Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 Processo nº 536/2024 (A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Comple- mentar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e suas alterações e demais legislação com- plementar). | |
Critério de Julgamento: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CAMISETAS PER- SONALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICI- PAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT. |
Setor: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Modo de Dispu- ta: | ABERTO |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 26 de abril de 2024 |
Hora: | 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 536/2024
Modalidade: Pregão | Forma: Eletrônica | Modo de Disputa: Aberto |
O Município de Primavera do Leste / MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto e fechado, para Registro de Preços, para contratação de empresa especializada em fornecimento de CAMISE- TAS PERSONALIZADAS para realização de eventos, para atender as necessidades das Secretarias Muni- cipais de Primavera do Leste - MT.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Comple- mentar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e suas alterações e demais legislação complemen- tar.
Seguindo a recomendação enviada pela Procuradoria Geral do Município, através do Ofício nº 009/2024-PGM. O presente processo licitatório está utilizando o Edital, Minuta Contratual e seus respectivos anexos, conforme modelo padronizado da AGU.
1. SUMÁRIO
IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 8
CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) 13
BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13
EMPATE FICTO 17
EMPATE REAL 17
DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA 19
AMOSTRA 20
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 21
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 22
HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 24
HABILITAÇÃO JURÍDICA 25
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 26
QUALIFICAÇAO ECONOMICA 26
QUALIFICAÇAO TECNICA 28
RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 31
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 33
ADJUDICAÇÃO 33
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 34
CONTRATAÇÃO 34
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 35
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 30
LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 38
REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 39
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 41
PROTEÇÃO DOS DADOS 43
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 44
DISPOSIÇÕES FINAIS 44
FORO 45
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 45
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO 99
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA 100
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 110
1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Fede- ral nº 14.133, de 2021.
1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial da Uni- ão (DOU), jornal diário de grande circulação regional, Diário Eletrônico do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA).
1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclare- cimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA se- rão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx.
1.4. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.5. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados na pla- taforma Licitanet até às 09:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 26 de abril de 2024, quando se dará a abertura da sessão pública.
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.7. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pela servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Montes Canabrava, designada Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 51, 02 de janeiro de de 2024, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
1.8. A Pregoeira será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 51, 02 de janeiro de de 2024, e responderá individualmente pelos atos que praticar.
1.9. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será subs- tituída automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) pela Portaria nº 622, 10 de agosto de de 2023, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria.
A presente licitação, por item, tem por objeto o Registro de Preços, objetivando a contratação de empresa es- pecializada em fornecimento de CAMISETAS PERSONALIZADAS para realização de eventos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Primavera do Leste - MT, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.10. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declarações;
c) Anexo III - Modelo de Proposta;
d) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
e) Anexo V - Minuta do Contrato.
1.11. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV) será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses.
1.12. Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “37 - REA- JUSTE”.
1.13. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades in- feriores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto.
1.14. Poderá haver ADESÃO à ARP por qualquer órgão ou entidade pública não participan- te do presente certame licitatório, desde que observados os limites, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 86, § 4º, da Lei Fede- ral nº 14.133, de 2021).
1.15. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao do- bro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
1.16. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP, nos termos fixados no art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.17. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantida- de de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
1.18. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contrata- ções que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualda- de de condições.
1.19. Não poderá haver acréscimo(s) no(s) quantitativo(s) registrado(s) na ARP.
1.20. Caberá à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a formalização, gestão e fiscalização de suas pró- prias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Anexo IV).
1.21. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obri- gações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadim- plência, observado o devido processo legal.
1.22. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes requi-
sitos:
a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;
c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:
i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em ou- tras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.23. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.24. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de res- ponsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Primavera do Leste por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
1.25. Não poderão participar deste pregão eletrônico:
a) pessoas físicas;
b) Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar con- flito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetivi- dade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídi- ca da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra- balhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na ges-
tão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
j) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido con- denada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado- lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
l) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
m) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidô- neas, em um dos cadastros abaixo:
n) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
o) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) ;
1.26. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a plataforma Licitanet permite a identificação dos participantes do certame licitatório.
1.27. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Ca- dastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que ve- nha ser implantado e ainda no SICAF, bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explo- rando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.
1.28. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licita- ção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei.
1.29. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá parti- cipar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscri- to pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação pe- rante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada con- sorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fa- se de licitação quanto na de execução do contrato.
1.30. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a consti- tuição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.31. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresenta- dos pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que origi- nou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.32. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pe- dido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.33. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.34. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame licitatório.
1.35. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio ele- trônico oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx) e na plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/). (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.36. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alte- rações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, ex- ceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.37. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
1.38. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus pró- prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e as- segurando a prévia manifestação dos interessados. (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Fe- deral nº 14.133, de 2021)
1.39. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.
1.40. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Bro- ker1, o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.41. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pesso- al e intransferível, para acesso à plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos de- correntes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.42. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de pre- ço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos oferta- dos pela Licitanet.
1.43. O custo de operacionalização pelo uso da plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remune- ração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá esco- lher entre os Planos de Adesão abaixo:
1.44. Valor dos planos2 para todas as empresas:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias | Plano Avulso |
R$ 134,00 | R$ 260,00 | R$ 395,00 | R$ 629,00 | R$ 98,00 |
1.45.
1.46. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a Licitanet, ou canceladas por solicitação do licitante.
1.47. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao “Atendimento On-Line” (Chat) da plataforma Licitanet, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
1.48. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT a responsa- bilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.49. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabili- dade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
1.50. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-00000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.51. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão ma- nifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
1.52. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complemen- tar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENE- FICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
1 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida
2 Os valores podem ser revisados a qualquer tempo e os valores atualizados estão disponíveis no en- dereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
3 Atendimento também por WhatsApp®
1.53. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.54. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à promoto- ra da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.55. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
1.56. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na plataforma Li- citanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “7 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
1.57. A proposta de preços com o(s) preço(s) unitário(s) para o(s) item(ns) de interes- se, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da lici- tante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “2 - DATA E HORÁRIO”.
1.58. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica, indepen- dente de expressa declaração, na(o):
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I);
d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrô- nica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua pro- posta;
e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos;
f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando to- da a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a).
1.59. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICA- ÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação.
1.60. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
1.61. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior.
1.62. O (preço final mínimo) poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser (superior - se preço/inferior - se desconto) a lance já registrado por ela no sistema.
1.63. O (preço final mínimo parametrizado pela licitante possui caráter sigiloso para os demais for- necedores e para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo.
1.64. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de to-
das as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus de- correntes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
1.65. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
1.66. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas.
1.67. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de (materiais/equipamentos/produtos) com características e quantidades diferentes das indicadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.68. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
1.69. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990.
1.70. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação.
1.71. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no forne- cimento dos bens.
1.72. Os preços ofertados poderão ser reajustados, observado o disposto no “REAJUSTE” deste Edi- tal. (art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.73. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipó- tese, desistência de proposta.
1.74. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Pregoei- ro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.
CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.75. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma esta- belecida no item “7 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
1.76. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte de- verão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
1.77. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
1.78. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a), e para acesso público, após o encer- ramento do envio de lances.
2. ABERTURA DA SESSÃO
2.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e horário previstos no item “2 - DATA E HORÁRIO” deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julga- mento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada.
2.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação.
2.4. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances ex- clusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderá ser aberto mais de um item simultaneamente.
2.6. Os lances serão ofertados pelo (valor unitário de cada item de interesse).
2.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a aber- tura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
2.8. A licitante somente poderá oferecer lance (inferior - se preço/superior - se desconto) ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediá- rio, ou seja, igual ou (superior - se preço/inferior - se desconto) à melhor oferta registrada. (art. 56,
§ 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
2.9. Deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 100,00 (cem Re- ais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
2.10. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema.
2.11. Como medida excepcional, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
2.12. O procedimento seguirá o modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será pror- rogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
2.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de pror- rogação, inclusive no caso de lances intermediários.
2.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
2.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em se- gundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
2.17. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
2.18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
2.19. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado.
2.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem (crescente - se preço/decrescente - se desconto) de valores.
2.21. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, du- rante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
2.22. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornan- do o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.23. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minu- tos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na plataforma Licita- net, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.24. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administra- ção Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enqua- dramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
2.25. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
2.26. Após a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME ou EPP, e das demais ME ou EPP na ordem de clas- sificação, que será disponibilizada automaticamente nas telas do(a) Pregoeiro(a) e do fornecedor e encaminhada em mensagem por meio de chat.
2.27. Quanto aos ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFE- RENCIADO às MEI’s, ME's e EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte e haja proposta apresentada por MEI/ME/EPP de valor até 5% (cinco por cento) superior ao da melhor proposta, oportunidade em que a plataforma Licitanet, automaticamen- te, procederá da seguinte forma:
a) A MEI/ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame;
b) não sendo registrado um novo lance pela MEI/ME/EPP convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição pre- vista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mes- mo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos;
c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixa- da na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiramente;
d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do “chat”, convocando a MEI/ME/EPP mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minu- tos, sob pena de decadência do direito concedido;
e) na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de tratamento diferenciado, será mantida a ordem classificatória do certame.
f) 9.1.2. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sedi- adas local (Primavera do Leste-MT),4 até o limite de 10% (dez por cento) do melhor pre- ço válido, proporciona a esta a Margem de preferência, desde que esteja dentro do limite da margem do que aquela classificada.
g) Realizada esta etapa, e nao havendo menor proposta por parte do ME e EPP sediadas lo- cal ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior à melhor proposta, desde que seja atá 5% maior (empate ficto).
h) Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às MEI’s/ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRA- BALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme as seguintes regras:
i) Em se tratando de MEI/ME/EPP com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABI- LITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação;
j) será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
k) a não regularização da documentação fiscal, social ou trabalhista, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;
l) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Pre- feitura Municipal de Primavera do Leste / MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
m) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, con- forme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitan- te Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacio- nal, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de op-
4 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxx-xxxxxxxxx/0000/000/0000/xxx-xxxxxxxxx-x-0000-0000-xxxxxx-x-xxx- municipal-de-n-1953-de-27-de-maio-de-2021-e-da-outras-providencias?q=2.241
tante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, in- ciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
n) A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e Munici- pal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
o) A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e al- terações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
EMPATE FICTO
2.28. Se o melhor lance for ofertado por licitante que não se enquadre na condição de ME ou EPP, o sistema facultará a estas o exercício do direito de preferência para fins de desempate, con- forme determina o art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, momento no qual a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
2.29. Se houver equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, o sistema efetuará sorteio para identificar a empresa que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.30. Caso a ME ou EPP convocada decline de exercer o direito de preferência, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44, § 2º, da Lei Com- plementar Federal nº 123, de 2006, na ordem de classificação.
2.31. Se houver êxito no procedimento especificado acima, o sistema disponibilizará nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação pelo(a) Pregoeiro(a). Não havendo êxito ou não existindo ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
2.32. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desde que não se enquadre em situ- ação prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão utilizados os cri- térios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem, mesmo não havendo envio de lances na fase competitiva.
MARGEM DE PREFERÊNCIA
3. DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
3.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em pri- meiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamen- te preenchida na forma do Anexo I.a – Modelo de Planilha de composição de custos; e Anexo II – Modelo de Proposta; do Edital;
3.2. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da Sala de Dis- puta, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
3.3. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoei- ro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: pre- xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contrata-
da;
3.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive fi-
nanciamentos subsidiados ou a fundo perdido;
3.8. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo I.A e Anexo II contendo a proposta realinhada e planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem a planilha de custos necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
3.9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
3.10. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
3.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto e exequibilidade, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.12. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
3.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
3.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desis- tente às penalidades estabelecidas neste Edital.
3.16. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nes- ta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
3.17. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
3.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais in- formações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinen- te.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompa- nhada pelos demais licitantes.
4.2. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar condições mais vantajosas, pelo sis- tema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes. (art.61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.3. No caso de desclassificação da proposta da licitante classificada em primeiro lugar, a ne- gociação poderá ser feita com as demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do siste- ma eletrônico, respeitada a ordem de classificação. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art.61, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.4. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, pelo sis- tema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes. (art.61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
4.5. Será desclassificada a proposta, que (art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis;
d) com preço superior ao estimado para a contratação;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que in- sanável.
4.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas aponta- das pelo(a) Pregoeiro(a).
4.7. Será considerado indício de inexequibilidade da proposta, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração.
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, e adotados, entre outros e no que couber, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas;
c) levantamento de informações no Ministério do Trabalho e Previdência e consultas às Se- cretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas para verificação de contratos da mesma natureza;
f) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponen- te detenha para o fornecimento dos produtos; e
k) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
4.9. A inexequibilidade da proposta será considerada quando a diligência comprovar que os custos da licitante ultrapassam o valor da proposta, bem como se inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
4.10. Na hipótese de a proposta não ser aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subse- quente até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos descritos neste Edital.
4.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
4.12. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade ju- rídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va- lidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.14. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao último lance ofertado pela licitante e, se necessário, com os documentos complementares solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
4.15. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando:
a) solicitado pela licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a); ou
b) de ofício, a critério do(a) Pregoeiro(a), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
4.16. A proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:
a) não conter cotações alternativas, emendas ou entrelinhas;
b) fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social do licitante, seu CNPJ, dados bancários e endereço completo;
i. a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
c) conter cotação de preço unitário e total para o item ofertado, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta previsto no Anexo do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
i. os custos relacionados ao fornecimento do objeto deverão ser detalhados para efeito de eventual reequilíbrio dos preços contratados;
ii. (os preços unitários/totais máximos/percentual de desconto mínimo) para (os itens/lotes) são os constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
d) conter a marca/modelo;
i. será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que apresentem qualidade igual ou superior, observado o art. 42 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
e) indicar o número do CNPJ da filial ou do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal referente ao fornecimento dos materiais, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa, liquidação do objeto contratado e realização do pagamento.
4.17. A apresentação da proposta implicará, necessariamente, a anuência a todas as exigên- cias contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto ao prazo de entrega e condições de garan- tia, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, bem como quanto ao prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em alga- rismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.19. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.20. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo conside- rada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
4.21. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos comple- mentares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
4.22. Encerrado a fase de disputa e lances será aberto o prazo mínimo de 02 (duas) horas pa- ra que a licitante classificada em primeiro lugar apresente os documentos de habilitação, será exigi- da a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
4.23. Os documento de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, deve- rão ser anexados ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação. O prazo poderá ser dilatado a critério e con- veniência da administração.
4.24. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do(s) licitante(s) vencedor(es),
4.25. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.26. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem:
a) no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Con- tratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF5);
c) no Sistema Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (e-Fornecedor6).
4.27. Os licitantes que optarem por utilizar um dos cadastros relacionados no item anterior deverão apresentar o certificado cadastral respectivo, sendo assegurado aos demais licitantes o direi- to de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.28. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
4.29. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP7, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS8, mantido pela Controlado- ria-Geral da União (CGU);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa9, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
d) Sistema de Inabilitados e Inidôneos10, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
5 Disponível em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx
6 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx
7 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
8 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
9 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
10 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::
e) Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS11, mantido pela Controla- doria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT);
f) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administra- ção Pública12, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
g) Cadastro de Suspensos e Inidôneos, mantido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
4.30. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impos- tas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.31. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impe- ditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas aponta- das no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, seguindo os seguintes procedimentos:
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de forneci- mento similares, dentre outros;
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação;
c) Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
d) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, se- guindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
4.32. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, ne- cessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilita- ção.
4.33. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medi- ante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à inte- gridade do documento digital.
4.34. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
4.35. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles docu- mentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.36. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11 Disponível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx
12 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
4.37. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou fa- lhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
4.38. Para os documentos que têm prazo de validade e este não estiver expresso no docu- mento, será considerada a validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua emissão, se outro prazo não estiver fixado em lei.
4.39. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pre- goeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.40. Atendidas todas as disposições deste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.41. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de exis- tência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser con- tratada (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), nos seguintes termos:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de microempreendedor individual - MEI, Certificado da Condição de Microem- preendedor Individual - CCMEI;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administrado- res;
f) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, decreto de auto- rização.
g) Alvará de Localização e Funcionamento.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.42. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos se- guintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica13 (CNPJ), conforme o caso;
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitan- te, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal14, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
14 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS15, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho16;
f) o cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
4.43. Serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas.
4.44. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microem- preendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existên- cia de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convo- cada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorro- gado por igual período, a critério da Administração, quando requerida tempestivamente pelo licitan- te, mediante apresentação de justificativa.
4.45. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convoca- ção dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outro microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma res- trição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regulariza- ção.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.46. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresen- tação dos seguintes documentos:
4.47. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial como autor e réu expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
a) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicial- mente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.48. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou ba- lanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
a) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exi- gências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
4.49. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstra-
ções contábeis assim apresentados:
a) 1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
15 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
16 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
b) - publicados em Diário Oficial ou;
c) - publicados em jornal de grande circulação ou;
d) - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da lici- tante;
4.50. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diá- rio, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
b) - Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou au- tenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4.51. Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
a) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
b) declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar Declaração de Informações Socioeconômi- cas e Fiscais – DEFIS/PGDAS-D.
4.52. Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Co- mercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
4.53. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individu- al (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
a) Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deve- rá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empre- endedor.
4.54. o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão es- tar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
4.55. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escritura-
ção Digital – Sped;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Es- crituração Digital – Sped;
nica:
QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.56. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Téc-
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou a.1) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da pre- sente licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia auten- ticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencial- mente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pes- soa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, po- derá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos compro- batórios do conteúdo declarado;
4.57. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
a) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles le- galmente permitidos.
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.58. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vence- dora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.59. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
4.60. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorroga- do por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.61. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarreta- rá a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a con- vocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, se-
guir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma res- trição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.62. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoei- ro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.63. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
4.64. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previs- to nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para acei- tação da proposta subsequente.
4.65. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de vali- dade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
4.66. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
4.67. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, prefe- rencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
4.68. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
a) Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contra- tos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
4.69. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substitui- ção aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
4.70. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
a) Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
4.71. Para fins de análise dos documentos de habilitação das cooperativas,além dos elenca- dos nos itens anteriores também deverão apresentar:
a) Cópia de RG e CPF da diretoria.
b) Ata da fundação.
4.72. Estatuto social em vigor com a Ata da Assembleia que aprovou devidamente registra- dos na junta comercial do estado onde estiver localizado sua sede.
4.73. Ata da última assembleia geral convocada para eleição dos atuais dirigentes, devida- mente registrados na junta comercial do estado onde estiver localizado sua sede.
OUTROS DOCUMENTOS
4.74. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo II, de que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991. (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.75. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial a infração administrativa prevista no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.76. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
4.77. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.78. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendi- das às disposições a elas relativas.
4.79. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXX- XXX XX XXXXXX XXXXXXX e como suplente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, desig- nados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)
4.80. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habili- tação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recor- rer e por qual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adju- dicar o objeto à licitante vencedora.
4.81. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licita- tório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realiza-
do o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens do objeto da licitação.
4.82. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedi- mento adotado pelo(a) Pregoeiro(a) durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos.
4.83. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Pregoeiro(a) fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejei- tando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
4.84. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) seja intempestiva;
c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) Pregoeiro(a) no certame; e/ou
d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato pre- judicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
4.85. A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, no pra- zo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de in- timação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, respectivamente, sendo-lhes assegura- da vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4.86. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indica- dos na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
4.87. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as in- formações do certame disponíveis na própria plataforma Licitanet.
4.88. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou, nos dias úteis, pelos telefones (00) 0000-0000.
4.89. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no prazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na pró- pria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", CRFB/1988).
4.90. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
4.91. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.92. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Pregoeiro (a) baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para As- sessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
4.93. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) de- verá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO:
a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou
b) manter inalterada a decisão recorrida.
4.94. Qualquer que seja a decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Pregoeiro(a), à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá:
a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Pregoeiro(a); OU
b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua de- cisão.
4.95. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.96. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.97. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realiza- ção da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situa- ção em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante de- clarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimen- tos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
4.98. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
4.99. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.
ADJUDICAÇÃO
4.100. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a) e, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão do(s) recurso(s) apresentado(s).
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.101. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato celebrado.
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
4.102. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julga- mento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminha- do à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
4.103. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios in- sanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. (art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.104. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. (art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.105. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interes- sados. (art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
CONTRATAÇÃO
4.106. Nos termos do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Instrumento de Contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx.
4.107. A nota de empenho conterá todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, bem como eventuais sanções aplicáveis nos casos de inadimplemento contratual, e ser- virá como instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.108. Como condição para emissão da nota de empenho, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação, o seguinte documento, se for o caso, de declaração de que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arre- cadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu re- presentante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
4.109. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT enviará, por meio do correio ele- trônico indicado na proposta, cópia da nota de empenho à contratada.
4.110. No momento do recebimento da nota de empenho, por meio de correio eletrônico, a contratada deverá indicar preposto, informando os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, conforme ATermo de Referência - Anexo I deste Edital, mantendo tais dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
4.111. A nota de empenho será considerada recebida após a confirmação de entrega automá- tica, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
4.112. Na hipótese de a licitante vencedora não aceitar a nota de empenho, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração da contra- tação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das san-
ções neste Edital, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e em outras legislações aplicáveis. (art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.113. Caso nenhuma licitante aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administra- ção, observados o valor estimado e sua eventual atualização, se for o caso, poderá: (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vista à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do ofertado pela adjudicatária;
b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.114. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar a nota de empenho no prazo estabe- lecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e em lei. (art. 90, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.115. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas do compromisso assumido. (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.116. Será facultada à Administração a convocação das demais licitantes classificadas para a contratação de remanescente de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios definidos neste Edital. (art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.117. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa execu- tar o objeto adjudicado dentro das especificações;
4.118. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
4.119. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
4.120. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contra-
to.
4.121. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.122. A Contratada ficará responsável pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
4.123. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifica- ção durante toda a vigência do Contrato;
4.124. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da contratação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.125. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, de- correntes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
4.126. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformiza- dos e com EPI, quando necessário;
4.127. A segurança de todos os equipamentos disponibilizados pela contratada é de sua total responsabilidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE não se responsabi- lizará por nenhum dano causado ou pelo sumiço de algum item;
Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade será da empresa con- tratada.
LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.128. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contrata- do, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquida- ção e pagamento, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto contratado, sob pena de ca- racterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.129. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e no- ta de empenho.
4.130. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, mediante preenchimento de “Formulário de Liquidação de Despesa”, nos termos do Decreto Muni- cipal nº 2.407 de 03 de janeiro 2024, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou co- missão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendi- mento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.131. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a docu- mentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles refe- rentes.
4.132. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.133. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “facto- ring”.
4.134. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, casos o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contrata- da não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensa- ção financeira devida pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
4.135. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos de fornecimento de bens.
REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.136. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previ- síveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactua- do, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
4.137. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual de- terminado;
4.138. Os reajustes permitidos, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, devendo cumprir obrigatoriamente os requisitos do DE- CRETO Nº 2.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 202317 que deverá comprovar através de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pe- lo Município de Primavera do Leste;
4.139. A contratada poderá exercer seu direito de repactuação, sempre que houver uma nova convenção coletiva de trabalho que altere o subsídio da categoria constante do contrato.
4.140. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido a seguinte regra:
a) Um ano da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convo- catório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, utilizando-se o índice inflacionário co- mo base de ajuste;
b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
c) Nas repactuações subsequentes à primeira, a periodicidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação.
4.141. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços pratica- dos no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
4.142. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá- lo ao preço usual no mercado;
4.143. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx/0000/000/0000/xxxxxxx-x-0000-0000-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-x-000-0000- que-dispoe-sobre-a-aplicacao-do-instituto-do-reequilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-e-da-outras-providencias-poder- executivo-municipal-de-primavera-do-leste-e-suas-autarquias
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.144. O setor requisitante dos serviços, tão logo ocorra a prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de referência, deste Instrumento Convocatório;
4.145. Em caso da empresa apresentar serviços que não estejam em conformidade com as es- pecificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecu- ção total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
4.146. Na hipótese do item 4.209, é facultado à Administração convocar a licitante classifica- da em segundo lugar para, se quiser fornecer os serviços pelo preço da primeira colocada; e;
4.147. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada não compareça para retirar a auto- rização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.148. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções pre- vistas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.
4.149. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o ins- trumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
4.150. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado dp trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.151. Por atraso injustificado na execução do objeto:
4.152. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
4.153. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
4.154. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (qua- renta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
4.155. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
4.156. advertência;
4.157. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
4.158. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro
cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4.159. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró- pria autoridade que aplicou a penalidade;
4.160. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas ad- ministrativa ou judicialmente;
4.161. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequen- temente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
4.162. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quan- do cabíveis;
4.163. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
4.164. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julga- mento;
4.165. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
4.166. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previs- tas neste Edital e das demais cominações legais;
4.167. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo pra- zo.
PROTEÇÃO DOS DADOS
4.168. Ao participar da presente licitação, as licitantes ficam cientes de que a Prefeitura Mu- nicipal de Primavera do Leste / MT, com base no previsto no art. 7º, II e III, c/c o art. 23 Lei Fede- ral nº 13.709, de 2018, irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus sócios, bem como compartilhá- los com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Estão cientes ainda de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I da mesma lei.
4.169. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 em rela- ção aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprome- tendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a
terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumen- to contratual.
4.170. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decor- rência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pes- soais.
4.171. As partes ficam obrigadas a comunicar UMA A OUTRA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassa- dos em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
4.172. A contratada obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
4.173. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a contra- tada e seus representantes ficam cientes do acesso pelo contratante de seus dados pessoais, tais co- mo número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrôni- co, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.174. O custo estimado total da contratação é de R$ 474.092,30 ( Quatrocentos e setenta e quatro mil, noventa e dois reais e trinta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima desse Termo de Referência.
4.175. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.176. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamen- tária / Execu- tora | 06004 | SEÇÃO PEDAGÓGICA |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 025/2024 |
Órgão 3 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | ||
Und. Orçamentá- ria / Executora | 03002 | COORDENADORIA DE AGRICULTURA |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO |
Solicitação | 022/2024 |
Órgão 7 - Secretaria Municipal de SAÚDE | ||
Und. Orçamen- tária / Execu- tora | 07003 | FMS - ATENÇÃO BÁSICA |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 021/2024 |
Órgão 8 - Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
Und. Orçamentá- ria / Executora | 08002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 135/2024 |
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Cultura | ||
Und. Orçamentá- ria / Executora | 11003 | COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTU- DE |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 – 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 116/2024 |
Órgão 13 - Secretaria Municipal de Esportes | ||
Und. Orçamentá- ria / Executora | 13002 | MANUTENÇÃO SEÇÃO DE DESPORTO E LA- ZER |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 045/2024 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.177. Em caso de divergência existente entre as especificações descritas na plataforma Licita- net e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4.178. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observa- rão o horário de Brasília / DF.
4.179. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.180. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, di- ante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.181. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa- ra fins de habilitação e classificação.
4.182. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licita- ção, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclu- são posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
4.183. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
4.184. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibi- lizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
4.185. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
4.186. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.187. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
4.188. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.189. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
4.190. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste /MT não se responsabilizará por even- tuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da senha durante as transações efetua- das, ainda que por terceiros.
4.191. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua es- trangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
4.192. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
4.193. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Muni- cipal de Primavera do Leste / MT é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, no horário oficial de Mato Grosso.
FORO
4.194. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste / MT, em 12 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx
Superintendente de Licitação
Portaria nº 613/2023
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 986/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 32/2024
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Processo licitatório, a ser realizado pelo sistema de Registro de Preços, para contrata- ção de empresa especializada em fornecimento de CAMISETAS PERSONALIZADAS pa- ra realização de eventos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Primavera do Leste - MT.
1.2. O presente termo de referência foi elaborado conforme modelo padronizado da AGU.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA CON- TRATAÇÃO
COTAÇÃO 038/2024 VALOR MEDIANA | ||||
Descrição | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
49551 - CAMISETA EM MALHA BRANCA BRANCA MANGA CURTA DECOTE V OU GOLA REDON- DA MALHA PV FIO 30 ESPECIAL ANTI SPILLING BRASAO DA PREFEITURA NA MANGA E ARTE NO CORPO DA CAMISETA CONFORME SOLICITADO AS CAMISETAS SERAO SOLICITADAS NOS TAMANHOS DO P AO XGG AS ARTES A SEREM IMPRESSAS NAS CAMISETAS SERAO DESENVOLVIDAS POR CADA SECRETARIA E DE ACORDO COM NECESSIDADE DE CADA EVENTO | UN | 9.750 | R$ 31,50 | R$ 307.125,00 |
49568 - CAMISETA GOLA POLO COLORIDA GOLA POLO MALHA PV FIO 30 ESPECIAL ANTI SPILLING BRASAO DA PREFEITURA NA MANGA E ARTE NO CORPO DA CAMISETA CONFORME SOLICI- TADO AS CAMISETAS SERAO SOLICITADAS NOS TA- MANHOS DO P AO XGG AS ARTES A SEREM IMPRES- SAS NAS CAMISETAS SERAO DESENVOLVIDAS POR CADA SECRETARIA E DE ACORDO COM NECESSIDADE DE CADA EVENTO | UN | 1.560 | R$ 52,50 | R$ 81.900,00 |
11848 - CAMISETA MANGA CURTA COLORIDA MANGA CURTA DECOTE V OU GOLA RE- DONDA MALHA PV FIO 30 ESPECIAL ANTI SPILLING BRASAO DA PREFEITURA NA MANGA E ARTE NO COR- PO DA CAMISETA CONFORME SOLICITADO AS CA- MISETAS SERAO SOLICITADAS NOS TAMANHOS DO P AO XGG AS ARTES A SEREM IMPRESSAS NAS CA- MISETAS SERAO DESENVOLVIDAS POR CADA SECRE- TARIA E DE ACORDO COM NECESSIDADE DE CADA | UN | 2.420 | R$ 33,19 | R$ 80.319,80 |
EVENTO | ||||
60111 - COLETE TECIDO BRIM COM FECHAMENTO FRONTAL EM ZIPER COM DOIS BOLSOS DE 15 CM X 15 CM 01 EM CADA LADO DO COLETE LOGOMARCA DA PREFEITURA MU- NICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE COM TAMANHO APROX 05 CM DE ALTURA X 09 CM DE LARGURA NO PEITO NAS COSTAS ESCRITO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO OU NAMEI COM TAMANHO APROX 7 CM X 30 CM COR AZUL BANDEIRA NOS TAMANHOS PE- QUENO P MEDIO M E GRANDE G E EXTRAGRANDE XG | UN | 50 | R$ 94,95 | R$ 4.747,50 |
VALOR TOTAL R$ 474.092,30 |
2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme as justificativas constantes do Estudo Técnico Preliminar de cada secretaria;
2.2. O período de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial, e poderá ser prorrogado por até 10 anos, desde que comprovado o preço vantajoso, na for- ma da Lei 14.133 de 2021;
2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.4. A ata registro de preço oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da mesma.
2.5. Para elaboração da cesta de preço foi atendido art. 23 da lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Refe- rência;
3.2. É necessária a contratação de empresa especializada em aquisição de Camisetas Personalizadas para padronizar e uniformizar os servidores nos eventos realizados pelas Secretarias no decorrer do ano.
3.3. Quando padronizado pelo uso de camiseta, indicará qual atividade será desenvolvida facilitando a identificação dos servidores com os objetivos do evento.
4.CLÁUSULA QUARTA: DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDE- RADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. Constata-se que a solução mais adequada ao atendimento das necessidades das Se- cretarias é a realização do certame licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para fins de formalização de Registro de Preços para aquisição do item.
4.2. A contratação por licitação, através do pregão eletrônico na forma de registro de preço propiciará maior competição e, consequentemente, propostas de preços mais vantajosas em favor da Administração.
4.3. Por fim, salientamos que o presente processo de licitação não possui elementos que o enquadrem como sigiloso, devendo estar disponível a qualquer interessado.
5. CLÁUSULA QUINTA: DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
5.1. Quanto aos critérios de sustentabilidade, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
5.1.1. O fornecimento dos materiais oferecidos pela Contratada deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos, de forma a evitar o desperdício de insumos e materiais con- sumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de res- ponsabilidade ambiental adotadas pelo Contratante, em especial a Resolução 307 do CO- NAMA;
5.1.1.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor po- luição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada:
5.1.1.3. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
5.1.1.4. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
5.1.1.5. Racionalização / economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
5.1.1.6. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
5.1.1.7. Descarte adequado, da forma ecologicamente correta e em conformidade com a legislação ambiental e sanitárias vigentes;
5.1.1.8. A Contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos le- gais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para preserva-
ção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na pres- tação de serviços.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
5.2. Na presente contratação não houve indicação de marca;
5.3. O modelo a ser fornecido está pormenorizado na descrição dos itens na tabela contida na cláusula 2 deste Termo de Referência.
Da vedação de contratação de marca ou produto
5.4. Não será aplicada vedação de marcas.
Da exigência de amostra
5.5. Para essa contratação será dispensada a exigência de amostras.
Da exigência de carta de solidariedade
5.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução da ata.
Subcontratação
5.7.Não será admitida a subcontratação do objeto Licitatório.
Garantia da contratação
5.8. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
5.9. prazo de garantia contratual do serviço, complementar à garantia legal, é de, no míni- mo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.10. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto da licitação fornecidos em per- feitas condições de serem consumidas, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Con- tratante.
5.11. Arcar com todos os ônus necessários a completa execução dos serviços.
5.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado na ata , permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descum- primento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA: MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
6.1. Os serviços deverão ser executados a partir da emissão da competente ordem, por escrito, a ser expedida pela Secretaria requerente;
6.2. É de inteira responsabilidade da empresa contratada arcar com todas e quaisquer despesas, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil, transporte, mão de obra, despesas dos funcionários, seguros, ou de qual- quer outra natureza decorrentes da execução do contrato, ainda que não pecuniárias;
6.3. É de inteira responsabilidade da empresa contratada arcar com a contratação de segu- ro de vida para todo capital humano contratado para a execução do objeto da presente lici- tação. A apólice do seguro deve compreender o ressarcimento de todas as despesas mé- dicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o colaborador vier a sofrer durante a execução dos serviços, independente da duração da eventual internação, dos medicamentos e terapias que se fizerem necessárias;
Local e horário da prestação dos serviços
6.4. O custo referente ao transporte dos bens consumo com vícios ou defeitos serão de responsabilidade exclusiva do Contratado.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Demais Condições
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.7. A Contratada ficará responsável pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
6.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifica- ção durante toda a vigência do Contrato;
6.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da contratação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompa- nhamento por parte da Contratante;
6.11. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformi- zados e com EPI, quando necessário;
6.12. A segurança de todos os equipamentos disponibilizados pela contratada é de sua total responsabilidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE não se responsabilizará por nenhum dano causado ou pelo sumiço de algum item;
6.13. Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade se- rá da empresa contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigên- cias de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022);
7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato,
em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar neces- sários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação median- te termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comuni- cando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contrata- do, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança;
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execu- ção do contrato.
Liquidação
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. a data da emissão;
7.10.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.3. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.4. o valor a pagar; e
7.10.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contra- tante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmen- te, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situa- ção junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado por execução mensal em até 30 (trinta) dias após a en- trega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emiti- do pelo fornecedor.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA: DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conse- quências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o crono- grama de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anota- das tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrôni- ca para esse fim;
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de provi- dências que devam ser cumpridas de imediato;
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano comple- mentar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da pres- tação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto du- rante o período integral do contrato;
8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manuten- ção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercí- cio da atividade.
Rotinas de Fiscalização
8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
8.10. Ficam designados para a função de fiscalização Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx como oficial e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx como suplente.
Fiscalização Técnica
8.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melho- res resultados para a Administração;
8.12. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessá- rio para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º );
8.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a corre- ção;
8.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situa- ção que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
8.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do con- trato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o tér- mino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à pror- rogação contratual.
Fiscalização Administrativa
8.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilita- ção da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos com- probatórios pertinentes, caso necessário;
8.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contra- to para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9. CLÁUSULA NONA: DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço do item.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será execução direta.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreende- dor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identifi- cada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a car- go da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade fe- derativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será consi- derada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídi- cas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administra- dores;
9.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectiva- mente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mer- cantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.3.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.3.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tribu- tários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra- tual;
9.3.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal rela- cionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na for- ma da lei;
9.3.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e munici- pal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.3.17. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.3.18. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstra- ções contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.3.18.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.3.18.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.3.18.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.3.18.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.3.19. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação.
9.3.20. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
9.3.21. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.3.22. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.3.23. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiari- dades da contratação;
9.3.24. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item perti- nente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direi- to público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.3.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características pertinentes ao objeto licitado:
9.3.24.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
9.3.24.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da ma- triz ou da filial da empresa licitante;
9.3.24.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.3.25. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documenta- ção complementar:
9.3.25.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a compro- vação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o dis- posto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.3.25.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, pa- ra cada um dos cooperados indicados;
9.3.25.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessá- rios à prestação do serviço;
9.3.25.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.3.25.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos coope- rados que executarão o contrato;
9.3.25.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da coope- rativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de pre- sença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
9.3.25.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.3.26. O edital irá oferecer maior detalhamento das regras que serão aplicadas em rela- ção habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 474.092,30 ( Quatrocentos e setenta e quatro mil, noventa e dois reais e trinta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima desse Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos pró- prios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 3 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | ||
Und. Orçamentária / Executora | 03002 | COORDENADORIA DE AGRICULTURA |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 022/2024 |
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamen- tária / Execu- tora | 06004 | SEÇÃO PEDAGÓGICA |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 031/2024 |
Órgão 7 - Secretaria Municipal de SAÚDE | ||
Und. Orçamen- tária / Execu- | 07003 | FMS - ATENÇÃO BÁSICA |
tora | ||
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 021/2024 |
Órgão 8 - Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
Und. Orçamentária / Execu- tora | 08002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 135/2024 |
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Cultura | ||
Und. Orçamen- tária / Execu- tora | 11003 | COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 116/2024 |
Órgão 13 - Secretaria Municipal de Esportes | ||
Und. Orçamentária / Executora | 13002 | MANUTENÇÃO SEÇÃO DE DESPORTO E LAZER |
Despesa / Fonte | 3.3.90.30.00 - 1500 MATERIAL DE CONSUMO | |
Solicitação | 045/2024 |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
A ........................ (razão social da empresa), CNPJ nº ..................., localizada à ,
por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Ele- trônico n.º /2023, declara, sob as penas da lei, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991. (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
f) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, in- vestido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em co- missão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do cer- tame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do pro- cesso de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ...........................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone/Fax: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CEL/TELEFONE: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Serviço | Unidade | Quantidade | Unit | Total |
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar todas as Planilhas.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Primavera do Leste / MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, situada à Rua XXX, XXX - XXX, Primavera do Leste / MT (CEP: XX.XXX-XXX), neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número XXX/2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PA- RA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE XXX PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE / MT, processada nos termos do Pro- cesso Administrativo nº 536/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.395/2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. Órgãos gerenciador e participantes
1.1. A presente Ata de Registro de Preços - ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GEREN- CIADOR identificado no preâmbulo.
2. Registros formalizados
2.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PRE- ÇOS com vistas à aquisição de XXX para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
1ª Classificada:
Empresa: XXX - CNPJ: XXX Representante Legal: XXX
Telefone: (XX) XXXX-XXXX - E-mail: XXX Endereço: XXX
Item | Qtde | Und | Marca | Modelo | Descrição | P.Unit | X.Xxxxx |
2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
c) Edital nº 031/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 536/2024.
3. Cadastro reserva de fornecedores
3.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a or- dem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da pro- posta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
3.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de parti- cipação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certa- me.
3.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
3.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, de- verá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
4. Vigência da ARP
4.1. A presente ARP tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publi- cação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprova- ção da vantajosidade dos preços.
4.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactu- ado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
4.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficias de publicação e divulgação.
5. Contratações futuras
5.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo ór- gão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respecti- vamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previs- tas na legislação e na jurisprudência do TCU e do TCE-MT.
5.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formaliza- do nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.
5.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação re- ferente ao Pregão Eletrônico nº 031/2024 e seus anexos.
6. Vínculos da ARP
6.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realiza- ção de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registra- do em igualdade de condições.
6.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela de- correntes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 031/2024.
7. Adesão de órgão ou entidade pública não participante
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Adminis- tração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão ge- renciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pre- tendida.
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer jus- tificativa formal.
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e/ou registro de solicitação via plataforma Licitanet, no qual deverá constar o objeto que interessa con- tratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.2. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações, ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despa- cho fundamentado.
7.3. As contratações adicionais por adesão à presente ARP deverão cumprir rigorosamente os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros fixados na jurisprudência do TCU e do TCE-MT:
a) Não exceder, por órgão ou entidade pública aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), cumu- lativamente;
b) O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços;
c) No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por
adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme juris- prudência do TCU.
d) Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.4. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, des- de que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
b) Apenas durante a vigência da presente ARP.
7.5. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou en- tidade aderente enviar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da contratação, informar formalmente a contratação para fins de registro definitivo.
7.6. Caberá ao órgão ou entidade pública aderente a gestão de sua contratação, inclusive apli- cando, garantida a ampla defesa e o contraditório, eventual sanção administrativa decorrente de des- cumprimento das obrigações contratuais, obrigando-se a informar as ocorrências e sanções aplicadas ao GERENCIADOR para fins de registro, observadas as regras e procedimentos fixados no Edital e seus anexos.
8. Atribuições do gerenciador da ARP
8.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorren- tes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
8.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regula- mento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particular- mente quanto a(ao):
a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
b) Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação in- terna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solici- tação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomen- dando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU e do TCE-MT;
e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos au-
torizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de ade- quação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU e do TCE-MT;
g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunica- ção aos órgãos e às entidades participantes;
h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades ade- rentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
9. Atribuições do participante
9.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:
a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revoga- ções, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, in- formando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;
c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evi- tando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos da- queles para os quais solicitou participação no certame;
d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadim- plemento do particular;
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do des- cumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, infor- mando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
10. Obrigações do fornecedor
10.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
a) Retirar a respectiva nota de xxxxxxx ou autorização de compra, bem como assinar o ter- mo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não parti- cipante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações pre- sentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fa- to impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓR- GÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 031/2024, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), com- provados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, documenta- ção de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provo- cados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais re- sultantes da execução do contrato;
j) Xxxxxx, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na lici- tação.
11. Publicidade e divulgação
11.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancela- mento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públi- cas, bem como, em forma de extrato, no Diário Eletrônico do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA).
11.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, du- rante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
12. Alterações dos preços registrados
12.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, mediante negociação en- tre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisí- veis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contrata- ção tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabele- cido, se for o caso.
12.2. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Con- trato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do per- centual determinado;
12.3. Os reajustes permitidos, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, devendo cumprir obrigatoriamente os requisitos do DECRETO Nº 2.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 que deverá comprovar através de per- centuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
12.4. A contratada poderá exercer seu direito de repactuação, sempre que houver uma nova convenção coletiva de trabalho que altere o subsídio da categoria constante do contrato.
12.5. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido a seguinte regra:
a) Um ano da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convo- catório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, utilizando-se o índice inflacionário co- mo base de ajuste;
b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
c) Nas repactuações subsequentes à primeira, a periodicidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação.
12.6. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente cons- tante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
12.7. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO soli- citará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a ade- quá-lo ao preço usual no mercado;
12.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estima- tiva de preços.
12.9. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de com- provado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio eco- nômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabili- zem a execução da contratação tal como pactuado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providen- ciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado.
12.10. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
12.11. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço re- gistrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contra- tações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilí- brio de preços de mercado.
12.12. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 3 desta ARP.
12.13. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
13. Sanções administrativas por descumprimento de obrigações con- tidas na ARP
13.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos es- tarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 031/2024, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e cri- minal que seus atos ensejarem.
13.2. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao des- cumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
13.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apu- ração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções apli- cadas.
14. Cancelamento/revogação e rescisão da ARP
14.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 12 desta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e alterações posterio- res.
b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências in- sertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justi- ficadas.
14.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIA- DOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titu- lar do registro:
a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo esta- belecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Con- tratante;
c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo ir- regularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou
e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
14.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamen- to/revogação assinado pelas partes interessadas.
14.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espé- cie de sanção administrativa ao titular do registro.
14.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
14.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrati- vo.
14.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
15. Disposições finais
15.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particu- larmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e p Decreto Municipal nº 2407, de 2024.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 031/2024 Processo nº 536/2024
O Município de Primavera do Leste / MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, situada à Rua XXX, XXX - XXX, Primavera do Leste / MT (CEP: XX.XXX-XXX), neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número XXX/2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PA- RA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE XXX PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE / MT, processada nos termos do Pro- cesso Administrativo nº 536/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.395/2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabele-
cidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CAT- MAT | UNI- DADE DE MEDI- DA | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁ- RIO | VA- LOR TO- TAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 | O Edital da Licitação; | |
1.3.3 | A Proposta do contratado; | |
1.3.4 | Eventuais anexos dos documentos supracitados. | |
2. | CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, obser- vadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato .
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Se houver precisão em edital A subcontratação dependerá de autorização prévia do contratan- te, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica ne- cessários para a execução do objeto.
a) O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técni- ca do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta manti- verem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com di- rigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na con- tratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previ- denciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
1.4. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se defi- nidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, mediante negociação en- tre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisí- veis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contrata- ção tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabele- cido, se for o caso.
7.2. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Con- trato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do per- centual determinado;
7.3. Os reajustes permitidos, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, devendo cumprir obrigatoriamente os requisitos do DECRETO Nº 2.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 202318 que deverá comprovar através de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servi- dores designados pelo Município de Primavera do Leste;
7.4. A contratada poderá exercer seu direito de repactuação, sempre que houver uma nova convenção coletiva de trabalho que altere o subsídio da categoria constante do contrato.
7.5. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido a seguinte regra:
a) Um ano da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convo- catório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, utilizando-se o índice inflacionário co- mo base de ajuste;
b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
c) Nas repactuações subsequentes à primeira, a periodicidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação.
7.6. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente cons- tante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
7.7. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO soli- citará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a ade- quá-lo ao preço usual no mercado;
7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estima- tiva de preços.
18 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx/0000/000/0000/xxxxxxx-x-0000-0000-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-x-000-0000- que-dispoe-sobre-a-aplicacao-do-instituto-do-reequilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-e-da-outras-providencias-poder- executivo-municipal-de-primavera-do-leste-e-suas-autarquias
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Con- tratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à ex- ecução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requeri- mento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano cau- sado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subor- dinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita ex- ecução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida com- provação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por to- do e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autoriza- do a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornece- dores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regular- idade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Dis- trital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fis- cais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, pa- rágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório pa- ra o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de ago- sto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mu- danças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instru- mento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na con- dição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato celebrado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de pe- nalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.3. Multa:
11.4. Por atraso injustificado na execução do objeto:
11.5. Atraso de até 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor homologado;
11.6. Atraso superior a 50%, multa diária de até 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sobre o valor homologado sem prejuízo das demais cominações legais;
11.7. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devi- do, equivalente até 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e até 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso, sobre o valor homologado;
11.8. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefei- tura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.9. Advertência;
11.10. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indeniza- ção dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
11.11. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de regis-
tro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.12. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas ad- ministrativa ou judicialmente;
11.13. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequen- temente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais per- das e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
11.14. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quan- do cabíveis;
11.16. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.17. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.19. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad- ministrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da co- municação enviada pela autoridade competente.
11.20. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o con- traditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e pa- rágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.21. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orien- tações dos órgãos de controle.
11.22. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em ou- tras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como
atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.25. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para li- citar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.26. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra- tante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRA- TUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem co- mo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.9. Indenizações e multas.
12.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indeniza- tório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de na- tureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos con- signados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade:
b) Fonte de Recursos:
c) Programa de Trabalho:
d) Elemento de Despesa:
e) Plano Interno:
f)Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposi- ções contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princí- pios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici- al atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, sub- metido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples aposti- la, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decor- rerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:1-2-
ANEXO A - CADASTRO DE RESERVA
2ª Classificada:
Empresa: XXX - CNPJ: XXX Representante Legal: XXX
Telefone: (XX) XXXX-XXXX - E-mail: XXX Endereço: XXX
Item | Qtde | Und | Marca | Modelo | Descrição | P.Unit | X.Xxxxx |
3ª Classificada:
Empresa: XXX - CNPJ: XXX Representante Legal: XXX
Telefone: (XX) XXXX-XXXX - E-mail: XXX Endereço: XXX
Item | Qtde | Und | Marca | Modelo | Descrição | P.Unit | X.Xxxxx |