EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 AMPLA PARTICIPAÇÃO (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 04 de dezembro de 2020 |
HORARIO | 09:00h |
OBJETO | Aquisição de ativos de rede e software de gerenciamento de redes corporativas |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | 2020/00000616 |
INTERESSADO | Câmara Municipal de Goiânia |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. |
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Do Envio da Proposta Eletrônica | 05 |
06- Da Proposta de Preços | 06 |
07- Da Abertura da Sessão da Formulação dos Lances | 08 |
08- Do Julgamento das Propostas | 09 |
09- Da Habilitação | 10 |
10- Do Encaminhamento da Documentação | 11 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 13 |
12- Dos Recursos | 13 |
13- Da Adjudicação e Homologação | 14 |
14- Do Fornecimento | 14 |
15- Das Penalidades e das Sanções | 16 |
16- Do Pagamento | 18 |
17- Dotação Orçamentária | 20 |
18- Da Contratação | 20 |
19- Fraude e Corrupção | 21 |
20- Das Disposições Gerais | 21 |
21- Do Foro | 23 |
22- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 26 |
23- Anexo II – Minuta Contratual | 42 |
24- Anexo III - Carta Proposta (Modelo) | 51 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 – CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pelas Portarias nº 124/2019, retificada pela PORTARIA Nº 547/2019 torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico n° 016/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo nº 2020/0000953, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de ativos de rede e software de gerenciamento de redes corporativas.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 - Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.4 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 3.722/01, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93);
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial);
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.3.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.3.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.3.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.4 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.3.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01).
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 - A Proposta Eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema CompraNet no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - Anexo I. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
5.1.1 - A Proposta deverá ser enviada até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento;
5.2 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema
5.3 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro:
5.3.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Xxxxx deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, indicando:
6.1.1 - O VALOR UNITÁRIO do objeto, informando além de todas as características do objeto constantes do Anexo I – Termo de Referência, a marca/modelo e número de série (se houver);
6.1.2 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referância - Anexo I.
6.3 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.4 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.6 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço reformulada conforme Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema ComprasNet.
6.6.1 - O prazo estabelecido no item acima poderá ser prorrogado pelo(a) pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
6.6.2 - A Proposta deverá ser datada e assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
6.6.3 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
6.7 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 6.6, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.8 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas irá perdurar por mais de um dia.
6.8.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.9 - As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11 - A proposta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.12 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.13 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.14 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.15 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.16 - Não se considerará qualquer proposta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.17 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.18 - Não serão aceitas propostas com valor unitário e total superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
6.18.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.19 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.20 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
6.21 - A licitante deverá indicar a sua equipe de suporte para atendimento em Goiânia, já estabelecida na data de publicação deste Edital.
7 - DA ABERTURA E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á conforme descrito no item 2.1, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com as exigências deste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo I.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, respeitando o horário fixado e as suas regras de aceitação.
7.3.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL do objeto.
7.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7 - Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 - No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10 - O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Pregoeiro(a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.11 - Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.12 - Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 15 deste Edital.
7.13 - O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.4 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.4.1 - Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.8 do presente instrumento)
8.5 - Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente, por meio do "chat", para que seja obtido preço menor.
8.6 - Será desclassificada a proposta que:
8.6.1 - Contiver vícios ou ilegalidades;
8.6.2 - Esteja acima do valor estimado mesmo após tentativa de negociação pelo “chat” do sistema, findado o prazo mínimo de 15 (quinze) após convocação do(a) Pregoeiro(a), sendo chamada a próxima colocada para a negociação;
8.6.3 - Apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.6.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com a planilha anexa ao processo.
8.7 - Serão desclassificadas também as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.8.1 - No caso previsto no item anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
8.9 - Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o(a) pregoeiro(a) anunciará a proposta vencedora.
8.10 - A Proposta de Preços deverá ser enviada, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, juntamente com a documentação pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
8.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.12 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
9.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
9.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
9.3.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.3.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.4 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.5 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.6 - A licitante deverá encaminhar a documentação no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do(a) pregoeiro(a), por meio da opção “enviar anexo” do sistema Comprasnet.
9.6.1 – O(a) Pregoeiro(a) poderá prorrogar o prazo estabelecido no item anterior para envio da documentação como anexo ao sistema, no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que seja justificadamente solicitado e que a justificativa seja acatada pela Câmara Municipal de Goiânia.
9.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 6.6, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado no referido item.
10.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
10.2.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço descrito no item 20.18.
10.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.4 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.5 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.7 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.8 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
10.9 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06).
10.9.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
10.9.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.11 - O não atendimento dos itens “6 – Da Proposta de Preços” e “9 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
10.12 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.13 - As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.14 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.15 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h.
11.2 - O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
12- DOS RECURSOS
12.1 - Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a)
Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
12.3 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a)
Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.4 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 - A homologação deste Pregão compete ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Portaria nº 219/2017.
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14 - DO FORNECIMENTO
14.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
14.1.1 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/5 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
14.3 - Todo produto/serviço entregue, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
14.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar
da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
14.5 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
14.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
14.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
14.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.7 - Os produtos deverão ser fornecidos de forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
14.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
14.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
14.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
14.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
14.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
14.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
14.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
14.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comuniação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
14.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
15 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
15.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
15.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços/fornecimento do objeto, calculada sobre o valor do produto não
entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
15.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do objeto, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com a não execução parcial ou total do contrato.
15.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
15.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
15.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços/forneciemento do objeto;
15.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços/fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
15.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
15.3 - As sanções previstas nos subitens 15.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 15.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.4 - Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
15.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, nessa hipótese a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
15.6 - A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em razão de sua ação procrastinatória.
15.7 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
15.7.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
15.7.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
15.7.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.7.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
15.7.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
15.7.6 - Não mantiver a proposta;
15.7.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.8 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.9 - Por infração a quaisquer outras cláusulas editalícias/contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.10 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
15.11 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - As faturas, devidamente atestadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
serão pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês
subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
16.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
16.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
16.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento/execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
16.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
16.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.6 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
16.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
16.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
16.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
16.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
16.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
16.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a ADJUDICATÁRIA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2020.0101.01.031.0001.2001.44905200.100.501 – Material Permanente e Equipamentos e a Dotação Orçamentária n° 2020.0101.01.031.0001.2001.33904000.100.501 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação
18 - DA CONTRATAÇÃO (GARANTIA)
18.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
18.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses.
18.3- O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
18.4- A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 15 deste Edital.
18.5 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.5.2- A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 18.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
18.7- No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
18.7.1- Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
18.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
18.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
18.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8.2 - Seguro-garantia;
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
18.8.3 - Fiança Bancária.
18.8.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
18.8.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
18.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
18.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
18.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
18.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
18.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
19 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
20.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
20.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
20.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
20.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão
para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico.
20.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3 - Considerando os dispostos nos art. 195, § 3º da CF/88 e art. 2º da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho ou equivalente, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
20.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
20.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Minuta Contratual
Xxxxx XXX - Carta proposta da licitante
20.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
20.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
20.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
20.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
20.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
20.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
20.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data designada para sessão de abertura, também poderá ser lido e/ou obtido no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Avenida Goiás Norte n. 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900.
Fone: 3524-4205.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h, dias úteis.
20.18.1 - Para conhecimento dos interessados o presente Edital será fixado no quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados.
21 - DO FORO
21.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da CMG
22 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
DADOS DA SOLICITANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
XXXXXXXXXXX: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – Goiás CEP: 74063-900 Fone: 3524- 4230 |
OBJETO
Aquisição de ativos de rede e software de gerenciamento de redes corporativas
DO FORNECIMENTO:
OS PRODUTOS SERÃO ENTREGUES DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO VALOR ESTIMADO
O valor total estimado a ser pago pelos produtos contratados, conforme preço médio dos orçamentos fornecidos é de R$ 407.275,33 (Quatrocentos e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais, e trinta e três centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação ao fornecimento dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL” Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL. |
ANEXO I
Termo de Referência
TERMO DE REFERENCIA DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo viabilizar a elaboração de uma licitação para a aquisição de ativos de rede e software de gerenciamento de redes corporativas.
A contratada deverá prover o fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte e garantia para novos equipamentos comutadores (switches centrais e de acesso) e software que atenderão ao datacenter da Câmara Municipal de Goiânia.
1) DOS PRAZOS DE ENTREGA E DA GARANTIA DE TODO O CONJUNTO.
a) O prazo máximo para a entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
b) O prazo máximo para a entrega dos softwares é 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
c) Os serviços de instalação, integração, garantia e suporte dos equipamentos e softwares, deverão ser realizados diretamente pelo fabricante ou pelo integrador autorizado de acordo com as exigências contidas neste edital, estando essas aderentes aos respectivos níveis de serviço necessários a cada um deles.
d) Garantia para Software - A garantia e o suporte do fabricante para a solução de software deverá ser ofertado pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, incluindo a evolução para novas versões devendo o atendimento ser na modalidade 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana), com tempo de resposta máximo em 4 (quatro) horas.
i. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
ii. O fabricante ou o integrador fornecedor deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de software ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hot-fix”) da solução.
iii. A empresa fabricante da solução de software deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 ou site da internet com formulário de preenchimento para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
iv. A comprovação da garantia deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceita documentação emitida pelo fornecedor ou centro de distribuição para fins de comprovação que por ventura conflitem com catálogos, manuais, pastas oficiais impressos ou da internet (devendo constar o endereço URL para pastas da web). Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos softwares, indicando o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso
de documentação expressa do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
e) Garantia para Switchs - Os equipamentos ofertados deverão possuir garantia do fabricante na modalidade on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento. O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até o próximo dia útil após a sua abertura. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis.
i. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”) adicional incorporada à solução.
ii. O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de hardware ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
iii. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 ou site da internet com formulário de preenchimento para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
iv. Para efeito de comprovação da garantia, suporte, dos níveis de atendimento e solução exigidos para os equipamentos, deverá ser comprovada a existência da assistência técnica na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante a esta deverá ser anexada uma procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
v. Todos os componentes instalados ou integrados dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
f) Garantia para Acessórios (Cabos DAC e Conectores GBIC ) - Os itens acessórios ofertados deverão possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on- site pelo período mínimo de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis.
i. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (part number), incorporado ao equipamento.
g) Por questões de compatibilidade, gerencia, suporte e garantia, deve ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não
sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
2) DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
3) objeto será recebido:
i. Provisoriamente, para que seja feita a verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
ii. Definitivamente, após avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos da Câmara Municipal de Goiânia, da seguinte forma:
1. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não-destrutivos, por amostragem realizados em duas etapas:
a) Primeira: inspeção visual de todos os equipamentos entregues;
b) Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho, em, no mínimo, 10% (dez por cento) e não menos do que 01 (um) dos equipamentos recebidos. a Câmara Municipal de Goiânia poderá, a seu critério, executar os testes nos demais equipamentos, dentro de um critério de razoabilidade, podendo chegar a 100% dos quantitativos, mas dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e contados de cada lote de equipamentos.
2. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante;
3. A comissão da Câmara Municipal de Goiânia deverá, após a comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos e adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.
b) O produto será rejeitado no caso de incompatibilidade com as especificações previstas na proposta ou quando inadequado à sua utilização.
c) O prazo para a Secretaria competente proceder às verificações, após o recebimento provisório, será de 05 (cinco) dias úteis, quando deverá se manifestar, aceitando ou recusando o item objeto do fornecimento.
d) Os recebimentos provisório e definitivo se darão mediante formulário próprio.
e) O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste termo e as normas de proteção ao consumidor.
f) O objeto que estiver em desacordo com as especificações do edital terá seu recebimento recusado, devendo o fornecedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, substituir o produto adequadamente conforme espcificado em edital.
4) DETALHAMENTO DOS OBJETOS.
a) CONDIÇÕES GERAIS
i. Todos os itens ofertados deverão ser do mesmo fabricante para garantir total compatibilidade entre todos os componentes, sem a utilização de ferramentas de terceiros ou modo de interoperabilidade na solução;
ii. Todos os itens de software ofertados deverão possuir integração total com os equipamentos ofertados , através de interface única de gerenciamento e/ou autenticação centralizada;
iii. Os equipamentos devem ser novos e estar em produção. Não serão aceitos equipamentos descontinuados, recondicionados ou usados;
iv. Os equipamentos devem ser entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais;
v. A(s) solução(ões) de gerenciamento/controle ofertada(s), deverá(ão) ser baseada(s) em plataforma “On Premise”, ou seja, deverá ser executada localmente, não sendo aceitas soluções híbridas ou em Cloud;
vi. Cada lote deverá ser fornecido por uma única empresa, visando a garantia integral de compatibilidade dos componentes ofertados;
vii. As configurações e especificações aqui apresentadas são mínimas, sendo aceitos equipamentos/softwares com características superiores, desde que compatíveis com as exigidas;
viii. Prazo de entrega para equipamentos: 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da ordem de fornecimento ou documento equivalente;
ix. Prazo de entrega para softwares: 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da ordem de fornecimento ou documento equivalente;
x. Os serviços de instalação, integração, garantia e suporte dos equipamentos e softwares, deverão ser realizados diretamente pelo fabricante de acordo com as exigências contidas no descritivo dos mesmos, estando essas aderentes aos respectivos níveis de serviço necessários a cada um deles.
ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES, ITENS, QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | 1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO COM 24 PORTAS SFP+ | 56.281,67 | 56.281,67 | |
2 | 7 | SWITCH DE TOPO L3 COM 48 PORTAS GIGABIT E 4SFP+ | 16.396,00 | 114.772,00 | |
3 | 14 | SWITCH DE ACESSO L3 ou L2 COM 48 PORTAS GIGABIT E 2SFP | 7.240,00 | 101.360,00 | |
4 | 10 | GBIC 10GB PARA ATÉ 300M | 2.313,33 | 23.133,33 | |
5 | 15 | CABO DAC 10 GBPS DE 1M | 390,67 | 3.906,67 | |
6 | 10 | CABO DAC 10 GBPS DE 3M | 558,33 | 5.583,33 | |
7 | 10 | GBIC 1GB PARA ATÉ 500M | 801,67 | 12.025,00 | |
8 | 1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SWITCHS DE REDE | 28.933,33 | 28.933,33 | |
9 | 1 | TREINAMENTO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO DE SWITCHES | 31.516,67 | 31.516,67 | |
10 | 1 | LICENCIAMENTO PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO | 29.763,33 | 29.763,33 |
VALOR TOTAL | 407.275,33 |
b) ITEM 01 – Switch de distribuição 24 portas SFP+ - SWITCH COM 24 PORTAS SFP+
i. Características técnicas mínimas
1. Deve possuir no mínimo 24 portas 10 Gigabit Ethernet, 1000/10000 SFP+;
2. O quantitativo de portas pode ser atingido por módulos adicionais desde que o conjunto switch com portas nativas mais os modulo adicionados funcionem de maneira como se fossem uma única caixa.
3. Caso para atingir a quantidade de portas sejam utilizados módulos adicionais incorporados ao equipamento estes módulos deverão ser de 10 Gigabit Ethernet SFP+.
4. As portas devem suportar transceivers de 10GbE SFP+.
5. Deve possuir 2 módulos de fonte internas ao equipamento operando em modo redundante;
6. Deve possuir porta dedicada de gerenciamento;
7. Deve possuir 1 interface RJ-45 ou serial para acesso console local;
8. Deve possuir latência de, no máximo, 2,8 μs a 1Gbps;
9. Deve possuir 24 portas ativas simultaneamente, não incluindo interfaces de empilhamento caso suportado pelo equipamento;
10. Deve possuir memória SDRAM de no mínimo 2 Gbytes;
11. Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 13.5 Mbytes;
12. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 285 Mpps;
13. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 480 Gbps;
14. Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel, de acordo com a Resolução nº 242;
15. Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC automatica;
16. Camada L3;
17. Disponibilidade
a) Deve possuir capacidade de, no mínimo, 8 equipamentos membros da mesma pilha;
b) Deve possuir fonte de alimentação interna redundante com características idênticas a fonte principal;
c) Deve suportar empilhamento com banda agregada mínima de 250 Gbps sem uso de portas de dados de usuário para este fim.
18. Switching
a) Deve implementar VLANs baseadas em MAC;
b) Deve suportar no mínimo 4094 VLAN IDs;
c) Deve implementar registro dinâmico de VLAN com MVRP;
d) Deve suportar protocolo OpenFlow 1.3;
e) Deve implementar Jumbo frames nas interfaces Gigabit Ethernet e 10-
Gigabit Ethernet
f) Deve implementar Jumbo frames com tamanho de até 9000 bytes;
g) Deve implementar Ethernet link aggregation;
h) Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ;
i) Deve suportar agregação de link através de LACP com no mínimo 144 grupos distribuídos através da pilha
j) com cada grupo permitindo até 8 portas;
k) Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control;
l) Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard);
m) Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; 30. Deve implementar MSTP IEEE 802.1s com pelo menos 64 instâncias;
n) Deve implementar UDLD ou DLDP.
19. Roteamento
a) Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPv6;
b) Deve implementar RIP, RIPv2 e RIPng;
c) Deve possuir no mínimo 512 interfaces de roteamento IP (VLAN Interface)
d) O equipamento ofertado deve implementar roteamento baseado em política (PBR) para IPv4 e IPv6;
e) O equipamento ofertado deve possuir tabela de roteamento com no mínimo 10 mil entradas IPv4 e 5 mil entradas IPv6;
f) Deve suportar no mínimo 256 rotas estáticas;
g) O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+;
h) Deve suportar dual stack IPv4/IPv6;
i) Deve implementar Bidirectional Forwarding Detection (BFD), suportando redução do tempo de convergência para OSPF e VRRP; 41. Deve implementar OSPF v2 e OSPF v3; 42. Deve implementar BGP.
20. QoS
a) Deve implementar 8 filas em cada porta;
b) Deve implementar traffic shapping;
c) Deve implementar classificação de tráfego utilizando informações de camada 2, 3 e 4;
d) Deve implementar priorização do trafego em camada 4, baseado em número de portas TCP/UDP. Segurança
e) Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta, simultaneamente.
f) Deve implementar segurança orientada por identidade e controle de acesso por usuário através de ACLs que permitam ou negue o acesso do usuário aos recursos de rede específicos, com base na identidade do usuário.
g) Atribuição VLAN automática, automaticamente atribui os usuários para a VLAN apropriada, com base em suas identidades.
h) Deve implementar accounting RADIUS;
i) Deve implementar TACACS+;
j) Deve implementar proteção contra ataques de ARP;
k) Deve implementar proteção contra IP spoofing (IP source guard);
l) Deve implementar SNMP v1, v2 e v3;
m) Deve implementar detecção de ataques maliciosos e enviar um aviso quando uma anomalia potencial, causada pelos ataques mal- intencionado, for detectado.
n) Deve suportar o isolamento de portas e VLANs, de forma que uma porta ou VLAN isolada não possa enviar tráfego para outra porta isolada do mesmo switch;
o) Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3
p) Deve implementar autenticação baseado em porta ou endereço MAC;
q) Deve implementar autenticação utilizando navegadores web, possibilitando que clientes que não possuem cliente 802.1x possam autenticar;
r) Deve suportar port-security.
21. Gerenciamento
22. Deve permitir instalação simplificada “Zero-touch provisioning” através de processo baseado em DHCP com a solução de software de gerenciamento;
23. O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração;
24. Deve suportar espelhamento remoto;
25. Deve implementar Secure File Transfer Protocol;
26. Deve implementar LLDP;
27. Deve implementar LLDP-MEd;
28. Deve implementar SNTP v4;
29. O equipamento ofertado deve Implementar Sflow ou Netflow;
30. Deve implementar RFC 1213 MIB II;
31. Deve implementar RFC 2096 IP Forwarding Table MIB;
32. Deve implementar RFC 2571 SNMP Framework MIB;
33. Deve implementar RFC 2572 SNMP-MPD MIB;
34. Deve implementar RFC 2573 SNMP-Notification MIB;
35. Deve implementar RFC 2574 SNMP USM MIB;
36. Deve implementar RFC 2737 Entity MIB (Version 2);
37. Deve implementar RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB;
38. Deve implementar RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB;
39. Deve implementar RFC 2668 802.3 MAU MIB;
40. Deve implementar RFC 3418 MIB for SNMPv3;
41. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa e atual disponível para o equipamento;
42. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
43. O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação na Anatel, de acordo com a resolução n° 242;
ii. Garantia e Suporte
1. O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante na modalidade on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento. O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até o próximo dia útil após a sua abertura. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis.
2. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
3. O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de hardware ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
4. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
5. Para efeito de comprovação da garantia, suporte, dos níveis de atendimento e solução exigidos para os equipamentos, deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante a esta deverá ser anexada uma procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
6. Todos os componentes instalados ou integrados dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
c) ITEM 02 – Switch de Topo 48 Portas - SWITCH DE TOPO COM 48 PORTAS GIGABIT E 4SFP+
i. Características tecnicas minimas
1. Deve possuir 48 portas 10/100/1000;
2. Deve possuir 4 portas 1/10G SFP+;
3. Deve possuir capacidade de encaminhamento/throughput de no mínimo 110 Mpps;
4. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 176 Gbps;
5. Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
6. Deve possuir uma interface de console USB;
7. Deve possuir 48 portas ethernet ativas simultaneamente, não incluindo interfaces de empilhamento caso suportado pelo equipamento;
8. Deve suportar empilhamento de no mínimo 8 switches;
9. Deve suportar agregação de link através de LACP com no mínimo 20 grupos distribuídos através da pilha, com cada grupo permitindo até 8 portas;
10. Layer 3;
11. Deve suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha;
12. Deve possuir no mínimo 32.000 endereços MAC;
13. Deve possuir latência máxima de 4μs, considerando pacotes de 64 bytes;
14. Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB;
15. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
16. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink;
17. Deve implementar no mínimo 2000 VLANs simultaneamente;
18. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
19. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
20. Deve implementar LLDP-MED;
21. Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
22. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
23. Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
24. Deve implementar túneis VxLAN (VTEP).
25. Funcionalidades de Camada 3
a) Deve possuir tabela de roteamento com no mínimo 2.000 rotas IPv4 e
1.000 rotas IPv6;
b) Deve implementar roteamento estático;
c) Deve implementar RIP v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
d) Deve implementar RIPng;
e) Deve implementar OSPF;
f) Deve implementar OSPFv3;
g) Deve implementar Policy-based Routing;
h) Deve implementar VRRP;
i) Deve implementar VRRPv3;
j) Deve implementar servidor DHCP;
k) Deve implementar DHCP snooping (IPv4 e IPv6);
l) Deve implementar DHCP relay (IPv4 e IPv6);
m) Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour.
26. Multicast
a) Deve implementar PIM-SM;
b) Deve implementar PIM-DM;
c) Deve implementar MLD snooping;
d) Deve implementar IGMP v3.
27. Funções SDN - Software Defined Networking
a) Deve implementar OpenFlow 1.3 ou superior;
b) Deve implementar a separação lógica do tráfego sem suporte a OpenFlow do tráfego com suporte a OpenFlow através de instâncias. O tráfego OpenFlow não pode influenciar o tráfego não openflow no equipamento;
c) Deve permitir configurar cada instância como modo ativo (pacotes referentes a fluxos que o switch não conhece são enviados para a controladora) ou modo passivo (pacotes que não se referem a um fluxo na tabela do switch não são enviados para a controladora);
d) Deve implementar 16 instâncias de OpenFlow;
e) As instâncias de OpenFlow devem suportar a associação de múltiplas VLANs;
f) Cada instância OpenFlow configurada no equipamento deve suportar, pelo menos, a configuração de 3 controladores SDN;
g) Deve permitir utilizar intervalo de portas TCP/UDP e flags de TCP como parâmetros nas regras de OpenFlow;
h) Deve suportar no mínimo 16.000 regras openflow;
i) Deve possuir interface REST API;
j) Deve suportar configurações via JSON/REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE;
k) Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de REST.
28. QoS
a) Deve implementar controle de broadcast;
b) Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
c) Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
d) Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
e) Deve suportar espelhamento de portas;
f) Deve suportar espelhamento de tráfego para um switch remoto.
29. Segurança
a) Deve implementar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
b) Deve implementar VLANs privadas, de forma que permita o isolamento de tráfego de uma porta de acesso das demais portas de acesso de uma mesma VLAN, permitindo acesso apenas para as portas de Uplink (porta promíscua);
c) Deve implementar 802.1x;
d) Deve implementar autenticação baseada em web;
e) Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
f) Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x e MAC em uma mesma porta;
g) Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares;
h) Deverá suportar o download de políticas ou ACLsl a partir de um software de Controle de Acesso à Rede (NAC), sem necessidade de pré- configuração das regras no switch, permitindo a centralização das políticas;
i) Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se conectam à rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos;
j) Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita verificar se a máquina está em conformidade com a política de segurança antes de entrar na rede, verificando, no mínimo serviços os serviços e antivírus das máquinas. Deve suportar os sistemas operacionais Microsoft Windows, Mac OS e Linux.
30. Gerenciamento
a) Deve implementar NTP com autenticação MD5;
b) Deve implementar Time Domain Reflectometry (TDR) para testes de cabos UTP, permitindo identificar falhas e verificar a distância do cabo;
c) Deve suportar duas imagens de software na flash;
d) Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
e) Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando em um dia e horário específicos;
f) Deve suportar a autoconfiguração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
g) Deve suportar gerenciamento através de plataforma de nuvem do mesmo fabricante, com funcionalidades de gerenciamento de configuração, alertas e notificações e gerenciamento de firmware, sem necessidade de instalação de nenhum software ou dispositivo on-site;
h) Deve suportar IPSec para comunicação com o sistema de gerenciamento;
i) Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6);
j) Deve possuir interface web para configuração;
k) Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
l) Deve suportar diagnóstico de transceivers ópticos;
m) Deve implementar Syslog sobre TLS;
n) Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
o) Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
p) Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service Level Agreement) de conexões IP. Deve suportar os seguintes testes: ICMP Echo, UDP-Echo (em porta configurável) e TCP-Connect (em porta configurável) e Jitter UDP para voz;
q) Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP;
r) Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
s) Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima;
t) Deve suportar o encaminhamento de tráfego para controladora wireless do mesmo fabricante para inspeção e controle de acesso.
31. Licenciamento
a) Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
b) Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para
o equipamento.
32. Garantia e Suporte
a) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante na modalidade on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento. O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até o próximo dia útil após a sua abertura. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis.
b) Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
c) O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de hardware ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
d) A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
e) Para efeito de comprovação da garantia, suporte, dos níveis de atendimento e solução exigidos para os equipamentos, deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante a esta deverá ser anexada uma procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
f) Todos os componentes instalados ou integrados dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
d) ITEM 03 – Switch de Acesso 48 portas - SWITCH DE ACESSO COM 48 PORTAS GIGABIT E 2SFP
i. Características tecnicas minimas
1. Deve possuir 48 portas 10/100/1000;
2. Deve possuir 2 portas 1G SFP;
3. Deve possuir capacidade de encaminhamento/throughput de no mínimo 75 Mpps;
4. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 104 Gbps;
5. Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
6. Deve possuir uma interface de console USB;
7. Deve suportar agregação com suporte a até 8 portas por grupo;
8. Deve possuir 16.000 endereços MAC;
9. Deve possuir latência máxima de 4 μs para links de 1000Mbps, considerando pacotes de 64 bytes;
10. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
11. Deve implementar virtual stacking permitindo o gerenciamento de, no mínimo, 16 switches com mesmo endereço IP;
12. Deve implementar 512 VLANs simultaneamente;
13. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
14. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
15. Deve implementar LLDP-MED;
16. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
17. Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
18. Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
19. Deve implementar IEEE 802.1p permitindo a classificação de tráfego com até 8 filas de prioridade;
20. Deve permitir a priorização de tráfego por porta e VLAN;
21. Deve implementar controle de broadcast;
22. Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
23. Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
24. Deve suportar espelhamento de portas;
25. Deve implementar RADIUS authentication;
26. Deve implementar RADIUS accounting;
27. Deve implementar TACACS+;
28. Deve implementar IEEE 802.1X com, no mínimo, 8 (oito) autenticações por porta;
29. Deve implementar SSHv2;
30. Deve implementar SSH para IPv6;
31. Deve implementar DHCP snooping;
32. Deve implementar user role localmente permitindo criar políticas de acesso de segurança e QoS, por perfil de usuário e dispositivos;
33. Deve implementar autenticação baseada em web;
34. Deve implementar NTP com autenticação MD5;
35. Deve suportar duas imagens de software na flash;
36. Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
37. 37.Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de comandos em um dia e horário específicos;
38. Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6) ou Netflow;
39. Deve implementar RMON com os grupos statistics, history, alarms e events;
40. Deve possuir interface web para configuração;
41. Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
42. Deve suportar a auto-configuração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
43. Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos;
44. Deve implementar Syslog sobre TLS;
45. Deve implementar SFTP ou SCP;
46. Deve implementar SNMP v1/v2/v3
47. Deve permitir gerar notificação caso seja excedido o limite de MACs;
48. Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP;
49. Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
50. Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática VLAN, CoS, largura de banda máxima;
51. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
52. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento.
53. Garantia e Suporte
a) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante na modalidade on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento. O prazo máximo para
atendimento do chamado deve ser de até o próximo dia útil após a sua abertura. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis.
b) Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
c) O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de hardware ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
d) A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
e) Para efeito de comprovação da garantia, suporte, dos níveis de atendimento e solução exigidos para os equipamentos, deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante a esta deverá ser anexada uma procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
f) Todos os componentes instalados ou integrados dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
e) ITEM 04– GBIC 10GB PARA ATÉ 300M
i. Características tecnicas minimas
1. Deve ser do tipo SFP+ de 10GBASE-SR com conector LC;
2. Compatibilidade integral com os Switch 24 portas SFP+ e Tipo II.
3. Garantia e Suporte
a) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site pelo período mínimo de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;
b) Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (part number), incorporado ao equipamento;
c) Por questões de compatibilidade, gerencia, suporte e garantia, deve ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
f) ITEM 05– GBIC 1GB PARA ATÉ 300M
i. Características tecnicas minimas
1. Deve ser do tipo SFP de 1G BASE-SX com conector LC;
2. Compatibilidade integral com os Switch 24 portas SFP+ e Tipo II;
3. Garantia e Suporte
a) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site pelo período mínimo de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;
b) Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (part number), incorporado ao equipamento;
c) Por questões de compatibilidade, gerencia, suporte e garantia, deve ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
g) ITEM 06– CABO DAC 10GB DE 1M
i. Características tecnicas minimas
1. Cabo metálico com conector tipo SFP+ nas extremidades para ligação de duas unidades de switch em 10 Gbps;
2. Cabo com comprimento mínimo de 1 (um) metro;
3. Compatibilidade integral com os Switch 24 portas SFP+ e Tipo II.
4. Garantia e Suporte
a) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site pelo período mínimo de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;
b) Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (part number), incorporado ao equipamento;
c) Por questões de compatibilidade, gerencia, suporte e garantia, deve ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não
realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
h) ITEM 07– CABO DAC 10GB DE 3M
i. Características tecnicas minimas
1. Cabo metálico com conector tipo SFP+nas extremidades para ligação de duas unidades de switch em 10 Gbps;
2. Cabo com comprimento mínimo de 3 (tres) metros;
3. Compatibilidade integral com os Switchs Tipo I e Tipo II.
4. Garantia e Suporte
a) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site pelo período mínimo de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;
b) Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (part number), incorporado ao equipamento;
c) Por questões de compatibilidade, gerencia, suporte e garantia, deve ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
i) ITEM 08 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SWITCHS DE REDE
i. Características tecnicas minimas
1. Os serviços serão realizados em horário de expediente (08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00) presencialmente na Camara Municipal de Goiania ou remotamente conforme necessidades da CONTRATANTE;
2. Implantação
a) Instalação e configuração de no mínimo 10 (dez) switchs de rede, contemplando:
b) Configuração básica de acesso a gerencia via rede;
c) Gerencia e monitoramento em MÓDULO DE GERENCIA DE REDE;
d) Configuração de no mínimo 10 (dez) VLANs;
e) Configuração de stacking de 2 (duas) pilhas com no máximo 4 (quatro) switchs;
f) Configuração de agregação de links em até 10 (dez) switchs com no máximo 4 (quatro) portas por dispositivo.
3. Transferência de Tecnologia
a) O treinamento deverá ser no realizado na modalidade hands-on, visando assim a melhor fixação dos temas abordados com foco direto na explicação da tecnologia dos produtos ofertados como também nas rotinas de configuração, gerenciamento, administração e operação dos mesmos, devendo ter duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas onde serão abordados no mínimo os seguintes tópicos:
i. Configuração inicial e acesso a gerencia;
ii. Configuração de VLANS;
iii. Configuração de empilhamento de switchs;
iv. Configuração de agregação de links;
v. Configuração de switchs para MÓDULO DE GERENCIA DE REDE;
vi. Configuração de switchs para MÓDULO DE ANÁLISE DE TRÁFEGO.
j) ITEM 09 – TREINAMENTO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO DE SWITCHES
i. Características tecnicas minimas
1. O fornecimento desse item deverá contemplar 01 (um) voucher oficial do fabricante no Treinamento Básico de Administração dos Switches para 01 (um) profissional da contratante;
2. O voucher deverá ter validade de pelo menos 12 (doze) meses;
3. O treinamento deverá ser de acordo com o calendário de treinamento do fabricante e ministrado em centro oficial de treinamento do mesmo ou remotamente, utilizando tecnologia de ensino a distância;
4. Deverá ser ministrado por profissional devidamente credenciado junto ao fabricante e apto a entregar o respectivo;
5. O treinamento deverá compreender a explicação da tecnologia da solução como também das rotinas de configuração, gerenciamento, administração e operação da mesma;
6. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ministrado no período de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
k) ITEM 10 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE
i. Características tecnicas minimas
1. O fornecimento desse item deverá contemplar 01 (um) voucher oficial do fabricante no Treinamento Básico de Administração dos Switches para 01 (um) profissional da contratante;
2. Sotware de gerenciamento unifificado, capaz de gerenciar os switches deste edital compativeis, através de interface web;
3. Deve permitir a adição de dispositivos compativeis através da adição de licenças de dispositivo disponíveis neste edital;
4. Deve realizar varredura à procura de equipamentos existentes na rede e adicioná-los ao gerenciamento;
5. Deve possuir funcionalidade de backup automático da confifiguração dos switches existentes na rede;
6. Deve possuir funcionalidade capaz de comparar diferentes versões da confifiguração de um determinado equipamento ou com a confifiguração de outro equipamento similar. Devem ser apresentados os arquivos de confifiguração comparados e destacadas as diferenças entre eles;
7. Deve ser capaz de executar a auditoria na confifiguração de um grupo de equipamentos a fifim de certifificar se uma determinada funcionalidade está habilitada;
8. Deve ser possível visualizar a topologia da rede ilustrando a conexão lógica dos equipamentos;
9. Deve permitir a utilização de mapas da internet para melhor localização dos ativos espalhados em múltiplas unidades/prédios;
10. Deve vir com relatórios pré-confifigurados para fácil utilização da ferramenta;
11. Deve permitir armazenar o histórico de dados e estaơsticas por um período de, no mínimo, 60(sessenta) dias;
12. Deve possuir relatório de inventário da rede capaz de identifificar a versão de software instalada e o número serial de todos os equipamentos monitorados na plataforma;
13. Devem existir relatórios que informem se os equipamentos ou softwares gerenciados através da ferramenta receberam anúncios de end of life (fifim de vida);
14. Possuir suporte para gerenciamento de falhas via SNMP (Simple Network Management Protocol) versão 3 para gerenciamento seguro;
15. O sistema de gerência deve ser acessado através de browser via HTTP ou HTTPS, permitindo o acesso à plataforma de gerência a qualquer momento de qualquer local;
16. Devem existir relatórios contendo ameaças de segurança recorrentes antes que estes causem danos à infraestrutura de rede;
17. Suporte a criação de templates e aplicação destas políticas que permitam ao administrador gerir a qualidade de serviço (QoS) e política de segurança;
18. Pode ser fornecido em forma de appliance ou máquina virtual;
19. Caso seja ofertado appliance virtual, este deve ser compaơvel e homologado para operação com VMware;
20. Caso seja ofertado appliance fisico, o equipamento deve possuir:
a) Pelo menos 2 interfaces 1000BaseT com conectores RJ-45;
b) Porta console padrão RJ-45, USB ou RS-232 para permitir o gerenciamento completo através de linha de comando;
c) Possuir indicadores luminosos (led) para a indicação do status;
d) Fonte de alimentação com capacidade para operar em tensões de 110V
/ 220V com comutação automática.
e) Deve acompanhar fonte de alimentação redundante interna;
21. GARANTIA
a) Garantia de 36 (trinta e seis) meses. Durante o período de garantia deve ser possível a atualização do software para novas versões;
b) Visando atender à padronização que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas, de que trata o inciso I do artigo 15 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os itens constantes deste grupo devem ser do mesmo fabricante dos Switch 24 portas SFP+ , Switch de Topo 48 Portas e Switch Tipo III.
LICENÇA DE DISPOSITIVO PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE
Deverá ser implementado em appliance próprio fornecido juntamente com o software ou instalado na infraestrutura do Tribunal, devendo neste caso ser suportado em plataforma virtualizada baseada na tecnologia VmWare e nos sistemas operacionais MS-Windows Server ou RedHat Linux;
1. ESPECIFICAÇÕES
1.1. Licença do tipo token para software de gerenciamento de rede;
1.2. Deve acompanhar 01 (uma) licença do tipo token para permitir adição de dispositivos no software de gerenciamento de rede deste lote;
1.3. Deve ser possível a combinação de tokens para permitir adição de dispositivos compativeis que exijam mais de um token;
1.4 Realizar gerenciamento dos equipamentos por meio do protocolo SNMP;
1.5 Permitir controle e automação de atividades de gerência tais como tratamento das mensagens de log (syslog);
1.6 Capaz de realizar a administração centralizada dos switches da rede;
1.7 Possuir interface gráfica Web GUI
1.8 Possuir recurso de help on line;
1.9 Permitir a gerência de no mínimo 50 (CINQUENTA) switches de rede com a finalidade de provisionamento; 2.0 Permitir a realização de configuração dos switches da rede, seja por programação de jobs ou por execução de tarefa através de download ou transferência de arquivos;
2.1 Realizar inventário dos switches gerenciados;
2.2 Permitir a emissão de relatórios das interfaces dos switches sem utilização ao longo do tempo;
2.3 Realizar a análise das mensagens de syslog dos switches;
2.4 Possibilitar o armazenamento de uma ou mais imagens do sistema operacional dos switches, bem como o upgrade através de programação;
2.5 Possuir recurso de auto descobrimento dos switches da rede, incluindo a topologia e conexões;
2.6 Possuir recurso de gerenciamento de VLANs;
2.7 Exibir a disponibilidade de dispositivos através de cores;
2.8 Realizar filtros para reconhecer os dispositivos de cada modelo na topologia;
2.9 Listar os usuários da rede por endereço MAC, porta e VLAN;
3.0 Exibir graficamente a topologia da rede;
3.1 Monitorar o estado das portas dos switches, permitindo a intervenção remota para ativação e suspensão das portas na rede;
3.2 Apresentar os níveis de colisão e outras estatísticas de uso como bytes saintes e entrantes por porta;
3.3 Possibilitar o acompanhamento em tempo real da utilização do tráfego de cada porta, apresentando informações sobre o tráfego por porta, erros de CRC, broadcasts e colisões;
3.4 Deverá possuir recurso de análise de desempenho através de gatilhos incluindo alarmes de eventos;
3.5 Permitir a visualização de gráficos de utilização da rede;
2. GARANTIA
2.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses;
2.2. Visando atender à padronização que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas, de que trata o inciso I do artigo 15 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
22. O voucher deverá ter validade de pelo menos 12 (doze) meses;
23. O treinamento deverá ser de acordo com o calendário de treinamento do fabricante e ministrado em centro oficial de treinamento do mesmo ou remotamente, utilizando tecnologia de ensino a distância;
24. Deverá ser ministrado por profissional devidamente credenciado junto ao fabricante e apto a entregar o respectivo;
25. O treinamento deverá compreender a explicação da tecnologia da solução como também das rotinas de configuração, gerenciamento, administração e operação da mesma;
26. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ministrado no período de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
27. Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
2) Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
4) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
6) Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
7) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
8) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rig orosamente às normas e
9) aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
10) Responsabilizarse pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para pres tar a garantia on-site.
11) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualque r problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica
12) No caso de fornecimento/entrega, em final de exercício e posterior ao dia 15 de dezembro ou dia útil imediatamente subsquente, fica obrigado a aceitar, o cancelamento da ordem de fornecimento por parte da Administração, em decorrência dos efeitos da Emenda Constitucional nº 95/2016, sem a reversão de qualquer ônus à Administração.
13)
14) LOTE 04 - SOLUÇÃO DE ANÁLISE DE PERFIL E CONTROLE DE ACESSO LICENCIAMENTO
i. Licenciamento da SOLUÇÃO DE ANÁLISE DE PERFIL E CONTROLE DE ACESSO, contemplando o quantitativo mínimo de 1.000 (um mil) dispositivos, usuários corporativos ou visitantes simultâneos, independente do perfil de autenticação, seja por dispositivo ou usuário;
ii. Caso a solução ofertada necessite de licenciamento específico para credenciamento dos dispositivos, usuários (corporativos ou visitantes), deverá ser fornecido o quantitativo solicitado para ambos, de forma que a solução realize a análise de perfil e o controle de acesso dos 1.000 (um mil) dispositivos ou usuários (corporativos ou visitantes) simultâneos.
iii. MÓDULO DE ANÁLISE DE PERFIL DE DISPOSITIVO
iv. Características Gerais Modulo de Análise de Perfil de Dispositivo
1. Deve implementar funcionalidade de classificação automática criando perfis de dispositivos, de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede;
2. Deve categorizar os dispositivos em pelo menos 3 níveis:
a) Por tipo de dispositivo (ex. Computador, Smartdevice, impressora, etc.);
b) Por sistema operacional (ex. Windows, Linux, MacOS, etc.);
c) Versão do sistema operacional (ex. Windows 7, Windows 2008 Server, etc.);
3. Deve ser capaz de gerar gráficos das categorias, separando os dispositivos conforme suas características;
a) Deve suportar a coleta de informações, para classificação, usando no mínimo: a. DHCP;
b) HTTP User-Agent;
c) MAC OUI;
d) ActiveSync plugin;
e) SNMP;
f) Subnet Scanner;
g) IF-MAP;
h) Cisco Device Sensor;
i) MDM;
j) TCP Fingerprinting.
4. Deve possuir dicionário de categorias de dispositivos pré-configurado e mecanismo de atualização do mesmo;
5. Deve suportar a integração com, no mínimo, as seguintes soluções de MDM de mercado AirWatch, MobileIron, BES, JAMF, SOTI, XenMobile, SAP Afaria, MaaS 360 devendo comprovar a compatibilidade em documentação oficial do fabricante;
6. Deve permitir priorização na ordem de criação dos perfis com no mínimo as seguintes características:
a) Agente proprietário;
b) HTTP User-Agent;
1. SNMP;
2. DHCP;
3. MAC OUI.
ii. Deve permitir análise de perfil de usuário, consultas a sua base pela solução de controle para validação de dispositivos com base no seu perfil.
15)
1. MÓDULO DE CONTROLE DE ACESSO DE DISPOSITIVOS E USUÁRIOS
2. Características Gerais
3. A Solução deverá dar suporte a no mínimo as seguintes bases de dados: a. Microsoft Active Directory;
4. Kerberos;
5. Diretórios LDAP;
6. OpenLDAP;
7. PostgreSQL;
8. Oracle 11g;
9. MariaDB;
10. MSSQL;
11. Servidores de Token;
12. Base de dados SQL interna;
13. Lista interna estática de hosts.
14. Deve suportar "Single Sign-on" (SSO) através de SAML v2.0;
15. Deve implementar gerenciamento e aplicação de políticas de autorização de acesso de usuários com base em:
16. Atributos do usuário autenticado;
17. Hora do dia, dia da semana;
18. Tipo de dispositivo utilizado;
19. Localização do usuário;
20. Tipo de autenticação utilizada.
21. 14. Deve permitir a visualização de todas informações relativas a cada transação e autenticação em uma única tela, a solução deverá trazer no mínimo as seguintes informações: a. Data e Hora;
22. Mac Address do dispositivo;
23. Classificação do dispositivo;
24. Usuário;
25. Equipamento que requisitou a autenticação (origem);
26. Método de autenticação utilizado;
27. Fonte de autenticação utilizada para validação;
28. Perfil de acesso aplicado;
29. Atributos de entrada do protocolo utilizados na requisição (ex. RADIUS);
30. Informações de resposta da solução para o elemento de rede;
31. Alertas em caso de falha;
32. LOGS já filtrados para a requisição em análise.
33. Deve possuir Dashboard customizável, onde deve permitir a visualização de no mínimo as seguintes informações:
34. a.
35.
i. Lista com últimos Alertas do sistema;
ii. Gráfico com todas as requisições de autenticação dos últimos 7 dias, incluindo
1. RADIUS, TACACS+ e Autenticações Web;
iii. Gráfico com o status das autenticações aceitas e rejeitadas nos últimos 7 dias;
iv. Gráfico com a categorização dos dispositivos classificados pela solução, divididos de acordo com as categorias de classificação;
v. Últimas falhas de autenticação;
vi. Gráfico com as requisições de avaliação de postura dos dispositivos, divididos em:
i. Saudáveis (dentro das políticas estabelecidas);
ii. Não saudáveis (que estão fora das políticas estabelecidas); a.
iii. Lista com as últimas autenticações;
iv. Lista com as últimas autenticações com sucesso;
v. Utilização de CPU do sistema, no mínimo nos últimos 30 minutos;
36. Deve possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada e mecanismo de atualização da mesma;
37. Deve suportar a integração com no mínimo as seguintes soluções de MDM de mercado AirWatch, MobileIron, BES, JAMF, SOTI, XenMobile, SAP Afaria, MaaS 360 devendo comprovar a compatibilidade em documentação oficial do fabricante;
38. Deve suportar autenticações via OAuth2, Facebook, Twitter, LinkdIn, Office365 e Google Apps;
39. Deve possuir recursos integrados de AAA: RADIUS, TACACS+ e Kerberos; 20. Deve possuir suporte aos seguintes recursos:
40. RADIUS;
41. RADIUS CoA;
42. TACACS+;
43. Web authentication;
44. SAML v2.0;
45. EAP-FAST (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS);
46. PEAP (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS, EAP-PEAP-Public);
47. TTLS (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP- TLS, EAP-MD5, PAP, CHAP);
48. EAP-TLS;
49. PAP, CHAP, MSCHAPv1, MSCHAPv2 e EAP-MD5;
50. Windows machine authentication;
51. MAC address authentication (dispositivos sem suporte a 802.1X);
52. Deve suportar verificação de vulnerabilidade através de varredura de portas;
53. Deve suportar à aplicação de políticas em ambiente com múltiplos fornecedores de Wireless, cabeado e VPN;
54. Deve possuir CA integrada, para geração de certificados para os dispositivos que forem se autenticar na rede;
55. Deve suportar à integração com plataforma de terceiros usando HTTP/RESTful API;
56. Deve permitir que a solução faça consultas em bases SQL, com o objetivo de buscar informação a serem utilizadas durante o processo de autenticação dos usuários;
57. Deve possuir suporte a administração através de IPv6;
58. Deve possuir ferramenta para gerenciar os processos de credenciamento, autenticação, autorização e contabilização de usuários visitantes através de portal web seguro;
59. Deve implementar a criação de grupos de autorizadores com privilégios distintos de criação de credenciais temporárias e atribuição de permissões de acesso aos clientes;
60. Deve permitir realizar a autenticação dos autorizadores em base externa do tipo Microsoft Active Directory ou LDAP e atribuir o privilégio ao autorizador de acordo com o seu perfil;
61. Deve implementar as funcionalidades de geração de lotes de credenciais aleatórias, temporárias, pré-autorizadas;
62. Deve implementar a importação e exportação da relação de credenciais temporárias através de arquivos txt ou csv;
63. Deve permitir a configuração do tempo de validade das credenciais, baseando-se na criação da conta ou no primeiro login da conta;
64. Deve permitir que o visitante crie sua própria credencial temporária (autosserviço) através de portal web, com ou sem a necessidade de um autorizador;
65. Deve permitir a customização do formulário de criação de credenciais, a ser preenchido pelo autorizador ou pelo visitante em caso de autosserviço, especificando quais informações cadastrais dos visitantes são obrigatórias ou opcionais;
66. Deve permitir a customização do nível de segurança da senha temporária que será gerada ao visitante, especificando a quantidade mínima de caracteres e o uso de caracteres especiais e números para compor a senha;
67. Deve exigir que o usuário visitante aceite o “Termo de uso da rede” a cada login ou apenas no primeiro login;
68. Deve permitir o envio das credenciais aos usuários registrados através de mensagens SMS (Short Message Service), e-mail ou impressão local.
16)
1. GARANTIA E SUPORTE
2. Garantia e suporte do fabricante para a solução de software ofertada pelo período mínimo de 36 (sessenta) meses, incluindo a evolução para novas versões devendo o atendimento ser na modalidade 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana), com tempo de resposta máximo em 4 (quatro) horas;
3. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução;
4. O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de software ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
5. A empresa fabricante da solução de software deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
6. A comprovação da modalidade da garantia deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceita documentação emitida pelo fornecedor ou centro de distribuição para fins de comprovação que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders oficiais impressos ou da internet (devendo constar o endereço URL para folders da web). Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos softwares, indicando o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
17)
1. ITEM 02 – LICENCIAMENTO ADICIONAL PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO HPE IMC
2. Características técnicas mínimas
3. Licenciamento para expansão do SISTEMA DE GERENCIAMENTO HPE IMC existente na infraestrutura da contratante, contemplando o quantitativo adicional mínimo de 50 (cinquenta) dispositivos simultâneos;
18)
1. GARANTIA E SUPORTE
2. Garantia e suporte do fabricante para a solução de software ofertada pelo período mínimo de 36 (sessenta) meses, incluindo a evolução para novas versões devendo o atendimento ser na modalidade 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana), com tempo de resposta máximo em 4 (quatro) horas.
3. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
4. O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de software ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
5. A empresa fabricante da solução de software deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
6. A comprovação da modalidade da garantia deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceita documentação emitida pelo fornecedor ou centro de distribuição para fins de comprovação que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders oficiais impressos ou da internet (devendo constar o endereço URL para folders da web). Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos softwares, indicando o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
19)
1. ITEM 03 – LICENCIAMENTO ADICIONAL DO MÓDULO DE ANÁLISE DE TRAFEGO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO HPE IMC
2. Características técnicas mínimas
3. 1. Licenciamento para expansão do MÓDULO DE ANÁLISE DE TRAFEGO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO HPE IMC existente na infraestrutura da contratante, contemplando o quantitativo adicional mínimo de 5 (cinco) dispositivos simultâneos;
20)
1. GARANTIA E SUPORTE
2. Garantia e suporte do fabricante para a solução de software ofertada pelo período mínimo de 36 (sessenta) meses, incluindo a evolução para novas versões devendo o atendimento ser na modalidade 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana), com tempo de resposta máximo em 4 (quatro) horas.
3. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
4. O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de software ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
5. A empresa fabricante da solução de software deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
6. A comprovação da modalidade da garantia deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceita documentação emitida pelo fornecedor ou centro de distribuição para fins de comprovação que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders oficiais impressos ou da internet (devendo constar o endereço URL para folders da web). Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos softwares, indicando o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
21)
1. ITEM 04 – LICENCIAMENTO ADICIONAL DA SOLUÇÃO DE ANÁLISE DE PERFIL E CONTROLE DE ACESSO Características técnicas mínimas
2. Licenciamento para expansão da SOLUÇÃO DE ANALISE DE PERFIL E CONTROLE DE ACESSO, contemplando o quantitativo mínimo adicional de
500 (quinhentos) dispositivos, usuários corporativos ou visitantes simultâneos, independente do perfil de autenticação, seja por dispositivo ou usuário;
22)
1. GARANTIA E SUPORTE
2. Garantia e suporte do fabricante para a solução de software ofertada pelo período mínimo de 36 (sessenta) meses, incluindo a evolução para novas versões devendo o atendimento ser na modalidade 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana), com tempo de resposta máximo em 4 (quatro) horas.
3. Caso a garantia padrão do fabricante seja menor que a exigida, a proponente deverá informar em sua proposta o código de serviço de garantia do fabricante (“part number”), incorporada à solução.
4. O fabricante deve possuir canais de comunicação e ferramentas adicionais para suporte técnico online como “chat” e “e-mail” em seu site da internet com disponibilidade ainda de área para cadastro da solução de software ofertada, possibilitando assim que a CONTRATANTE possa receber de forma proativa, durante todo período da garantia as notificações de atualizações e correções (“hotfix”) da solução;
5. A empresa fabricante da solução de software deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
6. A comprovação da modalidade da garantia deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceita documentação emitida pelo fornecedor ou centro de distribuição para fins de comprovação que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders oficiais impressos ou da internet (devendo constar o endereço URL para folders da web). Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos softwares, indicando o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de documentação expressa do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES, ITENS, QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO COM 24 PORTAS SFP+ | ||
2 | 7 | SWITCH DE TOPO L3 COM 48 PORTAS GIGABIT E 4SFP+ | ||
3 | 14 | SWITCH DE ACESSO L3 ou L2 COM 48 PORTAS GIGABIT E 2SFP | ||
4 | GBIC 10GB PARA ATÉ 300M | |||
5 | CABO DAC 10 GBPS DE 1M | |||
6 | CABO DAC 10 GBPS DE 3M | |||
7 | GBIC 1GB PARA ATÉ 500M | |||
8 | 1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SWITCHS DE REDE | ||
9 | 1 | TREINAMENTO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO DE SWITCHES | ||
10 | 1 | LICENCIAMENTO PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO | ||
VALOR TOTAL |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe Divisao de Equipamentos e Hardware – Coordenação de Informatica
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro da CMG
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato de fornecimento de água mineral, para atender toda a Câmara Municipal de Goiânia, que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia por meio de seu Diretor Financeiro e Procurador Chefe e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com a Portaria nº 219/2017, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e pelo Procurador Chefe da Câmara Municipal de Goiânia, Dr
, portadora da OAB/GO nº , inscrita no CPF nº
a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
, sediada em , na cidade
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , Inscrição Estadual nº
, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr(o\a) , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº
, CPF nº ,doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, Aquisição de ativos de rede e software de gerenciamento de redes corporativas conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Edital do PE nº 016/2020, Processo n° 2020/0000616, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Aquisição de ativos de rede e software de gerenciamento de redes corporativas para atender as necessidades de armazenamento de arquivos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, objeto do Pregão Eletrônico nº 016/2020, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha abaixo:
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO COM 24 PORTAS SFP+ | ||
2 | 7 | SWITCH DE TOPO L3 COM 48 PORTAS GIGABIT E 4SFP+ | ||
3 | 14 | SWITCH DE ACESSO L3 ou L2 COM 48 PORTAS GIGABIT E 2SFP | ||
4 | GBIC 10GB PARA ATÉ 300M | |||
5 | CABO DAC 10 GBPS DE 1M | |||
6 | CABO DAC 10 GBPS DE 3M | |||
7 | GBIC 1GB PARA ATÉ 500M | |||
8 | 1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SWITCHS DE REDE | ||
9 | 1 | TREINAMENTO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO DE SWITCHES | ||
10 | 1 | LICENCIAMENTO PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO | ||
VALOR TOTAL |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.1 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Eletrônico n° 016/2020 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.2 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.4 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico n° 016/2020;
2.5 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento e instalação do objeto contratado;
2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os eles;
2.8 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na
Cláusula Quinta;
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará
após 12 (doze) meses.
4.2 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ (por extenso).
5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n° 2020.0101.01.031.0001.2001.44905200.100.501 – Material Permanente e
Equipamentos e a Dotação Orçamentária n° 2020.0101.01.031.0001.2001.33904000.100.501 – Serviço de Tecnologia da
Informação e Comunicação
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 016/2020.e Anexo I deste Instrumento.
8.1.1 - O responsável pelo recebimento dos produtos deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do
edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA DCI E CADASTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 016/2020 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
14.2 - A função de gestor do contrato caberá a servidora designada pela Portaria nº , tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.2 - Seguro-garantia;
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.1.3 - Fiança Bancária.
15.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.1.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones:
(00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF RG
TESTEMUNHAS:
1ª Nome/CPF/RG
2ª Nome/CPF/RG
ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 74.063-900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2020
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo)
, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação dos produtos, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO COM 24 PORTAS SFP+ | ||
2 | 7 | SWITCH DE TOPO L3 COM 48 PORTAS GIGABIT E 4SFP+ | ||
3 | 14 | SWITCH DE ACESSO L3 ou L2 COM 48 PORTAS GIGABIT E 2SFP | ||
4 | GBIC 10GB PARA ATÉ 300M | |||
5 | CABO DAC 10 GBPS DE 1M | |||
6 | CABO DAC 10 GBPS DE 3M | |||
7 | GBIC 1GB PARA ATÉ 500M | |||
8 | 1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SWITCHS DE REDE | ||
9 | 1 | TREINAMENTO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO DE SWITCHES | ||
10 | 1 | LICENCIAMENTO PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO | ||
VALOR TOTAL |
Declaramos que:
- Os produtos são de primeira qualidade;
- Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
- Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
OBS: * As proponentes devem especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente características técnicas dos produtos ofertados, a marca e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem e constatem a proposta, observando que possíveis omissões não eximirá a proponente de fornecer os produtos previstos neste edital e seus anexos pelo preço proposto. Todo e qualquer valor devido deverá ser arcado pela licitante, seja por imposição de lei ou por convenção coletiva de trabalho, devendo estar tudo incluso no preço.