PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016
1 – PREÂMBULO
Prezado Senhor:
1.1 - O Município de Mirangaba, Estado da Bahia, com sede na Prefeitura Municipal de Mirangaba, situada Av. Jonas Carvalho s/n centro, por intermédio da Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Mirangaba - Bahia, instituída pelo Decreto nº. 009/2015 torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93, a Lei Complementar 123/2006, a Lei 10.520 e as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, objetivando a aquisição de brinquedos e locação de parque infantil. As propostas deveram ser recebidas no dia 21/12/2016, às 09:30 (nove e trinta) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Mirangaba, no endereço acima citado.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para aquisição de brinquedos diversos e locação de parque infantil, que serão doados e utilizados durante as festividades natalinas pelas as crianças carentes deste município, conforme especificações e condições gerais contidas no edital e seus anexos.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxxx n°. 125 Centro, CEP – 44.745-000 - Fone (0xx74) 3630-2125, das 8:00 Às 12:00 Horas e no Portal Oficial do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Mirangaba, Estado da Bahia, Situada a Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital.
3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e pessoas físicas interessadas no Lote XX.
3.6 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato desta Administração Pública;
b) Reunidos sob forma de consórcio;
c) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
4 – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1– O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se a Pregoeiro Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, (conforme ANEXO III).
4.2 - O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, (conforme XXXXX XX), munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante requerimento empresarial/contrato social ou instrumento público/particular de procuração.
4.3.1 - Entende-se por documento credencial:
a)Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b)Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
4.3.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
4.3.4 - O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
4.3.4.1 - Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4 - Uma vez entregue as Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditiva e todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.5 - Para utilização do benefício previsto na Lei Complementar 123/2006 a empresa na abertura da sessão deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno sob pena de decaimento da aplicação dos benefícios previstos na Lei.
4.6 - A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequencia estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
5.1.1 - ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.1.2 - ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.2 - Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 21/12/2016 às 09:30 horas.
5.3 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
5.4 - As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, por Cartório competente ou pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro.
5.5 - Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação
na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
6 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, sem emendas e/ou rasuras, contendo;
6.1.1 - Preço unitário e total de todos os itens, bem como o total por lote e total geral.
6.1.2 - Descrição completa do item, produto ofertado e/ou serviços oferecido.
6.2 - Os preços cotados na proposta são finais, definitivos, fixos e irreajustáveis e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, taxas, custos com transporte, seguro e quaisquer outras que forem devidas para o fornecimento.
6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
7 - ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
7.1 - Os elementos do ENVELOPE “B” deverão apresentar todos os documentos conforme relação a seguir:
7.1.1 - Habilitação – Pessoa Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
i) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante.
j) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura desta licitação.
7.1.2 - Habilitação – Pessoa Física
a) Certidão de Regularidade com Tributos Federal;
b) Certidão de Regularidade com Tributos Estadual;
c) Certidão de Regularidade com Tributos Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST
e) Cópia autenticada do RG do Licitante;
f) Cópia autenticada do CPF do Licitante;
7.1.3 - Declaração (conforme ANEXO V), constando:
a) Que a entrega e os serviços ocorrerão, conforme a necessidade da Administração Municipal, independentemente da quantidade de por ela solicitada;
b) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos produtos ofertados;
c) Que prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
d) Que recebeu do Setor de Licitações todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
e) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
f) Que tem ciência de que o prazo de entrega dos brinquedos será até o dia 24 de dezembro de 2016 e os serviços ocorrerão no dia 25 de dezembro de 2016;
g) Que sob as penas da Xxx, atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze.
g) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.
7.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - Para exercer o direito previsto nos pontos 7.2. e 7.2.1, o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Mirangaba, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
08 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 - Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2 - Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
8.4 - Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
09 - PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
9.1.1 - Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
9.1.2 - O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
9.1.3 - As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.1.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.1.5 - Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
9.1.6 - No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.1.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço.
9.1.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
9.1.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.10 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.11 - Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.12 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.1.13 - Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.1.13.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 9.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.13.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.15 - O disposto nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.16 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.
9.2 - Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
9.2.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B”
contendo a documentação de habilitação.
9.2.2 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.
9.2.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.3 - Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
9.4 - A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo a nova Planilha de Preços, (caso necessário), com os devidos preços unitários e totais ofertados.
9.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
9.6 - Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10 – IMPUGNAÇÃO
10.1 - Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
11 - RECURSO
11.1 - No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
11.4 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e tomar todas as decisões cabíveis.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 – CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
13.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.3 - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.4 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
14 - PRAZO
14.1 - O prazo de para entrega dos produtos licitados e/ou serviços será até 31 de dezembro de 2016, com recebimento da autorização de faturamento.
15 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em imediato após o recebimento dos produtos.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. 1 - Os recursos para pagamento do objeto de fornecimento são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocado na:
Unidade Orçamentária: 06.02.000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.021 – Benefícios Eventuais
Elemento da Despesa: 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 0 – Recursos Ordinários, 29 – Transferências de Recursos do FNAS e 30 – Transferências do FIES
17 - SANÇÕES
17.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
17.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
17.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
17.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
17.5 - Multas de até:
17.5.1 - Por atraso na realização dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos serviços. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
17.5.1.1 - Caso os serviços, objeto da licitação, não tenham sido realizados até 10 (dez) dias do prazo estipulado para execução, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
17.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
17.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias na execução dos serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
17.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
17.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
17.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
17.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
17.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação querem direta ou indiretamente.
18.2 - A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
18.3 - Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
18.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Município.
18.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
18.10 - Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
18.11 - É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
18.12 - A licitante vencedora obriga-se a executar o(s) serviço(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefax.
18.13 - As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, desta Prefeitura.
19 - FORO
19.1 - Fica designado o foro da Cidade de Jacobina, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 – ANEXO I – Especificações e Quantitativos;
20.2 – ANEXO II – Minuta de Contrato;
20.3 – ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
20.4 – ANEXO IV – Modelo de Credencial;
20.5 – ANEXO V – Modelo de Declaração;
20.6 – ANEXO VI – Modelo de Proposta
Mirangaba, 07 de Dezembro de 2016.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO II
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. /2016
Pregão Presencial nº. 036/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA E DO OUTRO A EMPRESA .
Contrato de Fornecimento, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA., ESTADO DA BAHIA, situada a à Xx. Xxxxx
Xxxxxxxx x/x xxxxxx XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxx, Fone (0xx74) 3630-2125, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.371/0001-06, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 0582167159 – SSP-BA, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na , nesta ou na cidade de
, doravante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por , resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objetivo deste contrato é a aquisição de brinquedos diversos e/ou locação de parque infantil, que serão doados e utilizados durante as festividades natalinas pelas as crianças carentes deste município, conforme o Anexo I do Pregão Presencial 036/2016 e planilha em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME
O presente Contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$........
(. ), em parcelas de acordo com os fornecimentos realizados, com
recursos provenientes do orçamento vigente, da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 06.02.000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.021 – Benefícios Eventuais
Elemento da Despesa: 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 0 – Recursos Ordinários, 29 – Transferências de Recursos do FNAS e 30 – Transferências do FIES
Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários ao devido fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em imediato, após o recebimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo de fornecimento e/ou prestação dos serviços licitados será no dia 25 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 8666/93 e legislações correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE
ou a terceiros, no fornecimento dos produtos;
b) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente do não fornecimento dos produtos, a que der causa;
c) Atender as solicitações extras da CONTRATANTE em face de ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
d) Fornecimento dos produtos, no prazo pactuado.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
II – Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e verificar o perfeito fornecimento deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
b) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas do fornecimento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária à modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária à modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e/ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender os serviços por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévio autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pelo fornecimento dos produtos até a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão constantes no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93
Parágrafo Primeiro: Em se tratando da penalidade de multa, esta deverá ser recolhida no setor de Tesouraria 10% do valor da fatura da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas no “Caput” desta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Jacobina como única Competente para apreciar a dirimir as dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da execução deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor, para um mesmo fim efeito.
Mirangaba - Bahia, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
Mirangaba, de _ de 2016.
À Prefeitura Municipal de Mirangaba – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 036/2016
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
Mirangaba, de _ de 2016.
À Prefeitura Municipal de Mirangaba – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 036/2016
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ,
residente à rua ........................., nº. ........como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 036/2016, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
Mirangaba, de _ de 2016.
À Prefeitura Municipal de Mirangaba – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no036/2016
DECLARO, sob as penas da Lei:
A entrega dos produtos ocorrerá diariamente conforme a necessidade, independentemente da quantidade e deverá ser entregue no local indicado pela administração municipal na sede do município;
Que o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
Que aceitamos as condições deste Edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços;
Que recebemos do Setor de Licitações todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no anexo I, do presente Edital;
Que tem ciência de que o prazo de entrega dos brinquedos será até o dia 24 de dezembro de 2016 e os serviços ocorrerão no dia 25 de dezembro de 2016;
Que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
Que o nome do representante legal apto a assinar o futuro contrato é o Sr(a) , CPF no . , e o CNPJ nº. , da empresa
.
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
Mirangaba, de _ de 2016.
À Prefeitura Municipal de Mirangaba – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
1. Razão | Social: | |
2. Endereço: | ||
3. Telefone: |
| Email: |
4. CNPJ: | ||
5. Dados bancârios: | Banco Agência: | Conta |
Ref.: Pregão Presencial no 036/2016 Proponente:
Assunto: PROPOSTA FINANCEIRA
Vimos apresentar proposta conforme planilha abaixo:
ITEM | QT | Discriminação | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL:
Declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder as devidas entregas dos materiais permanentes e brinquedos infantis objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os materiais permanentes e brinquedos infantis, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Objeto: Aquisição de brinquedos diversos e locação de parque infantil, que serão doados e utilizados durante as festividades natalinas pelas as crianças carentes deste município.
Descrição do Lote 1 - INFLÁVEIS | Data abertura 09/12/2016 | Hora abertura 20:16 | Total de itens 1 | Total estimado 1,00 | Valor Total 0,00 | ||
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Quant. | Valor | Total |
1 | 140589 | Aluguel de Parque Inflável - Contendo: Catelo com Touro Inflável com dimenções mínimas 4x4; Castelo Com Bolinhas com dimenções mínima 3x3;Touro Mecânico com dimenções mínima 6x6, | UND | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
Escorregadeira Multiplay com dimenções mínima 5x7; Escorregadeira Simples com dimenções mínima 4x5. |
Descrição do Lote 2 - CAMA ELÁSTICA | Data abertura 09/12/2016 | Hora abertura 20:17 | Total de itens 1 | Total estimado 6,00 | Valor Total 0,00 | ||
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Quant. | Valor | Total |
1 140588 Auguel de Cama Elástica UND 6,00 1,00 6,00
Descrição do Lote 3 - DOCES | Data abertura 09/12/2016 | Hora abertura 20:17 | Total de itens 1 | Total estimado 1,00 | Valor Total 0,00 | ||
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Quant. | Valor | Total |
1 140590 Aquisição de Doces: 500 Algodão doce; 500 Picolé; 500 Pipocas (doces e salgadas). UND 1,00 1,00 1,00
Descrição do Lote 4 - BRINQUEDOS | Data abertura 09/12/2016 | Hora abertura 20:18 | Total de itens 6 | Total estimado 10.100,00 | Valor Total 0,00 | ||
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Quant. | Valor | Total |
1 | 139471 | BONECA TIPO BABIE, confeccionada em plástico com altura de 27 cm . Acondicionada em caixa de papelão com medidas 28,5 cm x 7,5 cm x 4 cm | UND | 150,00 | 6,00 | 900,00 |
2 | 139472 | BOLA DE VINIL PESADO tipo futebol confeccionada em vinil 20cm diametro. | UND | 200,00 | 4,00 | 800,00 |
3 | 139473 | CAMINHÃO CAÇAMBA, confeccionado em plástico com medidas 27x12x12cm | UND | 200,00 | 11,00 | 2.200,00 |
4 | 000000 | XXXXX XX XXXXXXXXXX confeccionada em plástico medindo 23x16x8,5cm. Contém 1 copo, 1 prato, 1 colher, 1 garfo e 1 faca. | UND | 200,00 | 15,00 | 3.000,00 |
Pagina: 1 / 2
5 | 140585 | JEEP RALLY | UND | 150,00 | 8,00 | 1.200,00 |
Dimensões do produto: 25x13x15 cm Dimensões do produto com embalagem: 27x15x17 cm Peso aproximado do produto: 220g Composição / Material: Plástico | ||||||
6 | 140586 | Conjunto de plástico contendo 3 mini panelas e 3 talheres | UND | 200,00 | 10,00 | 2.000,00 |
Pagina: 2 / 2