CONTRATO PARA ASSINATURA DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” QUE ENTRE SI CELEBRAM NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV.
CONTRATO PARA ASSINATURA DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” QUE ENTRE SI CELEBRAM NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 17/2022
Contrato celebrado entre INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV, Autarquia Previdenciária Estadual, sito na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, com sede nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.829.100/0001-43, este ato representado por seu Diretor-Presidente Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e, portador da Carteira de Identidade n° 6024898014, domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº07.797.967/0001-95, Inscrição Estadual nº 9054706801, estabelecida à Rua Izabel a Redentora, 2356, Xxxx Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, representada neste ato por seu sócio, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 4.086.763-5, SESP-PR, conforme Contrato Social, doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 22/0000-0000000-0, em decorrência de Termo de Ratificação de Inexigibilidade, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 (uma) assinatura do software “Banco de Preços” para auxiliar nas tarefas de pesquisa de preços, especificação de objetos,
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elaboração de termos de referência e consulta a atas de registro de preços vigentes em todo o país, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao presente contrato.
1.2. Este contrato vincula-se ao Termo de Ratificação de Inexigibilidade, identificado no preâmbulo, ao termo de referência e à proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$ 10.865,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), constante da proposta comercial, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
UO: 40.01
Projeto: 4741
Natureza Despesa: 3.3.90.40
Rubrica: 4006
Recurso: 8500
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da liberação da senha de acesso.
4.2. O prazo para o início da prestação dos serviços é de até 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da autorização do serviço.
4.3. A autorização do serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do Contrato no DOE.
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4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado.
6.2. Não se aplica.
6.3. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.4. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.5. A contagem do prazo para pagamento, estando o material/serviço devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
6.6. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da inexigibilidade de licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
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6.6.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do participante.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
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IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens/serviços conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente inexigibilidade de licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar ao contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
12.2. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
12.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
12.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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12.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual da Cláusula 12.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo participante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
12.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.2.5.1. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.5. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
12.5.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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12.5.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
12.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
12.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
12.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do participante no CFIL/RS.
12.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.11. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
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12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.3. O presente contrato somente terá eficácia após a firmatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2022.
Contratante
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV
Contratado
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de 1 (uma) assinatura do software “Banco de Preços” para auxiliar nas tarefas de pesquisa de preços, especificação de objetos, elaboração de termos de referência e consulta a atas de registro de preços vigentes em todo o país.
2. JUSTIFICATIVA
Primeiramente, cumpre destacar que os acessos à ferramenta serão feitos pelo Serviço de Compras e Contratos.
O setor, integrante da Gerência de Administração e subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, centraliza todas as compras de itens e contratações de serviços do Ipe Prev, ocasionando uma recorrente necessidade de pesquisas de preços.
As pesquisas tomam uma quantidade razoável de tempo do setor, pois envolvem: compreensão do objeto demandado, busca de fornecedores, formatação de ofício e redação de e-mail a estes detalhando o item requerido, bem como prazo para receber as propostas.
Com o suporte da ferramenta Banco de Dados, não haverá obrigatoriedade de executar todas as tarefas anteriormente aludidas, uma vez que já existirão propostas e orçamentos prontos dentro do software, por intermédio de busca de dados de licitações, reduzindo significativamente o prazo de duração das pesquisas de preço.
As pesquisas de preço mais ágeis resultarão em menor prazo de resposta às áreas requisitantes do Instituto e, consequentemente, numa maior celeridade ao processo de compra como um todo, motivo pelo qual se solicita a presente contratação.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O software Banco de Preços permite realizar pesquisas de preços, especificar objetos, gerar termos de referência, analisar propostas, negociar preços e comprovar vantajosidade de prorrogação de contratos e compras, possuindo diversas funcionalidades de uso.
3.1. FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE
3.1.1. Base de dados
Preços do Compras Governamentais Preços de outros entes públicos Preços de sites de domínio amplo
Cotação direta com fornecedores cadastrados na base Preços Notas Fiscais
Previsto na nova lei de licitações 14.133/2021 Tabela Sinapi / CEASA / CONAB / CMED
Tabela SICRO (Sistema de Custos Referenciais de OBRAS) Tabela SETOP (Sec. de Estado de Transp. e Obras de MG) Tabela SEINFRA (Sec. de Infraestrutura Urbana)
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Banco de Preços da Sáude
Preços para compor a planilha de terceirização Preços de lances iniciais e finais dos fornecedores
Histórico de preços de licitações vencidas por fornecedor Resultado de Dispensa e Inexigibilidade
Histórico de preços dos últimos 10 anos
3.1.2. Recursos adicionais
Fórmulas de cálculo
Aplicação automática de índice de atualização de preços pesquisados em outros entes públicos Cotação com vários itens - lote
Cálculo automático do valor unitário x quantidade Detalhamento de propostas e lances do Pregão Seleção de preços manualmente
Histórico de vendas do fornecedor
Todas as pesquisas realizadas ficam salvas Sugestão de preços
Motor de busca inteligente
Importação de Planilhas com diversos itens Mapa estratégico de compras
Declaração de competitividade da LC 123-ME/EPP Banco de Penalidades
Painel de Negociação
Consulta ARP e IRP - Registro de Preços Certidões
Analise da cotação - Check List
Alertas que a pesquisa não está seguindo a IN 73/2020
3.1.3. Fase interna (ferramentas auxiliares)
Sistema de elaboração da especificação do objeto - INTERATIVO
Sistema de elaboração do termo de referência - INTERATIVO (modelo próprio da instituição)
3.1.4. Seleção e/ou filtros
Pesquisa textual/detalhamento do objeto
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Filtro por CATMAT / CATSER Filtro Setorial
Filtro por Cidade Filtro por Região Filtro por Marca
Filtro nº Pregão / Itens sustentáveis / Atas de registro de preços Filtro Fornecedores por PORTE
Filtro empresas ME/EPP
Filtro avançado por palavra chave e preço Filtro por unidades de fornecimento
Pesquisa por UASG / Âmbito / Modalidade / Modelo Filtro por quantidade de fornecedores
Filtro por licitações homologadas Filtro avançado pelo nome do órgão Apresentação de textos em caixa alta
3.1.5. Relatórios
Relatórios com dados comerciais do fornecedor Relatórios com UF de origem da pesquisa Relatórios personalizados
Relatórios em PDF e EXCEL Relatórios com gráficos estatísticos
Relatórios com Print Screen da ata do ComprasNet Relatórios com a logotipo da instituição
Relatórios com a data de início e término da pesquisa Relatórios com o link direto para a ata da licitação Relatórios com assinatura digital e QR code Relatórios Curva ABC
Relatórios com a justificativa do método matemático aplicado - Em atendimento à IN 73/2020
3.1.6. Capacitação
Treinamento ilimitado do produto com certificado Suporte imediato a dúvidas
Treinamento de formação de preços com carga horária de 8 horas
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Lives para capacitação e atualização gratuitas Descontos especiais em todos os eventos Negócios Públicos
Módulo de Mentoria - Treinamentos / Videos / Manuais para capacitação contínua
3.1.7. Segurança
Permite Configurar apenas acesso aos IP's autorizados
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
4.1. Realizar treinamento ilimitado para todos os usuários, com certificado.
4.2. Dar suporte ilimitado, via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a quinta-feira das 8h30 às 17h30 e sexta-feira das 8h30 às 16h30 durante a vigência do contrato.
4.3. Disponibilizar Equipe de TI para receber sugestões de melhoria e ajustes da ferramenta.
4.4. Disponibilizar acesso gratuito para as lives e os eventos promovidos pelo Banco de Preços.
Chave: 22144000107942005667030820230103
CRC: 36.1402.1583
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Nome do arquivo: Contrato 17 2022 v3.pdf Autenticidade: Documento íntegro
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
05/01/2023 12:14:15 GMT-03:00 57446024968 Assinatura válida
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