EDITAL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 347/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MEDIÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM PONTOS DE FUNÇÃO
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 347/2013 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Diretoria Administrativa Financeira - DAF/ Gerência de Licitações de Bens e Serviços – GLBS, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Memorial Descritivo
Anexo 1 – Termo de Confidencialidade Anexo B - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de medição de sistemas de informação em pontos de função, conforme Memorial Descritivo (Anexo A).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
- reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
- que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
- que tenham como representantes a mesma pessoa física;
- que já possuam contrato de prestação de serviços de desenvolvimento ou sustentação de sistemas de informação, firmado com o SESI-SP e ou SENAI-SP, no formato de fábrica de software.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. A proposta deverá indicar:
4.1.2.1 A Proponente deverá apresentar o preço unitário por hora atividade para o desenvolvimento de serviços de medição de sistemas de informação em pontos de função, bem como para prestação do apoio técnico operacional aos técnicos das Contratantes nas ações relacionadas a estas atividades de mensuração.
4.1.2.2 No preço acima, unitário por hora efetivamente trabalhada, devem estar incluídos todos os recursos técnicos, materiais e humanos necessários para prestação dos serviços, com pleno atendimento dos requerimentos constantes do edital de licitação, bem como deve contemplar também todos os impostos, taxas e demais tributos incidentes.
4.1.2.3 Será considerada vencedora a Proponente que apresentar a proposta de menor valor unitário por hora técnica, de acordo com o cálculo abaixo:
VP = (Vh * 400 horas) onde:
VP = Valor da Proposta para 12 meses de contrato Vh = Valor unitário da hora técnica
400 horas = estimativa de demanda anual
4.1.2.4 O volume de 400 horas estimados para 12 meses de contrato são projeções rigorosamente vinculadas aos projetos de TI a serem desenvolvidos pelo SESI-SP e SENAI- SP, não constituindo demanda firme nesse período. Os números acima, portanto, representam a projeção máxima prevista, não estando as Contratantes, obrigadas, portanto, à utilização do quantitativo indicado.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço”, a saber:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA POR LANCE NO TEMPO RANDÔMICO R$ |
01 | 01 | 10,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.5.2. No início desse período, o pregoeiro informará redução mínima entre os lances subsequentes, o qual deverá ser observada doravante pelos autores das propostas classificadas que desejem oferecer lances.
6.5.5.3. Caso as condições da sessão pública de disputa permitam, os lances que não observem a condição prevista no item precedente serão cancelados durante a mesma. Em caso negativo, as respectivas propostas serão desclassificadas pela comissão de licitação após a conclusão da sessão pública.
6.5.5.4. Encerrado esse período, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Após a confirmação do atendimento ao previsto no item 6.5.5. e subitens, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda, pelo fax (00) 0000-0000 ou 0000-0000:
a) da proposta escrita, contendo:
• valores unitários/totais, e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital.
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
7.1.2. Qualificação Técnica:
7.1.2.1 Para serem habilitadas no presente certame as proponentes deverão atender obrigatoriamente os requisitos técnicos abaixo. A ausência dos documentos que permitam comprovar o solicitado para aferir a capacitação técnica da Proponente, implicará em sua desclassificação técnica do certame.
7.1.2.2 Será admitida a participação de empresa do mesmo grupo empresarial (subsidiárias, controladas, e/ou controladoras), instaladas no Brasil, para fins de comprovação dos requerimentos técnicos solicitados, desde que estas tenham integração operacional que justifique a utilização das respectivas documentações.
7.1.2.3 Documento de apresentação obrigatória:
7.1.2.3.1 Requisito: prova documental, mediante apresentação de atestado ou certificado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que a Proponente prestou serviços com os seguintes requisitos mínimos, em um único contrato:
7.1.2.3.2 Desenvolvimento de serviços de contagem de pontos de função, similares ao objeto deste edital, que totalizem a mensuração de mais de 10.000 PF (dez mil pontos de função) ou 200 (duzentas) horas, num único contrato.
7.1.2.3.3 A declaração deverá ter sido emitida necessariamente em papel timbrado do próprio cliente, indicando como objeto a “prestação de serviços especializados de medição de sistemas de informação em pontos de função” ou outro termo que expresse essencialmente esse objeto.
7.1.2.3.4 A declaração deverá também indicar explicitamente o nome completo do signatário, com informações para contato (cargo, telefone, e-mail, etc.).
Justificativa
A declaração busca identificar na Proponente a experiência acumulada no mercado, considerando a qualidade dos serviços prestados compatíveis com o objeto da licitação, de forma a assegurar que o projeto se desenvolverá de acordo com os requerimentos preconizados.
Tal condição objetiva atestar a regularidade, a experiência e a especialidade da futura Contratada na execução de projetos compatíveis com o objeto a ser licitado e com pelo menos o tamanho desta futura contratação. É considerada como fator de redução dos riscos e confere ainda indicadores básicos sobre o nível de solidez, especialização e atualização técnica das empresas da área de informática com o processo em questão. São parâmetros importantes que, somados às demais habilitações, formarão um conjunto de elementos que determinarão com maior proximidade o nível técnico da Proponente e seu grau de aderência em relação às necessidades das Contratantes.
7.1.2.4 Informações adicionais
A equipe de avaliação técnica poderá promover diligências quando a análise do quesito assim requerer de sorte a esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes.
Fica ainda estabelecido que:
a) O fornecimento de informações inverídicas cuja procedência não possa ser devidamente comprovada implicará na desqualificação da Proponente;
b) As datas quando exigidas nas declarações apresentadas terão como referência o dia de realização do pregão;
c) Não serão aceitas declarações emitidas pelas Contratantes;
d) Como já citado, o vínculo profissional com a Contratada dos técnicos a serem alocados na prestação dos serviços (cópia da CLT, do contrato social, do contrato de prestação de serviços entre as partes) deverá ser comprovado por ocasião da assinatura do contrato ou quando esta informação for requisitada pelo SESI-SP e SENAI-SP.
7.1.4. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade referente às contribuições previdenciárias (CND);
h) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Diretoria Administrativa Financeira - DAF/ Gerência de Licitações de Bens e Serviços – GLBS, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à DAF/GLBS/Cadastro, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante elaboração do competente termo aditivo.
10.3.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, dos índices IPC Fipe, INPC e IGP-DI, relativos ao mês anterior do término de vigência do contrato, ou por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
12. Do Pagamento
12.1. Os serviços serão pagos no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à sua realização de acordo com o número de horas técnicas acumuladas durante a realização dos serviços para o sistema elencado, constante das respectivas OS que efetivamente forem objeto de medição pela Contratada, desde que devidamente validadas pelas Contratantes no período.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1 À Proponente:
13.1.1 Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, podendo acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.2. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la, que caracterize inidoneidade ou que prejudique sua habilitação.
13.1.2.1 Nos casos acima, não lhe caberá direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento e lhe será garantido o direito à ampla defesa.
13.1.3. Também poderá sofrer a sanção prevista no item 13.1.1 acima a licitante que não mantiver a proposta ou desistir de seu lance sem motivo justo e comprovável, aceito pelo SESI-SP e SENAI-SP.
13.2. À Contratada
13.2.1 No caso de atraso injustificado para início da prestação dos serviços relativos ao desenvolvimento das ações previstas, objeto das Ordens de Serviços autorizadas pelo SESI-SP e SENAI-SP, segundo os Acordos de Níveis de Serviços, SLAs, ajustados, indicados no item 5.1 do Memorial Descritivo, Anexo A deste Edital, a Contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa, e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato, à penalidade de multa de 2% (dois por cento) mais 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor correspondente ao faturamento dos serviços prestados no mês em que se registrou a ocorrência.
13.2.1.1 Constatada a irregularidade, o SESI-SP e SENAI-SP notificarão a CONTRATADA para que, na emissão da nota fiscal correspondente ao mês subsequente, o valor apurado no item 13.2.1 seja abatido do valor total do faturamento.
13.2.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2.3 A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.4 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às
pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.5 As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 18 de setembro de 2013.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Gerência de Licitações de Bens e Serviços – GLBS
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 347/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MEDIÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM PONTOS DE FUNÇÃO
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 18/09/2013 |
Retirada do edital | A partir de 18/09/2013 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 18 a 27/09/2013 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 04/10/2013 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 04/10/2013 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa poderá ser enviada pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fax (0xx11) 0000-0000.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com os Srs. Xxxxxxx ou Xxxxxx, pelos telefones
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, respectivamente e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Solange Rubis, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Gerência de Licitações de Bens e Serviços – GLBS
ANEXO A
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de medição de sistemas de informação em Pontos de Função.
1.2. Os serviços se desenvolverão em projetos de desenvolvimento de sistemas de informação nas etapas de análise, documentação, produção, manutenção e sustentação.
1.3. Poderão ser requisitados serviços de apoio relacionados à aplicação de técnicas de medição, estimativas, análise de dados no planejamento, monitoramento e controle da produção de softwares, incluindo a transferência de conhecimento.
1.4. Não poderão participar deste processo licitatório empresas de desenvolvimento de sistemas de informação, sob a modalidade de fábrica de software, que mantenham contrato com o SESI-SP e SENAI-SP.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
2.1. O escopo dos serviços compreende a execução das seguintes atividades:
a) Medição de sistemas de informação sob a métrica de pontos de função;
b) Apoio técnico e suporte operacional em medição e análise de sistemas de informação de sorte a produzir estimativas e dimensionamentos de tamanhos funcionais destes sistemas e ou projetos de softwares.
2.2. Serviços de medição de sistemas de informação
2.2.1. Os serviços de medição realizados pelo SESI-SP e SENAI-SP estão baseados na Metodologia de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (MDMS) com a seguinte classificação:
a) Medição de sistemas observando o padrão da IFPUG (International Function Point Users Group ou Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função) ou NESMA;
2.2.2. As Contratantes adotam prioritariamente a métrica de Pontos de Função (PF) como base para a medição de serviços e observa os métodos definidos nos seguintes modelos de referência:
a) Para o desenvolvimento de novos sistemas, o Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função (CPM), versão 4.3.1, definido pela IFPUG;
b) Roteiro de Métricas de software do SISP*.
*SISP (originalmente Sistema de Informática do Serviço Público) é o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, instituído com o objetivo de gerir os recursos de informação e informática da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o qual atua por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, SLTI, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.3. Apoio técnico e suporte operacional em medição e análise de sistemas de informação auxiliando no dimensionamento de tamanhos funcionais destes sistemas.
2.3.1. Os serviços deste item se referem às atividades de consultoria e suporte operacional, realizados sob demanda das Contratantes durante a vigência do contrato, e são classificados conforme as necessidades abaixo, que objetivam:
a) Elaborar modelo de referência para contagem de Pontos de Função;
b) Identificar oportunidades de melhorias da metodologia de medição adotada e apresentar propostas fundamentadas a partir do trabalho intelectual que tenha realizado na atenção da demanda;
c) Coletar dados sobre projetos, processos e recursos e elaborar informes de análises bem como guia de métricas a partir dos dados mantidos pelas Contratantes e demais organismos especializados com o objetivo de aperfeiçoar o processo;
d) Xxxxxxxx, quando solicitado, pareceres técnicos relacionados ao processo de medição e análise;
e) Identificar pontos de melhorias no processo de medição e análise, bem como suas interfaces com outros processos e propor soluções nos pontos indicados (assim como naqueles identificados por outras partes) para apreciação das Contratantes e implementar aquelas aprovadas;
f) Estimar prazos, esforço e custo usando a técnica de estimativas diretas, como SLIM (Software Life Cycle Model ou Modelo de Ciclo de Vida de Software), estimativas button-up, etc., com o apoio dos gerentes de projetos das Contratantes a partir dos dados disponíveis na base histórica, referências de benchmarking e de outras fontes, dentro do contexto estabelecido pelos gerentes de projeto;
g) Prestar apoio na organização, estabelecimento de procedimentos operacionais e na sua implementação na perspectiva de medição, análise e dimensionamento de softwares e ou projetos de softwares, fornecendo subsídios para a própria gestão de TI relativamente aos contratos de desenvolvimento, suporte técnico e manutenção de soluções informatizadas.
h) Dar apoio à equipe técnica das Contratantes na defesa dos interesses destas na resolução de conflitos de medição de sistemas junto aos fornecedores de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
i) Realizar transferência de conhecimento, dentro da área de conhecimento de medição e análise e suas interfaces, de acordo as necessidades das Contratantes. Esta atividade consistirá em supervisionar, orientar e acompanhar os profissionais das Contratantes (Mentoring / Coaching).
2.4. Solicitação dos serviços
2.4.1. As demandas dos serviços contratados são formalizadas através da emissão da Ordem de Serviço (OS), que indica os acordos de níveis de serviço definidos, escopo, prazo, valor e os detalhes dos serviços a serem desenvolvidos.
2.4.2. Para o cálculo dos prazos, valores e qualidade dos serviços contratados na OS, deverão ser utilizadas as regras especificadas na seção “Níveis de Acordo de Serviços Contratados” conforme item 5 deste memorial descritivo.
2.4.3. Em todas as OS serão anexados os documentos que se considerem necessários para execução dos serviços.
2.4.4. Caso seja necessário, as Contratantes poderão solicitar a atualização do planejamento da execução da OS para adequação das atividades. As mudanças aprovadas serão registradas na própria OS, especificando os motivos do desvio, o impacto gerado em valores, esforço e prazos da demanda na execução dos serviços e as ações que serão executadas para concluí-los.
2.5. Execução e acompanhamento dos serviços contratados
2.5.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos preferencialmente nas instalações da Contratada, com o concurso de seus próprios recursos técnicos, materiais, operacionais e humanos. Para os serviços que obrigatoriamente devam ser desenvolvidos nas instalações das Contratantes, estes também serão promovidos com os recursos técnicos, materiais, operacionais e humanos da própria Contratada.
2.5.2. As atividades que requeiram encontros, reuniões e entregas de serviços com participação dos profissionais das Contratantes serão realizadas nas instalações destas.
2.5.3. Os trabalhos serão desenvolvidos mediante formalização de Ordens de Serviço, OS, ou documento equivalente gerado pelas Contratantes, indicando o projeto, tipo de serviço a ser executado e seu objetivo, no qual a Contratada deverá registrar as seguintes informações:
a) Identificação dos serviços, sistema e artefatos que serão objetos dos serviços de medição em sistemas de informação;
b) Quantificação do número de horas necessárias para realização dos serviços, bem como custo previsto;
c) Estabelecimento de cronograma de atividades com o prazo de entrega dos serviços;
d) Determinação do local de execução;
e) Identificação dos responsáveis por parte da Contratada e Contratantes;
f) Outras informações julgadas necessárias.
2.5.3.1. Uma vez a execução da OS ter sido autorizada pelas Contratantes, a Contratada deverá elaborar documento próprio registrando os serviços e produtos executados, acordados na OS, incluindo sua conclusão.
2.5.3.2. A Contratada deverá desenvolver simultaneamente todas as Ordens de Serviços (OS) encaminhadas pelas Contratantes;
2.5.3.3. Os pontos de controle da Ordem de Serviço permitirão às Contratantes exercer o acompanhamento, controle do andamento e fiscalização do serviço, elementos que serão utilizados, inclusive, para liberação dos respectivos pagamentos quando assim for acordado.
2.5.3.4. Com base na fiscalização do cumprimento das etapas vinculadas aos pontos de controle, somente serão pagos as Ordens de Serviço efetivamente realizadas e validadas pelas Contratantes.
2.5.3.4.1. Respeitadas as necessidades das Contratantes, a alocação das Ordens de Serviço à Contratada dar-se- á de forma gradativa, devendo esta, em função do volume total de serviço estimado estar preparada para atender as solicitações das Contratantes, dentro do prazo máximo fixado em contrato.
2.5.3.4.2. As metas de SLA (Acordo de Nível de Serviço) para entrega dos serviços serão estabelecidas conjuntamente entre as Contratantes e a Contratada no início dos serviços conforme estabelecido no item 5.
2.5.4. Na hipótese do relatório final dos trabalhos realizados pela Contratada indicar divergência entre os Pontos de Função medidos por esta e aqueles indicados previamente pela empresa contratada pelas Contratantes para o desenvolvimento ou sustentação de sistemas de informação, a Contratada será convocada para apoiar a equipe técnica das Contratantes, em reunião presencial com a empresa desenvolvedora da aplicação, para apresentação e esclarecimento do relatório com as disfunções identificadas.
2.5.4.1. As horas necessárias para o desenvolvimento desses serviços serão apuradas pela Contratada e, após a validação pelas Contratantes, estas serão adicionadas à OS gerada incialmente.
2.5.5. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado pelas Contratantes, especialistas, preferencialmente certificados, para apoio técnico e operacional em métricas de contagem de pontos de função.
2.5.5.1. Para execução desses serviços as Contratantes emitirão Ordem de Serviço específica, que deverá receber o mesmo tratamento indicado acima.
3. ACEITE DO SERVIÇO
3.1. Os artefatos a serem entregues pela empresa Contratada serão declarados na OS que formaliza o fornecimento dos serviços, sendo indicados pela própria Contratada no documento.
3.2. As Contratantes emitirão, após a inspeção e teste dos artefatos entregues, o Termo de Aceite do Serviço, de acordo com o prazo estabelecido, podendo haver prorrogação, situação que será comunicada previamente à Contratada. A não manifestação das Contratantes nesses prazos implicará no aceite tácito dos artefatos entregues.
3.3. A inspeção pode gerar a recusa de artefatos por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotados pelas Contratantes. Em caso de recusa, o prazo de entrega do serviço deverá ser revisto.
4. PRAZO CONTRATUAL E VOLUME ESTIMADO
4.1. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante emissão do competente termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.2. Fica convencionado, também, que a partir do 12º mês de execução do contrato, os preços acordados poderão ser corrigidos mediante variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, dos índices IPC Fipe, INPC e IGP-DI, relativo ao mês anterior do término de vigência do Contrato, ou por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
4.3. O volume estimado para a prestação dos serviços objeto deste memorial é da contagem anual do número de pontos de função indicado no quadro a seguir para cada período, o que corresponderá, em média, a no máximo 400 (quatrocentas) horas técnicas a cada 12 meses.
Projetos | Projeção nº de Pontos de Função para Desenvolvimento de Softwares | |||||
2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | TOTAL | |
8 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 15.000 |
2 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | -- | -- | 3.000 |
8 | 2.000 | 2.000 | 2.000 | -- | 6.000 | |
2 | 2.018 | 2.018 | -- | -- | -- | 4.036 |
1 | 300 | -- | -- | -- | -- | 300 |
1 | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 10.000 |
1 | 1.000 | 2.500 | 2.500 | 2.500 | 2.500 | 11.000 |
7 | -- | 3.755 | 3.150 | 2.250 | 2.250 | 11.405 |
30 | 11.318 | 16.273 | 13.650 | 9.750 | 9.750 | 60.741 |
4.4. O volume para contagem dos pontos de função anuais distribuídos no quadro acima, bem como o número de até 400 horas técnicas/ano para prestação dos serviços, refletem uma expectativa atrelada ao desenvolvimento de projetos de TI do SESI-SP e SENAI-SP dentro desse período. Representa, portanto, projeção máxima para 12 meses de contrato, não estando obrigadas as Contratantes à utilização desse montante.
5. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS/SLA)
5.1. A Contratada deverá observar os prazos para execução dos serviços, conforme tabela abaixo.
Ação | Prazo |
- Receber, avaliar e preencher dados de OS encaminhada pelas Contratantes; - Avaliação da qualidade dos insumos encaminhados | 2 dias após emissão da OS |
Execução dos trabalhos de contagem | de acordo com tabela PF / Produtividade abaixo(item 6.2) |
Participação em reunião para apresentação do relatório de contagem | 1 dia após convocação |
Prestação de serviços de apoio técnico / operacional | 5 dias após emissão da OS |
5.2. O prazo para realização dos serviços de contagem deverá observar a tabela abaixo.
Tipo de Serviço | Contagem |
Medição observando o padrão IFPUG | 300 PF/HD1 |
1HD = homem dia, equivalente a 8 horas
5.2.1. Como exemplo, uma medição utilizando o padrão IFPUG, cujo resultado da contagem seja 500 pontos de função (PF), o prazo das horas trabalhadas (HT) será apurado da seguinte forma.
HT = (500 / 300) * 8
HT = 13,33 horas
5.3. A qualidade dos serviços entregues será avaliada pela aderência às especificações formuladas pelas Contratantes e pela conformidade aos padrões estabelecidos pelas Melhores Práticas para Métricas de Pontos de Função.
6. RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES
6.1. Todos os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços descritos neste memorial deverão manter vínculo profissional com a Contratada. Essa comprovação será requisitada pelas Contratantes durante o período inicial de contrato ou em outro momento de sua execução.
6.1.1. A Contratada deverá disponibilizar para execução dos serviços profissionais com conhecimentos em métricas de contagem de pontos de função, comprovado por meio de certificação do CFPS (Certified Function Point Specialist ou Certificado de Especialista em Ponto de Função), em plena validade, emitida pelo organismo IFPUG.
6.2. A Contratada não poderá promover a cessão de partes do presente instrumento a terceiros.
7. PLATAFORMA TECNOLÓGICA
7.1. O SESI-SP e SENAI-SP solicitarão serviços de apoio a medição de sistemas de informação nas tecnologias Java, PHP, Net e Visual Basic, atualmente em operação em seu ambiente ou que por necessidades especiais sejam utilizadas, sempre que se adequar ao contexto dos serviços contratados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Indicar um representante para gestão do contrato e definir equipe para interação com as Contratantes.
8.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências das Contratantes.
8.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas de sua equipe de trabalho.
8.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
8.5. Disponibilizar os recursos de TIC necessários para seus técnicos desenvolverem os serviços dentro das condições estabelecidas.
8.6. Manter corpo técnico devidamente habilitado para a execução dos serviços, dentro dos níveis de qualidade e Acordos de Níveis de Serviços (SLA) requeridos.
8.7. Responsabilizar-se por todas as despesas de locomoção, estadia, alimentação, etc., decorrentes da prestação dos serviços, bem como dos atendimentos on-site prestados.
8.8. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem, até o limite do valor do contrato, causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelas Contratantes.
8.9. A Contratada deverá firmar, quando da assinatura do contrato, o Termo Confidencialidade, conforme, anexo 1, e obedecer às normas e procedimentos complementares da política de segurança da informação das Contratantes.
9. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
9.1. Indicar um representante para gestão do contrato e definir equipe para interação com a Contratada.
9.2. Respeitar as políticas de propriedade intelectual da Contratada, relativos a metodologias, procedimento e técnicas exclusivas da Contratada.
9.3. Avaliar os relatórios periódicos de acompanhamento dos trabalhos executados pela Contratada, observando o registro das ações desenvolvidas, a nível operacional e de gestão do projeto, dando tratamento às ações pertinentes acerca do andamento dos trabalhos.
9.4. Proporcionar à Contratada os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados, quando executados no ambiente físico da Diretoria de Tecnologia da Informação das Contratantes.
9.5. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Diretoria de Tecnologia da Informação das Contratantes.
9.6. Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações das Contratantes e eventuais alterações.
9.7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das inconformidades observadas.
9.8. Permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos e sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação das Contratantes necessários à execução dos serviços.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. As Contratantes designarão 01 (um) funcionário em nível gerencial, que exercerá a função de seu representante na gestão do contrato, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos das Contratantes quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais;
b) Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
c) Coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
d) Colaborar com a Contratada sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência à fiscalização corretiva;
e) Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços;
f) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
10.2. As Contratantes designarão outro funcionário de nível operacional/técnico, que exercerá a função de supervisor/fiscal de contrato, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, de forma que seus dispositivos sejam cumpridos integralmente pela Contratada;
b) Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando o gestor do contrato indicado pelas Contratantes, que fará a notificação à Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviços;
c) Fiscalizar a execução operacional do contrato;
d) Fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
e) Colaborar com a Contratada sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência à fiscalização corretiva;
f) Analisar os relatórios gerenciais de serviços, produzindo relatório operacional para o gestor do contrato, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
g) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
x-x-x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado SESI-SP, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, doravante simplesmente denominado SENAI-SP, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representados por seu Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e, de outro lado,
, com inscrição no CNPJ nº , com sede na , nº
, Bairro , CEP , na cidade de , Estado de São Paulo, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada, simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados pela CONTRATADA, de medição de sistemas de informação em Pontos de Função, compreendendo os projetos de desenvolvimento de sistemas de informação nas etapas de análise, documentação, produção, manutenção e sustentação, além de serviços de apoio relacionados à aplicação de técnicas de medição, estimativas, análise de dados no planejamento, monitoramente e controle da produção de softwares, incluindo a transferência de conhecimento, conforme Anexo A - Memorial Descritivo e seus Anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 347/2013.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 347/2013 e seus Anexos; e,
– proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de de de 2013 e respectivos anexos.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses com início em de de e término em de de , somente podendo ser prorrogado por meio da elaboração do competente termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual poderá, a critério das partes e após o 12º mês de sua vigência, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, dos índices IPC Fipe, INPC e IGP-DI, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato, ou por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta – Do Preço e Da Forma De Pagamento
4.1. O volume estimado para a prestação dos serviços de contagem de pontos de função durante a vigência contratual corresponderá a no máximo, 400 (quatrocentas) horas técnicas.
4.1.1. O número de até 40 (quatrocentas) horas técnicas/ano para prestação dos serviços reflete uma expectativa atrelada ao desenvolvimento de projetos de TI do SESI-SP e do SENAI-SP dentro desse período, representando, portanto, uma projeção máxima para 12 (doze) meses de contrato, não estando obrigadas as CONTRATANTES à utilização deste montante nesse interregno.
4.2. Os serviços serão pagos no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à sua realização, de acordo com o número de horas técnicas acumuladas no período, durante a realização dos serviços para o sistema elencado, constantes das respectivas Ordens de Serviço que efetivamente forem objeto de medição pela CONTRATADA, desde que efetivamente validadas pelos técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI do SESI-SP e do SENAI-SP.
4.2.1. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira do SESI- SP e do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
4.2.2. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
4.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP e o SENAI-SP deverão reter do valor bruto das notas fiscais as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
− Imposto de Renda;
− INSS;
− ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
− CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
− COFINS; e,
− PIS.
4.3.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.3 e seus subitens.
4.3.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP e ao SENAI-SP para que cumpram a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP e o SENAI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP e o SENAI-SP julgarem necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.4. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.4.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste ajuste, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de incorrer em pagamento de perdas e danos.
4.5. No valor pactuado nesta cláusula já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, sociais e previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste ajuste, sendo de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
4.6. O SESI-SP e o SENAI-SP reservam-se, ainda, o direito de reterem e recolherem quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.7. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. Em decorrência do pactuado, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1. executar os serviços especializados profissionais de acordo com as especificações e características técnicas definidas no Memorial Descritivo – Anexo A, do Pregão Eletrônico nº 347/2013;
5.1.2. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços objeto deste contrato;
5.1.3. solucionar eventuais falhas operacionais no sistema, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP, prestando suporte técnico nos termos deste contrato e do Memorial Descritivo – Anexo A, do Pregão Eletrônico nº 347/2013;
5.1.4. arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP quaisquer ônus adicionais decorrentes da realização dos serviços ora contratados;
5.1.5. notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas e condições contratuais dentro dos prazos e especificações técnicas estabelecidos;
5.1.6. designar técnicos devidamente qualificados e certificados nas ferramentas empregadas na execução do objeto deste ajuste;
5.1.7. empregar na prestação dos serviços, cópias e ou licenças legítimas e atualizadas de programas de computador não cabendo ao SESI-SP e SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes da utilização indevida destas ferramentas;
5.1.8. atender a todas as formalidades legais, relativas à Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, respondendo perante os órgãos competentes por todos os encargos sociais decorrentes das relações de trabalho mantidas com seus empregados;
5.1.9. responder, perante os fiscos Federal, Estadual e Municipal, por todos os impostos, taxas e posturas, incidentes sobre os serviços ora contratados, correndo por sua única e exclusiva responsabilidade, toda multa ou sanção decorrente de infrações legais;
5.1.10. responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas de sua equipe de trabalho;
5.1.11. manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SESI-SP e do SENAI-SP, na eventualidade destes virem a desenvolver alguma atividade nas instalações do SESI-SP e SENAI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
5.1.12. manter seus funcionários identificados por crachás durante a permanência dos mesmos nas dependências do SESI-SP e do SENAI-SP;
5.1.13. indicar um representante para gestão do contrato e definir equipe para interação com o SESI-SP e o SENAI-SP;
5.1.14. disponibilizar os recursos de TIC necessários para seus técnicos desenvolverem os serviços dentro das condições estabelecidas;
5.1.15. manter corpo técnico devidamente habilitado para a execução dos serviços, dentro dos níveis de qualidade e Acordos de Níveis de Serviços (SLA) requeridos;
5.1.16. responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem, até o limite do valor do contrato, causados diretamente ao SESI-SP e ao SENAI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo SESI-SP e SENAI-SP; e,
5.1.17. a CONTRATADA deverá firmar, quando da assinatura do contrato, o Termo Confidencialidade, conforme anexo 1, e obedecer às normas e procedimentos complementares da política de segurança da informação do SESI-SP e do SENAI-SP.
5.2. A CONTRATADA deverá, ainda, responsabilizar-se, integral e exclusivamente:
5.2.1. pelos pagamentos devidos aos seus funcionários, prepostos e empregados, devendo apresentar, quando solicitada, ao SESI-SP e ao SENAI-SP toda a documentação pertinente referente ao pagamento dos salários, encargos sociais, previdenciários e fiscais, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste instrumento;
5.2.2. pelo recolhimento de todos os tributos e demais contribuições diretas e indiretas resultantes da prestação dos serviços ora contratados e sobre eles incidentes;
5.2.3. por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus funcionários, prepostos e empregados; e,
5.2.4. por eventuais danos ou prejuízos causados ao SESI-SP, ao SENAI-SP e/ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SESI-SP e do SENAI-SP
Em face do quanto ajustado, obrigam-se o SESI-SP e o SENAI-SP a:
6.1. fornecer à CONTRATADA infraestrutura, especificações técnicas, funcionalidades e políticas de acesso necessárias à consecução do objeto deste ajuste;
6.2. acompanhar as etapas desenvolvidas pela CONTRATADA e propor ações corretivas, se necessário, indicando as reformulações pertinentes, visando manter plena conformidade com os quesitos técnicos estipulados no Memorial Descritivo – Anexo A, do Pregão Eletrônico nº 347/2013;
6.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento;
6.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA, qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços;
6.5. assegurar o livre acesso às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, designadas para a execução dos serviços contratados, na eventualidade destas virem a desenvolver alguma atividade nas instalações do SESI-SP e SENAI-SP, prestando esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados acerca dos mesmos;
6.6. indicar um representante para gestão do contrato e definir equipe para interação com a CONTRATADA;
6.7. respeitar as políticas de propriedade intelectual da CONTRATADA, relativos a metodologias, procedimento e técnicas exclusivas desta;
6.8. avaliar os relatórios periódicos de acompanhamento dos trabalhos executados pela CONTRATADA, observando o registro das ações desenvolvidas, em nível operacional e de gestão do projeto, dando tratamento às ações pertinentes acerca do andamento dos trabalhos;
6.9. proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados, quando executados no ambiente físico da Diretoria de Tecnologia da Informação do SESI-SP e do SENAI-SP;
6.10. fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do SESI-SP e do SENAI-SP.
6.11. informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações do SESI-SP e do SENAI-SP e eventuais alterações.
6.12. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das inconformidades observadas.
Cláusula Sétima – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, do SESI-SP e do SENAI-SP, que deverá verificar toda a documentação relativa aos serviços contratados, elaborada pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e os prazos determinados de acordo com o Memorial Descritivo – Anexo A, do Pregão Eletrônico nº 347/2013, averiguando e homologando eventos e serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Substituição de Empregado
8.1. O SESI-SP e o SENAI-SP reservam-se o direito de solicitarem a substituição de qualquer técnico da CONTRATADA, quando julgar conveniente, sem que seja necessário explanar os motivos, devendo a mesma CONTRATADA providenciar a aludida substituição por outro de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com as daquele substituído, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias contados da solicitação. Ocorrendo a substituição do funcionário, responderá a CONTRATADA por todas as despesas decorrentes, inclusive o pagamento dos salários, despesas previdenciárias, encargos fiscais, trabalhistas e tributários.
8.2. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, a CONTRATADA deverá promover a substituição imediata dos mesmos, por outros igualmente de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com as daqueles substituídos.
Cláusula Nona – Da Confidencialidade
9.1. As partes deverão manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e inovações que tenha acesso umas das
outras, em virtude da prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob pena de rescisão deste instrumento e, ainda, de serem obrigadas a responderem, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal advinda da divulgação de informações sigilosas. A obrigação de confidencialidade deverá ser cumprida do início da vigência deste contrato até 05 (cinco) anos após o término da vigência ou da denúncia ou rescisão deste ajuste.
9.2. De igual forma, as partes concordam, salvo quando exigido por lei ou por ordem judicial, a não disponibilizar as informações confidenciais da outra parte, por qualquer meio, a terceiros, para qualquer finalidade, exceto para a implementação do presente contrato e observadas as demais disposições deste contrato e demais instrumentos que o integram, especialmente o Termo de Confidencialidade firmado entre as partes, que se encontra em anexo.
9.3. As partes concordam e obrigam-se, a providenciar todas as medidas para assegurarem que as informações confidenciais não sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes, em violação aos dispositivos do presente instrumento, restringindo, obrigatoriamente, o acesso às citadas informações apenas daqueles funcionários designados para a consecução do objeto deste contrato.
9.4. Fica convencionado que as partes poderão ter acesso, em virtude do licenciamento dos produtos, às informações que sejam confidenciais das partes (“informações confidenciais”). As Informações Confidenciais restringir-se-ão aos programas, termos, condições e preços referentes a tal licença, e a todas as informações, objeto do treinamento, claramente designadas como tal, no momento de sua divulgação.
9.5. A informação confidencial de uma das partes não inclui informação que:
9.5.1. seja ou se torne, no decorrer do prazo contratual, parte do domínio público, independente de ação ou omissão da outra parte;
9.5.2. embora de conhecimento legítimo da outra parte, anteriormente à revelação, não tenha sido obtida diretamente ou indiretamente da parte reveladora;
9.5.3. legitimamente revelada à outra parte por uma terceira pessoa sem restrição sobre a revelação; e,
9.5.4. seja independente desenvolvida pela outra parte.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Garantia dos Serviços
A CONTRATADA garante a qualidade do resultado das contagens do número de pontos de função auferido por meio de métricas aplicadas mediante a metodologia de Análise de Ponto de Função (APF), segundo as melhores práticas e padrões universalmente aceitos pelos órgãos regulamentadores IFPUG (Internacional Function Point Users Group ou Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função) e NESMA ( Netherlands Software Metrics Association ou Associação de Métricas de Software da Holanda).
Cláusula Décima Primeira – Das Condições Gerais
11.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução do contrato, podendo o SESI-SP e o SENAI-SP, a qualquer tempo, exigirem a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento do valor ajustado neste instrumento.
11.2. Na hipótese do SESI-SP e do SENAI-SP, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, vir a exigir a comprovação do cumprimento de todas as obrigações legais a que se sujeita a CONTRATADA, tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação dos documentos, demonstrando que se encontra em dia com todos os recolhimentos, conforme for o caso, dos tributos, contribuições, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, e de demais documentos legais que o SESI-SP e o SENAI-SP, a seu exclusivo critério, entendam ser necessários.
11.3. O SESI-SP e o SENAI-SP não serão responsáveis, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da sua equipe.
11.4. Caso a CONTRATADA não apresente ou apresente a documentação incompleta solicitada pelo SESI-SP e SENAI-SP, tal fato ensejará a imediata suspensão do pagamento de qualquer valor, que somente será efetuado mediante a regularização da falta, sem prejuízo do presente instrumento ser rescindido pelo SESI-SP e SENAI-SP por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, com pagamento da multa contratual aqui estipulada e apuração de perdas e danos.
11.5. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP e do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP e ao SENAI-SP o valor por eles despendido, acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto.
11.5.1. Ocorrendo o previsto neste item, o SESI-SP e o SENAI-SP comunicarão, antecipadamente, à CONTRATADA para que a mesma possa providenciar as medidas pertinentes.
11.5.2. Fica facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP no caso de pleiteada a responsabilidade subsidiária, efetuar composição amigável compensando-se os referidos valores com eventual crédito existente em favor da CONTRATADA.
11.6. Fica estabelecido que o SESI-SP e o SENAI-SP não responderão, sob qualquer hipótese, pelos ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos, programas de computador (softwares) e demais ferramentas e recursos auxiliares protegidos nos termos da lei, que a CONTRATADA tenha violado na execução dos serviços objeto deste instrumento, cabendo à mesma CONTRATADA responder, civil e penalmente, por eventuais infrações cometidas.
11.7. Fica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.8. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e Rescisão Contratual
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em qualquer dos seguintes casos:
12.1.1. falência, recuperação, dissolução judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas;
12.1.2. descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, observado o disposto em 13.4;
12.1.3. descumprimento de qualquer cláusula de outro contrato celebrado entre as mesmas partes;
12.1.4. paralisação dos serviços por mais de 60 (sessenta) dias por ordem de autoridade competente, sem ônus para qualquer das partes;
12.1.5. comprovada incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e,
12.1.6. qualquer alteração no quadro societário da CONTRATADA e que a critério exclusivo do SESI-SP e do SENAI-SP, possa comprometer sua capacidade de cumprir o presente ajuste.
12.2. Nas hipóteses previstas nos itens 12.1.2 a 12.1.4 acima, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão, caso não exercitem o seu direito de rescindir o contrato, sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.3 Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP e ao SENAI-SP até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
12.4. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1 No caso de atraso injustificado para início da prestação dos serviços relativos ao desenvolvimento das ações previstas, objetos das Ordens de Serviço autorizadas pelas Contratantes, segundo os Acordos de Níveis de Serviços (SLAs) ajustados, a Contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato, à penalidade de multa de 2% (dois por cento) mais 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do serviço constante da OS.
13.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Quarta – Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regulamento do Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto nº 57.375/65, atualizado pelo Decreto nº 6.637/08), do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (Decreto nº 404/62, atualizado pelo Decreto nº 6.635/08), e seus Regulamentos de Licitações e Contratos.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI- SP e ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamentos Regionais de São Paulo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, neste ato representado por seu Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente, SESI-SP, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional
de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 03.774.819/0001-02, neste ato representado por seu Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, denominado simplesmente, SENAI-SP; ambos com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx; e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXX, no XXXXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designado de EMPRESA XXXXXXX;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP, o SENAI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXX resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP e SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP e SENAI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que xxxxxx a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI- SP e SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP e SENAI- SP, estes deverão ser previamente comunicados.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP e SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP e SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP e SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Politicas de Segurança da Informação do SESI-SP e SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP e SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP e SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXX a serviço do SESI-SP e SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA XXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP e SENAI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXX, o SESI-SP e SENAI-SP não estarão concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão,
também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de XX (XXXXXXXXXXXXXXXX) dias contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamentos Regionais de São Paulo
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Representante legal)
Nome: CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: