CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2022 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2021.001 PE. SRP. SEMAD– PMM - PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2021 – PE - SRP-SEMADS/PMM
TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DE OUTRO A EMPRESA PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 25.353.373/0001-77.
Por este instrumento de contrato administrativo, que entre si celebraram, de um lado, o município de Ananindeua – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, órgão da administração direta do município de Ananindeua/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.711.182/0001-13, com sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular, a Sra. Secretária XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, solteira, Assistente Social, RG nº 3936279 – 2ª via e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belém/PA na Vila Elisa, nº 24, CEP. 66.093-352, nomeada através do ato administrativo competente, e, de outro lado, a Empresa PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 25.353.373/0001-77, com sede sito à Xxxxxxxx XX 00 X (CJ GUAJARÁ I),
1352, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67.143-440, tendo como representante legal seu sócio XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, CPF nº 000.000.000-00, Carteira Nacional de Habilitação nº 01756862404, órgão expedidor DETRAN - PA, residente e domiciliado na Travessa WE-68-A, Conjunto Guajará I, Nº 1352, bairro Coqueiro, município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP Nº 67.143-440, Brasil, têm ajustadas e contratadas o presente contrato tudo conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.774/2022 – SEMCAT decorrente de
ADESÃO A ATA de registro de preços nº 048/2021.001. PMM. SRP – Prefeitura Municipal de Marituba, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2021- SEMAD/PMM, cujo objeto versa sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada no PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de Ananindeua e suas unidades, de acordo com as
especificações contidas no Termo de Referência, da proposta do Licitante (anexos), da Ata de Registro de Preços nº 048/2021/004, Pregão Eletrônico nº 048.2021, da Secretaria Municipal de Administração do Município de Marituba/PA, e demais anexos, que constituem parte integrante deste CONTRATO, bem como, as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do inciso XI, art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93 faz parte deste contrato, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Licitação e todos os seus anexos, bem como, a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total do presente Contrato é R$ 412.856,10 (QUATROCENTOS E DOZE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS E DEZ CENTAVOS).
2.2 Estão incluídas no preço todas as despesas com material, benefícios, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA– FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O PAGAMENTO será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da secretaria, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal 1988;
3.2 - Em caso de atraso no pagamento, o valor será atualizado monetariamente, desde a data final do período de adimplemento, à data de seu efetivo pagamento, corrigido pelo índice do IPC -A, apurado para o período;
3.3 - Não haverá pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
3.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 Os preços que vigoram no presente contrato são vinculados a ata de registro de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Eventuais reajustes, somente serão permitidos nos casos em que haja previsão expressa pela legislação pertinente, seguindo o princípio da estrita legalidade que permeia o Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações e recomendações do Pregão de Sistema de Registro de Preço n.º 048/2021 SRP, 2021/08.19.001 - PMM.SEMADS e as formas de execução contidas nos itens 6.1 a 6.7 do
Termo de Referência. A execução do objeto será de 12 (doze) meses a contar da data de Assinatura.
5.2 - Os serviços deverão ser solicitados com um prazo mínimo de 20 (vinte) dias corridos, contados do momento em que a secretaria assim o requerer, conforme sua necessidade, através de solicitação feita por servidor devidamente designado pela SEMCAT.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: 6.1.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
6.1.2-Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.3-Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
6.1.4-Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a ter o empenho e a dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
7.1.1- prestar os serviços e entregar os produtos objeto deste contrato no local determinado no edital e de conformidade com a solicitação da CONTRATANTE.
7.1.2 - acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.1.3 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços necessários à execução perfeita do referido Contrato Administrativo.
7.1.4 - Para que o evento proposto possa ser previamente planejado, a SEMCAT convocará a CONTRATADA, respeitando os prazos conforme a seguir:
a) Eventos maiores, tais como encontros, oficinas, cursos, bailes, casamentos comunitários e outros deverão ser solicitados com um prazo mínimo de 20 (vinte) dias corridos.
b) A CONTRATADA deverá realizar os levantamentos necessários de todos os subitens e quantitativos indispensáveis à realização do evento pretendido e deverá apresentar, para apreciação do CONTRATANTE, orçamento detalhado e plano de execução para a realização do evento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do pedido do serviço (via OFÍCIO ou E - MAIL), observados os preços unitários contratados.
c) Na hipótese de reformulação do orçamento detalhado e do plano de execução, por solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reenviá -los com os ajustes necessários, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis (se ainda houver tempo hábil para tal), a contar da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação:
ORGÃO: 10 Sec. Mun. De Ação Social Unidade: 01 Sec. Mun. De Ação Social
Funcional Programática: 0824400032359; 0824400032373; 0824400032417;
0824400032359; 0824400032373; 0824400032417 Implementação das Ações da Rede de Proteção
Natureza da Despesa: 339039 Sub-Elemento: 3390399900
Fonte de Recurso: 13110000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com PMA (Prefeitura Municipal de Ananindeua), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
9.2 Pelo atraso injustificado na prestação do serviço solicitado ou entrega dos objetos licitados, fica sujeita o adjudicatário às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
9.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.5 Em caso de atraso no pagamento das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei federal n° 8.666/93.
10.2 – Constituem, também, motivos para rescisão além das situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666/93:
a) Transferência a terceiros da Responsabilidade sobre a entrega do objeto contratado;
b) A decretação de falência, e demais ações que prejudique o fornecimento do referido bem.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como prevê a lei de responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcial do seu objeto, associar com outrem, ceder ou transferir total ou parcialmente o Contrato ou quaisquer das obrigações nele previstas ou no edital que dela decorreu SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO E ANUÊNCIA DA CONTRATANTE.
12.2. É vedada a cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA com outrem, SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO E ANUÊNCIA DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A Contratante irá designar, mediante portaria especifica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Secretaria, para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
II - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro de Ananindeua-PA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:695440692 91
Ananindeua (PA), 07 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:69544069291 Dados: 2022.06.07
10:00:38 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS CONTRATANTE
PEGADA SERVICOS DE SOM Assinado de forma digital por PEGADA
IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA:25353373000177
SERVICOS DE SOM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA:25353373000177 Dados: 2022.06.08 14:08:59 -03'00'
PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ:
25.353.373/0001-77
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS CPF:
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