incluir despesas incorridas mais de 18 meses antes da data de aprovação do empréstimo.
5.5 Contratações Diretas. Está previsto que quatro consultores individuais serão contratados diretamente para apoiar a gestão da UGP, pela vantagem de manter a continuidade dos serviços, de acordo com a política GN-2350-15 (parágrafo 5.4, subparágrafo a). O valor estimado é de US$360.000 para os cinco anos de implementação.
Tabela 3. Valores limite para licitação internacional e lista curta com conformação internacional
Método | Obras de LPI | Bens e Serviços LPI Além da Consultoria | Lista curta internacional sobre serviços de consultoria |
Quantidade limite | 25 milhões de dólares | 5 milhões de dólares | 1 milhão de dólares |
Mesa 2. Principais Aquisições
Objeto de Aquisição | Método de seleção | Data estimada | Valor estimado (US$ Milhões) |
Diferenciais de consultoria de bens e serviços | |||
Equipamentos de movimentação e localização (RFID) | LPI | 2021 | 6,1 |
Sistema centralizado de gestão e controle | LPI | 2021 | 6,0 |
Consultorias | |||
Supervisão de obras | SBQC | 2020 | 1,9 |
Funciona | |||
Microplantas fotovoltaicas | LPN | 2020 | 2,2 |
CRI - Linhares | LPN | 2022 | 10,4 |
CRI - Cachoeiro do Itapemirim | LPN | 2022 | 13,9 |
* Para acessar o PA.
B. Supervisão de Aquisições
5.6 O método de monitoramento deve ser ex post, exceto nos casos em que o monitoramento ex ante for justificado. Quando a aquisição é implementada através do sistema nacional, o monitoramento também deve ser realizado através do sistema do país.
5.7 O método de monitoramento deve ser determinado para cada processo de seleção. As revisões ex post serão realizadas a cada 12 meses, de acordo com o plano de monitoramento do projeto.
Tabela 4. Limite para Revisão Ex Post
Obras | Bens | Serviços de Consultoria |
LPN e CP | LPN e Pregão | Menor que US$1 milhão |
C. Registros e Arquivos
5.8 A documentação do processo será feita pela UGP, que manterá a documentação necessária para fins de monitoramento e auditoria.
VII. RISCOS
A. Riscos fiduciários.
5.1 Os resultados do PACI e do workshop de risco indicam que a SEJUS tem a capacidade necessária para gerenciar as ações que serão realizadas dentro do escopo do programa. Entretanto, foi identificado que a SO precisará formar uma Unidade de Gestão de Programas (UGP) e treinar a equipe da UGP nos procedimentos financeiros e políticas de compras do Banco, a fim de garantir um processo de compras ágil e uma gestão financeira eficaz. Foi identificado como risco médio-alto que se não for dada a devida prioridade aos processos de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de TI na Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), na Assessoria Jurídica do Estado (PGE) e no Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do ES (PRODEST), respectivamente, a entrega dos produtos poderá ser atrasada, então o cronograma do programa será atrasado. A fim de mitigar este risco, está previsto: (i) os treinamentos fiduciários deverão incluir SECONT, PGE, PRODEST; (ii) a PGE designará um membro para atender às demandas do programa, e (iii) uma consultoria será contratada para desenvolver os projetos executivos das obras que serão desenvolvidas durante o primeiro ano do programa, e para apoiar a supervisão das obras de infraestrutura do programa.
B. Outros riscos e temas chave
5.2 Na fase de preparação do Projeto, foram identificados três riscos adicionais:
a) Desenvolvimento. Foi identificado um risco médio-alto: (i) que os funcionários do sistema prisional não adotarão as novas metodologias de trabalho previstas no Componente 1 (avaliações de risco ou terapias cognitivo-comportamentais). Para mitigar isso, o OE desenvolverá um plano de gestão de mudança e promoverá treinamento para os agentes do sistema prisional. Da mesma forma, uma nova carreira como agente de ressocialização será desenhada e pilotada.
b) Gestão pública e governança. Foi identificado um risco médio-alto, que possíveis casos de violência por parte dos beneficiários do programa seriam destacados na mídia. Para mitigar esse risco, será desenvolvida uma estratégia de comunicação e a contratação de uma organização externa de reconhecimento internacional que apoiará o OE no cumprimento das salvaguardas prisionais do programa.
c) Sustentabilidade macroeconômica e fiscal. Foi identificado um risco médio-alto, que se a capacidade fiscal do Estado piorar devido aos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, a classificação do CAPAG que atualmente tem o ES poderia piorar, impossibilitando a assinatura do Contrato de Empréstimo. Para mitigar este risco, ele será compartilhado com os governos federal e estaduais, bem como a busca de soluções criativas, como uma nova classificação que mede o esforço fiscal dos estados em tempos de pandemia.
VIII. SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO
A. Procedimentos de Supervisão e Monitoramento do Projeto
5.3 Monitoramento pelo OE. Os seguintes documentos serão utilizados pelo OE para monitorar o programa: (i) Matriz de Resultados (MR); (ii) Plano de Execução do Programa (PEP); (iii) Plano de Monitoramento e Avaliação (PME); (iv) PA; (v) Matriz de Gestão de Risco do Programa; (vi) Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR); (vii) Relatório Semestral de Progresso; e (viii) Demonstrações Financeiras Auditadas do Programa. A UGP preparará relatórios semestrais consolidados de progresso para revisão pelo Banco, que serão enviados no máximo 30 dias após o final de cada semestre.
5.4 Monitoramento pelo Banco. O Banco realizará missões gerenciais ou visitas de inspeção, dependendo da importância e complexidade da implementação do programa, seguindo o cronograma definido no PEP, que identifica os momentos em que a supervisão técnica do Banco é considerada necessária; o Banco concorda que o EO utilizará o PMR.
5.5 Avaliação. A verificação do cumprimento das metas de resultados e impacto contidas na MR será feita através de uma avaliação de médio prazo, uma vez que 50% da execução do programa em tempo ou recursos tenham sido alcançados e uma avaliação final do programa que relatará a evolução dos indicadores como resposta à implementação do programa proposto em seus diferentes componentes.
5.6 O Banco realizará uma avaliação final como parte do Relatório de Conclusão do Projeto, a ser iniciado quando o projeto atingir 95% de seu desembolso e apresentado nos 180 dias seguintes. Este relatório terá como entrada os relatórios periódicos de progresso, os indicadores de MR, as Demonstrações Financeiras Auditadas, os resultados da avaliação de impacto e os demais resultados obtidos. A avaliação final inclui uma avaliação econômica ex post, onde o custo benefício real da intervenção será calculado através da replicação da metodologia de análise custo-benefício desenvolvida para a análise econômica ex ante (ver PME).
5.7 Para gerar conhecimento sobre a eficácia dos programas de tratamento comportamental, pretende-se uma avaliação de impacto quase-experimental utilizando um modelo de diferenças em diferenças. O principal objetivo é medir o impacto na reincidência e perfil de risco da PPL. Como resultado, espera-se contribuir para a promoção de políticas de reintegração social baseadas em evidências científicas.
B. Dos Registros, Relatórios, Prestações de Contas
5.8 O Órgão Executor preparará e submeterá, ao Banco, relatórios semestrais com informação sobre os seguintes aspectos: (i) estado de cumprimento dos objetivos e resultados de cada componente, incluindo a análise e acompanhamento dos riscos a que estão sujeitos e as medidas implementadas para mitigá-los; (ii) nível de cumprimento da execução do POA; (iii) estado de execução e situação do Plano de Aquisições; (iv) cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo; e
(v) estado de execução financeira do orçamento do Projeto, por categoria de investimento e fonte de financiamento, incorporando minimamente os investimentos acumulados até o início do semestre, as realizadas durante o período relativo ao relatório, bem como o saldo a executar, incluindo o fundo rotativo. Adicionalmente, o relatório do segundo semestre de cada ano calendário incluirá o seguinte: (i) o POA para o ano subsequente; (ii) o Plano de Aquisições atualizado para os 18 meses subsequentes; e, se aplicável, (iii) as ações previstas para implementar as recomendações da auditoria externa. A Representação do Banco, no Brasil, com a assistência técnica da equipe do Projeto, será encarregada de supervisionar o desempenho do projeto. A equipe do Banco realizará, ao menos, uma missão de supervisão técnica por ano, a fim de conhecer o progresso nas atividades e de avaliar o Projeto.
5.9 O Mutuário e o Banco buscarão reunir-se durante o primeiro semestre de cada ano para analisar o avanço alcançado na execução, tendo como base as informações apresentadas nos relatórios semestrais. A primeira reunião terá lugar tão logo sejam aprovados os desembolsos da operação. O relatório inicial incluirá o POA relativo ao primeiro ano do Projeto e o Plano de Aquisições do Projeto.
C. Inspeções
5.10 O BID poderá revisar, quando julgar oportuno, a documentação, os procedimentos administrativos, licitatórios, de seleção e contratação de consultoria, financeiros e contábeis, adotados na execução do projeto. O Coordenador Geral do Projeto informará ao BID, por intermédio dos relatórios financeiros, o resultado das análises efetuadas ressaltando as divergências detectadas.
5.11 Neste caso, o BID poderá adotar as medidas previstas nas Normas Gerais do Contrato de Empréstimo e nas Políticas 2349-15 e 2350-15, de maio de 2019.
5.12 O Órgão Executor deverá manter em perfeitas condições de verificação, pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos da data de encerramento dos desembolsos do Contrato de Empréstimo, cópias dos contratos e documentos de aquisição de bens e de serviços que tenham sido firmados durante a execução do projeto, para eventuais análises que venham a se fazer necessárias.