CONTRATO DE CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA E OUTRAS AVENÇAS
1- QUALIFICAÇÃO:
VETTY SOLUÇÕES PARA PETS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.233.542/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 09710-210, neste ato representado na forma do seu contrato social, doravante denominado simplesmente “CONTRATADA” e, do outro lado, “CONTRATANTE”; (CONTRATANTE e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto como “Partes” e isoladamente como “Parte”).
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA se trata de empresa administradora de plano de assistência para animais de estimação especificamente cães e gatos, exclusivo para rede Credenciada conforme anexo I deste contrato.
A CONTRATANTE deseja contratar o plano de custeio do animal especificado. ASSIM SENDO, têm as partes entre si justo e contratado a celebração do presente Contrato de custeio de assistência médica veterinária (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:
2 – DEFINIÇÕES:
2.1 - CONTRATANTE: É a pessoa física responsável pelo animal de estimação beneficiário pelo plano de assistência contratado e responsável pelo pagamento do valor mensal do plano, bem como pelas informações constantes na compra e na declaração de saúde.
2.2 - IDADE DO BENEFICIÁRIO: É aquela informada pelo contratante quando da contratação do plano. Para os animais cuja origem e demais características como raça e idade não sejam comprovadas por documentação pertinente, a idade será determinada em avaliação veterinária. Havendo constatação de que a idade informada por ocasião da contratação era menor ou maior do que a idade revelada, a CONTRATADA poderá promover, a seu exclusivo critério, as adequações contratuais necessárias, tais como alterações nos preços e/ou valores a serem cobrados para a manutenção do plano contratado.
2.3 - DOENÇAS IMPEDITIVAS: Os planos ´SAÚDE ASSISTIDA´, ‘SILVER’, ‘GOLD’ e ‘BLACK’, não poderão ser contratado para animais que já estejam internados e/ou tenham câncer de qualquer origem e/ou sejam portadores de doenças terminais. Também não poderá ser contratado plano para o animal que apresente qualquer das doenças impeditivas descritas na listagem no final deste contrato. Se comprovado a contratação do plano para o animal que apresente alguma condição impeditiva de contratação, a CONTRATADA realizará a rescisão deste contrato e cobrará do CONTRATANTE os custos de procedimentos liberados pelo plano, bem como eventuais encargos, sendo que o CONTRATANTE reconhece tais valores como dívida líquida e certa em favor da CONTRATADA.
2.4 - VACINAÇÃO: A aceitação do presente contrato por parte do CONTRATADO está condicionado a comprovação documental da vacinação anual (Polivalente e anti- rábica), do animal beneficiário, que deverá ser realizada em até 30 dias contados a partir da assinatura do presente contrato.
2.4.1 - A cláusula anterior, não se aplica aos filhotes com idade inferior a 4 meses de idade e que estejam em processo vacinal.
3 – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a assistência médica veterinária para cães e gatos dos planos destacados e sua respectiva cobertura descrita na Tabela de Procedimentos, constante no anexo II deste contrato.
4 – PLANOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS
O CONTRATANTE poderá optar pela contratação dos seguintes planos:
4.1 - PLANO SAÚDE ASSISTIDA: valor mensal de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), estabelecendo:
• Permanência mínima de 12 (doze) meses e abrange os seguintes serviços:
• 2 (duas) consultas por mês, (não cumulativo);
• 3% (três por cento) de desconto em todos os procedimentos na rede credenciada;
• Sem faixa etária mínima para adesão.
4.2 - PLANO SILVER: valor mensal de R$69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), estabelecendo:
• Permanência mínima de 12 (doze) meses e abrange os seguintes serviços:
• Urgência e emergência (carência de 48 horas);
• Consulta clínicas (sem carência);
• Atendimento ambulatorial (carência de 30 dias);
• Vacinas: Polivalente, V4, V10, antirrábica (carência de 120 dias);
• Exames laboratoriais 10% de desconto, solicitação do hospital parceiro. (carência de 30 dias);
• Sem faixa etária mínima para adesão.
GOLD COPARTICIPAÇÃO ATÉ 70,00 (SETENTA REAIS)
4.3 - PLANO GOLD: valor mensal de R$199,90 (cento e noventa e nove reais e
noventa centavos), permanência mínima de 12 (doze) meses e abrange os seguintes serviços:
• Desconto de 50% no implante de Microchip dentro da rede credenciada;
• Urgência e emergência (carência de 48 horas);
• Consultas clínicas (sem carência);
• Atendimento ambulatorial (carência de 30 dias);
• Vacinas: Polivalente, V4, V10, antirrábica (carência de 120 dias);
• Internação hospitalar (carência de 60 dias, com direito a 3 internações mensais);
• Exames laboratoriais (carência de 30 dias, solicitação do hospital parceiro);
• 20% de desconto em demais procedimentos na rede credenciada, (carência de 60 dias do mesmo procedimento);
• Faixa etária, até 7 anos.
BLACK COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ 100,00 (CEM REAIS)
4.4 - PLANO BLACK: valor mensal de R$299,90 (duzentos e noventa e nove reais
e noventa centavos), permanência mínima de 12 (doze) meses e abrange os seguintes serviços:
• Desconto de 100% (cem por cento) no valor do implante de Microchip dentro da rede credenciada;
• Urgência e emergência (carência de 48 horas);
• Consulta clínicas (sem carência);
• Atendimento ambulatorial (carência de 30 dias)
• Vacinas: Polivalente, V4, V10, antirrábica (carência de 120 dias);
• Internação hospitalar (carência de 45 dias, com direito a 6 internações mensais);
• Exames laboratoriais (carência de 30 dias, solicitação do hospital parceiro);
• 30% de desconto em demais procedimentos, na rede credenciada (carência de 45 dias do mesmo procedimento);
• Faixa etária, até 7 anos.
4.5 - A cobertura do presente plano iniciará após a realização de avaliação médica veterinária a ser agendada mediante disponibilidade de horário, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
5 – ALTERAÇÕES DE PLANO CONTRATADO
5.1 - A alteração do plano para um nível inferior (DOWNGRADE), só será permitido pela CONTRATADA no mês de aniversário do contrato, e desde que seja solicitado por escrito pela CONTRATANTE. No caso de alteração do plano para um nível superior de benefícios (UPGRADE), só será permitido até a idade máxima de 07 (sete) anos do animal. Em todas as hipóteses, o CONTRATANTE deverá cumprir com a carência dos procedimentos do novo plano não cobertos em seu plano anterior.
5.2 - Após a alteração do plano (DOWNGRADE ou UPGRADE) deverá CONTRATANTE permanecer no plano escolhido por no mínimo 12 (doze) meses para poder realizar eventual nova alteração de plano.
5.3 - Caso o CONTRATANTE opte por cancelar o presente contrato antes do prazo de permanência mínima, será cobrado do CONTRATANTE os valores dos procedimentos, produtos e serviços utilizados e especificados na tabela de preços disponibilizada ao CONTRATANTE, juntamente com aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre os valores relativos às parcelas mensais faltantes/vincendas existentes ao tempo do contrato, de modo a salvaguardar eventuais prejuízos a CONTRATADA e enriquecimento ilícito pela CONTRATANTE, sem prejuízo da inclusão da dívida perante os órgãos de proteção de crédito como SERASA e SPC) Os Benefícios especificados nos planos indicados nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, não representarão direito a qualquer outro desconto, abatimento, ou vantagem, além daqueles aqui previstos no presente contrato.
As alterações de planos e as exclusões (excetuadas as decorrentes de mortes, quando devidamente comunicadas comprovadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA) ocorridas antes do decurso do período mínimo de vigência estipulado nesse contrato também sujeitarão o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista na disposição anterior.
5.4 - Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA debite os valores no cartão de crédito indicado pela CONTRATANTE, e, no caso de alteração, em virtude do vencimento ou alteração do número do cartão anteriormente informado, o CONTRATANTE deverá indicar os dados de um novo cartão.
5.5 - Caso o CONTRATANTE opte por não realizar os procedimentos não cobertos especificados na letra 4.5, o mesmo deverá assinar o respectivo termo de recusa junto ao respectivo Hospital.
5.6 - Na hipótese de cancelamento em que for devido o reembolso pró-rata, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação de cancelamento.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE assume a obrigação de pagar o valor mensal, na forma e data de vencimento contratados.
6.1 - Havendo interesse em alterar o cartão de crédito, o CONTRATANTE deverá entrar no site (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) na área de minha conta – meus pedidos e fazer a alteração.
6.2 - A opção de pagamento em dinheiro não permitirá parcelamento e o recebimento deverá ser obrigatoriamente realizado à vista, uma vez que a opção de parcelamento somente está disponível para as modalidades de cartão de crédito.
6.3 - Eventuais atrasos no pagamento do valor mensal sujeitarão o CONTRATANTE
a:
6.3.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor original;
6.3.2 - Correção monetária pela variação do IGPM, medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso;
6.3.3 - Juros de mora calculado à razão dos dias de atraso;
6.3.4 - Custas, despesas e honorários, na eventualidade da CONTRATADA adotar medidas administrativas e judiciais para cobrança.
6.4 - O pagamento de um valor mensal não quita valores anteriores tampouco dá ao CONTRATANTE direito aos serviços contratados, caso algum valor de mês anterior não tenha sido quitado. O CONTRATANTE reconhece para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa em favor da CONTRATADA, o(s) valore(s) mensal(is) pendente(s).
6.5 - Na hipótese de atraso no pagamento do valor mensal do plano em período superior a 10 (dez) dias da data de vencimento original, haverá SUSPENSÃO automática do direito a prestação de serviços de assistência em medicina veterinária ao animal do CONTRATANTE, enquanto permanecer o atraso no pagamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que ainda assim serão devidos os encargos descritos no item 6.3 acima.
6.6 - Ocorrendo a suspensão da prestação dos serviços, os valores poderão ser pagos até o 60º (sexagésimo) dia posterior ao vencimento da parcela em atraso, com os encargos descritos no item 6.3 supra, hipótese em que a prestação de serviços será reativada a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao pagamento do valor em atraso.
7 - REAJUSTES
7.1 - O valor do plano será reajustado anualmente, levando em consideração a variação do mercado em que a CONTRATADA está inserida e a variação da inflação, sendo que nunca haverá reajuste menor do que aquele indicado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM;
7.2 - Além do reajuste indicado no item “7.1”, incidirá também o reajuste por faixa etária, conforme tabela abaixo, que será aplicado pela multiplicação do percentual correspondente à faixa alterada pelo valor cobrado no último aniversário:
Faixa Etária Percentual de Reajuste
• 1 ano até 7 anos e 12 meses: sem reajuste.
• 8 anos até 11 anos e 12 meses: 20% (vinte por cento).
• A partir de 12 anos: 50% (cinquenta por cento).
7.3 - A idade e a raça do animal deverão ser determinadas em consulta veterinária preliminar, mediante a apresentação de documentos idôneos que comprovem a idade do animal, como também, a carteira de vacinação atualizada com certificação do médico responsável. Fica estabelecido que a data base para o cômputo e aplicação do reajuste por faixa etária será 1º de junho dos anos subsequentes, observando a faixa etária descrita no item anterior.
8 – DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
8.1 - O beneficiário passará a ser identificado para fins do presente contrato pelo MICROCHIP, o qual será fornecido e implantado por médico veterinário credenciado.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente:
9.1 - Manter atualizados seus dados cadastrais junto a CONTRATADA, informando- a sobre qualquer alteração;
9.2 - Fornecer todas as informações necessárias do seu animal, a fim de viabilizar a prestação dos serviços e colaborar com o atendimento correto de seu animal, não interferindo nas práticas e condutas praticadas, respondendo por eventuais responsabilidades por inexatidões, ou impossibilidade no cumprimento dos serviços;
9.3 - AUTORIZAR no ato da contratação a implantação do MICROCHIP em seu animal que deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias, momento em que se iniciará a contagem das carências especificadas no item 9 abaixo. O não cumprimento do prazo informado não permitirá o início dos prazos das carências, cuja contagem iniciará a partir da data da aplicação do MICROCHIP.
9.4 - Caso o animal já possua MICROCHIP implantado, o CONTRATANTE deverá informar no ato da contratação na parte de “informações adicionais” a numeração deste, não tendo direito a qualquer outro desconto ou abatimento por conta da já existência do MICROCHIP.
9.5 - Fornecer carteira anual de vacinação ou documentos comprobatórios.
9.6 - Agendar avaliação com o médico veterinário no prazo máximo de 7 dias.
10 - DOS PROCEDIMENTOS COBERTOS
10.1 - Os procedimentos e direitos assistenciais decorrentes deste contrato são correspondentes ao tipo de PLANO escolhido no momento da PROPOSTA.
10.2 - Nada obstante aos limites e características de cada plano e, em específico, para o contrato escolhido pelo responsável deste contrato, o objetivo é propiciar à CONTRATANTE os procedimentos constantes na tabela de procedimentos disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
11 - DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS
11.1 - Em que pese estar convencionado que o presente contrato tem pertinência ao PLANO escolhido pelo responsável, e estando claro mediante a cláusula acima acerca dos procedimentos cobertos, toma-se, com finalidade exemplificative, e, portanto, não restritiva, a descrição de alguns procedimentos dentre todos os não cobertos pois ausentes da relação de procedimentos cobertos expostos na tabela de procedimentos disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
11.2 - Doenças e males preexistentes.
11.3 – Obstetrícia: Parto (acompanhamento normal e Cesariana), Pré-Natal (Ultrassom, Exames Laboratoriais, etc.), Pós-Parto (Medicação e complicações pós- parto).
11.4 - Transplantes e Implantes.
11.5 - Orteses e Próteses.
11.6 - Cirurgias - Por vídeo, Estética, de Estenose de Traquéia e Microcirurgias por agulhamento.
11.7 - Tratamento de LEISHMANIOSE, Dirofiliose.
11.8 - Especialistas em consultas em residência.
11.9 - Consultas com Especialistas em nutrição (nutrologia), Medicina Tradicional Oriental, Homeopatia Comportamental e Felinos.
11.10 – Exames, internações e cirurgias que decorram de procedimentos já praticados, pois, alheios e/ou executados sem conhecimento e cobertura da CONTRATADA.
11.11 - Consultas ou atendimentos em regime ambulatorial, pós procedimento já executado e cuja adoção seja a decorrência complementar ao procedimento já executado ou ao cuidado curativo inerente a boa recuperacao do pet, por seu responsável.
11.13 - Internações e/ou cirurgias, cuja cobertura ainda esteja em cumprimento de carência, e que decorram de consulta ou atendimento ambulatorial, isentos de carências, independentemente da presença do estado de urgência e emergência do pet.
11.14 - Histopatológico Trans Cirúrgico.
12 - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
12.2 - As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento. declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
12.3 - A CONTRATADA ratifica que os planos atualmente oferecidos têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos, e desde que à época da proposta não possuam idade superior a 7 anos.
12.4 - Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
12.5 - E na busca constante da transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações a relação contratual, deverá a parte sabedora comunicar expressamente a outra, concedendo prazo não inferior a 48 horas para eventuais esclarecimentos.
12.6 - Fica ajustado que o RESPONSÁVEL, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus descooramentos.
12.7 - No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA identificada com todas as informações ali constantes, não podendo consentir que alguma informação constante da PROPOSTA seja externada por terceiros, em especial os PREPOSTOS da CONTRATADA que não têm autorização desta para executar procedimentos e condutas exclusivas do RESPONSÁVEL.
12.8 - Todo e qualquer ajuste que não reflita o contido nas minutas de PROPOSTA e de contrato não são autorizados pela CONTRATADA. De tal forma, toda e qualquer participação do RESPONSÁVEL é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive no que se refira a eventual reparação.
12.9 - As partes tem ciência e concordam que o ingresso e exclusão de profissionais e serviços credenciados podem sofrer alterações, cabendo à CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu contrato com profissionais e serviços.
12.10 - O presente contrato é celebrado em conformidade com as normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.
12.11 - O presente contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como RESPONSÁVEL e CONTRATADA.
13 - DA VIGÊNCIA - PRAZO - EXTINÇÃO
13.1 - Ratificando o contido na proposta, as partes reiteram que o presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de seu início de vigência, data em que a CONTRATADA aceitou a PROPOSTA do RESPONSÁVEL e procedeu a implantação do MICROCHIP identificador no beneficiário.
13.2 - Ajustam, ainda, que não havendo agendamento para implantação do microchip em um dos Postos de Atendimento Inicial, ou a visita do PREPOSTO da CONTRATADA, até o DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL, se dará o ingresso e filiação automática do BENEFICIÁRIO no DÉCIMO SEXTO DIA ÚTIL, sendo este o dia de início da vigência.
13.3 - Não havendo interesse do RESPONSÁVEL pela continuidade do CONTRATO, caberá ao mesmo, sem a necessidade de demonstração de motivo, mediante comunicação expressa, com protocolo de recebimento, e em prazo de até 30 (trinta) dias do dia previsto para o término do contrato, comunicar sua intenção de não renovação do CONTRATO.
13.3.1 - A CONTRATADA, por sua vez, não poderá denunciar o CONTRATO imotivadamente, ou em decorrência de elevada utilização e consequente alto custo, se esses decorreram de correta utilização na forma deste CONTRATO.
13.4 - Ajustam ainda as PARTES que o presente CONTRATO poderá, a qualquer tempo, ser denunciado e extinto pela CONTRATADA, desde que comunique ao RESPONSÁVEL a existência de alguma das seguintes condutas:
a) fraude caracterizada, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
b) utilização indevida dos benefícios do presente contrato, comprovada por relatórios de utilização do respectivo beneficiário;
c) Solicitação de reembolsos indevidos, bem como relativos a procedimentos inexistentes ou injustiticados;
d) ,existência comprovada de males e doenças, e atestada por médico veterinário da CONTRATADA, de inobservância das condutas sugeridas e orientadas pelos profissionais, bem como desídia e maus-tratos ao pet
beneficiário do presente contrato.
13.5 - Também ajustam que não havendo denúncia formal/expressa do contrato por qualquer das partes, com protocolo de recebimento anterior a 30 (trinta) dias do dia previsto para o término do contrato, este estará automaticamente renovado por um período adicional de 12 (doze) meses, e assim sucessivamente.
14 – CARÊNCIAS
URGÊNCIAS: Situações que não expõe o animal a risco de morte eminente, carência de 48 (quarenta e oito) horas;
EMERGÊNCIAS: Risco de morte eminente, carência de 48 (quarenta e oito) horas; CONSULTAS CLÍNICAS: Médicos generalistas e sem especialidade, sem carência; ATENDIMENTO AMBULATORIAL: Limpeza de feridas, imobilização, sondagem, entre outros, que possam ser realizados no próprio consultório, sem a necessidade de internação; carência de 30 (trinta) dias;
INTERNAÇÃO HOSPITALAR: Internação hospitalar com cuidados semi-intensivos (carência de 60 dias no Plano Gold com 3 internações mensais não cumulativas e Plano Black com 45 dias de carência com 6 internações);
EXAMES LABORATORIAIS: Conjunto de exames solicitados pelo veterinário, carência de 30 dias;
VACINAS: Polivalente, V4, V10 e antirrábica; carência de 120 dias.
15 – VIGÊNCIA: DO PRAZO E RESCISÃO
15.1 - O presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da microchipagem do animal que deverá ocorrer no prazo especificada nos itens “8.3” e “8.4”. Na hipótese de a CONTRATADA não cumpra com o prazo especificado para instalação do microchip, o prazo contratual se iniciará a partir da aceitação da proposta e assinatura do contrato.
15.1 - Não havendo interesse pelo CONTRATANTE na continuidade do presente contrato, após a extinção de sua vigência, caberá o mesmo comunicar previamente a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à sua rescisão, ciente das penalidades estabelecidas no item “5.3”, com a respectiva compensação dos valores creditados. Caso não haja manifestação por parte do CONTRATANTE, o contrato será renovado automaticamente por um período adicional de 12 (doze) meses.
15.2 - O Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
a) fraude, ou seja, declaração falsa sobre saúde e/ou idade do animal;
b) a adoção de medidas que visem à utilização do plano por beneficiários não contratados;
c) a utilização indevida dos benefícios indicados no contrato, contrariando orientações do Hospital;
d) na existência de males e doenças impeditivas descritas no fim deste contrato, ocasionados por inobservância das condutas sugeridas e orientadas pelos profissionais;
e) desídia e/ou maus-tratos ao animal beneficiário do presente contrato.
16 – DECLARAÇÕES
As partes estabelecem que a CONTRATANTE declara, para os devidos fins de direito:
a) a condição de saúde do animal;
b) se o animal possui ou não lesões;
c) se as vacinas estão ou não em dia;
d) se o animal especificado no plano de custeio possui ou não doenças pré- existentes,
e) qualquer outra observação deverá ser declarada à CONTRATADA.
17 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 - A CONTRATADA tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE.
17.2 - Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Novação: A tolerância, por uma das Partes, à infração das cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.
18.2 - Autonomia das Disposições: Na hipótese de qualquer das cláusulas deste Contrato vir a ser declarada nula, em face de decisão judicial transitada em julgado, por qualquer motivo, elas não afetarão os demais termos e condições deste Contrato, os quais continuarão vigorando entre as Partes e produzindo efeitos, inclusive, em relação a terceiros.
18.3 - Notificações: As notificações e/ou comunicações a serem enviadas a qualquer das Partes em razão do pactuado neste Contrato deverão ser formalizadas através de mensagem de e-mail indicado pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
18.4 - Cessão e Transferência: Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.
19. – COPARTICIPAÇÃO
19.1 - COPARTICIPAÇÃO: Trata-se do custo a ser pago pelo plano quando o pet utilizar a ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EM OUTRO LOCAL fora da rede credenciada, em procedimentos que o hospital credenciado não possua. O valor poderá variar de acordo com o serviço utilizado e a tabela de COPARTICIPAÇÃO vigente na ocasião da utilização do PLANO, sendo que os documentos necessários para restituição estão disponíveis em nossa Plataforma.
19.2 - RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Pessoa física ou jurídica indicada como responsável pelos pagamentos relativos ao PLANO contratado, seja para fins de mensalidade, de COPARTICIPAÇÃO, RESTITUIÇÃO e/ou multa por não comparecimento, que pode ser VOCÊ, ou outro terceiro, devidamente qualificado e indicado por VOCÊ na ocasião de contratação;
19.3 - TABELAS DE PROCEDIMENTOS: Tabelas disponíveis em NOSSAS PLATAFORMAS, em que estão descritos os serviços, exames, COPARTICIPAÇÃO, CARÊNCIA, e limites anuais, dentre outras informações relativas a cada PLANO oferecido pelo VETTY;
20 - OBJETO
20.1 - Estes TERMOS regem a prestação de serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA ao pet, por parte da REDE DE ATENDIMENTO, ou, em casos específicos, de outro prestador de serviço veterinário, mediante RESTITUIÇÃO, de acordo com o PLANO escolhido e as informações fornecidas por VOCÊ quando da contratação.
20.2 - São partes integrantes destes TERMOS as TABELAS DE PROCEDIMENTOS de cada PLANO, disponibilizadas nas NOSSAS PLATAFORMAS, em que constam os procedimentos, condições de COPARTICIPAÇÃO, CARÊNCIA, valores de RESTITUIÇÃO, limites anuais dentre outras informações relativas aos PLANOS e à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.
20.3 - A CARÊNCIA, COPARTICIPAÇÃO e procedimentos atendidos nos PLANOS estão descritos na TABELAS DE PROCEDIMENTOS e estão disponíveis de forma atualizada em NOSSAS PLATAFORMAS.
20.4 - A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será prestada dentro do escopo definido para cada tipo de PLANO, respeitados os limites de abrangência territorial definidos pelo Vetty.
21 – RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS
21.1 - A cobertura da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA mediante RESTITUIÇÃO respeitará estritamente a região de abrangência da REDE DE ATENDIMENTO e os valores constantes na TABELA DE PROCEDIMENTOS, isto é, somente serão autorizados procedimentos contemplados no respectivo PLANO contratado.
21.2 - As solicitações de RESTITUIÇÃO deverão ser feitas por VOCÊ em NOSSAS PLATAFORMAS, e serão analisadas mediante a apresentação dos documentos requeridos e elencados pela SAÚDE (Relatório médico, Nota fiscal, descrição dos procedimentos realizados) observado o adimplemento dos pagamentos das mensalidades do PLANO.
21.3 - A RESTITUIÇÃO será feita ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO, motivo pelo qual todo e qualquer documento requerido deverá estar em nome do RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
21.4 - A RESTITUIÇÃO será efetuada em até 30 (trinta) dias após a data de solicitação enviada por VOCÊ, uma vez atendidos os requisitos relacionados em NOSSAS PLATAFORMAS.
21.5 - Após a contratação do plano e confirmação do pagamento, o cliente deverá agendar a microchipagem de seu pet para iniciar acontabilização do período de carência.
21.6 - Os valores indicados na coluna de Coparticipação serão pagos pelo cliente diretamente para a clínica,
21.7 - A realização de procedimento pertencente a um grupo específico indicado na tabela será descontado do limite total do grupo, e não do limite do procedimento específico.
21.8 - Os valores desta tabela podem estar desatualizados, portanto, para verificar os valores atualizados cobrados pelos procedimentos, os quais serão válidos para todos os efeitos, consulte: VETTY.
22 – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato o foro da Cidade de São Bernardo do Campo, SP, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 – TÍTULO EXECUTIVO
Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e multas dispostas neste Contrato.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, em 7 (sete) laudas, tudo para um só efeito, na presença das testemunhas assinadas.